Atas das Sessões Plenárias
Balancete
CREA-RS
Balanço Social
Caixa de Assistência
Calendário
Comissões
Conselho em Revista
 
SUA CARTEIRA CHEGOU
VERIFIQUE AQUI



CREACred-RS
Informe-se sobre nossa cooperativa de crédito. Mande sua mensagem
para nosso e-mail. creacred@hotmail.com


 

Câmara de Mediação e Arbitragem

   
 

Ata da Sessão Plenária Ordinária n. 1.599 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 14 de maio de 2004.


Aos 14 dias do mês de maio do ano de 2004, com início às 18 horas e 45 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves n. 1010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária n. 1.599 do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os conselheiros Abel Panerai Lopes, Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, Alice Helena Coelho Scholl, Ana Luisa Moreira Santana, Antônio Carlos Rossato, Oscar Pinheiro da Silva Neto, Aquiles Boris Indursky, Arcângelo Mondardo, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Auro Jorge Schilling, Bernando Luiz Palma, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Dinarte Coelho, Carmen Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, Cezar Augusto Pinto Motta, Cláudio Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Getúlio de Souza Picada, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci Rodrigues e seu suplente Marcelo Suarez Saldanha, Elton Luis Bortoncello, Elvan Silva, Emídio Marques Ferreira, Ernesto Germano Schreiber, Fabio Boni, Fábio Charão Kurtz, Felipe José Trucolo, Fermin Luís Perez Camisón e seu suplente Djalmo Dias Torres, Fernando Sabedotti, Francisco Carlos Bragança de Souza, Gilmar Fiebig, Maria Cristina de Souza, Hilário Thevenet Filho, Humberto do Amaral Duarte, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Jacques Gonçalves Barbosa, Jair Weschenfelder, João Abelardo Brito, João Carlos Kieling, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Ferreira, Jorge Luiz Rodrigues Marques, Jorge Silvano Silveira, José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Júlio Celso Borello Vargas, Leandro Fagundes, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani e seu suplente Melvis Barrios Júnior, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio Kappel Ribeiro, Marcos Newton Pereira, Maria Amélia da Silva Rosa, Mária Luisa Cañas Martins, Mário Inácio Steffen, Marilze Benvenutti Denes, Marino José Greco, Maurício de Campos, Maurício Flores dos Santos, Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Mônica Beatriz Corrêa Meyer Russomano, Alfredo Reinick Somorovsky, Norberto Correia, Núbia Margot Menezes Jardim, Orildes Tres, Ricardo Cantergi Golbert, Suzana Costa Barboza, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Ricardo Ost Frank e seu suplente Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo Paulart, Igor Norbert Soares, Regina Helena Pradella dos Santos, Ricardo Litwinski Süffert, Ricardo Todeschini, Ronaldo Ortiz Cunha, Rubia Mara da Silva Rodrigues, Valery Nunes Pugatch, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Walter Boller, Flávio Pezzi e Oldemar Reis Sebalhos. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Emílio Marques Salim Mansur, João Potiguara Gutierrez Ruas, Dermeval Rosa dos Santos e Nedi de Pinho Ferreira. Havendo quórum regulamentar, deu-se início aos trabalhos 1. APROVACÃO DE ATA. Foi aprovada e assinada pelos presentes, a Ata da Sessão Plenária Ordinária n. 1.598, realizada em 16 de abril de 2004, após registradas as inserções consignadas a seguir. I) Com relação ao registro assentado às linhas 151–157, a conselheira Orildes Tres realçou a importância de ficarem expressamente registradas em ata, as deliberações e recomendações finais contidas nos relatórios das reuniões de trabalho do Grupo de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário, por ela apresentados naquela ocasião e aprovados pelo Plenário, dadas as implicações da efetiva implementação das medidas propostas. Eis o seu conteúdo. “11ª Reunião, realizada em 5/9/2003, na sede do Crea-RS. Ao avaliar o quadro da análise dos processos relatados na última reunião, o grupo decidiu que em todos os anexos padrões que prevêem redução do valor da multa, será estipulado um prazo de 30 (trinta) dias para quitar a notificação com o desconto aludido, caso contrário permanecerá o valor original devidamente corrigido. O Grupo de Relatores decide ainda submeter à apreciação do Plenário as seguintes sugestões: que as câmaras analisem os Pareceres Padrões elaborados neste fórum, visando a adoção pelas mesmas; que seja previsto o desconto nas notificações para o seu pronto atendimento, a ser informado no auto de infração, com a intenção de incentivar o rápido pagamento das notificações e desestimular o encaminhamento de recursos. Sugere-se um desconto de 20%, índice já adotado em outros órgãos públicos”. “12ª Reunião, realizada de 19 a 21/12/2003, em Igrejinha (RS). O grupo recomenda que a ´Carta de Recobrança`, utilizada e emitida pelo Departamento Financeiro, seja revista, abstendo do texto a expressão ´exceção feita ao receituário agronômico`. Ainda, deverá ser revisto, pelo Departamento Jurídico, no que se refere a nova concessão de prazos para manifestação, pois esta situação remete ao Plenário, como recurso, um processo no qual já havia se esgotado o prazo recursal”. II) Às linhas 42–48, onde relata-se a aprovação dos balancetes orçamentários de novembro e dezembro de 2003 e a prestação de contas do mesmo ano, registre-se que o conselheiro Nelson Burille proferiu voto contrário à aprovação das matérias. III) O conselheiro Elton Luís Bortoncello justificou sua ausência à sessão. IV) A próxima sessão plenária foi convocada para o dia 14 de maio de 2004, e não como constou à linhs 165. 2. ORDEM DO DIA. Foi aprovada e cumprida conforme relatado a seguir. 2.1 Assuntos com Preferência de Pauta. I) Proposta de Alteração de Data de Reunião. Apreciada proposta de alteração da data da sessão plenária prevista para o dia 11 de junho de 2004, em função do feriado de Corpus Christi, dia 10, decidiu-se pela manutenção da data original. II) Portaria 048/2004, de 5 de maio de 2004 – Aprova, ad referendum do Plenário, a celebração de convênio de repasse de percentual das taxas de ARTs com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marau – AEAM, nos termos do parecer da Comissão de Convênios. Referendado por 79 votos a 1 e 3 abstenções. III) Pedidos de Celebração de Convênio de Repasse ARTs. Inicialmente, a conselheira coordenadora da Comissão de Convênios, Maria Amélia da Silva Rosa, leu o seguinte comunicado ao plenário. “A Comissão de Convênios realizou, dia 13 último (quinta-feira), reunião conjunta com a Comissão de Tomada de Contas e o Gerente do Departamento de Contabilidade do Crea-RS, contador Carlos Rucatti, para discutir a sistemática de análise das prestações de contas dos repasses de percentual das taxas de ARTs, à luz das novas normas definidas pelo Confea. Considerando o Parecer Jurídico n. 266/2004, de 13 de maio de 2004, onde o Departamento Jurídico do Crea-RS, em resposta a consulta formulada pelas comissões, concluiu que as rotinas para a celebração de convênio e prestação de contas dos recursos provenientes do repasse de ARTs, aprovado pelo Confea conforme Decisão PL-2936/2003, só poderão vigorar para os convênios celebrados a partir de março do corrente ano, data em que o Crea-RS emitiu documento expressando seu acatamento à sugestão formulada pela decisão do Conselho Federal, decidiu-se que os pedidos de renovação de convênios para 2004 já recebidos, serão analisados pela sistemática anterior, o que será feito na próxima reunião da Comissão de Convênios, que se realizará no próximo dia 21, sexta-feira, às 9 horas.” A seguir, informou, para análise e deliberação, que a Comissão de Convênios estava recomendando ao Plenário a celebração de convênio de repasse de ARTs com as entidades Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Alegrete – SEAA e Sociedade dos Engenheiros Agrônomos de Vacaria – SEAV, com validade até 31 de dezembro de 2004, ressaltando que as disposições da Resolução n. 346/2001 e demais diretrizes fixadas pelo Regional foram devidamente cumpridas pelas interessadas. Aprovado por unanimidade (81 votos). IV) Balancete Orçamentário do mês de março de 2004. Este assunto foi retirado de pauta a pedido da Comissão Permanente de Tomada de Contas, que justificou a iniciativa por meio da seguinte manifestação: “Considerando portaria da presidência deste Regional, de 1º de abril de 2004, a qual determina que seja acatada sugestão do Conselho Federal, em relação aos procedimentos de análise das prestações de contas dos convênios firmados com entidades de classe, esta comissão reuniu-se extraordinariamente no dia 13 último, em conjunto com a Comissão de Convênios. Após análise da documentação pertinente, foi requerido e apresentado parecer do Departamento Jurídico, demonstrando a desnecessidade da verificação daquelas prestações de contas, uma vez que se tratam de convênios firmados ainda em 2003, anteriores portanto à vigência da nova norma. A discussão do procedimento acabou por inviabilizar, em função do tempo decorrido, a análise do balancete de março. Isto posto, informamos que esta comissão não traz, para análise deste plenário, o parecer referente ao balancete do mês de março, requerendo assim a retirada do item da pauta”. V) Regimento Interno do IX Congresso Estadual dos Profissionais da Área Tecnológica do Rio Grande do Sul – IX CEP/RS e demais documentos pertinentes. Apreciado o Regimento Interno do IX Congresso Estadual de Profissionais da Área Tecnológica do Rio Grande do Sul – IX CEP/RS e demais documentos a ele pertinentes (“Estrutura e Composição”, ”“Regimento Interno dos Congressos Distritais Preparatórios”, “Regulamento para as Eleições dos Delegados Distritais”, “Regulamento das Eleições para Delegados Estaduais” e “Regulamento das Eleições para Delegados Nacionais”), elaborados pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria n. 031/2004, decidiu aprová-los por 80 votos favoráveis e 8 abstenções, com alteração no documento “Estrutura e Composição”, no item “2.1.2 Delegados Conselheiros”, cuja letra “c” restou suprimida, pois acordou-se agregar a vaga antes prevista para a Florestal, às vagas destinadas à Câmara de Agronomia, passando esta a contar com quatro (4) delegados conselheiros. Divulgue-se e Cumpra-se. 2.2 Relato de Processos. I) Recursos. a) Protocolo n. 99/002144. Arquiteto J.C.B. Ética Profissional. Relator: Cons. Ernesto Germano Schreiber. Em fase de diligência. b) Protocolo n. 2000/031729. Eng° Civil L.J.P. Denúncia. Relator: Cons. Ivam Luís Zanette. Decidiu-se encaminhar o processo ao Departamento Jurídico, para manifestação sobre a providência proposta no parecer do relator. c) Protocolo n. 98/103819. Arquiteto M.L. Denúncia. Relator Cons. Fernando Sabedotti. Parecer: Não sendo trazidos novos fatos que pudessem mudar a decisão da Câmara de Arquitetura, o parecer é pelo arquivamento do processo. Aprovado por 82 votos e 2 abstenções. d) Protocolo n. 2000/040063. Eng° Civil L.W.R. Denúncia. Relator. Cons. Nedi de Pinho Ferreira. Relator ausente da sessão. e) Processo n. 2000/019700. Eng. de operação mod. construção civil Luiz Antônio Possebon. Pedido de Reconsideração. Relator: Conselheiro Volmir Supptitz. Parecer: O interessado não apresentou nenhuma novidade no seu pedido de reconsideração, portanto continua válido o parecer de fls. 134–135, que aprovou a retirada da atividade técnica 12 da ART n. 2721938–0, que agora aparece com o código 20, projeto e execução, persistindo, portanto, o ilícito. Aprovado por 68 votos e 3 abstenções. II) Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL: engs. civis Geraldo Felix Penna, pela Riegel & Penna Incorporações e Construções Ltda., protocolo n. 2004/014344; Marco Luiz Dalmas, pela Vicenzi Construções e Incorporações Ltda., protocolo n. 2004/021777; Eduardo Golin, pela Construlira Construções Ltda., protocolo n. 2004/033804; Marcus Donida Dalcul e Fernando Antônio Carvalhal de Miranda, pela D&M Engenharia Sociedade Simples Ltda., protocolo n. 2004/023561; Eduardo Dubaj e Nelson Rodrigues da Fonseca, pela Construtora RDN Ltda., protocolo n. 2004/023672; Patricia Dalla Lama Michel, pela Alifer Industrial de Estruturas Metálicas e Concreto Armado Ltda., protocolo n. 2003/029440; José Ricardo Araújo Sarkis, pela Nacional Gerenciamento e Consultoria de Obras S/S Ltda., protocolo n. 2004/021501; Rossana Piccoli Thomazzoni, pela Sul Pavimentadora e Construtora Ltda., protocolo n. 2004/022539; Sérgio Remi Malysz, pela Aquática – Poços Artesianos Ltda., protocolo n. 2004/013203; Nilton Fernandes da Silva, pela Terra e Água Projetos e Construções Ltda., protocolo n. 2004/021678; Jacson Ferdinando Ritter e Ali Musleh Hammad, pela W. S. Construtora e Incorporadora Ltda., protocolo n. 2004/023084; Sérgio Biaggio Rodrigues, pela ACPO – Artefatos de Concreto Pedro Osório Ltda., protocolo n. 2003/035116; Pedro Medeiros Franke e Francisco Antônio Malta Gibbon, pela Metalúrgica Usimec Ltda., protocolo n. 2004/025392 e Marcelo Tiaraju Gedoz, pela M.T.G. Engenharia Ltda., protocolo n. 2004/011705. Da CÂMARA DE ENGENHARIA ELÉTRICA: engs. eletricistas Luiz Eduardo Piazza, pela Ecolux Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/031383; Laerte Luiz Piesanti, pela Instaladora Graminho, protocolo n. 2003/011956; Paulo Roberto dos Santos Licht, pela Epavi Sis Sistemas Informatizados de Segurança Ltda., protocolo n. 2004/023853; Mário Júlio Klemm, pela Markfer Engenharia e Construções Ltda., protocolo n. 2003/039206; João Gaspar Soares Ferreira, pela ESS Construtora Redes Elétricas Ltda., protocolo n. 2003/038592; Antônio Fernando de Moraes Xarão, pela Seltec Sistemas Eletrônicos de Segurança Ltda., protocolo n. 2004/023361; Robson Dagmar Schaeffer, pela Cooperativa dos Profissionais de Tecnologia Ltda., protocolo n. 2003/034670 e Waldir Mateus Severo Schmidt, pela Metalúrgica Joape Ltda., protocolo n. 2004/023757. DA CÂMARA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL: eng. mecânicos Adair Sampaio, pela Esmero Padronização Visual Ltda., protocolo n. 2004/023029; Flávio Luiz Krampe, pela Metalijui Fábrica de Estruturas Metálicas Ltda., protocolo n. 2004/013826; Giovani Pelliza, pela Modessa Indústria e Comércio de Equipamentos Rodoviários, protocolo n. 2004/021435; Ronald Schwanke, pela Air Company do Brasil Ltda., protocolo n. 2004/020930; José Fernando Zuazo Sanchis, pela MOA Manutenção e Operação Ltda., protocolo n. 2003/030148; eng. op. mod. Ind. Osmar Zamin, pela Girotto & Mund Ltda., protocolo n. 2003/015726; eng. op. mec. Carlos Roberto Santos da Silveira, pela Transportes RN Freitas Ltda-ME, protocolo n. 2004/023159 e eng. met. esp. eng. seg. trab. Eduardo Becker Delwing, pela Bedel Engenharia e Assessoria Ltda., protocolo n. 2003/034797. DA CÂMARA DE ARQUITETURA: arquitetos Oscar Cobalchini, pela M & C Construções Ltda., protocolo n. 2003/009172 e Marcos Roberto Linck, pela Roma Arquitetura e Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/042465; Da CÂMARA DE AGRONOMIA: engs. agrônomos Cláudio Renck Obino, pela Eberle Agropastoril S.A., protocolo n. 2003/010841; Daniel Schmitz, pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social, protocolo n. 2003/034785; Luis Antônio de Matos, pela Cooperativa Agrícola Pulador Ltda., protocolo n. 2003/013638; Jair Reinstein Stumm, pela Ant-Ves Secagem e Depósito de Cereais Ltda., protocolo n.. 2004/017103; Cláudio Fernando de Lucca da Cunha, pelo Instituto de Cooperação e Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural – Icodes, protocolo n. 2004/016115; Luiz Alberto Saccol, pela Juliana Zirbes Rodrigues, protocolo n. 2004/018209 e Elmar Konrad, pela Pedro José Dilly – FI, protocolo n. 2004/014669. Da CÂMARA DE ENGENHARIA FLORESTAL: eng. florestal Nelson Lopes de Almeida, pela Proflora Comercial Ltda., protocolo n. 2004/017045. Os processo apresentados neste item foram aprovados por unanimidade (83 votos). III) Processo de Vista. Processo n. 2002/031297. Edificare Engenharia Ltda. Voto de Vista: Cons. Marco Antônio Kappel Ribeiro. Discussão. O conselheiro Fábio Boni pediu vista do processo. IV) Processos de Outra Natureza. a) Processo n. 2003/029658. Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Tramandaí e Imbé – Seati. Solicitação de registro para fim de representação, na forma da Resolução n. 460/2001–Confea. Pareceres favoráveis do Departamento Jurídico e das Câmaras Especializadas. Por unanimidade (81 votos), o Plenário aprovou o pedido, da forma requerida. Encaminhar ao Confea para homologação. b) Processo n. 2004/025831. Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos – Abemec. Propõe a realização do evento denominado “IV Congresso de Engenharia Mecânica e Industrial – IV CONEMI”, no período de 22 a 24 de setembro de 2004, em Porto Alegre (RS). Com fulcro na Decisão PL–983/2002, a requerente pleiteia ao Confea apoio financeiro da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e ao Crea-RS, a título de contrapartida, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vistos os documentos e informações que instruem o pedido, e considerados atendidos os critérios gerais definidos na supracitada normativa do Conselho Federal, o projeto de evento proposto e o apoio financeiro pleiteado pela entidade resultaram aprovados por 80 votos favoráveis e 3 abstenções. Encaminhar ao Confea para apreciação final. 2.3 Assuntos Gerais. I) Comunicações de Conselheiros. Jorge Silvano Silveira – Informou que no dia 3 de maio, representara o Crea-RS na reunião da Comissão Especial das Águas Aqüífero Guarany. Carmem Niquel – Na condição de representante do Crea-RS na Comissão Organizadora do IV Simpósio Internacional de Qualidade Ambiental, lembrou a todos o transcurso do evento, previsto para o período de 24 a 26 de maio de 2004, na Pucrs, que contará com o apoio do Conselho. A conselheiro explicitou os critérios para preenchimento das dez vagas disponibilizadas pelo Crea-RS para participação no simpósio. Alexandre Weindorfer – Informou que estava tramitando na Assembléia Legislativa do RS, prestes a ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e outras, o Projeto de Lei n. 120/04, que trata da reforma da lei do PPCI, uma antiga demanda do Conselho. Weindorfer apelou aos representantes das diversas entidades de classe para comparecem às reuniões das comissões do Legislativo, dada a importância da matéria para as categorias dos engenheiros e dos arquitetos. Eddo Bojunga – Afirmou que na sua opinião já era tempo de a Casa passar a cumprir com rigor o horário de início das sessões plenárias, em consideração aos conselheiros que chegam ao plenário pontualmente e vêem-se obrigados a aguardar, às vezes, até 45 minutos para a abertura dos trabalhos. Neste sentido, propôs que a mesa verifique o existência do quórum necessário precisamente às 18 horas, e constatado ser este insuficiente, repita a contagem – segundo consenso que prevaleceu nas intervenções – 15 minutos depois, caso em que, persistindo a situação, a sessão plenária será definitivamente suspensa. A Presidência informou já haver estudos sobre a questão que oportunamente seriam discutidos com os coordenadores de câmaras, buscando a que eventuais modificações sejam adotadas com o conhecimento dos senhores conselheiros. Não obstante, diante do inequívoco apoio demonstrado pelos conselheiros presentes à medida proposta, o Presidente entendeu, o que foi ratificado pelo plenário, que a mesma restara aprovada e que já seria implementada na próxima sessão. Ato contínuo, declarou encerrada os trabalhos às 20 horas e 37 minutos, e convocou a próxima sessão para o dia 11 de junho de 2004, às 18 horas, em primeira chamada, cabendo a mim, Nardo Noelci Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.


Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.

 

 

Voltar

 
Serviços On-Line para Profissionais
 
Consulta Registro ART
 
Situação Profissionais Empresas
 
Solicite sua senha aqui
 
Esqueceu sua senha
 
Conselho em Revista
 
 
 
 
Provedor CREA-RS
 

 

Rua Guilherme Alves, 1010 - Porto Alegre ­ RS ­ Brasil - CEP 90680-000 ­ PABX: (51) 3320.2100
Horário de Atendimento das 9h 15 às 17h 45
Horário Atendimento Externo das Inspetorias

Site administrado por Stampa Design