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Câmara de Mediação e Arbitragem

   
 

Ata da Sessão Plenária Ordinária n. 1.600 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 11 de junho de 2004.


Aos 11 dias do mês de junho do ano de 2004, com início às 18 horas e 13 minutos, em primeira chamada, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves n. 1010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária n. 1.600 do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os conselheiros Abel Panerai Lopes, Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, André Fernando Müller, Antônio Carlos Rossato, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky, Arcângelo Mondardo, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Auro Jorge Schilling, Bernando Luiz Palma, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carmem Lúcia Vicente Níquel, César Fasoli, Cezar Augusto Pinto Motta, Ademir Luiz Meinerz, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Dermeval Rosa dos Santos, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci Rodrigues e seu suplente Marcelo Suarez Saldanha, Elton Luis Bortoncello, Elvan Silva, Emídio Marques Ferreira, Ernesto Germano Schreiber, Fabio Boni, Fábio Charão Kurtz, Felipe José Trucolo, Fermin Luís Perez Camisón, Fernando Sabedotti, Francisco Carlos Bragança de Souza, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro, Célio Jair Rocha de Almeida, Hilário Thevenet Filho, Humberto do Amaral Duarte, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Jacques Gonçalves Barbosa, Jair Weschenfelder, João Abelardo Brito, Paulo Ramon Pedrazzi, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Correia Karan, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Ferreira, Jorge Silvano Silveira, José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Júlio Celso Borello Vargas, Leandro Fagundes, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro e seu suplente Ednezer Rodrigues Flores, Luiz Alcides Capoani, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Maria Amélia da Silva Rosa, Mário Inácio Steffen, Marilze Benvenutti Denes, Maurício de Campos, Maurício Flores dos Santos, Miguel Henrique Krauss, Mônica Beatriz Corrêa Meyer Russomano, Nelson Agostinho Burille, Nilson Romeu Marcílio, Norberto Correia, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Ricardo Cantergi Golbert, Suzana Costa Barboza, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo Paulart, Clarissa Trois Abreu, Ricardo Todeschini, Rita de Cássia Fraga Damé, Thiago Andrade Karan, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Walter Boller, Flávio Pezzi e Oldemar Reis Sebalhos, além da eng. eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Emílio Roberto Salim Mansur, João Potiguara Gutierrez Ruas e Nedi de Pinho Ferreira. Havendo quórum regulamentar, deu-se início aos trabalhos. O Presidente convidou o eng. agrônomo Ezio do Nascimento Silva, presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Ceará, para fazer parte da mesa, o qual fez breve explanação sobre o III Congresso Mundial de Profissionais da Agronomia e I Congresso Pan-Americano de Engenheiros Agrônomos, previstos para o período de 6 a 9 de outubro de 2004, no Centro de Convenções de Fortaleza, no Ceará. 1. APROVACÃO DE ATA. Foi aprovada e assinada pelos presentes, a Ata da Sessão Plenária Ordinária n. 1.599, realizada em 14 de maio de 2004. O conselheiro Luiz Alcides Capoani solicitou que ficasse registrado que o conselheiro Francisco Bragança participou do evento na condição de 1º vice-presidente da Casa. 2. ORDEM DO DIA. Foi aprovada e cumprida conforme relata-se a seguir. 2.1 Assuntos com Preferência de Pauta. I) Balancete Orçamentário do mês de março de 2004. Apreciado o Balancete Orçamentário do mês de março de 2004, por 73 votos favoráveis, 1 contrário – proferido pelo conselheiro Nelson Burille – e 3 abstenções, o Plenário decidiu aprovar o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, onde o organismo fiscal conclui pela regularidade dos números demonstrados no documento em questão, sintetizados a seguir: Receita – R$ 2.077.716,97. Despesa – R$ 1.197.709,68. Resultado no mês – R$ 880.007,29 (superávit). Resultado no ano – R$ 2.645.215,29 (superávit). Registre-se e cientifique-se o Confea. II) Indicações para distinções de Mérito do Sistema Confea/Creas. A Presidência registrou terem sido encaminhadas à deliberação do Plenário, as indicações dos nomes dos seguintes profissionais para serem distinguidos com a “Medalha do Mérito” ou com a “Inscrição no Livro do Mérito” do Sistema Confea/Crea's”, na forma da Resolução n° 399/95 do Confea, pelos relevantes serviços prestadas ao Sistema Confea/Creas: Para a “Medalha do Mérito”: Engenheiro Químico Bugre Toropy de Oliveira, indicado pela Câmara Especializada de Engenharia Química, apoiando iniciativas da Associação Profissional dos Engenheiros Químicos do Estado do Rio Grande do Sul – APEQ-RS e Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Santa Maria – SEASM; e Engenheiro Civil e Mecânico-Eletricista Antônio Carlos Pereira de Souza, indicado pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica. Para “Inscrição no Livro do Mérito”: Engenheiro Eletricista Modalidade Eletrônica João Carlos Sant’Anna, indicado pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica; e Engenheiro de Operação Habilitação em Mecânica de Máquinas Gilberto Piazza, cujo nome foi proposto pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial. Aproveitando a oportunidade, a Câmara de Engenharia Química indicou também o nome do Engenheiro Químico José Carlos Cheuiche Ferreira, para ser agraciado com o “Diploma do Mérito do Crea-RS”, conforme previsto no Ato Normativo n. 1/2000, do Regional. Apreciados os nomes propostos pelas especializadas para as distinções em comento, o Plenário decidiu aprová-los por 80 votos e 1 abstenção. Encaminhe-se à Comissão do Mérito do Confea as candidaturas ao mérito nacional. 2.2. Relato de Processos. I) Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Antecipando-se ao processo de votação, o conselheiro coordenador da Câmara de Engenharia Elétrica, eng. Eddo Bojunga, informou que diante da possibilidade de mediação, pelo que sabia já aceita pelas Câmaras de Arquitetura e de Engenharia Civil, buscando a solucionar as divergências sobre atividades na área da engenharia elétrica, a especializada discutira e decidira “dar uma certa trégua” nos pedidos de vista de processos que seus membros vinham efetuando em plenário. Foram os seguintes os processos de excepcionalidades aprovados no âmbito das câmaras especializadas e trazidos à homologação do Plenário. DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL: engs. civis Gilberto Luiz Canella, pela Construmanp Comércio de Materiais de Construção Ltda., protocolo n. 2004/017852; Lauri Joaquim da Silva Figueiredo, pela SD – Consultoria e Engenharia Ltda., protocolo n. 2004/020710; Cláudio Luis Bittencourt Morari, pela Pedrasul Construtora Ltda., protocolo n. 2004/024638; Pompilio Vieira Loguercio e Cláudio Luis Bittencourt Morari, pela Sulmat Materiais de Construção Ltda., protocolo n. 2004/024636; Rodrigo Dallepiane, pela Rodrigues de Padilha Agropecuária Ltda-ME., protocolo n. 2004/013845; João Roberto Silva Ferreira, Markfer Engenharia e Construções Ltda., protocolo n. 2003/039206; Humberto Vionei Weschenfelder, pela Maccel Center Materiais de Construção Ltda., protocolo n. 2004/016597; Edelci Pereira de Souza, pela Jarlincorp Administradora e Incorporação Ltda., protocolo n. 2003/029840; Marcelo Soares Carvalho, pela Office Construções Ltda., protocolo n. 2004/013203; Silvio Viecili, pela Construtora Defendi Ltda., protocolo n. 2004/011776; Gerson Jader Senger, pela Construtora Fagundes, protocolo n. 2003/032851 e Sérgio Baggio Rodrigues, pela ACPO – Artefatos de Concreto Pedro Osório Ltda., protocolo n. 2004/015288. DA CÂMARA DE ENGENHARIA ELÉTRICA: eng. eletricista Paulo Cezar Lima Dorneles, pela Marco Projetos e Construções Ltda., protocolo n. 2004/023417. DA CÂMARA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL: engs. mecânicos Lúcia Helena Beirão Friedrich, pela Suleng Engenharia Ltda., protocolo n. 2004/020986; Marco Antônio Koczkoday, pela B. H. Estruturas Metálicas Ltda., protocolo n. 2004/014439; Sérgio de Chiara Gobbato e Luiz Henrique Ferreira, pela Baggio Arquitetura e Computação Gráfica Ltda., protocolo n. 2004/022196 e Nilton Eduardo de Oliveira, pela Dheytécnica Indústria de Máquinas Ltda., protocolo n. 2004/014814. DA CÂMARA DE ARQUITETURA: arquitetos Júlio César Rossi, pela JC Rossi Construções Ltda., protocolo n. 2004/012949 e Otávio Polo, pela Modelo Construções e Empreendimentos Ltda., protocolo n. 2003/028838. DA CÂMARA DE AGRONOMIA: engs. agrônomos Luiz Wanderlei Zambarda, pela Nitz Aviação Agrícola Ltda., protocolo n. 2004/015807; Valdemar Colombo, pela Colombo Agronegócios Ltda., protocolo n. 2004/014536 e Eduardo Hackenaar, pela Eduardo Hackenaar – FI, protocolo n. 2003/016351. Da CÂMARA DE ENGENHARIA QUÍMICA: eng. químico Cezar Peña Olinto, pela Cores Coletora de Resíduos Industriais Ltda., protocolo n. 2004/022779. Os processo apresentados neste item foram aprovados por unanimidade (85 votos). II) Processo de Vista. Processo n. 2002/031297. Edificare Engenharia Ltda. Conclusão dos Votos de Vista: 1) Cons. Marco Antônio Kappel Ribeiro (sessão de 14/5/2004): “Nossa proposição é concordante com a do relator da Câmara Especializada de Engenharia Civil, agregando-se à mesma o seguinte: seja determinado à empresa a apresentação de engenheiro eletricista como responsável técnico pelas atividades de engenharia elétrica mencionadas no seu Contrato Social, Segunda Alteração Contratual (fl. 33), cláusula 2ª, casos estas permaneçam no objeto social da referida empresa”. 2) Cons. Fábio Boni: Manifesta total concordância com o último parecer da Câmara de Engenharia Civil, onde está posto: “Sejam anulados os procedimentos determinados pela Câmara de Engenharia Elétrica, que restringiram as atividades de ‘instalações elétricas prediais em baixa tensão´ da empresa Edificare Engenharia Ltda, por não terem sido respeitados os direitos da Câmara de Engenharia Civil de recorrer a este Plenário, conforme estabelece o art. 34, inciso m, da Lei 5.194, e Instrução da Presidência n. 052/2003. 2) Como conseqüência, sejam reincluídas no registro da empresa Edificare Engenharia Ltda, no Crea-RS, as atividades de ‘instalação elétrica predial em baixa tensão´. 3) Após, seja remetido o processo para que a Câmara Industrial tome conhecimento das diligências efetuadas por sua iniciativa, conforme fls. 49 do presente processo. 4) Que, no âmbito do Crea-RS, seja respeitada a Instrução da Presidência n. 052, de 16/7/2003”. Por 48 votos favoráveis, 10 contrários e 19 abstenções, o Plenário aprovou o parecer supra da Câmara Especializada de Engenharia Civil. Cumpra-se. III) Recursos. a) Protocolo n. 2000/031729. Eng. Civil L.J.P. Denúncia. Relator: Cons. Ivam Luís Zanette. Conclusão do Parecer: “...Somos pela devolução do presente processo à Câmara Especializada de Engenharia Civil, com sugestão de encaminhamento à Comissão de Ética, para análise e instrução, com apuração dos fatos, principalmente pela oitiva dos envolvidos e das testemunhas citadas no processo. Somente desta forma poder-se-á definitivamente esclarecer as dúvidas existentes e, consequentemente, emitir juízo com segurança, transparência e justiça”. Aprovado por 65 votos favoráveis e 12 abstenções. b) Protocolo n. 99/002144. Arquiteto J.C.B. Ética Profissional. Relator: Cons. Ernesto Germano Schreiber. Em fase de diligência. c) Protocolo n. 2000/040063. Eng. Civil L.W.R. Denúncia. Relator. Cons. Nedi de Pinho Ferreira. Conclusão do Parecer (lido pelo cons. Nelson Burille, devido à ausência do relator): “...O presente processo nunca foi encaminhado à Comissão de Ética do Crea. Tanto Câmara como Plenário, estão solicitando dados e fazendo comunicações. Sugiro encaminhar ao Departamento Jurídico do Crea e após à Comissão de Ética, a fim de verificar se não existe erro de encaminhamento e/ou vício de origem”. Aprovado por 65 votos favoráveis e 10 abstenções. IV) Processos de Outra Natureza. a) Protocolo n. 2004/028633, no qual a Comissão Especial de Meio Ambiente do Crea-RS – COEMA, com fulcro na Decisão PL–0983/2002, do Confea, solicita apoio financeiro da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) àquele Federal, para a execução do evento de interesse do Sistema denominado “Encontro Nacional das Comissões de Meio Ambiente dos Creas”, previsto para o período de 25 a 27 de novembro de 2004, em Porto Alegre (RS). Considerando que os documentos e informações que instruem o pedido atendem aos critérios gerais definidos na supracitada normativa do Conselho Federal, por 71 votos favoráveis e 3 abstenções, o Plenário decidiu aprovar o projeto de evento proposto pela comissão requerente. Encaminhe-se ao Confea para apreciação e deliberação final. b) Protocolo n. 2004/028016, no qual o Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, com fulcro na Decisão PL–0983/2002, do Confea, solicita apoio financeiro da ordem de R$ 13.600,30 (treze mil, seiscentos reais e trinta centavos) àquele Federal, para a execução do evento de interesse do Sistema denominado ”XI Semana Acadêmica do Centro de Tecnologia – XI SACT”, previsto para o período de 27 de setembro a 1º de outubro de 2004, em Santa Maria (RS). Considerando que os documentos e informações que instruem o pedido atendem aos critérios gerais definidos na supracitada normativa do Conselho Federal, por 66 votos favoráveis, 1 contrário e 9 abstenções, o Plenário decidiu pela aprovação do projeto de evento proposto pela instituição de ensino requerente. Encaminhar ao Confea para apreciação e deliberação final. c) Protocolo n. 2001/044006, no qual a Escola de Educação Profissional Senai Mecatrônica solicita o cadastramento da instituição e o registro do seu Curso Técnico em Manutenção de Sistemas Industriais Autômatos, da área de eletricidade, em nível de 2º grau. Considerando que devidamente examinado e aprovado pela Câmara de Engenharia Elétrica do Regional, o pedido restou deferido no âmbito da especializada e, a pedido desta, remetido ao Confea com consulta sobre a anotação, em resolução, da nova denominação, tendo o Federal restituído o processo para, dentre outras instruções, obter a manifestação do Plenário sobre o assunto, por 66 votos favoráveis e 2 abstenções, o Plenário decidiu homologar o cadastramento da Escola de Educação Profissional Senai Mecatrônica e o registro do Curso Técnico em Manutenção de Sistemas Industriais Autômatos, da área de eletricidade, em nivel de 2º grau, no Crea-RS. Restitua-se o processo ao Confea para homologação. d) Protocolo n. 2003/023157, no qual o Colégio Evangélico de Panambi solicita registro do Curso Técnico em Mecatrônica – Área da Indústria. Considerando que tendo sido atendidas pelo requerente as providências determinadas pela Câmara de Engenharia Elétrica do Regional, o pedido restou deferido no âmbito da especializada, por 61 votos favoráveis, 1 contrário e 2 abstenções, o Plenário decidiu homologar o registro do curso em questão no Crea-RS. Encaminhe-se o processo ao Confea para homologação. e) Protocolos diversos – Prestação de Contas de Convênios de Repasse de ARTs. Apreciado o relatório apresentado pela Comissão de Convênios, por sua coordenadora, conselheira Maria Amélia da Silva Rosa, versando sobre a prestação de contas dos recursos repassados pelo Conselho, no ano de 2003, às entidades de classe com as quais mantém convênios de repasse de percentual das taxas de ARTs, nos termos da Resolução n. 456/2001, do Confea, bem como sobre os pedidos de renovação de tais convênios para o exercício de 2004, por 77 votos favoráveis e 2 abstenções, o Plenário decidiu aprovar o inteiro teor do documento em questão, a seguir reproduzido. “A COMISSÃO DE CONVÊNIOS analisou a documentação apresentada pelas entidades de classe abaixo discriminadas, objetivando a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2003 e renovação dos convênios de repasse de percentual das taxas de ARTs para o exercício de 2004. São elas: 1. Sindicato dos Arquitetos no Estado do RS – SAERGS; 2 . Associação Profissional Sul-Brasileira de Geólogos – APSG; 3. Associação Gaúcha de Engenheiros Florestais – AGEF; 4. Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Cruz do Sul – SEASC; 5. Associação dos Engenheiros Agrônomos de Alegrete – AEAA; 6. Associação dos Engenheiros Agrônomos do Vale do Rio Pardo – AEAVARP; 7. Instituto de Perícias e Engenharia de Avaliações do Rio Grande do Sul - IBAPE/RS; 8. Associação dos Engenheiros de Panambi – ASEPA; 9. Associação Missioneira dos Engenheiros Civis – AMEC; 10. Sindicato dos Engenheiros no Estado do RS - SENGE/RS; 11. Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul – SERGS; 12. Sociedade de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Química de Caxias do Sul – SEAAQ; 13. Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do RS – IAB/RS; 14. Associação Gaúcha de Engenheiros de Minas – AGEM; 15. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pelotas – AEAP; 16. Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos – AEARV; 18. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Passo Fundo – AEAPF; 19. Associação dos Engenheiros Agrônomos de Uruguaiana – ASSEAGRU; 20. Associação dos Engenheiros Agrônomos do Noroeste do Rio Grande do Sul – AENORGS; 21. Associação dos Engenheiros Agrônomos de Passo Fundo – AEAPF; 22. Associação dos Engenheiros Agrônomos de Porto Alegre – AEAPA; 23. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Carazinho – AEAC; 24. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Rosa – APEASR; 25. Sociedade de Agronomia de Santa Maria – SASM; 26. Sociedade de Engenheiros e Arquitetos de Rio Grande – SEARG; 27. Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Alto Taquari – SEAVAT; 28. Sociedade dos Arquitetos e Engenheiros de Viamão – SAEV; 29. Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Montenegro – AEMO; 30. Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale e Serra - AEA-VS; 31. Associação Farroupilhense de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos – AFEA; 32. Sociedade dos Engenheiros Florestais Autônomos do Estado do RS – SEFARGS; 33. Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Três Passos – APASSOS; 34. Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale – ASEAVALE; e 35. Associação Gravataiense de Engenheiros e Arquitetos – AGREGA. Estando a documentação apresentada em conformidade com as disposições da Resolução n° 456/2001-Confea e demais diretrizes estabelecidas pela Comissão no Ofício-Circular n. 039/2003-SGP, de 10 de novembro de 2003, a Comissão recomenda ao Egrégio Plenário do Crea-RS a aprovação da renovação dos convênios celebrados com as requerentes, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2004 e validade até 31 de dezembro de 2004. Recomenda-se também a homologação da prestação de contas relativa ao exercício de 2002 do Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Cachoeira do Sul (NEA)”. Cientifique-se e cumpra-se. 2.3. Assuntos Gerais. I) Revisão Periódica de Registro – Relatório da Comissão de Renovação do Terço 2004/2005. Apreciado o relatório apresentado pela Comissão de Renovação do Terço 2004/2005, pela conselheira relatora Lina-Alméri Cavalheiro, versando sobre a revisão periódica de registro de entidades de classe e instituições de ensino, consoante dispõe as Resoluções do Confea de ns. 289/83, 335/89 e 460/2001, por 56 votos favoráveis, 14 contrários – dentre estes o do conselheiro Alexandre Weindorfer – e 11 abstenções, o Plenário decidiu aprovar o inteiro teor do documento em questão, a seguir reproduzido. “A Comissão de Renovação do Terço de 2004/2005, reunida nos dias 27/5/2004 e 4/6/2004, em cumprimento às Resoluções ns. 289/83, 335/89, 460/2001 e disposições complementares, procedeu à revisão periódica de registro das entidades de classe e instituições de ensino superior que renovam vagas para o exercício de 2005, oportunidade em que deliberou: I) Declarar aptas a participarem do processo de renovação do terço do plenário do Regional para o exercício de 2005, com base nos pareceres do Departamento Jurídico, as seguintes entidades de classe e instituições de ensino superior: 1) Sindicato dos Engenheiros no Estado do RS - SENGE/RS; 2) Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul – SAERGS; 4) Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul – SERGS; 5) Associação Gaúcha de Engenheiros de Minas – AGEM; 6) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Passo Fundo – AEAPF; 7) Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Canoas – SEACA; 8) Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul – SINTARGS; 9) Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEC/RS; 10)Associação de Engenheiros Agrônomos da Encosta Superior do Nordeste – AEANE; 11) Associação Sul Riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ARES;12)Associação Gravataiense de Engenheiros e Arquitetos – AGREGA; 13) Associação Gaúcha de Engenheiros Florestais – AGEF; 14)Associação Santanense de Engenheiros e Arquitetos – ASEA; 15) Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pelotas – AEAP; 16) Associação dos Profissionais Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos da Fronteira Sudoeste do RS – ASEASG; 17) Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; 18) Universidade Federal de Santa Maria – UFSM; 19) Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI; 20) Universidade de Caxias do Sul – UCS; 21) Universidade de Passo Fundo – UPF; 22) Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER; e 23) Universidade Luterana do Brasil – ULBRA. II) Recomendar ao Plenário o restabelecimento de registro da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pelotas – AEAPEL, e, em conseqüência, a reativação de sua vaga na composição do Crea-RS para o próximo período de mandato, na modalidade Agronomia; III) Recomendar ao Plenário o cancelamento de registro das seguintes entidades e instituição de ensino superior: Sociedade dos Arquitetos e Engenheiros de Viamão – SAEV, por descumprimento da Resolução n. 460/2001 do Confea (falta de documento); Núcleo dos Engenheiros e Arquitetos de Bagé – NEAB, por divergência nos documentos e informações apresentados (DIPJ 2003); Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Secretaria de Obras Públicas – SEASOP, por descumprimento da Resolução n. 460/2001–Confea, art. 2°, XII; e Universidade Federal de Pelotas – UFPel, por não ter enviado nenhum dos documentos exigidos pela legislação para a revisão periódica de registro.” Dê-se ciência às interessadas e ao Confea. 2.4 Comunicações. I) Da Presidência. O presidente Gustavo Lange informou ter participado dos seguintes acontecimentos: dia 18 de maio, abertura do seminário “A Nova Norma Brasileira de Concreto Armado”, no Hotel Embaixador, em Porto Alegre, sendo que na mesma data esteve em visita às inspetorias de Novo Hamburgo e de Porto Alegre, onde fez entrega de novos computadores; de 19 a 21 de maio, 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas, em Vitória (ES); 27 de maio, Grande Expediente na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e Sessão Solene da Câmara de Vereadores de Canoas, alusivas ao 70º aniversário do Crea-RS; dia 30 de maio, estande do Crea-RS no Brique da redenção, divulgando o tema “Faça Certo na Área Tecnológica”; dias 31 de maio e 1° de junho, Seminário sobre Renovação do Terço, promovido pelo Confea, no plenário do Crea-RS, reunindo os Creas das Regiões Sul e Sudeste; 3 de junho, Sessão Solene na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, comemorativa aos 70 anos do Conselho; dia 8 de junho, entrega de novos computadores às inspetorias de Bento Gonçalves, Caxias do Sul e Montenegro; e dia 9 de junho, em Pelotas, estande do Crea-RS na Fenadoce, eventos do Sinduscon e da AEAP e entrega de computador na inspetoria local do Conselho. Informou, ainda, que o 1º vice-presidente Francisco Bragança esteve presente no estande do Conselho na Fenarroz, dia 21 de maio, e que o 2º secretário João Abelardo Brito, representou o Crea-RS na Sessão Solene da Câmara de Vereadores de Taquara, no dia 24 de maio. Por fim, a Presidência solicitou que as câmaras especializadas indicassem representantes para integrar a comissão que analisará o processo administrativo que trata da questão de conselheiros tidos por incursos no art. 50 da Lei n. 5.194/66. II) Comunicações de Conselheiros. O conselheiro Nelson Agostinho Burille registrou sua participação nos seguintes acontecimentos: dias 31 de maio e 1º de junho, workshop sobre Perícia Médica, realizado pelo INSS, onde foi divulgado a publicação da Lei n. 10876, de 2/6/2004, que criou a carreira de Perícia Médica na Previdência Social, que no art. 2º dá competência exclusiva ao Perito Médico para “inspeção de ambiente de trabalho para fins previdenciários”, atividade esta que, segundo disse, é exclusiva da Engenharia, motivo pelo qual propunha que o Plenário se manifeste junto ao Confea, para que este adote as providências cabíveis buscando a revogação do supracitado artigo; dia 9 de junho, participou de reunião da comissão especial instituída pela Decisão Plenária n. PL-0056/2004, para elaboração de normas de Engenharia de Segurança do Trabalho; dias 26 e 27 de junho, esteve presente na XXVIII Reunião da CIAM, em Assunção (Paraguai); dia 13 de maio, participou da plenária do Crea-CE, a convite do presidente do Regional, eng. Otacílio Borges. Ainda com a palavra, Burille sugeriu que fosse alterada a data da sessão plenária do dia 3 de dezembro, tendo em vista a realização do 5º Congresso Nacional de Profissionais – CNP, em São Luiz (MA). Finalizando, formalizou pedido de licença prévia para todas as reuniões que seriam convocadas para o período de 23 de junho a 7 de julho. A conselheira Carmem Lúcia Níquel comentou sobre sua participação e do 1º vice-presidente Francisco Bragança, no Simpósio Interamericano de Qualidade Ambiental, que contou com cerca de 500 participantes. Em nome da organização do evento, agradeceu o apoio recebido do Crea-RS, e lamentou a ausência de conselheiros da Casa. O conselheiro Daniel Letti Grazziotin solicitou uma ação do presidente do Crea-RS, junto ao Confea, buscando a que o Ato Normativo n. 2/2002, que “Dispõe sobre a fiscalização dos serviços técnicos de avaliação e vistoria de bens imóveis realizados pelas prefeituras municipais, para fins de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos – ITBI”, retorne à pauta de deliberações do Federal, de onde foi retirado sob a alegação de haver dúvidas se a avaliação de imóveis é atribuição exclusiva dos profissionais da engenharia e da arquitetura ou se também é de competência dos corretores de imóveis. O conselheiro André Müller sugeriu que saísse da plenária uma manifestação formal de apoio à providência proposta. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada os trabalhos às 20 horas e 17 minutos, e convocou a próxima sessão para o dia 9 de julho de 2004, às 18 horas, em primeira chamada, cabendo a mim, Nardo Noelci Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.

Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.

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