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Câmara de Mediação e Arbitragem

   
 

Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.611 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 15 de abril de 2005.

Aos 15 dias do mês de abril do ano de 2005, com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.611 do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo Gustavo André Lange, e presentes os conselheiros Augusto César Mandagaran de Lima, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Sérgio Luiz Lena Souto, Ana Luisa Moreira Santana, André Fernando Müller, Antônio Carlos Rossato, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky, Arcângelo Mondardo, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Auro Jorge Schilling, Bernardo Luiz Palma, Carlos Alberto da Fonseca Pires, Carlos Alberto Silveira da Luz, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia Vicente Níquel, César Fasoli, Cláudio Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Ednezer Rodrigues Flores, Marcelo Suarez Saldanha, Elton Luis Bortoncello, Cláudio Fischer, Emídio Marques Ferreira, Ernesto Germano Schreiber, Fabio Boni, Leonardo da Silva Oliveira, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro, Hardy Hartmann, Hilário Thevenet Filho, Humberto Brandão Canuso, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Jair Vilmar Leonhardt, João Abelardo Brito, João Ângelo Lermen, João Carlos Kieling, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Correia Karan, Jorge Gelso Cassina, Pedro Silva Bittencourt, Jorge Luiz Giulian Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Jorge Dariano Gavronski, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani e seu suplente Melvis Barrios Júnior, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio Dias Noguez, Sérgio Roberto dos Santos, Marcos Newton Pereira, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria Ângela Carlesso Trindade, Marilze Benvenuti Denes, Marino José Greco, Mario Cesar Macedo Munró, Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Mônica Beatriz Corrêa Meyer Russomano, Nelson Agostinho Burille, Nilson Romeu Marcílio, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo Paulart, Paulo Roberto Wander, Ricardo Cantergi Golbert, Regina Helena Pradella dos Santos, Ronaldo Ortiz Cunha, Rubens Alessandro Selinke, Sérgio Boniatti, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sinclair Soares Gonçalves, Suzana Costa Barboza, Antônio Carlos Pereira de Souza, Valdemar Kaliniewicz, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Vittorio Antônio da Silva Ardizzone, Volnei Galbino da Silva e Walter Boller, além da eng. eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS, e do engº civil Juarenze Cardoso Neves, coordenador-adjunto da Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Havendo quórum regulamentar, deu-se início aos trabalhos. Antes, porém, o Senhor Presidente havia transmitido boas-vindas aos novos conselheiros a que dera posse naquela data, para complementarem períodos de mandatos; e o coordenador da Comissão de Renovação do Terço 2005/2006, cons. Antonio Pedro Viero, deu conhecimento da relação das entidades de classe e instituições de ensino superior que ainda não haviam enviado a documentação necessária à revisão periódica dos seus registros, realçando que a comissão decidira prorrogar o prazo para atendimento até o dia 13 de maio de 2005. Encareceu que os conselheiros representantes das referenciadas contribuíssem no sentido de que suas agremiações ou instituições de ensino atendessem, até o novo prazo estabelecido, às providências requeridas pelo Regional, necessárias ao cumprimento da legislação que trata da composição do plenário. 1. APROVACÃO DE ATA. Submetida a apreciação, a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.610, de 4 de março de 2005, foi aprovada e assinada pelos presentes, sem emendas. 2. ORDEM DO DIA. Discutida e aprovada, a Ordem do Dia foi cumprida conforme relatado a seguir. 2.1 Assuntos Gerais. I – Apreciação de Matérias Aprovadas pela Presidência ad referendum do Plenário. Foram apreciados os seguintes atos praticados pela Presidência ad referendum do Plenário, na forma do art. 25, XXII, do Regimento Interno: a) Portaria nº 025, de 7 de março de 2005 – Aprova a indicação do nome da conselheira Ainda Terezinha Randazzo para representar o Crea-RS na Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Agrimensura. Ato referendado por 65 votos a favor e 1 abstenção; b) Portaria nº 032, de 15 de março de 2005 – Aprova Proposta da Presidência que define os eventos em que será concedido diária ou ressarcimento de despesas a conselheiros e profissionais do Sistema. Ato referendado por 77 votos a favor, 1 contrário e 1 abstenção; c) Portaria nº 041, de 4 de abril de 2005 – Nomeia o conselheiro Luiz Alcides Capoani representante titular da Câmara Especializada de Engenharia Civil na Comissão Permanente de Tomada de Contas, em substituição ao conselheiro Antônio Carlos Rossato. Ato referendado por unanimidade; e d) Portaria nº 042, de 5 de abril de 2005 – Nomeia o conselheiro Fermin Luiz Peres Camisón representante titular da Câmara Especializada de Engenharia Química na Comissão de Renovação do Terço 2005/2006, em substituição ao conselheiro Nilson Romeu Marcílio. Ato referendado por unanimidade. II – Proposta de Definição dos Eventos em que será concedido Ressarcimento de Despesas a Representantes de Zonais, Inspetores, Representantes Municipais e Membros de Comissões das Inspetorias. Apreciada a proposta de iniciativa do presidente do Conselho, no sentido de definir os eventos em que será concedido ressarcimento de despesas a representantes de zonais, inspetores, representantes municipais e membros de comissões das inspetorias, o Plenário decidiu, por 87 votos a favor e 1 abstenção, aprovar o inteiro teor da proposta em comento, reproduzida a seguir: “Considerando serem essenciais para o Conselho as atividades desenvolvidas pelos integrantes das comissões e demais ocupantes de cargos das inspetorias; Considerando que é de caráter honorífico o exercício dessas funções; Considerando o exemplo de ressarcimento de despesas concedido aos conselheiros mediante Proposta da Presidência aprovada ad referendum do Plenário pela Portaria nº 032, de 15 de março de 2005; Considerando que o ressarcimento possibilitará uma participação mais representativa dos profissionais no contexto das inspetorias, o Plenário do Crea-RS decide que as despesas com alimentação e transporte de representantes de zonais, inspetores, representantes municipais e membros de comissões das inspetorias passarão a ser ressarcidas na forma de diária nas seguintes situações (evento e periodicidade mensal máxima): 1) Reuniões de Diretoria da Inspetoria – 1 (uma) reunião; 2) Reuniões de Comissões – 2 (duas) reuniões por comissão; 3) Representar o Conselho em eventos e reuniões – Sempre que designado pelo Presidente do Crea-RS. I) Aos representantes de zonais, inspetores, representantes municipais e membros de comissões das inspetorias, quando convocados para qualquer dos eventos descritos no quadro acima, será efetuado o pagamento da diária regulamentar, nos termos da Instrução da Presidência vigente que regulamenta a matéria. II) Os casos omissos serão definidos pela Presidência”. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. 2.2 Relato de Processos. I – Anotações de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por unanimidade (80 votos), o Plenário homologou as planilhas informativas das câmaras onde constam os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito de cada especializada – exceto os que foram objetos de pedido de vista, descritos no item V da presente ata –, a saber: Câmara de Engenharia Civil – Engenheiros civis Ricardo Frainer Waldemarca, pela Construwilson Construções Ltda. ME, protocolo nº 2005/002155; Cleder Bonatto, pela Construtora J. B. F. Ltda., protocolo nº 2005/002119; Eber Escobar de Almeida, pela Oliveira e Messa Comércio e Serviços Ltda., protocolo nº 2005/009071; Alceu Provin, pela Pacil Pavimentadora e Comércio Ltda., protocolo nº 2004/041250; Nara Maria Rorato, pela Segmento Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2004/014815; Evaldo Alarcon Vaz, pela R.E.A. Construções Civil e Elétrica Ltda., protocolo nº 2004/042677; Eugenio Renato Vargas Junges, pela Construtora Oregon Ltda., protocolo nº 2005/020863; Sabine Alaide Ramos Bittencourt, pela ATD Construções Ltda., protocolo nº 2005/021480; Luciano Vinícius Dalberto, pela Rótula Indústria, Comércio e Construções Ltda., protocolo nº 2004/013774; Ricardo Ribeiro Pessôa, pela Consórcio Ultratec/EBE, protocolo nº 2003/039993; Carlos Roberto Abbott Yurgel, pela D.A.S. Pavimentação e Saneamento Ltda., protocolo nº 2004/043866; João Carlos Zandona, pela Pereira & Fisch Ltda., protocolo nº 2001/026422; Adriana da Silva Pinto, pela Betunel Indústria e Comércio Ltda., protocolo nº 2005/020779; José Antônio Saraiva Hirt, pela Construtora A J. L. Almeida Ltda., protocolo nº 2004/035392; Sérgio Pinzetta, pela Deltop – Desenhos e Levantamentos Topográficos Ltda., protocolo nº 2004/041862; Paulo Roberto Amthuer, pela Cooperativa de Trabalho Informal Santo Augusto – Cootica Ltda., protocolo nº 2005/004925; José Gilberto Niemczewski, pela Efi Servi – Serviços de Limpesa Ltda., protocolo nº 2003/025023; e Tecnólogo est. e topogr. Washington Luiz Della Costa Madrid, pela Cooperativa Florestal do Rio Grande do Sul, protocolo nº 2004/026702. Câmara de Engenharia Elétrica – Engenheiros eletricistas Plínio Farias da Silva, pela Selta Eletro Instalações Ltda., protocolo nº 2005/006033; Raul Anillo França, pela ART Medical Produtos Hospitalares Ltda., protocolo nº 2005/022067; Marcos Antônio de Souza Silva, pela Vale do Rio Caí Comércio e Serviços Ltda., protocolo nº 2004/041438; Luis Henrique Gonçalves Muraro, pela Paulo Cezar de Almeida, protocolo nº 2004/017196; Jeferson Medina Figueira, pela Veiga Construções Ltda., protocolo nº 2004/038157; Bolívar Gomes Ourique, pela MGO Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº 2004/029694; Milton Luiz Abiatti da Silva, pela Maycon Construção Civil, Engenharia, Redes Elétricas, Urbanas e Rurais, Serviços Ltda., protocolo nº 2004/016858; Jorge de Andrade, pela Centro de Avaliações e Perícias de Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/044046; Armando Moraes Fonseca, pela Euromac Comércio de Materiais Elétricos Ltda., protocolo nº 2004/042301; Carlos Alberto Bezerra Simon, pela Multigen Instaladora Ltda., protocolo nº 2004/017972; Italo Martins La Rocca, pela Tanner Souto Caramão & Cia. Ltda., protocolo nº 2004/037575; Gilberto Acosta, pela Swip Cable System Ltda., protocolo nº 2004/039925; Julio Cesar Milkewice da Silva, pela Dietrich e Cia. Ltda., protocolo nº 2004/027061; Paulo Juremir Carvalho, pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda., protocolo nº 2003/008702; Nadir Ferri, pela Thermotec Produtos Eletrotérmicos Ltda., protocolo nº 2004/043243; Germano Ruschel Kruger, pela Manoel Alejandro Corral Acevedo, protocolo nº 2004/017174; Mário Andrade Gaspar, pela Matheus Informática Ltda. ME, protocolo nº 2004/014573; Fernando Luiz Portilla Finkler, pela Jomhédica Norte Produtos Médicos Ltda., protocolo nº 2004/035538; Juliano Varelli D’Ávila, pela Eletro Amigos Ltda., protocolo nº 2004/042243; Flávio Pires Vargas, pela Ikro Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/040913, e tecnólogo em automação industrial Rudimar Dal Bo, pela Tok Plas – Metal Ltda., protocolo nº 2003/025382. Câmara de Agronomia – Engenheiros agrônomos Sérgio Ernani Gregory, pela Araldi & Baggio Ltda., protocolo nº 2004/014739; Marcelo de Holleben Camozatto, pela Camozzato Cereais Ltda., protocolo nº 2004/039015; Jacir João Chies, pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Auto Sustentável Ltda., protocolo nº 2004/034426, Leopoldo Pedro Feldens, pelo Escritório de Consultoria Ambiental Hammes & Dall Oglio Ltda., protocolo nº 2004/038511; Ivonel Teixeira, pela Eloí José Zanrosso, protocolo nº 2004/012975; Antônio Carlos Mendonça Homrich, pela Aracne – Expurgo e Controle de Insetos e Roedores Ltda., protocolo nº 2005/006190, e Iorton Trevisan Roman, pela ATCC Agroindustrial Ltda., protocolo nº 2005/010371. Câmara de Engenharia Industrial – Engenheiros mecânicos Sérgio Silva dos Santos, pela Nogueira Transportes Ltda., protocolo nº 2005/001720; Rogério da Nova Cruz Peter, pela Idromont Serviços de Manutenção de Máquinas Industriais Ltda. ME, protocolo nº 2005/006674; Pedro Henrique Soares da Silva, pela Ventil Aerotécnica Industrial Mecânica Ltda., protocolo nº 2005/002578; Everton Gaspodii, pela Natalino Antonello e Cia. Ltda., protocolo nº 2004/042323; Amom Jecele Machado Leal, pela Ivo Mazurkewiez, protocolo nº 2005/005881; Miguel Ribeiro e Jorge Alberto Corrêa Rechden, pela Frigotec Refrigeração Ltda., protocolo nº 2005/022210; Renato Taborda de Lima, pela Fiori e Fiori Ltda., protocolo nº 2005/002881; Tiago Spagnol, pela Mecânica Agrícola Spagnol Ltda., protocolo nº 2004/045491; Gilmar dos Santos Diefenthaler, pela Hickmann Indústria e Móveis Ltda., protocolo nº 2005/021241; Leandro Sperandio Rodrigues, pela Indústria Mecânica FDL Ltda., protocolo nº 2004/045478; Geraldo Ribar, pela Metalúrgica Wagner Ltda., protocolo nº 2005/005086; Tiago Spagnol, pela Jones Zambonin, protocolo nº 2004/045493; eng. op. mec. Abramo Brandalise, pela Brasin Indústria Metalúrgica Ltda., protocolo nº 2005/003643; eng. op. hab. mec. máq. Luiz Rodrigues Karam, pela Requalit Requalificadora de Cilindros Ltda., protocolo nº 2005/022098; engenheiros mec. esp. eng. trab. Geraldo Ribar, pela Movesco Ind. Com. Móveis Escolares Ltda., protocolo nº 2005/020472; Gilberto Antônio Vier, pela E.D. Eletroferragens Ltda., protocolo nº 2004/038460; Fernando de Lima Bazana, pela Phoenix Elevadores Ltda., protocolo nº 2005/024443; eng. mec. mod. ind. Afrânio dos Santos Machado, pela Auto Comércio Maggi Ltda., protocolo nº 2005/009872; eng. op. mod. frab. Mec. Ary José Trein, pela Funimont Montagens Industriais Ltda., protocolo nº 2004/037233, e eng. ind. mec. Selvino Werner, pela Hamerski Distribuidora de Peças e Acessórios Ltda., protocolo nº 2005/008482. II – Processos em Regime de Vista. a) Protocolo nº 2004/035217. João Antônio Rodrigues dos Santos e Cia. Ltda. Excepcionalidade originária da Câmara de Arquitetura, que deferiu a anotação da arq. Ivonice Rosa Porto Taffarel como responsável técnico da empresa, em caráter excepcional. Vista ao cons. Emídio Marques Ferreira, na sessão de 5/11/2004. Conclusão do Voto: Baseado na Resolução nº 218, art. 2º, a arquiteta indicada não tem atribuições para ser responsável técnico para serviços de calçamento, motivo pelo qual deve ser retirado a atividade de calçamento dos serviços referidos pela Câmara de Arquitetura. Rejeitado o parecer da Câmara de Arquitetura, por 46 votos contrários, 13 a favor e 23 abstenções, o Plenário decidiu adotar como Acórdão o voto de vista do cons. Emídio Marques Ferreira, registrando-se neste sentido 32 votos a favor, 22 contrários e 26 abstenções. Cientifique-se e cumpra-se. b) Protocolo nº 2004/035541. Tecnovia Brasil Sociedade de Empreitadas S.A . Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Civil. Voto de Vista: Cons. Ivam Luís Zanette. Adiado para a próxima sessão. III – Processos de Outra Natureza. a) Protocolos Diversos. Por 83 votos favoráveis e 1 abstenções, o Plenário aprovou, por recomendação da Comissão de Convênios, a prestação de contas de 2004 e a revalidação para o exercício de 2005, dos convênios de repasse das taxas de ARTs mantidos com as seguintes entidades de classe: Associação dos Engenheiros Florestais da 4ª Colônia de Imigração Italiana – ASSEF/4ª CII, Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Sapucaia do Sul e Esteio – SEASE, Núcleo dos Engenheiros e Arquitetos de Bagé – NEAB, Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marau – AEAM, Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Três Passos – APASSOS, Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Cachoeira do Sul – NEA e Associação dos Engenheiros Agrônomos do Noroeste do Rio Grande do Sul – AENORGS. Período de vigência das revalidações: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. Foi igualmente aprovado a celebração de convênio, para o mesmo fim, com a Associação dos Arquitetos e Engenheiros do Médio Alto Uruguai – ASAERMAU, com validade até 31 de dezembro de 2005. Cientifique-se e cumpra-se. b) Processo nº 2004/033335. Associação Pedritense de Engenheiros Agrônomos – APEA. Registro de entidade de classe para fim de celebração de convênio de repasse de ARTs, na forma da Instrução da Presidência nº 043, de 2003, que “Dispõe sobre a tramitação de pedido de registro de entidade de classe no Crea-RS para fins de representação no Plenário e ou celebração de Convênio”. Pedido apreciado pelo Departamento Jurídico e Câmara de Agronomia, com vista às demais câmaras, que opinaram favoravelmente à concessão do registro para a finalidade declarada. Aprovado por 70 votos a favor e 7 abstenções. IV – Processos de Recurso ao Plenário. a) Protocolo nº 2002/045081. Eng. Civil A.J.R. Denúncia não admitida pela Câmara de Engenharia Civil. Recurso da parte denunciante. Relator: Cons. Maurício de Campos (ausente). Conclusão do Parecer (lido pelo cons. Douglas Schirmer Schramm): Considerando que a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil ocorreu em 10/10/2003, já sob a vigência da Resolução do Confea nº 1.004, de 27 de junho de 2003, a qual estabelece que compete à Comissão de Ética Profissional acatar ou não a denúncia; e considerando que essa competência, conforme o art. 9º, §§ 1º e 2º do Processo Ético Disciplinar, é exclusiva da Comissão de Ética Profissional, para a correção do procedimento utilizado retornar o processo à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para remessa à Comissão de Ética Profissional. Aprovado por 75 votos a 4 e 4 abstenções. b) Protocolo nº 2000/005157. Eng. Eletricista U.T. Denúncia admitida pela Câmara de Engenharia Elétrica. Recurso. Relatora: Ex-conselheira Orildes Tres. Conclusão do Parecer (lido pelo cons. André Fernando Müller): Não nos cabe penalizar um profissional sem ter expresso no processo fatos que o condenem ao fato objeto do processo. Esta relatora acolhe o recurso do denunciado e determina que seja cumprido o parecer jurídico às fls. 91 e 92. Após cumprido o referido parecer, arquive-se o presente processo. E, ainda, que seja determinado aos departamentos desta Casa que quando em processos de recurso ao plenário seja solicitado diligência, que os mesmos sejam tratados com a urgência que assim o caso determina. Aprovado por 80 votos a favor e 11 abstenções. c) Protocolo nº 99/002144. Arquiteto J.C.B. Ética Profissional. Relator: Cons. Ernesto Germano Schreiber. Conclusão do Parecer: Em nossa análise dos autos não conseguimos juntar argumentos sustentáveis da participação do arq. J.C.B., muito em função das grandes contradições existentes durante as diversas manifestações da denunciante, no projeto e execução da referida obra. Percebe-se que há contradições nítidas nos depoimentos; ao arq. G. F. cabe o ônus de comprovar as alterações para justificar a baixa por distrato e o não-encaminhamento da obra e sua regularização. Assim, o parecer é o de arquivamento do presente processo. Aprovado por 65 votos a 3 e 14 abstenções. d) Protocolo nº 95/105296. Santana Construções Elétricas Ltda. Anotações de ARTs por técnico em telecomunicações, de atividades, segundo a Câmara de Engenharia Elétrica, da área de engenharia elétrica, que determinou a nulidade das ARTs e a notificação do técnico por exercício ilegal. Recurso. Diligência. Processo requisitado pela Câmara de Engenharia Elétrica. Parecer jurídico reencaminhando o processo à apreciação do Plenário. Relator: Cons. Auro Jorge Schilling. Conclusão do Parecer: Considerando a manifestação do Departamento Jurídico; considerando o conteúdo programático das disciplinas de Telecomunicações, com 340 horas-aula, conforme documentos juntados ao processo às fls. 88 e 89; considerando a Resolução do Confea nº 278, arts. 3º e 4º, que rege a atribuição do requerente perante este Conselho; considerando a Resolução do Confea nº 262/79, decide-se fornecer certidão de todas as ARTs solicitadas pelo requerente, conforme fl. 1 do presente processo, não cabendo a anulação de qualquer uma delas. Aprovado por 52 votos a 1 e 23 abstenções. e) Protocolos nºs 2003/032367, 2003/032369 e 2003/032234. Arquitetas V.V.M., E.C.R.F. e A.P.R., respectivamente. Denúncias julgadas improcedentes pela Câmara de Arquitetura, que decidiu pelo arquivamento dos processos. Recurso da parte denunciante. Contra-razões. Relator: Cons. Sérgio Boniatti. Conclusão do Parecer (preliminar): Em 9 de março de 2005, a arq. A. P. R. solicitou sustentação oral em plenário, antes de este Relator apresentar seu parecer de mérito. Em face do pedido, solicita-se prorrogação de prazo para análise de mérito do recurso interposto pelo denunciante, apresentando parecer contrário à sustentação oral pleiteada, pois a escrita apresentada supre o pleno direito de defesa, nesta fase, em consonância com a legislação pertinente. Aprovado por 68 votos a 1 e 8 abstenções. V) Pedidos de Vista. a) Protocolo nº 2005/006110. Projeção Assessoria e Treinamentos Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Agronomia. Vista ao conselheiro João Ângelo Lermen. b) Protocolo nº 2005/004508. Nova Era Indústria de Mineração Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao conselheiro Norberto Holz. c) Protocolo nº 2002/045085. Eng. Civil A.J.R. Denúncia não admitida pela Câmara de Engenharia Civil. Recurso da parte denunciante. Relator: Cons. Maurício de Campos. Vista ao conselheiro César Fasoli. VI) Relatos Adiados. Protocolos nºs 2001/018612 e 2001/023262. Consultas originadas de ARTs. Relator: Cons. Celso Alberto de Souza Lemos. Processo ainda em fase de diligência; Protocolo nº 2001/016425. Arq. S.R.M. Denúncia. Relator: Cons. Jorge Silvano Silveira (ausente); Protocolo nº 2002/012498. Arquiteto V.B. Denúncia. Relator: Cons. Paulo Ricardo Ost Frank (ausente); Protocolo nº 2001/011165. Eng. Agrônoma Isabela Mendes Garcia. Atribuição profissional. Relatora: Cons. Carmem Lúcia Vicente Níquel. Adiamento autorizado para a próxima sessão; Protocolo nº 2004/028484. Engº civil L.A.A.R. Denúncia. Relator: Cons. Paulo Fernando do Amaral Fontana. Ausente no momento da chamada pela Mesa; Protocolo nº 98/027217. Arquiteto e Urbanista A. D. J. Ética Profissional. Relator: Cons. Antonio Pedro Viero. Adiamento autorizado para a próxima sessão. 3. Assuntos Diversos. I) Comunicações. O presidente Gustavo Lange registrou ter participado do IV Encontro Estadual dos Representantes da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, dia 18 de março, em Porto Alegre; da edição 2005 da “Festa do Mar”, dia 23 de março, em Rio Grande, onde o Crea-RS marcou presença com um estande; do seminário destinado à discussão da Resolução do Confea nº 218/73, dia 7 de abril, na sede do Conselho; e que no dia 8 de abril recebera em audiência, no seu gabinete, o deputado federal Alceu Collares. Informou também que as inscrições para o Seminário Internacional Protocolo de Kyoto, previsto para o dia 4 de junho na Assembléia Legislativa, estavam abertas e poderiam ser efetivadas via Internet ou diretamente no Departamento de Comunicação e Marketing do Crea-RS. O conselheiro Arcângelo Mondardo assinalou que naquela data – 15 de abril – transcorria o Dia Nacional da Conservação do Solo; e que estivera participando, na Comissão de Agricultura da Assembléia Legislativa, do lançamento da idéia de se criar o chamado Código Estadual do Solo Agrícola. Por sua vez, o conselheiro André Fernando Müller informou que se estava trabalhando junto à Famurs na estruturação de um evento sobre a idéia de convencer os prefeitos da necessidade da elaboração de projetos de desenvolvimento urbano nos seus municípios, realçando que se agregarão à meta o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e a Metropan, sendo que a primeira reunião do grupo que deverá estruturar o Núcleo Estadual dos Planos Diretores, que é uma iniciativa do Ministério das Cidades, acontecera no dia anterior, nas dependências do Conselho. A seguir, o engº civil Juarenze Cardoso Neves, coordenador-adjunto da Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, destacou a realização do IV Encontro Estadual de Representantes da Caixa de Assistência–RS, que contou com a presença do presidente do Crea-RS, eng. agrônomo Gustavo Lange; e discorreu sobre as atividades e conversações havidas na reunião promovida pela Mútua, na semana anterior em Brasília (DF), à qual compareceram todos os coordenadores das caixas regionais, na busca de uma definição do padrão de procedimentos dessas entidades em todo o país, tendo se destacado e despertado grande curiosidade e interesse, segundo o seu relato, projetos desenvolvidos pela Caixa-RS, muito especialmente os de interiorização e de eleição dos representantes nas inspetorias. Já o conselheiro César Fasoli lembrou que no dia 6 de maio futuro aconteceria a cerimônia de posse do Conselho Estadual das Cidades, no qual o Crea-RS estava representado. O conselheiro Daniel Letti Grazziotin encareceu à Presidência que fosse levado a efeito uma ação eficiente junto ao Confea buscando a obter uma definição sobre o Ato Normativo do Crea-RS que trata sobre avaliações de imóveis para fins de cálculo do ITBI, que, conforme destacou, se encontra de posse daquele Federal, para homologação, desde o ano de 2002. O Presidente informou que na reunião do Colégio de Presidentes prevista para a próxima semana, buscaria informações relativas ao assunto. A conselheira Carmem Lúcia Vicente Níquel comunicou que no dia 19 de abril, em companhia do conselheiro geólogo Carlos Alberto da Fonseca Pires e do assessor técnico da Câmara de Geologia e Engenharia de Minas, engº de minas Sandro Schneider, estaria representando o Crea-RS no II Congresso Internacional de Temática Ambiental e Direito, na Pucrs, em oficina que teria por tema a responsabilidade dos profissionais na área ambiental. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às 20 horas e 8 minutos, e convocou a próxima sessão ordinária para o dia 6 de maio de 2005, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.


Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.

 

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