Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.620 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS, realizada em 16 de dezembro de 2005.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (16/12/2005), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.620 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo André Lange, e presentes os conselheiros Aida Teresinha Randazzo, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antonio Pedro Viero, Rosâne Vilasbôas Corrêa, Arcângelo Mondardo, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Bernardo Luiz Palma, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, Cezar Augusto Pinto Motta, Cláudio Akila Otani, Igor Norbert Soares, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Marcelo Suarez Saldanha, Cláudio Fischer, Ernesto Germano Schreiber, Fábio Boni, Leonardo da Silva Oliveira, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Felipe José Trucolo, Fermin Luís Perez Camisón, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro, Célio Jair Rocha de Almeida, Herculano Almeida Barreto, Hilário Thevenet Filho, Ismael da Silva Bicca, Ivonei Machado da Rocha, Alberto Stochero, Jair Vilmar Leonhardt, João Abelardo Brito, João Carlos Kieling, João Luís de Oliveira Collares Machado, Alfredo Reinick Somorovsky, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Giulian Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani e seu suplente Melvis Barrios Júnior, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio Dias Noguez, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria Ângela Carlesso Trindade, Marilze Benvenuti Denes, Marino José Greco, Mario Cezar Macedo Munró, Miguel Henrique Krauss, Nelson Agostinho Burille, Núbia Margot Menezes Jardim, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Ronaldo Ortiz Cunha, Sérgio Boniatti, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sinclair Soares Gonçalves, Suzana Costa Barboza, Thiago Andrade Karan e seu suplente Antônio Carlos Pereira de Souza, Lélio Gomes Brod, Volmir Supptitz, Walter Boller e Lygia de Almeida Marques. Havendo quórum regulamentar, os trabalhos tiveram início com a apreciação da Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.618, de 4 de novembro de 2005, decidindo-se pela retirada de pauta para que a Secretaria verificasse na gravação do evento, o exato teor das intervenções feitas pelo conselheiro Herculano Almeida Barreto durante a discussão da manifestação da Comissão de Ética Profissional, para que pudesse ser avaliada a inserção na ata dos termos por ele pretendidos. Providencie-se. Ordem do Dia. Foi discutida, aprovada e cumprida conforme segue. 1. Assuntos de Interesse Geral. 1.1 Relatório de Comissão de Sindicância. O coordenador da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 097, de 11 de novembro de 2005, com a incumbência de apurar os fatos relatados na manifestação da Comissão de Ética Profissional divulgada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.618, de 4 de novembro de 2005, conselheiro André Fernando Müller apresentou à apreciação do plenário o relatório final do organismo, acolhido pela Presidência, que conclui, dentre outras considerações voltadas a procedimentos administrativos, que o manifesto lido pelo coordenador da Comissão de Ética Profissional em plenário na ocasião referida, não continha cunho acusatório e sim orientativo, motivo porque o organismo entendia, a exemplo dos membros da comissão ouvidos, que o intento pretendido fora alcançado no momento em que
se deu publicidade ao caso. Aberto o debate, o conselheiro Herculano Almeida Barreto enfatizou que à luz dos arts. 172, 173 e 174 do Regimento Interno em vigor desde o dia três de novembro de 2005, a formatação da comissão de sindicância dada pela portaria (um conselheiro e dois funcionários administrativos) era completamente ilegal, devendo, em decorrência, todos os depoimentos e por ela colhidos serem considerados nulos. O Presidente esclareceu que embora publicado no dia três de novembro, o novo regimento somente fora recebido no Conselho e conhecido oficialmente no dia dez daquele mês, garantindo enfaticamente não ter havido, quando da emissão da portaria de constituição da comissão, dia 11, pelo então presidente em exercício, qualquer tentativa de burla às novas normas estabelecidas, lembrando que o art. 205 do Regimento, fixa prazo de cento e vinte dias para o Crea-RS adequar-se às novas disposições nele contidas. Frente aos aspectos regimentais destacados pelo conselheiro Herculano, o Plenário entendeu ser necessário a constituição de uma nova comissão, composta exclusivamente por conselheiros, para a condução da sindicância em foco, e designou para integrá-la os conselheiros Décio Bevilácqua, Luiz Tiarajú dos Reis Loureiro e Lina-Alméri Gautério Paganélli Zoch Cavalheiro. Providencie-se e cumpra-se. 1.2 Alteração do Calendário de Reuniões de 2006. Devido à necessidade de adequar às disposições do novo regimento do Crea-RS homologado pelo Confea e publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2005, as atividades do mês de janeiro de 2006 definidas pelo Calendário de Reuniões aprovado na sessão de 4 de novembro de 2005, o Plenário apreciou e aprovou, por 65 votos a favor e uma abstenção, a nova programação de reuniões do colegiado e das câmaras especializadas para o aludido período, assim articulada: Dia 5 de janeiro, às 14 horas, no plenário do Crea-RS, Sessão Plenária Ordinária, na qual acontecerá: 1) Posse dos novos conselheiros para o triênio 2006/2008 (art. 41 do Regimento); 2) Constituição das câmaras especializadas (art. 58 do Regimento); 3) Constituição das comissões permanentes (art. 138 do Regimento); 3) Eleição e posse dos 1º e 2º vice-presidentes (art. 93 do Regimento); 4) Constituição da Diretoria – Posse dos demais membros designados pela Presidência (arts. 100, 101 e 102 do Regimento). Após, também na sede do Crea-RS, realização de reuniões, em caráter facultativo, de câmaras especializadas para eleição de coordenadores e de coordenadores-adjuntos (art. 62 do Regimento). Findas estas atividades, haverá deslocamento para o local em que transcorrerá o ato comemorativo às posses do presidente eleito e dos novos conselheiros para o triênio 2006/2008, quando serão outorgados certificados de serviços relevantes e atestados de serviços meritórios aos conselheiros que concluíram mandato em 31 de dezembro de 2005, e distinções de mérito regional a profissionais homenageados, culminando com um jantar de confraternização. Dia 19 de janeiro – Ficam mantidas as reuniões ordinárias das câmaras especializadas, na parte da tarde, e do Plenário, às 18 horas. Divulgue-se e cumpra-se. 1.3 Homologação da indicação do coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Por 65 votos favoráveis e duas abstenções, o Plenário aprovou a indicação do nome do eng. Odir Francisco Dill Huckhaber, para coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, referendando ato praticado pela Presidência, que por meio da Portaria nº 098, de 11/11/2005, o designara, ad referendum do Plenário, para o exercício da função. Dê-se ciência à Mútua. 1.4 Balancetes Orçamentários dos meses de Outubro e Novembro de 2005. Apreciado o relatório em que a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas recomenda a aprovação dos Balancetes Orçamentários dos meses de outubro e novembro de 2005, o Plenário decidiu, por 61 votos favoráveis e duas abstenções, aprovar os números demonstrados nos documentos em tela, sintetizados a seguir: Outubro – Receita: R$ 1.233.379,02. Despesa – R$ 1.570.681,46. Resultado no mês: R$ 337.302,44 (déficit). Resultado no ano: R$ 2.801.173,34 (superávit). Novembro – Receita: R$ 1.248.712,15. Despesa: R$ 1.707.427,08. Resultado
no mês: R$ 458.714,93 (déficit). Resultado no ano: R$ 2.342.458,41 (superávit). Registre-se e cientifique-se
o Confea. 1.5 Autorização para Alienação de Veículo de Propriedade do Crea-RS. Apreciada proposta em que o presidente do Crea-RS solicita autorização para alienação de veículo de propriedade do órgão, de marca GM, modelo Vectra CD 2.2 16v, ano/mod. 2002/2002, chassi JSAETAO1VRS100207, placas IKO 1783, cor azul, e considerando os laudos de avaliação e de inspeção apensados ao Processo Administrativo nº 2005000422 e as justificativas que fundamentam a propositura, o Plenário decidiu, por 63 votos a favor e uma abstenção, fundamentado no inciso XXIX do art. 9º do Regimento, autorizar a alienação do veículo em evidência, pelo valor de mercado civil de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). Providencie-se e cumpra-se. 1.6 Manifestação sobre a Resolução nº 1.010 do Confea. O conselheiro Cezar Augusto Pinto Motta registrou veemente protesto com relação ao fato de a Resolução nº 1.010 do Confea, que “Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional”, cujo texto fora recentemente publicado no Diário Oficial da União, conter discrepâncias que rotulou de gravíssimas e extremamente prejudiciais a praticamente todas as modalidades de engenharias, muito especialmente à Engenharia Civil, na medida em que retira dos engenheiros civis a totalidade das atribuições que possuíam na área de saneamento básico, medida que, na sua visão, atingirá as escolas de Engenharia do Rio Grande do Sul, que com a medida deixarão de formar profissionais habilitados para tratamento de lixo e aterro sanitário. O conselheiro alertou que a situação estava a exigir do Crea enérgicas e urgentes atitudes junto ao Confea, buscando a restabelecer aos engenheiros civis e demais modalidades prejudicadas o pleno exercício das atribuições enfocadas, sugestão que mereceu apoio de diversos conselheiros, dentre os quais o coordenador da Câmara de Engenharia Civil, eng. João Luiz de Oliveira Collares Machado, que se comprometeu a levar o protesto à Coordenação Nacional das câmaras da modalidade. O presidente Gustavo Lange informou que por existir um prazo regimental para eventual contestação ao Conselho Federal das decisões por ele baixadas, entendia ser importante que a Câmara de Engenharia Civil, com a colaboração oferecida pelo conselheiro Motta, tomasse a iniciativa de elaborar com urgência um documento refletindo de forma enfática a posição do Conselho sobre o assunto, para ser enviado ao Confea. Em prosseguimento, passou-se aos trabalhos de Relato de Processos. Postos em votação em bloco os processos de Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional, previamente aprovados no âmbito das respectivas câmaras especializadas, a Mesa constatou ser o quórum insuficiente para o prosseguimento dos trabalhos deliberativos, que de imediato foram sustados. Franqueado espaço para comunicações, o conselheiro Donário Rodrigues Braga Neto pediu que a Presidência aprovasse ad referendum do Plenário os processos de prestação de contas e de renovação de convênios de repasse de ARTs já apreciados pela Comissão de Convênios e que seriam apresentados naquela oportunidade. Reconduzido para mais um período de gestão como coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, o eng. Odir Ruckhaber agradeceu a confiança recebida da Presidência e do Plenário, sendo também de agradecimento a manifestação do eng. Juarenze Cardoso Neves, ex-coordenador-adjunto da entidade, que destacou a integração com o presidente do Crea-RS e com o plenário do Regional como fator decisivo na implantação do modelo descentralizado da Mútua/Caixa de Assistência no Estado. O conselheiro Ary Pedro Slhessarenko Trevisan leu uma mensagem com sugestão da Câmara de Engenharia Industrial, relativamente a dispositivos contidos no art. 47 da Lei nº 5.194, de 1966, e no art. 59 do Regimento, que tratam sobre a composição das câmaras especializadas e dos representantes do Plenário naqueles organismos. O conselheiro Nelson Agostinho Burille realçou o sucesso obtido pelo
evento realizado na PUCRS, em parceria com o Sistema Confea/Crea, nos dias 30 de novembro e 1º e 2 de dezembro de 2005, que contou com as ilustres presenças dos presidentes do Confea, da Anest, do Crea-CE, do dep. Nelson Proença, do eng. Arnaldo Prietto, que recebeu homenagem, e de alguns conselheiros do Crea-RS. O conselheiro Alexandre Weindorfer informou que nos dias 21, 22 e 23 de dezembro, o Ibape estaria realizando o Natal Solidário Ibape, ao longo do qual seria ministrado, em parceria com o Crea-RS, um curso de Licitações e Contratos Administrativos. Às 20 horas e 47 minutos, o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados e convocou a próxima sessão para o dia 5 de janeiro de 2006, conforme a programação aprovada. Coube a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que após aprovada pelo Plenário será assinada pelo Presidente e pelo 1º Diretor-Administrativo, consoante estabelece o Regimento do Conselho.
Eng.
Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.
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