Ata
da Sessão Plenária Extraordinária n. 1.604
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio
Grande do Sul, realizada em 1º de outubro de 2004.
No primeiro
dia do mês de outubro do ano de 2004, com início às
14 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do
Sul (Crea-RS), na Rua Guilherme Alves n. 1010, em Porto Alegre (RS),
a Sessão Plenária Extraordinária n. 1.604 do
órgão, sob a presidência do eng. agrônomo
GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os conselheiros Aida Terezinha
Randazzo, Airton Flores Corrêa Júnior, Alice Helena
Coelho Scholl, Ana Luisa Moreira Santana, André Fernando
Müller, Antônio Carlos Rossato, Antônio Pedro Viero,
Aquiles Boris Indursky, Arcângelo Mondardo, Armando Rodrigues
da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Auro Jorge Schilling,
Bernardo Luiz Palma, Carlos Alberto da Fonseca Pires, Carlos Antônio
da Costa Tillmann, Carlos Dinarte Coelho, Carmem Lúcia Vicente
Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, César Fasoli,
Cezar Augusto Pinto Motta, Cláudio Akila Otani, Cyrillo Severo
Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Donário
Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de
Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci
Rodrigues e seu suplente Marcelo Suarez Saldanha, Elvan Silva, Fábio
Boni, Fábio Charão Kurtz, Fátima Rosele da
Silva Evaldt, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Francisco
Carlos Bragança de Souza, Edson Luis Dal Lago, Gislaine Vargas
Saibro, Hardy Hartmann, Hilário Thevenet Filho, Humberto
do Amaral Duarte, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette,
Jair Weschenfelder, João Abelardo Brito, Paulo Ramon Pedrazzi,
Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Ferreira, Jorge Silvano Silveira,
José Aparecido de Oliveira Leite, José Fernando Zuazo
Sanchis, José Patrício Melo de Freitas, Júlio
Ariel Guigou Norro, Lina-Alméri Gautério Paganelli
Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides
Capoani, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Pedro
Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Sérgio Roberto
dos Santos, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria Luisa Cañas
Martins, Mário Inácio Steffen, Marilze Benvenuti Denes,
Marino José Greco, Maurício de Campos, Marcos Roberto
Link, Milene Duarte Rechlinski, Nelson Agostinho Burille, Nilson
Romeu Marcílio, Norberto Correia, Norberto Holz, Orildes
Tres, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Francisco Assis Rossi, Paulo
Ricardo Paulart, Regina Helena Pradella dos Santos, Clarissa Trois
Abreu, Ricardo Todeschini, Suzana Costa Barboza, Valery Nunes Pugatch,
Volnei Galbino da Silva e Walter Boller. Presentes também
a eng. eletrônica Shirley Schroeder, Coordenadora das Inspetorias
do Crea-RS, e o eng. Odir Francisco Ruckhaber, coordenador regional
da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Deixaram
de comparecer à sessão, sem prévia justificativa,
os conselheiros Emídio Marques Ferreira, Jacques Gonçalves
Barbosa, João luís de Oliveira Collares Machado, Leandro
Köche, Alberto Nascimento Abib, Dermeval Rosa dos Santos, Emílio
Roberto Salim Mansur, Ivan Gomes Jardim, Jorge Luiz Rodrigues Marques,
Luiz Carlos Pinto Silva, Maurício Flores dos Santos e Nedi
de Pinho Ferreira. Havendo quórum regulamentar, o Presidente
declarou aberta a Sessão Plenária Extraordinária,
convocada especialmente para apreciação e deliberação
sobre o seguinte assunto: “Novo Plano de Cargos e Salários
e Regulamento de Pessoal dos Funcionários do Crea-RS”.
O encaminhamento dos trabalhos se deu da forma relatada a seguir.
1) Justificação. O presidente Gustavo André
Lange esclareceu que a necessidade de criar um novo plano de cargos
e salários e estabelecer um novo regulamento de pessoal decorria
das insistentes manifestações das instâncias
trabalhistas e também de fiscalização do Sistema,
no sentido de que os funcionários dos nossos conselhos profissionais
sejam contratados por meio de processo seletivo público;
e como já havia dentro do Conselho um quadro que tem e teve
ao longo do tempo uma forma de contratação diferente,
a Administração entendeu por bem, aconselhada por
diversas
assessorias, a criar um regulamento e normas para as pessoas que
irão eventualmente ingressar no quadro funcional do Crea-RS
através dessa nova modalidade exigida pelos órgãos
de fiscalização. Buscando a observação
dessa premissa, o mandatário afirmou ter designado uma comissão
interna de funcionários para fazer uma análise do
trabalho, e para dar-lhe suporte foi contratada uma assessoria externa,
contando ainda com o assessoramento do escritório trabalhista
externo que presta assistência ao Conselho nestas questões.
Acentuou que com base em todo o conjunto das discussões realizadas,
o novo Plano de Cargos e Salários e o novo Regulamento de
Pessoal dos funcionários do Crea-RS estava naquele momento
em condição de ser apresentado à apreciação
e deliberação do Plenário. Para aclarar eventuais
dúvidas sobre os conteúdos dos aludidos documentos,
apresentou e colocou à disposição para questionamentos
os profissionais que elaboraram o trabalho, o adm. José Carlos
da Silva Moreira, gerente do Departamento Administrativo do Crea-RS;
sra. Margarete Farias Beier, chefe da Seção de Pessoal;
adm. César Augustus Techemayer, consultor da Allcon Consultoria
Empresarial S/C Ltda; e adv. Marize Helena Laux, do Escritório
Ademir Fernandes Gonçalves, que presta assessoria trabalhista
externa ao Conselho. Registrou que para elaboração
de todo o material, o grupo contou com o auxílio da funcionária
do Departamento Administrativo Camila Ascari Beck. 2) Questionamentos
e Esclarecimentos. O adm. César Augustus Techemayer, doravante
designado Consultor, discorreu sobre as diversas etapas percorridas
pelo grupo de trabalho e a metodologia aplicada com vistas à
estruturação do Plano de Cargos e Salários
ora proposto. Após a apresentação, foi aberta
espaço para manifestação de conselheiros, tendo
usado da palavra os a seguir identificados. Cons. Norberto Holz
– Disse que gostaria de entender como é que um funcionário
vai passar da faixa “A” de um nível para a faixa
“A” de outro nível, sendo quinze as faixas salariais
e o interstício mínimo para promoção
de três anos, o que significaria quarenta e cinco anos de
serviço. Questionou se tal funcionário irá
se aposentar e depois passar para a faixa “O”. Consultor
– Informa que a questão do tempo foi motivo de ampla
discussão com a Presidência, e que num primeiro momento
se pensou numa tabela mais usual nas empresas privadas, como, por
exemplo, 7 faixas salariais com percentuais de 6%. Porém,
concluiu-se que tal tabela ficaria inviável para a realidade
do Crea-RS. Posteriormente – prosseguiu explicando –
se fez uma tabela a partir da reunião de dez faixas salariais
com a perspectiva de dois anos entre cada aumento. Contudo, depois
da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aqui no
Conselho, aquele tribunal orientou e aconselhou a direção
do Crea no sentido de que os níveis salariais devem ser quinze,
com avanços de 2%, dependendo da política que o Crea
pretenda implementar. Segundo o Auditor, os prazos e a periodicidade
de cada aumento ora propostos podem ser discutidos e alterados,
tudo dependendo da disponibilidade orçamentária do
Crea. Cons. Fábio Boni – Afirmando ter entendido ser
aquele todo um conjunto de regras novas para os futuros contratados,
indagou se a situação do pessoal que no momento está
a serviço do Crea permaneceria na regra antiga, e quis saber
se caso um funcionário deseje ir para a regra nova –
o que lhe parecia interessar muito ao Crea –, qual o incentivo
lhe seria dado para que fizesse isso. Consultor – Comentou
que o incentivo para esse funcionário ir para o plano novo
é ter, por exemplo, uma perspectiva mais organizada de carreira
do que tinha no regramento anterior. No entanto, quanto à
questão das progressões, acentuou caber ao Conselho
deliberar o tempo necessário. (A Presidência solicitou
que a adv. Marize Laux, do escritório de assessoria trabalhista
externo, também opinasse sobre o assunto.) Adv. Marize Laux
– Com relação à migração
de um plano para outro, salientou que tal só será
possível através de concurso público, o que
a seu ver não seria assim um incentivo, já que o interessado
teria que se submeter a um concurso para poder passar às
novas regras. Cons. Fábio Boni – Disse estar percebendo
que além da dificuldade de o funcionário se submeter
a um concurso, o salário no novo plano seria ainda menor
do que no atual. Indagou à advogada se nesta hipótese
o funcionário entraria no nível “A” ou
num nível de salário compatível ao atual, tendo
esta respondido que o salário seria igual, e ele entraria
no nível “A”. Cons. Cezar Motta – Perguntou
se não era inconstitucional o salário mínimo
profissional para uma categoria mencionada na proposta, pelo fato
de o tema já ter sido tratado dentro do Conselho. Ressaltou
também haver alguns cargos que no seu entendimento não
se enquadravam na concepção dos CCs, por não
serem cargo de chefia, de direção ou de assessoramento,
citando como exemplo o cargo de Motorista. De outra parte, quis
saber quais foram as determinações do TCU com relação
à mudança nas linhas de progressão. Consultor
– Explicou que a questão de ter um piso profissional,
é ultilizável quando se tem um plano de salários,
pois pode-se ultilizar o piso da categoria ou outro. Cons. Cezar
Motta – Considerando irrespondida a questão que formulara,
disse que perguntara se a existência de um piso salarial para
uma categoria, por exemplo, advogado, é constitucional, porque
lhe parecia que no Conselho o piso para engenheiro não era
muito exigível na área pública. Intervindo,
a Presidência observou que não se falou em piso da
categoria, e sim em horário. Adv. Marize Laux – Acrescentou
que o piso do qual se falou no início referia-se somente
ao salário básico, que é o dos trabalhadores
do sindicato representativo dos funcionários dos conselhos.
Já o piso único que fala no regulamento, é
o salário mínimo dos que iniciam da faixa abrangida
pelo sindicato, não incluindo o piso de advogado, cuja carga
horária prevista em lei é de quatro horas. Consultor
– Em relação ao advogado, referiu que a carga
horária que a OAB especifica não é o salário
especificamente. Presidente – Observou que apenas se estava
respeitando a carga horária estabelecida para cada uma das
categorias. Quanto ao questionamento sobre as exigências do
TCU, revelou que na verdade se fizera uma projeção
de concurso interno, mas que isso é vedado, o que obriga
o provimento de todos os cargos por meio de processo seletivo externo.
Consultor – Informou que a definição das quinze
faixas para o plano do Crea, ocorrera depois da visita do TCU, baseando-se
também em informações recebidas solicitando
um número maior de faixas do que o inicialmente previsto.
Cons. Nelson Burille – Sugeriu que para aclarar a situação,
a Presidência informasse expressamente o que, afinal, o TCU
recomendou a respeito da situação em debate. Presidente
– Afirmou que não obstante as explicações
já tivessem sido dadas na ausência do conselheiro,
tornaria a fornecê-las. Contou então que havia várias
decisões do TCU, em diversas ações, não
necessariamente específicas a este conselho, expressando
um entendimento muito claro de que a admissão de funcionários
para os conselhos de todas as categorias profissionais deve se dar
através de processo seletivo público; e que o Crea-RS
já fora orientado a efetivar dessa forma as futuras contratações.
Especificamente em relação a essa última auditoria,
disse que ainda não fora recebido o relatório, mas
pelo que já era sabido a linha de exigência será
mantida. Cons. Nelson Burille – Asseverou que a admissão
por seleção pública era geral e aplicável
tanto ao Crea-RS quanto aos demais conselhos, principalmente depois
da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de
2001. Ao aduzir que em decorrência do fato todas as contratações
feitas a partir de 2001, são consideradas irregulares pelo
TCU, indagou como ficaria a situação dos atuais servidores
que se enquadram em tal situação, pois depreendera
da apresentação que eles ficariam fora das regras
do plano proposto, e que até a pessoa se aposentar, aos 60/65
anos, os dois planos continuariam vigindo simultaneamente. Presidente
– Especificamente em relação ao Crea-RS, disse
não existir nenhuma determinação quanto à
forma de se encarar a questão dessas pessoas, e que o Regional
não iria tomar nenhuma providência antes de ter esta
definição do TCU. Quanto à outra questão,
asseverou que o fato de estar sendo colocado em discussão
o novo plano, não queria dizer que daqui a cinco anos não
se possa fazer uma proposta em plenário, de que todos esses
funcionários sejam incorporados no novo plano, através
de concurso ou de alguma outra forma. Sentenciou, por fim, que enquanto
estiverem com essa formatação, os dois planos vão
conviver normalmente, cada um seguindo as suas regras e suas normas,
até porque a exemplo do Regulamento de Pessoal vigente, que
foi aprovado em plenário e tem sua legitimidade, o próximo
também vai ter a sua legitimidade, caso venha a ser aprovado.
Cons. Ivam Luís Zanette – Perqueriu por que não
se criava um cargo de fiscal de nivel superior, já que o
Crea é um órgão de fiscalização
e o fiscal é a essência da sua atividade, além
de os profissionais de nível superior constituírem
a grande maioria ou pelo menos boa parte dos registrados no Conselho.
Ao realçar que outros Creas possuem fiscais de nível
superior em seus quadros funcionais, declarou que gostaria de que
pelo menos ficasse em aberto essa possibilidade para o futuro. Presidente
– Explicou que pelo fato de a fiscalização do
Crea não ser direcionada ao aspecto qualitativo das obras,
e sim ao aspecto documental, é que até hoje tem-se
contratado profissionais de nível de segundo grau como agentes
fiscais. Embora considerasse pertinente a apreciação
da proposição, contou ter testemunho de experiências
neste sentido em outros Creas, muito especialmente no Crea-GO, onde
dos cerca de trinta profissionais de nivel superior contratados
como agentes fiscais, praticamente todos, em menos de seis meses,
acabaram se retirando dos quadros para atuarem em suas profissões,
levando o presidente do Regional a lamentar a perda do investimento
feito em treinamento. Cons. Orildes Tres – Afirmou que gostaria
que se retornasse a questão da carga horária, por
não ter conseguido apanhar, num todo, quais eram as atividades
que farão seis horas e quais as que farão oito horas.
Indagou se as profissões de jornalista, bibliotecário
e analista eram regulamentadas e se tinham base legal. Consultor
– Esclareceu que os únicos casos de atividades de seis
horas são os de digitador e de telefonista; e que legalmente
a jornada dos advogados é de quatro horas, mas o Crea faz
seis horas, evidentemente com o pagamento adicional de duas horas.
Disse que jornalista, legalmente, são sete horas, e o resto,
oito horas. (A adv. Marisa esclareceu que a profissão de
jornalista é regulamentada.) Cons. Valery Pugath –
Perguntou se haveria possibilidade de o servidor ao migrar para
o novo plano, levar consigo a carga de atuação no
Conselho, para enquadramento em uma das quinze faixas salariais,
mesmo por meio de concurso público. Presidente – Respondeu
que, como já dissera anteriormente, no momento não
estava sendo prevista a migração de um plano para
outro, e que para um funcionário poder ingressar no novo,
ele terá que fazer um concurso e pedir demissão ou
exoneração do cargo atual, sendo então enquadrado
na primeira faixa do grupo correspondente. Cons. Jorge Ferreira
– Quis saber se o fato de, por um bom tempo, o Crea vir a
ter funcionários provavelmente desempenhando uma mesma atividade
em dois regimes e salários diferentes, não poderia
ensejar futuras ações trabalhistas. Adv. Marisa Laux
– Argumentou que a dúvida era em relação
à equiparação, mas que já fora verificado
com atenção esse aspecto: entre o pessoal que já
está no Crea e os que vão ser contratados, haverá
uma diferença de tempo de serviço de dois anos, que
será aguardada para evitar que haja esse risco da equiparação
salarial. Assim, aduziu, os funcionários antigos sempre terão
salário maior, e os novos é que vão entrar
com salário menor, havendo sempre a diferença de dois
anos. Cons. Aquiles Indursky – Questionou se passado um determinado
período de tempo, estava previsto uma nova pesquisa salarial
para verificar como estará a matriz salarial ora sob apreciação,
com relação ao mercado. Consultor – Destacou
que habitualmente em organizações privadas e também
públicas, se realiza anualmente uma pesquisa salarial para
verificar o nível de remuneração, e caso haja
necessidade de correção, está previsto no plano
que podem ser feitas alterações neste sentido. Aduziu,
no tocante à pesquisa, que devido ao tempo que o grupo dispunha
para desenvolver o projeto, fora possível tão-somente
pegar uma pesquisa pronta da ABRH-RS – que é a entidade
que congrega todos os profissionais de recursos humanos –,
muito criteriosa e que abrange todo o mercado; e que caso a pesquisa
fosse embasada em outros Creas ou em outros conselhos, o trabalho
se estenderia por no mínimo mais dois meses, só na
execução da pesquisa. Cons. Carlos Dinarte Coelho
– Sugeriu a inclusão do setor de Indústria na
pesquisa de salários, por também representar serviços.
De outra parte, disse que gostaria de ouvir o que a Afcrea –
Associação dos Funcionários do Crea-RS tinha
a dizer sobre a proposto no novo plano. Presidente – Comentou
que em relação à Afcrea, não houve prévia
apresentação, até porque alguns membros da
comissão que organizou o novo plano são funcionários
e fazem parte da entidade. Segundo o Presidente, a Diretoria não
tivera a preocupação de consultar a associação
dos funcionários a respeito de todo o conteúdo do
plano, por entender que, basicamente, quem tem de definir o assunto
é o plenário do Conselho, e também em função
de que as novas disposições não afetarão
os atuais funcionários, pois serão aplicáveis
somente às pessoas que ingressarão no órgão
daqui para frente. Cons. Eddo Bojunga – Solicitou que o consultor
comentasse alguma coisa sobre FGs e CCs. Consultor – Comentou
que as FGs e os CCs, basicamente, seguiam as portarias específicas
do presidente do Crea; e que, em princípio, todos os CCs
são pessoas de provimento externo, que podem ser buscados
no mercado para complementar cargos no Crea. No tocante às
FGs, afirmou serem cargos de chefias e de assessoramento e assistência
a cargos de gestão. (A adv. Marize complementa que o novo
Regulamento de Pessoal estabelece que os Cargos em Comissão
observarão a um limite máximo de 30% do quadro gerencial
efetivo do Crea-RS. O Presidente acrescentou que a legislação
permite um limite de até 50% dentro das atividades, devendo
o que exceder ser provido por funcionários do quadro de carreira).
Cons. Luiz Tiaraju – Indagou se o fato de haver regimes de
trabalho e cargas horárias diferentes, com funcionários
antigos trabalhando seis horas e novos trabalhando oito horas, não
poderia ocasionar reclamatórias trabalhista no futuro. Adv.
Marisa Laux – Reafirmou que a questão fora devidamente
avaliada, e que o risco que poderia haver seria o da equiparação
salarial, e que esta para se configurar necessita que haja uma diferença
de tempo de serviço entre o funcionário novo e o antigo,
de menos de dois anos, o que estava sendo atentamente cuidado. Cons.
Eduardo Micheluchi – Perguntou se, por serem as arrecadações
do Sistema variáveis, fora feito algum estudo sobre o impacto
financeiro que resultará da implantação do
plano, já que ele prevê um crescimento vegetativo ao
longo do tempo. Presidente – Argumentou que, em verdade, a
regulação será feita ante a possibilidade de
não se efetuar contratações; ou seja, poder-se-á
fazer um concurso para formar um banco de pessoas para futuras contratações,
procedendo-se ajustes de acordo com a disponibilidade financeira
do Conselho. Ilustrou que assim como o novo plano não terá
esse engessamento, o atual Plano de Cargos e Salários é
acompanhado mensalmente para verificação do seu comprometimento
com a receita. Respondendo a questionamento do conselheiro Norberto
Holz, sobre como ficaria o plano de saúde para o pessoal
que ingressará sob as normas do novo plano, a Presidência
declarou que os futuros contratados serão enquadrados no
regulamento – ainda em estudo –, que será estabelecido
para este fim, mas que não vai constar do Regulamento de
Pessoal por se tratar de concessão de um benefício
que deve ser definido no âmbito da Diretoria. 3) Apreciação
e Votação de Propostas de Modificação.
Findas as manifestações, passou-se à fase de
apreciação e deliberação das propostas
de modificação apresentadas pelos Senhores Conselheiros
ao Regulamento de Pessoal do Crea-RS. 3.1 Dispositivo Original:
“Art. 6º O funcionário aprovado mediante processo
de Seleção Pública, depois de regularmente
nomeado e empossado, submeter-se-á ao estágio probatório
durante 3 (três) anos, a contar da data do início do
efetivo exercício do cargo”. Por 57 votos favoráveis
e 6 abstenções, foi aprovada proposta do cons. André
Fernando Müller, no sentido de reduzir para 2 (dois) anos o
período do Estágio Probatório fixado no supracitado
artigo. 3.2 Dispositivo Original: “Art. 13. Somente poderá
ser proposta promoção de funcionário, após
decorrido o interstício mínimo de 3 (três) anos
de atividade no Conselho, contados, primeiramente, a partir da data
de admissão e, posteriormente, da data da última progressão
de antiguidade/mérito”. Por 60 votos favoráveis,
2 contrários e 7 abstenções, foi aprovada proposta
do cons. André Fernando Müller, reduzindo igualmente
para 2 (dois) anos o interstício mínimo de atividade
no Conselho para fim de obtenção de promoção.
3.3 Dispositivo Original: “Art. 17. Será assegurado
ao funcionário a continuidade do recebimento do valor da
FG, quando tiver recebido por 10 (dez) anos ou mais, de modo contínuo.
O valor da FG incorporado, será igual ao valor da última
FG recebida, desde que tenha recebido o valor por um período
igual ou superior a 3 (três) anos.” Por 31 votos favoráveis,
20 contrários e 15 abstenções, decidiu-se pela
manutenção da incorporação da FG, rejeitando-se
proposta apresentada pelo cons. Cezar Motta, pela retirada da possibilidade
de incorporação. Não obstante, numa segunda
votação definiu-se, acolhendo sugestão do cons.
Ismael da Silva Bicca, que a incorporação corresponderá
à média ponderada dos valores das FGs recebidas durante
o período estipulado no artigo. Houve também proposta
da cons. Orildes Tres, de que a incorporação fosse
pela média das FGs recebidas. 3.4 Dispositivo Original: “Art.
19. São criados três níveis de Cargo em Comissão,
conforme tabela abaixo: Superintendente, Nivel 1; Chefe de Gabinete/Gerente,
Nivel 2; e Motorista da Presidência, Nivel 3.” Por 43
votos favoráveis, 3 contrários e 17 abstenções,
foi aprovada proposta do cons. Cezar Motta, excluindo Motorista
da Presidência da relação dos cargos em comissão
elencados no supracitado artigo. 3.5 Dispositivo Original: “Art.
22, § 2º – Considerar-se-á interrompido o
decênio, iniciando-se nova contagem, se o funcionário:
a) tiver 15 (quinze) dias consecutivos de ausência ao trabalho,
sem justificativa;...Por 54 votos favoráveis, 7 contrários
e 5 abstenções, foi aprovada proposta do cons. Eddo
Bojunga, fixando em até 6 (seis) dias por ano o número
de ausências ao trabalho, sem justificativa. 3.6 Criação
do cargo de Agente Fiscal de Nivel Superior. Proposta pelo cons.
Ivam Luís Zanette, com o apoio expresso do cons. Jorge Ferreira,
a criação do cargo específico de Agente Fiscal
de Nivel Superior foi aprovada por 69 votos favoráveis, 1
contrário e 1 abstenção. 3.7 Votação
em bloco dos demais dispositivos do novo Plano de Cargos e Salários
e do Regulamento de Pessoal dos Funcionários do Crea-RS.
Os demais itens da proposta do novo Plano de Cargos e Salários
e do Regulamento de Pessoal dos Funcionários do Crea-RS que
não foram objetos de destaque resultaram aprovados pelo Plenário
por 65 votos favoráveis, 1 contrário e 1 abstenção,
e suas versões finais, devidamente consolidadas com os destaques
votados e aprovados, passam a integrar a presente ata na forma de
Anexos. Por sugestão do cons. Nelson Burille, consensuou-se
substituir, nos textos dos documentos entelados, o termo funcionário
por servidor. Cumprida a pauta da sessão plenária
extraordinária, o Presidente a declarou encerrada às
16 horas e 24 minutos, e solicitou a permanência dos Senhores
Conselheiros em plenário, para participação
na sessão ordinária que se realizaria a partir das
17 horas, antecedida de um rápido lanche. Coube a mim, Nardo
Noelci Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata,
que depois de lida e achada conforme será assinado por quem
de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.
Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.
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