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A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos. Sua decisão é equiparada a uma sentença judicial, com a vantagem de que a mesma é irrecorrível.
Mediação
A mediação é uma negociação assistida, em que as partes mantêm seu poder de decisão, porque são elas, e nao o mediador, que devem chegar à solução do problema através das técnicas de mediação.
Quem são os árbitros
A CMA do CREA-RS qualificou cerca de 40 profissionais do Sistema, munindo-os com conhecimento sobre a função do árbitro, instrumentos legais que regulam os procedimentos dessa função, técnicas de negociação e relacionamento humano, sistemas de informação e tomada de decisão, entre outras qualificações.
Quem pode utilizar a CMA do CREA-RS
Qualquer pessoa que efetivar um contrato que envolva bens disponíveis, pode utilizar a arbitragem como meio de resolver seus letígios. Para utilizara Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-RS, as partes devem incluir no contrato ou em documento apartado a cláusula compromissória cheia. Mesmo sem a cláusula compromissória, qualquer das partes interessadas pode buscar na CMA uma alternativa para solução das divergências.
Cláusula Compromissória Cheia
"As partes elegem de comum acordo, para dirimir quaisquer divergências decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato, a resolução por arbitragem, através da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-RS, em conformidade com seu Regulamento."
Vantagens do procedimento arbitral
- Especialidade: o árbitro possui conhecimentos técnicos na área discutida, auxiliando mais efetivamente na solução da controvérsia.
- Agilidade: o prazo máximo do processo arbitral é de 180 dias.
- Sigilo: não há, na arbitragem, a publicidade que caracteriza os procedimentos perante o Poder Judiciário.
- Economia: as taxas cobradas são inferiores às custas e despesas dispendidas na Justiça Comum.
- Informalidade: os poucos procedimentos existentes revestem-se de escasso formalismo.
- Prestígio da autonomia da vontade: na jurisdição estatal, o poder de decisão cabe sempre ao estado, representado por um Juiz. Na arbitragem, a solução se dá através da autocomposição, ou seja, da vontade das partes, que escolhem o árbitro e também a forma para a solução do conflito (de direito ou por eqüidade).
Informações
Secretaria da CMA:
Douglas Weimer
Fone: (51) 33202155
das 9h às 12h e das 13h às 18h
arbitragem@crea-rs.org.br
Coordenador:
Eng. Civil Silverius Kist Júnior
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