Ata
da Sessão Plenária Ordinária n. 1.603 do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do
Sul, realizada em 10 de setembro de 2004.
Aos 10 dias do mês
de setembro do ano de 2004, com início às 18 horas
e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul –
Crea-RS, na Rua Guilherme Alves n. 1010, em Porto Alegre (RS), a
Sessão Plenária Ordinária n. 1.603 do órgão,
sob a presidência do eng. agrônomo GUSTAVO ANDRÉ
LANGE, e presentes os conselheiros Aida Terezinha Randazzo, Airton
Flores Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alice
Helena Coelho Scholl, Ana Luisa Moreira Santana e sua suplente Andrea
Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio
Carlos Rossato, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky,
Arcângelo Mondardo, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro
Slhessarenko Trevisan, Auro Jorge Schilling, Carlos Alberto da Fonseca
Pires, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Dinarte Coelho,
Carmem Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza
Lemos, César Fasoli, Cezar Augusto Pinto Motta, Cláudio
Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio
Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer
Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir
Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci Rodrigues, Elton Luis Bortoncello,
Elvan Silva, Emídio Marques Ferreira, Leandro Köche,
Fábio Charão Kurtz, Fátima Rosele da Silva
Evaldt, Fernando Sabedotti, Francisco Carlos Bragança de
Souza, Gilmar Fiebig, Hardy Hartmann, Hilário Thevenet Filho,
Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Ivan Gomes Jardim,
Alberto Stochero, Jair Weschenfelder, João Abelardo Brito,
João Carlos Kieling, João Luis de Oliveira Collares
Machado, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Ferreira, Roberto Magnos
Ferron, José Carlos Pereira da Rosa, José Fernando
Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, José Patrício
Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Leandro Fagundes,
Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia
Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani e seu suplente Melvis
Barrios Júnior, Luiz Antônio Machado Veríssimo,
Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio
Kappel Ribeiro, Maria Amélia da Silva Rosa, Mário
Inácio Steffen, Marilze Benvenuti Denes, Maurício
de Campos, Miguel Henrique Krauss, Mônica Beatriz Corrêa
Meyer Russomano, Nedi de Pinho Ferreira, Nelson Agostinho Burille,
Nilson Romeu Marcílio, Norberto Correia, Norberto Holz, Núbia
Margot Menezes Jardim, Orildes Tres, Paulo Carvalho Laydner, Paulo
Renato de Moura Cuchiara, Paulo Ricardo Ost Frank, Paulo Ricardo
Paulart, Igor Norbert Soares, Ricardo Litwinski Süffert, Ricardo
Todeschini, Ronaldo Ortiz Cunha, Suzana Costa Barboza, Thiago Andrade
Karan, Valery Nunes Pugatch, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da
Silva e Flávio Pezzi, além do eng. Odir Francisco
Ruckhaber, coordenador regional da Caixa de Assistência dos
Profissionais do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão,
sem prévia justificativa, os conselheiros Jorge Correia Karan,
José Aparecido de Oliveira Leite, Maurício Flores
dos Santos e Walter Boller. Havendo quórum regulamentar,
deu-se início aos trabalhos. 1. Aprovação de
Ata. No tocante ao item VI da Ata da Sessão Ordinária
n. 1.602, de 6 de agosto de 2004, tópico Mudanças
no veículo de comunicação do Crea-RS (linhas
103-117), falando em nome da Câmara de Arquitetura a conselheira
Orildes Tres observou que os comentários do Senhor Presidente
sobre o assunto, da forma como estavam consignados, não demonstravam
com clareza que o mesmo dera garantias à Casa de que os espaços
tradicionalmente destinados às câmaras no antigo jornal,
devidamente identificados, seriam mantidos na revista que o substituiria.
Tendo a Presidência confirmado que sua intenção
fora, efetivamente, no sentido de assegurar a continuidade da manutenção
daqueles espaços no novo veículo de informação,
com a identificação de cada especializada, a ata foi
aprovada e assinada pelos conselheiros presentes, com o registro
do enfoque ora assentado. 3. Ordem do Dia. Discutida e aprovada,
a Ordem do Dia foi cumprida conforme relata-se a seguir. 3.1 Alteraçâo
da Programação de Reuniões do mês outubro
de 2004. Apreciada proposta da Diretoria, no sentido de modificar
a programação de reuniões do mês de outubro
de 2004, o Plenário decidiu, por 63 votos a favor e 2 contrários,
autorizar a alteração do calendário, conforme
segue: dia 1º, às 14 horas, Sessão Plenária
Extraordinária, para apreciação e deliberação
sobre o novo Plano de Cargos e Salários dos funcionários
do Crea-RS, e, às 17 horas, Sessão Plenária
Ordinária (antecipada do dia 8); dia 8, reuniões de
Câmaras Especializadas (data mantida). Registre-se, divulgue-se
e cumpra-se. 3.2 Proposta Orçamentária do Crea-RS
para o Exercício de 2005. Apreciado o parecer da Comissão
Permanente de Tomada de Contas, onde o organismo fiscal recomenda
a aprovação da Proposta Orçamentária
elaborada pela Diretoria para o exercício de 2005, o Plenário
decidiu, por 63 votos favoráveis, 2 contrários e 1
abstenção, aprovar o documento em questão,
que estabelece como dotação inicial a importância
de R$ 19.850.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e cinqüenta
mil reais), alocada da seguinte forma entre os diversos elementos:
Receita Projetada: Anuidades, R$ 6.890.000,00 (34,7%); Receita Patrimonial,
R$ 480.000,00 (2,4%); Receita de Serviços, R$ 1.818.000,00
(9,2%); Transferências Correntes (Mútua - funcionários
cedidos), R$ 102.000,00 (0,5%); Outras Receitas Correntes, R$ 10.560.000,00
(53,2%). Total: 100,0%. Despesa Projetada: Despesa com Pessoal,
R$ 8.505.000,00 (42,9%); Despesa com Consumo, R$ 520.000,00 (2,6%);
Serviços de Terceiros, R$ 10.050.000,00 (50,6%); PASEP, R$
85.000,00 (0,4%); e Investimentos, R$ 690.000,00 (3,5%). Total:
100,0%. Em seu parecer, a Comissão Permanente de Tomada de
Contas recomenda que o percentual majorado seja aplicado em qualificação
e ampliação dos serviços de fiscalização.
Registre-se e cientifique-se o Confea. 3.3 Balancete Orçamentário
do mês de julho de 2004. Apreciado o Balancete Orçamentário
do mês de julho de 2004, o Plenário decidiu, por 58
votos favoráveis, 1 contrário e 4 abstenções,
aprovar o relatório apresentado pela Comissão Permanente
de Tomada de Contas, onde o organismo fiscal conclui pela regularidade
dos números demonstrados no documento em questão,
sintetizados a seguir: Receita – R$ 1.506.571,29. Despesa
– R$ 1.399.992,73. Resultado no mês – R$ 106.578,56
(superávit). Resultado no ano – R$ 3.714.687,18 (superávit).
Registre-se e cientifique-se o Confea. 3.4 Adequação
do Orçamento de 2004 do Crea-RS. Apreciado a Proposta de
Adequação do Orçamento de 2004 do Crea-RS,
onde a Diretoria do órgão justifica a necessidade
de redução do elemento Investimento em R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), e a suplementação
do elemento Serviços de Terceiros – rubrica Serviços
de Manutenção de Bens Móveis/Imóveis,
no mesmo valor; e considerando que as justificativas contidas na
aludida proposta foram examinadas e acolhidas pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas, o Plenário decidiu, por 68
votos a 1 e 6 abstenções, aprovar os ajustes propostos
no documento em tela. Conforme assinalado, de acordo com o art.
12 da Resolução n. 353/90 do Confea, não haverá
necessidade de submeter ao Conselho Federal as modificações
procedidas, visto que o orçamento inicial, de R$ 19.170.000,00
(dezenove milhões, cento e setenta mil reais), permanecerá
com seu montante inalterado. Providencie-se e cumpra-se. 3.5 Relatório
da Comissão de Renovação do Terço 2004/2005
– Cálculo da distribuição das vagas de
conselheiros classistas de nível superior para o exercício
de 2005. Ouvida minuciosa exposição da relatora da
Comissão de Renovação do Terço, conselheira
Lina-Alméri Zoch Cavalheiro, sobre aspectos dos estudos que
nortearam a elaboração do relatório sob análise,
que além da distribuição das vagas fixadas
para conselheiros classistas de nivel superior para 2005, consolida
a composição do colegiado para aquele exercício,
o Plenário decidiu, por 76 votos favoráveis e 3 abstenções,
aprovar o inteiro teor do documento, a seguir reproduzido. “A
Comissão de Renovação do Terço de 2005,
instituída pela Portaria nº 028/2004, de 15/03/2004,
com a responsabilidade de conduzir os procedimentos referentes ao
processo de renovação do terço dos conselheiros
do Crea-RS, vem apresentar à consideração deste
Colegiado, o relatório referente à finalização
de seus estudos, agora relativos à distribuição
das vagas fixadas para conselheiros representativos de entidades
de classe e de instituições de ensino para o exercício
de 2005. 1. COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO PARA 2005.
Conforme decidido pela Plenária na Sessão Ordinária
n. 1.602, de 6 de agosto de 2004, o Plenário do Crea-RS,
no exercício 2005, será composto por 123 (cento e
vinte e três) conselheiros, assim distribuídos: 81
(oitenta e um) representantes de entidades de classe de profissionais
de nível superior, sendo 50 (cinqüenta) na Categoria
Engenharia, 15 (quinze) na Categoria Arquitetura e 16 (dezesseis)
na Categoria Agronomia. Terá também 7 (sete) representantes
de entidades de classe de profissionais de nível médio,
e 35 (trinta e cinco) representantes de instituições
de ensino de nível superior. Deste modo, as distribuições
de vagas para os conselheiros classistas em 2004 e 2005 podem ser
comparadas nos Quadros I e II, apresentadas abaixo e na folha seguinte,
onde são demonstradas as situações em cada
ano e as alterações propostas no presente estudo.
A Categoria Engenharia e a Categoria Agronomia serão acrescidas
de 1 (uma) vaga de conselheiro classista, cada uma; e a Categoria
Arquitetura manter-se-á com seu número de conselheiros
classistas inalterado. (Nota: Os mencionados Quadros I e II estão
demonstrados no Anexo da presente Ata.) De acordo com o disposto
no Quadro I, no total de conselheiros classistas serão acrescidas
2 (duas) novas representações, o que não resulta
em alteração na composição global do
Plenário de 2005, de 123 (cento e vinte três) conselheiros,
por que duas vagas de Instituições de Ensino foram
canceladas, que são: a) Universidade Federal de Pelotas (UFPel):
que perdeu seu registro, por não ter enviado nenhum dos documentos
exigidos pela legislação para revisão periódica
de registro, conforme relatório aprovado na Plenária
n. 1.600, de 11 de junho de 2004; b) Universidade Regional do Noroeste
do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ): que perdeu sua representação,
somente na Categoria Agronomia, por não ter suprido a indicação
de conselheiro no prazo regulamentar, conforme preceitua o parágrafo
3º do artigo 6º da Resolução 335/89 do Confea,
ou seja, até 31 de dezembro do ano que precede a renovação.
Deve-se ressaltar que a proporção de profissionais
quites com o Sistema por categoria, apresentada neste relatório,
registra alterações, relativamente à constante
do relatório da fixação das vagas de conselheiros
representativos de entidades de classe de nível superior,
para o exercício de 2005, aprovado na Sessão Plenária
de 6 de agosto de 2004. Tais diferenças decorrem da exigência
por parte deste Regional, aplicada pela primeira vez, para que profissionais
com mais de um registro, fizessem opção única,
o que acarretou redução de 0,08 % na Categoria Engenharia,
de 0,09% na Categoria Arquitetura e acréscimo de 0,01% na
Categoria Agronomia 2. AJUSTES PROPOSTOS. Os ajustes fracionários,
tanto entre as categorias profissionais, como entre modalidades,
bem como a distribuição das vagas das entidades de
classe, para a composição do Plenário deste
Regional em 2005, foram propostos no sentido de atender a legislação
vigente, em especial Lei Federal 5.194/66, art. 40, e artigo 4º
, parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º da Resolução
335/89 do Confea. Some-se ao fato a consideração de
que a distribuição de vagas só se equaliza
de forma equilibrada e harmônica pelo Conselho Regional, que
conhece as instituições e suas peculiaridades. 2.1
ENTRE AS CATEGORIAS ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. Considerando
que a entidade de classe que teve seu registro restabelecido na
Plenária n. 1600, de 11 de julho do corrente ano, Associação
dos Engenheiros Agrônomos de Pelotas (AEAPel), é composta
exclusivamente de profissionais da Categoria Agronomia, há
necessidade de incluir esta vaga na categoria, passando de 15 (quinze)
para 16(dezesseis) conselheiros classistas. Deste modo, os restos
fracionários da Categoria Arquitetura (0,3082) e da Categoria
Engenharia (0,3028), serão acrescidos à Categoria
Agronomia.2.2 ENTRE AS MODALIDADES DA CATEGORIA ENGENHARIA. 2.2.1
AJUSTES FRACIONÁRIOS. A Câmara Especializada de Engenharia
Civil do Crea-RS, é composta das modalidades civil e agrimensura,
sendo 22 (vinte e dois) conselheiros classistas da primeira, e 01
(um) da segunda, totalizando 23 (vinte e três) conselheiros
classistas. A representação da modalidade agrimensura
está incluída na Especializada da Engenharia Civil,
dado que, conforme o disposto no art. 48 da Lei Federal 5.194/66
e art. 9º da Resolução 335/89, uma câmara
especializada, somente pode ser constituída com no mínimo
03 (três) Conselheiros da mesma modalidade profissional, e/ou
do mesmo categoria. Considerando que para cálculo da proporcionalidade
entre as modalidades da Categoria Engenharia, conforme preceitua
o artigo 8º da Resolução 335/89 do Confea, a
Agrimensura deve ser especificada como modalidade (Quadro II), mesmo
que não exista a respectiva especializada. No caso de haver
representação, deverá ter completados seus
restos fracionários; nesta proposta, acrescido de 0,5160,
reduzindo o percentual da modalidade civil para 23,871; Considerando
que a modalidade Geologia e Minas possui 04 (quatro) conselheiros
classistas, renovando a vaga de apenas um deles, e que este pertence
a uma entidade somente de engenheiros de minas (Associação
Gaúcha de Engenheiros de Minas – AGEM), esta não
pode ser remanejada. Completando o percentual da modalidade Geologia
e Minas, com restos fracionários de 1,8366 da modalidade
civil, esta passará a um percentual de 22,0349. Considerando
que a modalidade de Engenharia Química também deverá
ter seu percentual completado em 1,5776, estes virão: da
modalidade Civil 0,0349; da modalidade Élétrica 0,8089;
e da modalidade Industrial 0,7338. Com isso, pela proposta apresentada,
a Categoria Engenharia contará com um total de 50 (cinqüenta)
conselheiros na composição do Plenário do Crea-RS,
conforme números do Quadro II 2.2.2 AJUSTE EM RELAÇÃO
ÀS NOVAS REPRESENTAÇÕES. A Categoria Engenharia
teve canceladas 03 representações classistas. a) Na
modalidade Civil 02 (duas) representações, a da Sociedade
de Engenheiros e Arquitetos da Secretaria de Obras Públicas
do RS (SEASOP) e da Sociedade dos Arquitetos e Engenheiros de Viamão
(SAEV), restando 20 conselheiros classistas, devendo ser acrescida
em mais 02 (duas) vagas pela proposta. Considerando que a entidade
de classe Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Alegrete (SEAA),
com registro homologado pelo Confea, conforme Decisão PL
0894/2004 de 18 de junho de 2004, possui em seu quadro sócios
da modalidade civil, a sua representação fica locada
nesta Especializada, conforme artigo 4º, parágrafo 1º
e 2º da Resolução 335/89 do Confea. Em conformidade
com o artigo 4º, parágrafo 5º da Resolução
335/89 do Confea...”caberá a cada entidade de classe
um número de representantes proporcional ao número
de associados que, para efeito de representação no
Crea, tenham feito expressa opção pela respectiva
entidade, no caso de o mesmo profissional pertencer ao quadro de
mais de uma entidade”, esta Comissão entendeu, por
decisão unânime, que deverá ser criada uma nova
representação para a Sociedade de Engenharia do Rio
Grande do Sul (SERGS), na modalidade Civil, completando o número
de 22 (vinte e dois) conselheiros classistas na modalidade. Tendo
em conta que a representação da agrimensura está
lotada nesta modalidade, de fato a Especializada contará
com 23 (vinte e três) conselheiros classistas. b) Na modalidade
Elétrica foi cancelada 01 (uma) representação,
do Núcleo de Engenheiros e Arquitetos de Bagé (NEAB),
restando um número de 07 (sete) classistas. Considerando
que a Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Canoas (SEACA) habilitada
para renovação de sua vaga, solicitou, através
de ofício a este Regional, o remanejo de sua representação,
da Câmara Especializada de Industrial para a Câmara
Especializada de Elétrica, e esta alteração
supre a vaga proposta na modalidade, esta Comissão entendeu,
também por unanimidade, ser procedente o pedido e submete
à aprovação a este Colegiado. c) Na modalidade
Industrial, que em 2004 conta com 10 conselheiros classistas, o
remanejo da vaga da Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Canoas
(SEACA) para a modalidade elétrica, torna necessária
a criação de 02 (duas) novas representações
para cumprir a proporcionalidade do Quadro II, que determina um
número de 11 (onze) conselheiros classistas. Pelos mesmos
motivos constantes no artigo 4º, parágrafo 5º da
Resolução 335/89 do Confea que diz...“caberá
a cada entidade de classe um número de representantes proporcional
ao número de associados que, para efeito de representação
no Crea, tenham feito expressa opção pela respectiva
entidade, no caso de o mesmo profissional pertencer ao quadro de
mais de uma entidade”, esta Comissão, avaliando o número
de sócios computáveis pelas entidades, que contemplam
a modalidade, por unanimidade, cria as duas novas representações,
sendo 01 (uma) para a Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul
(SERGS) e 01 (uma) para o Sindicato dos Engenheiros no Estado do
Rio Grande do Sul (SENGE/RS), para atender ao disposto no Quadro
II e submete a aprovação deste Colegiado. Assim, o
Plenário do Crea-RS para o exercício de 2005, no tocante
às Categorias Profissionais, ficará com a representação
demonstrada no Quadro III que segue, onde, também, se observa
como as vagas estão distribuídas na atual composição
do Colegiado - Entidades de Classe e Instituições
de Ensino. A partir do desdobramento do Quadro III, é apresentado
o Quadro IV, onde consta a composição do Plenário
2005 com as entidades de classe, de nível superior e técnico,
e instituições de ensino. (Nota: Os citados Quadros
III e IV estão demonstrados no Anexo da presente Ata.) 3.
RENOVAÇÕES/INCLUSÃO DE REPRESENTAÇÕES.
No Quadro V, abaixo, estão listadas as entidades de classe
de profissionais de nível superior, nível médio
e instituições de ensino que renovarão ou terão
sua representação no Plenário 2005, com a indicação
das respectivas categorias e modalidades. ((Nota: O citado Quadro
V está demonstrado no Anexo da presente Ata.) Verifica-se,
assim, que 37 (trinta e sete) vagas de entidades de classe (nível
superior e médio) e de instituições de ensino,
serão renovadas/acrescidas no Plenário 2005. 4. CONSIDERAÇÕES
FINAIS. O prazo de indicação dos representantes das
entidades e instituições expira-se em 31 de dezembro
de 2004, conforme o artigo 6º, parágrafo 3º , da
Resolução 335/89 do Confea. A entidade que não
indicar o representante, até a referida data, perderá
o direito de fazê-lo até a renovação
do terço, seguinte. Tendo em vista que não houve alteração
no número de conselheiros no Plenário deste Regional,
os mandatos das novas representações serão
de 3 anos, conforme preceitua o artigo 6º parágrafo
1º da Resolução nº 335/89 do Confea. É
o Relatório que a Comissão de Renovação
do Terço submete à consideração deste
Egrégio Colegiado. Porto Alegre, 10 de setembro de 2004”.
(Seguem-se as assinaturas de membros da comissão). Registre-se,
cumpra-se e dê-se ciência ao Confea. 3.6 Projeto de
Ato Normativo – PAN n. 03. Modificação do Ato
Normativo n. 001/97. Considerando a Informação nº
020/2004-GA/DTe, do Confea, relativa ao Protocolo nº CF-5178/02,
que trata do projeto de alteração do Ato Normativo
nº 001, de 1997, que “Dispõe sobre a responsabilidade
técnica em unidades armazenadoras”; considerando as
modificações propostas pelo Confea ao texto do aludido
documento, todas de caráter formal, buscando a adequá-lo
à ótica da Resolução nº 1.000,
de 2002, que “Dispõe sobre os procedimentos para elaboração,
aprovação e homologação de atos administrativos
normativos de competência do Sistema Confea/Creas”,
o Plenário, por 73 votos a favor e 6 abstenções,
decidiu aprovar o texto consolidado sugerido pelo Conselho Federal,
restando a minuta final com o seguinte teor: O Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul –
Crea-RS, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea “k” do art. 34 da Lei n° 5.194, de
24 de dezembro de 1966, em cumprimento ao decidido na Sessão
Plenária Ordinária n° 1.580, realizada em 8 de
novembro de 2002, e Considerando o art. 1° da Lei Federal n°
6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART; Considerando a Decisão
Normativa n° 053, de 9 de novembro de 1994, do Confea, que “Dispõe
sobre a responsabilidade técnica nos serviços de operação
de armazéns destinados ao beneficiamento e à guarda
de produtos agrícolas”; Considerando o disposto na
Resolução n° 218, de 29 de junho de 1973, art.
5°, e na Resolução n° 256, de 27 de maio de
1978, art. 1°, sobre as atribuições profissionais
dos Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Agrícolas,
respectivamente; Considerando a dinâmica dos processos de
produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização
de produtos agrícolas no âmbito do Estado do Rio Grande
do Sul; Considerando que para seu efeito há necessidade de
disciplinar a Anotação de Responsabilidade Técnica
pelo exercício de toda e qualquer atividade que implique
ou exija a participação efetiva de profissional habilitado,
DECIDE: Art. 1° Toda pessoa jurídica que possua estruturas
de armazenagem e/ou esteja executando serviços de amostragem
e/ou limpeza e/ou secagem e/ou beneficiamento e/ou guarda e conservação
de produtos agrícolas, para si ou para terceiros, deverá
registrar-se no Crea da jurisdição onde esteja executando
o referido serviço, apresentando o(s) responsável(is)
técnico(s) respectivo(s) por unidade(s) armazenadora(s).
Parágrafo único. Toda pessoa física que possuir
estrutura de armazenagem e execute as atividades relacionadas no
caput deste artigo deverá apresentar profissional habilitado
como responsável técnico. Art. 2° A responsabilidade
da operação de armazenagem cabe ao Engenheiro Agrônomo
ou ao Engenheiro Agrícola. Parágrafo único.
Em indústrias de alimentos poderá o Engenheiro de
Alimentos assumir responsabilidade da operação de
armazenagem da pessoa jurídica pela qual ele é responsável
técnico ou em unidades não pertencentes a esta empresa
que, por força contratual, destinem o produto ali armazenado
a esta mesma pessoa jurídica. Art. 3° Será da
competência do profissional toda e qualquer operação
técnica na unidade armazenadora, inclusive o projeto orgânico,
entendendo-se como tal a distribuição de espaços,
a ordenação de utilização, bem como
as condições sanitárias dos produtos armazenados
e a serem armazenados. Parágrafo único. Entende-se
por unidade armazenadora o conjunto de armazéns e e/ou silos
do mesmo proprietário situados no mesmo endereço.
Art. 4° Os profissionais responsáveis de pessoas físicas
deverão emitir ART de Projeto Orgânico e Assistência
Técnica com validade por um ano, no valor da taxa mínima
da Tabela de Taxas de ARTs do Crea-RS por unidade. Art. 5° O
Responsável Técnico pelas atividades agrícolas
da pessoa jurídica poderá ser também pela área
de armazenagem, obedecidas as determinações legais.
Art. 6° Um profissional poderá assumir a responsabilidade
técnica por até três pessoas jurídicas,
desde que não exceda ao total de cinco unidades armazenadoras.
Art. 7º Os casos omissos no presente Ato serão analisados
pelas Câmaras de Agronomia e de Engenharia Química,
mediante justificativa. Art. 8º Este Ato Normativo entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 9° Fica
revogado o Ato Normativo n° 001, de 11 de julho de 1997. Registre-se
e dê-se ciência ao Confea. 3.7 Relatório Final
da comissão instituída para análise do Processo
Administrativo nº 2004/024100. O relatório final relativo
ao processo administrativo supra, que trata de notificações
expedidas a conselheiros tidos por incursos no art. 50 da Lei nº
5.194, de 1966, foi apresentado pelo relator da comissão,
conselheiro Jorge Gelso Cassina. A discussão foi sustada
devido a pedido de vista do conselheiro Ronaldo Ortiz Cunha, concedida
da forma regimental. 3.8 Novo veículo de comunicação
do Crea-RS. Reavaliação de procedimentos. Ao encaminhar
o assunto, a conselheira Orildes Tres explicou que a inclusão
deste item na pauta originara-se de deliberação da
Câmara de Arquitetura, com o intuito de garantir que no próximo
número da publicação Conselho em Revista, fosse
garantido espaços devidamente sinalizados para cada uma das
Câmaras Especializadas, e também firmado um comprometimento
de que a Comissão Editorial, da qual é integrante,
passe a ser ouvida de uma forma mais expressiva em relação
ao conteúdo da revista, tanto no que diz respeito às
matérias quanto no tocante à publicidade. A conselheira
Orildes solicitou à Presidência que, sem prejuízo
de outras manifestações, o tema fosse submetido à
votação do Plenário, para que este, se assim
entendesse, garantisse em especial os seguintes itens: 1º)
o comprometimento de reservar espaços a cada uma das Câmaras
Especializadas, claramente intitulados; e 2)º que seja dado
maior enfoque à responsabilidade da Comissão Editorial,
que, a juízo da Câmara de Arquitetura, na realidade
é quem responde e quem assina a revista, no que diz respeito
às matérias e à publicidade nela existentes.
Valendo-se da oportunidade, o Presidente formalizou o lançamento
da edição nº 1 da Conselho em Revista, a nova
publicação mensal do Crea-RS, cujo lançamento
comercial acontecera no dia anterior. Com relação
ao tema em foco, confirmou que de fato garantira os espaços
identificados das câmaras já neste primeiro número
da revista, muito embora só três especializadas tivessem
enviado matérias. Realçou que para o futuro se terá
outra possibilidade comercial no tocante à publicidade, pois
já se terá em mãos um exemplar da revista para
servir de modelo a eventuais interessados em divulgação,
que passará então a ser direcionada a uma publicidade
mais institucional, com uma linha editorial boa e interessante para
os profissionais e público em geral, como sempre foi desejo
desta diretoria. Com relação à GT Editorial,
a Presidência declarou reconhecer que o organismo efetivamente
tem a prerrogativa de analisar e aprovar a pauta da revista. Também
membro da GT Editorial, o conselheiro Nelson Burille disse que gostaria
de pedir que esta denominação fosse corrigida, pois
ele e seus pares não se consideravam um grupo de trabalho.
Reforçou a tese de falta de independência do organismo
editorial, cuja atuação, no seu entender, foi relegada
a uma ação meramente decorativa, pois a revista acabara
sendo impressa com supressão de partes do texto previamente
aprovado. O conselheiro Burille revelou também ser a favor
da reserva de espaços vinculados às câmaras,
independente da autoria da matéria, para não caracterizar
um artigo souto; e afirmou que há anos tem defendido a tese
da revista. Na sua avaliação a Conselho em Revista,
de um modo geral, estava muito boa, mas alertou que se deveria mostrar
especial preocupação com os anúncios veiculados,
principalmente quando o foco for a Engenharia, para não dar
a entender à sociedade que um produto ou um serviço
anunciado no veículo oficial do Conselho, conta com o aval
do órgão. A este respeito, a conselheira Orildes Tres
recomendou também cautela com anúncios de profissionais
de outros conselhos, para não correr riscos de ferir aspectos
de seus códigos de ética. Finalizando, solicitou que
os valores das taxas de ARTs, retirados do extinto jornal, voltassem
a ser informados na revista. A seguir, o Plenário passou
à votação dos dois itens propostos e objetos
deste tópico, a saber: com relação à
revista Conselho em Revista: “O comprometimento de reservar
espaços a cada uma das Câmaras Especializadas, claramente
intitulados”; e, com relação ao organismo editorial:
“Que seja dado maior enfoque à responsabilidade da
Comissão Editorial, que na realidade é quem responde
e quem assina a revista, no que diz respeito às matérias
e à publicidade nela existente”. As propostas resultaram
aprovadas por 60 votos e 4 abstenções. Cumpra-se.
4. Relato de Processos. 4.1 Processos de Pedido de Vista. I) Protocolo
n. 2004/024511, no qual a Associação Nacional de Engenharia
de Segurança do Trabalho – ANEST solicita auxílio
financeiro do Sistema Confea/Creas para a realização
dos eventos I Simpósio Mercosul de Segurança do Trabalho
e do Meio Ambiente e II Simpósio Brasileiro de Segurança
e Saúde no Trabalho, previstos para o período de 6
a 8 de outubro de 2004, em Porto Alegre. Vista ao conselheiro José
Luiz Tragnago, na sessão plenária de 9/7/2004. Processo
baixado em diligência ao Departamento Jurídico, para
esclarecimentos. Conclusão do Voto de Vista: “Analisando
o parecer do Departamento Jurídico e considerando o exposto
nos parágrafos ´Dessa forma, entendo que os itens referentes
à hospedagem e honorários dos palestrantes deveriam
estar devidamente discriminados, com indicação do
nomes dos palestrantes, local de origem, valor da passagem aérea
e hotel` e ´No tocante à necessidade de apresentação
do cronograma detalhado do evento, entendo ser a medida necessária
em razão do descrito na Instrução da Presidência
já mencionada`, que destacam a necessidade de maior detalhamento,
solicitamos a essa plenária que aprove a decisão da
Presidência do Crea-RS, às fls. 27, que decidiu pelo
indeferimento da solicitação da ANEST, e que encaminhe
o presente processo para arquivamento”. Aprovado por 37 votos
a favor, 23 contrários e 30 abstenções. II)
Protocolo n. 87/10983, de interesse do eng. agrônomo Saulo
de Jesus Soria Vasco, que trata de registro de profissional diplomado
no Exterior. Vista ao conselheiro Nelson Burille, na sessão
plenária do dia 9/7/2004. Baixado em diligência na
sessão anterior (6/8/2004), o processo ainda não retornou
ao relator do voto de vista com as providências solicitadas.
4.2 Anotações de Responsabilidade Técnica em
Caráter Excepcional. Por 68 votos a favor e 4 abstenções,
o Plenário homologou as planilhas informativas das câmaras
onde constam os pedidos de anotação de responsabilidade
técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito
de cada especializada, a saber: DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL:
engs. civis Paulo Antônio Faggion, pela Arcari Empreiteira
de Obras Ltda., protocolo nº 2004/011832; Marlei Salete Saccomori,
pela Saccomori e Tonial Ltda., protocolo nº 2001/034498; Ricardo
Giacobbe, pela Pavimentadora Janstsch Ltda., protocolo nº 2004/026972;
Jandir Antônio Groff, pela Artefatos de Cimento Mocelin Ltda.,
protocolo nº 2004/018102; Eleodoro Antônio Escandiel,
pela Cris Indústria e Comércio Ltda., protocolo nº
2004/014434; Antônio Osmar Brauner, pela Construsul Ltda.,
protocolo nº 2004/018124; Ricardo Toledo Bueno, pela Pavimentadora
Tende Ltda., Protocolo nº 2004/027015; João Antônio
Casali, pela Willers e Willers Ltda., protocolo nº 2004/016633;
Oli Luiz Dors, pela B&R Estacionamentos Ltda., protocolo nº
2004/029837; Elvo Francisco Pessuto, pela Construtora Santos Sebben
Ltda., protocolo nº 2003/036391; Pedro da Silva Jardim, pela
Cospin Construções Ltda., protocolo nº 2004/015987;
Albert Teixeira, pela Artek Construções e Representações
Ltda., protocolo nº 2003/039857; Paulo Pio Soldera, pela Construtora
Camobi Ltda., protocolo nº 2004/016361; Renata Cenci Signor,
pela Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares
do Estado do Rio Grande do Sul Ltda., protocolo nº 2004/020783;
Jaime Focchesatto, pela João Abel dos Santos, protocolo nº
2004/017854; Nelson Rodrigues da Fonseca, pela NFC Engenharia Ltda.,
protocolo 2004/027826 e Pedro Paulo Vaz Ribeiro, pela Incorporadora
Jardins da Flora Ltda., protocolo nº 2004/015799. DA CÂMARA
DE ENGENHARIA ELÉTRICA: engs. eletricistas Roberto Shindi
Arimori, pela Hot Net Sul Eletrotécnica Ltda., protocolo
nº 2004/026919; Maurício Cargnelutti Venturini e o téc.
em eletrotécnica Edson Parzenhagen, pela Winckieel, Indústria
de Equipamentos Elétricos Agroindustriais Ltda., protocolo
nº 2004/041501; Fernando Ferreira Bicca, pela Grimon Saneamento
e Construções Ltda., protocolo nº 2004/030103;
Karine Frosi, pela CTB Componentes Telefônicos Brasil Ltda.,
protocolo nº 2004/025262; Nilton Samuel Roncada, pela On Line
Eletromecânica Ltda., protocolo nº 2004/035078; Márcio
Antônio Zanella, pela Comércio e Serviço Elétrico
Bela Vista Ltda., protocolo nº 2004/013390; Fábio Nuncio,
pela Nascimento e Cia Ltda., protocolo nº 2004/027462; César
Augusto Bernardi, pela Projesul Projetos e Instalações
Elétricas Ltda., protocolo nº 2002/034366; téc.
em eletrotécnica Luís Fernando Pott, pela Pierre Silva
Leal e Cia Ltda., protocolo nº 2004/029310 e técnólogo
em trans. distr. energia elétrica e téc. em eletrotécnica
Cícero Saldanha Dyonísio, pela MRB Eventos Ltda.,
protocolo nº 2004/030280. DA CÂMARA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL:
engs. mecânicos Luiz Henrique Ferreira, pela Perfilsul Indústria
e Comércio de Ferro e Aço Ltda. – ME, protocolo
nº 2004/029782; Afrânio dos Santos Machado, pela Maggi
Mecânica Diesel Ltda., protocolo nº 2004/017881; Gilmar
dos Santos Diefenthaler, pela Refrimate Engenharia do Frio Ltda.,
protocolo nº 2004/030790; Edson Fernando de Lima Bazana, pela
M. P. Elevadores Ltda., protocolo nº 2004/030343; eng. mec.
esp. seg. trab. Roberto Nocesi Gobbi, pela Rigo Saúde e Segurança
do Trabalho Ltda., protocolo nº 2004/030490; eng. op. mec.
Ricardo Motosi, pela DCS CL Construtora e Pavimentadora Ltda., protocolo
nº 2004/030193; eng. op. ind. mec. Helécio Dutra de
Almeida, pela Sidnei Vicenti Knebel, protocolo nº 2004/029802
e eng. mec. eletric. Cláudio Rech Wagner, pela WM Serviços
em Telefônica Ltda., protocolo nº 2004/024550. DA CÂMARA
DE ARQUITETURA: arquiteta Carina Rodrigues Moresco, pela POA Construtora
Ltda., protocolo nº 2004/021959. DA CÂMARA DE AGRONOMIA:
engs. agrônomos Álvaro José Baccin, pela Moinhos
Casquense Ltda., protocolo nº 2004/026599; Gabriel Norberto
Lottici, pela Gabriel Norberto Lottici Agropastoril Lattici –
FI, protocolo nº 2004/018335 e Cláudio Roberto Aguiar,
pela Dirceu G. Raymundo – FI, protocolo nº 2004/017708.
4.3 Processos de Recurso ao Plenário. I) Protocolo n. 2001/029322.
Eng. Civil M.P.S. Ética Profissional. Processo relatado e
julgado na sessão anterior, que retorna a plenário
para a fixação da penalidade a ser aplicada ao profissional
denunciado. Relator: Cons. Marco Antônio Kappel Ribeiro. Parecer:
“Em vista do parecer do Departamento Jurídico Nº
46/2004 e a decisão deste Plenário pela condenação,
resta fixar a penalidade, que se situa entre uma Advertência
Reservada ou Censura Pública. Meu voto é pela Censura
Pública”. Aprovado por 37 votos a favor, 27 contrários,
dentre os quais o do cons. Nelson Burille, e 12 abstenções.
II) Protocolo n. 2000/008586. Arq. L.C.E. x Eng. Civil H.R.B.R.
Denúncia de plágio. Relator: Cons. Jair Weschenfelder.
Conclusão do Parecer: “Opino favoravelmente pela admissibilidade
da denúncia, e que o presente processo seja devidamente instruído
pela Comissão de Ética do Crea-RS para, aí
sim, verificar se houve ou não infringência ao Código
de Ética Profissional”. Aprovado por 49 votos a 4 e
16 abstenções. III) Protocolo n. 2002/012498. Arq.
V.B. Denúncia. Relator: Cons. Paulo Ricardo Ost Frank. O
relator estava ausente quando foi chamado pela mesa para apresentação
do relato. IV) Protocolos ns. 2002/045213, 2002/045215, 2002/045217,
2002/045219 e 2001/040639. Arquitetas L.V.S., G.M.S., C.R.S., E.P.B.
e E.P.B, respectivamente. Denúncias. Relator: Cons: Carlos
Alberto da Fonseca Pires. Solicitou adiamento do relato para a próxima
sessão. Concedido. V) Protocolos ns. 2001/018612 e 2001/023262.
Engº Químico Guilherme José Chiarelli. Atribuição
profissional. Pareceres divergentes das Câmaras de Engenharia
Química e de Engenharia Civil. Relator: Cons. Celso Alberto
de Souza Lemos. Processos em fase de diligência. 4.4 Processos
de Outra Natureza. I) Protocolo n. 2003/011633, no qual a Associação
dos Arquitetos e Engenheiros da Região do Médio Alto
Uruguai – ASAERMAU, na forma da Resolução do
Confea nº 460, de 2001, e Instrução da Presidência
nº 043, de 2003, solicita registro para fim de celebração
do convênio de repasse de percentual das taxas de ARTs previsto
na Resolução do Confea n. 456, de 2001. Considerando
que o pedido em questão foi analisado pelo Departamento Jurídico
e pelas Câmaras Especializadas do órgão, tendo
estas concluído que a documentação apresentada
satisfaz à finalidade pretendida pela requerente, o Plenário
decidiu, por 65 votos a favor e 2 contrários, aprovar o registro
da ASAERMAU, para o fim requerido. Cientifique-se e cumpra-se. II)
Protocolo n. 2004/030256, no qual a Universidade de Santa Cruz do
Sul – Unisc requer o registro do Curso de Arquitetura e Urbanismo,
apresentando para tal fim a documentação prevista
na Resolução do Confea nº 289, de 1983. Considerando
que atendidas as instruções emanadas do Departamento
de Registro do Crea-RS, com vistas ao atendimento de disposições
legais, a Câmara Especializada de Arquitetura manifestou-se
pelo deferimento do pedido, o Plenário decidiu, por 61 votos
favoráveis e 1 abstenção, aprovar o registro
do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Santa Cruz
do Sul – Unisc, conforme requerido. Caberá à
Unisc, que já possui representação nos Grupos
da Agronomia e da Engenharia, 1 (uma) vaga no Grupo da Arquitetura,
a ser prevista no processo de renovação do terço
de 2005, com mandato a partir de janeiro de 2006. III) Processo
Administrativo n. 2004/029233, que trata do relatório da
viagem empreendida pela conselheira Lucia Brandão Franke
ao Exterior (Assunción – Paraguai), para participar
do evento denominado XIX Seminário Panamericano de Semillas,
acontecido no período de 12 a 14 de julho de 2004. Apresentado
o parecer sobre o assunto, o conselheiro Nelson Burille solicitou
vista do processo. IV) Protocolos Diversos – Convênios
de Repasse de Percentual das Taxas de ARTs. Apreciado o relatório
da Comissão de Convênios, tratando sobre assuntos pertinentes
a convênios de repasse de percentual das taxas de ARTs, celebrados
na forma da Resolução do Confea nº 456, de 2001,
o Plenário decidiu, por 62 votos favoráveis e 3 abstenções:
1) aprovar as prestações de contas de 2003, apresentadas
pelas entidades de classe Associação Profissional
dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos da
Fronteira Sudoeste do Rio Grande do Sul – ASEASG, Associação
dos Engenheiros Agrônomos da Encosta Superior do Nordeste
– AEANE, Associação Santanense de Engenheiros
e Arquitetos – ASEA e Associação Profissional
dos Engenheiros Químicos do Estado do RS – APEQ/RS,
renovando seus convênios para o exercício de 2004,
com efeitos retroativos a 1° de janeiro e validade até
31 de dezembro de 2004; 2) aprovar a prestação de
contas de 2003 da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da SDO –
SEASOP; 3) aprovar as seguintes recomendações apresentadas
pela comissão: I – Estabelecer prazo até 15/3/2005,
para as entidades de classe conveniadas apresentarem ao Crea-RS
a respectiva prestação de contas, o que garantirá
a retroatividade da vigência do convênio a 1º de
janeiro de 2005. No caso de haver algum documento pendente/faltante,
o que será solicitado/informado pelo Crea-RS à interessada,
o prazo será estendido até 31/7/2005, também
com garantia de retroatividade a 1º de janeiro de 2005. No
entanto, a entidade que não encaminhar a prestação
de contas até 15/3/2005, ou não regularizar as pendências
constatadas até 31/7/2005, perderá o direito à
retroatividade do convênio, cujo período de vigência
passará, neste caso, a ser a data da homologação
do Plenário, com validade até 31 de dezembro de 2005.
II – Solicitar à Comissão de Renovação
do Terço do Crea-RS que após a conclusão do
processo de revisão anual do registro das entidades de classe,
informe à Comissão de Convênios, quando for
o caso, quais as entidades de classe cujo cancelamento de registro
está sendo proposto, para evitar que a Comissão de
Convênios venha a recomendar ao Plenário que aprove
o convênio de repasse de ARTs de uma entidade em situação
irregular perante o Conselho.” Registre-se e cumpra-se. 5.
Assuntos Diversos. I) Comunicações da Presidência.
O presidente Gustavo Lange informou que de 21 a 26 de setembro de
2004, das 9 às 21 horas, o Crea-RS estaria realizando na
Usina do Gazômetro, com entrada franca, o evento Projetos
Revolucionários na Área Tecnológica, com exposição
de mais de 20 obras técnicas, sendo o objetivo apresentar
à comunidade trabalhos desenvolvidos por profissionais, com
o intuito de valorizá-los por sua contribuição
pelo desenvolvimento da sociedade. Dentre as obras técnicas
integrantes da mostra, destacou Estruturas metálicas tubulares
para cúpulas geodésicas e móveis, Fabricação
de tijolos ecológicos à construção da
cidadania coletiva, Geração de energia elétrica
utilizando ondas do mar para comunidades costaneiras, Centro de
pesquisas paleontológicas, Banheiro Fácil, Uso da
corrente elétrica para tratamento do câncer. II) Comunicações
de Conselheiros. A conselheira Alice Helena Coelho Scholl, cientificou
os presentes que o conselheiro engenheiro civil Emídio Marques
Ferreira, diretor-presidente da Pavway Pavimentação,
Construção e Projetos Ltda., foi vencedor do 7º
Troféu Expressão de Excelência Tecnológica,
na categoria Processo, tendo o júri do evento classificado
o quesito caçamba térmica de asfalto com aquecimento
proveniente dos gases do motor do veículo da Pavway, como
um dos mais relevantes projetos dentre os inscritos pelas empresas
participantes do prêmio Finep de Inovação Tecnológica
do sul do país. Segundo informou, a entrega da premiação
dar-se-ía em Caxias do Sul, dia 21 de outubro, para cuja
cerimônia formalizou convite. Após, o conselheiro Eduardo
Michelucci Rodrigues informou que representara o Conselho na cerimônia
de formatura dos engenheiros civis da Universidade Federal do Rio
grande do Sul (UFRGS), no último dia 4, sugerindo que por
ter sido a última colação de grau da gestão
da reitora Wrana Panizzi, cujo mandato se encerraria dia 27 de setembro,
a diretoria do Crea-RS lhe transmitisse cumprimentos por sua atuação
no comando daquela tradicional instituição de ensino.
Em seguida pronunciou-se o conselheiro Aquiles Boris Indursky, comunicando
que de
17 a 20 de agosto acontecera em Porto Alegre a III Reunião
da Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas
de Engenharia Civil, enfatizando que a colaboração
recebida da Presidência, do vice-presidente Francisco Bragança
e de funcionários da Casa, fora decisiva para que o evento
transcorresse a contento e merecesse elogios dos conselheiros representantes
dos Creas de outros Estados. Registrou também que no dia
13 de agosto, a Câmara de Engenharia Civil do Crea-RS, com
o apoio da diretoria do Regional, realizou o I Encontro de Coordenadores
de Cursos de Engenharia Civil do Rio Grande do Sul, cuja ata seria
distribuída em breve. Comentou ainda ter participado de uma
tentativa de mediação entre as Câmaras Civil,
Elétrica, Arquitetura e mais Agronomia, enfocando a questão
do conflito de atribuições na área de engenharia
elétrica, quando ficou combinado aguardar-se o desfecho da
situação que envolve a decisão normativa em
vias de ser votada na próxima plenária do Confea.
Continuando com as comunicações a conselheira Carmen
Lúcia Vicente Niquel lembrou que nos dias 16 e 17 de setembro
de 2004, estaria acontecendo o Congresso Interamericano de Resíduos
Sólidos Industriais, sob o patrocínio do Crea-RS,
que disponibilizara 20 vagas, assim distribuídas: duas para
a Comissão Especial do Meio Ambiente – Coema, seis
para a Câmara Especializada de Engenharia Química,
e as 12 restantes para conselheiros das demais câmaras ou,
em caso de não-ocupação, seriam destinadas
a profissionais do Sistema. Inscrições no Gabinete
da Presidência, até segunda-feira, dia 13, com a Cláudia.
Em seguida o coordenador regional da Caixa de Assistência
dos Profissionais do Crea-RS, eng. Odir Francisco Ruckhaber, contou
que no dia 27 de agosto, o colégio de representantes da entidade
estivera reunido no plenário do Crea-RS, com a participação
do presidente Gustavo Lange e da coordenadora das Inspetorias Shirley
Schroeder, cuja pauta praticamente se ateve às eleições
dos representantes da Caixa/RS para a próxima gestão,
sendo repassadas aos presentes informações gerais
sobre o futuro pleito, convocado para o dia 29 de setembro. De outra
parte, anunciou que os profissionais ainda não associados
à Caixa de Assistência, teriam a oportunidade de fazê-lo,
excepcionalmente com isenção da taxa de inscrição,
no decorrer do Seminário das Inspetorias ou do IX CEP, em
Caxias do Sul, de 16 a 19 de setembro. Em seqüência,
o conselheiro Volmir Supptitz deu conhecimento que no período
de 20 a 22 de setembro ocorreria em Porto Alegre a reunião
da Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia
Industrial, e nos dias 22 à noite e 23, 24 e 25, o Congresso
Nacional de Engenharia Mecânica. Após, o conselheiro
Daniel Letti Grazziotin agradeceu à conselheira 1ª secretária
Alice Scholl, que durante recente viagem a Brasília prontificara-se
a verificar no Confea a situação do ato normativo
do Crea-RS que trata sobre ITBI, que foi retirado da pauta de votações
do Plenário do Confea, a seu ver misteriosamente. O conselheiro
Grazziotin solicitou que a Presidência insistisse e procurasse
apurar o que de fato está acontecendo com o processo na esfera
do Federal. A conselheira Alice Scholl explicou que o processo estava
realmente paralisado por ter surgido dúvidas sobre se a atribuição
para avaliação de imóveis era de fato competência
exclusiva de profissionais do Sistema Confea/Creas. Aduziu que,
a seu pedido, o processo ficara pautado para exame e relato na próxima
reunião da Comissão de Organização do
Sistema (COS), prevista para o mês de outubro, após
o que seguiria para decisão do plenário. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos
às 20 horas e 50 minutos, e convocou a próxima sessão,
de caráter extraordinário, para o dia 1º de outubro
de 2004, às 14 horas, em primeira chamada, cabendo a mim,
Nardo Noelci Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente
Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por
quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.
Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.
ANEXO
DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº
1.603, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
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