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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.606 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 5 de novembro de 2004.

Aos 5 dias do mês de novembro do ano de 2004, com início às 18 horas e 25 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), na Rua Guilherme Alves nº 1010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.606 do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os conselheiros Abel Panerai Lopes, Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, Ana Luisa Moreira Santana, André Fernando Müller, Antônio Carlos Rossato, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Augusto César Mandagaran de Lima, Auro Jorge Schilling, Bernando Luiz Palma, Celso Alberto de Souza Lemos, César Fasoli, Cezar Augusto Pinto Motta, Cláudio Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Dermeval Rosa dos Santos, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci Rodrigues e seu suplente Marcelo Suarez Saldanha, Elton Luis Bortoncello, Elvan Silva, Emídio Marques Ferreira, Fabio Boni, Fábio Charão Kurtz, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Felipe José Trucolo, Fermin Luís Perez Camisón, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Francisco Carlos Bragança de Souza, Gilmar Fiebig, Maria Cristina de Souza, Hardy Hartmann, Hilário Thevenet Filho, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Alberto Stochero, João Abelardo Brito, João Carlos Kieling, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Rodrigues Marques, Roberto Magnos Ferron, José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Júlio Celso Borello Vargas, Leandro Fagundes, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio Kappel Ribeiro, Marcos Newton Pereira, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria Luisa Cañas Martins, Mário Inácio Steffen, Marilze Benvenutti Denes, Marino José Greco, Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Nelson Agostinho Burille e seu suplente Alfredo Reinick Somorovsky, Nilson Romeu Marcílio, Norberto Holz, Orildes Tres, Paulo fernando do Amaral Fontana, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo Paulart, Ricardo Litwinski Süffert, Ricardo Todeschini, Ronaldo Ortiz Cunha, Suzana Costa Barboza, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Walter Boller e Oldemar Reis Sebalhos. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Emílio Roberto Salim Mansur, Ivan Gomes Jardim e Maurício Flores dos Santos. Havendo quórum regulamentar, deu-se início aos trabalhos. 1. APROVACÃO DE ATAS. Foram aprovadas e assinadas pelos presentes, as Atas das Sessões Plenárias nº 1.604 (Extraordinária) e nº 1.605 (Ordinária), ambas realizadas a 1º de outubro de 2004. Com relação à primeira ata, o conselheiro João Luis de Oliveira Collares Machado, dado por ausente, justificou à Assessoria que se encontrava presente à sessão, embora por um lapso não tenha subscrito a lista de presenças. No tocante à segunda ata, questionada pelo conselheiro Nelson Burille, a Mesa confirmou que sua declaração de voto contrário à aprovação da Proposta de Adequação do Regimento Interno do Crea-RS, fora enviada ao Confea para ser juntada ao processo respectivo. De outra parte, ouvidos comentários de conselheiros a Presidência determinou à Assessoria de Plenário que o texto da ata passe a ser disponibilizado com maior antecedência, para melhor apreciação. 2. ORDEM DO DIA. Foi aprovada e cumprida conforme relatado a seguir. 2.1 Assuntos Gerais. I) Portaria n. 108, de 5/10/2004. Apreciada a portaria em questão, pela qual o presidente do Regional aprova ad referendum do Plenário a prestação de contas do exercício de 2003 e a renovação do convênio de repasse de percentual das taxas de ARTs para o exercício de 2004, da Sociedade dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos de Santiago – SEAGROS, com validade retroativa a 1º de janeiro e vigência até 31 de dezembro de 2004; e considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Convênios no expediente de protocolo nº 2004/032374, o Plenário decidiu, por 66 votos favoráveis e 1 abstenção, referendar o ato praticado pela Presidência. Cientifique-se e cumpra-se. II) Balancetes Orçamentários dos meses de agosto e setembro de 2004. Apreciados os Balancetes Orçamentários dos meses de agosto e setembro de 2004, o Plenário decidiu, por 66 votos favoráveis e 2 abstenções, aprovar o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, onde o organismo fiscal conclui pela regularidade dos números demonstrados nos documentos em questão, sintetizados a seguir: Agosto – Receita: R$ 1.323.191,50. Despesa: R$ 1.328.903,66. Resultado no mês: R$ 5.712,16 (déficit). Resultado no ano: R$ 3.708.975,02 (superávit). Setembro – Receita: R$ 1.205.633,32. Despesa: R$ 1.539.590,86. Resultado no mês: R$ 333.957,54 (déficit). Resultado no ano: R$ 3.375.017,48 (superávit). Registre-se e cientifique-se o Confea. III) Adequação do Orçamento de 2004 do Crea-RS. Apreciada a Proposta de Adequação do Orçamento de 2004 do Crea-RS, subscrita pelo presidente do Regional em 19 de outubro de 2004, que justifica a necessidade de adequação nos elementos Despesas com Pessoal (redução de R$ 550.000,00) e Serviços de Terceiros (acréscimo de R$ 550.000,00), em razão de ajustes nas rubricas Remuneração de Serviços Profissionais Técnicos (R$ 150.000,00), Despesas Bancárias (R$ 80.000,00), Repasses Entidades de Classe (R$ 230.000,00) e Semana da Engenharia (R$ 90.000,00); considerando que as justificativas contidas na aludida proposta foram examinadas pela Comissão Permanente de Tomada de Contas do órgão, que emitiu parecer favorável à aprovação, o Plenário decidiu, por 65 votos favoráveis e 4 abstenções, aprovar os ajustes propostos no documento em tela. De acordo com o art. 12 da Resolução nº 353/90 do Confea, não haverá necessidade de submeter as adequações implementadas ao Conselho Federal, de vez que o montante do orçamento inicial, de R$ 19.170.000,00 (dezenove milhões, cento e setenta mil reais), permanecerá inalterado. Registre-se e cumpra-se. IV) Projeto de Ato Normativo – PAN nº 4/2002. O documento em questão, que modifica o Ato Normativo nº 005/97, que “Dispõe sobre procedimentos relativos ao recolhimento de ART Múltipla Mensal”, com texto consolidado com correções e adequações propostas pelo Confea, foi retirado de pauta, para melhor apreciação. V) Proposta de Calendário de Reuniões do Plenário e das Câmaras Especializadas – Exercício de 2005. Apreciada a Proposta de Calendário de Reuniões do Plenário e das Câmaras Especializadas do Crea-RS para o Exercício de 2005, o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar a seguinte programação de reuniões ordinárias a ser cumprida pelos referidos organismos: janeiro, dias 13 (reuniões de câmaras – facultativas – e plenária) e 27 (câmaras e plenária); fevereiro, atividades facultativas; março, dias 4 (câmaras e plenária) e 18 (câmaras); abril, dias 15 (câmaras e plenária) e 29 (câmaras); maio, dias 6 (câmaras e plenária) e 20 (câmaras); junho, dias 3 (câmaras e plenária) e 17 (câmaras); julho, dias 8 (câmaras e plenária) e 22 (câmaras); agosto, dias 5 (câmaras e plenária) e 19 (câmaras); setembro, dias 9 (câmaras e plenária) e 23 (câmaras); outubro, dias 7 (câmaras e plenária) e 21 (câmaras); novembro, dias 4 (câmaras e plenária) e 18 (câmaras); e dezembro, dias 9 (câmaras) e 16 (câmaras e plenária). As sessões plenárias são convocadas para às 18 horas, e as das câmaras especializadas, para o horário especificado na respectiva convocação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. VI) Retificação de Dispositivo da Proposta de Adequação do Regimento Interno do Crea-RS. Considerando a necessidade de revisar a redação dada ao Parágrafo único do art. 100 da Proposta de Adequação do Regimento Interno do Crea-RS, aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.605, de 1º de outubro de 2004, o Plenário decidiu, por unanimidade e maioria absoluta dos seus membros (70 votos), aprovar a seguinte nova redação para o dispositivo supracitado: “Excetuando-se o Presidente, eleito conforme legislação específica, e o Coordenador das Inspetorias, cujo mandato será fixado no Regimento das Inspetorias, o mandato dos demais membros da Diretoria do Crea-RS será de 1 (um) ano, salvo no caso de conclusão de mandato de conselheiro regional”. Registre-se e dê-se ciência ao Confea. 2.2 Relato de Processos. I) Processos em Regime de Vista. a) Processo nº 87/10983. Eng. Agrônom Saulo de Jesus Soria Vasco. Registro de Profissional diplomado no Exterior (La Faculdad de Ingenieria Agronomica y Medicina Veterinaria de La Universidad Central do Equador). Conhecido o voto de vista do conselheiro Nelson Burille, propondo o indeferimento do pedido, por entender que o interessado não atendeu os requisitos legais previstos na Resolução do Confea nº 474, de 2002, revogada pela Resolução nº 1007, de 2003; considerando que ao examinar o processo o Confea emitiu o Parecer nº 440/2004-GA/Dte, de 7 de maio de 2004, que conclui pela restituição dos autos ao Regional, para análise de carga horária conforme modelo matricial exigido pela Decisão Normativa nº 12/93, relativa ao conteúdo programático traduzido pelo interessado; considerando que ao analisar a grade curricular posteriormente juntada ao processo, a Câmara Especializada de Agronomia entendeu que a carga horária cursada pelo requerente supera a de qualquer curso de Agronomia do Brasil, deliberando, em decorrência, pelo deferimento do registro, o Plenário decidiu, por 57 votos favoráveis, 2 contrários e 7 abstenções, aprovar o registro requerido pelo profissional em questão. Encaminhe-se à homologação do CONFEA. b) Processo Administrativo nº 2004/024100. Notificações expedidas a conselheiros tidos por incursos no art. 50 da Lei nº 5.194/66. Relatório Final da Concedida vista ao cons. Nelson Burille. c) Processo nº 2001/032435. Mecânica Mittag Ltda. Registro de empresa. Pareceres divergentes das Câmaras de Engenharia Elétrica e de Engenharia Industrial. Pedido de vista do ex-conselheiro João Potiguara Ruas. Reapresentação do parecer do Relator, cons. Francisco Carlos Bragança de Souza. Concedida vista ao cons. Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro. II) Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por 68 votos favoráveis e 1 abstenção, o Plenário homologou as planilhas informativas das câmaras onde constam os pedidos desta natureza aprovados no âmbito de cada especializada, a saber: DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL: engs. civis Ricardo Figueira Bidone e Francisco Ricardo Andrade Bidone, pela FBF Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/035482; Alex Fabiano Hattge, pela Cooperativa de Trabalho do Vale Ltda., protocolo nº 2004/031130; Mauro Caramez Canavezzi, pela CLS – Serviços e Comércio Ltda., protocolo nº 2003/013127; Paulo Affonso Lermen, pela Chaves e Garcia Arquitetura e Construções Ltda., protocolo nº 2004/034932; Leonildo Nascimento Souza, pela Apla-Assessoria e Planajamento Ltda., protocolo nº 2004/013453; Antônio Massuti Júnior, pela Massutti Desenvolvimento e Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/025208; João Carlos Endler, pela Construtora Santa Luiza Ltda., protocolo nº 2004/035361; Paulo Cesar Niemxeski, pela Geoplan – Geologia, Engenharia e Meio Ambiente Ltda., protocolo nº 2004/036040; Renata Cenci Signor, pela Mognu’s Construtora Ltda., protocolo nº 2004/026546; Maurício Goulart Ourique, pela MGO Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº 2004/029694; Mário Luis Ayub, pela Maciel & Santos Instalações e Construções Ltda., protocolo nº 2004/035624; João Luis Oliveira Wester, pela REC – Montagem e Manutenção Industrial Ltda., protocolo nº 2004/018506; Elenir Aparecida de Almeida, pela Boa Vista JE Construções Ltda., protocolo nº 2004/015867; Otávio Machado dos Santos Júnior, pela Daí Pra Conservação e Limpeza Urbana Ltda., protocolo nº 2004/034620 e Francisco D’Avila Paixão, pela Carlos Lang Engenharia e Construção Ltda., protocolo nº 2004/040362. DA CÂMARA DE ENGENHARIA ELÉTRICA: engs. eletricistas Ítalo Martins La Rocca e Paulo Juremir Carvalho, pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Ltda., protocolo nº 2004/033361; Ricardo Gonçalves Friedrich, pela Netstorage Comércio e Serviços Ltda., protocolo nº 2004/028545; Otomar Paulo Scaravonatto, pela Projecta Comércio de Materiais Elétricos Ltda., protocolo nº 2004/040485; Jaime Eberle, pela Carlos Tasca - ME, protocolo nº 2003/009179; Afonso Carlos Brum Aguilar, ACBS Aguilar Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/040022; Milton Luiz Abiatti da Silva, pela CERB Sistemas Elétricos Ltda., protocolo nº 2004/011486; Arthur Xavier Pereira Filho, pela Centrosul Grupos Geradores Ltda., protocolo nº 2004/016365; Paulo Roberto Neutzling, pela J. L. Kobe e Cia Ltda., protocolo nº 2004/039714; Edson Albrecht, pela N.E.S. Construções Ltda., protocolo nº 2004/031247; Robinson da Silva Vicente, pela Rutenio Construções Ltda., protocolo nº 2004/039857; Jeferson Medina Figueira, pela Instaladora Elétrica Veiga Ltda., protocolo nº 2004/026193; Flamarion Lopes Zanchi, pela Power Service Manutenções Elétricas Ltda., protocolo nº 2004/030099; Karine Frosi, pela Minozzo Construções de Redes de Telecomunicações Ltda., protocolo nº 2004/011775; Giovani Carlo Forner, pela Stoelben Assistência Técnica Ltda., protocolo nº 2004/035763; Círio Plinio Zweibrucker, pela Indústria e Comércio e Equipamentos Eletrônicos Sigma Ltda., protocolo nº 2003/0122589, e Robinson da Silva Vicente, pela Lumentec Comércio de Materiais de Construção e Serviços Ltda., protocolo nº 2004/034853. DA CÂMARA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL: engs. mecânicos Aguinaldo de Souza Ribeiro, pela Ribeiro Instalações Industriais Ltda., protocolo nº 2004/012253; José Eurides Alves de Morais, pela J.M.C. Comércio de Equipamentos Contra Incêndio Ltda., protocolo nº 2004/034513; Eliandro Ribeiro Felin, pela Caterg – Centro de Apoio Tecnológico do Rio Grande do Sul S/C, protocolo nº 2004/035816; Walter Stahlhofer, pela Mondiel Equipamentos, Montagens e Assessoria Ltda., protocolo nº 2003/013145; Gelson Luiz Conte, pela Metalúrgica Milenar Ltda., protocolo nº 2004/031539; Celso Canal, pela Retipasso Retífica de Motores Ltda., protocolo nº 2004/034389; Luiz Eduardo Dias, pela Andrita Manutenção e Serviços Ltda., protocolo nº 2004/035692; Vanius José Saraiva, pela BEE Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda., protocolo nº 2004/027026; Roosevelt William Nasário, pela Carrocerias Zé Ltda., protocolo nº 2004/013679; Fernando Luis Todeschini, pela TceV Treinamento, Consultoria em Energia e Vibrações Ltda., protocolo nº 2004/035920; Ivan Oscar Modena, pela Fundição Alca Ltda., protocolo nº 2004/031389; Rui Scherer Ehrenbrink, pela Langer Konzen Industrial Ltda., protocolo nº 2004/035088, e eng. op. Celso Schreiber, pela Tornearia Markmann Ltda., protocolo nº 2004/027043. DA CÂMARA DE ARQUITETURA: arquitetos Abraham Lincoln Cabral Ribeiro, pela Construtora Jodeal Ltda., protocolo nº 2004/031945; Patrícia Rodrigues, pela Alfa do Brasil Construtora Ltda., protocolo nº 2004/012581; Adalberto de Oliveira, pela Coenger Restaurações, Planejamento e Construções Ltda., protocolo nº 2004/029038, e Gislaine Nunes Soares da Rosa, pela Jairo Barrachini Peranconi – F. I., protocolo nº 2004/036489. DA CÂMARA DE AGRONOMIA: engs. agrônomos Álvaro Aurélio Franco de Quadros Neto e Fábio Sangbusch Gallarretta, pela Práxia, consultoria em Agronegócios Ltda., protocolo nº 2004/018284; Jorge Luís da Silva Vargas, pela Cooperativa Agrícola Santa Fé Ltda., protocolo nº 2003/036874; João Olavo Souza Fonseca,
pela Coutinho Kubaski e Cia Ltda., protocolo nº 2004/017195; Carlos Heinz Eickhoff, pela Nativa Distribuidora de Produtos Agropecuários Ltda., protocolo nº 97/001822; Álvaro José Baccin, pela D. Agnoluzzo e Cia Ltda., protocolo nº 2004/026597; Marcelo Gasperin, pela Aerovac – Aviação Agrícola Ltda., protocolo nº 2004/018374; Jorge Luis da Silva Vargas, pela Rural Aviação Agrícola Ltda., protocolo nº 2003/036873; Moacir João Cavalli, pela Agripem – Comércio de Insumos e Cereais Ltda., protocolo nº 2004/018354; Fernando Hofmeister Kersting, pela Aero Agrícola Limberger Ltda., protocolo nº 2004/040149 e Luiz Fernando Zordan, pela Ourosafra Cereais e Insumos Ltda., protocolo nº 2004/031253, e Ricardo Ângelo Dal Farra e Jorge Vidal Oliveira Duarte, pela D5 Consultoria, Assessoria e Planejamento de Engenharia S/S Ltda., protocolo nº 2004/034911. Pedidos de Vista. Protocolo nº 2004/013733, de Canova e Canova Ltda., originário da Câmara de Engenharia Civil: vista ao cons. Ivan Luís Zanette; protocolo nº 2004/026626, de Dinamite Transportes Ltda., originário da Câmara de Engenharia Civil: vista ao cons. Leandro Fagundes; e protocolo nº 2004/035217, de João Antônio Rodrigues dos Santos e Cia. Ltda., originário da Câmara de Arquitetura: vista ao cons. Emídio Marques Ferreira. III) Recursos. a) Protocolo nº 99/002144. Arquiteto J.C.B. Ética Profissional. Relator: Cons. Ernesto Germano Schreiber. Relator ausente. b) Protocolos nºs 2002/045213, 2002/045215, 2002/045217, 2002/045219 e 2001/040639. Arquitetas L.V.S., G.M.S., C.R.S., E.P.B. e E.P.B, respectivamente. Denúncias. Relator: Cons. Carlos Alberto da Fonseca Pires. Relator ausente. c) Protocolos nºs 2001/018612 e 2001/023262. Eng. Químico Guilherme José Chiarelli. Consultas, originadas de ARTs, sobre habilitação do engenheiro químico para projeto/execução de instalações de proteção contra incêndio. Entendimentos divergentes das Câmaras de Engenharia Química e de Engenharia Civil. Relator: Cons. Celso Alberto de Souza Lemos. Processos aguardando retorno de diligências requeridas pelo relator. d) Protocolo nº 2003/040824. Eng. Civil A.P. Decisão da Câmara de Engenharia Civil, pela inadmissibilidade. Recurso do denunciante. Relator: Cons. Elton Luís Bortoncello. Parecer: Dentre outros comentários, o relator opinou: 1) quanto ao preenchimento da ART, ambas as partes não declararam os valores de obra/serviço e honorários, e as taxas recolhidas atendem à Tabela II – Edificações; 2) o engº A.P. executou a obra referente à ART B02056932 em desacordo com o projeto, referente à ART BO0024318, promovendo um aumento de área construída sem a prévia alteração do projeto e sem emissão de nova ART, devendo, pôr isso, ser notificado por infringir os arts. 1º e 3º da Lei nº 6.496/77, e a alínea “a” do art. 73 da Lei nº 5.1949/66; 3) no tocante à alteração do projeto solicitado pelo denunciado e pelos novos proprietários ao denunciante, autor do projeto, aplicam-se os arts. 17 e 18 da Lei nº 5.194/66; 4) quanto ao não pagamento/recebimento de honorários do denunciante, não cabe a este Conselho emitir parecer, devendo tal pleito se dar através da Justiça Comum ou Juizado Especial, conforme já manifestado pela Câmara de Engenharia Civil. Aprovado por 58 votos favoráveis e 13 abstenções. e) Protocolo nº 2003/029968. Eng. Civil L.C.O. Denúncia. Decisão da Câmara de Engenharia Civil, pela inadmissibilidade. Recurso do denunciante. Relator: Cons. Arcângelo Mondardo. O relator encaminhou justificativa de sua ausência, e informou que relatará o processo na próxima sessão. f) Protocolo nº 2001/031888. Empresa E.T.A./Eng. Civil R.L.P. Denúncia. Decisão da Câmara de Engenharia Civil, pela inadmissibilidade. Recurso do denunciante. Relator: Cons. Fábio Charão Kurtz. Conclusão do Parecer: Pela convicção da existência de juízo de admissibilidade, em face da análise dos fatos. O voto é pela abertura de processo ético. Encaminhe-se à Comissão de Ética. Aprovado por unanimidade (73 votos). g) Protocolo nº 2002/010171. Eng. Civil C.G.Z. Denúncia. Decisão da Câmara de Engenharia Civil, pelo arquivamento do processo. Recurso do denunciante. Relator: Cons. Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro. Conclusão do Parecer: Pelo arquivamento do processo. Aprovado por 59 votos a favor e 5 abstenções. h) Processo nº 2004/027718. Aerogeo Aerofotogrametria, Geoprocessamento e Engenharia Ltda. Visto em Atestado. Indeferido pela Câmara de Engenharia Civil. Recurso. Relator: Cons. Luiz Cláudio Ziulkoski. Após participativa discussão, o procedimento de votação deste processo foi sustado por insuficiência de quórum, fato que gerou indignada manifestação do conselheiro Volmir Supptitz, que interpretou a ocorrência como falta de consideração, recusando-se a permanecer no recinto. Embora enxergasse a questão como uma situação complicada e discutível, o conselheiro Abel Panerai Lopes opinou que o quórum a ser observado deve ser aquele estabelecido na abertura da sessão, independentemente do interesse ou desinteresse, em termos de presenças, verificado no transcurso dos trabalhos. Para a conselheira Orildes Tres, compete aos conselheiros presentes requerer verificação de quórum. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às 20 horas e 40 minutos, e convocou a próxima sessão para o dia 17 de dezembro de 2004, às 18 horas, em primeira chamada, cabendo a mim, Nardo Noelci Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.


Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.

 

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