Ata
da Sessão Plenária Ordinária n. 1.600 do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do
Sul, realizada em 11 de junho de 2004.
Aos 11 dias do mês de junho do ano de 2004, com início
às 18 horas e 13 minutos, em primeira chamada, realizou-se
no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme
Alves n. 1010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária
Ordinária n. 1.600 do órgão, sob a presidência
do eng. agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os
conselheiros Abel Panerai Lopes, Aida Terezinha Randazzo, Airton
Flores Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre
Weindorfer, André Fernando Müller, Antônio Carlos
Rossato, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky, Arcângelo
Mondardo, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan,
Auro Jorge Schilling, Bernando Luiz Palma, Carlos Antônio
da Costa Tillmann, Carmem Lúcia Vicente Níquel, César
Fasoli, Cezar Augusto Pinto Motta, Ademir Luiz Meinerz, Daniel Letti
Grazziotin, Décio Bevilacqua, Dermeval Rosa dos Santos, Donário
Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de
Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci
Rodrigues e seu suplente Marcelo Suarez Saldanha, Elton Luis Bortoncello,
Elvan Silva, Emídio Marques Ferreira, Ernesto Germano Schreiber,
Fabio Boni, Fábio Charão Kurtz, Felipe José
Trucolo, Fermin Luís Perez Camisón, Fernando Sabedotti,
Francisco Carlos Bragança de Souza, Gilmar Fiebig, Gislaine
Vargas Saibro, Célio Jair Rocha de Almeida, Hilário
Thevenet Filho, Humberto do Amaral Duarte, Ismael da Silva Bicca,
Ivam Luís Zanette, Jacques Gonçalves Barbosa, Jair
Weschenfelder, João Abelardo Brito, Paulo Ramon Pedrazzi,
João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Correia Karan,
Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Ferreira, Jorge Silvano Silveira,
José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira
da Rosa, José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago,
José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel
Guigou Norro, Júlio Celso Borello Vargas, Leandro Fagundes,
Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro e seu
suplente Ednezer Rodrigues Flores, Luiz Alcides Capoani, Luiz Antônio
Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio
Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro,
Maria Amélia da Silva Rosa, Mário Inácio Steffen,
Marilze Benvenutti Denes, Maurício de Campos, Maurício
Flores dos Santos, Miguel Henrique Krauss, Mônica Beatriz
Corrêa Meyer Russomano, Nelson Agostinho Burille, Nilson Romeu
Marcílio, Norberto Correia, Norberto Holz, Núbia Margot
Menezes Jardim, Ricardo Cantergi Golbert, Suzana Costa Barboza,
Paulo Fernando do Amaral Fontana, Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo
Paulart, Clarissa Trois Abreu, Ricardo Todeschini, Rita de Cássia
Fraga Damé, Thiago Andrade Karan, Volmir Supptitz, Volnei
Galbino da Silva, Walter Boller, Flávio Pezzi e Oldemar Reis
Sebalhos, além da eng. eletrônica Shirley Schroeder,
coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS. Deixaram
de comparecer à sessão, sem prévia justificativa,
os conselheiros Emílio Roberto Salim Mansur, João
Potiguara Gutierrez Ruas e Nedi de Pinho Ferreira. Havendo quórum
regulamentar, deu-se início aos trabalhos. O Presidente convidou
o eng. agrônomo Ezio do Nascimento Silva, presidente da Associação
dos Engenheiros Agrônomos do Ceará, para fazer parte
da mesa, o qual fez breve explanação sobre o III Congresso
Mundial de Profissionais da Agronomia e I Congresso Pan-Americano
de Engenheiros Agrônomos, previstos para o período
de 6 a 9 de outubro de 2004, no Centro de Convenções
de Fortaleza, no Ceará. 1. APROVACÃO DE ATA. Foi aprovada
e assinada pelos presentes, a Ata da Sessão Plenária
Ordinária n. 1.599, realizada em 14 de maio de 2004. O conselheiro
Luiz Alcides Capoani solicitou que ficasse registrado que o conselheiro
Francisco Bragança participou do evento na condição
de 1º vice-presidente da Casa. 2. ORDEM DO DIA. Foi aprovada
e cumprida conforme relata-se a seguir. 2.1 Assuntos com Preferência
de Pauta. I) Balancete Orçamentário do mês de
março de 2004. Apreciado o Balancete Orçamentário
do mês de março de 2004, por 73 votos favoráveis,
1 contrário – proferido pelo conselheiro Nelson Burille
– e 3 abstenções, o Plenário decidiu
aprovar o relatório apresentado pela Comissão Permanente
de Tomada de Contas, onde o organismo fiscal conclui pela regularidade
dos números demonstrados no documento em questão,
sintetizados a seguir: Receita – R$ 2.077.716,97. Despesa
– R$ 1.197.709,68. Resultado no mês – R$ 880.007,29
(superávit). Resultado no ano – R$ 2.645.215,29 (superávit).
Registre-se e cientifique-se o Confea. II) Indicações
para distinções de Mérito do Sistema Confea/Creas.
A Presidência registrou terem sido encaminhadas à deliberação
do Plenário, as indicações dos nomes dos seguintes
profissionais para serem distinguidos com a “Medalha do Mérito”
ou com a “Inscrição no Livro do Mérito”
do Sistema Confea/Crea's”, na forma da Resolução
n° 399/95 do Confea, pelos relevantes serviços prestadas
ao Sistema Confea/Creas: Para a “Medalha do Mérito”:
Engenheiro Químico Bugre Toropy de Oliveira, indicado pela
Câmara Especializada de Engenharia Química, apoiando
iniciativas da Associação Profissional dos Engenheiros
Químicos do Estado do Rio Grande do Sul – APEQ-RS e
Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Santa Maria – SEASM;
e Engenheiro Civil e Mecânico-Eletricista Antônio Carlos
Pereira de Souza, indicado pela Câmara Especializada de Engenharia
Elétrica. Para “Inscrição no Livro do
Mérito”: Engenheiro Eletricista Modalidade Eletrônica
João Carlos Sant’Anna, indicado pela Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica; e Engenheiro de Operação
Habilitação em Mecânica de Máquinas Gilberto
Piazza, cujo nome foi proposto pela Câmara Especializada de
Engenharia Industrial. Aproveitando a oportunidade, a Câmara
de Engenharia Química indicou também o nome do Engenheiro
Químico José Carlos Cheuiche Ferreira, para ser agraciado
com o “Diploma do Mérito do Crea-RS”, conforme
previsto no Ato Normativo n. 1/2000, do Regional. Apreciados os
nomes propostos pelas especializadas para as distinções
em comento, o Plenário decidiu aprová-los por 80 votos
e 1 abstenção. Encaminhe-se à Comissão
do Mérito do Confea as candidaturas ao mérito nacional.
2.2. Relato de Processos. I) Anotação de Responsabilidade
Técnica em Caráter Excepcional. Antecipando-se ao
processo de votação, o conselheiro coordenador da
Câmara de Engenharia Elétrica, eng. Eddo Bojunga, informou
que diante da possibilidade de mediação, pelo que
sabia já aceita pelas Câmaras de Arquitetura e de Engenharia
Civil, buscando a solucionar as divergências sobre atividades
na área da engenharia elétrica, a especializada discutira
e decidira “dar uma certa trégua” nos pedidos
de vista de processos que seus membros vinham efetuando em plenário.
Foram os seguintes os processos de excepcionalidades aprovados no
âmbito das câmaras especializadas e trazidos à
homologação do Plenário. DA CÂMARA DE
ENGENHARIA CIVIL: engs. civis Gilberto Luiz Canella, pela Construmanp
Comércio de Materiais de Construção Ltda.,
protocolo n. 2004/017852; Lauri Joaquim da Silva Figueiredo, pela
SD – Consultoria e Engenharia Ltda., protocolo n. 2004/020710;
Cláudio Luis Bittencourt Morari, pela Pedrasul Construtora
Ltda., protocolo n. 2004/024638; Pompilio Vieira Loguercio e Cláudio
Luis Bittencourt Morari, pela Sulmat Materiais de Construção
Ltda., protocolo n. 2004/024636; Rodrigo Dallepiane, pela Rodrigues
de Padilha Agropecuária Ltda-ME., protocolo n. 2004/013845;
João Roberto Silva Ferreira, Markfer Engenharia e Construções
Ltda., protocolo n. 2003/039206; Humberto Vionei Weschenfelder,
pela Maccel Center Materiais de Construção Ltda.,
protocolo n. 2004/016597; Edelci Pereira de Souza, pela Jarlincorp
Administradora e Incorporação Ltda., protocolo n.
2003/029840; Marcelo Soares Carvalho, pela Office Construções
Ltda., protocolo n. 2004/013203; Silvio Viecili, pela Construtora
Defendi Ltda., protocolo n. 2004/011776; Gerson Jader Senger, pela
Construtora Fagundes, protocolo n. 2003/032851 e Sérgio Baggio
Rodrigues, pela ACPO – Artefatos de Concreto Pedro Osório
Ltda., protocolo n. 2004/015288. DA CÂMARA DE ENGENHARIA ELÉTRICA:
eng. eletricista Paulo Cezar Lima Dorneles, pela Marco Projetos
e Construções Ltda., protocolo n. 2004/023417. DA
CÂMARA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL: engs. mecânicos Lúcia
Helena Beirão Friedrich, pela Suleng Engenharia Ltda., protocolo
n. 2004/020986; Marco Antônio Koczkoday, pela B. H. Estruturas
Metálicas Ltda., protocolo n. 2004/014439; Sérgio
de Chiara Gobbato e Luiz Henrique Ferreira, pela Baggio Arquitetura
e Computação Gráfica Ltda., protocolo n. 2004/022196
e Nilton Eduardo de Oliveira, pela Dheytécnica Indústria
de Máquinas Ltda., protocolo n. 2004/014814. DA CÂMARA
DE ARQUITETURA: arquitetos Júlio César Rossi, pela
JC Rossi Construções Ltda., protocolo n. 2004/012949
e Otávio Polo, pela Modelo Construções e Empreendimentos
Ltda., protocolo n. 2003/028838. DA CÂMARA DE AGRONOMIA: engs.
agrônomos Luiz Wanderlei Zambarda, pela Nitz Aviação
Agrícola Ltda., protocolo n. 2004/015807; Valdemar Colombo,
pela Colombo Agronegócios Ltda., protocolo n. 2004/014536
e Eduardo Hackenaar, pela Eduardo Hackenaar – FI, protocolo
n. 2003/016351. Da CÂMARA DE ENGENHARIA QUÍMICA: eng.
químico Cezar Peña Olinto, pela Cores Coletora de
Resíduos Industriais Ltda., protocolo n. 2004/022779. Os
processo apresentados neste item foram aprovados por unanimidade
(85 votos). II) Processo de Vista. Processo n. 2002/031297. Edificare
Engenharia Ltda. Conclusão dos Votos de Vista: 1) Cons. Marco
Antônio Kappel Ribeiro (sessão de 14/5/2004): “Nossa
proposição é concordante com a do relator da
Câmara Especializada de Engenharia Civil, agregando-se à
mesma o seguinte: seja determinado à empresa a apresentação
de engenheiro eletricista como responsável técnico
pelas atividades de engenharia elétrica mencionadas no seu
Contrato Social, Segunda Alteração Contratual (fl.
33), cláusula 2ª, casos estas permaneçam no objeto
social da referida empresa”. 2) Cons. Fábio Boni: Manifesta
total concordância com o último parecer da Câmara
de Engenharia Civil, onde está posto: “Sejam anulados
os procedimentos determinados pela Câmara de Engenharia Elétrica,
que restringiram as atividades de ‘instalações
elétricas prediais em baixa tensão´ da empresa
Edificare Engenharia Ltda, por não terem sido respeitados
os direitos da Câmara de Engenharia Civil de recorrer a este
Plenário, conforme estabelece o art. 34, inciso m, da Lei
5.194, e Instrução da Presidência n. 052/2003.
2) Como conseqüência, sejam reincluídas no registro
da empresa Edificare Engenharia Ltda, no Crea-RS, as atividades
de ‘instalação elétrica predial em baixa
tensão´. 3) Após, seja remetido o processo para
que a Câmara Industrial tome conhecimento das diligências
efetuadas por sua iniciativa, conforme fls. 49 do presente processo.
4) Que, no âmbito do Crea-RS, seja respeitada a Instrução
da Presidência n. 052, de 16/7/2003”. Por 48 votos favoráveis,
10 contrários e 19 abstenções, o Plenário
aprovou o parecer supra da Câmara Especializada de Engenharia
Civil. Cumpra-se. III) Recursos. a) Protocolo n. 2000/031729. Eng.
Civil L.J.P. Denúncia. Relator: Cons. Ivam Luís Zanette.
Conclusão do Parecer: “...Somos pela devolução
do presente processo à Câmara Especializada de Engenharia
Civil, com sugestão de encaminhamento à Comissão
de Ética, para análise e instrução,
com apuração dos fatos, principalmente pela oitiva
dos envolvidos e das testemunhas citadas no processo. Somente desta
forma poder-se-á definitivamente esclarecer as dúvidas
existentes e, consequentemente, emitir juízo com segurança,
transparência e justiça”. Aprovado por 65 votos
favoráveis e 12 abstenções. b) Protocolo n.
99/002144. Arquiteto J.C.B. Ética Profissional. Relator:
Cons. Ernesto Germano Schreiber. Em fase de diligência. c)
Protocolo n. 2000/040063. Eng. Civil L.W.R. Denúncia. Relator.
Cons. Nedi de Pinho Ferreira. Conclusão do Parecer (lido
pelo cons. Nelson Burille, devido à ausência do relator):
“...O presente processo nunca foi encaminhado à Comissão
de Ética do Crea. Tanto Câmara como Plenário,
estão solicitando dados e fazendo comunicações.
Sugiro encaminhar ao Departamento Jurídico do Crea e após
à Comissão de Ética, a fim de verificar se
não existe erro de encaminhamento e/ou vício de origem”.
Aprovado por 65 votos favoráveis e 10 abstenções.
IV) Processos de Outra Natureza. a) Protocolo n. 2004/028633, no
qual a Comissão Especial de Meio Ambiente do Crea-RS –
COEMA, com fulcro na Decisão PL–0983/2002, do Confea,
solicita apoio financeiro da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
àquele Federal, para a execução do evento de
interesse do Sistema denominado “Encontro Nacional das Comissões
de Meio Ambiente dos Creas”, previsto para o período
de 25 a 27 de novembro de 2004, em Porto Alegre (RS). Considerando
que os documentos e informações que instruem o pedido
atendem aos critérios gerais definidos na supracitada normativa
do Conselho Federal, por 71 votos favoráveis e 3 abstenções,
o Plenário decidiu aprovar o projeto de evento proposto pela
comissão requerente. Encaminhe-se ao Confea para apreciação
e deliberação final. b) Protocolo n. 2004/028016,
no qual o Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa
Maria – UFSM, com fulcro na Decisão PL–0983/2002,
do Confea, solicita apoio financeiro da ordem de R$ 13.600,30 (treze
mil, seiscentos reais e trinta centavos) àquele Federal,
para a execução do evento de interesse do Sistema
denominado ”XI Semana Acadêmica do Centro de Tecnologia
– XI SACT”, previsto para o período de 27 de
setembro a 1º de outubro de 2004, em Santa Maria (RS). Considerando
que os documentos e informações que instruem o pedido
atendem aos critérios gerais definidos na supracitada normativa
do Conselho Federal, por 66 votos favoráveis, 1 contrário
e 9 abstenções, o Plenário decidiu pela aprovação
do projeto de evento proposto pela instituição de
ensino requerente. Encaminhar ao Confea para apreciação
e deliberação final. c) Protocolo n. 2001/044006,
no qual a Escola de Educação Profissional Senai Mecatrônica
solicita o cadastramento da instituição e o registro
do seu Curso Técnico em Manutenção de Sistemas
Industriais Autômatos, da área de eletricidade, em
nível de 2º grau. Considerando que devidamente examinado
e aprovado pela Câmara de Engenharia Elétrica do Regional,
o pedido restou deferido no âmbito da especializada e, a pedido
desta, remetido ao Confea com consulta sobre a anotação,
em resolução, da nova denominação, tendo
o Federal restituído o processo para, dentre outras instruções,
obter a manifestação do Plenário sobre o assunto,
por 66 votos favoráveis e 2 abstenções, o Plenário
decidiu homologar o cadastramento da Escola de Educação
Profissional Senai Mecatrônica e o registro do Curso Técnico
em Manutenção de Sistemas Industriais Autômatos,
da área de eletricidade, em nivel de 2º grau, no Crea-RS.
Restitua-se o processo ao Confea para homologação.
d) Protocolo n. 2003/023157, no qual o Colégio Evangélico
de Panambi solicita registro do Curso Técnico em Mecatrônica
– Área da Indústria. Considerando que tendo
sido atendidas pelo requerente as providências determinadas
pela Câmara de Engenharia Elétrica do Regional, o pedido
restou deferido no âmbito da especializada, por 61 votos favoráveis,
1 contrário e 2 abstenções, o Plenário
decidiu homologar o registro do curso em questão no Crea-RS.
Encaminhe-se o processo ao Confea para homologação.
e) Protocolos diversos – Prestação de Contas
de Convênios de Repasse de ARTs. Apreciado o relatório
apresentado pela Comissão de Convênios, por sua coordenadora,
conselheira Maria Amélia da Silva Rosa, versando sobre a
prestação de contas dos recursos repassados pelo Conselho,
no ano de 2003, às entidades de classe com as quais mantém
convênios de repasse de percentual das taxas de ARTs, nos
termos da Resolução n. 456/2001, do Confea, bem como
sobre os pedidos de renovação de tais convênios
para o exercício de 2004, por 77 votos favoráveis
e 2 abstenções, o Plenário decidiu aprovar
o inteiro teor do documento em questão, a seguir reproduzido.
“A COMISSÃO DE CONVÊNIOS analisou a documentação
apresentada pelas entidades de classe abaixo discriminadas, objetivando
a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício
de 2003 e renovação dos convênios de repasse
de percentual das taxas de ARTs para o exercício de 2004.
São elas: 1. Sindicato dos Arquitetos no Estado do RS –
SAERGS; 2 . Associação Profissional Sul-Brasileira
de Geólogos – APSG; 3. Associação Gaúcha
de Engenheiros Florestais – AGEF; 4. Sociedade dos Engenheiros
e Arquitetos de Santa Cruz do Sul – SEASC; 5. Associação
dos Engenheiros Agrônomos de Alegrete – AEAA; 6. Associação
dos Engenheiros Agrônomos do Vale do Rio Pardo – AEAVARP;
7. Instituto de Perícias e Engenharia de Avaliações
do Rio Grande do Sul - IBAPE/RS; 8. Associação dos
Engenheiros de Panambi – ASEPA; 9. Associação
Missioneira dos Engenheiros Civis – AMEC; 10. Sindicato dos
Engenheiros no Estado do RS - SENGE/RS; 11. Sociedade de Engenharia
do Rio Grande do Sul – SERGS; 12. Sociedade de Engenharia,
Arquitetura, Agronomia e Química de Caxias do Sul –
SEAAQ; 13. Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento
do RS – IAB/RS; 14. Associação Gaúcha
de Engenheiros de Minas – AGEM; 15. Associação
de Engenheiros e Arquitetos de Pelotas – AEAP; 16. Associação
dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos
Vinhedos – AEARV; 18. Associação de Engenheiros
e Arquitetos de Passo Fundo – AEAPF; 19. Associação
dos Engenheiros Agrônomos de Uruguaiana – ASSEAGRU;
20. Associação dos Engenheiros Agrônomos do
Noroeste do Rio Grande do Sul – AENORGS; 21. Associação
dos Engenheiros Agrônomos de Passo Fundo – AEAPF; 22.
Associação dos Engenheiros Agrônomos de Porto
Alegre – AEAPA; 23. Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Carazinho – AEAC; 24. Associação
Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Rosa –
APEASR; 25. Sociedade de Agronomia de Santa Maria – SASM;
26. Sociedade de Engenheiros e Arquitetos de Rio Grande –
SEARG; 27. Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Alto
Taquari – SEAVAT; 28. Sociedade dos Arquitetos e Engenheiros
de Viamão – SAEV; 29. Associação dos
Arquitetos e Engenheiros de Montenegro – AEMO; 30. Associação
dos Engenheiros e Arquitetos do Vale e Serra - AEA-VS; 31. Associação
Farroupilhense de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos –
AFEA; 32. Sociedade dos Engenheiros Florestais Autônomos do
Estado do RS – SEFARGS; 33. Associação dos Profissionais
de Engenharia e Arquitetura de Três Passos – APASSOS;
34. Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale
– ASEAVALE; e 35. Associação Gravataiense de
Engenheiros e Arquitetos – AGREGA. Estando a documentação
apresentada em conformidade com as disposições da
Resolução n° 456/2001-Confea e demais diretrizes
estabelecidas pela Comissão no Ofício-Circular n.
039/2003-SGP, de 10 de novembro de 2003, a Comissão recomenda
ao Egrégio Plenário do Crea-RS a aprovação
da renovação dos convênios celebrados com as
requerentes, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2004
e validade até 31 de dezembro de 2004. Recomenda-se também
a homologação da prestação de contas
relativa ao exercício de 2002 do Núcleo de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de Cachoeira do Sul (NEA)”. Cientifique-se
e cumpra-se. 2.3. Assuntos Gerais. I) Revisão Periódica
de Registro – Relatório da Comissão de Renovação
do Terço 2004/2005. Apreciado o relatório apresentado
pela Comissão de Renovação do Terço
2004/2005, pela conselheira relatora Lina-Alméri Cavalheiro,
versando sobre a revisão periódica de registro de
entidades de classe e instituições de ensino, consoante
dispõe as Resoluções do Confea de ns. 289/83,
335/89 e 460/2001, por 56 votos favoráveis, 14 contrários
– dentre estes o do conselheiro Alexandre Weindorfer –
e 11 abstenções, o Plenário decidiu aprovar
o inteiro teor do documento em questão, a seguir reproduzido.
“A Comissão de Renovação do Terço
de 2004/2005, reunida nos dias 27/5/2004 e 4/6/2004, em cumprimento
às Resoluções ns. 289/83, 335/89, 460/2001
e disposições complementares, procedeu à revisão
periódica de registro das entidades de classe e instituições
de ensino superior que renovam vagas para o exercício de
2005, oportunidade em que deliberou: I) Declarar aptas a participarem
do processo de renovação do terço do plenário
do Regional para o exercício de 2005, com base nos pareceres
do Departamento Jurídico, as seguintes entidades de classe
e instituições de ensino superior: 1) Sindicato dos
Engenheiros no Estado do RS - SENGE/RS; 2) Sindicato dos Arquitetos
no Estado do Rio Grande do Sul – SAERGS; 4) Sociedade de Engenharia
do Rio Grande do Sul – SERGS; 5) Associação
Gaúcha de Engenheiros de Minas – AGEM; 6) Associação
dos Engenheiros e Arquitetos de Passo Fundo – AEAPF; 7) Sociedade
de Engenharia e Arquitetura de Canoas – SEACA; 8) Sindicato
dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do
Sul – SINTARGS; 9) Sindicato dos Técnicos Industriais
de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul –
SINTEC/RS; 10)Associação de Engenheiros Agrônomos
da Encosta Superior do Nordeste – AEANE; 11) Associação
Sul Riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho –
ARES;12)Associação Gravataiense de Engenheiros e Arquitetos
– AGREGA; 13) Associação Gaúcha de Engenheiros
Florestais – AGEF; 14)Associação Santanense
de Engenheiros e Arquitetos – ASEA; 15) Associação
de Engenheiros e Arquitetos de Pelotas – AEAP; 16) Associação
dos Profissionais Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos
da Fronteira Sudoeste do RS – ASEASG; 17) Universidade Federal
do Rio Grande do Sul – UFRGS; 18) Universidade Federal de
Santa Maria – UFSM; 19) Universidade Regional Integrada do
Alto Uruguai e das Missões – URI; 20) Universidade
de Caxias do Sul – UCS; 21) Universidade de Passo Fundo –
UPF; 22) Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER;
e 23) Universidade Luterana do Brasil – ULBRA. II) Recomendar
ao Plenário o restabelecimento de registro da Associação
dos Engenheiros Agrônomos de Pelotas – AEAPEL, e, em
conseqüência, a reativação de sua vaga
na composição do Crea-RS para o próximo período
de mandato, na modalidade Agronomia; III) Recomendar ao Plenário
o cancelamento de registro das seguintes entidades e instituição
de ensino superior: Sociedade dos Arquitetos e Engenheiros de Viamão
– SAEV, por descumprimento da Resolução n. 460/2001
do Confea (falta de documento); Núcleo dos Engenheiros e
Arquitetos de Bagé – NEAB, por divergência nos
documentos e informações apresentados (DIPJ 2003);
Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Secretaria de Obras Públicas
– SEASOP, por descumprimento da Resolução n.
460/2001–Confea, art. 2°, XII; e Universidade Federal
de Pelotas – UFPel, por não ter enviado nenhum dos
documentos exigidos pela legislação para a revisão
periódica de registro.” Dê-se ciência às
interessadas e ao Confea. 2.4 Comunicações. I) Da
Presidência. O presidente Gustavo Lange informou ter participado
dos seguintes acontecimentos: dia 18 de maio, abertura do seminário
“A Nova Norma Brasileira de Concreto Armado”, no Hotel
Embaixador, em Porto Alegre, sendo que na mesma data esteve em visita
às inspetorias de Novo Hamburgo e de Porto Alegre, onde fez
entrega de novos computadores; de 19 a 21 de maio, 2ª Reunião
Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas,
em Vitória (ES); 27 de maio, Grande Expediente na Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e Sessão Solene
da Câmara de Vereadores de Canoas, alusivas ao 70º aniversário
do Crea-RS; dia 30 de maio, estande do Crea-RS no Brique da redenção,
divulgando o tema “Faça Certo na Área Tecnológica”;
dias 31 de maio e 1° de junho, Seminário sobre Renovação
do Terço, promovido pelo Confea, no plenário do Crea-RS,
reunindo os Creas das Regiões Sul e Sudeste; 3 de junho,
Sessão Solene na Câmara de Vereadores de Porto Alegre,
comemorativa aos 70 anos do Conselho; dia 8 de junho, entrega de
novos computadores às inspetorias de Bento Gonçalves,
Caxias do Sul e Montenegro; e dia 9 de junho, em Pelotas, estande
do Crea-RS na Fenadoce, eventos do Sinduscon e da AEAP e entrega
de computador na inspetoria local do Conselho. Informou, ainda,
que o 1º vice-presidente Francisco Bragança esteve presente
no estande do Conselho na Fenarroz, dia 21 de maio, e que o 2º
secretário João Abelardo Brito, representou o Crea-RS
na Sessão Solene da Câmara de Vereadores de Taquara,
no dia 24 de maio. Por fim, a Presidência solicitou que as
câmaras especializadas indicassem representantes para integrar
a comissão que analisará o processo administrativo
que trata da questão de conselheiros tidos por incursos no
art. 50 da Lei n. 5.194/66. II) Comunicações de Conselheiros.
O conselheiro Nelson Agostinho Burille registrou sua participação
nos seguintes acontecimentos: dias 31 de maio e 1º de junho,
workshop sobre Perícia Médica, realizado pelo INSS,
onde foi divulgado a publicação da Lei n. 10876, de
2/6/2004, que criou a carreira de Perícia Médica na
Previdência Social, que no art. 2º dá competência
exclusiva ao Perito Médico para “inspeção
de ambiente de trabalho para fins previdenciários”,
atividade esta que, segundo disse, é exclusiva da Engenharia,
motivo pelo qual propunha que o Plenário se manifeste junto
ao Confea, para que este adote as providências cabíveis
buscando a revogação do supracitado artigo; dia 9
de junho, participou de reunião da comissão especial
instituída pela Decisão Plenária n. PL-0056/2004,
para elaboração de normas de Engenharia de Segurança
do Trabalho; dias 26 e 27 de junho, esteve presente na XXVIII Reunião
da CIAM, em Assunção (Paraguai); dia 13 de maio, participou
da plenária do Crea-CE, a convite do presidente do Regional,
eng. Otacílio Borges. Ainda com a palavra, Burille sugeriu
que fosse alterada a data da sessão plenária do dia
3 de dezembro, tendo em vista a realização do 5º
Congresso Nacional de Profissionais – CNP, em São Luiz
(MA). Finalizando, formalizou pedido de licença prévia
para todas as reuniões que seriam convocadas para o período
de 23 de junho a 7 de julho. A conselheira Carmem Lúcia Níquel
comentou sobre sua participação e do 1º vice-presidente
Francisco Bragança, no Simpósio Interamericano de
Qualidade Ambiental, que contou com cerca de 500 participantes.
Em nome da organização do evento, agradeceu o apoio
recebido do Crea-RS, e lamentou a ausência de conselheiros
da Casa. O conselheiro Daniel Letti Grazziotin solicitou uma ação
do presidente do Crea-RS, junto ao Confea, buscando a que o Ato
Normativo n. 2/2002, que “Dispõe sobre a fiscalização
dos serviços técnicos de avaliação e
vistoria de bens imóveis realizados pelas prefeituras municipais,
para fins de cobrança do Imposto de Transmissão de
Bens Inter-vivos – ITBI”, retorne à pauta de
deliberações do Federal, de onde foi retirado sob
a alegação de haver dúvidas se a avaliação
de imóveis é atribuição exclusiva dos
profissionais da engenharia e da arquitetura ou se também
é de competência dos corretores de imóveis.
O conselheiro André Müller sugeriu que saísse
da plenária uma manifestação formal de apoio
à providência proposta. Nada mais havendo a tratar,
o Senhor Presidente declarou encerrada os trabalhos às 20
horas e 17 minutos, e convocou a próxima sessão para
o dia 9 de julho de 2004, às 18 horas, em primeira chamada,
cabendo a mim, Nardo Noelci Gomes, Assessor de Plenário,
lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será
assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do
Conselho.
Eng. Agrônomo
Gustavo André Lange,
Presidente.
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