Ata
da Sessão Plenária Ordinária nº 1.610
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio
Grande do Sul, realizada em 4 de março de 2005.
Aos 4 dias
do mês de março do ano de 2005, com início às
18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do
Sul (Crea-RS), na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre
(RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.610
do órgão, sob a presidência do eng. agrônomo
Gustavo André Lange, e presentes os conselheiros Augusto
César Mandagaran de Lima, Aida Terezinha Randazzo e seu suplente
Jorge Luiz Santos de Souza, Air Nunes dos Santos, Airton Flores
Corrêa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer,
Ana Luisa Moreira Santana, André Fernando Müller e seu
suplente Wilson Luiz Arcari, Vinícius Teixeira Galeazzi,
Antônio Pedro Viero, Aquiles Boris Indursky, Arcângelo
Mondardo, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Auro Jorge Schilling,
Bernardo Luiz Palma, Carlos Alberto da Fonseca Pires, Carlos Alberto
Silveira da Luz, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos
Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia Vicente
Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, César Fasoli,
Cezar Augusto Pinto Motta, Ademir Luiz Meinerz, Cyrillo Severo Crestani,
Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Donário
Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de
Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Ednezer Rodrigues
Flores, Eduardo Michelucci Rodrigues e seu suplente Marcelo Suarez
Saldanha, Elton Luis Bortoncello, Cláudio Fischer, Emídio
Marques Ferreira, Ernesto Germano Schreiber, Fabio Boni, Fábio
Charão Kurtz, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Felipe
José Trucolo, Fermin Luís Perez Camisón, Fernando
Sabedotti, Flávio Pezzi, Gilmar Fiebig, Maria Cristina de
Souza, Hardy Hartmann, Hilário Thevenet Filho, Humberto Brandão
Canuso, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Ivonei
Machado da Rocha, Jacques Gonçalves Barbosa, Jair Vilmar
Leonhardt, Jair Weschenfelder, João Abelardo Brito, João
Ângelo Lermen, João Carlos Kieling, João Luis
de Oliveira Collares Machado, Alfredo Reinick Somorovsky, Jorge
Gelso Cassina, Jorge Luiz Ferreira, Jorge Luiz Giulian Marques,
Jorge Luiz Rodrigues Marques, Jorge Silvano Silveira, José
Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa,
José Cláudio da Silva Sicco, José Patrício
Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Leandro Fagundes,
Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia
Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Antônio
Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio
Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro,
Marco Antônio Dias Noguez, Marco Antônio Kappel Ribeiro,
Marcos Newton Pereira, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria
Ângela Carlesso Trindade, Maria Luisa Cañas Martins,
Marilze Benvenutti Denes, Daniela Bolner, Mario Cezar Macedo Munró,
Mário Inácio Steffen, Fabiano Salvadori, Miguel Henrique
Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Mônica Beatriz Corrêa
Meyer Russomano, Nelson Agostinho Burille, Nilson Romeu Marcílio,
Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Odilon Oliveira
Ferreira, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Renato de Moura
Cuchiara, Francisco Assis Rossi, Paulo Ricardo Paulart, Paulo Roberto
Wander, Igor Norbert Soares, Ricardo Cantergi Golbert, Regina Helena
Pradella dos Santos, Ronaldo Ortiz Cunha, Sérgio Boniatti,
Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sinclair Soares Gonçalves,
Suzana Costa Barboza, Antônio Carlos Pereira de Souza, Valdemar
Kaliniewicz, Valery Nunes Pugatch, Vittorio Antônio da Silva
Ardizzone, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva e Walter Boller,
além da eng. eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora
da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS. Havendo quórum
regulamentar, deu-se início aos trabalhos. 1. APROVACÃO
DE ATAS. Submetidas a apreciação, as Atas das Sessões
Plenárias Ordinárias nº 1.608, de 13 de janeiro
de 2005, e nº 1.609, de 27 de janeiro de 2005, foram aprovadas
e assinadas pelos presentes, sem emendas. 2. ORDEM DO DIA. Após
discutida, a Ordem do Dia resultou aprovada e foi cumprida conforme
segue. 2.1 Assuntos Gerais. I – Apreciação de
Matérias Aprovadas pela Presidência ad referendum do
Plenário. Foram apreciados os seguintes atos praticados pela
Presidência ad referendum do Plenário, na forma do
art. 25, XXII, do Regimento Interno: a) Portaria nº 013, de
28/01/2005 – Defere o pedido de registro da empresa Dinamite
Transportes Ltda., sob a responsabilidade técnica, em caráter
excepcional, do eng. civil Paulo Roberto Detoni. Ato referendado
por 100 votos a favor, 2 contrários e 4 abstenções;
b) Portaria nº 014, de 28/01/2005 – Defere o pedido de
registro da Associação de Apicultores de Santa Maria,
sob a responsabilidade técnica, em caráter excepcional,
do técnico agrícola Sílvio Lengler. Ato referendado
por 92 votos a favor e 3 abstenções; c) Portaria nº
015, de 31/01/2005 – Aprova pedidos de registro de pessoas
jurídicas com anotação de responsabilidade
técnica em caráter excepcional, originários
da Câmara Especializada de Engenharia Civil. Ato referendado
por 91 votos a favor e 9 abstenções; d) Portaria nº
017, de 4/02/2005 – Recompõe, para o exercício
de 2005, as comissões permanentes e as comissões temporárias
instituídas em plenário. Ato referendado por unanimidade
(107 votos); e) Portaria nº 018, de 4/02/2005 – Institui
comissão para discussão e apreciação,
no âmbito do Crea-RS, da nova sistemática para concessão
de atribuições e atividades profissionais (reformulação
da Resolução nº 218, de 1973, e da Decisão
Normativa nº 047, de 1992, ambas do Confea). Ato referendado
por 95 votos a favor e 4 abstenções. Registre-se e
cumpra-se. II – Indicação do Coordenador-Adjunto
da Coordenadoria da Câmara de Mediação e Arbitragem
do Crea-RS. Consultado, o Plenário, de conformidade com o
art. 4º, § 1º, II, do Regulamento de Arbitragem da
Câmara de Mediação e Arbitragem, decidiu, por
103 votos a favor e 4 abstenções, aprovar a indicação
do nome da ex-conselheira eng. civil Alice Helena Coelho Scholl,
para acupar a função de coordenadora-adjunta da Câmara
de Mediação e Arbitragem do Crea-RS, com mandato até
31 de dezembro de 2005. Cientifique-se e cumpra-se. III –
Eleição e Posse do 1º Vice-Presidente do Crea-RS.
A Presidência registrou que tendo em vista o empate ocorrido
na eleição realizada para o cargo de 1º vice-presidente
na sessão plenária de 27 de janeiro último,
por imposição regimental um novo escrutínio
necessitava ser efetivado, concorrendo somente os candidatos que
incorreram em tal situação – conselheiros Luiz
Alcides Capoani e Mario Cezar Macedo Munró. Tendo os candidatos
abdicado de ocupar o espaço oferecido pela Mesa para exposição
de suas plataformas, passou-se de imediato ao processo de votação,
mediante distribuição da cédula eleitoral aos
conselheiros presentes com direito a voto. Apurados os votos contidos
na urna, a Comissão Eleitoral designada pela Mesa, composta
pelos conselheiros Norberto Holz, Carlos Alberto da Fonseca Pires
e Jorge Gelso Cassina, proclamou o resultado do pleito, que apontou
novo empate entre os candidatos Luiz Alcides Capoani e Mário
Cezar Macedo Munró, que obtiveram 57 (cinqüenta e sete)
votos cada, verificando-se ainda 3 (três) votos em branco
e 1 (um) voto nulo, totalizando 118 conselheiros votantes. Frente
ao inusitado fato, a Mesa, corroborada pelo Departamento Jurídico,
anunciou que ao caso se aplicava a norma do parágrafo único
do art. 23 do Regimento Interno, que considera como eleito o candidato
mais idoso. Obtida dos próprios concorrentes a confirmação
de suas respectivas idades, a Mesa anunciou como eleito 1º
vice-presidente, o conselheiro Mario Cezar Macedo Munró,
o qual, em nome do Plenário, foi declarado empossado e assumiu
de imediato a função, para cumprir mandato de 1 (um)
ano, na forma do art. 22 do Regimento Interno do Conselho. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se. 2.2 Relato de Processos. I – Relato
da Comissão de Convênios. Protocolo nº 2004/032372.
Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Santa Maria – SEASM.
Convênio de Repasse de ARTs. Prestação de contas
dos repasses recebidos no exercício de 2003 e renovação
do convênio para o exercício de 2004. Parecer da Comissão
de Convênios, de 26/11/2004: Pela aprovação
das contas da requerente, alusiva ao exercício de 2003, e
renovação do convênio para o exercício
de 2004, com validade retroativa a 1º de janeiro e validade
até 31/12/2004. Aprovado pelo Plenário por 79 votos
a favor e 1 abstenção. II – Anotações
de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional.
Por 73 votos a favor e 1 abstenção, o Plenário
homologou as planilhas informativas das câmaras onde constam
os pedidos de anotação de responsabilidade técnica
em caráter excepcional aprovados no âmbito de cada
especializada, a saber: Câmara de Engenharia Civil –
Engenheiros. civis João Alberto Ferreira Lima, pela Cifer
Indústria de Pavilhões Ltda., protocolo nº 2004/018504;
Daniel Caldas da Silveira, pela PG Associados Ltda., protocolo nº
2004/040876; José Antônio Saraiva Hirt, pela Empreiteira
Irapuru Ltda., protocolo nº 2004/040928; João Alberto
Ferreira Lima, pela Moconfer Montagens de Pavilhões Ltda.,
protocolo nº 2004/018503; Mário Sérgio Jacobs
Barrionuevo, pela GMR - Construções e Incorporações
Ltda., protocolo nº 2004/012632; Jonas Pedro Fabris, pela Ademar
João Padilha & Cia Ltda., protocolo nº 2004/026183;
Jairo Divino Oliveira Marques, pela Constrular Empreendimentos Imobiliários
Ltda., protocolo nº 2004/012631; Luiz Carlos de Oliveira Cunha,
pela Pavitec do Brasil Pavimentadora Técnica Ltda., protocolo
nº 2004/040827, Percival Ignácio de Souza, pela Hidrocivil
Consultoria Ltda., protocolo nº 2004/030118; Fernando Caumo,
pela SBS Engenharia e Construções Ltda., protocolo
nº 2004/039625; João Vicente Scalco, pela MP - Estruturas
Metálicas Ltda., protocolo nº 2004/031428; Otávio
Machado dos Santos Júnior, pela CLR – Construção
e Limpeza Ltda., protocolo nº 2004/036213; Geraldo Félix
Penna, pela Britasinos Cretos Ltda., protocolo nº 2004/031199;
Lauro Laureano de Oliveira, pela Abreu Oliveira Engenharia Ltda.,
protocolo nº 2004/043745; Jacob Chamis, pela SJF Engenharia
Ltda., protocolo nº 2004/040484; Clóvis Araújo,
CBM Construções e Planejamento Ltda., protocolo nº
2004/029969; Renato Ansolch de Oliveira, pela JAP Reformas e Construções
Ltda., protocolo nº 2004/029952; Marcos Picarelli Ferreira,
pela Pedrasul Construtora Ltda., protocolo nº 2004/036486;
Paulo Cesar Rodrigues, pela Alma Arquitetura e Construções
Ltda., protocolo nº 2004/013153; Edison Saraiva Simões
Júnior, pela Omega Engenharia e Assessoria Ltda., protocolo
nº 2004/030622; Ibanor Raimundo Fedrigo, pela Marco Projetos
e Construções Ltda., protocolo nº 2004/040385;
José Domingos Moretti Lima, pela R. L. Marques e Cia. Ltda.,
protocolo nº 2004/036846; Ricardo Ribeiro Pessoa, pela Consórcio
Ultratec / EBE, protocolo nº 2003/039993; Rubaiá Josué
Haubrich, pela Jophar Incorporações Ltda., protocolo
nº 2004/017766; Gerson Soares Contessa, pela Construenge –
Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº
2004/041328; Ana Maria Kreimeier, pela Empreiteira Etgeton Ltda.,
protocolo nº 2004/038484; Flávio Kipper e Pedro Francisco
Sarturi, pela Marlene S. da Silva & Cia. Ltda., protocolo nº
2004/041694; José Alessandro Antunes Ceresa, pela Construtora
Inovar Ltda., protocolo nº 2004/041554; Sérgio Antônio
de Souza Boff, pela Engeterra Terraplanagem e Transportes Ltda.,
protocolo nº 2004/037232; Luiz Carlos de Oliveira Cunha, pela
Pavway Pavimentação, Construção e Projetos
Ltda., protocolo nº 2004/040527; Sandré Cyrre Lima,
pela Geotechne Consultoria Técnica Ltda., protocolo nº
2004/041539; Paulo Valdir Belaunzaran Rodrigues, protocolo nº
2005/001895; Ricardo de Albuquerque Mello, pela Wambas Transporte
Ltda., protocolo nº 2005/021641; Elvo Francisco Pessuto, pela
P. Fisa Incorporadora Ltda., protocolo nº 2004/037417; Andre
Luiz Cit Ramos Lopes e Marcia Rejane Latmann Fabricio Vieira, pela
VSS Comércio e Construções Ltda., protocolo
nº 2004/044157; Valdeci Rodrigues Chaves, pela ABC Engenharia
e Participações Ltda., protocolo nº 2004/031119,
e Paulo Cesar Cardoso Germano, pela Construtora e Incorporadora
Dijam do Brasil Ltda., protocolo nº 2005/003289. Câmara
de Engenharia Elétrica – Engs. eletricistas Mário
André Kasper, pela MKS Net Informática, protocolo
nº 2005/005803, e Marcos Centeno Hemann, pela BR Net elecomunicações
Ltda. – ME, protocolo nº 2005/021256. Câmara de
Engenharia Florestal – Engenheiro florestal Milton Vivente
Bisogin, pela Forjasul Madeiras S/A, protocolo nº 2004/041723.
Câmara de Agronomia – Engenheiros agrônomos Edelar
José Colato, pela Cerealista Amigos da Terra Ltda., protocolo
nº 2004/031710; João Olavo Souza Fonseca, pela Moeste
Indústria e Comércio Ltda., protocolo nº 2004/036843;
Vitório Poletto Ferreira, pela Comercial e Empreiteira Fagundes
Ltda., protocolo nº 2004/038046; João Pedro Santana
Vieira, pela Cooperativa de Agricultores Parceiros da Região
Centro-Oeste do Estado Ltda., protocolo nº 2004/018272; Carlos
Gonçalves Dias da Costa, pela Unical Universal de Calcário
Ltda., protocolo nº 2004/043425; e Mário Alfredo Bock,
pela Cristiano Pierdoná & Cia. Ltda., protocolo nº
2004/042409. Câmara de Engenharia Industrial – Engenheiros
mecânicos José Eurides Alves de Morais, pela J.M.C.
Comércio de Equipamentos Contra Incêndio Ltda., protocolo
nº 2004/034513; Luiz Carlos Olicheski, pela Supersol Montagem
e Manutenção de Caldeiras Industriais Ltda., protocolo
nº 2004/043999; Paulo Antônio Blasckesi, pela Lupa Comunicação
Visual Ltda., protocolo nº 2004/040214; Adriano Zilli, pela
J. Borges de Assis & Cia. Ltda., protocolo nº 2004/040506;
Jony José Gheller, pela Germaq Prensas Hidráulicas
Ltda., protocolo nº 2004/012922; Manoel José Silveira
Garcia, pela Carmetal Indústria e Comércio de Implementos
Rodoviários Ltda., protocolo nº 2004/012733; Roque Tadeu
Miranda, pela Metalfrizzo Indústria Metalúrgica Ltda.,
protocolo nº 2004/039104; Amom Jacele Machado Leal, pela Plínio
de Oliveira Quevedo e Cia. Ltda., protocolo nº 2004/033178;
Roberto Flávio Vieira Busse, pela Industrial Madeireira Otto
Ltda., protocolo nº 2004/016724; Gilmar Tonietto, pela Jopemar
Metalúrgica Ltda., protocolo nº 2004/043173; José
Luiz Stigler Pedroso de Albuquerque, pela Auto Locadora Bystronski
Ltda., protocolo nº 2004/040176; Ernesto Augusto Bernardi,
pela CMG Indústria e Comércio de Equipamentos para
Gás Natural Ltda., protocolo nº 2004/041336; Nelson
Canova, pela Carneiro Comércio de Equipamentos Hidráulicos
Ltda., protocolo nº 2004/045965; Luiz Gonzaga Carvalho Júnior,
pela Recinox Montagens de Equipamentos em Inox Ltda., protocolo
nº 2004/032064; João Henrique Born Júnior, pela
Techymed Comércio, Importação e Representações
de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., protocolo nº
2004/040435; Flávio Sperandio Rodrigues, pela Geométric
Comércio de Peças para Veículos Ltda., protocolo
nº 2004/043184; José Antônio de Morais Fernandes,
pela Sociedade Gaúcha de Avaliações, Peritagens
e Engenharia Ltda., protocolo nº 2004/046501; Eliandro Ribeiro
Feltrin, pela Abílio Saurin & Filhos Ltda., protocolo
nº 2004/044300; Nerci da Silva Cardoso, pela Metalúrgica
Capilé Ltda., protocolo nº 2004/012647; eng. de op.
mod. fabr. mec. Ary José Trein, pela J.S.A. Montagens Industriais
e Isolamentos Térmicos Ltda., protocolo nº 2004/037262;
e engs. indl. mecânicos Ivanilson Mella, pela Ademir Wachhotz,
protocolo nº 2004/016728; Mário Luís Ciepielewski,
pela Industrial Busse Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Ltda., protocolo nº 2004/038158; e João Henrique Born
Júnior, pela Titanium Comércio de Implantes Ortopédicos
Ltda., protocolo nº 2004/041400. Câmara de Arquitetura
– Arquitetos Marta Susana G. Piardi, pela Elisângela
Gaspari do Nascimento, protocolo nº 2004/013036; Shirley Skorupski,
pela Construtora Franceschi Ltda., protocolo nº 2004/018502;
Luciano A. Abaid, pela Treviso Arquitetura e Construções
Ltda., protocolo nº 2004/031434; João Luiz Terres Fortes,
pela Joframa Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo
nº 2004/040227; Vinícius Candiota, pela Pondus Obras
Públicas Ltda., protocolo nº 2004/022881; Marlene Beatriz
da Rosa, pela Elaisa Nunes de Oliveira, protocolo nº 2004/014337;
Evanir Flores Nunes, pela Espaço e Ambiente Construção
e Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2004/031728;
Adriana Marques da Costa, pela Cosil Arquitetura e Automação
Ltda., protocolo nº 2004/041320; Cleide Cechele, pela André
Construções Ltda., protocolo nº 2004/042272;
Claudio Ernani Fioravanso, pela FCY Projetos e Construções
Ltda., protocolo nº 2004/040909; e Luiz Roberto Treptow da
Rocha, pela JS Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo
nº 2004/012624. III – Processos em Regime de Vista. a)
Protocolo nº 2004/013733. Canova & Canova Ltda. Empresa
registrada para a atividade de “perfuração de
poços artesianos”. Anotação de responsabilidade
técnica, em caráter excepcional, do engº civil
Antônio Oly Teixeira Pires. Deferido pela Câmara de
Engenharia Civil. Vista ao cons. Ivam Luís Zanette, na sessão
de 5/11/2004 . Conclusão do Voto: “Como a presente
empresa tem em seu objeto social ´perfuração
de poços artesianos`, e o profissional apresentado como responsável
técnico é um engenheiro civil com atribuições
dadas pela Resolução nº 218, entendemos que não
existe guarida legal para essa anotação de responsável
técnico, por isso votamos pelo indeferimento”. Rejeitado
o parecer da Câmara de Engenharia Civil (47 votos contrários,
28 a favor e 7 abstenções), o Plenário decidiu
adotar como Acórdão o voto de vista do cons. Ivam
Luís Zanette (47 votos a 19 e 13 abstenções).
b) Protocolo nº 2004/035217. João Antônio Rodrigues
dos Santos e Cia. Ltda. Excepcionalidade originária da Câmara
de Arquitetura. Vista ao cons. Emídio Marques Ferreira, na
sessão de 5/11/2004. Relator ausente. Repautar. IV –
Processos de Outra Natureza. a) Protocolo nº 2001/001087. Associação
dos Engenheiros Agrônomos de Alegrete – AEAA. Registro
de entidade de classe para fim de representação, nos
termos da Resolução do Confea nº 460/2001. Pareceres
favoráveis do Departamento Jurídico e das Câmaras
Especializadas. Aprovado (69 votos a favor e 3 abstenções).
Encaminhar à homologação do Confea. b) Protocolo
nº 2005/001442. Associação Nacional de Engenharia
de Segurança do Trabalho – ANEST. Solicitação
de apoio financeiro, da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
ao Confea, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Crea-RS, para realização
de evento de interesse do Sistema, denominado “VII Mercoseg
– Prevensul 2005 – Congresso do Mercosul de Segurança
e Saúde no Trabalho”, previsto para o período
de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2005, em Porto Alegre (RS).
Atendidos os requisitos gerais estabelecidos pelas Decisões
PL–0983/2002 e PL–0153/2004 do Confea, o Plenário
decidiu, por 42 votos a 8 e 23 abstenções, aprovar
a concessão do auxílio financeiro pleiteado pela ANEST.
Declarou voto contrário o cons. Jorge Gelso Cassina. Encaminhe-se
à apreciação do Confea. c) Protocolo nº
2004/025846. Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul – PUCRS. Regularização de registro,
na forma da Decisão PL–0320/2003 do Confea. Considerando
que após exame dos documentos e informações
complementares apensados pela interessada buscando ao atendimento
das providências solicitadas pelo Federal no Parecer nº
1107/2004-GAC/DAT, de 26/7/2004, relativo ao processo CF-1989/2004,
o Departamento Jurídico e as Câmaras Especializadas
do Regional entenderam cumpridas as determinações
expressas no aludido parecer, o Plenário decidiu, por unanimidade
(75 votos), considerar o processo da instituição de
ensino em evidência em condições de ser restituído
ao Confea para apreciação e deliberação
final. Providencie-se. d) Protocolo nº 2005/001443. Universidade
Federal de Pelotas – UFPel. Restabelecimento de Registro,
à vista do cancelamento, em 2004, da representação
na Categoria da Arquitetura. Considerando que a Resolução
nº 289/83 do Confea dispõe em seu art. 8º que “A
instituição de ensino superior que perder o seu direito
a representação poderá recuperá-lo,
desde que sanada a falta que motivou a perda do direito, o que será
comunicado pelo
Conselho Regional ao Conselho Federal”, e que a UFPel, segundo
parecer do Departamento Jurídico, preencheu os requisitos
para o restabelecimento de sua representação, o Plenário
decidiu, por unanimidade (79 votos), aprovar o pedido formulado
pela requerente. Cientifique-se a interessada, o Confea e a Comissão
de Renovação do Terço do Crea-RS. e) Protocolos
Diversos. Foram aprovados pelo Plenário, por meio de votações
distintas efetuadas em bloco, de conformidade com a Decisão
nº P–034/88 do Plenário do Crea-RS, os processos
identificados nos sumários apensados à presente Ata,
alvos de prévia apreciação e deliberação
pelo Grupo de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário
nas seguintes reuniões de trabalho realizadas na sede do
Crea-RS: 13ª Reunião, de 21/10/2004 – Os 25 (quinze)
processos relatados, dos quais 15 (quinze) são revéis,
foram aprovados por 69 votos a favor e 1 abstenção,
assim como este procedimento proposto pelo GT: “O Grupo solicita
que sejam tabuladas as falhas processualísticas levantadas
nos processos devolvidos pelo Confea, inclusive com o levantamento
dos prejuízos (o que deixamos de arrecadar) em função
do erro, bem como o nome do agente fiscal responsável pelos
vícios de origem identificados nas autuações,
retorne a este GT, para as providências necessárias”.
14ª Reunião, de 4/11/2004 – Os 20 (vinte) processos
relatados, dos quais 6 (seis) são revéis, foram aprovados
por 67 votos a favor e 2 abstenções, assim como este
procedimento proposto pelo GT: “O Grupo de Relatores de Processos
de Recurso ao Plenário, ao analisar as tabulações
encaminhadas dos 60 processos arquivados pelo Confea, por erro,
na sua grande maioria, de preenchimento de notificações
por parte dos agentes fiscais, sugere ao pleno deste Regional deliberar
ao Executivo da casa que todas as notificações ao
ingressarem na sede, passem, obrigatoriamente, por uma triagem onde
seja verificado todos os itens em que possam vir a ocorrer vício
de origem ou nulidade do processo, para que de imediato retorne
àquele agente fiscal ou à inspetoria, a fim de que
seja anulada a referida notificação, com as devidas
alterações. Reforça-se que a intenção
desta sugestão é que nenhuma notificação
prossiga sem antes ter sido analisado os aspectos processuais da
notificação e a questão de possível
nulidade do documento, que ocasiona danos irreparáveis a
este Conselho e à sociedade, além de despesas que
poderiam ser usadas para outros fins. Sugere-se ainda seja encaminhado
aos departamentos envolvidos para as devidas providências
que entendam necessárias”. 15ª Reunião,
de 18/11/2004 – Os 34 (trinta e quatro) processos relatados,
dos quais 1 (um) revel, foram aprovados por unanimidade (72 votos),
assim como este procedimento proposto pelo GT: “Considerando
as constantes reclamações em relação
à demora de tramitação dos processos neste
Conselho; considerando a necessidade de tornar menor o prazo de
tramitação dos processos; considerando o melhor atendimento
e agilização dos processos entre setores deste Regional,
requer seja deliberado por parte do Plenário desta casa,
delegação a este Grupo de Trabalho, nos casos em que
esta instância não julgue o mérito do processo,
mas sim o encaminhamento deste à 1ª instância
ou demais diligências internas cabíveis, seja feita
pelo GT Relatores sem a necessidade de passar pelo pleno do Regional”.
Providencie-se e cumpra-se. f) Protocolos nºs 2002/045213,
2002/045215, 2002/045217, 2002/045219 e 2001/040639. Arquitetas
L.V.S., G.M.S., C.R.S., E.P.B. e E.P.B, respectivamente. Denúncias
julgadas improcedentes e arquivadas pela Câmara de Arquitetura.
Recursos da parte denunciante. Relator: Cons. Carlos Alberto da
Fonseca Pires. Conclusão do Parecer (extensivo a todos os
processos epigrafados): Pelo arquivamento dos processos, de vez
que as alegações do profissional denunciante são
todas rebatidas pelas denunciadas e, para uma análise circunstanciada
da denúncia, carecem de provas. Aprovado por 64 votos a favor
e 6 abstenções. g) Protocolo nº 2003/029968.
Eng. civil L.C.O. Denúncia julgada improcedente e arquivada
pela Câmara de Engenharia Civil. Recurso da parte denunciante.
Relator: Cons. Arcângelo Mondardo. Conclusão do Parecer:
Pelo arquivamento do processo, considerando os pareceres da Câmara
Especializada de Engenharia Civil, às fls. 49 e 46, nos quais
conclui tratar-se de questão de Direito Obrigacional, sugerindo
ao denunciante buscar seus direitos junto aos órgãos
competentes, por não se vislumbrar deslizes de cunho ético-profissional.
Aprovado por 62 votos a favor e 2 abstenções. h) Protocolo
nº 2001/029227. Arquiteto G. B. Ética Profissional.
Recomendação da Comissão de Ética Profissional
e decisão da Câmara de Arquitetura pelo arquivamento
do processo. Recurso da parte denunciante. Relator: Cons. Mário
Inácio Steffen. Conclusão do Parecer: Pelo arquivamento
do processo. Aprovado por 62 votos a favor e 1 contrário.
V – Pedido de Vista. Processo nº 2004/035541. Tecnovia
Brasil Sociedade de Empreitadas S.A. Excepcionalidade originária
da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao cons. Ivam Luís
Zanette. VI – Relatos Adiados. a) Protocolos nºs 2001/018612
e 2001/023262. Eng. químico Guilherme José Chiarelli.
Consultas, originadas de ARTs, sobre habilitação do
engenheiro químico para projeto/execução de
instalações de proteção contra incêndio.
Entendimentos divergentes das Câmaras de Engenharia Química
e de Engenharia Civil. Relator: Cons. Celso Alberto de Souza Lemos.
Justificativa: Em fase de diligência. Determinado ao setor
competente urgência no atendimento. b) Protocolos nºs
2002/045081 e 2002/045085. Eng. civil A.J.R. Denúncias julgadas
improcedentes e arquivadas pela Câmara de Engenharia Civil.
Recursos da parte denunciante. Relator: Cons. Maurício de
Campos. Justificativa: Relator ausente. 3. Encerramento. Por insuficiência
de quórum regulamentar para deliberação, a
sessão foi declarada encerrada às 20 horas e 40 minutos,
devendo os processos pendentes de apreciação retornarem
à pauta da próxima reunião plenária,
dia 15 de abril de 2005, para discussão e deliberação.
Coube a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar
a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será
assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do
Conselho
Eng.
Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.
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