
A Mútua / Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-RS
firmou recentemente convênio com a Caixa Econômica Federal.
Este convênio, ratificado pelo CREA-RS,
prevê uma linha de financiamento especial
junto à Caixa Econômica Federal para profissionais, micro e pequena empresas
registrados e adimplentes no sistema CONFEA/CREAs.
São financiáveis bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade
profissional, contando ainda com carência e capital de giro associado.
Agência Centralizadora
A Agência Centralizadora do convênio
em Porto Alegre .
Endereço: Av. Bento Gonçalves, 2421
Partenon - Porto Alegre-RS
CEP: 90650-003
Telefones: (51) 3336 5922 – 3339 1045
: Carta de Crédito CAIXA –
Letra Hipotecária – Longa – Comercial
A CAIXA abriu linha de financiamento para imóveis comerciais, buscando atender
a micro, pequenos e médios empresários, comerciantes e profissionais liberais.
Confira as características do plano e faça uma simulação para ver como é
possível realizar esse sonho.
FINALIDADE
Linha de crédito imobiliário destinada à pessoa física, com recursos
da CAIXA, vinculada ao SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário.
VALIDADE
Válida por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30, a critério
da CAIXA.
PRÉ-REQUISITOS DO PROPONENTE
Ser cliente da CAIXA;
Possuir idoneidade cadastral;
Possuir capacidade de pagamento;
Ser maior de 21 anos ou emancipado;
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, deter visto permanente
no país.
MODALIDADES
Aquisição de imóvel novo ou usado, ou lote urbanizado;
FGTS
Não é permitida a utilização.
LIMITES
de financiamento
Até R$ 180.000,00, observada a capacidade de pagamento apurada pelo sistema
de mensuração de risco de crédito da CAIXA.
de valor venal
Não é observado.
de idade do proponente
Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao
prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
COMPROMETIMENTO DE RENDA
Até 30% da renda, comprovada ou não, considerando-se o encargo
mensal total, observada a capacidade de pagamento do proponente.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
SACRE - Sistema de Amortização Crescente.
PRAZOS
de amortização
Até 60 meses.
TAXA DE JUROS
15% a.a. para imóvel comercial
PLANO DE REAJUSTE
encargo mensal
Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, o encargo
mensal é recalculado a cada período de 12 meses, podendo, a partir do terceiro
ano, passar a ser trimestral.
saldo devedor
Atualizado mensalmente pelo índice IGP-M/FGV, divulgado para o mês
imediatamente anterior.
QUOTA
Até 60% do menor dos valores entre a avaliação e o orçamento
aprovados, limitada ao percentual definido pela área de risco de crédito da
CAIXA.
ENCARGOS À VISTA NA CONTRATAÇÃO
Taxa de Abertura de Crédito - TAC de 1% do valor do financiamento,
não podendo ser inferior a R$ 200,00;
IOF de 1,5% sobre o valor do financiamento;
1º prêmio de seguro.
ENCARGOS MENSAIS
Prestação de amortização e juros;
Prêmios de seguro;
Taxa Operacional Mensal – TOM de R$ 25,00.
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nossos produtos e serviços.
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:: Construcard
Consulte os Estabelecimentos Conveniados
É uma linha de financiamento habitacional própria para a compra de
materiais de construção a serem utilizados em imóveis residenciais urbanos. As
compras são feitas com o cartão Construcard, em lojas conveniadas com a
CAIXA, por meio dos terminais REDESHOP, CHEQUE ELETRÔNICO ou pelo Sistema de
Resposta Audível - SRA.
O financiamento possui duas fases: a primeira, chamada de fase de utilização,
quando são realizadas as compras, e a segunda, destinada à amortização do saldo
devedor pelo sistema Price. Esta fase tem início após o término do prazo
definido para as compras, que pode ser de, no máximo, 6 meses ou a partir da
utilização total do limite concedido. O limite mínimo do crédito é de R$
1.000,00, sendo definido em função do valor máximo de comprometimento do
cliente. O prazo máximo da operação, incluídas as fases de utilização e
amortização, é de 36 meses.
PRÉ-REQUISITOS DO PROPONENTE
Para obtenção do financiamento é exigido do
proponente/avalista/fiador:
possuir idoneidade cadastral;
possuir capacidade de pagamento;
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou detentor de visto
permanente no país, no caso de estrangeiro;
ter capacidade civil; e
ser maior de 21 anos ou emancipado.
LIMITES DE CRÉDITO
mínimo: R$ 1.000,00;
máximo: de acordo com a capacidade de pagamento apurada pelo Sistema de
Mensuração de Risco de Crédito da CAIXA, limitado a R$ 180.000,00.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
Tabela Price.
PRAZOS
da operação: até 36 meses;
de utilização: de 01 a 06 meses, contados a partir da data de assinatura
do contrato original;
de amortização: de 01 a 35 meses, contados a partir da data da
consolidação da dívida, que pode ocorrer pelo vencimento do prazo de utilização
contratado ou a partir da utilização total do limite concedido.
TAXA NOMINAL DE JUROS
1,18% ao mês;
PLANO DE REAJUSTE
Do encargo mensal: recálculo mensal.
FORMA DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS
Débito em conta corrente do cliente.
ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A CONTRATAÇÃO
Taxa de Abertura de Crédito - TAC: 1,5% do valor contratado, paga à
vista, por meio de débito em conta corrente;
tarifa de Pesquisa Cadastral: R$ 10,00.
ENCARGOS MENSAIS NA FASE DE UTILIZAÇÃO
INPC e juros diários, apurados sobre o valor utilizado;
Taxa Operacional Mensal: R$ 25,00.
ENCARGOS MENSAIS NA FASE DE AMORTIZAÇÃO
prestação de amortização e juros, calculada pela Tabela Price, sobre
o saldo devedor atualizado;
Taxa Operacional Mensal: R$ 25,00.
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:: Carta de Crédito FAT- Habitação - Residencial
A CAIXA abriu linha de financiamento destinada à classe média, para aquisição
de imóvel residencial novo. O objetivo é reduzir o déficit habitacional e gerar
emprego e renda. Confira abaixo as características do plano, e faça uma
simulação para ver como é possível realizar esse sonho.
FINALIDADE
Linha de crédito imobiliário destinada à pessoa física, com recursos do FAT –
Fundo de Amparo ao Trabalhador, vinculado ao Programa de Geração de Emprego e
Renda na Indústria da Construção Civil e ao SFI – Sistema de Financiamento
Imobiliário.
VALIDADE DA CARTA DE CRÉDITO
Válida por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30, a critério da CAIXA.
MODALIDADES
Aquisição de imóvel residencial novo.
FGTS
É permitida a utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS
para pagamento parcial do imóvel, desde que atendidas as condições previstas.
LIMITES
De financiamento
Até R$ 180.000,00, observada a capacidade de pagamento apurada pelo sistema de
mensuração de crédito da CAIXA.
De valor venal
Até R$ 300.000,00
De idade do proponente
Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo
de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
COMPROMETIMENTO DE RENDA
Até 30% da renda, comprovada ou não, considerando-se o encargo mensal total,
observada a capacidade de pagamento do proponente.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
SAC - Sistema de Amortização Constante.
PRAZOS
De amortização
Até 168 meses.
JUROS
5,5% composto à TJLP, com o seu resultado aplicado pro-rata die. A TJLP
é a taxa efetiva válida para o trimestre civil.
PLANO DE REAJUSTE
Encargo mensal
O encargo mensal é composto pela prestação de amortização e juros (a+j) e pelos
prêmios de seguro (MIP e DFI);
A parcela de amortização (a) é fixa e a parcela de juro (j) é calculada
mensalmente, considerando-se o último saldo devedor evoluído pelo SAC e a taxa
de juro vigente;
Os prêmios de seguro são recalculados a cada período de 12 meses, sendo DFI, em
função do valor da garantia, atualizado pela TR e o MIP, em função do saldo
devedor evoluído pelo SAC, mediante aplicação da taxa definida para a faixa
etária do mutuário.
Saldo devedor
O saldo devedor não sofre atualização monetária, sendo evoluído mensalmente, em
função da parcela de amortização decorrente do pagamento da prestação (a+j).
QUOTA
Até 80% do menor dos valores entre compra e venda e avaliação aprovados,
limitada ao percentual definido pela área de risco de crédito da CAIXA.
GARANTIA
Alienação fiduciária do imóvel.
ENCARGOS À VISTA NA CONTRATAÇÃO
Taxa de Abertura de Crédito – TAC de 1% do valor do financiamento, não podendo
ser inferior a R$ 200,00;
1º Prêmio de seguro.
ENCARGOS MENSAIS
Prestação de amortização e juros;
Prêmios de seguro.
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:: Financiamento de Imóveis na Planta e/ou em Construção
FAT - Habitação - SFI
FINALIDADE
Viabilizar a produção de empreendimentos, financiando imóveis na planta ou em
fase de construção, diretamente a pessoas físicas, alavancando a indústria da
construção civil e gerando emprego e renda.
PÚBLICO DESTINATÁRIO
Pessoas físicas, independentemente da faixa de renda.
PRÉ-REQUISITOS DA PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DO PRODUTO
O financiamento é destinado a projetos inseridos no ambiente urbano, dotados de
infra-estrutura básica;
A proposta para o financiamento deve ser apresentada em qualquer agência da
CAIXA, pela proponente/construtora, com o projeto definitivo do
empreendimento;
Análise jurídica e cadastral dos sócios/acionistas e dirigentes, bem como
análise de risco da construtora;
Aprovação da proposta;
Contratação pela construtora do Seguro Garantia Término de Obra, para assegurar
a conclusão da mesma;
Realização de trabalho social junto aos proponentes;
Aprovação de crédito de, no mínimo, 60% dos beneficiários do total de unidades
do empreendimento, ou o percentual mínimo indicado na análise de risco da
operação, o que for maior. Aprovação, ainda, de 100% dos beneficiários quando a
construção for dividida em módulos.
PRÉ-REQUISITOS DO PROPONENTE/PESSOA FISÍCA PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Realização de análise cadastral e de capacidade de endividamento do
beneficiário;
Ser maior de 21 anos ou emancipado;
Ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiro, possuir visto
permanente no País.
MODALIDADES
Aquisição de terreno e construção;
Construção em terreno de propriedade do cliente.
FGTS
Pode ser utilizado como recurso próprio durante a fase de construção, desde que
atendidas as condições específicas relativas à utilização do FGTS.
LIMITES DE AVALIAÇÃO E FINANCIAMENTO
O valor de avaliação é limitado a R$ 300.000,00 por unidade;
O valor de financiamento é limitado a R$ 180.000,00 por unidade.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
SAC - Sistema de Amortização Constante.
TAXA DE JUROS
TJLP mais 4% a.a. capitalizados.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
A operação consiste na emissão de Carta de Garantia de Financiamento à
Proponente/Construtora, assegurando a contratação individual do financiamento
com os beneficiários, pessoas físicas, por meio de instrumento particular;
Pode ser financiado até 95% do valor de venda do imóvel, limitado ao valor de
avaliação da CAIXA;
O proponente deve comprovar a capacidade para integralizar o valor do imóvel
com recursos próprios e/ou da conta vinculada do FGTS;
São contemplados os empreendimentos com número máximo de 500 unidades;
A construtora é devedora solidária até a entrega das unidades ao mutuário;
O prazo para construção será de acordo com o projeto aprovado, limitado a 24
meses.
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:: PROGER - Programa de
Geração de Emprego e Renda - Pessoa Jurídica
A CAIXA financia o seu projeto,
seja ele um novo negócio ou modernização do seu empreendimento atual.
Por meio do PROGER – Programa de
Geração de Emprego e Renda, do Ministério do Trabalho, micros e pequenos
empresários (inclusive agroindústrias, cooperativas e associações de produção)
obtêm financiamento para seus Planos de Negócios, com o objetivo de gerar
emprego e renda. Os recursos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- FAT.
As empresas devem estar
legalmente constituídas e em atividade há mais de 12 meses. O empresário deve
dirigir-se a uma agência da CAIXA e preencher um cadastro. Depois de ter o cadastro
aprovado, apresenta o Plano de Negócios, que será analisado. Serão consideradas
a viabilidade, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas no plano.
Esse fluxo pode sofrer pequenas
variações, conforme entendimento entre os agentes regionais envolvidos no
processo.
São financiáveis no PROGER Micro
e Pequenas Empresas:
investimentos fixos
representados por bens e serviços inerentes à atividade da proponente,
previstos no Plano de Negócios;
capital de giro associado,
destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no
Plano de Negócios;
investimentos para implantação
de sistemas de gestão empresarial, quando previstos no Plano de Negócios,
exceto para cooperativas e associações de produção;
veículos, desde que obedeçam às
seguintes condições:
- estar inserido no contexto do projeto;
- ser utilitário, modelo básico;
- ser novo ou usado com até 5 anos de fabricação, quando nacional;
- ser novo, quando importado;
- motocicletas nacionais, novas de até 200cc.
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:: PROGER - Micro e pequena Empresa - Faixa I
Limites de Financiamento:
até 90% do projeto, limitado a R$
30.000,00. Inclui-se nesses limites a parcela de capital de giro associado,
quando houver, não excedendo a 50% do valor do financiamento. O prazo do
financiamento é de até 24 meses, incluindo carência de até 6 meses. Serão pagos
os seguintes encargos: 100% da TJLP + 4% ao ano para Micro e Pequenas Empresas
ou 5% para Cooperativas ou Associações de Produção, tarifas e IOF conforme
legislação vigente. Durante o período de carência, é devido o pagamento mensal
da parcela de juros e TJLP.
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:: PROGER - Micro e pequena empresa - Faixa II
Limites de Financiamento:
até 90% do projeto, limitado a R$ 50.000,00. Inclui-se nesses limites a parcela
de capital de giro associado, quando houver, não excedendo a 50% do valor do
financiamento. O prazo do financiamento é de até 24 meses, incluindo carência
de até 6 meses. Serão pagos os seguintes encargos: 100% da TJLP + 5% ao ano,
tarifas e IOF conforme legislação vigente. Durante o período de carência, é
devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.
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:: PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda -
Pessoa Física
A CAIXA não deixa os
empreendedores sozinhos, sejam aqueles que estão começando sua vida
profissional, sejam os profissionais autônomos e liberais. Com o Programa de
Geração de Emprego e Renda – PROGER, é possível iniciar um empreendimento e
cobrir o capital inicial já com o retorno dos seus negócios.
O PROGER foi instituído pelo Ministério do Trabalho com vistas ao financiamento
de Planos de Negócios de Pessoas Físicas, visando à geração de emprego e renda.
O Programa utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
O interessado deve procurar uma agência da CAIXA, a fim de elaborar o cadastro.
Se aprovado, apresenta o Plano de Negócios, o qual será analisado quanto à
viabilidade, à capacidade de pagamento e às garantias oferecidas.
Este fluxo pode sofrer pequenas variações, conforme entendimento entre os
agentes regionais envolvidos no processo.
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Os profissionais recém-formados devem ter até 4 anos de
conclusão de curso superior de graduação, na data da solicitação do crédito, e
estar atuando na sua área de formação.
São financiáveis no PROGER Recém-Formados:
Investimentos fixos representados por bens e serviços
inerentes à atividade do recém-formado, de acordo com a sua habilitação
profissional, previstos no Plano de Negócios, exceto veículos de qualquer
espécie;
capital de giro associado, destinado a suprir as necessidades de execução das
atividades previstas no Plano de Negócios.
Limite de financiamento
O financiamento pode chegar até 90% do valor do projeto,
limitado a R$ 5.000,00 ou até 90%, limitado a R$ 10.000,00, no caso de
recém-formados em Medicina, Odontologia, Farmácia e Fisioterapia, ou nos casos
de projetos integrados, com a participação e apoio de outros agentes de
desenvolvimento.
Nestes limites, é incluída a parcela de capital de giro associado, quando
houver, que não pode exceder a 50% do valor do financiamento.
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Para pessoas físicas que atuem no setor informal ou os
profissionais autônomos devidamente registrados.
São financiáveis no PROGER Autônomos:
Investimentos fixos representados por bens e serviços
inerentes à atividade do autônomo, de acordo com o Plano de Negócios
apresentado;
Capital de giro associado, destinado a suprir as necessidades de execução das
atividades previstas no Plano de Negócios.
Limite de financiamento
O financiamento pode chegar até 90% do valor do projeto,
limitado a R$ 5.000,00 ou até 90%, limitado a R$ 10.000,00, nos casos de
projetos integrados, com a participação e apoio de outros agentes de
desenvolvimento.
Nestes limites, é incluída a parcela de capital de giro associado, quando
houver, que não pode exceder a 50% do valor do financiamento.
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:: PROGER Profissionais Liberais
Destinada a profissionais liberais formados há mais de 4
anos e que estejam atuando na área de formação.
São financiáveis no PROGER Profissionais Liberais:
Investimentos fixos representados por bens e serviços
inerentes à atividade do profissional liberal, de acordo com a sua habilitação
profissional, previstos no Plano de Negócios, exceto veículos de qualquer
espécie;
Capital de giro associado, destinado a suprir as necessidades de execução das
atividades previstas no Plano de Negócios.
Limite de financiamento
O financiamento pode chegar até 90% do valor do projeto,
limitado a R$ 10.000,00 ou até 90%, limitado a R$ 20.000,00, no caso de
profissionais liberais das áreas de Medicina, Odontologia, Farmácia e
Fisioterapia, ou nos casos de projetos integrados, com a participação e apoio
de outros agentes de desenvolvimento. No caso do convênio com o CREA-RS o
limite é de R$ 20.000,00.
Nestes limites, é incluída a parcela de capital de giro associado, quando
houver, que não pode exceder a 50% do valor do financiamento.
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Para professores de ensino fundamental ou médio, atuando
em sala de aula, da rede pública ou privada, cuja renda não seja superior a R$
2.000,00, conforme Resolução CODEFAT 233, de 06 ABR 2000.
São financiáveis no PROGER Professores:
equipamentos de informática com certificado ISO 9000,
adquiridos de empresas que utilizem mão-de-obra nacional, sendo vedada a
importação.
Limite de financiamento
O financiamento pode chegar até 90% do valor do
equipamento, limitado a R$ 3.000,00.
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::
Utilização do FGTS na Casa Própria
Todo trabalhador tem o direito de utilizar os recursos do
FGTS, para aquisição de Casa Própria. Basta que atenda a alguns pré-requisitos.
CONDIÇÕES BÁSICAS
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído
ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial
concluído ou em construção:
no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios
limítrofes e na região metropolitana;
no atual município de residência;
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes
do imóvel.
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
Detentor de fração ideal;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado Judicialmente;
Usufrutuário;
Nu-Proprietário;
Venda e Compra Simultânea.
IMPEDIMENTOS
Nova utilização para o mesmo imóvel;
Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de Dívida de Consórcio;
Aquisição/construção de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes/terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do
proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes
localidades:
no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou no município
limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
no município em que o proponente comprovar, que já reside há pelo menos 01 ano.
MODALIDADES
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado
através do SFH;
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora
do SFH;
Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial.
Na construção de imóvel residencial:
Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;
Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento
LIMITES
De avaliação do imóvel:
R$ 300.000,00
De utilização do FGTS:
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
O valor do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode exceder ao
menor dos seguintes valores:
Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda.
Na construção de imóvel residencial:
O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento, não pode exceder
ao menor dos seguintes valores:
Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.
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:: Carta de Crédito FGTS Individual
A CAIXA possui uma linha de crédito específica para famílias que possuem renda
familiar até R$ 2.000,00, para aquisição de casa própria. Com a Carta de
Crédito FGTS Individual, você usufrui de taxas de juros especiais e tem até 20
anos para pagar o financiamento.
VALIDADE
A Carta de Crédito FGTS Individual é valida por 30 dias, e pode ser
prorrogada por mais 30.
LIMITES
de financiamento
Até R$ 8.000,00, na aquisição de lote urbanizado;
Até R$ 44.000,00, na aquisição de imóvel residencial.
de valor venal
Até R$ 10.000,00, na aquisição de lote urbanizado;
Até R$ 62.000,00, nas demais modalidades.
de idade do proponente
Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao
prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
COMPROMETIMENTO DE RENDA
O encargo mensal não pode ser superior a 25% da renda familiar bruta,
podendo ser dilatado até 30%, observada a capacidade de pagamento do
proponente.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
Tabela PRICE;
SACRE - Sistema de Amortização Crescente.
PRAZOS
de amortização
Até 240 meses ou 300 meses, de acordo com o sistema de amortização
escolhido pelo proponente.
TAXA DE JUROS
6% a.a.
PLANO DE REAJUSTE
encargo mensal
Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, o encargo mensal é
recalculado a cada período de 12 meses, podendo, a partir do terceiro ano,
passar a ser trimestral.
saldo devedor
Atualizado mensalmente pelo índice de remuneração básica, aplicado aos
depósitos das contas vinculadas do FGTS.
ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A CONTRATAÇÃO
Taxa de avaliação da proposta equivalente a 1% sobre o valor da operação;
Primeiro prêmio mensal de seguros;
Morte ou Invalidez Permanente - MIP: (0,000792 x financiamento) e Danos Físicos
do Imóvel - DFI: (0,000250 x avaliação do imóvel).
Para as contratações a serem firmadas a partir de 01 JAN 2002, a taxa de seguro
de MIP será definida conforme a faixa etária em que se enquadrar o proponente
mais idoso, de acordo com a tabela a seguir:
|
FAIXA ETÁRIA |
TAXA |
|
Até 30 anos |
0,000422 |
|
|
|
|
De 31 a 40 anos |
0,000497 |
|
|
|
|
De 41 a 50 anos |
0,000974 |
|
|
|
|
De 51 a 60 anos |
0,002130 |
|
|
|
|
De 61 a 70 anos |
0,005050 |
|
|
|
|
De 71 a 80 anos |
0,012622 |
|
|
|
A taxa de seguro Morte ou Invalidez Permanente - MIP, em função da faixa
etária, também será aplicada aos contratos em andamento, firmados a partir de
01 AGO 2001, quando ocorrer o primeiro recálculo do encargo mensal.
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