Ata
da Sessão Plenária Ordinária n° 1.597 do
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio
Grande do Sul, realizada em 12 de março de 2004.
Aos 12 dias do mês de março do ano de 2004, com início
às 18 horas e 45 minutos, realizou-se no plenário
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio
Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves n. 1010, em
Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária
n. 1.597 do órgão, sob a presidência do eng.
agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os conselheiros
Abel Panerai Lopes, Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Corrêa
Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, Alice
Helena Coelho Scholl, Ana Luisa Moreira Santana, André Fernando
Müller, Antônio Carlos Rossato, Antônio Pedro Viero,
Aquiles Boris Indursky e sua suplente Rosâne Vilasbôas
Corrêa, Arcângelo Mondardo, Armando Rodrigues da Costa,
Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Augusto César Mandagaran
de Lima, Auro Jorge Schilling, Bernando Luiz Palma, Carlos Alberto
da Fonseca Pires, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos
Dinarte Coelho, Carmen Lúcia Vicente Níquel, Celso
Alberto de Souza Lemos, José Mário Doleys Soares,
Cláudio Akila Otani e seu suplente Ademir Luiz Meinerz, Oldemar
Reis Sebalhos, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin,
Décio Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas
Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison
Ademir Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci Rodrigues e seu suplente
Marcelo Suarez Saldanha, Elvan Silva, Ítalo Ricardo Brescianini,
Ernesto Germano Schreiber, Fabio Boni, Fábio Charão
Kurtz, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Francisco
Carlos Bragança de Souza e seu suplente Sérgio Luiz
de Macedo Ussan, Gilmar Fiebig, Hardy Hartmann, Humberto do Amaral
Duarte, Ismael da Silva Bicca, Ivan Luís Zanette, Jacques
Gonçalves Barbosa, Jair Weschenfelder, João Abelardo
Brito, João Carlos Kieling, João Luis de Oliveira
Collares Machado, Jorge Correia Karan, Jorge Luiz Ferreira, Jorge
Luiz Rodrigues Marques, Jorge Silvano Silveira, José Ascânio
Vilaverde Moura, José Carlos Pereira da Rosa, José
Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Júlio
Ariel Guigou Norro, Leandro Fagundes, Lina-Alméri Gautério
Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz
Alcides Capoani e seu suplente Melvis Barrios Júnior, Luiz
Antônio Castro dos Santos, Luiz Antônio Machado Veríssimo,
Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro
Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio Kappel
Ribeiro, Marcos Newton Pereira, Mária Amélia da Silva
Rosa, Mário Inácio Steffen, Marilze Benvenutti Denes,
Marino José Greco, Maurício de Campos, Nelson Agostinho
Burille e seu suplente Alfredo Reinick Somorovsky, Nilson Romeu
Marcílio, Norberto Correia, Norberto Holz, Núbia Margot
Menezes Jardim, Orildes Tres, Paulo Carvalho Laydner, Suzana Costa
Barboza, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Ricardo Ost Frank
e seu suplente Francisco Assis Rossi, Pery Roberto Segala Medeiros,
Clarissa Trois Abreu, Ricardo Todeschini, Rita de Cássia
Fraga Damé, Ronaldo Ortiz Cunha, Paulo Renato de Moura Cuchiara,
Thiago Andrade Karan, Valery Nunes Pugatch, Volmir Supptitz, Volnei
Galbino da Silva, Walter Boller, Marcos Roberto Linck e Flávio
Pezzi. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia
justificativa, os conselheiros Emílio Roberto Salim Mansur,
João Potiguara Gutierrez Ruas e Nedi Pinho Ferreira. Havendo
quórum regulamentar, antes do início dos trabalhos
foi observado pelos presentes um minuto de silêncio em memória
das vítimas do atentado terrorista acontecido em Madri, na
Espanha, no dia anterior, 11 de março. 1. APROVACÃO
DE ATAS. Foram aprovadas e assinadas pelos presentes, sem emendas,
as Atas das Sessões Plenárias Ordinárias n.
1.594, de 5 de dezembro de 2003, e n. 1.595, de 8 de janeiro de
2004, previamente disponibilizadas por cópia aos Senhores
Conselheiros. 2. ORDEM DO DIA. Após discutida e aprovada,
a Ordem do Dia passou a ser cumprida da forma relatada a seguir.
2.1 Votação em bloco de itens da Pauta da Sessão
Plenária de 22/1/2004, cujas deliberações foram
tornadas nulas por decisão judicial. Por 83 votos favoráveis
e 2 abstenções, o Plenário decidiu: a) homologar
os seguintes despachos ad referendum da Presidência: Portaria
n. 121/2003, de 8/12/2003 – Aprova o pedido de registro da
Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos
de Marau, para fim de representação no Plenário
do Crea-RS; Portaria n. 122/2003, de 8/12/2003 – Aprova os
pedidos de anotação de responsabilidade técnica
em caráter excepcional aprovados nas Câmaras Especializadas
que ficaram pendentes de apreciação na sessão
plenária de 5/12/2003 (exceto os relacionados aos processos
de protocolos n. 2003/016430, de Assunção Construções
Ltda., 2003/037173, de Batol Prestadora de Serviços Ltda.,
e 2003/031692, de Mktech Projetos e Construções Ltda,
aos quais conselheiros da Câmara de Engenharia Elétrica
pediram vista, e n. 2003/029283, de Electro Polo Ltda., por ter
constado indevidamente da relação fornecida pela referida
câmara); Portaria n. 123/2003, de 8/12/2003 – Aprova
o pedido de registro da Sociedade de Engenharia e Arquitetura de
Alegrete – SEAA, para fim de representação no
Plenário do Crea-RS; Portaria n. 126/2003, de 8/12/2003 –
Aprova a indicação do engenheiro de minas Othon Sá
Castanho, para ser distinguido com a inscrição de
seu nome no “Livro do Mérito do Crea-RS”, pelos
relevantes serviços dedicados à causa do ensino e
à valorização profissional da Engenharia, da
Arquitetura e da Agronomia, na jurisdição deste Conselho;
Portaria n. 007/2004, de 5/1/2004 – Aprova o registro dos
Cursos de Engenharia Mecânica e de Engenharia Mecânica
Automotiva da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra); Portaria
n. 120/2003, de 8/12/2003 – Aprova o registro do Curso de
Engenharia Cartográfica do Instituto de Geociências
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs); b) aprovar
as nominatas das novas composições das Comissões
Permanentes e Temporárias em atividade, delegando aos seus
membros a escolha dos respectivos coordenadores e coordenadores-adjuntos,
na primeira reunião de cada organismo; c) aprovar, conhecidos
os respectivos votos de vista e considerando a Declaração
de Voto da Câmara de Engenharia Civil, os pareceres deferitórios
prolatados pela citada especializada nos seguintes processos que
tratam de pedidos de anotação de responsabilidade
técnica em caráter excepcional: protocolo n. 2003/031852,
de Engsul Engenharia e Construções Ltda., com voto
de vista do conselheiro Alexandre Weindorfer; protocolo n. 2003/025742,
de Construções e Reformas Selbach Ltda., com voto
de vista do conselheiro Douglas Schirmer Schramm; protocolo n. 2003/030716,
de RC Saretta Engenharia e Construções Ltda., com
voto de vista do ex-conselheiro João Carlos Sant’Anna;
protocolo n. 2003/029842, de Codejes Construções e
Serviços Ltda.-ME, com voto de vista do conselheiro Luiz
Tiaraju dos Reis Loureiro; e protocolo n. 2003/029840, de Jarlincorp
Administração e Incorporação Ltda.,
com voto de vista do conselheiro João Abelardo Brito; d)
aprovar os pedidos de anotação de responsabilidade
técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito
de cada câmara especializada e constantes das planilhas informativas
apresentadas, a saber: DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL: eng°s
civis Cláudia Beatriz Genz, pela G. A. Magnus e Cia. Ltda.,
protocolo n. 2003/017365; Alexandre José Ebling, pela Ferro
e Obra Construtora Ltda., protocolo n. 2004/020517; José
Antônio da Silva Lemos, pela Willian C. A. Morales & Cia.
Ltda., protocolo 2003/039886; Luis Sérgio Barcelos, pela
Construtora Afosul Ltda., protocolo n. 2004/021064; Júlio
César Lamb, pela Lamb Construções e Eng. Ltda.,
protocolo n. 2003/041947; Hélio Roni Alves da Rocha, pela
Joma Constr. e Incorp. Ltda., protocolo n. 2002/005672; Flávio
de Andrade, pela Solida Eng. e Constr. Ltda., protocolo n. 2002/032746;
Mauro José Braun e Fábio Markus, pela MKS Engenharia
Ltda., protocolo n. 2003/037493; Juscelino Quevedo Guimarães,
pela Multyserv Serviços e Constr. Ltda., protocolo n. 2004/020895;
Aloysio Braga Cardoso da Silva, pela Consórcio AG Mendes,
protocolo n. 2003/031948; Alceu Provin, pela Elly Imóveis
e Urbanizadora Ltda., protocolo n. 2003/032824; Edison Alex Costa,
pela Constrular Construtora e Incorporadora Ltda., protocolo n.
2003/038097; Luiz Fernando Tweedie Mattos, pela G. F. Alvares Const.
e Reformas Ltda., protocolo n. 2003/030504; Newton José Rosso
Trevisan, pela Hormigon - Ind. de Artefatos de Cimento e Constr.
Civil Ltda., protocolo n. 2003/008572; Izabel Cristina da Silveira
Borges, pela Postelar Ind. e Com. de Estruturas de Cimento Ltda.,
protocolo n. 2004/021581; Luiz Gonzaga Inácio, pela Kras
Borges Constr. e Incorp. Ltda., protocolo n. 2002/009977; Mário
Roberto Milani, Constr. Lamfer Ltda., protocolo n. 2003/042444;
Leomar Luiz Stella; pela Stella & Rozin Ltda., protocolo n.
2002/030966; Paulo Antônio Faggion, pela Flaser Constr. e
Reformas Ltda., protocolo n. 2003/009290; Sedinei Zen, pela Chafariz
Poços Artesianos Ltda., protocolo n. 2003/034750; Victor
Hugo da Cas, pela Paulo Júnior Vissoto & Cia. Ltda.,
protocolo n. 2003/040026; Jorge Alves Morsch, pela ATC Estruturas
Ltda., protocolo n. 2003/041199; Valter Antônio Senger, pela
Carlos Alberto Barbosa & Cia. Ltda., protocolo n. 2003/036146;
Lauri Augusto Noschang, pela Menfis Engenharia Ltda., protocolo
n. 2004/012006; Érico Sperotto, pela SCT Construtora e Incorporadora
Ltda., protocolo n. 2003/041192; Pedro Luis Kraemer, pela Serralheria
Weber Ltda-Me, protocolo n. 2003/015796; Marcelo André Frantz,
pela Pré-Moldados Palmitinho Ltda., protocolo n. 2003/011694,
Vilmar Perondi, pela Guzzo e Beretti Ltda., protocolo n. 2003/017881;
Luiz Felipe Petry Lonzetti, pela LF Lonzetti Engenharia Ltda., protocolo
n. 2003/027397; Werner Lorez, pela Construtora Universo Comércio
de Mat. de Construção Ltda., protocolo n. 2004/018063;
Ubirajara Garcia Leal, pela Oficina de Idéias Comércio
e Serviços Ltda., protocolo n. 2004/015079; Rafael Rodrigo
Scheid Panassolo, pela Empral – Empreiteira Praiana Ltda.,
protocolo n. 2004/017946; José Roger Glasser, pela Solarium
Construção Ltda., protocolo n. 2003/042903; Celso
Fernando Feltes, pela Construtora São Carlos Ltda., protocolo
n. 2003/040972; Jonas Moisés Schreiber, pela Forte e Bittencourt
Ltda., protocolo n. 2003/009584; Evandro Palma, pela Santa Maria
Construções Ltda., protocolo n. 2003/037788; Alexandre
Pedotte, pela Furabem Perfurações de Lajes Ltda.,
protocolo n. 2003/036923; Paulo Eduardo de Freitas Sanchotene, pela
SHS Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/041020; Marcelo Antônio
M. Pereira, pela V. A. Pacheco Engenharia e Construções
Ltda., protocolo n. 2003/040033; João Arlindo Ullmann, pela
Pró-Engelétrica Comércio de Engenharia Elétrica
Ltda., protocolo n. 2003/036941; Marcelo André Frantz, pela
Construtora e Incorporadora L. C. Ltda., protocolo n. 2003/042307;
Paulo Loeck, pela CBR Engenharia S/S Ltda., protocolo n. 2003/040598;
Guy Wagner da Silva, pela Canadá Engenharia Ltda., protocolo
n. 2003/032906; André Luiz Cit Ramos Lopes, pela Mecal –
Indústria e Comércio de Peças e Equipamentos
Industriais Ltda., protocolo n. 2003/040375; Dário Mello
Bastos, pela Azevedo Bastos Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/022185;
César Augusto Klein, pela GC Engenharia de Estruturas Ltda.,
protocolo n. 2003/037199; Antônio Ernani Oliveira Pereira
e Athos Atanasio Tolentino Filho, pela Furação Serviços
Especiais Ltda., protocolo n. 2003/031016; Guilherme Brider Peixoto,
pela Lopes Peixoto Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/037632; Carlos
Chiaradia, pela Chiagon Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/030290;
André Provin e Andréia Eugênia Faresin, pela
Cooperativa de Transportes e Serviços do Sul Ltda. Coopsul,
protocolo n. 2003/028789; Márcia Rejane Lattmann Fabrício
Vieira, pela VSS – Comércio e Construções
Ltda., protocolo n. 2003/029892; Humberto Luiz de Carvalho Enchaki,
pela Local Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/039313; César
Silveira da Rosa e João Domingos Farina, pela Pedra Branca
Construtora Ltda., protocolo n. 2003/029776; Gustavo Bochi Lavarda,
pela Fontana & Gonçalves Ltda., protocolo n. 2003/037638;
Luiz Gustavo de Oliveira Rodrigues, pela Foco Construções
Ltda., protocolo n. 2003/039339; Carlos Jaeger, pela Antônio
Lenhard & Cia. Ltda., protocolo n. 2003/034658; Fernando Augusto
Brickmann Oliveira, pela Porto Redes Engenharia Ltda., protocolo
n. 2003/032212; Airton Zoch Vinas, pela AZV Engenharia e Segurança
Ltda., protocolo n. 2003/014737; Leonel Arion Pereira, pela J. L.
Terraplanagem Ltda., protocolo n. 2003/031101; Kleber Joel Konzen,
pela Roland Comércio e Constução Ltda., protocolo
n. 2003/033541; Nilce Staudi Finger Morales e Carlos Augusto Panitz,
pela Intecsa – Inarsa S/A do Brasil, protocolo n. 2003/030094,
e eng. cartógrafo Rodrigo Salomoni, pela SA & FRA –
Topografia e Arquitetura Ltda., protocolo n. 2003/031935. Da CÂMARA
DE ENGENHARIA ELÉTRICA: eng°s eletricistas Elton Pranke
Ferreira, pela Soluz Comércio e Construções
de Redes Elétricas Ltda., protocolo n. 2003/009799; Clóvis
Waldy Beulanzaran de Quadros, pela Cooperativa Riograndense de Eletricidade
Ltda., protocolo n. 2003/029854; Clóvis Carboni, pela Maais
Proveder de Assesso, Espaço e Conteúdo para Internet
Ltda., protocolo n. 2003/017708; José Antônio Gegler,
pela Piffero Construção e Incorporação
Ltda., protocolo n. 2003/031524; Ricardo Oliveira de Souza, pela
Martini & Paoli Serviços de Instalações
e Manutenção Telefônica Ltda., protocolo n.
2003/039362; Sérgio Giguer, pela General Elétrica
e Instalação Ltda., protocolo n. 2002/005301; Raul
Antônio Tartaroti, pela Cirúrgica Gaúcha Comércio
de Equipamentos Médicos Ltda., protocolo n. 2003/029886;
Paulo César Prestes Saraiva, pela Biomédica Gaúcha
Eletromedicina Comercial Ltda., protocolo n. 2003/038969; Marcelo
Meneguello, pela Casa das Resistências Ltda., protocolo n.
2003/012850; Celso Victor Hahn, pela Nelson Antônio Pellin,
protocolo n. 2003/036396; Germano Ruschel Kruger, pela Marques &
Valle Ltda., protocolo n. 2003/016553; Juliano Varella D’Ávila,
pela Paulo Andrade, protocolo n. 2001/004965; Elton Pranke Ferreira,
pela I. L. Ferreira & Cia. Ltda., protocolo n. 2003/009768;
João Vicente Gomes Justo, pela Maurinato Montagens Elétricas
Ltda., protocolo n. 2003/009754; Fernando Luiz Portilla Finkler,
pela EDT Serviços Elétricos Ltda., protocolo n. 2003/030405;
Flávio Pires Vargas, pela Ikro Telecomunicações
Ltda., protocolo n. 2003/025000; Antônio Fausto Tubino, pela
Instaladora Roesler Ltda., protocolo n. 2003/039167; Hélio
Sadi Möller, pela Unitec Manutenção de Elevadores
e Escadas Rolantes Ltda., protocolo n. 2003/019145; Edes Tadeu Freitas
Andrade, pela Eldorado Comércio e Construção
de Redes Elétricas Ltda., protocolo n. 2003/040735; Levi
Malheiros Filho, pela VN Eletrotel Redes Elétricas e Telefônicas
Ltda., protocolo n. 2004/015960; Eno José Funghetto, pela
Dalkia Brasil S/A, protocolo n. 2003/039351; Antônio Roberto
Pureza Cestari, pela Fluxotec Indústria, Comércio
e Representações Ltda., protocolo n. 2003/040612;
Cícero Augusto Freire Ferraz, pela José Eduardo Machado
da Veiga & Cia. Ltda., protocolo n. 2004/021931; Jorge Luiz
Morgestern Aiub, pela FC Comercial e Instaladora Ltda., protocolo
n. 2003/037186; Fernando Luiz Tartari e técnico em eletrotécnica
Benedito Nogueira Pinto Júnior, pela Tecnik Telemática
e Automação Industrial Ltda., protocolo n. 2003/011476,
eng. eletrônico Paulo Alberto dos Santos Licht, pela Sany
Eletrônica Ltda., protocolo n. 2003/040693, e técnico
em eletrônica Alisson Minozzo, pela Montani e Boniatti Ltda.,
protocolo n. 2003/036367. DA CÂMARA DE ARQUITETURA: arq. Cristina
Mena Cardoso, pela Realce Comercial Ltda., protocolo n. 2003/039254;
Simoni Santos Henrique, pela J.R. Empreendimentos Imobiliários
Ltda., protocolo n. 2003/010295; Celestino Rossi, pela Celestino
Rossi-FI, protocolo n. 2003/027444; Ricardo André Coradini,
pela Oscar Dressler Construções e Incorporações
Ltda., protocolo n. 2003/012100; Solange Maria de Lima Gomes, pela
MTK Construção Civil Ltda., protocolo n. 2003/032927;
Cláudio Bonato de Quadros, pela ACP Construções
Ltda., protocolo n. 2003/031908; Daniela Moogen Baroni, pela Construtora
Janaine Ltda., protocolo n. 2003/010260; João Milton Lippstein,
pela Lippstein Lajes Indústria e Comércio Ltda., protocolo
n. 2003/035145; Carlos Silva de Souza, pela Cooperativa dos Trabalhadores
Técnicos e Gerais Ltda., protocolo n. 2003/012139; Rui dos
Santos Pinheiro, pela Sadi L. Ragazoni & Cia. Ltda., protocolo
n. 2003/013240; Marta Suzana Jachetti, pela Jachetti & Jachetti
Ltda., protocolo n. 2003/040754; Marlete Vieira Buselato, pela Martinello
e Santos Construções Ltda., protocolo n. 2003/010334;
Edmilson Germano Pereira Neto, pela Da Praia Construções
Ltda., protocolo n. 2003/010375; Martin Bruno Simões Pires
Wayhs, pela América do Sol Produtora de Eventos Ltda., protocolo
n. 2003/012135; Ândrea Giongo, pela RS Brasil Feiras e Eventos
Ltda., protocolo n. 2004/021331; Solange Maria de Lima Gomes, pela
Pajumar Pavimentadora Ltda., protocolo n. 2003/032869; Clairton
de Medeiros, pela Construtora e Incorporadora Zamboni Ltda., protocolo
n. 2003/017433; Paulo Coaraciara Neu Cassiano, pela Schertel e Cassiano
Arquitetos Associados Sociedade Simples Ltda., protocolo n. 2004/021013;
Carla Maria Fontana, pela Leceumar Construtora Ltda., protocolo
n. 2004/013927; Alexandra Nicolini Brufatto, pela Bortolini Indústria
de Móveis Ltda., protocolo n. 2003/026754; José Jorge
Zimmermann, pela Mape Artefatos de Cimento Ltda., protocolo n. 2003/036453,
e Leonice Morschbacher Gurachi, pela Gurachi e Morschbacher Ltda.,
protocolo n. 2004/016511. Da CÂMARA DE AGRONOMIA: eng. agrônomos
Carlos Heinz Eicckhoff, pela Planijui – Projetos Agropecuários
S/S, protocolo n. 2003/012180; Luiz Roberto Piccini Korsak, pela
Macari, Projetos Agrícolas e Construções Civis
Ltda., protocolo n. 2003/011605; Fernando Daniel Warpechowski, pela
Giovelli & Cia Ltda., protocolo n. 2003/016350; Tiago André
Siora, pela Comercial e Representações Fertimar Ltda.,
protocolo n. 2003/035180; Moacir Carazzo, pela Clacereais Ltda.,
protocolo n. 2003/036896; Mauro Sérgio Dallagnol, pela Garça
– Aviação Agrícola Ltda., protocolo n.
2003/016545; Braulio Fernando Barletto, pela Cooperativa dos Agricultores
de Plantio Direto Ltda., protocolo n. 2003/030399; Cireneu Batista
Andreghetto, pela Cooperativa Rural Aliança Ltda., protocolo
n. 2003/012183; Alexandre Messerschmidt, pela Regiomaq, Comércio
de Máquinas e Insumos Ltda., protocolo n. 2003/037741; Luiz
Cláudio dos Santos Raeder, pela Raeder Engenharia Rural,
protocolo n. 2003/016689; Maria Alice Costa Corrêa Silva,
pela Cooperativa de Agric. Part. da Reg. Centro Oeste do Estado
Ltda., protocolo n. 2003/037749; Sinderlei Vieira dos Santos e Maurício
Leandro Bohn, pela Geo Rural Ltda., protocolo n. 2003/041443; Hélio
Veiga Jobim, pela Comércio de Cereais Santa Margarida Ltda.,
protocolo n. 2001/003815; Fábio Barreto de Liz, pela Peter
Roe Bueno Nunes, protocolo n. 2003/040973; Siderlei Vieira dos Santos,
pela Sanagri Aviação Agrícola Ltda., protocolo
n. 2003/041439; Fernando da Cunha Pagliarini, pela Pagliarini &
Cia. Ltda., protocolo n. 2004/015907; Lindones Alberto Cechim e
Flávio Cechim, pela Cechim Assessoria e Consultoria S/C Ltda.,
protocolo n. 2003/041180; Leandro Bortoluz, pela Proterra Engenharia
Agronômica Ltda., protocolo n. 2003/017895; Ramiro Martin
Alvarez de Toledo, pela Vitasul Ltda., protocolo n. 2003/041807;
Carlos Alberto Jasniewicz Machado, pela Osmar Paz da Silva –
ME, protocolo n. 2001/004533, e Charles Aurélio Dalmaso,
pela Adriana Rohdde Pinto – FI, protocolo n. 2004/017104.
DA CÂMARA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL: eng. mecânicos Eleni
Irinei Almeron, pela Metalúrgica Bonagiman Ltda., protocolo
n. 2003/008992; Ernesto Augusto Bernardi, pela Langer Konzen Industrial
Ltda., protocolo n. 2003/029584; Celso Adão Flesch, pela
Elevadores do Brasil Ltda., protocolo n. 2003/039007; Paulo Ricardo
Derenji da Silva, pela Phenix Comércio e Manutenção
de Queimadores, protocolo n. 2003/039848; Ramiro Praetzel Ceratti,
pela Irmãos Zambelli Ltda., protocolo n. 2003/037222; Paulo
Ernani Caum de Campos, pela Alifer Industrial de Estruturas Metálicas
e Concreto Armado Ltda., protocolo n. 2003/029440; Márcio
Rogério Correia, pela Metalúrgica Peruzzo Ltda., protocolo
n. 2003/010467; Celso Canal, pela Tecsul Engenharia e Inspeção
Veicular Ltda., protocolo n. 2002/044908; Guenter Knies, pela Estratosfera
Indústria e Montagens Metálicas Ltda., protocolo n.
2003/038974; Tiago Spagnol, pela MSG Metalúrgica e Materiais
de Const. Ltda., protocolo n. 2003/041105; Ronaldo Atílio
Viero, pela Instaltanques Instalações de Equipamentos
Industriais Ltda., protocolo n. 2003/029956; Roberto Nolesi Gobbi,
pela Rigo Assessoria Empresarial Ltda., protocolo n. 2003/035316;
Paulo Roberto Arnt Conte, pela Potência Proteções
Elétricas Ltda., protocolo n. 2003/026273; Elpídio
Lutkemeyer, pela Refiser Montagens Ltda., protocolo n. 2004/020543;
José Claro Flores Júnior, pela Central Canoas de Inspeções
Veiculares Ltda., protocolo n. 2004/020831; Egon Feldens Ferrari,
pela Techymed Comércio, Importação e Representação
de Produtos Médicos-Hospitaleres Ltda., protocolo n. 2004/020532;
Sérgio Antônio Silva Ferreira, pela Markfer Engenharia
e Construções, protocolo n. 2004/020523; Ângelo
Heinecke, pela Retrotorck Mecânica Pesada Ltda., protocolo
n. 2003/012438; Volmir Supptitz, pela Rulifer Fabricação
e Montagens Industriais Ltda., protocolo n. 2004/014795; Luiz Fernando
da Silva, pela C. S. Instalações e Comércio
de Peças para Postos de Gasolina Ltda., protocolo n. 2004/012313;
téc. eletrot. e téc. mec. Luiz Carlos Rodrigues Pinto,
pela MTEC Elevadores Ltda., protocolo n. 2003/029817; eng. op. Celso
Moacir Machado Andrade, pela Comércio de Combustíveis
Primus, protocolo n. 2003/009603, e eng. op. mec. esp. seg. trab.
Helécio Dutra de Almeida, pela Engemex Indústria e
Comércio de Material de Segurança Ltda., protocolo
n. 2004/020717. Todos os processos apresentados neste item foram
aprovados pelo Plenário. O conselheiro Maurício de
Campos pediu vista dos seguintes processos: protocolos ns. 2003/016430,
de Assunção Construções Ltda., 2003/031692,
de MKTech Projetos e Construções Ltda., 2003/039165,
de Tecnicy Ambiental Ltda., 2003/039998, de Flex Manutenção
Industrial Ltda., e 2003/037173, de Batol Prestadora de Serviços
Ltda., originários da Câmara de Engenharia Civil, e
protocolos ns. 2003/033939, de J.C. Teixeira da Silva e Cia. Ltda.,
e 2003/029703, de Johann Construtora Ltda, provenientes da Câmara
de Arquitetura. 2.2 Eleição e posse dos 1º e
2º Vice-Presidentes do Crea-RS. Aberto espaço para a
inscrição de candidaturas, a Mesa recebeu a indicação
dos nomes dos seguintes conselheiros: para 1° vice-presidente,
eng. civil Francisco Carlos Bragança de Souza e eng. op.
mod. mecânica Jorge Correia Karan, e, para 2º vice-presidente,
arquiteto Armando Rodrigues da Costa. O conselheiro Nelson Burille
quis saber a situação dos candidatos frente ao artigo
50 da Lei n. 5.194/66 e do Regimento Interno, já que, segundo
afirmou, existiam diversos conselheiros com mais de seis faltas
sem licença prévia, fato que tornaria nula a eleição.
A este respeito, o Presidente informou que já nomeara uma
comissão interna para averiguação da freqüência
de todos os conselheiros às sessões do Conselho, determinando
a abertura de processo administrativo para os casos em que for constatado
infringência à legislação. No entendimento
do conselheiro Luiz Alcides Capoani, à luz do art. 41, VII,
da Resolução do Confea n. 1.005/2003, que aprova os
regulamentos eleitorais para as eleições de presidentes
do Confea, dos Creas e de conselheiros federais, do qual fez a leitura,
o candidato Armando Rodrigues da Costa tornara-se inelegível
por ter renunciado ao mandato de 2° vice-presidente que exercia
anteriormente. Para ele, o conselheiro Francisco Bragança,
não obstante a interpretação diversa do Parecer
Jurídico n. 67/2004 (pediu a leitura, alegando desconhecer
seu teor, apesar de ter se originado de pedido de providências
que formulara à Presidência), incorrera em infração
ao art. 50 da Lei n. 5.194/66, o que também o tornava inelegível
para o cargo pretendido. Bragança contrapôs que a restrição
ora levantada ao seu nome em nenhum momento fora objeto de discussão
no âmbito da Câmara de Engenharia Civil. Ouvidas intervenções
de diversos conselheiros sobre os aspectos abordados, e havendo
uma proposta de não-realização das eleições
naquela data, a qual foi votada e rejeitada pelo Plenário,
deu-se início aos pleitos, mediante chamada nominal dos conselheiros
presentes com direito a voto (titulares ou suplentes em substituição).
Apurados os votos depositados na urna, a Comissão Eleitoral
designada pela Mesa proclamou os seguintes resultados: para 1°
vice-presidente, 84 (oitenta e quatro) votos para o eng. Francisco
Carlos Bragança de Souza, 9 (nove) votos para o eng. Jorge
Correia Karan, 1 (um) voto em branco e 2 (dois) nulos; para 2°
vice-presidente, 90 (noventa) votos para o arquiteto Armando Rodrigues
da Costa, 1 (um) voto em branco e 5 (cinco) nulos. Votaram 96 (noventa
e seis) conselheiros. Referendados os resultados pelo Colegiado,
a Presidência parabenizou os eleitos, que fizeram breves manifestações
de agradecimentos pela confiança demonstrada pelos colegas
conselheiros, e, em nome do Plenário, declarou-os empossados
para cumprirem mandatos de 1 (um) ano, consoante estabelece o artigo
22 do Regimento Interno. 2.3 Balancetes Orçamentários
dos meses de novembro e dezembro de 2003, Prestação
de Contas do Exercício de 2003 e Balancete Orçamentário
do mês de janeiro de 2004. Considerando documento enviado
pela Comissão Permanente de Tomada de Contas à Presidência,
onde o organismo informa que em reunião realizada naquela
data, os membros presentes decidiram não proceder a análise
dos documentos em tela, a fim de aguardar que o Plenário
referendasse sua nova composição, e tendo presente,
ainda, que o conselheiro Luiz Alcides Capoani, membro da comissão,
estava no aguardo de esclarecimentos solicitados à Presidência
sobre aspectos relativos a despesas efetuadas, deliberou-se pela
retirada destes itens da pauta da reunião. 2.4 Ato Normativo
n. 1/2003. O Presidente informou que este instrumento normativo,
que “Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas,
emolumentos e multas devidas ao Crea-RS por pessoas físicas
e jurídicas”, aprovado ad referendum do plenário
em 8 de dezembro de 2003, por meio da Portaria n. 127/2003 e em
vigor desde 1º de janeiro de 2004, fora reeditado, para adequações,
primeiramente em 16/1/2004, sob o n. 1/2004, e depois em 10 de março
de 2004, sob o n. 2/2004. Colocado em votação, o Plenário
homologou a iniciativa da Presidência e as modificações
posteriores introduzidas no instrumento normativo em questão,
constatando-se 64 votos favoráveis, 4 contrários,
dentre os quais os dos conselheiros Nelson Burille e Luiz Alcides
Capoani, e 3 abstenções. Cumpra-se. 2.5 Pedido de
Reconsideração da Câmara Especializada de Engenharia
Elétrica. A inclusão deste assunto na pauta decorreu
de solicitação encaminhada pela Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica ao presidente do Crea-RS, em 30 de
dezembro de 2003, de seguinte teor: “A Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica, em Sessão Ordinária
de n. 692, realizada em 19 de dezembro pp., por decisão unânime
de seus membros, não reconhecendo competência ao Plenário
deste Regional para deliberar na concessão de atribuições
profissionais, deseja solicitar reconsideração da
decisão tomada em Sessão Ordinária de n. 1.594,
realizada em 5 de dezembro do presente, quando foi aprovada a Instrução
da Presidência n. 050, de 11/7/2003, em flagrante desrespeito
ao art. 23 da Resolução n. 1.000, de 1° de janeiro
de 2002, do Confea. Para tanto, solicita a V. Sa. a inclusão
deste item, dentre os assuntos prioritários, na Sessão
Plenária de 22 de janeiro de 2004.” Tendo sido tornadas
nulas, por decisão judicial, as deliberações
adotadas pelo Plenário na sessão ordinária
de 22 de janeiro de 2004, inclusive a concernente a este assunto,
o Plenário rediscutiu o pedido de reconsideração
entelado, decidindo, ao final, por 56 e seis votos favoráveis,
10 contrários e 10 abstenções, ratificar o
inteiro teor da decisão adotada na sessão plenário
ordinária de 5 de dezembro de 2003, quando foi aprovada a
Instrução da Presidência n. 050/2003, de 11
de julho de 2003, que mantém aos engenheiros civis e aos
arquitetos as atribuições de projeto e execução
de instalações elétricas prediais em baixa
tensão, até decisão em contrário expressa
do Confea ou alteração da Resolução
n. 218/73. Em conseqüência, foi negado provimento à
reconsideração argüida pela Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica. Cientifique-se e cumpra-se. 2.6 Relato
de Processos. I) Recursos. a) Processos Analisados pelo Grupo de
Relatores de Processos de Recurso ao Plenário. A insuficiência
de quórum constatada neste momento dos trabalhos, impediu
que a conselheira Orildes Tres, coordenadora-adjunta do referido
GT, apresentasse à deliberação do Plenário
os processos analisados e aprovados pelo organismo na reunião
realizada no período de 19 a 21 de dezembro de 2003, em Igrejinha
(RS), bem como o relatório do evento com suas recomendações.
Este assunto e os demais que restaram pendentes voltarão
à pauta na próxima sessão. Ato contínuo,
o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão às
21 horas e 15 minutos, e convocou a próxima para o dia 16
de abril de 2004, às 18 horas, cabendo a mim, Nardo Noelci
Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois
de lida e achada conforme será assinada por quem de direito,
nos termos do Regimento Interno do Conselho.
Eng.
Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.
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