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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.612 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 6 de maio de 2005.

Aos 6 dias do mês de maio do ano de 2005, com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.612 do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo Gustavo André Lange e presentes os conselheiros Aida Terezinha Randazzo, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, Ana Luisa Moreira Santana, André Fernando Müller e seu suplente Wilson Luiz Arcari, Antonio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky, Arcângelo Mondardo, Jerzy Pawlowski, Auro Jorge Schilling, Bernardo Luiz Palma, Carlos Alberto da Fonseca Pires, Carlos Alberto Silveira da Luz, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, César Fasoli, Cezar Augusto Pinto Motta, Cláudio Renato de Camargo Mello, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Ednezer Rodrigues Flores, Eduardo Michelucci Rodrigues, Elvan Silva, Emídio Marques Ferreira, Ernesto Germano Schreiber, Fábio Charão Kurtz, Roberto Itacyr Mandelli, Felipe José Trucolo, Fermin Luís Perez Camisón, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro e sua suplente Maria Cristina de Souza, Hardy Hartmann, Humberto Brandão Canuso, Ismael da Silva Bicca, Alberto Stochero, Jair Vilmar Leonhardt, João Abelardo Brito, João Ângelo Lermen, João Carlos Kieling, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Correia Karan, Jorge Gelso Cassina, Pedro Silva Bittencourt, Jorge Luiz Giulian Marques, Roberto Magnos Ferron, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Leandro Fagundes, Maria Anunciada Marques Sessegolo, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio Dias Noguez, Marco Antônio Kappel Ribeiro, Maria Amélia da Silva Rosa, Marilze Benvenuti Denes, Mario Cesar Macedo Munró, Mário Inácio Steffen, Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Mônica Beatriz Corrêa Meyer Russomano, Paulo Deni Farias, Nilson Romeu Marcílio, Núbia Margot Menezes Jardim, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Francisco Assis Rossi, Paulo Roberto Wander, Ronaldo Ortiz Cunha, Oldemar Reis Sebalhos, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Suzana Costa Barboza, Antônio Carlos Pereira de Souza, Valdemar Kaliniewicz, Valery Nunes Pugatch, Vittorio Antônio da Silva Ardizzone, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva e Walter Boller. Encontravam-se igualmente presentes a eng. eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS, e o eng. civil Juarenze Cardoso Neves, coordenador-adjunto da Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Antônio Carlos Rossato, Fábio Boni, Hilário Thevenet Filho, Jorge Luiz Rodrigues Marques, José Fernando Zuazo Sanchis, Maria Ângela Carlesso Trindade e Cícero Luiz Afonso Haical. Havendo quórum regulamentar, deu-se início aos trabalhos. 1. APROVACÃO DE ATA. Submetida a apreciação, a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.611, de 15 de abril de 2005, foi aprovada e assinada pelos presentes, sem emendas. 2. ORDEM DO DIA. Discutida e aprovada, a Ordem do Dia foi cumprida conforme relatado a seguir. 2.1 Assuntos de Interesse Geral. 2.2 Relato de Processos. I – Anotações de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por unanimidade (66 votos), o Plenário homologou as planilhas informativas das câmaras onde constam os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito de cada especializada, a saber: Câmara de Engenharia Civil – Engenheiros civis João Newton Motta Nunes, pela Iko Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/040913; Marinaldo Ramos Lopes, pela Cepav Construções Ltda., protocolo nº 2005/022355; Guilherme Brider Peixoto, pela Brider Peixoto Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda., protocolo nº 2005/008744; Miguel Frederico Torok, pela Intersul Engenharia e Empreendimentos Ltda., protocolo nº 2005/023696; Ricardo Dahmer, pela Hartmann – Artefatos de Cimento Ltda.-ME, protocolo nº 2004/014081; Ricardo Ely, pela Rotta Ely Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2004/034784; Luiz Fernando Toni, pela Terpac Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº 2005/003809; Edmilson da Costa Matias, pela Paludo e Mombach Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2004/038044; Marcos Antônio Bastiani, pela Cavagnoli & Cavagnoli Ltda., protocolo nº 2004/018450; Rafael Rodrigo Scheid Panassollo, pela Lessa Materiais de Construção Ltda., protocolo nº 2005/010005; Cesar Augusto Monteiro, pela Zanetti & Ernesto Ltda., protocolo nº 2005/004893; Cesar Dobler Fink, pela Cesar Dobler Fink e Cia Ltda., protocolo nº 2005/003369; Paulo Pinto da Silva, pela Sonia Maria Costa da Silva e Cia. Ltda., protocolo nº 2005/002605; Luiz Carlos Sartori, pela GBM Construtora Ltda., protocolo nº 2005/023373; Cláudio Osny Lindenmeyer, pela Fernandes e Hoffmann Ltda., protocolo nº 2004/017995; Sandro Siqueira da Silva, pela Artecon Construção e Pavimentação Ltda., protocolo nº 2005/021022; Ricardo Boherer Simões, pela Pier Incorporadora Ltda., protocolo nº 2004/023068; Irma Regina Pinto Kafer, pela Madeireira Vacariense Ltda. – EPP, protocolo nº 2002/020249; Miguel Ângelo Taffarel, pela Constran Construções e Transportes Ltda., protocolo nº 2005/021787; José Eduardo Augusto, pela ICEC Construções Ltda., protocolo nº 2004/046001; Júlio César Thiesen, pela Empreiteira Perchim Ltda., protocolo nº 2005/005577; Joel Severo Rodrigues, pela A. Rafaeli & Cia. Ltda., protocolo nº 2004/023791; Marcelo Célia Amaral, pela Pavimentadora Santos Ltda., protocolo nº 2005/010002; Alberto Diesel, pela Valdecir Miguel Burtett, protocolo nº 2005/021723; Francisco Luiz Pinto, pela Construtora Vedovatto Ltda., protocolo nº 2005/004328; Adauri Fantinel Cabral, pela Construtora Nova Porto Ltda., protocolo nº 2005/024127; Décio Alfredo Kersting, pela SLR – Com. Rep. de Material de Const. Ltda., protocolo nº 2005/005917, e Silvio Viecili, pela Construtora Berlam Ltda., protocolo nº 2005/002193. Câmara de Engenharia Elétrica – Engenheiros eletricistas Antônio Carlos Pereira de Souza, pela STE Serviços Técnicos de Engenharia S/A, protocolo nº 2005/022863; Everton Esteves, pela Eletro Industrial CCAD Ltda., protocolo nº 2004/044111; Eduardo da Silva Costa, pela Cahugo Instaladora Ltda., protocolo nº 2005/022484; Juliano Varella D’Avila, pela Sentinela Ind. e Com. de Aparelhos Eletrônicos Ltda., protocolo nº 2004/042241; Maricílvio Caetano Stédile, pela Build Way Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2005/021137, e pela Salis Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/030359; Germano Ruschel Kruger, pela Ana Rita Carpes, protocolo nº 2005/009063; Valter Luis Martins, pela Gemelli Comércio e Serviços Ltda., protocolo nº 2005/001727; Emerson Vanzin, pela PNG Equipamentos e Serviços Eletrônicos Ltda., protocolo nº 2004/026712, e Ricardo Gonçalves Friedrich, pela Porto Redes Construções e Instalações Ltda., protocolo nº 2005/020854. Câmara de Agronomia – Engenheiros agrônomos Adelmir Casagrande, pela Viva Vida Viveiro de Mudas Ltda., protocolo nº 2005/006132; Fábio José Perello Barcellos, pela Rio Grande Fertilizantes Ltda., protocolo nº 2005/006771; Luís Antônio de Matos, pela Cooperativa Agrícola de Fertilidade Passo Fundo Ltda., protocolo nº 2005/006084, e José Leonel Cruz da Rosa, pela Flávia Mello Nogueira – FI, protocolo nº 2004/015284. Câmara de Engenharia Industrial – Engenheiros mecânicos Silvio Luiz da Silva Scola, pela Mega Steam Service Manutenção e Montagem Ltda., protocolo nº 2005/022662; Sandro Clodoaldo Machado, pela Metalúrgica Hammes Ltda., protocolo nº 2005/004069; Valdir da Conceição Rosa, pela Viação Montenegro S/A, protocolo nº 2004/037913; Tiago Nunes Campello, pela Titanium Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda., protocolo nº 2005/021620; Giovani Pelliza, pela Inspesul Ltda., protocolo nº 2005/021799; Afrânio dos Santos Machado, pela Central Canoas de Inspeções Veiculares Ltda., protocolo nº 2005/009884; João Alberto Zan, pela Projear Equipamentos Industriais, protocolo nº 2005/002114; Fábio Petter, pela Albino da Rosa Bochi e Cia. Ltda., protocolo nº 2005/005145; Edson de Almeida Gomes, pela Márcio Molz & Cia. Ltda., protocolo nº 2005/005905; engenheiros op. mecânicos Carlos Alberto Kirinus, pela Lumiforte Luminárias Ltda., protocolo nº 2005/006700, e Silvio Johnson Centeno, pela Júlio César Bianchesi, protocolo nº 2005/021621; engenheiros indls. mecânicos Eli João Venturini, pela São Luiz Extintores & Serviços Ltda., protocolo nº 2004/037765, e Ivanilson Mella, pela Indústria Metalúrgica Alto Uruguai Ltda., protocolo nº 2005/008453; e engenheiro mec. ind. Paulo Ricardo Theves, pela Oto Renner e Cia. Ltda., protocolo nº 2004/026985. II – Processos em Regime de Vista. a) Protocolo nº 2004/035541. Tecnovia Brasil Sociedade de Empreitadas S.A . Pedido de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originário da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao cons. Ivam Luís Zanette, na sessão de 4/3/2005. Voto (lido pelo cons. Leandro Fagundes): “Considerando que a empresa está anotando profissional habilitado para se responsabilizar tecnicamente pelos serviços de lavra e beneficiamento mineral, nada mais temos a nos manifestar neste pedido de vista”. Por unanimidade (74 votos), foi aprovado o parecer da Câmara de Engenharia Civil, favorável à anotação, em regime excepcional, dos profissionais propostos para RTs da empresa. b) Protocolo nº 2005/006110. Projeção Assessoria e Treinamentos Ltda. Pedido de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originário da Câmara de Agronomia. Vista ao cons. João Ângelo Lermen, na sessão de 15/4/2005. Voto adiado (conselheiro ausente). c) Protocolo nº 2005/004508. Nova Era Indústria de Mineração Ltda. Pedido de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originário da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao cons. Norberto Holz, na sessão de 15/4/2005. Voto adiado (conselheiro ausente). d) Protocolo nº 2002/045085. Eng. Civil A.J.R. Denúncia não admitida pela Câmara de Engenharia Civil. Recurso da parte denunciante. Relator: Cons. Maurício de Campos. Parecer: “Considerando que a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil ocorreu em 10/10/2003, já sob a vigência da Resolução nº 1.004 do Confea, de 27 de junho de 2003, a qual estabelece que compete à Comissão de Ética Profissional acatar ou não denúncia; e considerando que essa competência, conforme o art. 9º, parágrafos 1º e 2º do Processo Ético Disciplinar, é exclusiva da Comissão de Ética Profissional, para a correção do procedimento utilizado retornar o processo à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para remessa à Comissão de Ética Profissional”. Vista ao cons. César Fasoli, na sessão de 15/4/2005. Voto: “Após análise do presente processo, somos de parecer favorável ao exarado pelo cons. Maurício de Campos, à fl. 193 deste”. Vista ao cons. Daniel Letti Grazziotin. Voto: “Nosso voto é no sentido de que este Plenário decida encaminhar o presente processo à Comissão de Ética Profissional, para a devida instrução preliminar sobre o acatamento ou não da denúncia”. Rejeitado o parecer original, o Plenário adotou por Acórdão da sua decisão o voto do cons. Daniel Grazziotin (78 votos favoráveis e 3 abstenções). III – Processos de Outra Natureza. a) Protocolo nº 2005/001523. Sede da Inspetoria de Cachoeira do Sul. Necessidade de adaptação para observância da Lei de Acessibilidade. Relatório da Comissão Especial instituída pelo presidente do Crea-RS para estudo, conforme Portaria nº 053, de 6 de maio de 2005, de seguinte teor: “A Comissão Especial designada pelo presidente do Crea-RS por meio da Portaria nº 053, de 6 de maio de 2005, após apreciar detidamente o Processo Administrativo que trata do assunto em evidência, vem apresentar as seguintes considerações e recomendação: 1. Os valores estabelecidos nos laudos de avaliações apensados ao processo administrativo em tela (fls. 32 a 55) refletem uma situação mercadológica normal, onde não existem restrições ou para compra ou para venda dos imóveis em questão. Entretanto, no caso do Crea, a sala que ocupa atualmente não mais é adequada para o Conselho, determinando um fato adicional que obriga a uma análise mais atenta da situação. 2. O Crea está obrigado a regularizar em curto espaço de tempo sua situação quanto às regras legais de acessibilidade, caracterizando uma situação desfavorável e que deve ser precificada e considerada (deduzida) do valor de mercado estimado no laudo. 3. Para adequar a sala à legislação de acessibilidade, o Crea deveria instalar um elevador para os deficientes físicos, o que não é possível em decorrência das características do prédio, mas se fosse possível, ele custaria R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ou mais, ou seja, custaria tanto quanto o valor da loja térrea que está sendo pretendido pelo Crea.4. Assim, a sala do Crea é obsoleta para o uso do Conselho, e qualquer alternativa de adequação custaria mais do que seu próprio valor, e se fosse possível, o que não é. 5. A diferença apresentada no laudo para as imóveis é de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), mas para uma situação de normalidade de mercado; mas como existe uma situação especial de premência de uma solução pelo Conselho, caracteriza-se uma excepcionalidade que deve ser considerada. 6. De forma expedita, o Crea poderia pagar R$ 18.500,00 para obter uma loja em condição de normalidade mercadológica e em qualquer outro ponto da cidade, ou instalar um elevador, com um custo de R$ 60.000,00 para permanecer no mesmo endereço, o que não é possível. 7. A decisão está entre os dois valores: R$ 18.500,00 e muda de endereço ou R$ 60.000,00, que não pode ser implantada na prática mas pode ser usado como referência. 8. Qualquer valor entre os limites acima é adequado para o Crea negociar como diferença para permuta da sala atual por uma loja térrea no próprio prédio.9. Como existe uma proposta inicial de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que posteriormente foi reduzida para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), entendemos que este possa ser o valor máximo a ser pago na permuta entre os imóveis. Conclusão: Assim, pedimos o empenho da Diretoria para que resolva a pendência existente junto ao Ministério Público Federal, e que busque negociar valores inferiores, até o limite pretendido na proposta, o que achamos possa ser possível, diante de uma das questões negociais que extrapolam nossa capacidade de análise neste momento. É o relatório que submetemos à apreciação do Senhor Presidente do Crea-RS. Porto Alegre, 6 de maio de 2005”. (aa) Conselheiros Eduardo Michelucci Rodrigues, Auro Jorge Schilling e Ernesto Germano Schreiber. O relatório da Comissão Especial foi aprovado por 52 votos a favor, 3 contrários e 25 abstenções. b) Protocolo nº 2005/001456. Núcleo de Engenheiros e Arquitetos de Bagé – NEAB. Parecer Retificativo da Comissão de Convênios, esclarecendo que a recomendação de aprovação do processo da entidade em causa, constante do relatório submetido ao Plenário e por este aprovado na sessão de 15 de abril de 2005, limitava-se à prestação de contas da entidade relativa aos recursos recebidos no exercício de 2003, provenientes do convênio de repasse de ARTs mantido com o Crea-RS, não sendo extensivo, como constou, à revalidação do dito convênio para o exercício de 2005, pois o NEAB está com seu registro cancelado desde 2004. Aprovado por 81 votos a favor e 5 abstenções. c) Protocolos nºs 92/415367, 93/251158, 94/375523 e 96/016537. E.A.B. Denúncias. Parecer Jurídico concluindo pelo arquivamento dos processos em epígrafe, por terem sido deflagrados há mais de cinco anos e ainda estarem sem deslinde, encontrando-se, em decorrência, atingidos pelo instituto da prescrição de que cuida a Lei nº 6.838, de 1980. Relator: Cons. Bernardo Luiz Palma. Parecer: Tendo em vista o exposto pelo Departamento Jurídico do Crea-RS no Parecer nº 039/2005, de 31 de março de 2005, propõe-se ao Plenário o arquivamento dos referidos processos. Aprovado por 72 votos a favor e 8 abstenções. À vista da preocupação manifestada pelo cons. Cezar Augusto Pinto Motta, no sentido de que medidas eficazes passem a ser adotadas visando a evitar a incidência de novas prescrições, fatos que comprometem a imagem pública do Conselho, restou determinado que a Assessoria de Plenário averigúe, com a máxima presteza, a eventual existência de processos que tramitam nos diversos setores da Casa e que estejam sob risco de prescrição. Cumpra-se. IV – Processos de Recurso ao Plenário. a) Protocolos Diversos. Por meio de votação em bloco, em conformidade com a Decisão nº P–034/88, o Plenário do Crea-RS aprovou por 74 votos a favor e duas abstenções, os 36 (trinta e seis) processos de recurso identificados no sumário anexo à presente Ata, previamente analisados pelo Grupo de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário em sua 16ª Reunião, realizada em 16 de dezembro de 2004, na sede do Crea-RS, de cujo Relatório tomou conhecimento. b) Protocolo nº 2001/011165. Eng. agrônoma Isabela Mendes Garcia. Atribuição para execução da atividade de projeto de arborização urbana da Prefeitura Municipal de Camaquã. Entendimentos divergentes das Câmaras de Agronomia e de Arquitetura. Processo encaminhado ao Plenário pelo Departamento Executivo das Câmaras (DEC), fundamentado no art. 34, m, da Lei nº 5.194, de 1966. Relatora: Cons. Carmem Lúcia Vicente Níquel. Conclusão do Parecer: “Da análise do conteúdo deste, manifesta a Câmara de Arquitetura, com o que concordamos, que com base no acima exposto o projeto envolve, também, aspectos inerentes à formação do profissional da Arquitetura. Já a Câmara de Agronomia manifesta pela competência do engenheiro agrônomo para a atividade de paisagismo, o que encontra guarida na Decisão PL–0500/2003 do Confea, que considera a atividade de arborização urbana como subatividade do paisagismo. Considerando que a inicial do presente processo trata de solicitação de ART por trabalho em andamento, ou seja, as árvores já estavam sendo plantadas em 2001 e para a execução desta atividade o engenheiro agrônomo estaria habilitado; considerando o tempo decorrido no posicionamento deste Conselho, seria intempestivo solicitar solicitarmos a participação, hoje, de um arquiteto, o que seria correto na elaboração do projeto em questão, recomendo o envio de ofício ao município alertando para a necessidade de existência de profissional arquiteto em sua equipe para a gestão, elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor do município, com fixação de prazo para que este nos retorne com a devida comprovação documental. Vemos que desta forma, como em tantas outras da atuação deste Conselho, a atividade pressupõe a participação de diferentes modalidades, e o tempo decorrido pode, isto sim, possibilitar que a sociedade acabe optando por leigos ou mesmo por profissionais de outras formações para atividades nestas áreas”. Aprovado por 68 votos a favor e seis abstenções. c) Protocolo nº 98/027217. Arquiteto e urbanista A. D. J. Ética Profissional. Processo arquivado pela Câmara de Arquitetura, por prescrição. Recurso da parte denunciante. Relator: Cons. Antonio Pedro Viero. Conclusão do Parecer: “Considerando que o arquiteto e urbanista A. D. J. estava sem registro profissional junto a este Conselho, sendo considerado, portanto, leigo, não cabe punição no plano ético, como bem compreendido pela Comissão de Ética. Considerando que os dois processos de denúncia estão prescritos por decurso de prazo desde 1992, arts. 1º e 3º da Lei nº 6.838, de 1980, somos pelo arquivamento deste processo ético”. Aprovado por 68 votos a favor e duas abstenções. V) Relatos Adiados. a) Protocolos nºs 2001/018612 e 2001/023262. Consultas originadas de ARTs. Relator: Cons. Celso Alberto de Souza Lemos. Processos retornados de diligência. Pautados para a próxima sessão. b) Protocolo nº 2001/016425. Arq. S.R.M. Denúncia. Relator: Cons. Jorge Silvano Silveira (ausente). c) Protocolo nº 2002/012498. Arquiteto V.B. Denúncia. Relator: Cons. Paulo Ricardo Ost Frank (ausente). d) Protocolo nº 2004/028484. Engº civil L.A.A.R. Denúncia. Relator: Cons. Paulo Fernando do Amaral Fontana. Processo retornado de diligência. Pautado para a próxima sessão. e) Protocolos nºs 2003/032367, 2003/032369 e 2003/032234. Arquitetas V.V.M., E.C.R.F. e A. P.R., respectivamente. Denúncias. Relator: Cons. Sérgio Boniatti (ausente). 3 – Assuntos Diversos. I) Comunicações. O presidente Gustavo André Lange Informou que em cerimônia especial prevista para o dia 20 de maio, no plenário do Crea-RS, com a presença do presidente do Confea e de conselheiros federais em visita ao Regional, seriam entregues as novas carteiras de identificação profissional aos conselheiros regionais que tivessem encaminhado a respectiva documentação até o dia anterior. Comentou, de outra parte, sobre o treinamento e o encontro de inspetores acontecidos na semana anterior, e que o treinamento das comissões das inspetorias restara transferido para o mês de junho, em decorrência da modificação da sistemática de fiscalização proposta pela Resolução nº 1.008 do Confea, que seria formatada para ser apresentada aos membros daquelas comissões. A seguir, o conselheiro Daniel Letti Grazziotin, atual coordenador da Comissão de Ética Profissional, em nome dos demais membros do organismo passou às mãos do conselheiro Valery Nunes Pugatch um certificado destacando sua brilhante atuação na coordenação da comissão no exercício de 2004. Emocionado com a distinção, o conselheiro Valery disse se sentir honrado por ter integrado a comissão, agradecendo o apoio qualificado recebido de funcionários dos diversos setores do Conselho. Já o conselheiro Bernardo Luiz Palma informou que o Confea o convocara para participar da reunião dos chamados especialistas da Resolução nº 218, visto ter sido eleito representante da Coordenação Nacional das Câmaras de Agronomia, juntamente com os coordenadores das Câmaras de Agronomia do Crea-PR e do Crea-BA. O conselheiro João Luís de Oliveira Collares Machado assinalou que no último dia 5 a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan conferira diploma de distinção ao conselheiro Flávio Pezzi, em reconhecimento aos seus 25 anos de trabalho dedicados em prol do saneamento ambiental do Estado, evento em que, segundo aditou o Presidente, o Crea-RS esteve representado pelo conselheiro e diretor João Abelardo Brito. II) Outros Assuntos. Ainda com a palavra, o conselheiro João Luís de Oliveira Collares Machado colocou à apreciação do Plenário a seguinte proposta aprovada por unanimidade no âmbito da Câmara de Engenharia Civil, da qual é coordenador: “A Câmara Especializada de Engenharia Civil solicita que seja marcado audiência com o sr. presidente do Confea, com a presença de representantes do Igel, Ibape, Câmara e com o presidente do Crea-RS para tratar do Ato nº 2/2002, que trata da exigência de profissional habilitado para avaliações para fins de cálculo do ITBI”. A proposta foi aprovada pelo Plenário, que acatou incluir dentre os participantes também representantes da Câmara de Arquitetura, que se declarou parte interessada no assunto. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às 19 horas e 55 minutos, e convocou a próxima sessão ordinária para o dia 3 de junho de 2005, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.

Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.

 

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