FINANCIAMENTOS CAIXA





A Mútua / Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-RS
firmou recentemente convênio com a Caixa Econômica Federal.
Este convênio, ratificado pelo CREA-RS,
prevê uma linha de financiamento especial
junto à Caixa Econômica Federal para profissionais, micro e pequena empresas
registrados e adimplentes no sistema CONFEA/CREAs.
São financiáveis bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade
profissional, contando ainda com carência e capital de giro associado.

 

Agência Centralizadora
A Agência Centralizadora do convênio em Porto Alegre .

Endereço: Av. Bento Gonçalves, 2421

Partenon - Porto Alegre-RS

CEP: 90650-003

Telefones: (51) 3336 5922 – 3339 1045



: Carta de Crédito CAIXA – Letra Hipotecária – Longa – Comercial 

 


A CAIXA abriu linha de financiamento para imóveis comerciais, buscando atender a micro, pequenos e médios empresários, comerciantes e profissionais liberais. Confira as características do plano e faça uma simulação para ver como é possível realizar esse sonho.

FINALIDADE
Linha de crédito imobiliário destinada à pessoa física, com recursos da CAIXA, vinculada ao SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário.

VALIDADE
Válida por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30, a critério da CAIXA.

PRÉ-REQUISITOS DO PROPONENTE
Ser cliente da CAIXA;
Possuir idoneidade cadastral;
Possuir capacidade de pagamento;
Ser maior de 21 anos ou emancipado;
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, deter visto permanente no país.

MODALIDADES
Aquisição de imóvel novo ou usado, ou lote urbanizado;

FGTS
Não é permitida a utilização.

LIMITES
de financiamento
Até R$ 180.000,00, observada a capacidade de pagamento apurada pelo sistema de mensuração de risco de crédito da CAIXA.

de valor venal 
Não é observado.

de idade do proponente
Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.

COMPROMETIMENTO DE RENDA
Até 30% da renda, comprovada ou não, considerando-se o encargo mensal total, observada a capacidade de pagamento do proponente. 

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO

SACRE - Sistema de Amortização Crescente.

PRAZOS

de amortização
Até 60 meses.

TAXA DE JUROS
15% a.a. para imóvel comercial 

PLANO DE REAJUSTE
encargo mensal
Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, o encargo mensal é recalculado a cada período de 12 meses, podendo, a partir do terceiro ano, passar a ser trimestral.

saldo devedor
Atualizado mensalmente pelo índice IGP-M/FGV, divulgado para o mês imediatamente anterior.

QUOTA
Até 60% do menor dos valores entre a avaliação e o orçamento aprovados, limitada ao percentual definido pela área de risco de crédito da CAIXA.

ENCARGOS À VISTA NA CONTRATAÇÃO
Taxa de Abertura de Crédito - TAC de 1% do valor do financiamento, não podendo ser inferior a R$ 200,00;
IOF de 1,5% sobre o valor do financiamento;
1º prêmio de seguro.

ENCARGOS MENSAIS
Prestação de amortização e juros;
Prêmios de seguro;
Taxa Operacional Mensal – TOM de R$ 25,00.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.


VOLTAR

:: Construcard

 

 

Faça aqui sua simulação

Consulte os Estabelecimentos Conveniados


É uma linha de financiamento habitacional própria para a compra de materiais de construção a serem utilizados em imóveis residenciais urbanos. As compras são feitas com o cartão Construcard, em lojas conveniadas com a CAIXA, por meio dos terminais REDESHOP, CHEQUE ELETRÔNICO ou pelo Sistema de Resposta Audível - SRA.

O financiamento possui duas fases: a primeira, chamada de fase de utilização, quando são realizadas as compras, e a segunda, destinada à amortização do saldo devedor pelo sistema Price. Esta fase tem início após o término do prazo definido para as compras, que pode ser de, no máximo, 6 meses ou a partir da utilização total do limite concedido. O limite mínimo do crédito é de R$ 1.000,00, sendo definido em função do valor máximo de comprometimento do cliente. O prazo máximo da operação, incluídas as fases de utilização e amortização, é de 36 meses.

PRÉ-REQUISITOS DO PROPONENTE

Para obtenção do financiamento é exigido do proponente/avalista/fiador:

possuir idoneidade cadastral;
possuir capacidade de pagamento;
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou detentor de visto permanente no país, no caso de estrangeiro;
ter capacidade civil; e
ser maior de 21 anos ou emancipado.

LIMITES DE CRÉDITO

mínimo:
R$ 1.000,00;

máximo: de acordo com a capacidade de pagamento apurada pelo Sistema de Mensuração de Risco de Crédito da CAIXA, limitado a R$ 180.000,00.

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO

Tabela Price.

PRAZOS

da operação:
até 36 meses;
de utilização: de 01 a 06 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato original;
de amortização: de 01 a 35 meses, contados a partir da data da consolidação da dívida, que pode ocorrer pelo vencimento do prazo de utilização contratado ou a partir da utilização total do limite concedido.

TAXA NOMINAL DE JUROS

1,18% ao mês;

PLANO DE REAJUSTE

Do encargo mensal: recálculo mensal.

FORMA DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS

Débito em conta corrente do cliente.

ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A CONTRATAÇÃO

Taxa de Abertura de Crédito - TAC: 1,5% do valor contratado, paga à vista, por meio de débito em conta corrente;
tarifa de Pesquisa Cadastral: R$ 10,00.

ENCARGOS MENSAIS NA FASE DE UTILIZAÇÃO

INPC e juros diários, apurados sobre o valor utilizado;
Taxa Operacional Mensal: R$ 25,00.

ENCARGOS MENSAIS NA FASE DE AMORTIZAÇÃO

prestação de amortização e juros, calculada pela Tabela Price, sobre o saldo devedor atualizado;
Taxa Operacional Mensal: R$ 25,00.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.


VOLTAR



:: Carta de Crédito FAT- Habitação - Residencial

 

Faça aqui sua simulação


A CAIXA abriu linha de financiamento destinada à classe média, para aquisição de imóvel residencial novo. O objetivo é reduzir o déficit habitacional e gerar emprego e renda. Confira abaixo as características do plano, e faça uma simulação para ver como é possível realizar esse sonho.

 
FINALIDADE


Linha de crédito imobiliário destinada à pessoa física, com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, vinculado ao Programa de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil e ao SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário.


VALIDADE DA CARTA DE CRÉDITO


Válida por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30, a critério da CAIXA.


MODALIDADES


Aquisição de imóvel residencial novo.

FGTS

É permitida a utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS para pagamento parcial do imóvel, desde que atendidas as condições previstas.

LIMITES

De financiamento

Até R$ 180.000,00, observada a capacidade de pagamento apurada pelo sistema de mensuração de crédito da CAIXA.

De valor venal
Até R$ 300.000,00

De idade do proponente
Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.

COMPROMETIMENTO DE RENDA


Até 30% da renda, comprovada ou não, considerando-se o encargo mensal total, observada a capacidade de pagamento do proponente.

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO

SAC - Sistema de Amortização Constante.

PRAZOS

De amortização
Até 168 meses.

JUROS

5,5% composto à TJLP, com o seu resultado aplicado pro-rata die. A TJLP é a taxa efetiva válida para o trimestre civil.

PLANO DE REAJUSTE

Encargo mensal
O encargo mensal é composto pela prestação de amortização e juros (a+j) e pelos prêmios de seguro (MIP e DFI);
A parcela de amortização (a) é fixa e a parcela de juro (j) é calculada mensalmente, considerando-se o último saldo devedor evoluído pelo SAC e a taxa de juro vigente;
Os prêmios de seguro são recalculados a cada período de 12 meses, sendo DFI, em função do valor da garantia, atualizado pela TR e o MIP, em função do saldo devedor evoluído pelo SAC, mediante aplicação da taxa definida para a faixa etária do mutuário.

Saldo devedor
O saldo devedor não sofre atualização monetária, sendo evoluído mensalmente, em função da parcela de amortização decorrente do pagamento da prestação (a+j).

QUOTA

Até 80% do menor dos valores entre compra e venda e avaliação aprovados, limitada ao percentual definido pela área de risco de crédito da CAIXA.

GARANTIA

Alienação fiduciária do imóvel.

ENCARGOS À VISTA NA CONTRATAÇÃO

Taxa de Abertura de Crédito – TAC de 1% do valor do financiamento, não podendo ser inferior a R$ 200,00;
1º Prêmio de seguro.

ENCARGOS MENSAIS

Prestação de amortização e juros;
Prêmios de seguro.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR




:: Financiamento de Imóveis na Planta e/ou em Construção

FAT - Habitação - SFI

 

Faça aqui sua simulação


FINALIDADE


Viabilizar a produção de empreendimentos, financiando imóveis na planta ou em fase de construção, diretamente a pessoas físicas, alavancando a indústria da construção civil e gerando emprego e renda.


PÚBLICO DESTINATÁRIO


Pessoas físicas, independentemente da faixa de renda.


PRÉ-REQUISITOS DA PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DO PRODUTO

O financiamento é destinado a projetos inseridos no ambiente urbano, dotados de infra-estrutura básica;
A proposta para o financiamento deve ser apresentada em qualquer agência da CAIXA, pela proponente/construtora, com o projeto definitivo do empreendimento; 
Análise jurídica e cadastral dos sócios/acionistas e dirigentes, bem como análise de risco da construtora; 
Aprovação da proposta; 
Contratação pela construtora do Seguro Garantia Término de Obra, para assegurar a conclusão da mesma; 
Realização de trabalho social junto aos proponentes; 
Aprovação de crédito de, no mínimo, 60% dos beneficiários do total de unidades do empreendimento, ou o percentual mínimo indicado na análise de risco da operação, o que for maior. Aprovação, ainda, de 100% dos beneficiários quando a construção for dividida em módulos.


PRÉ-REQUISITOS DO PROPONENTE/PESSOA FISÍCA PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO


Realização de análise cadastral e de capacidade de endividamento do beneficiário;
Ser maior de 21 anos ou emancipado;
Ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiro, possuir visto permanente no País.

MODALIDADES


Aquisição de terreno e construção;
Construção em terreno de propriedade do cliente.

FGTS

Pode ser utilizado como recurso próprio durante a fase de construção, desde que atendidas as condições específicas relativas à utilização do FGTS.

LIMITES DE AVALIAÇÃO E FINANCIAMENTO

O valor de avaliação é limitado a R$ 300.000,00 por unidade;
O valor de financiamento é limitado a R$ 180.000,00 por unidade.

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO

SAC - Sistema de Amortização Constante.

TAXA DE JUROS

TJLP mais 4% a.a. capitalizados.

CARACTERÍSTICAS GERAIS

A operação consiste na emissão de Carta de Garantia de Financiamento à Proponente/Construtora, assegurando a contratação individual do financiamento com os beneficiários, pessoas físicas, por meio de instrumento particular;
Pode ser financiado até 95% do valor de venda do imóvel, limitado ao valor de avaliação da CAIXA;
O proponente deve comprovar a capacidade para integralizar o valor do imóvel com recursos próprios e/ou da conta vinculada do FGTS;
São contemplados os empreendimentos com número máximo de 500 unidades;
A construtora é devedora solidária até a entrega das unidades ao mutuário;
O prazo para construção será de acordo com o projeto aprovado, limitado a 24 meses.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR




 

:: PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda - Pessoa Jurídica

A CAIXA financia o seu projeto, seja ele um novo negócio ou modernização do seu empreendimento atual.

Por meio do PROGER – Programa de Geração de Emprego e Renda, do Ministério do Trabalho, micros e pequenos empresários (inclusive agroindústrias, cooperativas e associações de produção) obtêm financiamento para seus Planos de Negócios, com o objetivo de gerar emprego e renda. Os recursos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

As empresas devem estar legalmente constituídas e em atividade há mais de 12 meses. O empresário deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e preencher um cadastro. Depois de ter o cadastro aprovado, apresenta o Plano de Negócios, que será analisado. Serão consideradas a viabilidade, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas no plano.

Esse fluxo pode sofrer pequenas variações, conforme entendimento entre os agentes regionais envolvidos no processo.

São financiáveis no PROGER Micro e Pequenas Empresas:

investimentos fixos representados por bens e serviços inerentes à atividade da proponente, previstos no Plano de Negócios;

capital de giro associado, destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no Plano de Negócios;

investimentos para implantação de sistemas de gestão empresarial, quando previstos no Plano de Negócios, exceto para cooperativas e associações de produção;

veículos, desde que obedeçam às seguintes condições:
- estar inserido no contexto do projeto;
- ser utilitário, modelo básico;
- ser novo ou usado com até 5 anos de fabricação, quando nacional;
- ser novo, quando importado;
- motocicletas nacionais, novas de até 200cc.

Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR



:: PROGER - Micro e pequena Empresa - Faixa I

 

Limites de Financiamento:
até 90% do projeto, limitado a R$ 30.000,00. Inclui-se nesses limites a parcela de capital de giro associado, quando houver, não excedendo a 50% do valor do financiamento. O prazo do financiamento é de até 24 meses, incluindo carência de até 6 meses. Serão pagos os seguintes encargos: 100% da TJLP + 4% ao ano para Micro e Pequenas Empresas ou 5% para Cooperativas ou Associações de Produção, tarifas e IOF conforme legislação vigente. Durante o período de carência, é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR




 

:: PROGER - Micro e pequena empresa - Faixa II

Limites de Financiamento:
até 90% do projeto, limitado a R$ 50.000,00. Inclui-se nesses limites a parcela de capital de giro associado, quando houver, não excedendo a 50% do valor do financiamento. O prazo do financiamento é de até 24 meses, incluindo carência de até 6 meses. Serão pagos os seguintes encargos: 100% da TJLP + 5% ao ano, tarifas e IOF conforme legislação vigente. Durante o período de carência, é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR




 

:: PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda - Pessoa Física

A CAIXA não deixa os empreendedores sozinhos, sejam aqueles que estão começando sua vida profissional, sejam os profissionais autônomos e liberais. Com o Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER, é possível iniciar um empreendimento e cobrir o capital inicial já com o retorno dos seus negócios.

O PROGER foi instituído pelo Ministério do Trabalho com vistas ao financiamento de Planos de Negócios de Pessoas Físicas, visando à geração de emprego e renda. O Programa utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

O interessado deve procurar uma agência da CAIXA, a fim de elaborar o cadastro. Se aprovado, apresenta o Plano de Negócios, o qual será analisado quanto à viabilidade, à capacidade de pagamento e às garantias oferecidas.

Este fluxo pode sofrer pequenas variações, conforme entendimento entre os agentes regionais envolvidos no processo.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.




VOLTAR




 

:: PROGER Recém Formados

 

Os profissionais recém-formados devem ter até 4 anos de conclusão de curso superior de graduação, na data da solicitação do crédito, e estar atuando na sua área de formação.

São financiáveis no PROGER Recém-Formados:

Investimentos fixos representados por bens e serviços inerentes à atividade do recém-formado, de acordo com a sua habilitação profissional, previstos no Plano de Negócios, exceto veículos de qualquer espécie;
capital de giro associado, destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no Plano de Negócios.

Limite de financiamento

O financiamento pode chegar até 90% do valor do projeto, limitado a R$ 5.000,00 ou até 90%, limitado a R$ 10.000,00, no caso de recém-formados em Medicina, Odontologia, Farmácia e Fisioterapia, ou nos casos de projetos integrados, com a participação e apoio de outros agentes de desenvolvimento.
Nestes limites, é incluída a parcela de capital de giro associado, quando houver, que não pode exceder a 50% do valor do financiamento.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR




:: PROGER Autônomos

 

Para pessoas físicas que atuem no setor informal ou os profissionais autônomos devidamente registrados.

São financiáveis no PROGER Autônomos:

Investimentos fixos representados por bens e serviços inerentes à atividade do autônomo, de acordo com o Plano de Negócios apresentado;
Capital de giro associado, destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no Plano de Negócios.

Limite de financiamento

O financiamento pode chegar até 90% do valor do projeto, limitado a R$ 5.000,00 ou até 90%, limitado a R$ 10.000,00, nos casos de projetos integrados, com a participação e apoio de outros agentes de desenvolvimento.
Nestes limites, é incluída a parcela de capital de giro associado, quando houver, que não pode exceder a 50% do valor do financiamento.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR




:: PROGER Profissionais Liberais

 

Destinada a profissionais liberais formados há mais de 4 anos e que estejam atuando na área de formação.

São financiáveis no PROGER Profissionais Liberais:

Investimentos fixos representados por bens e serviços inerentes à atividade do profissional liberal, de acordo com a sua habilitação profissional, previstos no Plano de Negócios, exceto veículos de qualquer espécie;
Capital de giro associado, destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no Plano de Negócios.

Limite de financiamento

O financiamento pode chegar até 90% do valor do projeto, limitado a R$ 10.000,00 ou até 90%, limitado a R$ 20.000,00, no caso de profissionais liberais das áreas de Medicina, Odontologia, Farmácia e Fisioterapia, ou nos casos de projetos integrados, com a participação e apoio de outros agentes de desenvolvimento. No caso do convênio com o CREA-RS o limite é de R$ 20.000,00.
Nestes limites, é incluída a parcela de capital de giro associado, quando houver, que não pode exceder a 50% do valor do financiamento.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR




:: PROGER Professores

 

Para professores de ensino fundamental ou médio, atuando em sala de aula, da rede pública ou privada, cuja renda não seja superior a R$ 2.000,00, conforme Resolução CODEFAT 233, de 06 ABR 2000.

São financiáveis no PROGER Professores:

equipamentos de informática com certificado ISO 9000, adquiridos de empresas que utilizem mão-de-obra nacional, sendo vedada a importação.

Limite de financiamento

O financiamento pode chegar até 90% do valor do equipamento, limitado a R$ 3.000,00.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR




:: Utilização do FGTS na Casa Própria

 

Todo trabalhador tem o direito de utilizar os recursos do FGTS, para aquisição de Casa Própria. Basta que atenda a alguns pré-requisitos.

CONDIÇÕES BÁSICAS

Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não ser promitente comprador ou   proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
no município onde exerça sua ocupação  principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
no atual município de residência;
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA

Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.

CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS

Detentor de fração ideal;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado Judicialmente;
Usufrutuário;
Nu-Proprietário;
Venda e Compra Simultânea.

IMPEDIMENTOS

Nova utilização para o mesmo imóvel;
Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de Dívida de Consórcio;
Aquisição/construção de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes/terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
no município em que o proponente comprovar, que já reside há pelo menos 01 ano.

MODALIDADES

Na aquisição de imóvel residencial concluído:
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado através do SFH;
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;
Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial.
Na construção de imóvel residencial:
Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;
Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento

LIMITES

De avaliação do imóvel:
R$ 300.000,00

De utilização do FGTS:

Na aquisição de imóvel residencial concluído:
O valor do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda.

Na construção de imóvel residencial:
O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR




:: Carta de Crédito FGTS Individual

 

Faça aqui sua simulação


A CAIXA possui uma linha de crédito específica para famílias que possuem renda familiar até R$ 2.000,00, para aquisição de casa própria. Com a Carta de Crédito FGTS Individual, você usufrui de taxas de juros especiais e tem até 20 anos para pagar o financiamento.

VALIDADE

A Carta de Crédito FGTS Individual é valida por 30 dias, e pode ser prorrogada por mais 30.

LIMITES

de financiamento

Até R$ 8.000,00, na aquisição de lote urbanizado;
Até R$ 44.000,00, na aquisição de imóvel residencial.

de valor venal 
Até R$ 10.000,00, na aquisição de lote urbanizado; 
Até R$ 62.000,00, nas demais modalidades.

de idade do proponente
Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.

COMPROMETIMENTO DE RENDA

O encargo mensal não pode ser superior a 25% da renda familiar bruta, podendo ser dilatado até 30%, observada a capacidade de pagamento do proponente.

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO

Tabela PRICE;

SACRE - Sistema de Amortização Crescente.

PRAZOS

de amortização
Até 240 meses ou 300 meses, de acordo com o sistema de amortização escolhido pelo proponente.

TAXA DE JUROS

6% a.a.

PLANO DE REAJUSTE

encargo mensal

Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, o encargo mensal é recalculado a cada período de 12 meses, podendo, a partir do terceiro ano, passar a ser trimestral.

saldo devedor
Atualizado mensalmente pelo índice de remuneração básica, aplicado aos depósitos das contas vinculadas do FGTS.

ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A CONTRATAÇÃO

Taxa de avaliação da proposta equivalente a 1% sobre o valor da operação;
Primeiro prêmio mensal de seguros;
Morte ou Invalidez Permanente - MIP: (0,000792 x financiamento) e Danos Físicos do Imóvel - DFI: (0,000250 x avaliação do imóvel).
Para as contratações a serem firmadas a partir de 01 JAN 2002, a taxa de seguro de MIP será definida conforme a faixa etária em que se enquadrar o proponente mais idoso, de acordo com a tabela a seguir:

FAIXA ETÁRIA

TAXA

Até 30 anos

0,000422

 

De 31 a 40 anos

0,000497

 

De 41 a 50 anos

0,000974

 

De 51 a 60 anos

0,002130

 

De 61 a 70 anos

0,005050

 

De 71 a 80 anos

0,012622

 



A taxa de seguro Morte ou Invalidez Permanente - MIP, em função da faixa etária, também será aplicada aos contratos em andamento, firmados a partir de 01 AGO 2001, quando ocorrer o primeiro recálculo do encargo mensal.


Clique aqui e visite o site da CAIXA na INTERNET. Conheça nossos produtos e serviços.



VOLTAR