Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.617 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS, realizada em 7 de outubro de 2005.
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (7/10/2005), com início às 18 horas e 20 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.617 do órgão, sob a presidência do engenheiro civil Mario Cezar Macedo Munró, 1º vice-presidente no exercício da Presidência, e presentes os conselheiros Aida Teresinha Randazzo, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Sérgio Luiz Lena Souto, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller e seu suplente Wilson Luiz Arcari, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Arcângelo Mondardo, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Augusto César Mandagaran de Lima, Auro Jorge Schilling, Bernardo Luiz Palma, Carlos Alberto da Fonseca Pires, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Celso Alberto de Souza Lemos, Cezar Augusto Pinto Motta, Christiane Brizolara de Freitas, Cláudio Akila Otani, Igor Norbert Soares, Cyrillo Severo Crestani, Daniel Letti Grazziotin, Décio Bevilacqua, Donário Rodrigues Braga Neto, Douglas Schirmer Schramm, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Édison Ademir Cunha Pimentel, Ednezer Rodrigues Flores, Marcelo Suarez Saldanha, Elton Luís Bortoncello, Ítalo Ricardo Brescianini, Ernesto Germano Schreiber, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro, Célio Jair Rocha de Almeida, Hilário Thevenet Filho, Ivam Luís Zanette, Jair Vilmar Leonhardt, Jair Weschenfelder, João Abelardo Brito, João Ângelo Lermen, João Carlos Kieling, João Luís de Oliveira Collares Machado, Alfredo Reinick Somorovsky, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Giulian Marques, Jorge Luiz Rodrigues Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José Patrício Melo de Freitas, Júlio Ariel Guigou Norro, Jorge Dariano Gavronski, Maria Anunciada Marques Sessegolo, Lúcia Brandão Franke, Melvis Barrios Júnior, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro, Sérgio Roberto dos Santos, Lisiane Sartori Fioravanço, Marilze Benvenuti Denes, Marino José Greco, Edival Silveira Balen, Mário Inácio Steffen, Miguel Henrique Krauss, Paulo Deni Farias, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Renato de Moura Cuchiara, Francisco Assis Rossi, Paulo Roberto Wander, Ricardo Cantergi Golbert, Regina Helena Pradella dos Santos, Sérgio Boniatti, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sinclair Soares Gonçalves, Suzana Costa Barboza, Thiago Andrade Karan e seu suplente Antônio Carlos Pereira de Souza, Lélio Gomes Brod, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Walter Boller, Eudes Antidis Missio e Lygia de Almeida Marques, além do eng. civil Juarenze Cardoso Neves, coordenador-adjunto da Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiro Alberto Nascimento Abib, Aquiles Boris Indursky e Ronaldo Ortriz Cunha. Havendo quórum regulamentar, deu-se início aos trabalhos. 1. APROVACÃO DE ATA. Com uma abstenção, a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.616, de 9 de setembro de 2005, foi aprovada e assinada pelos presentes, sem emendas. 2. ORDEM DO DIA. Discutida e aprovada, a Ordem do Dia foi cumprida conforme relatado a seguir. 2.1 Homologação das composições das mesas receptoras e escrutinadoras das eleições do Sistema Confea/Creas 2005. Apreciadas as composições das mesas receptoras e escrutinadoras propostas pela Comissão Eleitoral Regional – CER/RS para as eleições do Sistema Confea/Creas de 2005, cujas locais de funcionamento, aprovados na Sessão Plenária Ordinária nº 1.615, de 5 de agosto de 2005, foram divulgados por meio de edital eleitoral publicado no dia oito daquele mês, o Plenário decidiu, por 77 votos a favor, dois contrários e duas abstenções, aprovar as nominatas apresentadas pela CER/RS, informadas na relação anexa à proposta, onde é ressaltado que as mesas receptoras nº 74, do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul – Saerg, e nº 65, do Escritório de Representação do Crea-RS no município de Encantado, restaram canceladas. Divulgue-se, por meio de edital da CER, e cumpra-se. 2.2 Balancetes Orçamentários dos meses de junho e julho de 2005. Apreciado o relatório da Comissão Permanente de Tomada de Contas, onde, após o devido exame, o organismo fiscal recomenda a aprovação dos Balancetes Orçamentários dos meses de junho e julho de 2005, o Plenário decidiu, por 76 votos favoráveis, dois contrários e cinco abstenções, aprovar os números demonstrados nos documentos em questão, a seguir sintetizados: Junho – Receita: R$ 1.382.171,11. Despesa – R$ 1.641.609,29. Resultado no mês: R$ 259.438,18 (déficit). Resultado no ano: R$ 4.065.025,59 (superávit). Julho – Receita: R$ 1.206.597,52. Despesa: R$ 1.533.299,51. Resultado no mês: R$ 326.701,99 (déficit). Resultado no ano: R$ 3.738.323,60 (superávit). Registre-se e cientifique-se o Confea. 2.3 Proposta Orçamentária do Crea-RS para o Exercício de 2006. Apreciado o parecer da Comissão Permanente de Tomada de Contas, onde, após o devido exame, o organismo fiscal recomenda a aprovação da Proposta Orçamentária do Crea-RS para o exercício de 2006, o plenário decidiu, por 77 votos a favor, três contrários (declarados pelos conselheiros Ítalo Ricardo Brescianini, Fernando Sabedotti e Melvis Barrios Júnior) e seis abstenções, aprovar o documento em questão, que prevê a dotação inicial de R$ 21.850.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), alocada da seguinte forma entre os diversos elementos da Receita e Despesa: Receita Projetada: Anuidades, R$ 8.340.000,00 (38,2%); Receita Patrimonial, R$ 770.000,00 (3,5%); Receita de Serviços, R$ 1.820.000,00 (8,3%); Transferências Correntes (Mútua/funcionários cedidos), R$ 120.000,00 (0,6%); e Outras Receitas Correntes, R$ 10.800.000,00 (49,4%). Despesa Projetada: Despesa com Pessoal, R$ 9.600.000,00 (43,9%); Despesa com Consumo, R$ 550.000,00 (2,5%); Serviços de Terceiros, R$ 10.870.000,00 (49,8%); PASEP, R$ 80.000,00 (0,4%); e Investimentos, R$ 750.000,00 (3,4%). Registre-se e cientifique-se o CONFEA. 3. Relato de Processos. 3.1 Processos em Regime de Vista: a) Protocolo nº 2005/004508. Nova Era Indústria de Mineralização Ltda. Pedido de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional, do eng. civil Alvar Izidro Coffy Filho, deferido pela Câmara de Engenharia Civil. Vista ao cons. Norberto Holz (sessão de 15/4/2005). Voto: Em conformidade com o parecer da Câmara de Engenharia Civil. Entretanto, o conselheiro manifesta sua preocupação “em relação às atribuições dada à Engenharia Civil, para as atividades de remoção, aterramento sanitário, reciclagem, destinação, incineração, transporte de lixo e resíduos urbanos, residenciais, comerciais, industriais e hospitalares, em face da carência curricular que forneceria os subsídios necessários e imprescindíveis para o correto manuseio e entendimento das operações elencadas”. Vista ao cons. Luiz Alcides Capoani (sessão de 3/6/2005). Voto (lido pelo suplente Melvis Barrios Júnior): “...Considerando que o currículo mínimo dos cursos de Engenharia Civil fixados pela Resolução 48/76 do Conselho Federal de Educação, contempla, entre outras, através das disciplinas de formação profissional, tais como Fenômenos de Transportes, Geologia de Engenharia, Mecânica dos Solos, Fundações, Transportes, Hidrologia, Hidráulica, Materiais de Construção, Estruturas, Concreto Armado, Construção Civil, Saneamento Básico e Ciências do Meio Ambiente; considerando a necessidade de esclarecimentos quanto à competência dos engenheiros civis, fortificação e engenheiros sanitaristas nas atividades de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos e seus efluentes, a Câmara de Engenharia Civil, em 6 de julho de 2001, baixou a Norma de Fiscalização nº 01/2001; também é nosso entendimento que as atividades de remoção, aterramento sanitário e destinação, envolvem profundos conhecimentos intimamente relacionados ao currículum dos cursos de Engenharia Civil, no que concerne a diversos conhecimentos de hidráulica, mecânica dos solos, estabilidade de taludes, construção de diques etc., fatores fundamentais na segurança de tais empreendimentos, no que diz respeito a projeto, execução e operação. Em relação às atividades de transportes, não necessita comentários, resguardando-se, é claro, a participação de outros profissionais da área tecnológica, no que se refere às especificações de cargas especiais. Salientamos que quando houver necessidade de análise, acondicionamento, de tratamento prévio ou posterior dos resíduos industriais ou de saúde, ou outra atividade estranha à habilitação dos engenheiros civis, de fortificação e sanitaristas, outros profissionais habilitados deverão executá-las. Desta forma, pelas considerações acima expostas, Senhores Conselheiros, não cabe preocupações em relação às atribuições dadas aos engenheiros civis, pois os mesmos têm conhecimentos, habilitação e competência para tal”. Vistos e discutidos o parecer da Câmara de Engenharia Civil e os votos de vista supratranscritos, o Plenário decidiu incumbir o cons. André Fernando Müller de redigir Acórdão consubstanciando o posicionamento majoritário do colegiado, que restou redigido nos seguintes termos: “Manifestamo-nos pelo deferimento do pedido de excepcionalidade, mantendo a empresa com engenheiro químico e engenheiro civil no seu quadro técnico.” Aprovado por 71 votos e uma abstenção. Cumpra-se. b) Protocolo nº 2005/008777. Coorpes – Cooperativa dos Recicladores Profetas da Ecologia de Santiago Ltda. Pedido de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional, do eng. civil Carlos Juarez Garcia Vaz, deferido pela Câmara de Engenharia Civil. Vista ao cons. Norberto Holz (sessão de 8/7/2005). Voto: Em conformidade com o parecer da Câmara de Engenharia Civil. Entretanto, o conselheiro manifesta sua preocupação “em relação às atribuições dada à Engenharia Civil, para a atividade de reciclagem de lixo, em face da carência curricular que forneceria os subsídios necessários e imprescindíveis para o correto manuseio e entendimento da operação elencada. Observa-se, entre os vários recicláveis, diferenças quanto ao índice de reciclagem alcançado. Isto se deve, em parte, à heterogeneidade e variedade dos produtos fabricados. Para cada tipo de reciclado corresponde um processo industrial distinto, sendo mister conhecimentos destes processos de fabricação, para sua efetiva operação de reciclagem. Portanto, reciclar nada mais é do que refabricar, partindo de uma matéria-prima já processada, requerendo, necessariamente, conhecimentos específicos das reações químicas e das operações unitárias envolvidas para o processamento de cada tipo de resídio. Estes conhecimentos integram a formação profissional da Engenharia Química e suas habilitações, restando, daí, nossas indagações sobre a legitimidade do envolvimento profissional da Engenharia Civil num campo não-caracterizado em sua formação acadêmica.” Por 30 votos favoráveis, 21 contrários e 17 abstenções, o Plenário referendou o parecer da Câmara de Engenharia Civil, favorável à anotação do eng. civil Carlos Juarez Garcia Vaz, como responsável técnico da empresa, em caráter excepcional. Cumpra-se. c) Protocolo nº 2001/016425. Arq. S.R.M. Denúncia não admitida pela Câmara de Arquitetura. Recurso da parte denunciante. Relator: Cons. Jorge Silvano Silveira, que reapresentará seu parecer em razão do falecimento do ex-conselheiro Cesar Fasoli, que pedira vista do processo. Relator ausente. d) Protocolo nº 2005/006110. Projeção Assessoria e Treinamentos Ltda. Pedido de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originário da Câmara de Agronomia. Voto de Vista: Cons. João Ângelo Lermen. O processo permanece em fase de diligência 3.2 Processos de Recurso ao Plenário. a) Protocolo nº 2003/007891. Eng. civil Jorge Luiz Lopes. Profissional com registro cancelado. Notificado por realizar atos privativos de profissional habilitado, ao exercer cargo de Auditor Fiscal da Delegacia Regional do Trabalho. Defesa indeferida pela Câmara de Engenharia Civil, que manteve a autuação e concedeu ao notificado prazo de 15 (quinze) para regularização, sob pena de autuação por persistência. Recurso ao Plenário. Relator: Cons. André Fernando Müller. Vista ao cons. Melvis Barrios Júnior. Eram vinte horas e sete minutos quando, feita a devida verificação, constatou-se inexistir quórum regimental mínimo para a continuidade dos trabalhos deliberativos, ficando acordado que os processos pendentes de apreciação teriam prioridade de pauta na próxima sessão. Receptivo às preocupações manifestadas por diversos conselheiros, o presidente Mario Munró prontificou-se a aprovar ad referendum do Plenário, as matérias não analisadas consideradas urgentes, para evitar prejuízo às partes, solicitando às câmaras especializadas ou relatores o encaminhamento dos pedidos ao Gabinete, para as devidas providências. Não obstante, o Plenário permaneceu reunido para registro das Comunicações. Primeiramente pronunciou-se o presidente em exercício Mario Munró, que falou sobre os dez anos de instalação da Inspetoria de Canoas, transcorrido dia 15 de setembro; da mesa-redonda “Gargalos da Indústria Química do Rio Grande do Sul”, promovida pela Apeq-RS, dia 21, em comemoração do Dia do Engenheiro Químico; da Conferência Nacional das Cidades, dia 29, em Porto Alegre; da inauguração da Casa do Profissional da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Uruguaiana, dia 1º de outubro; e de sua participação, no dia 6, de encontro com o comando do Corpo de Bombeiros, para tratativas sobre o encaminhamento do Projeto de Lei nº 120, de 2004, junto ao Executivo estadual. De sua parte, o conselheiro Norberto Holz agradeceu a presença do Crea-RS no evento promovido pela Apeq-RS, referido pelo Presidente; informou que a conselheira Carmem Níquel se encontrava em Brasília, tratando sobre o problema da reciclagem de pneus, tema complexo dentro da Câmara de Engenharia Química; e comentou que fora lançado o “Programa Pró-Dilúvio” do município de Porto Alegre, coordenado pela conselheira engenheira química Daniela Bolner e contando com o apoio de técnicos do DEP, Dmae e Smam. O conselheiro André Fernando Müller comentou sobre sua participação em evento promovido pela Federação Nacional dos Arquitetos, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e outros órgãos, em Campo Grande (MT), onde discutiu-se aspectos sobre a chamada universalização do acesso da população menos favorecida à assistência técnica da Engenharia e da Arquitetura, dizendo acreditar que daquele seminário deverá sair propostas interessantes para a viabilização de financiamentos a uma parcela de cidadãos que hoje não tem condição de pagar um profissional habilitado para a prestação de tais serviços. Com a palavra, o eng. civil Juarenze Cardoso Neves, coordenador-adjunto da Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, registrou que a entidade recebera com satisfação o resultado da auditoria efetuada por determinação do Confea, cuja conclusão atesta a seriedade do trabalho executado; e que no dia 30 de setembro, durante a reunião do Colégio de Representantes da Caixa/RS, foram analisadas as propostas surgidas nos encontros realizados com os funcionários das inspetorias, muitas das quais qualificou de bastante interessantes, evidenciando o entusiasmo com que as pessoas se engajaram ao modelo de articulação idealizado pela caixa regional. 4. Encerramento. Não havendo mais inscritos para registro de comunicações, o Senhor Presidente em Exercício declarou encerrados os trabalhos às 20 horas e 20 minutos, e convocou a próxima sessão ordinária para o dia 4 de novembro de 2005, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que depois de lida e achada conforme será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento Interno do Conselho.
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