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Câmara de Mediação e Arbitragem

   
 

Ata da Sessão Plenária Ordinária n. 1.603 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 10 de setembro de 2004.

Aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2004, com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves n. 1010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária n. 1.603 do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE, e presentes os conselheiros Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alice Helena Coelho Scholl, Ana Luisa Moreira Santana e sua suplente Andrea Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Carlos Rossato, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky, Arcângelo Mondardo, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Auro Jorge Schilling, Carlos Alberto da Fonseca Pires, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Dinarte Coelho, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, César Fasoli, Cezar Augusto Pinto Motta, Cláudio Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Eduardo Michelucci Rodrigues, Elton Luis Bortoncello, Elvan Silva, Emídio Marques Ferreira, Leandro Köche, Fábio Charão Kurtz, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Fernando Sabedotti, Francisco Carlos Bragança de Souza, Gilmar Fiebig, Hardy Hartmann, Hilário Thevenet Filho, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Ivan Gomes Jardim, Alberto Stochero, Jair Weschenfelder, João Abelardo Brito, João Carlos Kieling, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Ferreira, Roberto Magnos Ferron, José Carlos Pereira da Rosa, José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Leandro Fagundes, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani e seu suplente Melvis Barrios Júnior, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio Kappel Ribeiro, Maria Amélia da Silva Rosa, Mário Inácio Steffen, Marilze Benvenuti Denes, Maurício de Campos, Miguel Henrique Krauss, Mônica Beatriz Corrêa Meyer Russomano, Nedi de Pinho Ferreira, Nelson Agostinho Burille, Nilson Romeu Marcílio, Norberto Correia, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Orildes Tres, Paulo Carvalho Laydner, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Paulo Ricardo Ost Frank, Paulo Ricardo Paulart, Igor Norbert Soares, Ricardo Litwinski Süffert, Ricardo Todeschini, Ronaldo Ortiz Cunha, Suzana Costa Barboza, Thiago Andrade Karan, Valery Nunes Pugatch, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva e Flávio Pezzi, além do eng. Odir Francisco Ruckhaber, coordenador regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Jorge Correia Karan, José Aparecido de Oliveira Leite, Maurício Flores dos Santos e Walter Boller. Havendo quórum regulamentar, deu-se início aos trabalhos. 1. Aprovação de Ata. No tocante ao item VI da Ata da Sessão Ordinária n. 1.602, de 6 de agosto de 2004, tópico Mudanças no veículo de comunicação do Crea-RS (linhas 103-117), falando em nome da Câmara de Arquitetura a conselheira Orildes Tres observou que os comentários do Senhor Presidente sobre o assunto, da forma como estavam consignados, não demonstravam com clareza que o mesmo dera garantias à Casa de que os espaços tradicionalmente destinados às câmaras no antigo jornal, devidamente identificados, seriam mantidos na revista que o substituiria. Tendo a Presidência confirmado que sua intenção fora, efetivamente, no sentido de assegurar a continuidade da manutenção daqueles espaços no novo veículo de informação, com a identificação de cada especializada, a ata foi aprovada e assinada pelos conselheiros presentes, com o registro do enfoque ora assentado. 3. Ordem do Dia. Discutida e aprovada, a Ordem do Dia foi cumprida conforme relata-se a seguir. 3.1 Alteraçâo da Programação de Reuniões do mês outubro de 2004. Apreciada proposta da Diretoria, no sentido de modificar a programação de reuniões do mês de outubro de 2004, o Plenário decidiu, por 63 votos a favor e 2 contrários, autorizar a alteração do calendário, conforme segue: dia 1º, às 14 horas, Sessão Plenária Extraordinária, para apreciação e deliberação sobre o novo Plano de Cargos e Salários dos funcionários do Crea-RS, e, às 17 horas, Sessão Plenária Ordinária (antecipada do dia 8); dia 8, reuniões de Câmaras Especializadas (data mantida). Registre-se, divulgue-se e cumpra-se. 3.2 Proposta Orçamentária do Crea-RS para o Exercício de 2005. Apreciado o parecer da Comissão Permanente de Tomada de Contas, onde o organismo fiscal recomenda a aprovação da Proposta Orçamentária elaborada pela Diretoria para o exercício de 2005, o Plenário decidiu, por 63 votos favoráveis, 2 contrários e 1 abstenção, aprovar o documento em questão, que estabelece como dotação inicial a importância de R$ 19.850.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), alocada da seguinte forma entre os diversos elementos: Receita Projetada: Anuidades, R$ 6.890.000,00 (34,7%); Receita Patrimonial, R$ 480.000,00 (2,4%); Receita de Serviços, R$ 1.818.000,00 (9,2%); Transferências Correntes (Mútua - funcionários cedidos), R$ 102.000,00 (0,5%); Outras Receitas Correntes, R$ 10.560.000,00 (53,2%). Total: 100,0%. Despesa Projetada: Despesa com Pessoal, R$ 8.505.000,00 (42,9%); Despesa com Consumo, R$ 520.000,00 (2,6%); Serviços de Terceiros, R$ 10.050.000,00 (50,6%); PASEP, R$ 85.000,00 (0,4%); e Investimentos, R$ 690.000,00 (3,5%). Total: 100,0%. Em seu parecer, a Comissão Permanente de Tomada de Contas recomenda que o percentual majorado seja aplicado em qualificação e ampliação dos serviços de fiscalização. Registre-se e cientifique-se o Confea. 3.3 Balancete Orçamentário do mês de julho de 2004. Apreciado o Balancete Orçamentário do mês de julho de 2004, o Plenário decidiu, por 58 votos favoráveis, 1 contrário e 4 abstenções, aprovar o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, onde o organismo fiscal conclui pela regularidade dos números demonstrados no documento em questão, sintetizados a seguir: Receita – R$ 1.506.571,29. Despesa – R$ 1.399.992,73. Resultado no mês – R$ 106.578,56 (superávit). Resultado no ano – R$ 3.714.687,18 (superávit). Registre-se e cientifique-se o Confea. 3.4 Adequação do Orçamento de 2004 do Crea-RS. Apreciado a Proposta de Adequação do Orçamento de 2004 do Crea-RS, onde a Diretoria do órgão justifica a necessidade de redução do elemento Investimento em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e a suplementação do elemento Serviços de Terceiros – rubrica Serviços de Manutenção de Bens Móveis/Imóveis, no mesmo valor; e considerando que as justificativas contidas na aludida proposta foram examinadas e acolhidas pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, o Plenário decidiu, por 68 votos a 1 e 6 abstenções, aprovar os ajustes propostos no documento em tela. Conforme assinalado, de acordo com o art. 12 da Resolução n. 353/90 do Confea, não haverá necessidade de submeter ao Conselho Federal as modificações procedidas, visto que o orçamento inicial, de R$ 19.170.000,00 (dezenove milhões, cento e setenta mil reais), permanecerá com seu montante inalterado. Providencie-se e cumpra-se. 3.5 Relatório da Comissão de Renovação do Terço 2004/2005 – Cálculo da distribuição das vagas de conselheiros classistas de nível superior para o exercício de 2005. Ouvida minuciosa exposição da relatora da Comissão de Renovação do Terço, conselheira Lina-Alméri Zoch Cavalheiro, sobre aspectos dos estudos que nortearam a elaboração do relatório sob análise, que além da distribuição das vagas fixadas para conselheiros classistas de nivel superior para 2005, consolida a composição do colegiado para aquele exercício, o Plenário decidiu, por 76 votos favoráveis e 3 abstenções, aprovar o inteiro teor do documento, a seguir reproduzido. “A Comissão de Renovação do Terço de 2005, instituída pela Portaria nº 028/2004, de 15/03/2004, com a responsabilidade de conduzir os procedimentos referentes ao processo de renovação do terço dos conselheiros do Crea-RS, vem apresentar à consideração deste Colegiado, o relatório referente à finalização de seus estudos, agora relativos à distribuição das vagas fixadas para conselheiros representativos de entidades de classe e de instituições de ensino para o exercício de 2005. 1. COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO PARA 2005. Conforme decidido pela Plenária na Sessão Ordinária n. 1.602, de 6 de agosto de 2004, o Plenário do Crea-RS, no exercício 2005, será composto por 123 (cento e vinte e três) conselheiros, assim distribuídos: 81 (oitenta e um) representantes de entidades de classe de profissionais de nível superior, sendo 50 (cinqüenta) na Categoria Engenharia, 15 (quinze) na Categoria Arquitetura e 16 (dezesseis) na Categoria Agronomia. Terá também 7 (sete) representantes de entidades de classe de profissionais de nível médio, e 35 (trinta e cinco) representantes de instituições de ensino de nível superior. Deste modo, as distribuições de vagas para os conselheiros classistas em 2004 e 2005 podem ser comparadas nos Quadros I e II, apresentadas abaixo e na folha seguinte, onde são demonstradas as situações em cada ano e as alterações propostas no presente estudo. A Categoria Engenharia e a Categoria Agronomia serão acrescidas de 1 (uma) vaga de conselheiro classista, cada uma; e a Categoria Arquitetura manter-se-á com seu número de conselheiros classistas inalterado. (Nota: Os mencionados Quadros I e II estão demonstrados no Anexo da presente Ata.) De acordo com o disposto no Quadro I, no total de conselheiros classistas serão acrescidas 2 (duas) novas representações, o que não resulta em alteração na composição global do Plenário de 2005, de 123 (cento e vinte três) conselheiros, por que duas vagas de Instituições de Ensino foram canceladas, que são: a) Universidade Federal de Pelotas (UFPel): que perdeu seu registro, por não ter enviado nenhum dos documentos exigidos pela legislação para revisão periódica de registro, conforme relatório aprovado na Plenária n. 1.600, de 11 de junho de 2004; b) Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ): que perdeu sua representação, somente na Categoria Agronomia, por não ter suprido a indicação de conselheiro no prazo regulamentar, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 6º da Resolução 335/89 do Confea, ou seja, até 31 de dezembro do ano que precede a renovação. Deve-se ressaltar que a proporção de profissionais quites com o Sistema por categoria, apresentada neste relatório, registra alterações, relativamente à constante do relatório da fixação das vagas de conselheiros representativos de entidades de classe de nível superior, para o exercício de 2005, aprovado na Sessão Plenária de 6 de agosto de 2004. Tais diferenças decorrem da exigência por parte deste Regional, aplicada pela primeira vez, para que profissionais com mais de um registro, fizessem opção única, o que acarretou redução de 0,08 % na Categoria Engenharia, de 0,09% na Categoria Arquitetura e acréscimo de 0,01% na Categoria Agronomia 2. AJUSTES PROPOSTOS. Os ajustes fracionários, tanto entre as categorias profissionais, como entre modalidades, bem como a distribuição das vagas das entidades de classe, para a composição do Plenário deste Regional em 2005, foram propostos no sentido de atender a legislação vigente, em especial Lei Federal 5.194/66, art. 40, e artigo 4º , parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º da Resolução 335/89 do Confea. Some-se ao fato a consideração de que a distribuição de vagas só se equaliza de forma equilibrada e harmônica pelo Conselho Regional, que conhece as instituições e suas peculiaridades. 2.1 ENTRE AS CATEGORIAS ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. Considerando que a entidade de classe que teve seu registro restabelecido na Plenária n. 1600, de 11 de julho do corrente ano, Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pelotas (AEAPel), é composta exclusivamente de profissionais da Categoria Agronomia, há necessidade de incluir esta vaga na categoria, passando de 15 (quinze) para 16(dezesseis) conselheiros classistas. Deste modo, os restos fracionários da Categoria Arquitetura (0,3082) e da Categoria Engenharia (0,3028), serão acrescidos à Categoria Agronomia.2.2 ENTRE AS MODALIDADES DA CATEGORIA ENGENHARIA. 2.2.1 AJUSTES FRACIONÁRIOS. A Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-RS, é composta das modalidades civil e agrimensura, sendo 22 (vinte e dois) conselheiros classistas da primeira, e 01 (um) da segunda, totalizando 23 (vinte e três) conselheiros classistas. A representação da modalidade agrimensura está incluída na Especializada da Engenharia Civil, dado que, conforme o disposto no art. 48 da Lei Federal 5.194/66 e art. 9º da Resolução 335/89, uma câmara especializada, somente pode ser constituída com no mínimo 03 (três) Conselheiros da mesma modalidade profissional, e/ou do mesmo categoria. Considerando que para cálculo da proporcionalidade entre as modalidades da Categoria Engenharia, conforme preceitua o artigo 8º da Resolução 335/89 do Confea, a Agrimensura deve ser especificada como modalidade (Quadro II), mesmo que não exista a respectiva especializada. No caso de haver representação, deverá ter completados seus restos fracionários; nesta proposta, acrescido de 0,5160, reduzindo o percentual da modalidade civil para 23,871; Considerando que a modalidade Geologia e Minas possui 04 (quatro) conselheiros classistas, renovando a vaga de apenas um deles, e que este pertence a uma entidade somente de engenheiros de minas (Associação Gaúcha de Engenheiros de Minas – AGEM), esta não pode ser remanejada. Completando o percentual da modalidade Geologia e Minas, com restos fracionários de 1,8366 da modalidade civil, esta passará a um percentual de 22,0349. Considerando que a modalidade de Engenharia Química também deverá ter seu percentual completado em 1,5776, estes virão: da modalidade Civil 0,0349; da modalidade Élétrica 0,8089; e da modalidade Industrial 0,7338. Com isso, pela proposta apresentada, a Categoria Engenharia contará com um total de 50 (cinqüenta) conselheiros na composição do Plenário do Crea-RS, conforme números do Quadro II 2.2.2 AJUSTE EM RELAÇÃO ÀS NOVAS REPRESENTAÇÕES. A Categoria Engenharia teve canceladas 03 representações classistas. a) Na modalidade Civil 02 (duas) representações, a da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Secretaria de Obras Públicas do RS (SEASOP) e da Sociedade dos Arquitetos e Engenheiros de Viamão (SAEV), restando 20 conselheiros classistas, devendo ser acrescida em mais 02 (duas) vagas pela proposta. Considerando que a entidade de classe Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Alegrete (SEAA), com registro homologado pelo Confea, conforme Decisão PL 0894/2004 de 18 de junho de 2004, possui em seu quadro sócios da modalidade civil, a sua representação fica locada nesta Especializada, conforme artigo 4º, parágrafo 1º e 2º da Resolução 335/89 do Confea. Em conformidade com o artigo 4º, parágrafo 5º da Resolução 335/89 do Confea...”caberá a cada entidade de classe um número de representantes proporcional ao número de associados que, para efeito de representação no Crea, tenham feito expressa opção pela respectiva entidade, no caso de o mesmo profissional pertencer ao quadro de mais de uma entidade”, esta Comissão entendeu, por decisão unânime, que deverá ser criada uma nova representação para a Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (SERGS), na modalidade Civil, completando o número de 22 (vinte e dois) conselheiros classistas na modalidade. Tendo em conta que a representação da agrimensura está lotada nesta modalidade, de fato a Especializada contará com 23 (vinte e três) conselheiros classistas. b) Na modalidade Elétrica foi cancelada 01 (uma) representação, do Núcleo de Engenheiros e Arquitetos de Bagé (NEAB), restando um número de 07 (sete) classistas. Considerando que a Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Canoas (SEACA) habilitada para renovação de sua vaga, solicitou, através de ofício a este Regional, o remanejo de sua representação, da Câmara Especializada de Industrial para a Câmara Especializada de Elétrica, e esta alteração supre a vaga proposta na modalidade, esta Comissão entendeu, também por unanimidade, ser procedente o pedido e submete à aprovação a este Colegiado. c) Na modalidade Industrial, que em 2004 conta com 10 conselheiros classistas, o remanejo da vaga da Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Canoas (SEACA) para a modalidade elétrica, torna necessária a criação de 02 (duas) novas representações para cumprir a proporcionalidade do Quadro II, que determina um número de 11 (onze) conselheiros classistas. Pelos mesmos motivos constantes no artigo 4º, parágrafo 5º da Resolução 335/89 do Confea que diz...“caberá a cada entidade de classe um número de representantes proporcional ao número de associados que, para efeito de representação no Crea, tenham feito expressa opção pela respectiva entidade, no caso de o mesmo profissional pertencer ao quadro de mais de uma entidade”, esta Comissão, avaliando o número de sócios computáveis pelas entidades, que contemplam a modalidade, por unanimidade, cria as duas novas representações, sendo 01 (uma) para a Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (SERGS) e 01 (uma) para o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (SENGE/RS), para atender ao disposto no Quadro II e submete a aprovação deste Colegiado. Assim, o Plenário do Crea-RS para o exercício de 2005, no tocante às Categorias Profissionais, ficará com a representação demonstrada no Quadro III que segue, onde, também, se observa como as vagas estão distribuídas na atual composição do Colegiado - Entidades de Classe e Instituições de Ensino. A partir do desdobramento do Quadro III, é apresentado o Quadro IV, onde consta a composição do Plenário 2005 com as entidades de classe, de nível superior e técnico, e instituições de ensino. (Nota: Os citados Quadros III e IV estão demonstrados no Anexo da presente Ata.) 3. RENOVAÇÕES/INCLUSÃO DE REPRESENTAÇÕES. No Quadro V, abaixo, estão listadas as entidades de classe de profissionais de nível superior, nível médio e instituições de ensino que renovarão ou terão sua representação no Plenário 2005, com a indicação das respectivas categorias e modalidades. ((Nota: O citado Quadro V está demonstrado no Anexo da presente Ata.) Verifica-se, assim, que 37 (trinta e sete) vagas de entidades de classe (nível superior e médio) e de instituições de ensino, serão renovadas/acrescidas no Plenário 2005. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS. O prazo de indicação dos representantes das entidades e instituições expira-se em 31 de dezembro de 2004, conforme o artigo 6º, parágrafo 3º , da Resolução 335/89 do Confea. A entidade que não indicar o representante, até a referida data, perderá o direito de fazê-lo até a renovação do terço, seguinte. Tendo em vista que não houve alteração no número de conselheiros no Plenário deste Regional, os mandatos das novas representações serão de 3 anos, conforme preceitua o artigo 6º parágrafo 1º da Resolução nº 335/89 do Confea. É o Relatório que a Comissão de Renovação do Terço submete à consideração deste Egrégio Colegiado. Porto Alegre, 10 de setembro de 2004”. (Seguem-se as assinaturas de membros da comissão). Registre-se, cumpra-se e dê-se ciência ao Confea. 3.6 Projeto de Ato Normativo – PAN n. 03. Modificação do Ato Normativo n. 001/97. Considerando a Informação nº 020/2004-GA/DTe, do Confea, relativa ao Protocolo nº CF-5178/02, que trata do projeto de alteração do Ato Normativo nº 001, de 1997, que “Dispõe sobre a responsabilidade técnica em unidades armazenadoras”; considerando as modificações propostas pelo Confea ao texto do aludido documento, todas de caráter formal, buscando a adequá-lo à ótica da Resolução nº 1.000, de 2002, que “Dispõe sobre os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Creas”, o Plenário, por 73 votos a favor e 6 abstenções, decidiu aprovar o texto consolidado sugerido pelo Conselho Federal, restando a minuta final com o seguinte teor: O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “k” do art. 34 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em cumprimento ao decidido na Sessão Plenária Ordinária n° 1.580, realizada em 8 de novembro de 2002, e Considerando o art. 1° da Lei Federal n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; Considerando a Decisão Normativa n° 053, de 9 de novembro de 1994, do Confea, que “Dispõe sobre a responsabilidade técnica nos serviços de operação de armazéns destinados ao beneficiamento e à guarda de produtos agrícolas”; Considerando o disposto na Resolução n° 218, de 29 de junho de 1973, art. 5°, e na Resolução n° 256, de 27 de maio de 1978, art. 1°, sobre as atribuições profissionais dos Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Agrícolas, respectivamente; Considerando a dinâmica dos processos de produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização de produtos agrícolas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando que para seu efeito há necessidade de disciplinar a Anotação de Responsabilidade Técnica pelo exercício de toda e qualquer atividade que implique ou exija a participação efetiva de profissional habilitado, DECIDE: Art. 1° Toda pessoa jurídica que possua estruturas de armazenagem e/ou esteja executando serviços de amostragem e/ou limpeza e/ou secagem e/ou beneficiamento e/ou guarda e conservação de produtos agrícolas, para si ou para terceiros, deverá registrar-se no Crea da jurisdição onde esteja executando o referido serviço, apresentando o(s) responsável(is) técnico(s) respectivo(s) por unidade(s) armazenadora(s). Parágrafo único. Toda pessoa física que possuir estrutura de armazenagem e execute as atividades relacionadas no caput deste artigo deverá apresentar profissional habilitado como responsável técnico. Art. 2° A responsabilidade da operação de armazenagem cabe ao Engenheiro Agrônomo ou ao Engenheiro Agrícola. Parágrafo único. Em indústrias de alimentos poderá o Engenheiro de Alimentos assumir responsabilidade da operação de armazenagem da pessoa jurídica pela qual ele é responsável técnico ou em unidades não pertencentes a esta empresa que, por força contratual, destinem o produto ali armazenado a esta mesma pessoa jurídica. Art. 3° Será da competência do profissional toda e qualquer operação técnica na unidade armazenadora, inclusive o projeto orgânico, entendendo-se como tal a distribuição de espaços, a ordenação de utilização, bem como as condições sanitárias dos produtos armazenados e a serem armazenados. Parágrafo único. Entende-se por unidade armazenadora o conjunto de armazéns e e/ou silos do mesmo proprietário situados no mesmo endereço. Art. 4° Os profissionais responsáveis de pessoas físicas deverão emitir ART de Projeto Orgânico e Assistência Técnica com validade por um ano, no valor da taxa mínima da Tabela de Taxas de ARTs do Crea-RS por unidade. Art. 5° O Responsável Técnico pelas atividades agrícolas da pessoa jurídica poderá ser também pela área de armazenagem, obedecidas as determinações legais. Art. 6° Um profissional poderá assumir a responsabilidade técnica por até três pessoas jurídicas, desde que não exceda ao total de cinco unidades armazenadoras. Art. 7º Os casos omissos no presente Ato serão analisados pelas Câmaras de Agronomia e de Engenharia Química, mediante justificativa. Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Fica revogado o Ato Normativo n° 001, de 11 de julho de 1997. Registre-se e dê-se ciência ao Confea. 3.7 Relatório Final da comissão instituída para análise do Processo Administrativo nº 2004/024100. O relatório final relativo ao processo administrativo supra, que trata de notificações expedidas a conselheiros tidos por incursos no art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, foi apresentado pelo relator da comissão, conselheiro Jorge Gelso Cassina. A discussão foi sustada devido a pedido de vista do conselheiro Ronaldo Ortiz Cunha, concedida da forma regimental. 3.8 Novo veículo de comunicação do Crea-RS. Reavaliação de procedimentos. Ao encaminhar o assunto, a conselheira Orildes Tres explicou que a inclusão deste item na pauta originara-se de deliberação da Câmara de Arquitetura, com o intuito de garantir que no próximo número da publicação Conselho em Revista, fosse garantido espaços devidamente sinalizados para cada uma das Câmaras Especializadas, e também firmado um comprometimento de que a Comissão Editorial, da qual é integrante, passe a ser ouvida de uma forma mais expressiva em relação ao conteúdo da revista, tanto no que diz respeito às matérias quanto no tocante à publicidade. A conselheira Orildes solicitou à Presidência que, sem prejuízo de outras manifestações, o tema fosse submetido à votação do Plenário, para que este, se assim entendesse, garantisse em especial os seguintes itens: 1º) o comprometimento de reservar espaços a cada uma das Câmaras Especializadas, claramente intitulados; e 2)º que seja dado maior enfoque à responsabilidade da Comissão Editorial, que, a juízo da Câmara de Arquitetura, na realidade é quem responde e quem assina a revista, no que diz respeito às matérias e à publicidade nela existentes. Valendo-se da oportunidade, o Presidente formalizou o lançamento da edição nº 1 da Conselho em Revista, a nova publicação mensal do Crea-RS, cujo lançamento comercial acontecera no dia anterior. Com relação ao tema em foco, confirmou que de fato garantira os espaços identificados das câmaras já neste primeiro número da revista, muito embora só três especializadas tivessem enviado matérias. Realçou que para o futuro se terá outra possibilidade comercial no tocante à publicidade, pois já se terá em mãos um exemplar da revista para servir de modelo a eventuais interessados em divulgação, que passará então a ser direcionada a uma publicidade mais institucional, com uma linha editorial boa e interessante para os profissionais e público em geral, como sempre foi desejo desta diretoria. Com relação à GT Editorial, a Presidência declarou reconhecer que o organismo efetivamente tem a prerrogativa de analisar e aprovar a pauta da revista. Também membro da GT Editorial, o conselheiro Nelson Burille disse que gostaria de pedir que esta denominação fosse corrigida, pois ele e seus pares não se consideravam um grupo de trabalho. Reforçou a tese de falta de independência do organismo editorial, cuja atuação, no seu entender, foi relegada a uma ação meramente decorativa, pois a revista acabara sendo impressa com supressão de partes do texto previamente aprovado. O conselheiro Burille revelou também ser a favor da reserva de espaços vinculados às câmaras, independente da autoria da matéria, para não caracterizar um artigo souto; e afirmou que há anos tem defendido a tese da revista. Na sua avaliação a Conselho em Revista, de um modo geral, estava muito boa, mas alertou que se deveria mostrar especial preocupação com os anúncios veiculados, principalmente quando o foco for a Engenharia, para não dar a entender à sociedade que um produto ou um serviço anunciado no veículo oficial do Conselho, conta com o aval do órgão. A este respeito, a conselheira Orildes Tres recomendou também cautela com anúncios de profissionais de outros conselhos, para não correr riscos de ferir aspectos de seus códigos de ética. Finalizando, solicitou que os valores das taxas de ARTs, retirados do extinto jornal, voltassem a ser informados na revista. A seguir, o Plenário passou à votação dos dois itens propostos e objetos deste tópico, a saber: com relação à revista Conselho em Revista: “O comprometimento de reservar espaços a cada uma das Câmaras Especializadas, claramente intitulados”; e, com relação ao organismo editorial: “Que seja dado maior enfoque à responsabilidade da Comissão Editorial, que na realidade é quem responde e quem assina a revista, no que diz respeito às matérias e à publicidade nela existente”. As propostas resultaram aprovadas por 60 votos e 4 abstenções. Cumpra-se. 4. Relato de Processos. 4.1 Processos de Pedido de Vista. I) Protocolo n. 2004/024511, no qual a Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho – ANEST solicita auxílio financeiro do Sistema Confea/Creas para a realização dos eventos I Simpósio Mercosul de Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente e II Simpósio Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho, previstos para o período de 6 a 8 de outubro de 2004, em Porto Alegre. Vista ao conselheiro José Luiz Tragnago, na sessão plenária de 9/7/2004. Processo baixado em diligência ao Departamento Jurídico, para esclarecimentos. Conclusão do Voto de Vista: “Analisando o parecer do Departamento Jurídico e considerando o exposto nos parágrafos ´Dessa forma, entendo que os itens referentes à hospedagem e honorários dos palestrantes deveriam estar devidamente discriminados, com indicação do nomes dos palestrantes, local de origem, valor da passagem aérea e hotel` e ´No tocante à necessidade de apresentação do cronograma detalhado do evento, entendo ser a medida necessária em razão do descrito na Instrução da Presidência já mencionada`, que destacam a necessidade de maior detalhamento, solicitamos a essa plenária que aprove a decisão da Presidência do Crea-RS, às fls. 27, que decidiu pelo indeferimento da solicitação da ANEST, e que encaminhe o presente processo para arquivamento”. Aprovado por 37 votos a favor, 23 contrários e 30 abstenções. II) Protocolo n. 87/10983, de interesse do eng. agrônomo Saulo de Jesus Soria Vasco, que trata de registro de profissional diplomado no Exterior. Vista ao conselheiro Nelson Burille, na sessão plenária do dia 9/7/2004. Baixado em diligência na sessão anterior (6/8/2004), o processo ainda não retornou ao relator do voto de vista com as providências solicitadas. 4.2 Anotações de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por 68 votos a favor e 4 abstenções, o Plenário homologou as planilhas informativas das câmaras onde constam os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito de cada especializada, a saber: DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL: engs. civis Paulo Antônio Faggion, pela Arcari Empreiteira de Obras Ltda., protocolo nº 2004/011832; Marlei Salete Saccomori, pela Saccomori e Tonial Ltda., protocolo nº 2001/034498; Ricardo Giacobbe, pela Pavimentadora Janstsch Ltda., protocolo nº 2004/026972; Jandir Antônio Groff, pela Artefatos de Cimento Mocelin Ltda., protocolo nº 2004/018102; Eleodoro Antônio Escandiel, pela Cris Indústria e Comércio Ltda., protocolo nº 2004/014434; Antônio Osmar Brauner, pela Construsul Ltda., protocolo nº 2004/018124; Ricardo Toledo Bueno, pela Pavimentadora Tende Ltda., Protocolo nº 2004/027015; João Antônio Casali, pela Willers e Willers Ltda., protocolo nº 2004/016633; Oli Luiz Dors, pela B&R Estacionamentos Ltda., protocolo nº 2004/029837; Elvo Francisco Pessuto, pela Construtora Santos Sebben Ltda., protocolo nº 2003/036391; Pedro da Silva Jardim, pela Cospin Construções Ltda., protocolo nº 2004/015987; Albert Teixeira, pela Artek Construções e Representações Ltda., protocolo nº 2003/039857; Paulo Pio Soldera, pela Construtora Camobi Ltda., protocolo nº 2004/016361; Renata Cenci Signor, pela Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares do Estado do Rio Grande do Sul Ltda., protocolo nº 2004/020783; Jaime Focchesatto, pela João Abel dos Santos, protocolo nº 2004/017854; Nelson Rodrigues da Fonseca, pela NFC Engenharia Ltda., protocolo 2004/027826 e Pedro Paulo Vaz Ribeiro, pela Incorporadora Jardins da Flora Ltda., protocolo nº 2004/015799. DA CÂMARA DE ENGENHARIA ELÉTRICA: engs. eletricistas Roberto Shindi Arimori, pela Hot Net Sul Eletrotécnica Ltda., protocolo nº 2004/026919; Maurício Cargnelutti Venturini e o téc. em eletrotécnica Edson Parzenhagen, pela Winckieel, Indústria de Equipamentos Elétricos Agroindustriais Ltda., protocolo nº 2004/041501; Fernando Ferreira Bicca, pela Grimon Saneamento e Construções Ltda., protocolo nº 2004/030103; Karine Frosi, pela CTB Componentes Telefônicos Brasil Ltda., protocolo nº 2004/025262; Nilton Samuel Roncada, pela On Line Eletromecânica Ltda., protocolo nº 2004/035078; Márcio Antônio Zanella, pela Comércio e Serviço Elétrico Bela Vista Ltda., protocolo nº 2004/013390; Fábio Nuncio, pela Nascimento e Cia Ltda., protocolo nº 2004/027462; César Augusto Bernardi, pela Projesul Projetos e Instalações Elétricas Ltda., protocolo nº 2002/034366; téc. em eletrotécnica Luís Fernando Pott, pela Pierre Silva Leal e Cia Ltda., protocolo nº 2004/029310 e técnólogo em trans. distr. energia elétrica e téc. em eletrotécnica Cícero Saldanha Dyonísio, pela MRB Eventos Ltda., protocolo nº 2004/030280. DA CÂMARA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL: engs. mecânicos Luiz Henrique Ferreira, pela Perfilsul Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. – ME, protocolo nº 2004/029782; Afrânio dos Santos Machado, pela Maggi Mecânica Diesel Ltda., protocolo nº 2004/017881; Gilmar dos Santos Diefenthaler, pela Refrimate Engenharia do Frio Ltda., protocolo nº 2004/030790; Edson Fernando de Lima Bazana, pela M. P. Elevadores Ltda., protocolo nº 2004/030343; eng. mec. esp. seg. trab. Roberto Nocesi Gobbi, pela Rigo Saúde e Segurança do Trabalho Ltda., protocolo nº 2004/030490; eng. op. mec. Ricardo Motosi, pela DCS CL Construtora e Pavimentadora Ltda., protocolo nº 2004/030193; eng. op. ind. mec. Helécio Dutra de Almeida, pela Sidnei Vicenti Knebel, protocolo nº 2004/029802 e eng. mec. eletric. Cláudio Rech Wagner, pela WM Serviços em Telefônica Ltda., protocolo nº 2004/024550. DA CÂMARA DE ARQUITETURA: arquiteta Carina Rodrigues Moresco, pela POA Construtora Ltda., protocolo nº 2004/021959. DA CÂMARA DE AGRONOMIA: engs. agrônomos Álvaro José Baccin, pela Moinhos Casquense Ltda., protocolo nº 2004/026599; Gabriel Norberto Lottici, pela Gabriel Norberto Lottici Agropastoril Lattici – FI, protocolo nº 2004/018335 e Cláudio Roberto Aguiar, pela Dirceu G. Raymundo – FI, protocolo nº 2004/017708. 4.3 Processos de Recurso ao Plenário. I) Protocolo n. 2001/029322. Eng. Civil M.P.S. Ética Profissional. Processo relatado e julgado na sessão anterior, que retorna a plenário para a fixação da penalidade a ser aplicada ao profissional denunciado. Relator: Cons. Marco Antônio Kappel Ribeiro. Parecer: “Em vista do parecer do Departamento Jurídico Nº 46/2004 e a decisão deste Plenário pela condenação, resta fixar a penalidade, que se situa entre uma Advertência Reservada ou Censura Pública. Meu voto é pela Censura Pública”. Aprovado por 37 votos a favor, 27 contrários, dentre os quais o do cons. Nelson Burille, e 12 abstenções. II) Protocolo n. 2000/008586. Arq. L.C.E. x Eng. Civil H.R.B.R. Denúncia de plágio. Relator: Cons. Jair Weschenfelder. Conclusão do Parecer: “Opino favoravelmente pela admissibilidade da denúncia, e que o presente processo seja devidamente instruído pela Comissão de Ética do Crea-RS para, aí sim, verificar se houve ou não infringência ao Código de Ética Profissional”. Aprovado por 49 votos a 4 e 16 abstenções. III) Protocolo n. 2002/012498. Arq. V.B. Denúncia. Relator: Cons. Paulo Ricardo Ost Frank. O relator estava ausente quando foi chamado pela mesa para apresentação do relato. IV) Protocolos ns. 2002/045213, 2002/045215, 2002/045217, 2002/045219 e 2001/040639. Arquitetas L.V.S., G.M.S., C.R.S., E.P.B. e E.P.B, respectivamente. Denúncias. Relator: Cons: Carlos Alberto da Fonseca Pires. Solicitou adiamento do relato para a próxima sessão. Concedido. V) Protocolos ns. 2001/018612 e 2001/023262. Engº Químico Guilherme José Chiarelli. Atribuição profissional. Pareceres divergentes das Câmaras de Engenharia Química e de Engenharia Civil. Relator: Cons. Celso Alberto de Souza Lemos. Processos em fase de diligência. 4.4 Processos de Outra Natureza. I) Protocolo n. 2003/011633, no qual a Associação dos Arquitetos e Engenheiros da Região do Médio Alto Uruguai – ASAERMAU, na forma da Resolução do Confea nº 460, de 2001, e Instrução da Presidência nº 043, de 2003, solicita registro para fim de celebração do convênio de repasse de percentual das taxas de ARTs previsto na Resolução do Confea n. 456, de 2001. Considerando que o pedido em questão foi analisado pelo Departamento Jurídico e pelas Câmaras Especializadas do órgão, tendo estas concluído que a documentação apresentada satisfaz à finalidade pretendida pela requerente, o Plenário decidiu, por 65 votos a favor e 2 contrários, aprovar o registro da ASAERMAU, para o fim requerido. Cientifique-se e cumpra-se. II) Protocolo n. 2004/030256, no qual a Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc requer o registro do Curso de Arquitetura e Urbanismo, apresentando para tal fim a documentação prevista na Resolução do Confea nº 289, de 1983. Considerando que atendidas as instruções emanadas do Departamento de Registro do Crea-RS, com vistas ao atendimento de disposições legais, a Câmara Especializada de Arquitetura manifestou-se pelo deferimento do pedido, o Plenário decidiu, por 61 votos favoráveis e 1 abstenção, aprovar o registro do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc, conforme requerido. Caberá à Unisc, que já possui representação nos Grupos da Agronomia e da Engenharia, 1 (uma) vaga no Grupo da Arquitetura, a ser prevista no processo de renovação do terço de 2005, com mandato a partir de janeiro de 2006. III) Processo Administrativo n. 2004/029233, que trata do relatório da viagem empreendida pela conselheira Lucia Brandão Franke ao Exterior (Assunción – Paraguai), para participar do evento denominado XIX Seminário Panamericano de Semillas, acontecido no período de 12 a 14 de julho de 2004. Apresentado o parecer sobre o assunto, o conselheiro Nelson Burille solicitou vista do processo. IV) Protocolos Diversos – Convênios de Repasse de Percentual das Taxas de ARTs. Apreciado o relatório da Comissão de Convênios, tratando sobre assuntos pertinentes a convênios de repasse de percentual das taxas de ARTs, celebrados na forma da Resolução do Confea nº 456, de 2001, o Plenário decidiu, por 62 votos favoráveis e 3 abstenções: 1) aprovar as prestações de contas de 2003, apresentadas pelas entidades de classe Associação Profissional dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos da Fronteira Sudoeste do Rio Grande do Sul – ASEASG, Associação dos Engenheiros Agrônomos da Encosta Superior do Nordeste – AEANE, Associação Santanense de Engenheiros e Arquitetos – ASEA e Associação Profissional dos Engenheiros Químicos do Estado do RS – APEQ/RS, renovando seus convênios para o exercício de 2004, com efeitos retroativos a 1° de janeiro e validade até 31 de dezembro de 2004; 2) aprovar a prestação de contas de 2003 da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da SDO – SEASOP; 3) aprovar as seguintes recomendações apresentadas pela comissão: I – Estabelecer prazo até 15/3/2005, para as entidades de classe conveniadas apresentarem ao Crea-RS a respectiva prestação de contas, o que garantirá a retroatividade da vigência do convênio a 1º de janeiro de 2005. No caso de haver algum documento pendente/faltante, o que será solicitado/informado pelo Crea-RS à interessada, o prazo será estendido até 31/7/2005, também com garantia de retroatividade a 1º de janeiro de 2005. No entanto, a entidade que não encaminhar a prestação de contas até 15/3/2005, ou não regularizar as pendências constatadas até 31/7/2005, perderá o direito à retroatividade do convênio, cujo período de vigência passará, neste caso, a ser a data da homologação do Plenário, com validade até 31 de dezembro de 2005. II – Solicitar à Comissão de Renovação do Terço do Crea-RS que após a conclusão do processo de revisão anual do registro das entidades de classe, informe à Comissão de Convênios, quando for o caso, quais as entidades de classe cujo cancelamento de registro está sendo proposto, para evitar que a Comissão de Convênios venha a recomendar ao Plenário que aprove o convênio de repasse de ARTs de uma entidade em situação irregular perante o Conselho.” Registre-se e cumpra-se. 5. Assuntos Diversos. I) Comunicações da Presidência. O presidente Gustavo Lange informou que de 21 a 26 de setembro de 2004, das 9 às 21 horas, o Crea-RS estaria realizando na Usina do Gazômetro, com entrada franca, o evento Projetos Revolucionários na Área Tecnológica, com exposição de mais de 20 obras técnicas, sendo o objetivo apresentar à comunidade trabalhos desenvolvidos por profissionais, com o intuito de valorizá-los por sua contribuição pelo desenvolvimento da sociedade. Dentre as obras técnicas integrantes da mostra, destacou Estruturas metálicas tubulares para cúpulas geodésicas e móveis, Fabricação de tijolos ecológicos à construção da cidadania coletiva, Geração de energia elétrica utilizando ondas do mar para comunidades costaneiras, Centro de pesquisas paleontológicas, Banheiro Fácil, Uso da corrente elétrica para tratamento do câncer. II) Comunicações de Conselheiros. A conselheira Alice Helena Coelho Scholl, cientificou os presentes que o conselheiro engenheiro civil Emídio Marques Ferreira, diretor-presidente da Pavway Pavimentação, Construção e Projetos Ltda., foi vencedor do 7º Troféu Expressão de Excelência Tecnológica, na categoria Processo, tendo o júri do evento classificado o quesito caçamba térmica de asfalto com aquecimento proveniente dos gases do motor do veículo da Pavway, como um dos mais relevantes projetos dentre os inscritos pelas empresas participantes do prêmio Finep de Inovação Tecnológica do sul do país. Segundo informou, a entrega da premiação dar-se-ía em Caxias do Sul, dia 21 de outubro, para cuja cerimônia formalizou convite. Após, o conselheiro Eduardo Michelucci Rodrigues informou que representara o Conselho na cerimônia de formatura dos engenheiros civis da Universidade Federal do Rio grande do Sul (UFRGS), no último dia 4, sugerindo que por ter sido a última colação de grau da gestão da reitora Wrana Panizzi, cujo mandato se encerraria dia 27 de setembro, a diretoria do Crea-RS lhe transmitisse cumprimentos por sua atuação no comando daquela tradicional instituição de ensino. Em seguida pronunciou-se o conselheiro Aquiles Boris Indursky, comunicando que de
17 a 20 de agosto acontecera em Porto Alegre a III Reunião da Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil, enfatizando que a colaboração recebida da Presidência, do vice-presidente Francisco Bragança e de funcionários da Casa, fora decisiva para que o evento transcorresse a contento e merecesse elogios dos conselheiros representantes dos Creas de outros Estados. Registrou também que no dia 13 de agosto, a Câmara de Engenharia Civil do Crea-RS, com o apoio da diretoria do Regional, realizou o I Encontro de Coordenadores de Cursos de Engenharia Civil do Rio Grande do Sul, cuja ata seria distribuída em breve. Comentou ainda ter participado de uma tentativa de mediação entre as Câmaras Civil, Elétrica, Arquitetura e mais Agronomia, enfocando a questão do conflito de atribuições na área de engenharia elétrica, quando ficou combinado aguardar-se o desfecho da situação que envolve a decisão normativa em vias de ser votada na próxima plenária do Confea. Continuando com as comunicações a conselheira Carmen Lúcia Vicente Niquel lembrou que nos dias 16 e 17 de setembro de 2004, estaria acontecendo o Congresso Interamericano de Resíduos Sólidos Industriais, sob o patrocínio do Crea-RS, que disponibilizara 20 vagas, assim distribuídas: duas para a Comissão Especial do Meio Ambiente – Coema, seis para a Câmara Especializada de Engenharia Química, e as 12 restantes para conselheiros das demais câmaras ou, em caso de não-ocupação, seriam destinadas a profissionais do Sistema. Inscrições no Gabinete da Presidência, até segunda-feira, dia 13, com a Cláudia. Em seguida o coordenador regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, eng. Odir Francisco Ruckhaber, contou que no dia 27 de agosto, o colégio de representantes da entidade estivera reunido no plenário do Crea-RS, com a participação do presidente Gustavo Lange e da coordenadora das Inspetorias Shirley Schroeder, cuja pauta praticamente se ateve às eleições dos representantes da Caixa/RS para a próxima gestão, sendo repassadas aos presentes informações gerais sobre o futuro pleito, convocado para o dia 29 de setembro. De outra parte, anunciou que os profissionais ainda não associados à Caixa de Assistência, teriam a oportunidade de fazê-lo, excepcionalmente com isenção da taxa de inscrição, no decorrer do Seminário das Inspetorias ou do IX CEP, em Caxias do Sul, de 16 a 19 de setembro. Em seqüência, o conselheiro Volmir Supptitz deu conhecimento que no período de 20 a 22 de setembro ocorreria em Porto Alegre a reunião da Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial, e nos dias 22 à noite e 23, 24 e 25, o Congresso Nacional de Engenharia Mecânica. Após, o conselheiro Daniel Letti Grazziotin agradeceu à conselheira 1ª secretária Alice Scholl, que durante recente viagem a Brasília prontificara-se a verificar no Confea a situação do ato normativo do Crea-RS que trata sobre ITBI, que foi retirado da pauta de votações do Plenário do Confea, a seu ver misteriosamente. O conselheiro Grazziotin solicitou que a Presidência insistisse e procurasse apurar o que de fato está acontecendo com o processo na esfera do Federal. A conselheira Alice Scholl explicou que o processo estava realmente paralisado por ter surgido dúvidas sobre se a atribuição para avaliação de imóveis era de fato competência exclusiva de profissionais do Sistema Confea/Creas. Aduziu que, a seu pedido, o processo ficara pautado para exame e relato na próxima reunião da Comissão de Organização do Sistema (COS), prevista para o mês de outubro, após o que seguiria para decisão do plenário. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às 20 horas e 50 minutos, e convocou a próxima sessão, de caráter extraordinário, para o dia 1º de outubro de 2004, às 14 horas, em primeira chamada, cabendo a mim, Nardo Noelci Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.


Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.

ANEXO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.603, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

 

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