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Home | Comunicação | Notícias Câmara de Eng. Civil em Reunião Entendida
Sede será Capão da Canoa.
Os participantes da Câmara Especializada de Engenharia Civil estarão na próxima semana, entre os dias 20 e 22 de novembro, em reunião estendida em Capão da Canoa. Formam a CEEC 32 conselheiros, sob coordenação do Eng. Civil Jorge Albrecht, e coordenação-adjunta do Eng. Civil Volnei Pereira, com assessoria técnica da Eng. Civil Regina Figueiredo que trabalham junto aos analistas de processos Engenheiros Civis Viviane Mattje e Cristiane de Oliveira.
A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica dos Creas que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvando o caso de foro privilegiado. As câmaras especializadas são constituídas na primeira sessão plenária ordinária do ano, de acordo com a proposta de renovação do terço do Plenário aprovada pelo Confea. As competências das câmaras especializadas estão definidas no artigo 67 do Regimento do Crea-RS.
Os participantes da Câmara Especializada de Engenharia Civil estarão na próxima semana, entre os dias 20 e 22 de novembro, em reunião estendida em Capão da Canoa. Formam a CEEC 32 conselheiros, sob coordenação do Eng. Civil Jorge Albrecht, e coordenação-adjunta do Eng. Civil Volnei Pereira, com assessoria técnica da Eng. Civil Regina Figueiredo que trabalham junto aos analistas de processos Engenheiros Civis Viviane Mattje e Cristiane de Oliveira.
A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica dos Creas que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvando o caso de foro privilegiado. As câmaras especializadas são constituídas na primeira sessão plenária ordinária do ano, de acordo com a proposta de renovação do terço do Plenário aprovada pelo Confea. As competências das câmaras especializadas estão definidas no artigo 67 do Regimento do Crea-RS.
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