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Ata da Sessão Plenária Extraordinária n. 1.604 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 1º de outubro de 2004.

No primeiro dia do mês de outubro do ano de 2004, com início às 14 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), na Rua Guilherme Alves n. 1010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Extraordinária n. 1.604 do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os conselheiros Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Corrêa Júnior, Alice Helena Coelho Scholl, Ana Luisa Moreira Santana, André Fernando Müller, Antônio Carlos Rossato, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky, Arcângelo Mondardo, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Auro Jorge Schilling, Bernardo Luiz Palma, Carlos Alberto da Fonseca Pires, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Dinarte Coelho, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, César Fasoli, Cezar Augusto Pinto Motta, Cláudio Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci Rodrigues e seu suplente Marcelo Suarez Saldanha, Elvan Silva, Fábio Boni, Fábio Charão Kurtz, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Francisco Carlos Bragança de Souza, Edson Luis Dal Lago, Gislaine Vargas Saibro, Hardy Hartmann, Hilário Thevenet Filho, Humberto do Amaral Duarte, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Jair Weschenfelder, João Abelardo Brito, Paulo Ramon Pedrazzi, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Ferreira, Jorge Silvano Silveira, José Aparecido de Oliveira Leite, José Fernando Zuazo Sanchis, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Sérgio Roberto dos Santos, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria Luisa Cañas Martins, Mário Inácio Steffen, Marilze Benvenuti Denes, Marino José Greco, Maurício de Campos, Marcos Roberto Link, Milene Duarte Rechlinski, Nelson Agostinho Burille, Nilson Romeu Marcílio, Norberto Correia, Norberto Holz, Orildes Tres, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo Paulart, Regina Helena Pradella dos Santos, Clarissa Trois Abreu, Ricardo Todeschini, Suzana Costa Barboza, Valery Nunes Pugatch, Volnei Galbino da Silva e Walter Boller. Presentes também a eng. eletrônica Shirley Schroeder, Coordenadora das Inspetorias do Crea-RS, e o eng. Odir Francisco Ruckhaber, coordenador regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Emídio Marques Ferreira, Jacques Gonçalves Barbosa, João luís de Oliveira Collares Machado, Leandro Köche, Alberto Nascimento Abib, Dermeval Rosa dos Santos, Emílio Roberto Salim Mansur, Ivan Gomes Jardim, Jorge Luiz Rodrigues Marques, Luiz Carlos Pinto Silva, Maurício Flores dos Santos e Nedi de Pinho Ferreira. Havendo quórum regulamentar, o Presidente declarou aberta a Sessão Plenária Extraordinária, convocada especialmente para apreciação e deliberação sobre o seguinte assunto: “Novo Plano de Cargos e Salários e Regulamento de Pessoal dos Funcionários do Crea-RS”. O encaminhamento dos trabalhos se deu da forma relatada a seguir. 1) Justificação. O presidente Gustavo André Lange esclareceu que a necessidade de criar um novo plano de cargos e salários e estabelecer um novo regulamento de pessoal decorria das insistentes manifestações das instâncias trabalhistas e também de fiscalização do Sistema, no sentido de que os funcionários dos nossos conselhos profissionais sejam contratados por meio de processo seletivo público; e como já havia dentro do Conselho um quadro que tem e teve ao longo do tempo uma forma de contratação diferente, a Administração entendeu por bem, aconselhada por diversas
assessorias, a criar um regulamento e normas para as pessoas que irão eventualmente ingressar no quadro funcional do Crea-RS através dessa nova modalidade exigida pelos órgãos de fiscalização. Buscando a observação dessa premissa, o mandatário afirmou ter designado uma comissão interna de funcionários para fazer uma análise do trabalho, e para dar-lhe suporte foi contratada uma assessoria externa, contando ainda com o assessoramento do escritório trabalhista externo que presta assistência ao Conselho nestas questões. Acentuou que com base em todo o conjunto das discussões realizadas, o novo Plano de Cargos e Salários e o novo Regulamento de Pessoal dos funcionários do Crea-RS estava naquele momento em condição de ser apresentado à apreciação e deliberação do Plenário. Para aclarar eventuais dúvidas sobre os conteúdos dos aludidos documentos, apresentou e colocou à disposição para questionamentos os profissionais que elaboraram o trabalho, o adm. José Carlos da Silva Moreira, gerente do Departamento Administrativo do Crea-RS; sra. Margarete Farias Beier, chefe da Seção de Pessoal; adm. César Augustus Techemayer, consultor da Allcon Consultoria Empresarial S/C Ltda; e adv. Marize Helena Laux, do Escritório Ademir Fernandes Gonçalves, que presta assessoria trabalhista externa ao Conselho. Registrou que para elaboração de todo o material, o grupo contou com o auxílio da funcionária do Departamento Administrativo Camila Ascari Beck. 2) Questionamentos e Esclarecimentos. O adm. César Augustus Techemayer, doravante designado Consultor, discorreu sobre as diversas etapas percorridas pelo grupo de trabalho e a metodologia aplicada com vistas à estruturação do Plano de Cargos e Salários ora proposto. Após a apresentação, foi aberta espaço para manifestação de conselheiros, tendo usado da palavra os a seguir identificados. Cons. Norberto Holz – Disse que gostaria de entender como é que um funcionário vai passar da faixa “A” de um nível para a faixa “A” de outro nível, sendo quinze as faixas salariais e o interstício mínimo para promoção de três anos, o que significaria quarenta e cinco anos de serviço. Questionou se tal funcionário irá se aposentar e depois passar para a faixa “O”. Consultor – Informa que a questão do tempo foi motivo de ampla discussão com a Presidência, e que num primeiro momento se pensou numa tabela mais usual nas empresas privadas, como, por exemplo, 7 faixas salariais com percentuais de 6%. Porém, concluiu-se que tal tabela ficaria inviável para a realidade do Crea-RS. Posteriormente – prosseguiu explicando – se fez uma tabela a partir da reunião de dez faixas salariais com a perspectiva de dois anos entre cada aumento. Contudo, depois da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aqui no Conselho, aquele tribunal orientou e aconselhou a direção do Crea no sentido de que os níveis salariais devem ser quinze, com avanços de 2%, dependendo da política que o Crea pretenda implementar. Segundo o Auditor, os prazos e a periodicidade de cada aumento ora propostos podem ser discutidos e alterados, tudo dependendo da disponibilidade orçamentária do Crea. Cons. Fábio Boni – Afirmando ter entendido ser aquele todo um conjunto de regras novas para os futuros contratados, indagou se a situação do pessoal que no momento está a serviço do Crea permaneceria na regra antiga, e quis saber se caso um funcionário deseje ir para a regra nova – o que lhe parecia interessar muito ao Crea –, qual o incentivo lhe seria dado para que fizesse isso. Consultor – Comentou que o incentivo para esse funcionário ir para o plano novo é ter, por exemplo, uma perspectiva mais organizada de carreira do que tinha no regramento anterior. No entanto, quanto à questão das progressões, acentuou caber ao Conselho deliberar o tempo necessário. (A Presidência solicitou que a adv. Marize Laux, do escritório de assessoria trabalhista externo, também opinasse sobre o assunto.) Adv. Marize Laux – Com relação à migração de um plano para outro, salientou que tal só será possível através de concurso público, o que a seu ver não seria assim um incentivo, já que o interessado teria que se submeter a um concurso para poder passar às novas regras. Cons. Fábio Boni – Disse estar percebendo que além da dificuldade de o funcionário se submeter a um concurso, o salário no novo plano seria ainda menor do que no atual. Indagou à advogada se nesta hipótese o funcionário entraria no nível “A” ou num nível de salário compatível ao atual, tendo esta respondido que o salário seria igual, e ele entraria no nível “A”. Cons. Cezar Motta – Perguntou se não era inconstitucional o salário mínimo profissional para uma categoria mencionada na proposta, pelo fato de o tema já ter sido tratado dentro do Conselho. Ressaltou também haver alguns cargos que no seu entendimento não se enquadravam na concepção dos CCs, por não serem cargo de chefia, de direção ou de assessoramento, citando como exemplo o cargo de Motorista. De outra parte, quis saber quais foram as determinações do TCU com relação à mudança nas linhas de progressão. Consultor – Explicou que a questão de ter um piso profissional, é ultilizável quando se tem um plano de salários, pois pode-se ultilizar o piso da categoria ou outro. Cons. Cezar Motta – Considerando irrespondida a questão que formulara, disse que perguntara se a existência de um piso salarial para uma categoria, por exemplo, advogado, é constitucional, porque lhe parecia que no Conselho o piso para engenheiro não era muito exigível na área pública. Intervindo, a Presidência observou que não se falou em piso da categoria, e sim em horário. Adv. Marize Laux – Acrescentou que o piso do qual se falou no início referia-se somente ao salário básico, que é o dos trabalhadores do sindicato representativo dos funcionários dos conselhos. Já o piso único que fala no regulamento, é o salário mínimo dos que iniciam da faixa abrangida pelo sindicato, não incluindo o piso de advogado, cuja carga horária prevista em lei é de quatro horas. Consultor – Em relação ao advogado, referiu que a carga horária que a OAB especifica não é o salário especificamente. Presidente – Observou que apenas se estava respeitando a carga horária estabelecida para cada uma das categorias. Quanto ao questionamento sobre as exigências do TCU, revelou que na verdade se fizera uma projeção de concurso interno, mas que isso é vedado, o que obriga o provimento de todos os cargos por meio de processo seletivo externo. Consultor – Informou que a definição das quinze faixas para o plano do Crea, ocorrera depois da visita do TCU, baseando-se também em informações recebidas solicitando um número maior de faixas do que o inicialmente previsto. Cons. Nelson Burille – Sugeriu que para aclarar a situação, a Presidência informasse expressamente o que, afinal, o TCU recomendou a respeito da situação em debate. Presidente – Afirmou que não obstante as explicações já tivessem sido dadas na ausência do conselheiro, tornaria a fornecê-las. Contou então que havia várias decisões do TCU, em diversas ações, não necessariamente específicas a este conselho, expressando um entendimento muito claro de que a admissão de funcionários para os conselhos de todas as categorias profissionais deve se dar através de processo seletivo público; e que o Crea-RS já fora orientado a efetivar dessa forma as futuras contratações. Especificamente em relação a essa última auditoria, disse que ainda não fora recebido o relatório, mas pelo que já era sabido a linha de exigência será mantida. Cons. Nelson Burille – Asseverou que a admissão por seleção pública era geral e aplicável tanto ao Crea-RS quanto aos demais conselhos, principalmente depois da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de 2001. Ao aduzir que em decorrência do fato todas as contratações feitas a partir de 2001, são consideradas irregulares pelo TCU, indagou como ficaria a situação dos atuais servidores que se enquadram em tal situação, pois depreendera da apresentação que eles ficariam fora das regras do plano proposto, e que até a pessoa se aposentar, aos 60/65 anos, os dois planos continuariam vigindo simultaneamente. Presidente – Especificamente em relação ao Crea-RS, disse não existir nenhuma determinação quanto à forma de se encarar a questão dessas pessoas, e que o Regional não iria tomar nenhuma providência antes de ter esta definição do TCU. Quanto à outra questão, asseverou que o fato de estar sendo colocado em discussão o novo plano, não queria dizer que daqui a cinco anos não se possa fazer uma proposta em plenário, de que todos esses funcionários sejam incorporados no novo plano, através de concurso ou de alguma outra forma. Sentenciou, por fim, que enquanto estiverem com essa formatação, os dois planos vão conviver normalmente, cada um seguindo as suas regras e suas normas, até porque a exemplo do Regulamento de Pessoal vigente, que foi aprovado em plenário e tem sua legitimidade, o próximo também vai ter a sua legitimidade, caso venha a ser aprovado. Cons. Ivam Luís Zanette – Perqueriu por que não se criava um cargo de fiscal de nivel superior, já que o Crea é um órgão de fiscalização e o fiscal é a essência da sua atividade, além de os profissionais de nível superior constituírem a grande maioria ou pelo menos boa parte dos registrados no Conselho. Ao realçar que outros Creas possuem fiscais de nível superior em seus quadros funcionais, declarou que gostaria de que pelo menos ficasse em aberto essa possibilidade para o futuro. Presidente – Explicou que pelo fato de a fiscalização do Crea não ser direcionada ao aspecto qualitativo das obras, e sim ao aspecto documental, é que até hoje tem-se contratado profissionais de nível de segundo grau como agentes fiscais. Embora considerasse pertinente a apreciação da proposição, contou ter testemunho de experiências neste sentido em outros Creas, muito especialmente no Crea-GO, onde dos cerca de trinta profissionais de nivel superior contratados como agentes fiscais, praticamente todos, em menos de seis meses, acabaram se retirando dos quadros para atuarem em suas profissões, levando o presidente do Regional a lamentar a perda do investimento feito em treinamento. Cons. Orildes Tres – Afirmou que gostaria que se retornasse a questão da carga horária, por não ter conseguido apanhar, num todo, quais eram as atividades que farão seis horas e quais as que farão oito horas. Indagou se as profissões de jornalista, bibliotecário e analista eram regulamentadas e se tinham base legal. Consultor – Esclareceu que os únicos casos de atividades de seis horas são os de digitador e de telefonista; e que legalmente a jornada dos advogados é de quatro horas, mas o Crea faz seis horas, evidentemente com o pagamento adicional de duas horas. Disse que jornalista, legalmente, são sete horas, e o resto, oito horas. (A adv. Marisa esclareceu que a profissão de jornalista é regulamentada.) Cons. Valery Pugath – Perguntou se haveria possibilidade de o servidor ao migrar para o novo plano, levar consigo a carga de atuação no Conselho, para enquadramento em uma das quinze faixas salariais, mesmo por meio de concurso público. Presidente – Respondeu que, como já dissera anteriormente, no momento não estava sendo prevista a migração de um plano para outro, e que para um funcionário poder ingressar no novo, ele terá que fazer um concurso e pedir demissão ou exoneração do cargo atual, sendo então enquadrado na primeira faixa do grupo correspondente. Cons. Jorge Ferreira – Quis saber se o fato de, por um bom tempo, o Crea vir a ter funcionários provavelmente desempenhando uma mesma atividade em dois regimes e salários diferentes, não poderia ensejar futuras ações trabalhistas. Adv. Marisa Laux – Argumentou que a dúvida era em relação à equiparação, mas que já fora verificado com atenção esse aspecto: entre o pessoal que já está no Crea e os que vão ser contratados, haverá uma diferença de tempo de serviço de dois anos, que será aguardada para evitar que haja esse risco da equiparação salarial. Assim, aduziu, os funcionários antigos sempre terão salário maior, e os novos é que vão entrar com salário menor, havendo sempre a diferença de dois anos. Cons. Aquiles Indursky – Questionou se passado um determinado período de tempo, estava previsto uma nova pesquisa salarial para verificar como estará a matriz salarial ora sob apreciação, com relação ao mercado. Consultor – Destacou que habitualmente em organizações privadas e também públicas, se realiza anualmente uma pesquisa salarial para verificar o nível de remuneração, e caso haja necessidade de correção, está previsto no plano que podem ser feitas alterações neste sentido. Aduziu, no tocante à pesquisa, que devido ao tempo que o grupo dispunha para desenvolver o projeto, fora possível tão-somente pegar uma pesquisa pronta da ABRH-RS – que é a entidade que congrega todos os profissionais de recursos humanos –, muito criteriosa e que abrange todo o mercado; e que caso a pesquisa fosse embasada em outros Creas ou em outros conselhos, o trabalho se estenderia por no mínimo mais dois meses, só na execução da pesquisa. Cons. Carlos Dinarte Coelho – Sugeriu a inclusão do setor de Indústria na pesquisa de salários, por também representar serviços. De outra parte, disse que gostaria de ouvir o que a Afcrea – Associação dos Funcionários do Crea-RS tinha a dizer sobre a proposto no novo plano. Presidente – Comentou que em relação à Afcrea, não houve prévia apresentação, até porque alguns membros da comissão que organizou o novo plano são funcionários e fazem parte da entidade. Segundo o Presidente, a Diretoria não tivera a preocupação de consultar a associação dos funcionários a respeito de todo o conteúdo do plano, por entender que, basicamente, quem tem de definir o assunto é o plenário do Conselho, e também em função de que as novas disposições não afetarão os atuais funcionários, pois serão aplicáveis somente às pessoas que ingressarão no órgão daqui para frente. Cons. Eddo Bojunga – Solicitou que o consultor comentasse alguma coisa sobre FGs e CCs. Consultor – Comentou que as FGs e os CCs, basicamente, seguiam as portarias específicas do presidente do Crea; e que, em princípio, todos os CCs são pessoas de provimento externo, que podem ser buscados no mercado para complementar cargos no Crea. No tocante às FGs, afirmou serem cargos de chefias e de assessoramento e assistência a cargos de gestão. (A adv. Marize complementa que o novo Regulamento de Pessoal estabelece que os Cargos em Comissão observarão a um limite máximo de 30% do quadro gerencial efetivo do Crea-RS. O Presidente acrescentou que a legislação permite um limite de até 50% dentro das atividades, devendo o que exceder ser provido por funcionários do quadro de carreira). Cons. Luiz Tiaraju – Indagou se o fato de haver regimes de trabalho e cargas horárias diferentes, com funcionários antigos trabalhando seis horas e novos trabalhando oito horas, não poderia ocasionar reclamatórias trabalhista no futuro. Adv. Marisa Laux – Reafirmou que a questão fora devidamente avaliada, e que o risco que poderia haver seria o da equiparação salarial, e que esta para se configurar necessita que haja uma diferença de tempo de serviço entre o funcionário novo e o antigo, de menos de dois anos, o que estava sendo atentamente cuidado. Cons. Eduardo Micheluchi – Perguntou se, por serem as arrecadações do Sistema variáveis, fora feito algum estudo sobre o impacto financeiro que resultará da implantação do plano, já que ele prevê um crescimento vegetativo ao longo do tempo. Presidente – Argumentou que, em verdade, a regulação será feita ante a possibilidade de não se efetuar contratações; ou seja, poder-se-á fazer um concurso para formar um banco de pessoas para futuras contratações, procedendo-se ajustes de acordo com a disponibilidade financeira do Conselho. Ilustrou que assim como o novo plano não terá esse engessamento, o atual Plano de Cargos e Salários é acompanhado mensalmente para verificação do seu comprometimento com a receita. Respondendo a questionamento do conselheiro Norberto Holz, sobre como ficaria o plano de saúde para o pessoal que ingressará sob as normas do novo plano, a Presidência declarou que os futuros contratados serão enquadrados no regulamento – ainda em estudo –, que será estabelecido para este fim, mas que não vai constar do Regulamento de Pessoal por se tratar de concessão de um benefício que deve ser definido no âmbito da Diretoria. 3) Apreciação e Votação de Propostas de Modificação. Findas as manifestações, passou-se à fase de apreciação e deliberação das propostas de modificação apresentadas pelos Senhores Conselheiros ao Regulamento de Pessoal do Crea-RS. 3.1 Dispositivo Original: “Art. 6º O funcionário aprovado mediante processo de Seleção Pública, depois de regularmente nomeado e empossado, submeter-se-á ao estágio probatório durante 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício do cargo”. Por 57 votos favoráveis e 6 abstenções, foi aprovada proposta do cons. André Fernando Müller, no sentido de reduzir para 2 (dois) anos o período do Estágio Probatório fixado no supracitado artigo. 3.2 Dispositivo Original: “Art. 13. Somente poderá ser proposta promoção de funcionário, após decorrido o interstício mínimo de 3 (três) anos de atividade no Conselho, contados, primeiramente, a partir da data de admissão e, posteriormente, da data da última progressão de antiguidade/mérito”. Por 60 votos favoráveis, 2 contrários e 7 abstenções, foi aprovada proposta do cons. André Fernando Müller, reduzindo igualmente para 2 (dois) anos o interstício mínimo de atividade no Conselho para fim de obtenção de promoção. 3.3 Dispositivo Original: “Art. 17. Será assegurado ao funcionário a continuidade do recebimento do valor da FG, quando tiver recebido por 10 (dez) anos ou mais, de modo contínuo. O valor da FG incorporado, será igual ao valor da última FG recebida, desde que tenha recebido o valor por um período igual ou superior a 3 (três) anos.” Por 31 votos favoráveis, 20 contrários e 15 abstenções, decidiu-se pela manutenção da incorporação da FG, rejeitando-se proposta apresentada pelo cons. Cezar Motta, pela retirada da possibilidade de incorporação. Não obstante, numa segunda votação definiu-se, acolhendo sugestão do cons. Ismael da Silva Bicca, que a incorporação corresponderá à média ponderada dos valores das FGs recebidas durante o período estipulado no artigo. Houve também proposta da cons. Orildes Tres, de que a incorporação fosse pela média das FGs recebidas. 3.4 Dispositivo Original: “Art. 19. São criados três níveis de Cargo em Comissão, conforme tabela abaixo: Superintendente, Nivel 1; Chefe de Gabinete/Gerente, Nivel 2; e Motorista da Presidência, Nivel 3.” Por 43 votos favoráveis, 3 contrários e 17 abstenções, foi aprovada proposta do cons. Cezar Motta, excluindo Motorista da Presidência da relação dos cargos em comissão elencados no supracitado artigo. 3.5 Dispositivo Original: “Art. 22, § 2º – Considerar-se-á interrompido o decênio, iniciando-se nova contagem, se o funcionário: a) tiver 15 (quinze) dias consecutivos de ausência ao trabalho, sem justificativa;...Por 54 votos favoráveis, 7 contrários e 5 abstenções, foi aprovada proposta do cons. Eddo Bojunga, fixando em até 6 (seis) dias por ano o número de ausências ao trabalho, sem justificativa. 3.6 Criação do cargo de Agente Fiscal de Nivel Superior. Proposta pelo cons. Ivam Luís Zanette, com o apoio expresso do cons. Jorge Ferreira, a criação do cargo específico de Agente Fiscal de Nivel Superior foi aprovada por 69 votos favoráveis, 1 contrário e 1 abstenção. 3.7 Votação em bloco dos demais dispositivos do novo Plano de Cargos e Salários e do Regulamento de Pessoal dos Funcionários do Crea-RS. Os demais itens da proposta do novo Plano de Cargos e Salários e do Regulamento de Pessoal dos Funcionários do Crea-RS que não foram objetos de destaque resultaram aprovados pelo Plenário por 65 votos favoráveis, 1 contrário e 1 abstenção, e suas versões finais, devidamente consolidadas com os destaques votados e aprovados, passam a integrar a presente ata na forma de Anexos. Por sugestão do cons. Nelson Burille, consensuou-se substituir, nos textos dos documentos entelados, o termo funcionário por servidor. Cumprida a pauta da sessão plenária extraordinária, o Presidente a declarou encerrada às 16 horas e 24 minutos, e solicitou a permanência dos Senhores Conselheiros em plenário, para participação na sessão ordinária que se realizaria a partir das 17 horas, antecedida de um rápido lanche. Coube a mim, Nardo Noelci Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será assinado por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.


Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.

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