| CÂMARA
DE ENGENHARIA QUÍMICA
Sobre o Duplo Registro Profissional
Câmara Especializada em Engenharia Química
Por muito tempo os engenheiros químicos foram alvo
do “conflito de competência” entre CRQ e
CREA, sobre o registro e a fiscalização de nossa
atividade profissional, causando confusão e perturbação
ao nosso livre exercício profissional garantido pela
Constituição Federal.
Atualmente, graças à interferência de
nossas entidades de classe, Apeq-RS e Senge-RS, a nossa tranqüilidade
está restabelecida, ao abrigo de decisão judicial,
que nos garante o direito de nos sujeitarmos a um único
registro, que será junto ao órgão competente
para fiscalizar a atividade que por nós for preponderantemente
desempenhada. Assim sendo não cabe mais falar em “conflito
ou briga” entre Conselhos, graças ao resultado
da nossa
iniciativa e da nossa luta em defesa e valorização
da nossa classe.
Na ação ajuizada pela Apeq-RS e Senge-RS, que
tramita junto a 6ª Vara da Justiça Federal de
Porto Alegre, foi concedida uma liminar estabelecendo que
o registro fosse feito no CREA-RS se o desempenho profissional
fosse de engenheiro químico e no CRQ-V se fosse de
químico. Na decisão judicial, de primeira instância,
proferida em 19.08.2003, o julgador estabelece a proibição
de duplo registro, ou seja, basta que o engenheiro químico
esteja registrado em um dos órgãos para que
o outro se abstenha de qualquer exigência, bem como
determina que os órgãos suspendam todo e qualquer
processo administrativo que envolva conflito de competência
e se abstenham de autuarem, intimarem ou de praticarem qualquer
ato que vise tumultuar ou impedir o livre exercício
da profissão de engenheiro químico.
Não se conformando o CRQ-V ingressou com recurso tentando
esclarecer dúvidas. Onde o julgador na exposição
faz referência “A sentença embargada é
suficientemente clara ao reconhecer a legitimidade dos Conselhos
Profissionais para a fiscalização do regular
exercício da profissão a que se vinculam, porém,
não autoriza a duplicidade de registros, exigência
considerada descabida, devendo o engenheiro químico
se vincular ao respectivo órgão fiscalizador,
para cuja atividade tenha dedicação preponderante
e não, necessariamente, exclusiva.” ( o grifo
não é do original).
Destaca-se também que em recente pesquisa na jurisprudência
do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (São
Paulo e Mato Grosso do Sul), vide www.trf3.gov.br,
veio à tona uma importante decisão judicial
do dia 13/08/2003, cujo acórdão pode servir
de base para entendimento da questão, tranqüilizar
a classe profissional e até fundamentar a defesa de
engenheiros químicos que se encontrem na mesma situação.
As decisões judiciais alcançadas por unanimidade
dos membros de Turmas de Tribunais Regionais Federais, demonstram,
de maneira inequívoca, a tendência desses tribunais
de afastar os engenheiros químicos dos “conflitos
de competência” entre CREA e CRQ.
Contudo só o entendimento da questão não
produz a eficácia da decisão. É imprescindível
o concurso e a orientação especializada de um
advogado experimentado nestas lides, que patrocine a causa
desde o início, quando ainda em esfera administrativa.
É deste modo que a Apeq-RS tem dado guarida aos que
a procuram, quando intimados por infração à
legislação que rege a atividade profissional
dos engenheiros químicos. Destaca-se também
que os associados à Apeq ou ao Senge, estão
amparados pela decisão judicial aqui divulgada. Portanto
havendo dúvidas de como proceder entre em contato com
a entidade a que estiver filiado.
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