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Câmara de Mediação e Arbitragem

   
 

Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.618 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS, realizada em 4 de novembro de 2005.

Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (4/11/2005), com início às 18 horas e 20 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.617 do órgão, sob a presidência do engenheiro civil Mario Cezar Macedo Munró, 1º vice-presidente no exercício da Presidência, e presentes os conselheiros Aida Teresinha Randazzo, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alexandre Weindorfer, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, Wilson Luiz Arcari, Antonio Pedro Viero, Rosâne Vilasbôas Corrêa, Arcângelo Mondardo, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Augusto César Mandagaran de Lima, Auro Jorge Schilling, Bernardo Luiz Palma, Marcelo Goffermann, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Cezar Augusto Pinto Motta, Christiane Brizolara de Freitas, Cláudio Akila Otani, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Bruno dos Santos Cerezer, Marcelo Suarez Saldanha, Elton Luís Bortoncello, Elvan Silva, Emídio Marques Ferreira, Ernesto Germano Schreiber, Fábio Boni, Fábio Charão Kurtz, Felipe José Trucolo, Fermin Luís Perez Camisón, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro e suplente Maria Cristina de Souza, Célio Jair Rocha de Almeida, Herculano Almeida Barreto, Hilário Thevenet Filho, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Alberto Stochero, Jair Vilmar Leonhardt, Renato Castro Porto, João Ângelo Lermen, João Carlos Kieling, João Luís de Oliveira Collares Machado, Alfredo Reinick Somorovsky, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Giulian Marques, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Leandro Fagundes, Maria Anunciada Marques Sessegolo, Lúcia Brandão Franke, Melvis Barrios Júnior, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Sérgio Roberto dos Santos, Lisiane Sartori Fioravanço, Maria Ângela Carlesso Trindade, Marilze Benvenuti Denes, Edival Silveira Balen, Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Paulo Deni Farias, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Paulo Ricardo Ost Frank e seu suplente Francisco Assis Rossi, Paulo Roberto Wander, Augusto Portanova Barros, Regina Helena Pradella dos Santos, Ronaldo Ortiz Cunha, Sérgio Boniatti, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sinclair Soares Gonçalves, Suzana Costa Barboza, Valdemar Kaliniewicz, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Walter Boller e Lygia de Almeida Marques, além do eng. civil Juarenze Cardoso Neves, coordenador-adjunto da Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia solicitação de licença, os conselheiros Vinícius Teixeira Galeazzi, Antonio Carlos Pereira de Souza, Jorge Luiz Ferreira e Jorge André Ribas de Moraes. Havendo quórum regulamentar, deu-se início aos trabalhos. 1. APROVACÃO DE ATA. Com três abstenções, a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.617, de 7 de outubro de 2005, foi aprovada e assinada pelos presentes. (Em intervenção extemporânea, feita quando da apreciação dos balancetes orçamentários, o conselheiro Cezar Augusto Pinto Motta advertiu que deixara de constar da ata as colocações que fizera sobre o fato de o Conselho não observar na estruturação do seu Orçamento, as normas delineadas na Lei nº 4.320 e nas portarias do Tesouro Nacional. Afirmou que na ocasião da abordagem do assunto, o Plenário acatara a sugestão apresentada, no sentido de que nas próximas gestões tais disposições obrigatórias sejam plenamente observadas pelo Crea-RS quando da elaboração da sua proposta orçamentária. O conselheiro justificou que deixara de fazer o reparo anteriormente, por não ter recebido a ata antecipadamente por e-mail, tomando conhecimento do seu texto somente naquele momento. O registro acatado pela Mesa.) 2. ORDEM DO DIA. Após ampla discussão, a Ordem do Dia restou consolidada e passou a ser cumprida como segue. 2.1 Assuntos de Interesse Geral. I – Apreciação de Matérias Aprovadas pela Presidência ad referendum do Plenário. Foram apreciados os seguintes atos praticados pela Presidência ad referendum do Plenário, na forma do art. 25, XXII, do Regimento Interno: a) Portaria nº 088, de 10/10/2005 – Aprova relatório da Comissão de Convênios, sobre prestação de contas e revalidação de convênios de repasse de ARTs celebrados com as entidades de classe listadas no documento. Ato referendado por unanimidade (87 votos). Dê-se ciência às interessadas; b) Portaria nº 089, de 10/10/2005 – Aprova, atendendo a pedido da Câmara Especializada de Engenharia Química, a indicação do nome do eng. químico Bugre Toropy de Oliveira, para ser galardoado com o “Diploma do Mérito do Crea-RS”. Ato referendado por 75 votos e 11 abstenções. Dê-se ciência ao interessado; c) Portaria nº 090, de 10/10/2005 – Aprova a solicitação de registro da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região Centro-Sul – ASEAC, para fim de celebração de convênio de repasse de ARTs. Ato referendado por unanimidade (88 votos). Dê-se ciência à interessada; d) Portaria nº 091, de 10/10/2005 – Aprova, atendendo a pedido da Câmara Especializada de Arquitetura, o registro de Profissional Diplomado no Exterior requerido pela arquiteta Ana Lorena Porto Rodriguez, diplomada pela Facultad de Arquitectura de la Universidad de la República Oriental del Uruguay. Ato referendado por 81 votos e uma abstenção. Dê-se ciência ao Confea; e) Portaria nº 092, de 10/10/2005 – Aprova a solicitação de registro da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Alegrete – AEAA, para fim de representação no plenário do Crea-RS. Ato referendado por unanimidade (90 votos). Encaminhe-se o processo à homologação do Confea. f) Portaria nº 093, de 10/10/2005 – Aprova nova redação a dispositivos do Código de Conduta Ética dos Árbitros e do Código de Conduta Ética dos Mediadores da Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-RS, que passam a vigorar com a seguinte redação: Código de Conduta Ética dos Árbitros da Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-RS. Capítulo VIII – Do Árbitro frente à entidade arbitral. “Art. 8º O Árbitro submete-se: (...) d) ao Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Creas, à instrução pela Comissão de Ética Profissional da Instituição Administradora e ao julgamento da Câmara Especializada competente e identificada com a formação profissional do denunciado“. Código de Conduta Ética dos Mediadores da Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-RS. Capítulo VI – Do Mediador frente à Instituição. “Art. 6º O Mediador submete-se: (...) d) ao Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Creas, à instrução pela Comissão de Ética Profissional da Instituição Administradora e ao julgamento da Câmara Especializada competente e identificada com a formação profissional do denunciado”. Ato referendado por 81 votos favoráveis, um contrário e três abstenções. Registre-se e cumpra-se; e g) Portaria nº 094, de 25/10/2005 – Nomeia o cons. José Cláudio da Silva Sicco, como 2º suplente da Comissão Eleitoral Regional – CER, em substituição ao cons. Alexandre Weindorfer. Ato referendado por unanimidade (85 votos). Registre-se, divulgue-se e cumpra-se. 2.2 Manifestação da Comissão de Ética Profissional. O conselheiro coordenador da Comissão de Ética Profissional do Crea-RS, eng. Daniel Letti Grazziotin, apresentou a seguinte manifestação à ciência do Colegiado: “A Comissão de Ética Profissional do Crea-RS tomou conhecimento que o Processo Ético Disciplinar nº 2004/019472, fora retirado da sala da comissão sem autorização de seu coordenador. Este processo, cuja diretriz de mérito foi tomada na reunião concentrada realizada de 18 a 21/8/2005, com minuta de parecer do conselheiro relator a ser apreciada na reunião do dia 20/10/2005, por fazer parte da pauta, foi anteriormente à apreciação objeto dessa retirada dia 14/10/2005, por determinação do Gabinete da Presidência, o que causou preocupação dos conselheiros pelo fato de o voto do relator ter sido devassado antes mesmo da aprovação do pleno da Comissão de Ética. Deste modo, vem consignar sua inconformidade com o fato ocorrido, no intuito de que a sua autonomia e isenção sejam preservadas, por constituir-se de comissão instituída por este Plenário. Aprovaram a presente manifestação os conselheiros presentes na reunião nº 13/2005, realizada de forma extraordinária em 27/10/2005. (aa) conselheiros Alexandre Weindorfer, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Daniel Letti Grazziotin, Núbia Margot Menezes Jardim, Paulo Ricardo Ost Frank, Nilson Romeu Marcílio e Leandro Fagundes.” Estranhando o conteúdo do manifesto, o presidente Mario Munró declarou seu absoluto desconhecimento do fato relatado, e muito mais sobre a referência à intervenção do Gabinete no episódio. Ademais, a seu juízo tratava-se de assunto que deveria ter transitado e esclarecido em outros canais que não o plenário. Incontinenti, o conselheiro segundo secretário Sérgio Luiz de Macedo Ussan, retirou-se da Mesa e instalou-se no plenário para explicar que o processo em causa, por ser o principal, fora requisitado por ele na condição de conselheiro relator de um outro processo envolvendo uma companhia estatal onde inúmeros profissionais são citados por exercício ilegal. Enfatizou, contudo, que em nenhum momento o Gabinete tivera conhecimento ou empreendesse qualquer interferência na condução do episódio, daí porque solicitava a retirada da menção que lhe era feita. Asseverou ainda não ter chegado a examinar o conteúdo do processo, pois a inexistência de parecer definitivo não o auxiliaria na tomada de posição com relação aos demais; e sublinhou que em hipótese alguma tencionou quebrar qualquer situação hierárquica, regimental ou, principalmente, ferir preceitos éticos. A conselheira Núbia Margot Menezes Jardim, integrante da Comissão de Ética, interpretou o ato como violação de um processo que estava em carga do organismo, em fase de estudo e ainda sem parecer conclusivo, e que foi retirado da sala de reuniões sem o devido consentimento, ferindo a autonomia da comissão e o zelo que deve dedicar a assuntos de natureza sigilosa. Intervindo nas discussões, o conselheiro Herculano Almeida Barreto, num primeiro momento, prestou a seguinte declaração: Eu acredito piamente nisso: se existem dúvidas eu sugiro a criação de uma sindicância para apurar os fatos e verificar o que aconteceu, porque eu me sinto extremamente sem condições de estabelecer um julgamento. Eu acho que alguma coisa precisa ser feita para clarear e esclarecer os demais conselheiros desta plenária. Como muito bem disse o Frank,não existe subordinação, a comissão é autônoma e deve assim permanecer”. O presidente em exercício Mario Munró contrapôs que o fato de a Comissão de Ética ser autônoma não lhe dava o direito de trazer a plenário um fato inverídico. Evocando questão de ordem, o conselheiro Herculano assim pronunciou-se: “Como conselheiro, eu acabei de fazer uma proposta: a formação de uma comissão de sindicância para averiguar isso aí; eu acho que é muito grave para deixar simplesmente no ar. Eu gostaria, como conselheiro, Senhor Presidente, de ter isso aí bem claro. Portanto, eu solicito que a Mesa obedeça o regimento interno e passe à votação”. O Presidente informou que ele próprio se encarregaria de, administrativamente, materializar a providência proposta pelo conselheiro. 2.2 Balancetes Orçamentários dos meses de Agosto e Setembro de 2005. Apreciado o relatório da Comissão Permanente de Tomada de Contas, onde, após o devido exame, o organismo fiscal recomenda a aprovação dos Balancetes Orçamentários dos meses de agosto e setembro de 2005, o Plenário decidiu, por 84 votos favoráveis e cinco abstenções, aprovar os números demonstrados nos documentos em tela, sintetizados a seguir: Agosto – Receita: R$ 1.636.583,13. Despesa – R$ 1.822.407,17. Resultado no mês: R$ 185.824,04 (déficit). Resultado no ano: R$ 3.552.499,56 (superávit). Setembro – Receita: R$ 1.240.050,12. Despesa: R$ 1.654.073,90. Resultado no mês: R$ 414.023,78 (déficit). Resultado no ano: R$ 3.138.475,78 (superávit). Registre-se e cientifique-se o Confea. 2.3 Proposta de Calendário de Reuniões do Plenário e das Câmaras Especializadas para o Exercício de 2006. Apreciado a proposta de calendário para os eventos em questão, o Plenário decidiu, por 79 votos favoráveis e três abstenções, aprovar a seguinte programação de eventos ordinários para o referido período: janeiro, dia 5, a partir das 13 horas, reuniões de câmaras (facultativas) e, às 18 horas, Sessão Plenária Especial, com a seguinte pauta: 1) Posse do Presidente do Crea-RS eleito para o triênio 2006/2008; 2) Eleição e Posse dos 1º e 2º vice-presidentes (art. 22 do Regimento Interno); 3) Entrega de Certificados de Serviços Relevantes e de Atestados de Serviços Meritórios a ex-conselheiros e de Distinções de Mérito Regional a profissionais homenageados; e 4) Coquetel de Confraternização. Obs.: A posse dos novos conselheiros para o triênio 2006/2008, também acontecerá nesta data, a partir das 12h30min, no Gabinete da Presidência. Ainda em janeiro, dia 19, reuniões de câmaras especializadas e plenária; fevereiro, atividades facultativas; março, dias 10 (câmaras e plenária) e 24 (câmaras); abril, dias 7 (câmaras e plenária) e 28 (câmaras); maio, dias 12 (câmaras e plenária) e 26 (câmaras); junho, dias 9 (câmaras e plenária) e 23 (câmaras); julho, dias 7 (câmaras e plenária) e 21 (câmaras); agosto, dias 4 (câmaras e plenária) e 18 (câmaras); setembro, dias 1º (câmaras e plenária) e 15 (câmaras); outubro, dias 6 (câmaras e plenária) e 20 (câmaras); novembro, dias 10 (câmaras e plenária) e 24 (câmaras); e dezembro, dias 1º (câmaras) e 15 (câmaras e plenária). As sessões plenárias são convocadas para às 18 horas, e as das câmaras especializadas, para o horário especificado na respectiva convocação. Registre-se, divulgue-se e cumpra-se. 3. RELATO DE PROCESSOS. 3.1 Anotações de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por 61 votos favoráveis e três abstenções, o Plenário homologou os processos com pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito das câmaras especializadas, relacionadas nas planilhas informativas que circularam previamente naqueles órgãos, a saber: Câmara de Engenharia Civil – Engenheiros civis Ernesto Germano Schreiber, pela Pavimentadora Capile Ltda., protocolo nº 2005/033471; Clóvis Luiz Goettert, pela Gottert Edificações e Incorporações Ltda., protocolo nº 2005/029570; Leandro Dewes, pela Cláudio Vogel e Filho Ltda., protocolo nº 2005/005348; Valdemar Smidiuk, pela Cláudio Rogério da Silva Costa e Cia. Ltda., protocolo nº 2005/010038; Mário Luis Longo, pela Pavimentações Matt Ltda., protocolo nº 2005/006418; Catia Meira Lermen, pela Concretar Indústria de Pré-Moldados de concreto Ltda-ME, protocolo nº 2005/003399; João Pedro Ramos Laporte, pela Elias Grassi, protocolo nº 2005/008676; Daniel Andrade de Lemos, pela Elson Wendorf, protocolo nº 2005/021026; Tiago Fernandes Rebelatto, pela Tiago Fernando Rebelatto, protocolo nº 2005/004405; Silvio Henrique Bersagui, pela Tecno Térmica Instalações Hidrossanitárias Ltda., protocolo nº 2005/039070; Rogério Püten de Souza, pela Eficácia Engenharia Ltda.ME, protocolo nº 2005/033544; Leandro Mann, pela Serramix – Serviços de Concretagem Ltda., protocolo nº 2005/026889; Ademar Paulo Ferri, pela Sinalvias Sinalizadora Viária Ltda., protocolo nº 2005/005217; Sidinei Salvadori, pela Vitória Empreendimentos Ltda., protocolo nº 2004/041673; Flávio da Silva Gonçalves, pela Alves & Pereira Construtora Ltda., protocolo nº 2005/002034; Renato Trevisan Duarte, pela Vigno e Fraga Ltda., protocolo nº 2005/030091; Júlio Reis, pela M.D.A. – Construção Civil Ltda., protocolo nº 2005/038295; Lincoln Westphal Lenoch, pela Service Ambiental Ltda., protocolo nº 2005/038118; Antônio Luiz Nunes da Silva, pela Construtora Almar Ltda., protocolo nº 2005/042352; Andrilso Cedres Teixeira, pela MISE – Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº 2005/032859; Lindoberto Grando, pela Schmidt Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2005/036790; Luiz Antônio Rigo, pela Cade & Cade Ltda., protocolo nº 2005/036827; Alvar Izidro Coffy Filho, pela Brisotto Coffy, Engenharia e Incorporações Ltda., protocolo nº 2005/033688; Fabricio Bischoff, pela Construsan Construção e Incorporação Ltda., protocolo nº 2005/026898; Marcello Biesuz Vequi, pela Concreponte S/A, protocolo nº 2005/020348; Carlos Alberto Alves Almeida, pela Farroupilha – Serviços de Limpeza Urbana e Trat. Resíduos, protocolo nº 2005/032735; Fabiano Missau, pela Brenner e Misau Ltda., protocolo nº 2004/037603; Paulo Fernandes Santos da Silva, pela Construtora Giacobbo Ltda., protocolo nº 2005/032874; Ubiratan Leite de Oliveira, pela Campestre Engenharia Ltda., protocolo nº 2005/037813; José David Neto, pela Pillar Administração Construção e Com. Ltda., protocolo nº 2005/007062; João Carlos Guedes da Cunha, pela Valdemar C. Regazon, protocolo nº 2005/008661; Ilidio Teixeira Filho, pela Edem Comércio e Transportes Ltda., protocolo nº 2005/007750; Luiz Carlos Villa Real, pela SIFA Construtora Ltda., protocolo nº 2005/038039; Luiz Carlos Luz, pela Construtora Silberto Scherer Ltda., protocolo nº 2005/033505; Fernando Alberto Freitas, pela Incontel Industrial e Comércio de Tijolos Ecológicos Ltda., protocolo nº 2005/030475; Márcio Radaeli, pela Dalmar Pavimentadora Ltda., protocolo nº 2005/034299; Vilmar Antunes da Silva, pela Construtora Inovar Ltda., protocolo nº 2005/038621; Adalberto Tadeu Low, pela R&R – Estruturas Metálicas Ltda., protocolo nº 2004/040462 e Deodato José Hartmann, pela Lisonia Mumbach, protocolo 2004/016614. Câmara de Engenharia Elétrica – Engenheiros eletricistas Renato Eloi Moz, pela Abaco Automação Ltda., protocolo nº 2002/025080; Paulo Roberto Barleze Stefano, pela Posar Sistemas e Serviços Elétricos Ltda., protocolo nº 2005/037926; Rud Ney Prietto Luzardi, pela Alagia & Dias Ltda., protocolo nº 2005/007428; Tec. em Eletromecânica Adilson Rodrigues Medeiros, pela Vilmar Soares de Almeida, protocolo nº 2005/032669 e Tec. em Eletrônica Alisson Minozzo, pela Monitora Segurança e Monitoramento Ltda., protocolo nº 2005/028980. Câmara de Agronomia – Engenheiros agrônomos Jean Ricardo Barbosa Maciel, pela Intercargo Vistoria, Consultorias e Serviços Navais Ltda., protocolo nº 2005/007476; Leonardo de Maio Fernandes, pela Aero Agrícola São Borja Ltda., protocolo nº 2005/009163; Edgar Pozzebon, pela Cerealista Guaíba Ltda., protocolo nº 2005/010286; Antônio Carlos Fabrício, pela Câmara Agroalimentos S.A., protocolo nº 2005/030961; Luiz Fernando Azambuja Júnior, pela Brastag Ltda., protocolo nº 2005/022581; Ivonel Teixeira, pela Comércio de Alimentos Vêneto Ltda., protocolo nº 2005/003499; José Alfredo Volcato Goulart, pela VAR Cerealista Ltda., protocolo nº 2005/010260; Rafael da Silva Christi, pela Tio Benito – Armazenamento de Cereais Ltda., protocolo nº 2005/034148; Mauro Luiz Pokulat, pela Mauro Luiz Pokulat e Cia. Ltda., protocolo nº 2005/004327; Rogério dos Santos Coutinho, pela Vera Lúcia Rios, protocolo nº 2003/017874; Janete Taborda de Oliveira, pela Esplanagro – Projetos e Planejamentos Agropecuários Ltda., protocolo nº 2005/005858; Fábio Freitas Schilling Marquesan, pela Dom Mário Comércio e Depósito de Cereais Ltda., protocolo nº 2005/038480; Olindo Medeiros de Albuquerque Neto, pela P.R.R. de Freitas & Cia. Ltda., protocolo nº 2005/032659; Roberto Camargo Adiers, pela ABH – Assessoria e Planejamento Rural Ltda., protocolo nº 2005/004867; Gustavo Fayett Machado, pela Cerealista Forquilhinha Ltda., protocolo nº 2005/039017; Santo Elton Peres, pela Agroflam Comércio e Representações Ltda., protocolo nº 2005/034907; Márcio José Cossa, pela Márcio J. Cossa & Cia. Ltda., protocolo nº 2005/004641; Idionar Luís Deggerone, pela Cooperativa de Desenvolvimento Agrotecnológico, protocolo nº 2005/015334 e Lorice Pinto Mendes, pela Cereais Baccin Ltda., protocolo nº 2005/009114. Câmara de Engenharia Industrial – Engenheiros mecânicos Luiz Roberto Souza da Silva e Reinaldo da Cunha Rosa, pela Silva & Cunha Comércio e Montagens Industriais Ltda., protocolo nº 2005/003258; Renato Eugênio Chiapinotto, pela Tanksul Indústria de Assessorios para veículos Ltda., protocolo nº 2005/030914; Roque Tadeu Miranda, pela Carbometal Indústria e Serviços Ltda., protocolo nº 2005/004349; Elder Moraes Saraiva, pela Engeman HG Serviços de Obras Civis Ltda., protocolo nº 2005/037318; Adriano Giacomelli, pela Imeca Indústria Mecânica Ltda., protocolo nº 2005/003631; Roberto Trindade Munhoz, pela Acel Ar Condicionado Ecológico Ltda., protocolo nº 2005/030141; Elder Moraes Saraiva, pela TBM – Engenharia Ltda., protocolo nº 2005/028854; Fábio Petter, pela Metalúrgica Krabbe Ltda., protocolo nº 2005/005314; Gilvan da Silva Carvalho, pela Teik Metalúrgica e Locações Ltda., protocolo nº 2005/029611; Everton Gaspodini, pela Extinpag – Indústria e Comércio de Extintores Ernestina, protocolo nº 2005/006521; Ramon Fernando Hans, pela Bohlke Comércio e Serviços em veículos Ltda., protocolo nº 2005/032761; Carlos Martinez de Medeiros, NPL Climatização Ltda., protocolo nº 2005/033076; Roberto Trindade Munhoz, pela MBM Ar Condicionado Ltda., protocolo nº 2005/030121; Eng. Op. Ind. Paulo Roberto Martins, pela EGE Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., protocolo nº 2005/007149 e Eng. Op. Mec. Carlos Alberto Kirinus, pela Indústria de Luminárias Lumipol Ltda., protocolo nº 2005/007215. Câmara de Arquitetura – Arquitetos Ricardo Divivi Ponticelli, pela Fortes Arquitetura e Construções Ltda, protocolo nº 2004/026929; Carlos Emílio Jungblet, pela Construtora Lauermann Ltda., protocolo nº 2005/009777, Edison Luis Müller, pela Ademir Luiz Schossler, protocolo nº 2004/038463; Pierpaolo Bervian, pela Construtora Dezingrini Ltda., protocolo nº 2005/003377; Marta Wolff, pela CCL Construções Civis do Litoral Ltda., protocolo nº 2005/003299; Armando Gonzales Perez e Sérgio Luiz Matte, pela BTK Projetos, Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2005/028580; Tania Brigida Zukov Gatti, pela Pegoraro Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2005/022778; Raul Walter da Luz e Edegar Bittencourt da Luz, pela Arquium Arquitetura e Restauro Ltda., protocolo nº 2005/024314; Deraldo Tadeu Dubaj, pela DT Construção Civil Ltda., protocolo nº 2005/034894 e Luciano Albarlello, pela Evando L. Dall’Agnol Ltda., protocolo nº 2005/004595. Câmara de Engenharia Florestal – Engenheiro florestal Astor Alberto Peiter, pela Astor Alberto Peiter, protocolo nº 2005/006608. Pedidos de Vista: Protocolo nº 2005/004595, de Evandro L. Dall’Agnol Ltda., originário da Câmara de Arquitetura: ao cons. Jorge Luiz Giulian Marques. Protocolo nº 2005/003409, de Irmãos Feyh Ltda., originário da Câmara de Engenharia Industrial: ao cons. Carlos Aurélio Dilli Gonçalves. 3.2 Processos em Regime de Vista: a) Protocolo nº 2001/016425. Arq. S.R.M. Denúncia não admitida pela Câmara de Arquitetura. Recurso da parte denunciante. Relator: Cons. Jorge Silvano Silveira. Voto de Vista não proferido pelo falecido conselheiro Cesar Fasoli. Reapresentação do parecer. Relator ausente. b) Protocolo nº 2005/006110. Projeção Assessoria e Treinamentos Ltda. Pedido de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originário da Câmara de Agronomia. Voto de Vista: Cons. João Ângelo Lermen. Processo em diligência. c) Protocolo nº 2004/034503. Salomão Imóveis, Construções, Terraplenagens e Serviços Ltda. Pedido de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originário da Câmara de Engenharia Civil. Voto de Vista: Cons. Norberto Holz. Visto e discutido o processo de protocolo em epígrafe, no qual a empresa Salomão Imóveis, Construções, Terraplenagens e Serviços Ltda., solicita a anotação de responsabilidade técnica, em caráter excepcional, da engenheira civil Fernanda Cauduro, concedida pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, sem restrições, e aprovada ad referendum do Plenário, consoante despachos às fls. 219 e 220; considerando que na Sessão Plenária Ordinária nº 1.614, realizada a 8 de julho de 2005, o conselheiro Norberto Holz pediu vista do processo, em cujo voto manifesta desconformidade com o novo parecer exarado pela supracitada câmara à fl. 249 (substituição da responsável técnica por outro engenheiro civil), e preocupação “em relação às atribuições dadas à Engenharia Civil, para as atividades de reciclagem, destinação final de resíduos Industriais e de saúde por aterros sanitários e valas sépticas, e transporte de resíduos industriais e de saúde, em face da carência curricular que forneceria os subsídios necessários e imprescindíveis para o correto manuseio e entendimento das operações elencadas”, o Plenário decidiu, por 29 votos contrários, 24 favoráveis e 16 abstenções, rejeitar o parecer da Câmara Especializada de Engenharia Civil, adotando, mediante 32 votos favoráveis, 21 contrários e 10 abstenções, o entendimento expresso no voto de vista do conselheiro Norberto Holz, apensado de inteiro teor à fl. 251 do processo. Cientifique-se e cumpra-se. d) Protocolos nºs 2001/018612 e 2001/023262. Eng. químico Guilherme José Chiarelli. Consultas, originadas de ARTs, sobre habilitação do engenheiro químico para projeto/execução de instalações de proteção contra incêndio. Entendimentos divergentes das Câmaras de Engenharia Química e de Engenharia Civil. Relator: Cons. Celso Alberto de Souza Lemos. Voto de Vista: Cons. João Luís de Oliveira Collares Machado. O processo permanece em diligência. e) Protocolo nº 2003/007891. Eng. Civil Jorge Luiz Lopes. Profissional com registro cancelado. Notificado por realizar atos privativos de profissional habilitado, ao exercer cargo de Auditor Fiscal da Delegacia Regional do Trabalho. Defesa indeferida pela Câmara de Engenharia Civil, que manteve a autuação e concedeu ao notificado prazo de 15 (quinze) para regularização, sob pena de autuação por persistência. Recurso ao Plenário. Relator: Cons. André Fernando Müller. Voto de Vista: Cons. Melvis Barrios Júnior. Concedida nova vista ao cons. Paulo Ricardo Ost Frank. 3.3 Processos de Outra Natureza. a) Protocolos Diversos. Por 76 votos favoráveis e uma abstenção, foi aprovado o relatório no qual a Comissão de Convênios, ouvida a Comissão Permanente de Tomada de Contas, concluiu pela regularidade da prestação de contas dos repasses de ARTs efetuados no ano de 2004 às entidades de classe a seguir arroladas, propondo a renovação dos seus convênios retroativamente à 1º de janeiro de 2005 e com validade até 31 de dezembro de 2005: Sociedade de Agronomia de Santa Maria – SASM, Sociedade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Erechim – SEAE, Instituto de Perícias e Engenharia de Avaliações do Rio Grande do Sul – IBAPE/RS, Associação Gaúcha de Engenheiros de Minas – AGEM, Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale – ASEAVALE, Associação dos Engenheiros Agrônomos de Uruguaiana – ASSEAGRU, todas sem ressalva, e Associação Profissional Sul-Brasileira de Geólogos – APSG, com ressalva. Também foi aprovado, por recomendação da comissão, com ressalva, o pedido de celebração de convênio com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região Centro Sul – ASEAC, com validade até 31 de dezembro de 2005. Cientifique-se e cumpra-se. b) Protocolo nº 2001/014466. Técnico em Eletrônica Washington Roberto Anza Valiente. Registro de profissional diplomado por estabelecimento estrangeiro de ensino superior (Universidad del Trabajo del Uruguay). Apreciado o processo de protocolo em epígrafe, e considerando que, reexaminada a documentação apresentada pelo interessado para instrução do pedido, o Departamento Jurídico do Crea-RS, por meio do Parecer nº 936/2005, de 14 de julho de 2005 (fl. 178), considerou cumpridas as disposições previstas na Resolução do Confea nº 1.007, de 2003, entendimento ratificado pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, que após a análise do conteúdo programático e das cargas horárias das disciplinas cursadas, fixou ao requerente as atribuições dos arts. 3º e 4º da Resolução do Confea nº 278, de 1983, exceto seus incisos V, dentro de sua especialidade, o Plenário decidiu, por 62 votos favoráveis e duas abstenções, aprovar o registro requerido. Encaminhe-se à homologação do CONFEA. c) Protocolo nº 2004019641. Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade de Passo Fundo – UPF. Requer, com fulcro na Resolução do Confea nº 448, de 2000, o registro do Curso Superior de Formação Específica em Automação e Sistemas Mecatrônicos – Curso Seqüencial. Considerando que após reiterados pedidos de providências, a instituição interessada complementou a documentação estabelecida na aludida legislação; considerando que a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Regional, após exame dos documentos acostados opinou favoravelmente à concessão do registro pleiteado, solicitando a remessa dos autos do processo ao Confea, para que este informe a titulação e as atribuições dos egressos, por não haver no âmbito do Crea-RS nenhum outro curso seqüencial registrado, o Plenário decidiu, por 62 votos favoráveis e duas abstenções, aprovar o registro do curso em questão, nos termos do parecer da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica. Encaminhe-se ao Confea. d) Protocolo nº 2005/001208. Universidade Luterana do Brasil – ULBRA. Registro do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Campus de Torres. Apreciado o processo de protocolo em epígrafe, e considerando os Pareceres nºs 398/2005 e 623/2005, do Departamento Jurídico do Crea-RS (fls. 289 e 315, respectivamente), e o parecer exarado pela Câmara Especializada de Arquitetura à fl. 318, onde é posto que a solicitação em causa é feita ao abrigo do Parecer nº 1.313/2001, do Conselho Nacional de Educação, que permite às instituições de ensino estender a cursos oferecidos em outros campi, o reconhecimento já recebido pelos respectivos cursos da sede, o Plenário decidiu, por unanimidade (68 votos), aprovar o registro do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Campus de Torres, da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA. Cientifique-se e cumpra-se. e) Protocolo nº 2004/034392. Engenheira Agrônoma Alejandra Anahí Baez. Registro de profissional diplomada por estabelecimento estrangeiro de ensino superior (Universidad Nacional de Cuyo – Facultad de Ciencias Agrarias). Apreciado o processo de protocolo em epígrafe, e considerando que após exame da documentação inicial e complementar juntadas pela interessada para instrução do pedido, o Departamento Jurídico entendeu cumpridas as disposições previstas na Resolução do Confea nº 1.007, de 2003, entendimento ratificado pela Câmara Especializada de Agronomia, que com base na grade curricular e conteúdos desenvolvidos, considerou a interessada habilitada para desempenhar, sem restrições, as funções estabelecidas pela Lei nº 5.194, de 1966, e pela Resolução do Confea nº 218, de 1973, o Plenário decidiu, por unanimidade (71 votos), aprovar o registro requerido pela profissional. Encaminhe-se à homologação do CONFEA. f) Protocolo nº 2001/007210. Associação Missioneira dos Engenheiros Civis – AMEC. Pedido de representação no plenário do Crea-RS formalizado por entidade de classe já detentora de registro para celebração de convênio de repasse de ARTs. Apreciado o processo em epígrafe, e considerando que a documentação a ele apensada foi objeto de reiterados exames do Departamento Jurídico do Regional, conforme pareceres de fls. 291, 401 e 420, sendo ao final considerada em conformidade com as disposições da Resolução do Confea nº 460, de 2001, entendimento ratificado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil (fl. 422) e avalizado pelas demais especializadas do órgão (fl. 426), o Plenário decidiu, por 61 votos favoráveis e duas abstenções, aprovar o registro pleiteado pela entidade de classe em evidência, para fim de representação no plenário do Crea-RS. Encaminhe-se ao Confea para homologação. 3.4 Processos de Recurso ao Plenário. Protocolo nº 2003/039901. Eng. Mecânico A.R.S. Processo Ético Profissional. Relator: Cons. Cezar Augusto Pinto Motta. Por insuficiência de quórum, às 20 horas e 40 minutos, a votação do parecer não foi concretizada. Devido ao grande número de processos pendentes de apreciação e votação, decorrência da freqüente falta de quórum nas últimas sessões, a Mesa recebeu proposta de realização de uma sessão plenária extraordinária destinada exclusivamente à atividade de relato. Não obstante, o Plenário permaneceu reunido para registro das Comunicações. O presidente em exercício Mario Munró Informou que esteve reunido na Casa Civil com o deputado Berfram Rosado e com representante do IBAPE para tratar da mudança da redação do decreto que instituiu o grupo de trabalho que trata sobre as alteração do PL 120 no âmbito do governo do Estado, editado com uma redação não adequada aos interesses das entidades profissionais, de vez que omitiu a questão da criação de um corpo técnico dentro do Corpo de Bombeiros. Falou também ter participado, no fim de semana retrasado, de encontro com entidades de classe em que foram apresentados cases de sucesso e oportunizado a troca de experiências. Relatou também que na semana anterior, acompanhado do conselheiro 1º secretário Antonio Pedro Viero, estivera na sede do Confea, em Brasília, para tratar sobre aspectos relativos à proposta de renovação do terço do Regional, que se encontrava novamente sob risco de não ser homologada, e acompanhar a sessão plenária do Federal. O conselheiro Viero explicou que o Confea, além de exigir a observância dos três habituais critérios de proporcionalidade – entre grupos, entre modalidades e entre entidades de classe – agora também estava exigindo um quarto critério – o estabelecimento da proporcionalidade dentro das entidades de classe multiprofissionais, equação a seu ver de difícil solução, mas que se tratava de uma situação que, felizmente, o Departamento Técnico e a Superintendência do Confea acabaram compreendendo, resultando na decisão de encaminhar a proposta à apreciação do Plenário na reunião de dezembro. Retomando a palavra, o Presidente comentou sobre o concurso que a Secretaria da Agricultura estava promovendo para provimento do cargo de engenheiro agrônomo e que deu origem a mandado de segurança em que o juíz estabeleceu que parte das vagas fossem destinadas aos engenheiros florestais, tendo em vista esclarecimentos prestados pelo Crea acerca das atividades de cada profissão, havendo consenso entre as coordenadorias das duas câmaras especializadas, de que o Regional passe a participar como assistente do Estado nessa questão. O conselheiro Melvis Barrios Júnior comunicou que naquela data fora impetrado um mandado de segurança contra o dispositivo do Regulamento Eleitoral das Eleições do Sistema Confea/Creas que proíbe o voto ao profissional que não quitar sua anuidade trinta dias antes das eleições. Na sua opinião, a exigência da resolução do Confea contraria a lei e inibe uma participação mais efetiva dos profissionais nos pleitos. O conselheiro Volmir Supptitz registrou que na segunda-feira, dia 7, iria proferir palestra sobre o Crea, na abertura da Semana Acadêmica das Faculdades de Engenharia e Arquitetura da Universidade de Passo Fundo. O eng. civil Juarenze Cardoso Neves, coordenador-adjunto da Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, informou que a entidade concluíra a aquisição dos equipamentos necessários à implantação dos restantes Núcleos de Apoio aos Profissionais – NAPs, e que a Caixa tencionava inaugurá-los até o final do ano. 4. Encerramento. Ao declarar encerrada a sessão, às 20 horas e 58 minutos, o presidente em exercício Mario Munró agradeceu o apoio recebido durante sua passagem pela presidência, e conclamou a todos para participarem das importantes eleições do dia nove de novembro, e convocou a próxima sessão ordinária para o dia 16 de dezembro de 2005, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de aprovada pelo Plenário será assinada pelo Presidente e pelo 1º Diretor-Administrativo, consoante estabelece o Regimento do Conselho.


Eng. Agrônomo Gustavo André Lange,
Presidente.

 

 

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