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Atividades específicas Relação de Atividades Especificas por Modalidade Profissional, para preenchimento da ART Modelo Nacional
Modelos de ART Veja alguns exemplos de ARTs preenchidas:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) É o documento que reproduz todas as obras e serviços técnicos concluídos registrados pelo profissional através de suas ARTs.

O profissional deve verificar seu acervo antes de requerer a CAT para cientificar-se que suas ARTs estejam digitadas. Caso falte alguma ART, apresentar uma via original para acervo. A CAT poderá ser total, sobre todo o Acervo Técnico do profissional, parcial ou individual. Neste último caso, a obra ou serviço técnico pode estar em andamento.

O profissional pode optar pela emissão da CAT via internet, que ficará disponível para verificação de autenticidade no site do Crea-RS.

Formulário para requerer a CAT.

Reimpressão de CATs requeridas sem assinatura

Cópia de ART acervada

É uma cópia autenticada pelo Crea-RS de uma ART que encontra-se no acervo técnico do profissional.

No caso da ART estar na situação “paga e não registrada” ou “não entregue” não será possível atender ao requerimento pois o Crea não recebeu uma via para acervo. No caso da ART não ser encontrada no acervo técnico do profissional e estar registrada no sistema de informática, será fornecida uma CAT individual da ART. Pode requerer uma cópia da ART o profissional, o contratante e o proprietário do imóvel.

Formulário para requerer a cópia da ART.

Certidão de Inexistência de Obra/Serviço

É o documento que certifica, a pedido do profissional, a inexistência de ART(s) acervada(s) em seu nome, referente a obras/ serviços, em um determinado município.

O profissional deverá preencher a declaração de inexistência de obra/serviço, especificando o município, o período e a finalidade da certidão. Não será fornecida certidão se houver ART(s) registrada(s) no município no período indicado ou se houver ART na situação “paga e não registrada”. Neste último caso, apresentar uma via original da(s) ART(s) para acervo.

Formulário para requerer a certidão.

Registro de Atestado Técnico

É um procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 para fins de qualificação técnica em licitações. O Atestado Técnico é o documento fornecido pelo contratante da obra ou serviço, que relaciona as características técnicas da mesma e que atesta a execução parcial ou total do objeto do contrato.

Perguntas freqüentes

Documentação:

  1. Formulário para requerer o Registro de Atestado Técnico;
  2. Uma via original do Atestado Técnico e uma cópia;
  3. Cópia do Contrato que deu origem à obra ou serviço técnico;
  4. Cópia da(s) ART(s) citada(s) no atestado técnico. Caso a(s) mesma(s) não esteja(m) acervada(s) no Crea-RS, apresentar uma via original para acervo;

 

Situações especiais:

  1. No caso de subcontratação ou subempreitada da obra ou serviço, o Atestado Técnico deverá ter a anuência do contratante original da mesma. O Atestado Técnico nesta situação deverá indicar, de maneira clara, as parcelas que foram subempreitadas, com todas as informações que permitam a identificação e caracterização da execução – contratante e contratado, número do contrato de subempreitada, período de execução, ARTs e descrição dos serviços realizados.
  2. No caso de obra própria executada por pessoa física ou jurídica, o atestado técnico deverá ser emitido por representante não-vinculado ao executor, de acordo com uma das seguintes opções:  por entidade com representação no Crea-RS, através de profissional especificamente designado para este fim; ou pelo(s) autor(es) do projeto; ou pelo atual proprietário ou representante legal dos proprietários da obra.
  3. No caso em que o profissional não for responsável técnico da pessoa jurídica requerente no momento do pedido de registro do atestado técnico, este somente será analisado mediante apresentação de autorização expressa do profissional.

 

Forma de apresentação do Atestado Técnico:

Requisitos do Atestado Técnico quando emitido por PESSOA JURÍDICA:

  1. ser emitido em papel timbrado, com data e assinatura do representante legal do contratante, devidamente identificado;
  2. indicar o número do documento que deu origem à obra ou serviço, tal como contrato, nota de empenho ou outro;
  3. indicar o número da(s) ART(s) registrada(s) no Crea-RS, referente(s) à obra ou serviço;
  4. relacionar o período (início e fim) da execução da obra ou serviço;
  5. indicar o endereço completo do local onde a obra ou serviço foi executado;
  6. citar o(s) nome(s) e título(s) do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra ou serviço;
  7. mencionar qual a forma de participação de cada profissional na obra ou serviço, tal como autoria, co-autoria, projeto, execução, direção, supervisão, coordenação, assessoria, consultoria ou fiscalização (ver glossário técnico);
  8. descrever, detalhadamente, a obra ou serviço executado conforme as atividades registradas na(s) respectiva(s) ART(s).

 

Requisitos do Atestado Técnico quando emitido por PESSOA FÍSICA:

  1. ser assinado pelo contratante da obra ou serviço, devidamente identificado pelo nome e CPF, com firma reconhecida e data;
  2. caso exista, indicar o número do documento que deu origem à obra ou serviço, tal como contrato, nota de empenho ou outro;

Os demais requisitos - de “c” a “h” - são idênticos aos da pessoa jurídica.

Modelos sugestivos de atestados técnicos conforme Decisão Plenária em vigor.

Glossário Técnico.

Decisão Plenária do Crea-RS nº 068/2006 de 4 de agosto de 2006.

Devolução de taxa de ART, CAT e Visto em Atestado

Serão devolvidos valores provenientes de taxas de ARTs quando formalmente requeridos pelo profissional, por meio de formulário específico do Crea-RS, nas seguintes situações:

  1. obra comprovadamente não-executada;
  2. duplicidade de ART;
  3. ART considerada nula por decisão de Câmara Especializada;
  4. valor pago a maior;
  5. substituição de ART.

Quando se tratar de obra não-executada, o profissional deverá instruir o processo com uma declaração assinada pelo contratante da obra informando que a mesma não foi executada. Ficando comprovado que a obra não foi executada, será devolvida a taxa correspondente à atividade técnica de “execução”. Se houver atividade técnica de “projeto”, a taxa correspondente não será devolvida.

Quando se tratar de duplicidade de ART, o profissional deverá instruir o processo com cópia das ARTs idênticas pagas em duplicidade.

Quando o profissional informar que se trata de ART considerada nula por decisão de Câmara Especializada, o interessado deverá instruir o processo com cópia do ofício ou parecer da Câmara Especializada que determinou a anulação da ART.

Quando o profissional informar que se trata de valor pago a maior, o interessado deverá instruir o processo com cópia da ART avulsa que gerou o pagamento da taxa em faixa superior.

Quando o profissional informar que se trata de substituição de ART, o interessado deverá instruir o processo com cópia das ARTs (substituída e substituta), além de informar qual campo foi preenchido de forma incorreta na ART substituída.

O campo “Motivo” na ART substituta deverá estar preenchido como “Substituição de ART”, e deve estar indicado o número da ART que está sendo substituída. Com exceção do campo alterado, os demais devem estar idênticos à ART substituída.

Todas as ARTs que instruem o processo devem estar quitadas, contendo as assinaturas do profissional e do contratante, e caso não estejam no acervo técnico do profissional, será requerida uma via original.

A devolução da taxa do Visto em Atestado é considerada no caso de indeferimento do pedido.

A devolução da taxa da CAT é considerada no caso de inexistência de acervo técnico.

No caso do profissional requerente possuir débitos no Crea-RS na data do requerimento, estes serão compensados do crédito gerado pela devolução de taxa de ART.

Registro de ART fora do prazo (Res. 394)

1. Definição:

Procedimento regulamentado pela Resolução nº 394 de 17 de março de 1995, para o registro de atividade cuja Anotação de Responsabilidade Técnica – ART não se fez na época devida no Crea.

2. Embasamento Legal:

2.1 Resolução do Confea nº 394 de 17 de março de 1995

2.2 Decisão Plenária do Crea-RS n° 101/2007 de 20 de dezembo de 2007.

3. Documentos necessários

3.1) Padrão para todos os casos:

- Requerimento padrão (Cód. 2273) assinado pelo profissional;

- ART original da obra/serviço não registrada, devendo estar assinada pelo contratado e contratante;

3.2) Outros conforme situação:

Para registro de atividade desenvolvida por profissional vinculado à Pessoa Jurídica de direito público ou privado tendo como contratante Pessoa jurídica de direito público ou privado:

- comprovação de vínculo (carteira de trabalho, contrato de trabalho ou de prestação de serviço, ficha do empregado, ato de nomeação, recibos, comprovante de recolhimento de FGTS, INSS);

- atestado de recebimento da obra ou serviço, emitido pelo contratante, comprovando as informações indicadas na ART, constando o nome e cargo do signatário, com firma reconhecida;

- contrato firmado e autenticado na época de sua realização.

Obs.: Caso o requerente alegue a inexistência deste último ele poderá ser substituído por outro(s) documento(s) (Notas Fiscais, Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço), mas que dependerão de análise das Câmaras Especializadas para sua aceitação. A autenticação do contrato à época de sua realização também poderá ser dispensada quando o contratante for Órgão Público.

Para registro de atividade desenvolvida por profissional sem vínculo empregatício (profissional autônomo) tendo como contratante Pessoa Jurídica de direito público ou privado:

- atestado de recebimento da obra ou serviço, emitido pelo contratante, comprovando as informações indicadas na ART, constando o nome e cargo do signatário, com firma reconhecida;

- contrato firmado e autenticado na época de sua realização.

Obs.: Caso o requerente alegue a inexistência deste último ele poderá ser substituído por outro(s) documento(s) (Notas Fiscais, Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço), mas que dependerão de análise das Especializadas para sua aceitação. A autenticação do contrato à época de sua realização também poderá ser dispensada, quando o contratante for Órgão Público.

Para registro de atividade desenvolvida por profissional em co-autoria, cuja responsabilidade técnica do autor/executor já se encontre previamente anotada:

- comprovação de vínculo (carteira de trabalho, contrato de trabalho ou de prestação de serviço, ficha do empregado, ato de nomeação, recibos, comprovante de recolhimento de FGTS, INSS);

- atestado ou declaração de recebimento da obra ou serviço, emitidos pelo contratante, comprovando as informações indicadas na ART constando nome e cargo do signatário, com firma reconhecida;

- cópia da ART previamente anotada do outro profissional;

- autorização, do profissional participante da atividade objeto da ART anteriormente recolhida, para profissional da ART a ser anotada, com indicação da atividade, executada por ele, objeto desta anotação. Esta autorização pode ser dispensada a critério da Câmara, se o profissional requerente estiver citado no atestado emitido nas atividades correspondentes à anotação pleiteada. (Nesta situação o processo pode ser protocolado e encaminhado à respectiva Câmara).

Para registro de ART de cargo e função

- comprovação de vínculo (carteira de trabalho, contrato de trabalho ou de prestação de serviço, ficha de empregado, ato de nomeação, recibos, comprovante de recolhimento de FGTS, INSS);

- atestado, emitido pelo contratante, quanto ao efetivo exercício de função técnica conforme ART, constando o nome e cargo do signatário, com firma reconhecida;

4. Observações:

4.1 Toda a documentação solicitada deverá ser em original ou cópia mediante apresentação deste, para autenticação no próprio Crea.

4.2 A atividade realizada em outra jurisdição, que não necessitou a presença do profissional no local do evento contratado, poderá, a critério da Câmara, ser anotada neste Crea.

4.3 A anotação de atividade realizada fora do Brasil seguirá os procedimentos da Resolução do Confea nº 444 de 25 de maio de 2000.

4.4 Não serão protocoladas solicitações de Registro de ART pela Resolução 394 em nome de empresa cujo profissional responsável pelas atividades técnicas não constava como Responsável Técnico da empresa na época do evento. Da mesma forma, não serão protocoladas ART em nome da empresa que na época não possuía registro no Crea. Em ambos os casos será possível anotar aquela atividade técnica somente para o profissional, devendo a ART ser apenas em nome deste.

4.5 A critério da Câmara Especializada, poderão ser exigidos outros documentos aqui não explicitados, a fim de melhor embasar sua deliberação.

5. Taxa:

R$ 180,00

Baixa de ART

Formulário de baixa de ART

As atividades técnicas listadas abaixo necessitam de baixa:

cargo e função; condução; conservação; coordenação técnica; direção; ensino; execução; fabricação; fiscalização; gestão; inspeção; instalação; manutenção; monitoramento; monitoramento ambiental; montagem; operação; pesquisa mineral; produção; projeto e execução; prospecção; receituário; restauração.

Tipos de baixa:

  1. Conclusão de obra/serviço: requerida pelo profissional após a conclusão da obra/serviço técnico.
  2. Paralisação: requerida pelo profissional com a assinatura do contratante no caso de paralisação da obra ou serviço técnico.
  3. Distrato: requerida pelo profissional com a assinatura do contratante no caso de rompimento do contrato.
  4. Baixa Unilateral: è uma forma de distrato quando requerida pelo profissional ou pelo contratante. Este pedido de baixa é analisado pela Câmara Especializada correspondente do profissional.
  5. Transferência de Responsabilidade Técnica: requerida pelo profissional com a assinatura do contratante no caso de transferência de responsabilidade técnica. Deve-se informar o nº da nova ART da obra/serviço.

 

Como faço para baixar uma ART por conclusão no site do Crea-RS?

Entre na ART Web e utilize o comando “Baixar ART”. Este procedimento poderá ser utilizado somente quando a situação da ART estiver como “Digitada, Paga, Entregue, Necessita Baixa”.

Proceda da seguinte forma:
1) Inclua a data da conclusão da obra/serviço;
2) Selecione a linha que contém a ART;
3) Clique no comando “Baixar ART”;
4) Na caixa de diálogo que se abre clique em OK.

Caso o processo tenha se efetivado com sucesso, a ART deverá desaparecer da lista de ARTs

 
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