Jornal do CREA-RS - Dezembro / 2003 - Ano XXIX - Nš 08
 
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Reconhecimento do Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho

Em 31 de outubro de 2003, o Plenário do CONFEA decidiu pelo reconhecimento do dia 27 de novembro como o dia do engenheiro de segurança do trabalho, conforme segue: “(...) apreciando a Deliberação nº 107/2003 – CAN - Comissão de Assuntos Nacionais, que trata do reconhecimento do Dia do Engenheiro Segurança do Trabalho, considerando que a Engenharia de Segurança do Trabalho é especialidade de profissionais registrados nos Creas; considerando que a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho foi regulamentada pela Lei nº 7.410 na data de 27 de novembro de 1985; considerando que a data de 27 de novembro já é adotada como o dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho, de forma pública pelo próprio Sistema; considerando que as atividades de engenharia de segurança do trabalho são de extrema importância no contexto social; considerando que o Engenheiro de Segurança de Trabalho é o profissional responsável pela execução e implementação de projetos e propostas que visam a melhoria das condições de meio ambiente de trabalho; considerando que ao adotar a data proposta há uma maior divulgação desta atividade profissional, com conseqüente valorização das atividades de Segurança do trabalho e dos profissionais que atuam nesta área, DECIDIU, por unanimidade, reconhecer o dia 27 de novembro como o Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho”.
 
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