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A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do Crea que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvando o caso de foro privilegiado. As câmaras especializadas são constituídas na primeira sessão plenária ordinária do ano, de acordo com a proposta de renovação do terço do Plenário aprovada pelo Confea. As competências das câmaras especializadas estão definidas no artigo 67 do Regimento do Crea-RS.
A Câmara Especializada é composta por conselheiros regionais e seus suplentes, que representam instituições de ensino superior e entidades de classe de profissionais de nível superior e de profissionais técnicos de nível médio dos grupos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, em suas diversas modalidades. O exercício da função de conselheiro regional é gratuito e honorífico. Conforme legislação vigente, em cada câmara há um membro eleito pelo Plenário, representando as demais modalidades profissionais.
Os trabalhos da câmara especializada são conduzidos por um coordenador e por um coordenador-adjunto, eleitos na reunião de instalação da especializada, e para a execução de suas atividades dispõe de apoio técnico e administrativo da estrutura auxiliar do Conselho.
O Crea-RS possui 8 (oito) câmaras especializadas, sendo elas:
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