Atas das Sessões Plenárias
Balancete
CREA-RS
Balanço Social
Caixa de Assistência
Calendário
Comissões
Conselho em Revista
 
SUA CARTEIRA CHEGOU
VERIFIQUE AQUI



CREACred-RS
Informe-se sobre nossa cooperativa de crédito. Mande sua mensagem
para nosso e-mail. creacred@hotmail.com


 

Câmara de Mediação e Arbitragem

   
 

Ata da Sessão Plenária Ordinária n° 1.597 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 12 de março de 2004.


Aos 12 dias do mês de março do ano de 2004, com início às 18 horas e 45 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves n. 1010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária n. 1.597 do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os conselheiros Abel Panerai Lopes, Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, Alice Helena Coelho Scholl, Ana Luisa Moreira Santana, André Fernando Müller, Antônio Carlos Rossato, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky e sua suplente Rosâne Vilasbôas Corrêa, Arcângelo Mondardo, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Augusto César Mandagaran de Lima, Auro Jorge Schilling, Bernando Luiz Palma, Carlos Alberto da Fonseca Pires, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Dinarte Coelho, Carmen Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, José Mário Doleys Soares, Cláudio Akila Otani e seu suplente Ademir Luiz Meinerz, Oldemar Reis Sebalhos, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci Rodrigues e seu suplente Marcelo Suarez Saldanha, Elvan Silva, Ítalo Ricardo Brescianini, Ernesto Germano Schreiber, Fabio Boni, Fábio Charão Kurtz, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Francisco Carlos Bragança de Souza e seu suplente Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Gilmar Fiebig, Hardy Hartmann, Humberto do Amaral Duarte, Ismael da Silva Bicca, Ivan Luís Zanette, Jacques Gonçalves Barbosa, Jair Weschenfelder, João Abelardo Brito, João Carlos Kieling, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Correia Karan, Jorge Luiz Ferreira, Jorge Luiz Rodrigues Marques, Jorge Silvano Silveira, José Ascânio Vilaverde Moura, José Carlos Pereira da Rosa, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Leandro Fagundes, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani e seu suplente Melvis Barrios Júnior, Luiz Antônio Castro dos Santos, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio Kappel Ribeiro, Marcos Newton Pereira, Mária Amélia da Silva Rosa, Mário Inácio Steffen, Marilze Benvenutti Denes, Marino José Greco, Maurício de Campos, Nelson Agostinho Burille e seu suplente Alfredo Reinick Somorovsky, Nilson Romeu Marcílio, Norberto Correia, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Orildes Tres, Paulo Carvalho Laydner, Suzana Costa Barboza, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Ricardo Ost Frank e seu suplente Francisco Assis Rossi, Pery Roberto Segala Medeiros, Clarissa Trois Abreu, Ricardo Todeschini, Rita de Cássia Fraga Damé, Ronaldo Ortiz Cunha, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Thiago Andrade Karan, Valery Nunes Pugatch, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Walter Boller, Marcos Roberto Linck e Flávio Pezzi. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Emílio Roberto Salim Mansur, João Potiguara Gutierrez Ruas e Nedi Pinho Ferreira. Havendo quórum regulamentar, antes do início dos trabalhos foi observado pelos presentes um minuto de silêncio em memória das vítimas do atentado terrorista acontecido em Madri, na Espanha, no dia anterior, 11 de março. 1. APROVACÃO DE ATAS. Foram aprovadas e assinadas pelos presentes, sem emendas, as Atas das Sessões Plenárias Ordinárias n. 1.594, de 5 de dezembro de 2003, e n. 1.595, de 8 de janeiro de 2004, previamente disponibilizadas por cópia aos Senhores Conselheiros. 2. ORDEM DO DIA. Após discutida e aprovada, a Ordem do Dia passou a ser cumprida da forma relatada a seguir. 2.1 Votação em bloco de itens da Pauta da Sessão Plenária de 22/1/2004, cujas deliberações foram tornadas nulas por decisão judicial. Por 83 votos favoráveis e 2 abstenções, o Plenário decidiu: a) homologar os seguintes despachos ad referendum da Presidência: Portaria n. 121/2003, de 8/12/2003 – Aprova o pedido de registro da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marau, para fim de representação no Plenário do Crea-RS; Portaria n. 122/2003, de 8/12/2003 – Aprova os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados nas Câmaras Especializadas que ficaram pendentes de apreciação na sessão plenária de 5/12/2003 (exceto os relacionados aos processos de protocolos n. 2003/016430, de Assunção Construções Ltda., 2003/037173, de Batol Prestadora de Serviços Ltda., e 2003/031692, de Mktech Projetos e Construções Ltda, aos quais conselheiros da Câmara de Engenharia Elétrica pediram vista, e n. 2003/029283, de Electro Polo Ltda., por ter constado indevidamente da relação fornecida pela referida câmara); Portaria n. 123/2003, de 8/12/2003 – Aprova o pedido de registro da Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Alegrete – SEAA, para fim de representação no Plenário do Crea-RS; Portaria n. 126/2003, de 8/12/2003 – Aprova a indicação do engenheiro de minas Othon Sá Castanho, para ser distinguido com a inscrição de seu nome no “Livro do Mérito do Crea-RS”, pelos relevantes serviços dedicados à causa do ensino e à valorização profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, na jurisdição deste Conselho; Portaria n. 007/2004, de 5/1/2004 – Aprova o registro dos Cursos de Engenharia Mecânica e de Engenharia Mecânica Automotiva da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra); Portaria n. 120/2003, de 8/12/2003 – Aprova o registro do Curso de Engenharia Cartográfica do Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs); b) aprovar as nominatas das novas composições das Comissões Permanentes e Temporárias em atividade, delegando aos seus membros a escolha dos respectivos coordenadores e coordenadores-adjuntos, na primeira reunião de cada organismo; c) aprovar, conhecidos os respectivos votos de vista e considerando a Declaração de Voto da Câmara de Engenharia Civil, os pareceres deferitórios prolatados pela citada especializada nos seguintes processos que tratam de pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional: protocolo n. 2003/031852, de Engsul Engenharia e Construções Ltda., com voto de vista do conselheiro Alexandre Weindorfer; protocolo n. 2003/025742, de Construções e Reformas Selbach Ltda., com voto de vista do conselheiro Douglas Schirmer Schramm; protocolo n. 2003/030716, de RC Saretta Engenharia e Construções Ltda., com voto de vista do ex-conselheiro João Carlos Sant’Anna; protocolo n. 2003/029842, de Codejes Construções e Serviços Ltda.-ME, com voto de vista do conselheiro Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro; e protocolo n. 2003/029840, de Jarlincorp Administração e Incorporação Ltda., com voto de vista do conselheiro João Abelardo Brito; d) aprovar os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito de cada câmara especializada e constantes das planilhas informativas apresentadas, a saber: DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL: eng°s civis Cláudia Beatriz Genz, pela G. A. Magnus e Cia. Ltda., protocolo n. 2003/017365; Alexandre José Ebling, pela Ferro e Obra Construtora Ltda., protocolo n. 2004/020517; José Antônio da Silva Lemos, pela Willian C. A. Morales & Cia. Ltda., protocolo 2003/039886; Luis Sérgio Barcelos, pela Construtora Afosul Ltda., protocolo n. 2004/021064; Júlio César Lamb, pela Lamb Construções e Eng. Ltda., protocolo n. 2003/041947; Hélio Roni Alves da Rocha, pela Joma Constr. e Incorp. Ltda., protocolo n. 2002/005672; Flávio de Andrade, pela Solida Eng. e Constr. Ltda., protocolo n. 2002/032746; Mauro José Braun e Fábio Markus, pela MKS Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/037493; Juscelino Quevedo Guimarães, pela Multyserv Serviços e Constr. Ltda., protocolo n. 2004/020895; Aloysio Braga Cardoso da Silva, pela Consórcio AG Mendes, protocolo n. 2003/031948; Alceu Provin, pela Elly Imóveis e Urbanizadora Ltda., protocolo n. 2003/032824; Edison Alex Costa, pela Constrular Construtora e Incorporadora Ltda., protocolo n. 2003/038097; Luiz Fernando Tweedie Mattos, pela G. F. Alvares Const. e Reformas Ltda., protocolo n. 2003/030504; Newton José Rosso Trevisan, pela Hormigon - Ind. de Artefatos de Cimento e Constr. Civil Ltda., protocolo n. 2003/008572; Izabel Cristina da Silveira Borges, pela Postelar Ind. e Com. de Estruturas de Cimento Ltda., protocolo n. 2004/021581; Luiz Gonzaga Inácio, pela Kras Borges Constr. e Incorp. Ltda., protocolo n. 2002/009977; Mário Roberto Milani, Constr. Lamfer Ltda., protocolo n. 2003/042444; Leomar Luiz Stella; pela Stella & Rozin Ltda., protocolo n. 2002/030966; Paulo Antônio Faggion, pela Flaser Constr. e Reformas Ltda., protocolo n. 2003/009290; Sedinei Zen, pela Chafariz Poços Artesianos Ltda., protocolo n. 2003/034750; Victor Hugo da Cas, pela Paulo Júnior Vissoto & Cia. Ltda., protocolo n. 2003/040026; Jorge Alves Morsch, pela ATC Estruturas Ltda., protocolo n. 2003/041199; Valter Antônio Senger, pela Carlos Alberto Barbosa & Cia. Ltda., protocolo n. 2003/036146; Lauri Augusto Noschang, pela Menfis Engenharia Ltda., protocolo n. 2004/012006; Érico Sperotto, pela SCT Construtora e Incorporadora Ltda., protocolo n. 2003/041192; Pedro Luis Kraemer, pela Serralheria Weber Ltda-Me, protocolo n. 2003/015796; Marcelo André Frantz, pela Pré-Moldados Palmitinho Ltda., protocolo n. 2003/011694, Vilmar Perondi, pela Guzzo e Beretti Ltda., protocolo n. 2003/017881; Luiz Felipe Petry Lonzetti, pela LF Lonzetti Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/027397; Werner Lorez, pela Construtora Universo Comércio de Mat. de Construção Ltda., protocolo n. 2004/018063; Ubirajara Garcia Leal, pela Oficina de Idéias Comércio e Serviços Ltda., protocolo n. 2004/015079; Rafael Rodrigo Scheid Panassolo, pela Empral – Empreiteira Praiana Ltda., protocolo n. 2004/017946; José Roger Glasser, pela Solarium Construção Ltda., protocolo n. 2003/042903; Celso Fernando Feltes, pela Construtora São Carlos Ltda., protocolo n. 2003/040972; Jonas Moisés Schreiber, pela Forte e Bittencourt Ltda., protocolo n. 2003/009584; Evandro Palma, pela Santa Maria Construções Ltda., protocolo n. 2003/037788; Alexandre Pedotte, pela Furabem Perfurações de Lajes Ltda., protocolo n. 2003/036923; Paulo Eduardo de Freitas Sanchotene, pela SHS Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/041020; Marcelo Antônio M. Pereira, pela V. A. Pacheco Engenharia e Construções Ltda., protocolo n. 2003/040033; João Arlindo Ullmann, pela Pró-Engelétrica Comércio de Engenharia Elétrica Ltda., protocolo n. 2003/036941; Marcelo André Frantz, pela Construtora e Incorporadora L. C. Ltda., protocolo n. 2003/042307; Paulo Loeck, pela CBR Engenharia S/S Ltda., protocolo n. 2003/040598; Guy Wagner da Silva, pela Canadá Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/032906; André Luiz Cit Ramos Lopes, pela Mecal – Indústria e Comércio de Peças e Equipamentos Industriais Ltda., protocolo n. 2003/040375; Dário Mello Bastos, pela Azevedo Bastos Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/022185; César Augusto Klein, pela GC Engenharia de Estruturas Ltda., protocolo n. 2003/037199; Antônio Ernani Oliveira Pereira e Athos Atanasio Tolentino Filho, pela Furação Serviços Especiais Ltda., protocolo n. 2003/031016; Guilherme Brider Peixoto, pela Lopes Peixoto Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/037632; Carlos Chiaradia, pela Chiagon Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/030290; André Provin e Andréia Eugênia Faresin, pela Cooperativa de Transportes e Serviços do Sul Ltda. Coopsul, protocolo n. 2003/028789; Márcia Rejane Lattmann Fabrício Vieira, pela VSS – Comércio e Construções Ltda., protocolo n. 2003/029892; Humberto Luiz de Carvalho Enchaki, pela Local Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/039313; César Silveira da Rosa e João Domingos Farina, pela Pedra Branca Construtora Ltda., protocolo n. 2003/029776; Gustavo Bochi Lavarda, pela Fontana & Gonçalves Ltda., protocolo n. 2003/037638; Luiz Gustavo de Oliveira Rodrigues, pela Foco Construções Ltda., protocolo n. 2003/039339; Carlos Jaeger, pela Antônio Lenhard & Cia. Ltda., protocolo n. 2003/034658; Fernando Augusto Brickmann Oliveira, pela Porto Redes Engenharia Ltda., protocolo n. 2003/032212; Airton Zoch Vinas, pela AZV Engenharia e Segurança Ltda., protocolo n. 2003/014737; Leonel Arion Pereira, pela J. L. Terraplanagem Ltda., protocolo n. 2003/031101; Kleber Joel Konzen, pela Roland Comércio e Constução Ltda., protocolo n. 2003/033541; Nilce Staudi Finger Morales e Carlos Augusto Panitz, pela Intecsa – Inarsa S/A do Brasil, protocolo n. 2003/030094, e eng. cartógrafo Rodrigo Salomoni, pela SA & FRA – Topografia e Arquitetura Ltda., protocolo n. 2003/031935. Da CÂMARA DE ENGENHARIA ELÉTRICA: eng°s eletricistas Elton Pranke Ferreira, pela Soluz Comércio e Construções de Redes Elétricas Ltda., protocolo n. 2003/009799; Clóvis Waldy Beulanzaran de Quadros, pela Cooperativa Riograndense de Eletricidade Ltda., protocolo n. 2003/029854; Clóvis Carboni, pela Maais Proveder de Assesso, Espaço e Conteúdo para Internet Ltda., protocolo n. 2003/017708; José Antônio Gegler, pela Piffero Construção e Incorporação Ltda., protocolo n. 2003/031524; Ricardo Oliveira de Souza, pela Martini & Paoli Serviços de Instalações e Manutenção Telefônica Ltda., protocolo n. 2003/039362; Sérgio Giguer, pela General Elétrica e Instalação Ltda., protocolo n. 2002/005301; Raul Antônio Tartaroti, pela Cirúrgica Gaúcha Comércio de Equipamentos Médicos Ltda., protocolo n. 2003/029886; Paulo César Prestes Saraiva, pela Biomédica Gaúcha Eletromedicina Comercial Ltda., protocolo n. 2003/038969; Marcelo Meneguello, pela Casa das Resistências Ltda., protocolo n. 2003/012850; Celso Victor Hahn, pela Nelson Antônio Pellin, protocolo n. 2003/036396; Germano Ruschel Kruger, pela Marques & Valle Ltda., protocolo n. 2003/016553; Juliano Varella D’Ávila, pela Paulo Andrade, protocolo n. 2001/004965; Elton Pranke Ferreira, pela I. L. Ferreira & Cia. Ltda., protocolo n. 2003/009768; João Vicente Gomes Justo, pela Maurinato Montagens Elétricas Ltda., protocolo n. 2003/009754; Fernando Luiz Portilla Finkler, pela EDT Serviços Elétricos Ltda., protocolo n. 2003/030405; Flávio Pires Vargas, pela Ikro Telecomunicações Ltda., protocolo n. 2003/025000; Antônio Fausto Tubino, pela Instaladora Roesler Ltda., protocolo n. 2003/039167; Hélio Sadi Möller, pela Unitec Manutenção de Elevadores e Escadas Rolantes Ltda., protocolo n. 2003/019145; Edes Tadeu Freitas Andrade, pela Eldorado Comércio e Construção de Redes Elétricas Ltda., protocolo n. 2003/040735; Levi Malheiros Filho, pela VN Eletrotel Redes Elétricas e Telefônicas Ltda., protocolo n. 2004/015960; Eno José Funghetto, pela Dalkia Brasil S/A, protocolo n. 2003/039351; Antônio Roberto Pureza Cestari, pela Fluxotec Indústria, Comércio e Representações Ltda., protocolo n. 2003/040612; Cícero Augusto Freire Ferraz, pela José Eduardo Machado da Veiga & Cia. Ltda., protocolo n. 2004/021931; Jorge Luiz Morgestern Aiub, pela FC Comercial e Instaladora Ltda., protocolo n. 2003/037186; Fernando Luiz Tartari e técnico em eletrotécnica Benedito Nogueira Pinto Júnior, pela Tecnik Telemática e Automação Industrial Ltda., protocolo n. 2003/011476, eng. eletrônico Paulo Alberto dos Santos Licht, pela Sany Eletrônica Ltda., protocolo n. 2003/040693, e técnico em eletrônica Alisson Minozzo, pela Montani e Boniatti Ltda., protocolo n. 2003/036367. DA CÂMARA DE ARQUITETURA: arq. Cristina Mena Cardoso, pela Realce Comercial Ltda., protocolo n. 2003/039254; Simoni Santos Henrique, pela J.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo n. 2003/010295; Celestino Rossi, pela Celestino Rossi-FI, protocolo n. 2003/027444; Ricardo André Coradini, pela Oscar Dressler Construções e Incorporações Ltda., protocolo n. 2003/012100; Solange Maria de Lima Gomes, pela MTK Construção Civil Ltda., protocolo n. 2003/032927; Cláudio Bonato de Quadros, pela ACP Construções Ltda., protocolo n. 2003/031908; Daniela Moogen Baroni, pela Construtora Janaine Ltda., protocolo n. 2003/010260; João Milton Lippstein, pela Lippstein Lajes Indústria e Comércio Ltda., protocolo n. 2003/035145; Carlos Silva de Souza, pela Cooperativa dos Trabalhadores Técnicos e Gerais Ltda., protocolo n. 2003/012139; Rui dos Santos Pinheiro, pela Sadi L. Ragazoni & Cia. Ltda., protocolo n. 2003/013240; Marta Suzana Jachetti, pela Jachetti & Jachetti Ltda., protocolo n. 2003/040754; Marlete Vieira Buselato, pela Martinello e Santos Construções Ltda., protocolo n. 2003/010334; Edmilson Germano Pereira Neto, pela Da Praia Construções Ltda., protocolo n. 2003/010375; Martin Bruno Simões Pires Wayhs, pela América do Sol Produtora de Eventos Ltda., protocolo n. 2003/012135; Ândrea Giongo, pela RS Brasil Feiras e Eventos Ltda., protocolo n. 2004/021331; Solange Maria de Lima Gomes, pela Pajumar Pavimentadora Ltda., protocolo n. 2003/032869; Clairton de Medeiros, pela Construtora e Incorporadora Zamboni Ltda., protocolo n. 2003/017433; Paulo Coaraciara Neu Cassiano, pela Schertel e Cassiano Arquitetos Associados Sociedade Simples Ltda., protocolo n. 2004/021013; Carla Maria Fontana, pela Leceumar Construtora Ltda., protocolo n. 2004/013927; Alexandra Nicolini Brufatto, pela Bortolini Indústria de Móveis Ltda., protocolo n. 2003/026754; José Jorge Zimmermann, pela Mape Artefatos de Cimento Ltda., protocolo n. 2003/036453, e Leonice Morschbacher Gurachi, pela Gurachi e Morschbacher Ltda., protocolo n. 2004/016511. Da CÂMARA DE AGRONOMIA: eng. agrônomos Carlos Heinz Eicckhoff, pela Planijui – Projetos Agropecuários S/S, protocolo n. 2003/012180; Luiz Roberto Piccini Korsak, pela Macari, Projetos Agrícolas e Construções Civis Ltda., protocolo n. 2003/011605; Fernando Daniel Warpechowski, pela Giovelli & Cia Ltda., protocolo n. 2003/016350; Tiago André Siora, pela Comercial e Representações Fertimar Ltda., protocolo n. 2003/035180; Moacir Carazzo, pela Clacereais Ltda., protocolo n. 2003/036896; Mauro Sérgio Dallagnol, pela Garça – Aviação Agrícola Ltda., protocolo n. 2003/016545; Braulio Fernando Barletto, pela Cooperativa dos Agricultores de Plantio Direto Ltda., protocolo n. 2003/030399; Cireneu Batista Andreghetto, pela Cooperativa Rural Aliança Ltda., protocolo n. 2003/012183; Alexandre Messerschmidt, pela Regiomaq, Comércio de Máquinas e Insumos Ltda., protocolo n. 2003/037741; Luiz Cláudio dos Santos Raeder, pela Raeder Engenharia Rural, protocolo n. 2003/016689; Maria Alice Costa Corrêa Silva, pela Cooperativa de Agric. Part. da Reg. Centro Oeste do Estado Ltda., protocolo n. 2003/037749; Sinderlei Vieira dos Santos e Maurício Leandro Bohn, pela Geo Rural Ltda., protocolo n. 2003/041443; Hélio Veiga Jobim, pela Comércio de Cereais Santa Margarida Ltda., protocolo n. 2001/003815; Fábio Barreto de Liz, pela Peter Roe Bueno Nunes, protocolo n. 2003/040973; Siderlei Vieira dos Santos, pela Sanagri Aviação Agrícola Ltda., protocolo n. 2003/041439; Fernando da Cunha Pagliarini, pela Pagliarini & Cia. Ltda., protocolo n. 2004/015907; Lindones Alberto Cechim e Flávio Cechim, pela Cechim Assessoria e Consultoria S/C Ltda., protocolo n. 2003/041180; Leandro Bortoluz, pela Proterra Engenharia Agronômica Ltda., protocolo n. 2003/017895; Ramiro Martin Alvarez de Toledo, pela Vitasul Ltda., protocolo n. 2003/041807; Carlos Alberto Jasniewicz Machado, pela Osmar Paz da Silva – ME, protocolo n. 2001/004533, e Charles Aurélio Dalmaso, pela Adriana Rohdde Pinto – FI, protocolo n. 2004/017104. DA CÂMARA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL: eng. mecânicos Eleni Irinei Almeron, pela Metalúrgica Bonagiman Ltda., protocolo n. 2003/008992; Ernesto Augusto Bernardi, pela Langer Konzen Industrial Ltda., protocolo n. 2003/029584; Celso Adão Flesch, pela Elevadores do Brasil Ltda., protocolo n. 2003/039007; Paulo Ricardo Derenji da Silva, pela Phenix Comércio e Manutenção de Queimadores, protocolo n. 2003/039848; Ramiro Praetzel Ceratti, pela Irmãos Zambelli Ltda., protocolo n. 2003/037222; Paulo Ernani Caum de Campos, pela Alifer Industrial de Estruturas Metálicas e Concreto Armado Ltda., protocolo n. 2003/029440; Márcio Rogério Correia, pela Metalúrgica Peruzzo Ltda., protocolo n. 2003/010467; Celso Canal, pela Tecsul Engenharia e Inspeção Veicular Ltda., protocolo n. 2002/044908; Guenter Knies, pela Estratosfera Indústria e Montagens Metálicas Ltda., protocolo n. 2003/038974; Tiago Spagnol, pela MSG Metalúrgica e Materiais de Const. Ltda., protocolo n. 2003/041105; Ronaldo Atílio Viero, pela Instaltanques Instalações de Equipamentos Industriais Ltda., protocolo n. 2003/029956; Roberto Nolesi Gobbi, pela Rigo Assessoria Empresarial Ltda., protocolo n. 2003/035316; Paulo Roberto Arnt Conte, pela Potência Proteções Elétricas Ltda., protocolo n. 2003/026273; Elpídio Lutkemeyer, pela Refiser Montagens Ltda., protocolo n. 2004/020543; José Claro Flores Júnior, pela Central Canoas de Inspeções Veiculares Ltda., protocolo n. 2004/020831; Egon Feldens Ferrari, pela Techymed Comércio, Importação e Representação de Produtos Médicos-Hospitaleres Ltda., protocolo n. 2004/020532; Sérgio Antônio Silva Ferreira, pela Markfer Engenharia e Construções, protocolo n. 2004/020523; Ângelo Heinecke, pela Retrotorck Mecânica Pesada Ltda., protocolo n. 2003/012438; Volmir Supptitz, pela Rulifer Fabricação e Montagens Industriais Ltda., protocolo n. 2004/014795; Luiz Fernando da Silva, pela C. S. Instalações e Comércio de Peças para Postos de Gasolina Ltda., protocolo n. 2004/012313; téc. eletrot. e téc. mec. Luiz Carlos Rodrigues Pinto, pela MTEC Elevadores Ltda., protocolo n. 2003/029817; eng. op. Celso Moacir Machado Andrade, pela Comércio de Combustíveis Primus, protocolo n. 2003/009603, e eng. op. mec. esp. seg. trab. Helécio Dutra de Almeida, pela Engemex Indústria e Comércio de Material de Segurança Ltda., protocolo n. 2004/020717. Todos os processos apresentados neste item foram aprovados pelo Plenário. O conselheiro Maurício de Campos pediu vista dos seguintes processos: protocolos ns. 2003/016430, de Assunção Construções Ltda., 2003/031692, de MKTech Projetos e Construções Ltda., 2003/039165, de Tecnicy Ambiental Ltda., 2003/039998, de Flex Manutenção Industrial Ltda., e 2003/037173, de Batol Prestadora de Serviços Ltda., originários da Câmara de Engenharia Civil, e protocolos ns. 2003/033939, de J.C. Teixeira da Silva e Cia. Ltda., e 2003/029703, de Johann Construtora Ltda, provenientes da Câmara de Arquitetura. 2.2 Eleição e posse dos 1º e 2º Vice-Presidentes do Crea-RS. Aberto espaço para a inscrição de candidaturas, a Mesa recebeu a indicação dos nomes dos seguintes conselheiros: para 1° vice-presidente, eng. civil Francisco Carlos Bragança de Souza e eng. op. mod. mecânica Jorge Correia Karan, e, para 2º vice-presidente, arquiteto Armando Rodrigues da Costa. O conselheiro Nelson Burille quis saber a situação dos candidatos frente ao artigo 50 da Lei n. 5.194/66 e do Regimento Interno, já que, segundo afirmou, existiam diversos conselheiros com mais de seis faltas sem licença prévia, fato que tornaria nula a eleição. A este respeito, o Presidente informou que já nomeara uma comissão interna para averiguação da freqüência de todos os conselheiros às sessões do Conselho, determinando a abertura de processo administrativo para os casos em que for constatado infringência à legislação. No entendimento do conselheiro Luiz Alcides Capoani, à luz do art. 41, VII, da Resolução do Confea n. 1.005/2003, que aprova os regulamentos eleitorais para as eleições de presidentes do Confea, dos Creas e de conselheiros federais, do qual fez a leitura, o candidato Armando Rodrigues da Costa tornara-se inelegível por ter renunciado ao mandato de 2° vice-presidente que exercia anteriormente. Para ele, o conselheiro Francisco Bragança, não obstante a interpretação diversa do Parecer Jurídico n. 67/2004 (pediu a leitura, alegando desconhecer seu teor, apesar de ter se originado de pedido de providências que formulara à Presidência), incorrera em infração ao art. 50 da Lei n. 5.194/66, o que também o tornava inelegível para o cargo pretendido. Bragança contrapôs que a restrição ora levantada ao seu nome em nenhum momento fora objeto de discussão no âmbito da Câmara de Engenharia Civil. Ouvidas intervenções de diversos conselheiros sobre os aspectos abordados, e havendo uma proposta de não-realização das eleições naquela data, a qual foi votada e rejeitada pelo Plenário, deu-se início aos pleitos, mediante chamada nominal dos conselheiros presentes com direito a voto (titulares ou suplentes em substituição). Apurados os votos depositados na urna, a Comissão Eleitoral designada pela Mesa proclamou os seguintes resultados: para 1° vice-presidente, 84 (oitenta e quatro) votos para o eng. Francisco Carlos Bragança de Souza, 9 (nove) votos para o eng. Jorge Correia Karan, 1 (um) voto em branco e 2 (dois) nulos; para 2° vice-presidente, 90 (noventa) votos para o arquiteto Armando Rodrigues da Costa, 1 (um) voto em branco e 5 (cinco) nulos. Votaram 96 (noventa e seis) conselheiros. Referendados os resultados pelo Colegiado, a Presidência parabenizou os eleitos, que fizeram breves manifestações de agradecimentos pela confiança demonstrada pelos colegas conselheiros, e, em nome do Plenário, declarou-os empossados para cumprirem mandatos de 1 (um) ano, consoante estabelece o artigo 22 do Regimento Interno. 2.3 Balancetes Orçamentários dos meses de novembro e dezembro de 2003, Prestação de Contas do Exercício de 2003 e Balancete Orçamentário do mês de janeiro de 2004. Considerando documento enviado pela Comissão Permanente de Tomada de Contas à Presidência, onde o organismo informa que em reunião realizada naquela data, os membros presentes decidiram não proceder a análise dos documentos em tela, a fim de aguardar que o Plenário referendasse sua nova composição, e tendo presente, ainda, que o conselheiro Luiz Alcides Capoani, membro da comissão, estava no aguardo de esclarecimentos solicitados à Presidência sobre aspectos relativos a despesas efetuadas, deliberou-se pela retirada destes itens da pauta da reunião. 2.4 Ato Normativo n. 1/2003. O Presidente informou que este instrumento normativo, que “Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas ao Crea-RS por pessoas físicas e jurídicas”, aprovado ad referendum do plenário em 8 de dezembro de 2003, por meio da Portaria n. 127/2003 e em vigor desde 1º de janeiro de 2004, fora reeditado, para adequações, primeiramente em 16/1/2004, sob o n. 1/2004, e depois em 10 de março de 2004, sob o n. 2/2004. Colocado em votação, o Plenário homologou a iniciativa da Presidência e as modificações posteriores introduzidas no instrumento normativo em questão, constatando-se 64 votos favoráveis, 4 contrários, dentre os quais os dos conselheiros Nelson Burille e Luiz Alcides Capoani, e 3 abstenções. Cumpra-se. 2.5 Pedido de Reconsideração da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica. A inclusão deste assunto na pauta decorreu de solicitação encaminhada pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica ao presidente do Crea-RS, em 30 de dezembro de 2003, de seguinte teor: “A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, em Sessão Ordinária de n. 692, realizada em 19 de dezembro pp., por decisão unânime de seus membros, não reconhecendo competência ao Plenário deste Regional para deliberar na concessão de atribuições profissionais, deseja solicitar reconsideração da decisão tomada em Sessão Ordinária de n. 1.594, realizada em 5 de dezembro do presente, quando foi aprovada a Instrução da Presidência n. 050, de 11/7/2003, em flagrante desrespeito ao art. 23 da Resolução n. 1.000, de 1° de janeiro de 2002, do Confea. Para tanto, solicita a V. Sa. a inclusão deste item, dentre os assuntos prioritários, na Sessão Plenária de 22 de janeiro de 2004.” Tendo sido tornadas nulas, por decisão judicial, as deliberações adotadas pelo Plenário na sessão ordinária de 22 de janeiro de 2004, inclusive a concernente a este assunto, o Plenário rediscutiu o pedido de reconsideração entelado, decidindo, ao final, por 56 e seis votos favoráveis, 10 contrários e 10 abstenções, ratificar o inteiro teor da decisão adotada na sessão plenário ordinária de 5 de dezembro de 2003, quando foi aprovada a Instrução da Presidência n. 050/2003, de 11 de julho de 2003, que mantém aos engenheiros civis e aos arquitetos as atribuições de projeto e execução de instalações elétricas prediais em baixa tensão, até decisão em contrário expressa do Confea ou alteração da Resolução n. 218/73. Em conseqüência, foi negado provimento à reconsideração argüida pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica. Cientifique-se e cumpra-se. 2.6 Relato de Processos. I) Recursos. a) Processos Analisados pelo Grupo de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário. A insuficiência de quórum constatada neste momento dos trabalhos, impediu que a conselheira Orildes Tres, coordenadora-adjunta do referido GT, apresentasse à deliberação do Plenário os processos analisados e aprovados pelo organismo na reunião realizada no período de 19 a 21 de dezembro de 2003, em Igrejinha (RS), bem como o relatório do evento com suas recomendações. Este assunto e os demais que restaram pendentes voltarão à pauta na próxima sessão. Ato contínuo, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão às 21 horas e 15 minutos, e convocou a próxima para o dia 16 de abril de 2004, às 18 horas, cabendo a mim, Nardo Noelci Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.

Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.

 

Voltar

 
Serviços On-Line para Profissionais
 
Consulta Registro ART
 
Situação Profissionais Empresas
 
Solicite sua senha aqui
 
Esqueceu sua senha
 
Conselho em Revista
 
 
 
 
Provedor CREA-RS
 

 

Rua Guilherme Alves, 1010 - Porto Alegre ­ RS ­ Brasil - CEP 90680-000 ­ PABX: (51) 3320.2100
Horário de Atendimento das 9h 15 às 17h 45
Horário Atendimento Externo das Inspetorias

Site administrado por Stampa Design