Ata
da Sessão Plenária Ordinária nº 1.611
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio
Grande do Sul, realizada em 15 de abril de 2005.
Aos 15 dias do
mês de abril do ano de 2005, com início às 18
horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS),
na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão
Plenária Ordinária nº 1.611 do órgão,
sob a presidência do eng. agrônomo Gustavo André
Lange, e presentes os conselheiros Augusto César Mandagaran
de Lima, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Corrêa Júnior,
Alberto Nascimento Abib, Sérgio Luiz Lena Souto, Ana Luisa
Moreira Santana, André Fernando Müller, Antônio
Carlos Rossato, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky,
Arcângelo Mondardo, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Auro
Jorge Schilling, Bernardo Luiz Palma, Carlos Alberto da Fonseca
Pires, Carlos Alberto Silveira da Luz, Carlos Antônio da Costa
Tillmann, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia
Vicente Níquel, César Fasoli, Cláudio Akila
Otani, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio
Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer
Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir
Cunha Pimentel, Ednezer Rodrigues Flores, Marcelo Suarez Saldanha,
Elton Luis Bortoncello, Cláudio Fischer, Emídio Marques
Ferreira, Ernesto Germano Schreiber, Fabio Boni, Leonardo da Silva
Oliveira, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Fernando Sabedotti,
Flávio Pezzi, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro, Hardy
Hartmann, Hilário Thevenet Filho, Humberto Brandão
Canuso, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Jair Vilmar
Leonhardt, João Abelardo Brito, João Ângelo
Lermen, João Carlos Kieling, João Luis de Oliveira
Collares Machado, Jorge Correia Karan, Jorge Gelso Cassina, Pedro
Silva Bittencourt, Jorge Luiz Giulian Marques, José Aparecido
de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José
Cláudio da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis,
José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas,
Júlio Ariel Guigou Norro, Jorge Dariano Gavronski, Lina-Alméri
Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão
Franke, Luiz Alcides Capoani e seu suplente Melvis Barrios Júnior,
Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva,
Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju
dos Reis Loureiro, Marco Antônio Dias Noguez, Sérgio
Roberto dos Santos, Marcos Newton Pereira, Maria Amélia da
Silva Rosa, Maria Ângela Carlesso Trindade, Marilze Benvenuti
Denes, Marino José Greco, Mario Cesar Macedo Munró,
Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Mônica Beatriz
Corrêa Meyer Russomano, Nelson Agostinho Burille, Nilson Romeu
Marcílio, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim,
Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Renato de Moura Cuchiara,
Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo Paulart, Paulo Roberto Wander,
Ricardo Cantergi Golbert, Regina Helena Pradella dos Santos, Ronaldo
Ortiz Cunha, Rubens Alessandro Selinke, Sérgio Boniatti,
Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sinclair Soares Gonçalves,
Suzana Costa Barboza, Antônio Carlos Pereira de Souza, Valdemar
Kaliniewicz, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Vittorio
Antônio da Silva Ardizzone, Volnei Galbino da Silva e Walter
Boller, além da eng. eletrônica Shirley Schroeder,
coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS, e do engº
civil Juarenze Cardoso Neves, coordenador-adjunto da Mútua/Caixa
de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Havendo quórum
regulamentar, deu-se início aos trabalhos. Antes, porém,
o Senhor Presidente havia transmitido boas-vindas aos novos conselheiros
a que dera posse naquela data, para complementarem períodos
de mandatos; e o coordenador da Comissão de Renovação
do Terço 2005/2006, cons. Antonio Pedro Viero, deu conhecimento
da relação das entidades de classe e instituições
de ensino superior que ainda não haviam enviado a documentação
necessária à revisão periódica dos seus
registros, realçando que a comissão decidira prorrogar
o prazo para atendimento até o dia 13 de maio de 2005. Encareceu
que os conselheiros representantes das referenciadas contribuíssem
no sentido de que suas agremiações ou instituições
de ensino atendessem, até o novo prazo estabelecido, às
providências requeridas pelo Regional, necessárias
ao cumprimento da legislação que trata da composição
do plenário. 1. APROVACÃO DE ATA. Submetida a apreciação,
a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº
1.610, de 4 de março de 2005, foi aprovada e assinada pelos
presentes, sem emendas. 2. ORDEM DO DIA. Discutida e aprovada, a
Ordem do Dia foi cumprida conforme relatado a seguir. 2.1 Assuntos
Gerais. I – Apreciação de Matérias Aprovadas
pela Presidência ad referendum do Plenário. Foram apreciados
os seguintes atos praticados pela Presidência ad referendum
do Plenário, na forma do art. 25, XXII, do Regimento Interno:
a) Portaria nº 025, de 7 de março de 2005 – Aprova
a indicação do nome da conselheira Ainda Terezinha
Randazzo para representar o Crea-RS na Coordenadoria Nacional das
Câmaras Especializadas de Agrimensura. Ato referendado por
65 votos a favor e 1 abstenção; b) Portaria nº
032, de 15 de março de 2005 – Aprova Proposta da Presidência
que define os eventos em que será concedido diária
ou ressarcimento de despesas a conselheiros e profissionais do Sistema.
Ato referendado por 77 votos a favor, 1 contrário e 1 abstenção;
c) Portaria nº 041, de 4 de abril de 2005 – Nomeia o
conselheiro Luiz Alcides Capoani representante titular da Câmara
Especializada de Engenharia Civil na Comissão Permanente
de Tomada de Contas, em substituição ao conselheiro
Antônio Carlos Rossato. Ato referendado por unanimidade; e
d) Portaria nº 042, de 5 de abril de 2005 – Nomeia o
conselheiro Fermin Luiz Peres Camisón representante titular
da Câmara Especializada de Engenharia Química na Comissão
de Renovação do Terço 2005/2006, em substituição
ao conselheiro Nilson Romeu Marcílio. Ato referendado por
unanimidade. II – Proposta de Definição dos
Eventos em que será concedido Ressarcimento de Despesas a
Representantes de Zonais, Inspetores, Representantes Municipais
e Membros de Comissões das Inspetorias. Apreciada a proposta
de iniciativa do presidente do Conselho, no sentido de definir os
eventos em que será concedido ressarcimento de despesas a
representantes de zonais, inspetores, representantes municipais
e membros de comissões das inspetorias, o Plenário
decidiu, por 87 votos a favor e 1 abstenção, aprovar
o inteiro teor da proposta em comento, reproduzida a seguir: “Considerando
serem essenciais para o Conselho as atividades desenvolvidas pelos
integrantes das comissões e demais ocupantes de cargos das
inspetorias; Considerando que é de caráter honorífico
o exercício dessas funções; Considerando o
exemplo de ressarcimento de despesas concedido aos conselheiros
mediante Proposta da Presidência aprovada ad referendum do
Plenário pela Portaria nº 032, de 15 de março
de 2005; Considerando que o ressarcimento possibilitará uma
participação mais representativa dos profissionais
no contexto das inspetorias, o Plenário do Crea-RS decide
que as despesas com alimentação e transporte de representantes
de zonais, inspetores, representantes municipais e membros de comissões
das inspetorias passarão a ser ressarcidas na forma de diária
nas seguintes situações (evento e periodicidade mensal
máxima): 1) Reuniões de Diretoria da Inspetoria –
1 (uma) reunião; 2) Reuniões de Comissões –
2 (duas) reuniões por comissão; 3) Representar o Conselho
em eventos e reuniões – Sempre que designado pelo Presidente
do Crea-RS. I) Aos representantes de zonais, inspetores, representantes
municipais e membros de comissões das inspetorias, quando
convocados para qualquer dos eventos descritos no quadro acima,
será efetuado o pagamento da diária regulamentar,
nos termos da Instrução da Presidência vigente
que regulamenta a matéria. II) Os casos omissos serão
definidos pela Presidência”. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se. 2.2 Relato de Processos. I – Anotações
de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional.
Por unanimidade (80 votos), o Plenário homologou as planilhas
informativas das câmaras onde constam os pedidos de anotação
de responsabilidade técnica em caráter excepcional
aprovados no âmbito de cada especializada – exceto os
que foram objetos de pedido de vista, descritos no item V da presente
ata –, a saber: Câmara de Engenharia Civil – Engenheiros
civis Ricardo Frainer Waldemarca, pela Construwilson Construções
Ltda. ME, protocolo nº 2005/002155; Cleder Bonatto, pela Construtora
J. B. F. Ltda., protocolo nº 2005/002119; Eber Escobar de Almeida,
pela Oliveira e Messa Comércio e Serviços Ltda., protocolo
nº 2005/009071; Alceu Provin, pela Pacil Pavimentadora e Comércio
Ltda., protocolo nº 2004/041250; Nara Maria Rorato, pela Segmento
Construções e Incorporações Ltda., protocolo
nº 2004/014815; Evaldo Alarcon Vaz, pela R.E.A. Construções
Civil e Elétrica Ltda., protocolo nº 2004/042677; Eugenio
Renato Vargas Junges, pela Construtora Oregon Ltda., protocolo nº
2005/020863; Sabine Alaide Ramos Bittencourt, pela ATD Construções
Ltda., protocolo nº 2005/021480; Luciano Vinícius Dalberto,
pela Rótula Indústria, Comércio e Construções
Ltda., protocolo nº 2004/013774; Ricardo Ribeiro Pessôa,
pela Consórcio Ultratec/EBE, protocolo nº 2003/039993;
Carlos Roberto Abbott Yurgel, pela D.A.S. Pavimentação
e Saneamento Ltda., protocolo nº 2004/043866; João Carlos
Zandona, pela Pereira & Fisch Ltda., protocolo nº 2001/026422;
Adriana da Silva Pinto, pela Betunel Indústria e Comércio
Ltda., protocolo nº 2005/020779; José Antônio
Saraiva Hirt, pela Construtora A J. L. Almeida Ltda., protocolo
nº 2004/035392; Sérgio Pinzetta, pela Deltop –
Desenhos e Levantamentos Topográficos Ltda., protocolo nº
2004/041862; Paulo Roberto Amthuer, pela Cooperativa de Trabalho
Informal Santo Augusto – Cootica Ltda., protocolo nº
2005/004925; José Gilberto Niemczewski, pela Efi Servi –
Serviços de Limpesa Ltda., protocolo nº 2003/025023;
e Tecnólogo est. e topogr. Washington Luiz Della Costa Madrid,
pela Cooperativa Florestal do Rio Grande do Sul, protocolo nº
2004/026702. Câmara de Engenharia Elétrica –
Engenheiros eletricistas Plínio Farias da Silva, pela Selta
Eletro Instalações Ltda., protocolo nº 2005/006033;
Raul Anillo França, pela ART Medical Produtos Hospitalares
Ltda., protocolo nº 2005/022067; Marcos Antônio de Souza
Silva, pela Vale do Rio Caí Comércio e Serviços
Ltda., protocolo nº 2004/041438; Luis Henrique Gonçalves
Muraro, pela Paulo Cezar de Almeida, protocolo nº 2004/017196;
Jeferson Medina Figueira, pela Veiga Construções Ltda.,
protocolo nº 2004/038157; Bolívar Gomes Ourique, pela
MGO Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº
2004/029694; Milton Luiz Abiatti da Silva, pela Maycon Construção
Civil, Engenharia, Redes Elétricas, Urbanas e Rurais, Serviços
Ltda., protocolo nº 2004/016858; Jorge de Andrade, pela Centro
de Avaliações e Perícias de Engenharia Ltda.,
protocolo nº 2004/044046; Armando Moraes Fonseca, pela Euromac
Comércio de Materiais Elétricos Ltda., protocolo nº
2004/042301; Carlos Alberto Bezerra Simon, pela Multigen Instaladora
Ltda., protocolo nº 2004/017972; Italo Martins La Rocca, pela
Tanner Souto Caramão & Cia. Ltda., protocolo nº
2004/037575; Gilberto Acosta, pela Swip Cable System Ltda., protocolo
nº 2004/039925; Julio Cesar Milkewice da Silva, pela Dietrich
e Cia. Ltda., protocolo nº 2004/027061; Paulo Juremir Carvalho,
pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira
Sul Ltda., protocolo nº 2003/008702; Nadir Ferri, pela Thermotec
Produtos Eletrotérmicos Ltda., protocolo nº 2004/043243;
Germano Ruschel Kruger, pela Manoel Alejandro Corral Acevedo, protocolo
nº 2004/017174; Mário Andrade Gaspar, pela Matheus Informática
Ltda. ME, protocolo nº 2004/014573; Fernando Luiz Portilla
Finkler, pela Jomhédica Norte Produtos Médicos Ltda.,
protocolo nº 2004/035538; Juliano Varelli D’Ávila,
pela Eletro Amigos Ltda., protocolo nº 2004/042243; Flávio
Pires Vargas, pela Ikro Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/040913,
e tecnólogo em automação industrial Rudimar
Dal Bo, pela Tok Plas – Metal Ltda., protocolo nº 2003/025382.
Câmara de Agronomia – Engenheiros agrônomos Sérgio
Ernani Gregory, pela Araldi & Baggio Ltda., protocolo nº
2004/014739; Marcelo de Holleben Camozatto, pela Camozzato Cereais
Ltda., protocolo nº 2004/039015; Jacir João Chies, pela
Cooperativa Regional de Desenvolvimento Auto Sustentável
Ltda., protocolo nº 2004/034426, Leopoldo Pedro Feldens, pelo
Escritório de Consultoria Ambiental Hammes & Dall Oglio
Ltda., protocolo nº 2004/038511; Ivonel Teixeira, pela Eloí
José Zanrosso, protocolo nº 2004/012975; Antônio
Carlos Mendonça Homrich, pela Aracne – Expurgo e Controle
de Insetos e Roedores Ltda., protocolo nº 2005/006190, e Iorton
Trevisan Roman, pela ATCC Agroindustrial Ltda., protocolo nº
2005/010371. Câmara de Engenharia Industrial – Engenheiros
mecânicos Sérgio Silva dos Santos, pela Nogueira Transportes
Ltda., protocolo nº 2005/001720; Rogério da Nova Cruz
Peter, pela Idromont Serviços de Manutenção
de Máquinas Industriais Ltda. ME, protocolo nº 2005/006674;
Pedro Henrique Soares da Silva, pela Ventil Aerotécnica Industrial
Mecânica Ltda., protocolo nº 2005/002578; Everton Gaspodii,
pela Natalino Antonello e Cia. Ltda., protocolo nº 2004/042323;
Amom Jecele Machado Leal, pela Ivo Mazurkewiez, protocolo nº
2005/005881; Miguel Ribeiro e Jorge Alberto Corrêa Rechden,
pela Frigotec Refrigeração Ltda., protocolo nº
2005/022210; Renato Taborda de Lima, pela Fiori e Fiori Ltda., protocolo
nº 2005/002881; Tiago Spagnol, pela Mecânica Agrícola
Spagnol Ltda., protocolo nº 2004/045491; Gilmar dos Santos
Diefenthaler, pela Hickmann Indústria e Móveis Ltda.,
protocolo nº 2005/021241; Leandro Sperandio Rodrigues, pela
Indústria Mecânica FDL Ltda., protocolo nº 2004/045478;
Geraldo Ribar, pela Metalúrgica Wagner Ltda., protocolo nº
2005/005086; Tiago Spagnol, pela Jones Zambonin, protocolo nº
2004/045493; eng. op. mec. Abramo Brandalise, pela Brasin Indústria
Metalúrgica Ltda., protocolo nº 2005/003643; eng. op.
hab. mec. máq. Luiz Rodrigues Karam, pela Requalit Requalificadora
de Cilindros Ltda., protocolo nº 2005/022098; engenheiros mec.
esp. eng. trab. Geraldo Ribar, pela Movesco Ind. Com. Móveis
Escolares Ltda., protocolo nº 2005/020472; Gilberto Antônio
Vier, pela E.D. Eletroferragens Ltda., protocolo nº 2004/038460;
Fernando de Lima Bazana, pela Phoenix Elevadores Ltda., protocolo
nº 2005/024443; eng. mec. mod. ind. Afrânio dos Santos
Machado, pela Auto Comércio Maggi Ltda., protocolo nº
2005/009872; eng. op. mod. frab. Mec. Ary José Trein, pela
Funimont Montagens Industriais Ltda., protocolo nº 2004/037233,
e eng. ind. mec. Selvino Werner, pela Hamerski Distribuidora de
Peças e Acessórios Ltda., protocolo nº 2005/008482.
II – Processos em Regime de Vista. a) Protocolo nº 2004/035217.
João Antônio Rodrigues dos Santos e Cia. Ltda. Excepcionalidade
originária da Câmara de Arquitetura, que deferiu a
anotação da arq. Ivonice Rosa Porto Taffarel como
responsável técnico da empresa, em caráter
excepcional. Vista ao cons. Emídio Marques Ferreira, na sessão
de 5/11/2004. Conclusão do Voto: Baseado na Resolução
nº 218, art. 2º, a arquiteta indicada não tem atribuições
para ser responsável técnico para serviços
de calçamento, motivo pelo qual deve ser retirado a atividade
de calçamento dos serviços referidos pela Câmara
de Arquitetura. Rejeitado o parecer da Câmara de Arquitetura,
por 46 votos contrários, 13 a favor e 23 abstenções,
o Plenário decidiu adotar como Acórdão o voto
de vista do cons. Emídio Marques Ferreira, registrando-se
neste sentido 32 votos a favor, 22 contrários e 26 abstenções.
Cientifique-se e cumpra-se. b) Protocolo nº 2004/035541. Tecnovia
Brasil Sociedade de Empreitadas S.A . Excepcionalidade originária
da Câmara de Engenharia Civil. Voto de Vista: Cons. Ivam Luís
Zanette. Adiado para a próxima sessão. III –
Processos de Outra Natureza. a) Protocolos Diversos. Por 83 votos
favoráveis e 1 abstenções, o Plenário
aprovou, por recomendação da Comissão de Convênios,
a prestação de contas de 2004 e a revalidação
para o exercício de 2005, dos convênios de repasse
das taxas de ARTs mantidos com as seguintes entidades de classe:
Associação dos Engenheiros Florestais da 4ª Colônia
de Imigração Italiana – ASSEF/4ª CII, Sociedade
de Engenharia e Arquitetura de Sapucaia do Sul e Esteio –
SEASE, Núcleo dos Engenheiros e Arquitetos de Bagé
– NEAB, Associação dos Engenheiros, Arquitetos
e Agrônomos de Marau – AEAM, Associação
dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Três Passos
– APASSOS, Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
de Cachoeira do Sul – NEA e Associação dos Engenheiros
Agrônomos do Noroeste do Rio Grande do Sul – AENORGS.
Período de vigência das revalidações:
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. Foi igualmente aprovado
a celebração de convênio, para o mesmo fim,
com a Associação dos Arquitetos e Engenheiros do Médio
Alto Uruguai – ASAERMAU, com validade até 31 de dezembro
de 2005. Cientifique-se e cumpra-se. b) Processo nº 2004/033335.
Associação Pedritense de Engenheiros Agrônomos
– APEA. Registro de entidade de classe para fim de celebração
de convênio de repasse de ARTs, na forma da Instrução
da Presidência nº 043, de 2003, que “Dispõe
sobre a tramitação de pedido de registro de entidade
de classe no Crea-RS para fins de representação no
Plenário e ou celebração de Convênio”.
Pedido apreciado pelo Departamento Jurídico e Câmara
de Agronomia, com vista às demais câmaras, que opinaram
favoravelmente à concessão do registro para a finalidade
declarada. Aprovado por 70 votos a favor e 7 abstenções.
IV – Processos de Recurso ao Plenário. a) Protocolo
nº 2002/045081. Eng. Civil A.J.R. Denúncia não
admitida pela Câmara de Engenharia Civil. Recurso da parte
denunciante. Relator: Cons. Maurício de Campos (ausente).
Conclusão do Parecer (lido pelo cons. Douglas Schirmer Schramm):
Considerando que a decisão da Câmara Especializada
de Engenharia Civil ocorreu em 10/10/2003, já sob a vigência
da Resolução do Confea nº 1.004, de 27 de junho
de 2003, a qual estabelece que compete à Comissão
de Ética Profissional acatar ou não a denúncia;
e considerando que essa competência, conforme o art. 9º,
§§ 1º e 2º do Processo Ético Disciplinar,
é exclusiva da Comissão de Ética Profissional,
para a correção do procedimento utilizado retornar
o processo à Câmara Especializada de Engenharia Civil,
para remessa à Comissão de Ética Profissional.
Aprovado por 75 votos a 4 e 4 abstenções. b) Protocolo
nº 2000/005157. Eng. Eletricista U.T. Denúncia admitida
pela Câmara de Engenharia Elétrica. Recurso. Relatora:
Ex-conselheira Orildes Tres. Conclusão do Parecer (lido pelo
cons. André Fernando Müller): Não nos cabe penalizar
um profissional sem ter expresso no processo fatos que o condenem
ao fato objeto do processo. Esta relatora acolhe o recurso do denunciado
e determina que seja cumprido o parecer jurídico às
fls. 91 e 92. Após cumprido o referido parecer, arquive-se
o presente processo. E, ainda, que seja determinado aos departamentos
desta Casa que quando em processos de recurso ao plenário
seja solicitado diligência, que os mesmos sejam tratados com
a urgência que assim o caso determina. Aprovado por 80 votos
a favor e 11 abstenções. c) Protocolo nº 99/002144.
Arquiteto J.C.B. Ética Profissional. Relator: Cons. Ernesto
Germano Schreiber. Conclusão do Parecer: Em nossa análise
dos autos não conseguimos juntar argumentos sustentáveis
da participação do arq. J.C.B., muito em função
das grandes contradições existentes durante as diversas
manifestações da denunciante, no projeto e execução
da referida obra. Percebe-se que há contradições
nítidas nos depoimentos; ao arq. G. F. cabe o ônus
de comprovar as alterações para justificar a baixa
por distrato e o não-encaminhamento da obra e sua regularização.
Assim, o parecer é o de arquivamento do presente processo.
Aprovado por 65 votos a 3 e 14 abstenções. d) Protocolo
nº 95/105296. Santana Construções Elétricas
Ltda. Anotações de ARTs por técnico em telecomunicações,
de atividades, segundo a Câmara de Engenharia Elétrica,
da área de engenharia elétrica, que determinou a nulidade
das ARTs e a notificação do técnico por exercício
ilegal. Recurso. Diligência. Processo requisitado pela Câmara
de Engenharia Elétrica. Parecer jurídico reencaminhando
o processo à apreciação do Plenário.
Relator: Cons. Auro Jorge Schilling. Conclusão do Parecer:
Considerando a manifestação do Departamento Jurídico;
considerando o conteúdo programático das disciplinas
de Telecomunicações, com 340 horas-aula, conforme
documentos juntados ao processo às fls. 88 e 89; considerando
a Resolução do Confea nº 278, arts. 3º e
4º, que rege a atribuição do requerente perante
este Conselho; considerando a Resolução do Confea
nº 262/79, decide-se fornecer certidão de todas as ARTs
solicitadas pelo requerente, conforme fl. 1 do presente processo,
não cabendo a anulação de qualquer uma delas.
Aprovado por 52 votos a 1 e 23 abstenções. e) Protocolos
nºs 2003/032367, 2003/032369 e 2003/032234. Arquitetas V.V.M.,
E.C.R.F. e A.P.R., respectivamente. Denúncias julgadas improcedentes
pela Câmara de Arquitetura, que decidiu pelo arquivamento
dos processos. Recurso da parte denunciante. Contra-razões.
Relator: Cons. Sérgio Boniatti. Conclusão do Parecer
(preliminar): Em 9 de março de 2005, a arq. A. P. R. solicitou
sustentação oral em plenário, antes de este
Relator apresentar seu parecer de mérito. Em face do pedido,
solicita-se prorrogação de prazo para análise
de mérito do recurso interposto pelo denunciante, apresentando
parecer contrário à sustentação oral
pleiteada, pois a escrita apresentada supre o pleno direito de defesa,
nesta fase, em consonância com a legislação
pertinente. Aprovado por 68 votos a 1 e 8 abstenções.
V) Pedidos de Vista. a) Protocolo nº 2005/006110. Projeção
Assessoria e Treinamentos Ltda. Anotação de responsabilidade
técnica em caráter excepcional originária da
Câmara de Agronomia. Vista ao conselheiro João Ângelo
Lermen. b) Protocolo nº 2005/004508. Nova Era Indústria
de Mineração Ltda. Anotação de responsabilidade
técnica em caráter excepcional originária da
Câmara de Engenharia Civil. Vista ao conselheiro Norberto
Holz. c) Protocolo nº 2002/045085. Eng. Civil A.J.R. Denúncia
não admitida pela Câmara de Engenharia Civil. Recurso
da parte denunciante. Relator: Cons. Maurício de Campos.
Vista ao conselheiro César Fasoli. VI) Relatos Adiados. Protocolos
nºs 2001/018612 e 2001/023262. Consultas originadas de ARTs.
Relator: Cons. Celso Alberto de Souza Lemos. Processo ainda em fase
de diligência; Protocolo nº 2001/016425. Arq. S.R.M.
Denúncia. Relator: Cons. Jorge Silvano Silveira (ausente);
Protocolo nº 2002/012498. Arquiteto V.B. Denúncia. Relator:
Cons. Paulo Ricardo Ost Frank (ausente); Protocolo nº 2001/011165.
Eng. Agrônoma Isabela Mendes Garcia. Atribuição
profissional. Relatora: Cons. Carmem Lúcia Vicente Níquel.
Adiamento autorizado para a próxima sessão; Protocolo
nº 2004/028484. Engº civil L.A.A.R. Denúncia. Relator:
Cons. Paulo Fernando do Amaral Fontana. Ausente no momento da chamada
pela Mesa; Protocolo nº 98/027217. Arquiteto e Urbanista A.
D. J. Ética Profissional. Relator: Cons. Antonio Pedro Viero.
Adiamento autorizado para a próxima sessão. 3. Assuntos
Diversos. I) Comunicações. O presidente Gustavo Lange
registrou ter participado do IV Encontro Estadual dos Representantes
da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, dia
18 de março, em Porto Alegre; da edição 2005
da “Festa do Mar”, dia 23 de março, em Rio Grande,
onde o Crea-RS marcou presença com um estande; do seminário
destinado à discussão da Resolução do
Confea nº 218/73, dia 7 de abril, na sede do Conselho; e que
no dia 8 de abril recebera em audiência, no seu gabinete,
o deputado federal Alceu Collares. Informou também que as
inscrições para o Seminário Internacional Protocolo
de Kyoto, previsto para o dia 4 de junho na Assembléia Legislativa,
estavam abertas e poderiam ser efetivadas via Internet ou diretamente
no Departamento de Comunicação e Marketing do Crea-RS.
O conselheiro Arcângelo Mondardo assinalou que naquela data
– 15 de abril – transcorria o Dia Nacional da Conservação
do Solo; e que estivera participando, na Comissão de Agricultura
da Assembléia Legislativa, do lançamento da idéia
de se criar o chamado Código Estadual do Solo Agrícola.
Por sua vez, o conselheiro André Fernando Müller informou
que se estava trabalhando junto à Famurs na estruturação
de um evento sobre a idéia de convencer os prefeitos da necessidade
da elaboração de projetos de desenvolvimento urbano
nos seus municípios, realçando que se agregarão
à meta o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério
Público Estadual e a Metropan, sendo que a primeira reunião
do grupo que deverá estruturar o Núcleo Estadual dos
Planos Diretores, que é uma iniciativa do Ministério
das Cidades, acontecera no dia anterior, nas dependências
do Conselho. A seguir, o engº civil Juarenze Cardoso Neves,
coordenador-adjunto da Mútua/Caixa de Assistência dos
Profissionais do Crea-RS, destacou a realização do
IV Encontro Estadual de Representantes da Caixa de Assistência–RS,
que contou com a presença do presidente do Crea-RS, eng.
agrônomo Gustavo Lange; e discorreu sobre as atividades e
conversações havidas na reunião promovida pela
Mútua, na semana anterior em Brasília (DF), à
qual compareceram todos os coordenadores das caixas regionais, na
busca de uma definição do padrão de procedimentos
dessas entidades em todo o país, tendo se destacado e despertado
grande curiosidade e interesse, segundo o seu relato, projetos desenvolvidos
pela Caixa-RS, muito especialmente os de interiorização
e de eleição dos representantes nas inspetorias. Já
o conselheiro César Fasoli lembrou que no dia 6 de maio futuro
aconteceria a cerimônia de posse do Conselho Estadual das
Cidades, no qual o Crea-RS estava representado. O conselheiro Daniel
Letti Grazziotin encareceu à Presidência que fosse
levado a efeito uma ação eficiente junto ao Confea
buscando a obter uma definição sobre o Ato Normativo
do Crea-RS que trata sobre avaliações de imóveis
para fins de cálculo do ITBI, que, conforme destacou, se
encontra de posse daquele Federal, para homologação,
desde o ano de 2002. O Presidente informou que na reunião
do Colégio de Presidentes prevista para a próxima
semana, buscaria informações relativas ao assunto.
A conselheira Carmem Lúcia Vicente Níquel comunicou
que no dia 19 de abril, em companhia do conselheiro geólogo
Carlos Alberto da Fonseca Pires e do assessor técnico da
Câmara de Geologia e Engenharia de Minas, engº de minas
Sandro Schneider, estaria representando o Crea-RS no II Congresso
Internacional de Temática Ambiental e Direito, na Pucrs,
em oficina que teria por tema a responsabilidade dos profissionais
na área ambiental. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar,
o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às 20
horas e 8 minutos, e convocou a próxima sessão ordinária
para o dia 6 de maio de 2005, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor
de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e
achada conforme será assinada por quem de direito, nos termos
do Regimento Interno do Conselho.
Eng.
Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.
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