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Câmara de Mediação e Arbitragem

   
 

Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.610 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 4 de março de 2005.

Aos 4 dias do mês de março do ano de 2005, com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.610 do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo Gustavo André Lange, e presentes os conselheiros Augusto César Mandagaran de Lima, Aida Terezinha Randazzo e seu suplente Jorge Luiz Santos de Souza, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, Ana Luisa Moreira Santana, André Fernando Müller e seu suplente Wilson Luiz Arcari, Vinícius Teixeira Galeazzi, Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky, Arcângelo Mondardo, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Auro Jorge Schilling, Bernardo Luiz Palma, Carlos Alberto da Fonseca Pires, Carlos Alberto Silveira da Luz, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, César Fasoli, Cezar Augusto Pinto Motta, Ademir Luiz Meinerz, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Ednezer Rodrigues Flores, Eduardo Michelucci Rodrigues e seu suplente Marcelo Suarez Saldanha, Elton Luis Bortoncello, Cláudio Fischer, Emídio Marques Ferreira, Ernesto Germano Schreiber, Fabio Boni, Fábio Charão Kurtz, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Felipe José Trucolo, Fermin Luís Perez Camisón, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Gilmar Fiebig, Maria Cristina de Souza, Hardy Hartmann, Hilário Thevenet Filho, Humberto Brandão Canuso, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Ivonei Machado da Rocha, Jacques Gonçalves Barbosa, Jair Vilmar Leonhardt, Jair Weschenfelder, João Abelardo Brito, João Ângelo Lermen, João Carlos Kieling, João Luis de Oliveira Collares Machado, Alfredo Reinick Somorovsky, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Ferreira, Jorge Luiz Giulian Marques, Jorge Luiz Rodrigues Marques, Jorge Silvano Silveira, José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Leandro Fagundes, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Marco Antônio Dias Noguez, Marco Antônio Kappel Ribeiro, Marcos Newton Pereira, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria Ângela Carlesso Trindade, Maria Luisa Cañas Martins, Marilze Benvenutti Denes, Daniela Bolner, Mario Cezar Macedo Munró, Mário Inácio Steffen, Fabiano Salvadori, Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Mônica Beatriz Corrêa Meyer Russomano, Nelson Agostinho Burille, Nilson Romeu Marcílio, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Odilon Oliveira Ferreira, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo Paulart, Paulo Roberto Wander, Igor Norbert Soares, Ricardo Cantergi Golbert, Regina Helena Pradella dos Santos, Ronaldo Ortiz Cunha, Sérgio Boniatti, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sinclair Soares Gonçalves, Suzana Costa Barboza, Antônio Carlos Pereira de Souza, Valdemar Kaliniewicz, Valery Nunes Pugatch, Vittorio Antônio da Silva Ardizzone, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva e Walter Boller, além da eng. eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS. Havendo quórum regulamentar, deu-se início aos trabalhos. 1. APROVACÃO DE ATAS. Submetidas a apreciação, as Atas das Sessões Plenárias Ordinárias nº 1.608, de 13 de janeiro de 2005, e nº 1.609, de 27 de janeiro de 2005, foram aprovadas e assinadas pelos presentes, sem emendas. 2. ORDEM DO DIA. Após discutida, a Ordem do Dia resultou aprovada e foi cumprida conforme segue. 2.1 Assuntos Gerais. I – Apreciação de Matérias Aprovadas pela Presidência ad referendum do Plenário. Foram apreciados os seguintes atos praticados pela Presidência ad referendum do Plenário, na forma do art. 25, XXII, do Regimento Interno: a) Portaria nº 013, de 28/01/2005 – Defere o pedido de registro da empresa Dinamite Transportes Ltda., sob a responsabilidade técnica, em caráter excepcional, do eng. civil Paulo Roberto Detoni. Ato referendado por 100 votos a favor, 2 contrários e 4 abstenções; b) Portaria nº 014, de 28/01/2005 – Defere o pedido de registro da Associação de Apicultores de Santa Maria, sob a responsabilidade técnica, em caráter excepcional, do técnico agrícola Sílvio Lengler. Ato referendado por 92 votos a favor e 3 abstenções; c) Portaria nº 015, de 31/01/2005 – Aprova pedidos de registro de pessoas jurídicas com anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional, originários da Câmara Especializada de Engenharia Civil. Ato referendado por 91 votos a favor e 9 abstenções; d) Portaria nº 017, de 4/02/2005 – Recompõe, para o exercício de 2005, as comissões permanentes e as comissões temporárias instituídas em plenário. Ato referendado por unanimidade (107 votos); e) Portaria nº 018, de 4/02/2005 – Institui comissão para discussão e apreciação, no âmbito do Crea-RS, da nova sistemática para concessão de atribuições e atividades profissionais (reformulação da Resolução nº 218, de 1973, e da Decisão Normativa nº 047, de 1992, ambas do Confea). Ato referendado por 95 votos a favor e 4 abstenções. Registre-se e cumpra-se. II – Indicação do Coordenador-Adjunto da Coordenadoria da Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-RS. Consultado, o Plenário, de conformidade com o art. 4º, § 1º, II, do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem, decidiu, por 103 votos a favor e 4 abstenções, aprovar a indicação do nome da ex-conselheira eng. civil Alice Helena Coelho Scholl, para acupar a função de coordenadora-adjunta da Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-RS, com mandato até 31 de dezembro de 2005. Cientifique-se e cumpra-se. III – Eleição e Posse do 1º Vice-Presidente do Crea-RS. A Presidência registrou que tendo em vista o empate ocorrido na eleição realizada para o cargo de 1º vice-presidente na sessão plenária de 27 de janeiro último, por imposição regimental um novo escrutínio necessitava ser efetivado, concorrendo somente os candidatos que incorreram em tal situação – conselheiros Luiz Alcides Capoani e Mario Cezar Macedo Munró. Tendo os candidatos abdicado de ocupar o espaço oferecido pela Mesa para exposição de suas plataformas, passou-se de imediato ao processo de votação, mediante distribuição da cédula eleitoral aos conselheiros presentes com direito a voto. Apurados os votos contidos na urna, a Comissão Eleitoral designada pela Mesa, composta pelos conselheiros Norberto Holz, Carlos Alberto da Fonseca Pires e Jorge Gelso Cassina, proclamou o resultado do pleito, que apontou novo empate entre os candidatos Luiz Alcides Capoani e Mário Cezar Macedo Munró, que obtiveram 57 (cinqüenta e sete) votos cada, verificando-se ainda 3 (três) votos em branco e 1 (um) voto nulo, totalizando 118 conselheiros votantes. Frente ao inusitado fato, a Mesa, corroborada pelo Departamento Jurídico, anunciou que ao caso se aplicava a norma do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno, que considera como eleito o candidato mais idoso. Obtida dos próprios concorrentes a confirmação de suas respectivas idades, a Mesa anunciou como eleito 1º vice-presidente, o conselheiro Mario Cezar Macedo Munró, o qual, em nome do Plenário, foi declarado empossado e assumiu de imediato a função, para cumprir mandato de 1 (um) ano, na forma do art. 22 do Regimento Interno do Conselho. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. 2.2 Relato de Processos. I – Relato da Comissão de Convênios. Protocolo nº 2004/032372. Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Santa Maria – SEASM. Convênio de Repasse de ARTs. Prestação de contas dos repasses recebidos no exercício de 2003 e renovação do convênio para o exercício de 2004. Parecer da Comissão de Convênios, de 26/11/2004: Pela aprovação das contas da requerente, alusiva ao exercício de 2003, e renovação do convênio para o exercício de 2004, com validade retroativa a 1º de janeiro e validade até 31/12/2004. Aprovado pelo Plenário por 79 votos a favor e 1 abstenção. II – Anotações de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por 73 votos a favor e 1 abstenção, o Plenário homologou as planilhas informativas das câmaras onde constam os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito de cada especializada, a saber: Câmara de Engenharia Civil – Engenheiros. civis João Alberto Ferreira Lima, pela Cifer Indústria de Pavilhões Ltda., protocolo nº 2004/018504; Daniel Caldas da Silveira, pela PG Associados Ltda., protocolo nº 2004/040876; José Antônio Saraiva Hirt, pela Empreiteira Irapuru Ltda., protocolo nº 2004/040928; João Alberto Ferreira Lima, pela Moconfer Montagens de Pavilhões Ltda., protocolo nº 2004/018503; Mário Sérgio Jacobs Barrionuevo, pela GMR - Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2004/012632; Jonas Pedro Fabris, pela Ademar João Padilha & Cia Ltda., protocolo nº 2004/026183; Jairo Divino Oliveira Marques, pela Constrular Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2004/012631; Luiz Carlos de Oliveira Cunha, pela Pavitec do Brasil Pavimentadora Técnica Ltda., protocolo nº 2004/040827, Percival Ignácio de Souza, pela Hidrocivil Consultoria Ltda., protocolo nº 2004/030118; Fernando Caumo, pela SBS Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº 2004/039625; João Vicente Scalco, pela MP - Estruturas Metálicas Ltda., protocolo nº 2004/031428; Otávio Machado dos Santos Júnior, pela CLR – Construção e Limpeza Ltda., protocolo nº 2004/036213; Geraldo Félix Penna, pela Britasinos Cretos Ltda., protocolo nº 2004/031199; Lauro Laureano de Oliveira, pela Abreu Oliveira Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/043745; Jacob Chamis, pela SJF Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/040484; Clóvis Araújo, CBM Construções e Planejamento Ltda., protocolo nº 2004/029969; Renato Ansolch de Oliveira, pela JAP Reformas e Construções Ltda., protocolo nº 2004/029952; Marcos Picarelli Ferreira, pela Pedrasul Construtora Ltda., protocolo nº 2004/036486; Paulo Cesar Rodrigues, pela Alma Arquitetura e Construções Ltda., protocolo nº 2004/013153; Edison Saraiva Simões Júnior, pela Omega Engenharia e Assessoria Ltda., protocolo nº 2004/030622; Ibanor Raimundo Fedrigo, pela Marco Projetos e Construções Ltda., protocolo nº 2004/040385; José Domingos Moretti Lima, pela R. L. Marques e Cia. Ltda., protocolo nº 2004/036846; Ricardo Ribeiro Pessoa, pela Consórcio Ultratec / EBE, protocolo nº 2003/039993; Rubaiá Josué Haubrich, pela Jophar Incorporações Ltda., protocolo nº 2004/017766; Gerson Soares Contessa, pela Construenge – Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº 2004/041328; Ana Maria Kreimeier, pela Empreiteira Etgeton Ltda., protocolo nº 2004/038484; Flávio Kipper e Pedro Francisco Sarturi, pela Marlene S. da Silva & Cia. Ltda., protocolo nº 2004/041694; José Alessandro Antunes Ceresa, pela Construtora Inovar Ltda., protocolo nº 2004/041554; Sérgio Antônio de Souza Boff, pela Engeterra Terraplanagem e Transportes Ltda., protocolo nº 2004/037232; Luiz Carlos de Oliveira Cunha, pela Pavway Pavimentação, Construção e Projetos Ltda., protocolo nº 2004/040527; Sandré Cyrre Lima, pela Geotechne Consultoria Técnica Ltda., protocolo nº 2004/041539; Paulo Valdir Belaunzaran Rodrigues, protocolo nº 2005/001895; Ricardo de Albuquerque Mello, pela Wambas Transporte Ltda., protocolo nº 2005/021641; Elvo Francisco Pessuto, pela P. Fisa Incorporadora Ltda., protocolo nº 2004/037417; Andre Luiz Cit Ramos Lopes e Marcia Rejane Latmann Fabricio Vieira, pela VSS Comércio e Construções Ltda., protocolo nº 2004/044157; Valdeci Rodrigues Chaves, pela ABC Engenharia e Participações Ltda., protocolo nº 2004/031119, e Paulo Cesar Cardoso Germano, pela Construtora e Incorporadora Dijam do Brasil Ltda., protocolo nº 2005/003289. Câmara de Engenharia Elétrica – Engs. eletricistas Mário André Kasper, pela MKS Net Informática, protocolo nº 2005/005803, e Marcos Centeno Hemann, pela BR Net elecomunicações Ltda. – ME, protocolo nº 2005/021256. Câmara de Engenharia Florestal – Engenheiro florestal Milton Vivente Bisogin, pela Forjasul Madeiras S/A, protocolo nº 2004/041723. Câmara de Agronomia – Engenheiros agrônomos Edelar José Colato, pela Cerealista Amigos da Terra Ltda., protocolo nº 2004/031710; João Olavo Souza Fonseca, pela Moeste Indústria e Comércio Ltda., protocolo nº 2004/036843; Vitório Poletto Ferreira, pela Comercial e Empreiteira Fagundes Ltda., protocolo nº 2004/038046; João Pedro Santana Vieira, pela Cooperativa de Agricultores Parceiros da Região Centro-Oeste do Estado Ltda., protocolo nº 2004/018272; Carlos Gonçalves Dias da Costa, pela Unical Universal de Calcário Ltda., protocolo nº 2004/043425; e Mário Alfredo Bock, pela Cristiano Pierdoná & Cia. Ltda., protocolo nº 2004/042409. Câmara de Engenharia Industrial – Engenheiros mecânicos José Eurides Alves de Morais, pela J.M.C. Comércio de Equipamentos Contra Incêndio Ltda., protocolo nº 2004/034513; Luiz Carlos Olicheski, pela Supersol Montagem e Manutenção de Caldeiras Industriais Ltda., protocolo nº 2004/043999; Paulo Antônio Blasckesi, pela Lupa Comunicação Visual Ltda., protocolo nº 2004/040214; Adriano Zilli, pela J. Borges de Assis & Cia. Ltda., protocolo nº 2004/040506; Jony José Gheller, pela Germaq Prensas Hidráulicas Ltda., protocolo nº 2004/012922; Manoel José Silveira Garcia, pela Carmetal Indústria e Comércio de Implementos Rodoviários Ltda., protocolo nº 2004/012733; Roque Tadeu Miranda, pela Metalfrizzo Indústria Metalúrgica Ltda., protocolo nº 2004/039104; Amom Jacele Machado Leal, pela Plínio de Oliveira Quevedo e Cia. Ltda., protocolo nº 2004/033178; Roberto Flávio Vieira Busse, pela Industrial Madeireira Otto Ltda., protocolo nº 2004/016724; Gilmar Tonietto, pela Jopemar Metalúrgica Ltda., protocolo nº 2004/043173; José Luiz Stigler Pedroso de Albuquerque, pela Auto Locadora Bystronski Ltda., protocolo nº 2004/040176; Ernesto Augusto Bernardi, pela CMG Indústria e Comércio de Equipamentos para Gás Natural Ltda., protocolo nº 2004/041336; Nelson Canova, pela Carneiro Comércio de Equipamentos Hidráulicos Ltda., protocolo nº 2004/045965; Luiz Gonzaga Carvalho Júnior, pela Recinox Montagens de Equipamentos em Inox Ltda., protocolo nº 2004/032064; João Henrique Born Júnior, pela Techymed Comércio, Importação e Representações de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., protocolo nº 2004/040435; Flávio Sperandio Rodrigues, pela Geométric Comércio de Peças para Veículos Ltda., protocolo nº 2004/043184; José Antônio de Morais Fernandes, pela Sociedade Gaúcha de Avaliações, Peritagens e Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/046501; Eliandro Ribeiro Feltrin, pela Abílio Saurin & Filhos Ltda., protocolo nº 2004/044300; Nerci da Silva Cardoso, pela Metalúrgica Capilé Ltda., protocolo nº 2004/012647; eng. de op. mod. fabr. mec. Ary José Trein, pela J.S.A. Montagens Industriais e Isolamentos Térmicos Ltda., protocolo nº 2004/037262; e engs. indl. mecânicos Ivanilson Mella, pela Ademir Wachhotz, protocolo nº 2004/016728; Mário Luís Ciepielewski, pela Industrial Busse Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda., protocolo nº 2004/038158; e João Henrique Born Júnior, pela Titanium Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda., protocolo nº 2004/041400. Câmara de Arquitetura – Arquitetos Marta Susana G. Piardi, pela Elisângela Gaspari do Nascimento, protocolo nº 2004/013036; Shirley Skorupski, pela Construtora Franceschi Ltda., protocolo nº 2004/018502; Luciano A. Abaid, pela Treviso Arquitetura e Construções Ltda., protocolo nº 2004/031434; João Luiz Terres Fortes, pela Joframa Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2004/040227; Vinícius Candiota, pela Pondus Obras Públicas Ltda., protocolo nº 2004/022881; Marlene Beatriz da Rosa, pela Elaisa Nunes de Oliveira, protocolo nº 2004/014337; Evanir Flores Nunes, pela Espaço e Ambiente Construção e Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2004/031728; Adriana Marques da Costa, pela Cosil Arquitetura e Automação Ltda., protocolo nº 2004/041320; Cleide Cechele, pela André Construções Ltda., protocolo nº 2004/042272; Claudio Ernani Fioravanso, pela FCY Projetos e Construções Ltda., protocolo nº 2004/040909; e Luiz Roberto Treptow da Rocha, pela JS Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2004/012624. III – Processos em Regime de Vista. a) Protocolo nº 2004/013733. Canova & Canova Ltda. Empresa registrada para a atividade de “perfuração de poços artesianos”. Anotação de responsabilidade técnica, em caráter excepcional, do engº civil Antônio Oly Teixeira Pires. Deferido pela Câmara de Engenharia Civil. Vista ao cons. Ivam Luís Zanette, na sessão de 5/11/2004 . Conclusão do Voto: “Como a presente empresa tem em seu objeto social ´perfuração de poços artesianos`, e o profissional apresentado como responsável técnico é um engenheiro civil com atribuições dadas pela Resolução nº 218, entendemos que não existe guarida legal para essa anotação de responsável técnico, por isso votamos pelo indeferimento”. Rejeitado o parecer da Câmara de Engenharia Civil (47 votos contrários, 28 a favor e 7 abstenções), o Plenário decidiu adotar como Acórdão o voto de vista do cons. Ivam Luís Zanette (47 votos a 19 e 13 abstenções). b) Protocolo nº 2004/035217. João Antônio Rodrigues dos Santos e Cia. Ltda. Excepcionalidade originária da Câmara de Arquitetura. Vista ao cons. Emídio Marques Ferreira, na sessão de 5/11/2004. Relator ausente. Repautar. IV – Processos de Outra Natureza. a) Protocolo nº 2001/001087. Associação dos Engenheiros Agrônomos de Alegrete – AEAA. Registro de entidade de classe para fim de representação, nos termos da Resolução do Confea nº 460/2001. Pareceres favoráveis do Departamento Jurídico e das Câmaras Especializadas. Aprovado (69 votos a favor e 3 abstenções). Encaminhar à homologação do Confea. b) Protocolo nº 2005/001442. Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho – ANEST. Solicitação de apoio financeiro, da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Confea, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Crea-RS, para realização de evento de interesse do Sistema, denominado “VII Mercoseg – Prevensul 2005 – Congresso do Mercosul de Segurança e Saúde no Trabalho”, previsto para o período de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2005, em Porto Alegre (RS). Atendidos os requisitos gerais estabelecidos pelas Decisões PL–0983/2002 e PL–0153/2004 do Confea, o Plenário decidiu, por 42 votos a 8 e 23 abstenções, aprovar a concessão do auxílio financeiro pleiteado pela ANEST. Declarou voto contrário o cons. Jorge Gelso Cassina. Encaminhe-se à apreciação do Confea. c) Protocolo nº 2004/025846. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Regularização de registro, na forma da Decisão PL–0320/2003 do Confea. Considerando que após exame dos documentos e informações complementares apensados pela interessada buscando ao atendimento das providências solicitadas pelo Federal no Parecer nº 1107/2004-GAC/DAT, de 26/7/2004, relativo ao processo CF-1989/2004, o Departamento Jurídico e as Câmaras Especializadas do Regional entenderam cumpridas as determinações expressas no aludido parecer, o Plenário decidiu, por unanimidade (75 votos), considerar o processo da instituição de ensino em evidência em condições de ser restituído ao Confea para apreciação e deliberação final. Providencie-se. d) Protocolo nº 2005/001443. Universidade Federal de Pelotas – UFPel. Restabelecimento de Registro, à vista do cancelamento, em 2004, da representação na Categoria da Arquitetura. Considerando que a Resolução nº 289/83 do Confea dispõe em seu art. 8º que “A instituição de ensino superior que perder o seu direito a representação poderá recuperá-lo, desde que sanada a falta que motivou a perda do direito, o que será comunicado pelo
Conselho Regional ao Conselho Federal”, e que a UFPel, segundo parecer do Departamento Jurídico, preencheu os requisitos para o restabelecimento de sua representação, o Plenário decidiu, por unanimidade (79 votos), aprovar o pedido formulado pela requerente. Cientifique-se a interessada, o Confea e a Comissão de Renovação do Terço do Crea-RS. e) Protocolos Diversos. Foram aprovados pelo Plenário, por meio de votações distintas efetuadas em bloco, de conformidade com a Decisão nº P–034/88 do Plenário do Crea-RS, os processos identificados nos sumários apensados à presente Ata, alvos de prévia apreciação e deliberação pelo Grupo de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário nas seguintes reuniões de trabalho realizadas na sede do Crea-RS: 13ª Reunião, de 21/10/2004 – Os 25 (quinze) processos relatados, dos quais 15 (quinze) são revéis, foram aprovados por 69 votos a favor e 1 abstenção, assim como este procedimento proposto pelo GT: “O Grupo solicita que sejam tabuladas as falhas processualísticas levantadas nos processos devolvidos pelo Confea, inclusive com o levantamento dos prejuízos (o que deixamos de arrecadar) em função do erro, bem como o nome do agente fiscal responsável pelos vícios de origem identificados nas autuações, retorne a este GT, para as providências necessárias”. 14ª Reunião, de 4/11/2004 – Os 20 (vinte) processos relatados, dos quais 6 (seis) são revéis, foram aprovados por 67 votos a favor e 2 abstenções, assim como este procedimento proposto pelo GT: “O Grupo de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário, ao analisar as tabulações encaminhadas dos 60 processos arquivados pelo Confea, por erro, na sua grande maioria, de preenchimento de notificações por parte dos agentes fiscais, sugere ao pleno deste Regional deliberar ao Executivo da casa que todas as notificações ao ingressarem na sede, passem, obrigatoriamente, por uma triagem onde seja verificado todos os itens em que possam vir a ocorrer vício de origem ou nulidade do processo, para que de imediato retorne àquele agente fiscal ou à inspetoria, a fim de que seja anulada a referida notificação, com as devidas alterações. Reforça-se que a intenção desta sugestão é que nenhuma notificação prossiga sem antes ter sido analisado os aspectos processuais da notificação e a questão de possível nulidade do documento, que ocasiona danos irreparáveis a este Conselho e à sociedade, além de despesas que poderiam ser usadas para outros fins. Sugere-se ainda seja encaminhado aos departamentos envolvidos para as devidas providências que entendam necessárias”. 15ª Reunião, de 18/11/2004 – Os 34 (trinta e quatro) processos relatados, dos quais 1 (um) revel, foram aprovados por unanimidade (72 votos), assim como este procedimento proposto pelo GT: “Considerando as constantes reclamações em relação à demora de tramitação dos processos neste Conselho; considerando a necessidade de tornar menor o prazo de tramitação dos processos; considerando o melhor atendimento e agilização dos processos entre setores deste Regional, requer seja deliberado por parte do Plenário desta casa, delegação a este Grupo de Trabalho, nos casos em que esta instância não julgue o mérito do processo, mas sim o encaminhamento deste à 1ª instância ou demais diligências internas cabíveis, seja feita pelo GT Relatores sem a necessidade de passar pelo pleno do Regional”. Providencie-se e cumpra-se. f) Protocolos nºs 2002/045213, 2002/045215, 2002/045217, 2002/045219 e 2001/040639. Arquitetas L.V.S., G.M.S., C.R.S., E.P.B. e E.P.B, respectivamente. Denúncias julgadas improcedentes e arquivadas pela Câmara de Arquitetura. Recursos da parte denunciante. Relator: Cons. Carlos Alberto da Fonseca Pires. Conclusão do Parecer (extensivo a todos os processos epigrafados): Pelo arquivamento dos processos, de vez que as alegações do profissional denunciante são todas rebatidas pelas denunciadas e, para uma análise circunstanciada da denúncia, carecem de provas. Aprovado por 64 votos a favor e 6 abstenções. g) Protocolo nº 2003/029968. Eng. civil L.C.O. Denúncia julgada improcedente e arquivada pela Câmara de Engenharia Civil. Recurso da parte denunciante. Relator: Cons. Arcângelo Mondardo. Conclusão do Parecer: Pelo arquivamento do processo, considerando os pareceres da Câmara Especializada de Engenharia Civil, às fls. 49 e 46, nos quais conclui tratar-se de questão de Direito Obrigacional, sugerindo ao denunciante buscar seus direitos junto aos órgãos competentes, por não se vislumbrar deslizes de cunho ético-profissional. Aprovado por 62 votos a favor e 2 abstenções. h) Protocolo nº 2001/029227. Arquiteto G. B. Ética Profissional. Recomendação da Comissão de Ética Profissional e decisão da Câmara de Arquitetura pelo arquivamento do processo. Recurso da parte denunciante. Relator: Cons. Mário Inácio Steffen. Conclusão do Parecer: Pelo arquivamento do processo. Aprovado por 62 votos a favor e 1 contrário. V – Pedido de Vista. Processo nº 2004/035541. Tecnovia Brasil Sociedade de Empreitadas S.A. Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao cons. Ivam Luís Zanette. VI – Relatos Adiados. a) Protocolos nºs 2001/018612 e 2001/023262. Eng. químico Guilherme José Chiarelli. Consultas, originadas de ARTs, sobre habilitação do engenheiro químico para projeto/execução de instalações de proteção contra incêndio. Entendimentos divergentes das Câmaras de Engenharia Química e de Engenharia Civil. Relator: Cons. Celso Alberto de Souza Lemos. Justificativa: Em fase de diligência. Determinado ao setor competente urgência no atendimento. b) Protocolos nºs 2002/045081 e 2002/045085. Eng. civil A.J.R. Denúncias julgadas improcedentes e arquivadas pela Câmara de Engenharia Civil. Recursos da parte denunciante. Relator: Cons. Maurício de Campos. Justificativa: Relator ausente. 3. Encerramento. Por insuficiência de quórum regulamentar para deliberação, a sessão foi declarada encerrada às 20 horas e 40 minutos, devendo os processos pendentes de apreciação retornarem à pauta da próxima reunião plenária, dia 15 de abril de 2005, para discussão e deliberação. Coube a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho


Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.

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