Ata
da Sessão Plenária Ordinária n. 1.599 do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do
Sul, realizada em 14 de maio de 2004.
Aos 14 dias do mês de maio do ano de 2004, com início
às 18 horas e 45 minutos, realizou-se no plenário
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio
Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves n. 1010, em
Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária
n. 1.599 do órgão, sob a presidência do eng.
agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os conselheiros
Abel Panerai Lopes, Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Corrêa
Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, Alice
Helena Coelho Scholl, Ana Luisa Moreira Santana, Antônio Carlos
Rossato, Oscar Pinheiro da Silva Neto, Aquiles Boris Indursky, Arcângelo
Mondardo, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Auro Jorge Schilling,
Bernando Luiz Palma, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos
Dinarte Coelho, Carmen Lúcia Vicente Níquel, Celso
Alberto de Souza Lemos, Cezar Augusto Pinto Motta, Cláudio
Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Getúlio
de Souza Picada, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer
Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir
Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci Rodrigues e seu suplente Marcelo
Suarez Saldanha, Elton Luis Bortoncello, Elvan Silva, Emídio
Marques Ferreira, Ernesto Germano Schreiber, Fabio Boni, Fábio
Charão Kurtz, Felipe José Trucolo, Fermin Luís
Perez Camisón e seu suplente Djalmo Dias Torres, Fernando
Sabedotti, Francisco Carlos Bragança de Souza, Gilmar Fiebig,
Maria Cristina de Souza, Hilário Thevenet Filho, Humberto
do Amaral Duarte, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette,
Jacques Gonçalves Barbosa, Jair Weschenfelder, João
Abelardo Brito, João Carlos Kieling, João Luis de
Oliveira Collares Machado, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Ferreira,
Jorge Luiz Rodrigues Marques, Jorge Silvano Silveira, José
Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa,
José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, José
Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro,
Júlio Celso Borello Vargas, Leandro Fagundes, Lúcia
Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani e seu suplente Melvis
Barrios Júnior, Luiz Antônio Machado Veríssimo,
Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro
Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio Kappel
Ribeiro, Marcos Newton Pereira, Maria Amélia da Silva Rosa,
Mária Luisa Cañas Martins, Mário Inácio
Steffen, Marilze Benvenutti Denes, Marino José Greco, Maurício
de Campos, Maurício Flores dos Santos, Miguel Henrique Krauss,
Milene Duarte Rechlinski, Mônica Beatriz Corrêa Meyer
Russomano, Alfredo Reinick Somorovsky, Norberto Correia, Núbia
Margot Menezes Jardim, Orildes Tres, Ricardo Cantergi Golbert, Suzana
Costa Barboza, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Ricardo Ost
Frank e seu suplente Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo Paulart,
Igor Norbert Soares, Regina Helena Pradella dos Santos, Ricardo
Litwinski Süffert, Ricardo Todeschini, Ronaldo Ortiz Cunha,
Rubia Mara da Silva Rodrigues, Valery Nunes Pugatch, Volmir Supptitz,
Volnei Galbino da Silva, Walter Boller, Flávio Pezzi e Oldemar
Reis Sebalhos. Deixaram de comparecer à sessão, sem
prévia justificativa, os conselheiros Emílio Marques
Salim Mansur, João Potiguara Gutierrez Ruas, Dermeval Rosa
dos Santos e Nedi de Pinho Ferreira. Havendo quórum regulamentar,
deu-se início aos trabalhos 1. APROVACÃO DE ATA. Foi
aprovada e assinada pelos presentes, a Ata da Sessão Plenária
Ordinária n. 1.598, realizada em 16 de abril de 2004, após
registradas as inserções consignadas a seguir. I)
Com relação ao registro assentado às linhas
151–157, a conselheira Orildes Tres realçou a importância
de ficarem expressamente registradas em ata, as deliberações
e recomendações finais contidas nos relatórios
das reuniões de trabalho do Grupo de Relatores de Processos
de Recurso ao Plenário, por ela apresentados naquela ocasião
e aprovados pelo Plenário, dadas as implicações
da efetiva implementação das medidas propostas. Eis
o seu conteúdo. “11ª Reunião, realizada
em 5/9/2003, na sede do Crea-RS. Ao avaliar o quadro da análise
dos processos relatados na última reunião, o grupo
decidiu que em todos os anexos padrões que prevêem
redução do valor da multa, será estipulado
um prazo de 30 (trinta) dias para quitar a notificação
com o desconto aludido, caso contrário permanecerá
o valor original devidamente corrigido. O Grupo de Relatores decide
ainda submeter à apreciação do Plenário
as seguintes sugestões: que as câmaras analisem os
Pareceres Padrões elaborados neste fórum, visando
a adoção pelas mesmas; que seja previsto o desconto
nas notificações para o seu pronto atendimento, a
ser informado no auto de infração, com a intenção
de incentivar o rápido pagamento das notificações
e desestimular o encaminhamento de recursos. Sugere-se um desconto
de 20%, índice já adotado em outros órgãos
públicos”. “12ª Reunião, realizada
de 19 a 21/12/2003, em Igrejinha (RS). O grupo recomenda que a ´Carta
de Recobrança`, utilizada e emitida pelo Departamento Financeiro,
seja revista, abstendo do texto a expressão ´exceção
feita ao receituário agronômico`. Ainda, deverá
ser revisto, pelo Departamento Jurídico, no que se refere
a nova concessão de prazos para manifestação,
pois esta situação remete ao Plenário, como
recurso, um processo no qual já havia se esgotado o prazo
recursal”. II) Às linhas 42–48, onde relata-se
a aprovação dos balancetes orçamentários
de novembro e dezembro de 2003 e a prestação de contas
do mesmo ano, registre-se que o conselheiro Nelson Burille proferiu
voto contrário à aprovação das matérias.
III) O conselheiro Elton Luís Bortoncello justificou sua
ausência à sessão. IV) A próxima sessão
plenária foi convocada para o dia 14 de maio de 2004, e não
como constou à linhs 165. 2. ORDEM DO DIA. Foi aprovada e
cumprida conforme relatado a seguir. 2.1 Assuntos com Preferência
de Pauta. I) Proposta de Alteração de Data de Reunião.
Apreciada proposta de alteração da data da sessão
plenária prevista para o dia 11 de junho de 2004, em função
do feriado de Corpus Christi, dia 10, decidiu-se pela manutenção
da data original. II) Portaria 048/2004, de 5 de maio de 2004 –
Aprova, ad referendum do Plenário, a celebração
de convênio de repasse de percentual das taxas de ARTs com
a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos
de Marau – AEAM, nos termos do parecer da Comissão
de Convênios. Referendado por 79 votos a 1 e 3 abstenções.
III) Pedidos de Celebração de Convênio de Repasse
ARTs. Inicialmente, a conselheira coordenadora da Comissão
de Convênios, Maria Amélia da Silva Rosa, leu o seguinte
comunicado ao plenário. “A Comissão de Convênios
realizou, dia 13 último (quinta-feira), reunião conjunta
com a Comissão de Tomada de Contas e o Gerente do Departamento
de Contabilidade do Crea-RS, contador Carlos Rucatti, para discutir
a sistemática de análise das prestações
de contas dos repasses de percentual das taxas de ARTs, à
luz das novas normas definidas pelo Confea. Considerando o Parecer
Jurídico n. 266/2004, de 13 de maio de 2004, onde o Departamento
Jurídico do Crea-RS, em resposta a consulta formulada pelas
comissões, concluiu que as rotinas para a celebração
de convênio e prestação de contas dos recursos
provenientes do repasse de ARTs, aprovado pelo Confea conforme Decisão
PL-2936/2003, só poderão vigorar para os convênios
celebrados a partir de março do corrente ano, data em que
o Crea-RS emitiu documento expressando seu acatamento à sugestão
formulada pela decisão do Conselho Federal, decidiu-se que
os pedidos de renovação de convênios para 2004
já recebidos, serão analisados pela sistemática
anterior, o que será feito na próxima reunião
da Comissão de Convênios, que se realizará no
próximo dia 21, sexta-feira, às 9 horas.” A
seguir, informou, para análise e deliberação,
que a Comissão de Convênios estava recomendando ao
Plenário a celebração de convênio de
repasse de ARTs com as entidades Sociedade de Engenharia e Arquitetura
de Alegrete – SEAA e Sociedade dos Engenheiros Agrônomos
de Vacaria – SEAV, com validade até 31 de dezembro
de 2004, ressaltando que as disposições da Resolução
n. 346/2001 e demais diretrizes fixadas pelo Regional foram devidamente
cumpridas pelas interessadas. Aprovado por unanimidade (81 votos).
IV) Balancete Orçamentário do mês de março
de 2004. Este assunto foi retirado de pauta a pedido da Comissão
Permanente de Tomada de Contas, que justificou a iniciativa por
meio da seguinte manifestação: “Considerando
portaria da presidência deste Regional, de 1º de abril
de 2004, a qual determina que seja acatada sugestão do Conselho
Federal, em relação aos procedimentos de análise
das prestações de contas dos convênios firmados
com entidades de classe, esta comissão reuniu-se extraordinariamente
no dia 13 último, em conjunto com a Comissão de Convênios.
Após análise da documentação pertinente,
foi requerido e apresentado parecer do Departamento Jurídico,
demonstrando a desnecessidade da verificação daquelas
prestações de contas, uma vez que se tratam de convênios
firmados ainda em 2003, anteriores portanto à vigência
da nova norma. A discussão do procedimento acabou por inviabilizar,
em função do tempo decorrido, a análise do
balancete de março. Isto posto, informamos que esta comissão
não traz, para análise deste plenário, o parecer
referente ao balancete do mês de março, requerendo
assim a retirada do item da pauta”. V) Regimento Interno do
IX Congresso Estadual dos Profissionais da Área Tecnológica
do Rio Grande do Sul – IX CEP/RS e demais documentos pertinentes.
Apreciado o Regimento Interno do IX Congresso Estadual de Profissionais
da Área Tecnológica do Rio Grande do Sul – IX
CEP/RS e demais documentos a ele pertinentes (“Estrutura e
Composição”, ”“Regimento Interno
dos Congressos Distritais Preparatórios”, “Regulamento
para as Eleições dos Delegados Distritais”,
“Regulamento das Eleições para Delegados Estaduais”
e “Regulamento das Eleições para Delegados Nacionais”),
elaborados pela Comissão Organizadora instituída pela
Portaria n. 031/2004, decidiu aprová-los por 80 votos favoráveis
e 8 abstenções, com alteração no documento
“Estrutura e Composição”, no item “2.1.2
Delegados Conselheiros”, cuja letra “c” restou
suprimida, pois acordou-se agregar a vaga antes prevista para a
Florestal, às vagas destinadas à Câmara de Agronomia,
passando esta a contar com quatro (4) delegados conselheiros. Divulgue-se
e Cumpra-se. 2.2 Relato de Processos. I) Recursos. a) Protocolo
n. 99/002144. Arquiteto J.C.B. Ética Profissional. Relator:
Cons. Ernesto Germano Schreiber. Em fase de diligência. b)
Protocolo n. 2000/031729. Eng° Civil L.J.P. Denúncia.
Relator: Cons. Ivam Luís Zanette. Decidiu-se encaminhar o
processo ao Departamento Jurídico, para manifestação
sobre a providência proposta no parecer do relator. c) Protocolo
n. 98/103819. Arquiteto M.L. Denúncia. Relator Cons. Fernando
Sabedotti. Parecer: Não sendo trazidos novos fatos que pudessem
mudar a decisão da Câmara de Arquitetura, o parecer
é pelo arquivamento do processo. Aprovado por 82 votos e
2 abstenções. d) Protocolo n. 2000/040063. Eng°
Civil L.W.R. Denúncia. Relator. Cons. Nedi de Pinho Ferreira.
Relator ausente da sessão. e) Processo n. 2000/019700. Eng.
de operação mod. construção civil Luiz
Antônio Possebon. Pedido de Reconsideração.
Relator: Conselheiro Volmir Supptitz. Parecer: O interessado não
apresentou nenhuma novidade no seu pedido de reconsideração,
portanto continua válido o parecer de fls. 134–135,
que aprovou a retirada da atividade técnica 12 da ART n.
2721938–0, que agora aparece com o código 20, projeto
e execução, persistindo, portanto, o ilícito.
Aprovado por 68 votos e 3 abstenções. II) Anotação
de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional.
DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL: engs. civis Geraldo Felix Penna,
pela Riegel & Penna Incorporações e Construções
Ltda., protocolo n. 2004/014344; Marco Luiz Dalmas, pela Vicenzi
Construções e Incorporações Ltda., protocolo
n. 2004/021777; Eduardo Golin, pela Construlira Construções
Ltda., protocolo n. 2004/033804; Marcus Donida Dalcul e Fernando
Antônio Carvalhal de Miranda, pela D&M Engenharia Sociedade
Simples Ltda., protocolo n. 2004/023561; Eduardo Dubaj e Nelson
Rodrigues da Fonseca, pela Construtora RDN Ltda., protocolo n. 2004/023672;
Patricia Dalla Lama Michel, pela Alifer Industrial de Estruturas
Metálicas e Concreto Armado Ltda., protocolo n. 2003/029440;
José Ricardo Araújo Sarkis, pela Nacional Gerenciamento
e Consultoria de Obras S/S Ltda., protocolo n. 2004/021501; Rossana
Piccoli Thomazzoni, pela Sul Pavimentadora e Construtora Ltda.,
protocolo n. 2004/022539; Sérgio Remi Malysz, pela Aquática
– Poços Artesianos Ltda., protocolo n. 2004/013203;
Nilton Fernandes da Silva, pela Terra e Água Projetos e Construções
Ltda., protocolo n. 2004/021678; Jacson Ferdinando Ritter e Ali
Musleh Hammad, pela W. S. Construtora e Incorporadora Ltda., protocolo
n. 2004/023084; Sérgio Biaggio Rodrigues, pela ACPO –
Artefatos de Concreto Pedro Osório Ltda., protocolo n. 2003/035116;
Pedro Medeiros Franke e Francisco Antônio Malta Gibbon, pela
Metalúrgica Usimec Ltda., protocolo n. 2004/025392 e Marcelo
Tiaraju Gedoz, pela M.T.G. Engenharia Ltda., protocolo n. 2004/011705.
Da CÂMARA DE ENGENHARIA ELÉTRICA: engs. eletricistas
Luiz Eduardo Piazza, pela Ecolux Engenharia Ltda., protocolo n.
2003/031383; Laerte Luiz Piesanti, pela Instaladora Graminho, protocolo
n. 2003/011956; Paulo Roberto dos Santos Licht, pela Epavi Sis Sistemas
Informatizados de Segurança Ltda., protocolo n. 2004/023853;
Mário Júlio Klemm, pela Markfer Engenharia e Construções
Ltda., protocolo n. 2003/039206; João Gaspar Soares Ferreira,
pela ESS Construtora Redes Elétricas Ltda., protocolo n.
2003/038592; Antônio Fernando de Moraes Xarão, pela
Seltec Sistemas Eletrônicos de Segurança Ltda., protocolo
n. 2004/023361; Robson Dagmar Schaeffer, pela Cooperativa dos Profissionais
de Tecnologia Ltda., protocolo n. 2003/034670 e Waldir Mateus Severo
Schmidt, pela Metalúrgica Joape Ltda., protocolo n. 2004/023757.
DA CÂMARA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL: eng. mecânicos Adair
Sampaio, pela Esmero Padronização Visual Ltda., protocolo
n. 2004/023029; Flávio Luiz Krampe, pela Metalijui Fábrica
de Estruturas Metálicas Ltda., protocolo n. 2004/013826;
Giovani Pelliza, pela Modessa Indústria e Comércio
de Equipamentos Rodoviários, protocolo n. 2004/021435; Ronald
Schwanke, pela Air Company do Brasil Ltda., protocolo n. 2004/020930;
José Fernando Zuazo Sanchis, pela MOA Manutenção
e Operação Ltda., protocolo n. 2003/030148; eng. op.
mod. Ind. Osmar Zamin, pela Girotto & Mund Ltda., protocolo
n. 2003/015726; eng. op. mec. Carlos Roberto Santos da Silveira,
pela Transportes RN Freitas Ltda-ME, protocolo n. 2004/023159 e
eng. met. esp. eng. seg. trab. Eduardo Becker Delwing, pela Bedel
Engenharia e Assessoria Ltda., protocolo n. 2003/034797. DA CÂMARA
DE ARQUITETURA: arquitetos Oscar Cobalchini, pela M & C Construções
Ltda., protocolo n. 2003/009172 e Marcos Roberto Linck, pela Roma
Arquitetura e Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/042465; Da CÂMARA
DE AGRONOMIA: engs. agrônomos Cláudio Renck Obino,
pela Eberle Agropastoril S.A., protocolo n. 2003/010841; Daniel
Schmitz, pela Fundação Vale do Taquari de Educação
e Desenvolvimento Social, protocolo n. 2003/034785; Luis Antônio
de Matos, pela Cooperativa Agrícola Pulador Ltda., protocolo
n. 2003/013638; Jair Reinstein Stumm, pela Ant-Ves Secagem e Depósito
de Cereais Ltda., protocolo n.. 2004/017103; Cláudio Fernando
de Lucca da Cunha, pelo Instituto de Cooperação e
Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural – Icodes,
protocolo n. 2004/016115; Luiz Alberto Saccol, pela Juliana Zirbes
Rodrigues, protocolo n. 2004/018209 e Elmar Konrad, pela Pedro José
Dilly – FI, protocolo n. 2004/014669. Da CÂMARA DE ENGENHARIA
FLORESTAL: eng. florestal Nelson Lopes de Almeida, pela Proflora
Comercial Ltda., protocolo n. 2004/017045. Os processo apresentados
neste item foram aprovados por unanimidade (83 votos). III) Processo
de Vista. Processo n. 2002/031297. Edificare Engenharia Ltda. Voto
de Vista: Cons. Marco Antônio Kappel Ribeiro. Discussão.
O conselheiro Fábio Boni pediu vista do processo. IV) Processos
de Outra Natureza. a) Processo n. 2003/029658. Sociedade de Engenharia
e Arquitetura de Tramandaí e Imbé – Seati. Solicitação
de registro para fim de representação, na forma da
Resolução n. 460/2001–Confea. Pareceres favoráveis
do Departamento Jurídico e das Câmaras Especializadas.
Por unanimidade (81 votos), o Plenário aprovou o pedido,
da forma requerida. Encaminhar ao Confea para homologação.
b) Processo n. 2004/025831. Associação Brasileira
de Engenheiros Mecânicos – Abemec. Propõe a realização
do evento denominado “IV Congresso de Engenharia Mecânica
e Industrial – IV CONEMI”, no período de 22 a
24 de setembro de 2004, em Porto Alegre (RS). Com fulcro na Decisão
PL–983/2002, a requerente pleiteia ao Confea apoio financeiro
da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e ao Crea-RS, a título
de contrapartida, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vistos
os documentos e informações que instruem o pedido,
e considerados atendidos os critérios gerais definidos na
supracitada normativa do Conselho Federal, o projeto de evento proposto
e o apoio financeiro pleiteado pela entidade resultaram aprovados
por 80 votos favoráveis e 3 abstenções. Encaminhar
ao Confea para apreciação final. 2.3 Assuntos Gerais.
I) Comunicações de Conselheiros. Jorge Silvano Silveira
– Informou que no dia 3 de maio, representara o Crea-RS na
reunião da Comissão Especial das Águas Aqüífero
Guarany. Carmem Niquel – Na condição de representante
do Crea-RS na Comissão Organizadora do IV Simpósio
Internacional de Qualidade Ambiental, lembrou a todos o transcurso
do evento, previsto para o período de 24 a 26 de maio de
2004, na Pucrs, que contará com o apoio do Conselho. A conselheiro
explicitou os critérios para preenchimento das dez vagas
disponibilizadas pelo Crea-RS para participação no
simpósio. Alexandre Weindorfer – Informou que estava
tramitando na Assembléia Legislativa do RS, prestes a ser
apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça
e outras, o Projeto de Lei n. 120/04, que trata da reforma da lei
do PPCI, uma antiga demanda do Conselho. Weindorfer apelou aos representantes
das diversas entidades de classe para comparecem às reuniões
das comissões do Legislativo, dada a importância da
matéria para as categorias dos engenheiros e dos arquitetos.
Eddo Bojunga – Afirmou que na sua opinião já
era tempo de a Casa passar a cumprir com rigor o horário
de início das sessões plenárias, em consideração
aos conselheiros que chegam ao plenário pontualmente e vêem-se
obrigados a aguardar, às vezes, até 45 minutos para
a abertura dos trabalhos. Neste sentido, propôs que a mesa
verifique o existência do quórum necessário
precisamente às 18 horas, e constatado ser este insuficiente,
repita a contagem – segundo consenso que prevaleceu nas intervenções
– 15 minutos depois, caso em que, persistindo a situação,
a sessão plenária será definitivamente suspensa.
A Presidência informou já haver estudos sobre a questão
que oportunamente seriam discutidos com os coordenadores de câmaras,
buscando a que eventuais modificações sejam adotadas
com o conhecimento dos senhores conselheiros. Não obstante,
diante do inequívoco apoio demonstrado pelos conselheiros
presentes à medida proposta, o Presidente entendeu, o que
foi ratificado pelo plenário, que a mesma restara aprovada
e que já seria implementada na próxima sessão.
Ato contínuo, declarou encerrada os trabalhos às 20
horas e 37 minutos, e convocou a próxima sessão para
o dia 11 de junho de 2004, às 18 horas, em primeira chamada,
cabendo a mim, Nardo Noelci Gomes, Assessor de Plenário,
lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será
assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do
Conselho.
Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.
Voltar |