Jornal do CREA-RS - Dezembro / 2003 - Ano XXIX - Nº 08
 
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Tabela I - Honorários Profissionais e/ou Valor do Contrato 

As taxas devidas pelos registros de ART, por obras ou serviços de competência privativa de profissionais do grupo ou categoria da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia ou das atividades afins, serão recolhidas ao CREA-RS pelo profissional e/ou pessoa jurídica habilitada, de acordo com a tabela a seguir:

Valor da Obra ou Serviço (R$)

Taxa (R$)

Até 4.113,00

21,00

De 4.113,01 até 11.753,00

55,00

De 11.753,01 até 23.505,00

109,00

De 23.505,01 até 41.135,00

164,00

De 41.135,01 até 61.114,00

219,00

De 61.114,01 até 76.393,00

260,00

De 76.393,01 até 95.785,00

315,00

Acima de 95.785,00

342,00

Para aplicação da tabela estabelecida no caput deste artigo será considerado o valor da obra no caso de atividade de execução e o valor dos serviços para as demais atividades.
Os valores de taxas devidas pelos registros de anotação de Responsabilidade Técnica - ARTs em edificações prediais, serão recolhidos conforme Tabela II, abaixo, excetuando-se fundações/estaqueamento, estruturas metálicas, reforma e arquitetura de interiores quando forem a única atividade anotada na ART que serão calculados pela Tabela I.

Tabela II - Edificação Predial 

A Tabela II é subdividida em 3 Subtabelas de 8 faixas cada. Cada faixa de valores de ART (lado direito) é subdividida em 5 colunas.
A Subtabela 1 é indicada para Responsabilidade Técnica só para projetos.
A Subtabela 2 é indicada para Responsabilidade Técnica só para execução.
A Subtabela 3 é indicada para Responsabilidade Técnica por projeto e execução.
As 5 colunas do lado direito da tabela indicam o n° de projetos e/ou execuções que estão sendo anotadas.

O valor da taxa de ART de regularização de obras ou serviços, autuados por exercício ilegal, é o que consta na Tabela I ou II multiplicado por 1,5.

Edificações Prediais


Subtabela 1 - Projeto

Área m²

Número de Projetos (valores em R$)

 

1

2

3

4

5

Até 50,00 m²

21,00

21,00

21,00

21,00

21,00

Acima de

50,01 m²

até

70,00 m²

21,00

21,00

21,00

21,00

21,00

Acima de

70,01 m²

até

100,00 m²

21,00

21,00

26,16

34,88

43,60

Acima de

100,01 m²

até

120,00 m²

21,00

26,24

39,36

52,48

65,60

Acima de

120,01 m²

até

160,00 m²

21,00

35,04

52,56

70,08

87,60

Acima de

160,01 m²

até

200,00 m²

21,00

41,60

62,40

83,20

104,00

Acima de

200,01 m²

até

230,00 m²

25,20

50,40

75,60

100,80

126,00

Acima de

230,01 m²  

 

27,36

54,72

82,08

109,44

136,80


Subtabela 2 - Execução

Área m²

Número de Execuções (valores em R$)

 

1

2

3

4

5

Até 50,00 m²

21,00

21,00

21,00

21,00

21,00

Acima de

50,01 m²

até

70,00 m²

21,00

21,00

21,00

26,40

33,00

Acima de

70,01 m²

até

100,00 m²

21,00

26,16

39,24

52,32

65,40

Acima de

100,01 m²

até

120,00 m²

21,00

39,36

59,04

78,72

98,40

Acima de

120,01 m²

até

160,00 m²

26,28

52,56

78,84

105,12

131,40

Acima de

160,01 m²

até

200,00 m²

31,20

62,40

93,60

124,80

156,00

Acima de

200,01 m²

até

230,00 m²

37,80

75,60

113,40

151,20

189,00

Acima de

230,01 m²  

 

41,04

82,02

123,12

164,16

205,20


Subtabela 3 – Projeto e Execução

Área m²

Número de Execuções e Projetos (valores em R$)

 

1

2

3

4

5

Até 50,00 m²

21,00

21,00

21,00

21,00

21,00

Acima de

50,01 m²

até

70,00 m²

21,00

22,00

33,00

44,00

55,00

Acima de

70,01 m²

até

100,00 m²

21,80

43,60

65,40

87,20

109,00

Acima de

100,01 m²

até

120,00 m²

32,80

65,60

98,40

131,20

164,00

Acima de

120,01 m²

até

160,00 m²

43,80

87,60

131,40

175,20

219,00

Acima de

160,01 m²

até

200,00 m²

52,00

104,00

156,00

208,00

260,00

Acima de

200,01 m²

até

230,00 m²

63,00

126,00

189,00

252,00

315,00

Acima de

230,01 m²
 

 

68,40

136,80

205,20

273,60

342,00

Fica instituída a Taxa Especial, fixada em R$ 21,00, a ser aplicada nos seguintes casos:
a) vinculação, por co-autoria ou co-responsabilidade, total ou parcial, a uma ou mais ARTs já registradas;
b) elaboração de projetos, direção e execução de obras ou serviços para entidades beneficientes, reconhecidas como de utilidade pública e no desempenho de cargo ou função técnica, em entidade pública ou privada.
c) Em caso de calamidade pública oficialmente decretada.
d) projetos, direção e execução de cada moradia econômica, observados os critérios de enquadramento definidos pelo CREA-RS (Convênio PAME);

A taxa a ser aplicada ao registro de ART referente à emissão de cada Receita Agronômica ou Florestal será igual a R$ 0,50 (cinqüenta centavos).
Para contratos com vigência superior a um ano, a ART deverá ser recolhida anualmente em função do valor contratado no primeiro mês do período de validade da ART, multiplicado por 12 (doze).
As ARTs de atividades técnicas referentes a perícias, avaliações, arbitramentos, laudos técnicos, pesquisas e lavra mineral, serão calculadas em função do valor dos serviços, não devendo o valor da taxa ser inferior à Taxa Especial.

As taxas e emolumentos devidos ao CREA-RS por serviços prestados, são os seguintes (em reais):

1 - Inscrição ou registro de pessoa física

a) Registro Definitivo 53,00
b) Registro Provisório (artigo 57 da Lei n° 5.194/66) 21,00
c) Registro Temporário de Estrangeiro (artigo 2°, "C" da Lei n° 5.194/66) 53,00
d) Visto em carteira (artigos n°s 58 e 65 da Lei n° 5.194/66) 53,00

2 - Inscrição ou registro de pessoa jurídica

a) Registro de Firma 103,00
b) Registro Provisório (artigo 57 da Lei n° 5.194/66) 103,00
c) Visto em Certidão 51,50

3 - Expedição de carteira com cédula de identidade

a) Carteira Definitiva 35,00
b) Carteira Provisória (artigo 57 da Lei n° 5.194/66) 21,00
c) Carteira Estrangeiro (artigo 2°, "C" da Lei n° 5.194/66) 35,00
d) Substituição ou 2° via 35,00

4 - Certidões

a) A Certidão emitida pela internet (regularidade de registro - pessoa física ou jurídica) Isenta
b) Certidão de Registro e Quitação profissional 35,00
c) Certidão de Registro e Quitação de Firma 35,00
d) Certidão de Acervo Técnico 35,00
e) Certidão de outros Documentos e Anotações 35,00

5 - Renovação

a) Renovação de Registro Provisório 21,00

6 - Blocos de ART e formulários

a) Blocos de ART gratuito
b) Formulários de ART gratuito
c) Bloco de Receituário Agronômico 15,00
d) Uma ART para um bloco de Receituário 12,50
e) Uma ART para dois blocos de Receituário (50 receitas) 25,00
f) Uma ART para três blocos de Receituário (75 receitas) 37,50
g) Uma ART para quatro blocos de Receituário (100 receitas) 50,00

7 - Direito Autoral

a) Registro de Direito Autoral (Recolhido diretamente ao CONFEA, conforme Resolução 453/2000, Art. 7º) 130,00

Download das Taxas do CREA-RS  2003 (PDF)

Evolução dos preços de alguns componentes do CUB

Evolução do custo unitário da construção ( Em R$ )

 

 
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