Jornal do CREA-RS - Dezembro / 2003 - Ano XXIX - Nš 08
 
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CMA do CREA-RS foi lançada à comunidade gaúcha

Foi lançada no dia 20 de novembro, no plenário do CREA-RS, a Câmara de Mediação e Arbitragem. Com a presença do presidente do Conselho, eng. agrônomo Gustavo Lange, da coordenadora da CMA do CREA-RS, eng. civil Alice Scholl, diretoria, conselheiros, inspetores e comunidade, o evento apresentou palestras sobre o tema.
 
A advogada Regina Michelon falou sobre a importância de se consolidar o instituto da mediação e arbitragem. “A iniciativa do CREA-RS é uma resposta à sociedade”, destacou. Já o advogado Maurício Gomm Santos discorreu sobre a arbitragem, a validade das decisões de uma Câmara, entre outros aspectos. Ambos responderam a questões técnicas na área para uma platéia de mais de 100 pessoas.

A CMA se localiza na sede do CREA-RS, em Porto Alegre, mas prevê o deslocamento de seus árbitros ao interior do Estado, quando solicitada.

Qualquer pessoa que efetivar um contrato que envolva bens disponíveis, pode utilizar a arbitragem como meio de resolver seus litígios. Para utilizar a Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-RS, as partes devem incluir no contrato ou em documento apartado a cláusula compromissória cheia. Mesmo sem a cláusula compromissória, qualquer das partes interessadas pode buscar na CMA uma alternativa para a solução das divergências.

Maiores informações através do fone (51) 3320.2155, das 12h30 às 18h45.
 
Cláusula Compromissória Cheia

“As partes elegem de comum acordo para dirimir quaisquer divergências decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato, a resolução por arbitragem, através da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-RS, em conformidade com seu Regulamento”.

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