Ata
da Sessão Plenária Ordinária nº 1.606
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio
Grande do Sul, realizada em 5 de novembro de 2004.
Aos 5 dias do
mês de novembro do ano de 2004, com início às
18 horas e 25 minutos, realizou-se no plenário do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do
Sul (Crea-RS), na Rua Guilherme Alves nº 1010, em Porto Alegre
(RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.606
do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo
GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os conselheiros Abel Panerai
Lopes, Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Corrêa Júnior,
Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, Ana Luisa Moreira
Santana, André Fernando Müller, Antônio Carlos
Rossato, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky, Armando
Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Augusto César
Mandagaran de Lima, Auro Jorge Schilling, Bernando Luiz Palma, Celso
Alberto de Souza Lemos, César Fasoli, Cezar Augusto Pinto
Motta, Cláudio Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Daniel
Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Dermeval Rosa dos Santos,
Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo
Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel,
Eduardo Michelucci Rodrigues e seu suplente Marcelo Suarez Saldanha,
Elton Luis Bortoncello, Elvan Silva, Emídio Marques Ferreira,
Fabio Boni, Fábio Charão Kurtz, Fátima Rosele
da Silva Evaldt, Felipe José Trucolo, Fermin Luís
Perez Camisón, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Francisco
Carlos Bragança de Souza, Gilmar Fiebig, Maria Cristina de
Souza, Hardy Hartmann, Hilário Thevenet Filho, Ismael da
Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Alberto Stochero, João
Abelardo Brito, João Carlos Kieling, João Luis de
Oliveira Collares Machado, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Rodrigues
Marques, Roberto Magnos Ferron, José Aparecido de Oliveira
Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio
da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José
Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Júlio
Ariel Guigou Norro, Júlio Celso Borello Vargas, Leandro Fagundes,
Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia
Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Carlos Pinto Silva,
Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju
dos Reis Loureiro, Marco Antônio Kappel Ribeiro, Marcos Newton
Pereira, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria Luisa Cañas
Martins, Mário Inácio Steffen, Marilze Benvenutti
Denes, Marino José Greco, Miguel Henrique Krauss, Milene
Duarte Rechlinski, Nelson Agostinho Burille e seu suplente Alfredo
Reinick Somorovsky, Nilson Romeu Marcílio, Norberto Holz,
Orildes Tres, Paulo fernando do Amaral Fontana, Paulo Renato de
Moura Cuchiara, Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo Paulart, Ricardo
Litwinski Süffert, Ricardo Todeschini, Ronaldo Ortiz Cunha,
Suzana Costa Barboza, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt,
Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Walter Boller e Oldemar
Reis Sebalhos. Deixaram de comparecer à sessão, sem
prévia justificativa, os conselheiros Emílio Roberto
Salim Mansur, Ivan Gomes Jardim e Maurício Flores dos Santos.
Havendo quórum regulamentar, deu-se início aos trabalhos.
1. APROVACÃO DE ATAS. Foram aprovadas e assinadas pelos presentes,
as Atas das Sessões Plenárias nº 1.604 (Extraordinária)
e nº 1.605 (Ordinária), ambas realizadas a 1º de
outubro de 2004. Com relação à primeira ata,
o conselheiro João Luis de Oliveira Collares Machado, dado
por ausente, justificou à Assessoria que se encontrava presente
à sessão, embora por um lapso não tenha subscrito
a lista de presenças. No tocante à segunda ata, questionada
pelo conselheiro Nelson Burille, a Mesa confirmou que sua declaração
de voto contrário à aprovação da Proposta
de Adequação do Regimento Interno do Crea-RS, fora
enviada ao Confea para ser juntada ao processo respectivo. De outra
parte, ouvidos comentários de conselheiros a Presidência
determinou à Assessoria de Plenário que o texto da
ata passe a ser disponibilizado com maior antecedência, para
melhor apreciação. 2. ORDEM DO DIA. Foi aprovada e
cumprida conforme relatado a seguir. 2.1 Assuntos Gerais. I) Portaria
n. 108, de 5/10/2004. Apreciada a portaria em questão, pela
qual o presidente do Regional aprova ad referendum do Plenário
a prestação de contas do exercício de 2003
e a renovação do convênio de repasse de percentual
das taxas de ARTs para o exercício de 2004, da Sociedade
dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos de
Santiago – SEAGROS, com validade retroativa a 1º de janeiro
e vigência até 31 de dezembro de 2004; e considerando
o parecer favorável emitido pela Comissão de Convênios
no expediente de protocolo nº 2004/032374, o Plenário
decidiu, por 66 votos favoráveis e 1 abstenção,
referendar o ato praticado pela Presidência. Cientifique-se
e cumpra-se. II) Balancetes Orçamentários dos meses
de agosto e setembro de 2004. Apreciados os Balancetes Orçamentários
dos meses de agosto e setembro de 2004, o Plenário decidiu,
por 66 votos favoráveis e 2 abstenções, aprovar
o relatório apresentado pela Comissão Permanente de
Tomada de Contas, onde o organismo fiscal conclui pela regularidade
dos números demonstrados nos documentos em questão,
sintetizados a seguir: Agosto – Receita: R$ 1.323.191,50.
Despesa: R$ 1.328.903,66. Resultado no mês: R$ 5.712,16 (déficit).
Resultado no ano: R$ 3.708.975,02 (superávit). Setembro –
Receita: R$ 1.205.633,32. Despesa: R$ 1.539.590,86. Resultado no
mês: R$ 333.957,54 (déficit). Resultado no ano: R$
3.375.017,48 (superávit). Registre-se e cientifique-se o
Confea. III) Adequação do Orçamento de 2004
do Crea-RS. Apreciada a Proposta de Adequação do Orçamento
de 2004 do Crea-RS, subscrita pelo presidente do Regional em 19
de outubro de 2004, que justifica a necessidade de adequação
nos elementos Despesas com Pessoal (redução de R$
550.000,00) e Serviços de Terceiros (acréscimo de
R$ 550.000,00), em razão de ajustes nas rubricas Remuneração
de Serviços Profissionais Técnicos (R$ 150.000,00),
Despesas Bancárias (R$ 80.000,00), Repasses Entidades de
Classe (R$ 230.000,00) e Semana da Engenharia (R$ 90.000,00); considerando
que as justificativas contidas na aludida proposta foram examinadas
pela Comissão Permanente de Tomada de Contas do órgão,
que emitiu parecer favorável à aprovação,
o Plenário decidiu, por 65 votos favoráveis e 4 abstenções,
aprovar os ajustes propostos no documento em tela. De acordo com
o art. 12 da Resolução nº 353/90 do Confea, não
haverá necessidade de submeter as adequações
implementadas ao Conselho Federal, de vez que o montante do orçamento
inicial, de R$ 19.170.000,00 (dezenove milhões, cento e setenta
mil reais), permanecerá inalterado. Registre-se e cumpra-se.
IV) Projeto de Ato Normativo – PAN nº 4/2002. O documento
em questão, que modifica o Ato Normativo nº 005/97,
que “Dispõe sobre procedimentos relativos ao recolhimento
de ART Múltipla Mensal”, com texto consolidado com
correções e adequações propostas pelo
Confea, foi retirado de pauta, para melhor apreciação.
V) Proposta de Calendário de Reuniões do Plenário
e das Câmaras Especializadas – Exercício de 2005.
Apreciada a Proposta de Calendário de Reuniões do
Plenário e das Câmaras Especializadas do Crea-RS para
o Exercício de 2005, o Plenário decidiu, por unanimidade,
aprovar a seguinte programação de reuniões
ordinárias a ser cumprida pelos referidos organismos: janeiro,
dias 13 (reuniões de câmaras – facultativas –
e plenária) e 27 (câmaras e plenária); fevereiro,
atividades facultativas; março, dias 4 (câmaras e plenária)
e 18 (câmaras); abril, dias 15 (câmaras e plenária)
e 29 (câmaras); maio, dias 6 (câmaras e plenária)
e 20 (câmaras); junho, dias 3 (câmaras e plenária)
e 17 (câmaras); julho, dias 8 (câmaras e plenária)
e 22 (câmaras); agosto, dias 5 (câmaras e plenária)
e 19 (câmaras); setembro, dias 9 (câmaras e plenária)
e 23 (câmaras); outubro, dias 7 (câmaras e plenária)
e 21 (câmaras); novembro, dias 4 (câmaras e plenária)
e 18 (câmaras); e dezembro, dias 9 (câmaras) e 16 (câmaras
e plenária). As sessões plenárias são
convocadas para às 18 horas, e as das câmaras especializadas,
para o horário especificado na respectiva convocação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. VI) Retificação
de Dispositivo da Proposta de Adequação do Regimento
Interno do Crea-RS. Considerando a necessidade de revisar a redação
dada ao Parágrafo único do art. 100 da Proposta de
Adequação do Regimento Interno do Crea-RS, aprovada
na Sessão Plenária Ordinária nº 1.605,
de 1º de outubro de 2004, o Plenário decidiu, por unanimidade
e maioria absoluta dos seus membros (70 votos), aprovar a seguinte
nova redação para o dispositivo supracitado: “Excetuando-se
o Presidente, eleito conforme legislação específica,
e o Coordenador das Inspetorias, cujo mandato será fixado
no Regimento das Inspetorias, o mandato dos demais membros da Diretoria
do Crea-RS será de 1 (um) ano, salvo no caso de conclusão
de mandato de conselheiro regional”. Registre-se e dê-se
ciência ao Confea. 2.2 Relato de Processos. I) Processos em
Regime de Vista. a) Processo nº 87/10983. Eng. Agrônom
Saulo de Jesus Soria Vasco. Registro de Profissional diplomado no
Exterior (La Faculdad de Ingenieria Agronomica y Medicina Veterinaria
de La Universidad Central do Equador). Conhecido o voto de vista
do conselheiro Nelson Burille, propondo o indeferimento do pedido,
por entender que o interessado não atendeu os requisitos
legais previstos na Resolução do Confea nº 474,
de 2002, revogada pela Resolução nº 1007, de
2003; considerando que ao examinar o processo o Confea emitiu o
Parecer nº 440/2004-GA/Dte, de 7 de maio de 2004, que conclui
pela restituição dos autos ao Regional, para análise
de carga horária conforme modelo matricial exigido pela Decisão
Normativa nº 12/93, relativa ao conteúdo programático
traduzido pelo interessado; considerando que ao analisar a grade
curricular posteriormente juntada ao processo, a Câmara Especializada
de Agronomia entendeu que a carga horária cursada pelo requerente
supera a de qualquer curso de Agronomia do Brasil, deliberando,
em decorrência, pelo deferimento do registro, o Plenário
decidiu, por 57 votos favoráveis, 2 contrários e 7
abstenções, aprovar o registro requerido pelo profissional
em questão. Encaminhe-se à homologação
do CONFEA. b) Processo Administrativo nº 2004/024100. Notificações
expedidas a conselheiros tidos por incursos no art. 50 da Lei nº
5.194/66. Relatório Final da Concedida vista ao cons. Nelson
Burille. c) Processo nº 2001/032435. Mecânica Mittag
Ltda. Registro de empresa. Pareceres divergentes das Câmaras
de Engenharia Elétrica e de Engenharia Industrial. Pedido
de vista do ex-conselheiro João Potiguara Ruas. Reapresentação
do parecer do Relator, cons. Francisco Carlos Bragança de
Souza. Concedida vista ao cons. Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro.
II) Anotação de Responsabilidade Técnica em
Caráter Excepcional. Por 68 votos favoráveis e 1 abstenção,
o Plenário homologou as planilhas informativas das câmaras
onde constam os pedidos desta natureza aprovados no âmbito
de cada especializada, a saber: DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL:
engs. civis Ricardo Figueira Bidone e Francisco Ricardo Andrade
Bidone, pela FBF Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/035482;
Alex Fabiano Hattge, pela Cooperativa de Trabalho do Vale Ltda.,
protocolo nº 2004/031130; Mauro Caramez Canavezzi, pela CLS
– Serviços e Comércio Ltda., protocolo nº
2003/013127; Paulo Affonso Lermen, pela Chaves e Garcia Arquitetura
e Construções Ltda., protocolo nº 2004/034932;
Leonildo Nascimento Souza, pela Apla-Assessoria e Planajamento Ltda.,
protocolo nº 2004/013453; Antônio Massuti Júnior,
pela Massutti Desenvolvimento e Engenharia Ltda., protocolo nº
2004/025208; João Carlos Endler, pela Construtora Santa Luiza
Ltda., protocolo nº 2004/035361; Paulo Cesar Niemxeski, pela
Geoplan – Geologia, Engenharia e Meio Ambiente Ltda., protocolo
nº 2004/036040; Renata Cenci Signor, pela Mognu’s Construtora
Ltda., protocolo nº 2004/026546; Maurício Goulart Ourique,
pela MGO Engenharia e Construções Ltda., protocolo
nº 2004/029694; Mário Luis Ayub, pela Maciel & Santos
Instalações e Construções Ltda., protocolo
nº 2004/035624; João Luis Oliveira Wester, pela REC
– Montagem e Manutenção Industrial Ltda., protocolo
nº 2004/018506; Elenir Aparecida de Almeida, pela Boa Vista
JE Construções Ltda., protocolo nº 2004/015867;
Otávio Machado dos Santos Júnior, pela Daí
Pra Conservação e Limpeza Urbana Ltda., protocolo
nº 2004/034620 e Francisco D’Avila Paixão, pela
Carlos Lang Engenharia e Construção Ltda., protocolo
nº 2004/040362. DA CÂMARA DE ENGENHARIA ELÉTRICA:
engs. eletricistas Ítalo Martins La Rocca e Paulo Juremir
Carvalho, pela Cooperativa Regional de Eletrificação
Rural Fronteira Ltda., protocolo nº 2004/033361; Ricardo Gonçalves
Friedrich, pela Netstorage Comércio e Serviços Ltda.,
protocolo nº 2004/028545; Otomar Paulo Scaravonatto, pela Projecta
Comércio de Materiais Elétricos Ltda., protocolo nº
2004/040485; Jaime Eberle, pela Carlos Tasca - ME, protocolo nº
2003/009179; Afonso Carlos Brum Aguilar, ACBS Aguilar Engenharia
Ltda., protocolo nº 2004/040022; Milton Luiz Abiatti da Silva,
pela CERB Sistemas Elétricos Ltda., protocolo nº 2004/011486;
Arthur Xavier Pereira Filho, pela Centrosul Grupos Geradores Ltda.,
protocolo nº 2004/016365; Paulo Roberto Neutzling, pela J.
L. Kobe e Cia Ltda., protocolo nº 2004/039714; Edson Albrecht,
pela N.E.S. Construções Ltda., protocolo nº 2004/031247;
Robinson da Silva Vicente, pela Rutenio Construções
Ltda., protocolo nº 2004/039857; Jeferson Medina Figueira,
pela Instaladora Elétrica Veiga Ltda., protocolo nº
2004/026193; Flamarion Lopes Zanchi, pela Power Service Manutenções
Elétricas Ltda., protocolo nº 2004/030099; Karine Frosi,
pela Minozzo Construções de Redes de Telecomunicações
Ltda., protocolo nº 2004/011775; Giovani Carlo Forner, pela
Stoelben Assistência Técnica Ltda., protocolo nº
2004/035763; Círio Plinio Zweibrucker, pela Indústria
e Comércio e Equipamentos Eletrônicos Sigma Ltda.,
protocolo nº 2003/0122589, e Robinson da Silva Vicente, pela
Lumentec Comércio de Materiais de Construção
e Serviços Ltda., protocolo nº 2004/034853. DA CÂMARA
DE ENGENHARIA INDUSTRIAL: engs. mecânicos Aguinaldo de Souza
Ribeiro, pela Ribeiro Instalações Industriais Ltda.,
protocolo nº 2004/012253; José Eurides Alves de Morais,
pela J.M.C. Comércio de Equipamentos Contra Incêndio
Ltda., protocolo nº 2004/034513; Eliandro Ribeiro Felin, pela
Caterg – Centro de Apoio Tecnológico do Rio Grande
do Sul S/C, protocolo nº 2004/035816; Walter Stahlhofer, pela
Mondiel Equipamentos, Montagens e Assessoria Ltda., protocolo nº
2003/013145; Gelson Luiz Conte, pela Metalúrgica Milenar
Ltda., protocolo nº 2004/031539; Celso Canal, pela Retipasso
Retífica de Motores Ltda., protocolo nº 2004/034389;
Luiz Eduardo Dias, pela Andrita Manutenção e Serviços
Ltda., protocolo nº 2004/035692; Vanius José Saraiva,
pela BEE Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda.,
protocolo nº 2004/027026; Roosevelt William Nasário,
pela Carrocerias Zé Ltda., protocolo nº 2004/013679;
Fernando Luis Todeschini, pela TceV Treinamento, Consultoria em
Energia e Vibrações Ltda., protocolo nº 2004/035920;
Ivan Oscar Modena, pela Fundição Alca Ltda., protocolo
nº 2004/031389; Rui Scherer Ehrenbrink, pela Langer Konzen
Industrial Ltda., protocolo nº 2004/035088, e eng. op. Celso
Schreiber, pela Tornearia Markmann Ltda., protocolo nº 2004/027043.
DA CÂMARA DE ARQUITETURA: arquitetos Abraham Lincoln Cabral
Ribeiro, pela Construtora Jodeal Ltda., protocolo nº 2004/031945;
Patrícia Rodrigues, pela Alfa do Brasil Construtora Ltda.,
protocolo nº 2004/012581; Adalberto de Oliveira, pela Coenger
Restaurações, Planejamento e Construções
Ltda., protocolo nº 2004/029038, e Gislaine Nunes Soares da
Rosa, pela Jairo Barrachini Peranconi – F. I., protocolo nº
2004/036489. DA CÂMARA DE AGRONOMIA: engs. agrônomos
Álvaro Aurélio Franco de Quadros Neto e Fábio
Sangbusch Gallarretta, pela Práxia, consultoria em Agronegócios
Ltda., protocolo nº 2004/018284; Jorge Luís da Silva
Vargas, pela Cooperativa Agrícola Santa Fé Ltda.,
protocolo nº 2003/036874; João Olavo Souza Fonseca,
pela Coutinho Kubaski e Cia Ltda., protocolo nº 2004/017195;
Carlos Heinz Eickhoff, pela Nativa Distribuidora de Produtos Agropecuários
Ltda., protocolo nº 97/001822; Álvaro José Baccin,
pela D. Agnoluzzo e Cia Ltda., protocolo nº 2004/026597; Marcelo
Gasperin, pela Aerovac – Aviação Agrícola
Ltda., protocolo nº 2004/018374; Jorge Luis da Silva Vargas,
pela Rural Aviação Agrícola Ltda., protocolo
nº 2003/036873; Moacir João Cavalli, pela Agripem –
Comércio de Insumos e Cereais Ltda., protocolo nº 2004/018354;
Fernando Hofmeister Kersting, pela Aero Agrícola Limberger
Ltda., protocolo nº 2004/040149 e Luiz Fernando Zordan, pela
Ourosafra Cereais e Insumos Ltda., protocolo nº 2004/031253,
e Ricardo Ângelo Dal Farra e Jorge Vidal Oliveira Duarte,
pela D5 Consultoria, Assessoria e Planejamento de Engenharia S/S
Ltda., protocolo nº 2004/034911. Pedidos de Vista. Protocolo
nº 2004/013733, de Canova e Canova Ltda., originário
da Câmara de Engenharia Civil: vista ao cons. Ivan Luís
Zanette; protocolo nº 2004/026626, de Dinamite Transportes
Ltda., originário da Câmara de Engenharia Civil: vista
ao cons. Leandro Fagundes; e protocolo nº 2004/035217, de João
Antônio Rodrigues dos Santos e Cia. Ltda., originário
da Câmara de Arquitetura: vista ao cons. Emídio Marques
Ferreira. III) Recursos. a) Protocolo nº 99/002144. Arquiteto
J.C.B. Ética Profissional. Relator: Cons. Ernesto Germano
Schreiber. Relator ausente. b) Protocolos nºs 2002/045213,
2002/045215, 2002/045217, 2002/045219 e 2001/040639. Arquitetas
L.V.S., G.M.S., C.R.S., E.P.B. e E.P.B, respectivamente. Denúncias.
Relator: Cons. Carlos Alberto da Fonseca Pires. Relator ausente.
c) Protocolos nºs 2001/018612 e 2001/023262. Eng. Químico
Guilherme José Chiarelli. Consultas, originadas de ARTs,
sobre habilitação do engenheiro químico para
projeto/execução de instalações de proteção
contra incêndio. Entendimentos divergentes das Câmaras
de Engenharia Química e de Engenharia Civil. Relator: Cons.
Celso Alberto de Souza Lemos. Processos aguardando retorno de diligências
requeridas pelo relator. d) Protocolo nº 2003/040824. Eng.
Civil A.P. Decisão da Câmara de Engenharia Civil, pela
inadmissibilidade. Recurso do denunciante. Relator: Cons. Elton
Luís Bortoncello. Parecer: Dentre outros comentários,
o relator opinou: 1) quanto ao preenchimento da ART, ambas as partes
não declararam os valores de obra/serviço e honorários,
e as taxas recolhidas atendem à Tabela II – Edificações;
2) o engº A.P. executou a obra referente à ART B02056932
em desacordo com o projeto, referente à ART BO0024318, promovendo
um aumento de área construída sem a prévia
alteração do projeto e sem emissão de nova
ART, devendo, pôr isso, ser notificado por infringir os arts.
1º e 3º da Lei nº 6.496/77, e a alínea “a”
do art. 73 da Lei nº 5.1949/66; 3) no tocante à alteração
do projeto solicitado pelo denunciado e pelos novos proprietários
ao denunciante, autor do projeto, aplicam-se os arts. 17 e 18 da
Lei nº 5.194/66; 4) quanto ao não pagamento/recebimento
de honorários do denunciante, não cabe a este Conselho
emitir parecer, devendo tal pleito se dar através da Justiça
Comum ou Juizado Especial, conforme já manifestado pela Câmara
de Engenharia Civil. Aprovado por 58 votos favoráveis e 13
abstenções. e) Protocolo nº 2003/029968. Eng.
Civil L.C.O. Denúncia. Decisão da Câmara de
Engenharia Civil, pela inadmissibilidade. Recurso do denunciante.
Relator: Cons. Arcângelo Mondardo. O relator encaminhou justificativa
de sua ausência, e informou que relatará o processo
na próxima sessão. f) Protocolo nº 2001/031888.
Empresa E.T.A./Eng. Civil R.L.P. Denúncia. Decisão
da Câmara de Engenharia Civil, pela inadmissibilidade. Recurso
do denunciante. Relator: Cons. Fábio Charão Kurtz.
Conclusão do Parecer: Pela convicção da existência
de juízo de admissibilidade, em face da análise dos
fatos. O voto é pela abertura de processo ético. Encaminhe-se
à Comissão de Ética. Aprovado por unanimidade
(73 votos). g) Protocolo nº 2002/010171. Eng. Civil C.G.Z.
Denúncia. Decisão da Câmara de Engenharia Civil,
pelo arquivamento do processo. Recurso do denunciante. Relator:
Cons. Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro. Conclusão do Parecer:
Pelo arquivamento do processo. Aprovado por 59 votos a favor e 5
abstenções. h) Processo nº 2004/027718. Aerogeo
Aerofotogrametria, Geoprocessamento e Engenharia Ltda. Visto em
Atestado. Indeferido pela Câmara de Engenharia Civil. Recurso.
Relator: Cons. Luiz Cláudio Ziulkoski. Após participativa
discussão, o procedimento de votação deste
processo foi sustado por insuficiência de quórum, fato
que gerou indignada manifestação do conselheiro Volmir
Supptitz, que interpretou a ocorrência como falta de consideração,
recusando-se a permanecer no recinto. Embora enxergasse a questão
como uma situação complicada e discutível,
o conselheiro Abel Panerai Lopes opinou que o quórum a ser
observado deve ser aquele estabelecido na abertura da sessão,
independentemente do interesse ou desinteresse, em termos de presenças,
verificado no transcurso dos trabalhos. Para a conselheira Orildes
Tres, compete aos conselheiros presentes requerer verificação
de quórum. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente
declarou encerrados os trabalhos às 20 horas e 40 minutos,
e convocou a próxima sessão para o dia 17 de dezembro
de 2004, às 18 horas, em primeira chamada, cabendo a mim,
Nardo Noelci Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente
Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por
quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.
Eng. Agrônomo
Gustavo André Lange,
Presidente.
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