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Atas das Sessões Plenárias


Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.628 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 4 de agosto de 2006.

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (4/8/2006), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.628 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo André Lange e presentes os conselheiros Ademar Michels, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Roseli de Mello Farias, Alberto Nascimento Abib, Alcimar da Rocha Lopes, Alexandre Weindorfer, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Arcângelo Mondardo, Augusto César Mandagaran de Lima, Auro Jorge Schilling, Bernardo Luiz Palma, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, Cezar Augusto Pinto Motta, Christiane Brizolara de Freitas, Cyrillo Severo Crestani, Décio Bevilacqua, Derli João Siqueira da Silva, Donário Rodrigues Braga Neto, Ednezer Rodrigues Flores, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís Bortoncello, Emídio Marques Ferreira, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro, Herculano Almeida Barreto, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luis Zanette, Alberto Stochero, Janis Elisa Ruppenthal, Jair Vilmar Leonhardt, João Abelardo Brito, João Carlos Kieling, João Luís de Oliveira Collares Machado, Alfredo Reinick Somorovsky, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Giulian Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Julcimar Zanin, Júlio Ariel Guigou Norro, Júlio Celso Borello Vargas, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Cláudio Ziulkoski, Fernando Nova Cruz Diaz, José Ascânio Vilaverde Moura, Marilze Benvenuti Denes, Mario Cezar Macedo Munró, Mário Inácio Steffen, Fabiano Salvadori, Milene Duarte Rechlinski, Nelson Agostinho Burille, Niara Clara Palma, Nilo Antônio Rigotti, Norberto Holz, Oldemar Reis Sebalhos, Otto Willy Knorr, Paulo Carvalho Laydner, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Rigatto, Paulo Roberto Wander, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Pedro Silva Bittencourt, Regina Helena Pradella dos Santos, Regis Wellausen Dias, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Duarte Martins, Roberto Magnos Ferron, Ronaldo Ortiz Cunha, Sérgio Boniatti, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sérgio Roberto dos Santos, Valdemar Kaliniewicz, Lélio Gomes Brod, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Walter Boller, Cláudio Fischer, Francisco Assis Rossi e Lygia de Almeida Marques. Também estavam presentes a eng. eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS; o conselheiro federal Osni Schoroeder e o eng. Odir Francisco Dill Rucckhaber, coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem a devida licença prévia, os conselheiros Ainda Terezinha Randazzo e seu suplente Jorge Luiz Santos de Souza, Cláudio Akila Otani e seu suplente Ademir Luiz Meinerz, Cláudio Renato de Camargo Mello, José Fernando Zuazo Sanchis, Jorge Alberto Albrech Filho, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Antônio Carlos Pereira de Souza e Roberto Carbonera. Os demais conselheiros justificaram suas ausências da forma regimental. Havendo quórum regulamentar, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, passando-se a seguir à abordagem dos assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação da Ata da Sessão Plenária Anterior. Colocada em discussão e, após, em votação, a ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.627, realizada a 7 de julho de 2006, foi aprovada por unanimidade. II – Leitura de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas. A Mesa deu destaque às  seguintes correspondências. Recebidas: Ofício nº 001923, de 12 de julho de 2006, do Confea, encaminhando, para conhecimento, cópias das Decisões PL-0502/2006 e PL-0534/2006, adotadas pelo plenário do Federal na sessão de 30 de junho de 2006, que aprovam, respectivamente, a concessão da Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea ao arquiteto Enio José Verçoza e a  Inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea do nome do arquiteto Elvan Silva. As instituições de ensino proponentes foram cientificadas. Ofício-Circular nº 002060, de 18 de julho de 2006, do Confea, encaminhando, para conhecimento, cópias das Resoluções nº 1.015, que aprova o novo Regimento do Confea; nº 492, que dispõe sobre o exercício profissional do engenheiro hídrico e discrimina suas atividades profissionais; e nº 493, que dispõe sobre o exercício profissional do engenheiro de aqüicultura e discrimina suas atividades profissionais, todas aprovadas pelo plenário do Federal em 30 de junho de 2006 e publicadas no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2006. Dado conhecimento a todos os setores do Crea-RS. Expedidas: Não houve destaques. III – Comunicados. O presidente Gustavo Lange informou que o Conselho se fizera representar na cerimônia de encerramento e entrega das propostas para o Pacto pelo Rio Grande, pelo diretor Sérgio Boniatti, pelo inspetor Helécio Dutra e pela representante da Zonal Metropolitana Rossana Optiz. Destacou também a participação do Crea-RS no evento Pensar Brasil e Construir a Nação,promovido em Santa Catarina pelo Sistema Confea/Crea, onde tratou-se de propostas a serem levadas para apreciação na Semana Oficial da Engenharia, em Maceió (AL) e posterior encaminhamento aos candidatos à presidência da República; e que na noite do dia anterior comparecera à posse do eng. Alexandre Weindorfer, conselheiro desta Casa, na presidência do Ibape-RS, em substituição ao também conselheiro Luiz Alcides Capoani. O conselheiro federal Osni Schroeder comentou sobre suas ações na Comissão Eleitoral Federal do Confea, que neste ano terá a responsabilidade de administrar os processos de eleições da Mútua e do conselheiro federal representante das escolas da área da Agronomia, além dos procedimentos para a renovação de um terço do plenário do Conselho Federal. Destacou também a aprovação da nova estrutura organizacional do Confea, que, acredita, possibilitará melhorias na estrutura de sustentabilidade financeira dos órgãos do Sistema, ensejando a redução e até a eliminação de dívidas dos Creas com o Confea, Mútua e, em alguns casos, entre os próprios regionais. Informou, de outra feita,  que na condição de conselheiro federal e membro da COS – Comissão de Organização do Sistema, do Confea, fora acionado pela Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Taquari – SEAVAT, que busca validar a aplicação dos recursos provenientes dos repasses de ARTs na edificação da sede da entidade. Afirmou que em duas oportunidades levara o pleito à consideração da COS, que no entanto entendeu não ser possível manifestar-se oficialmente sobre o assunto por inexistir no âmbito do Conselho Federal, qualquer expediente ou processo que configurasse ser a questão um fato concreto que justificasse apreciação e posicionamento da comissão. O conselheiro federal registrou também que devida à grande procura da obra Responsabilidade no Exercício Profissional, de autoria do advogado Fábio Pacheco, a diretoria da Mútua providenciara uma segunda edição, cujos exemplares seriam distribuídos a todas as caixas do Brasil. Finalizando, teceu comentários a respeito da comissão instituída pela diretoria da instituição para operacionalizar o processo de investimento patrimonial no Rio Grande do Sul. Já o eng. Odir Francisco Dill Ruckhaber, coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, informou que consoante prevê o convênio celebrado com o Crea-RS, a Caixa-RS enviara ao presidente do Regional sua proposta de previsão orçamentária para o exercício de 2007, que  a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas já apreciara e considerara conforme em sua reunião,  realizada no dia anterior, à qual estivera presente para contribuir com esclarecimentos adicionais. A conselheira Carmem Lúcia Vicente Níquel deu conhecimento que na condição de coordenadora da Comissão Especial do Meio Ambiente – Coema, pela manhã fora recebida pelo presidente do Crea-RS, eng. agrônomo Gustavo Lange, quando, em atendimento a uma demanda da comissão, estabeleceu-se  uma pauta de trabalho conjunto com a diretoria do Conselho, com a intenção de que a Coema exerça de forma mais efetiva a sua função regimental e de apoio ao órgão diretivo da Casa. O conselheiro Donário Rodrigues Braga Neto, coordenador da Comissão de Convênios, registrou que o encontro para capacitação técnica, administrativa e financeira das entidades de classe conveniadas para repasse de ARTs, ocorrido dia 20 de julho último, no plenário do Crea-RS, resultara de tão extrema valia que, respaldado no fator avaliativo de em torno de 90% dos participantes, entendia que se o evento se tornasse anual, ocorrendo no início de cada ano, quase a totalidade dos problemas constatados nas prestações de contas seriam dissipados. A conselheira Lina-Alméri Zoch Cavalheiro comentou ter estado em Curitiba (PR), de 26 a 29 de julho, participando da 31ª Reunião da CIAM – Comissão de Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura e Engenharia para o Mercosul,  representando a Câmara de Arquitetura do Conselho; e o conselheiro João Luís de Oliveira Collares Machado, por sua vez, falou que no dia 18 de julho estivera na sede do Confea, em Brasília (DF), para tratar de assuntos pertinentes à Resolução nº 1.010, de 2005. IV – Ordem do Dia. Com fulcro em disposição Regimental (art. 21, VII), o Plenário deliberou modificar a seqüência dos assuntos previstos na Ordem dos Trabalhos originalmente proposta, cumprindo-a conforme segue. 1. Apreciação de Assuntos Decididos ad referendum pela Presidência.  Foram apreciados e  referendados os seguintes assuntos decididos pela Presidência ad referendum do Plenário, na forma do art. 95, XIV, do Regimento: a) Portaria n° 140, de 26 de junho de 2006, que aprova a solicitação de apoio financeiro formulada pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Confea e de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Crea-RS, com vistas à realização do XXI Congresso Regional de Iniciação Científica e Tecnológica em Engenharia – CRECTE 2006, no período de 4 a 6 de outubro de 2006, em Ijuí (RS), ato referendado por unanimidade (77 votos); b) Portaria nº 136, de 20 de junho de 2006, que nomeia o conselheiro Régis Wellausem Dias representante titular da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas, a pedido desta, na Comissão Especial do Meio Ambiente – COEMA, em substituição ao ex-conselheiro Leandro Fagundes, ato referendado por 76 votos e uma abstenção; e c) Portaria nº 149, de 17 de julho de  2006, que designa o conselheiro Ivam Luís Zanette para integrar, na condição de membro titular, a Comissão de Sindicância e de  Inquérito incumbida da apuração de fatos relatados em manifestação feita em plenário pela Comissão de Ética Profissional, ato referendado por 78 votos e uma abstenção. Cumpra-se. 2. Proposta de Composição do Plenário do Crea-RS para o Exercício de 2007. Apresentado e apreciado o relatório da Comissão Permanente de Renovação do Terço que trata da proposta de composição do Plenário do Crea-RS para o exercício de 2007, o Plenário decidiu, por 77 votos favoráveis e cinco abstenções, aprovar o inteiro teor do documento em questão, assim elaborado. “1. Apresentação. A Comissão de Renovação do Terço do Crea-RS, instituída pela Portaria nº 066, de 17 de março de 2006, com a incumbência de conduzir os procedimentos atinentes ao processo de renovação do terço dos conselheiros do Crea-RS, vem apresentar à consideração deste Colegiado os estudos desenvolvidos com vistas à elaboração da proposta de composição do Plenário do Regional para o Exercício de 2007, realizado em conformidade com os artigos 37, 38, 40, 41, 42 e 62 da Lei nº 5.194, de 1966, e Resoluções do Confea nºs 289, de 1983, 460, de 2001, 465, de 2001 e 335, de 1989. De acordo com o Manual de Orientação editado pelo Confea, compete à Comissão de Renovação do Terço as seguintes atividades: 1. analisar a regularidade dos registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; 2. revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; 3. requerer das instituições de ensino superior e das entidades de classe providências para a regularização de seus registros, quando necessário; 4. estabelecer procedimentos para a manifestação por escrito dos profissionais associados a mais de uma entidade de classe para fins de representação; 5. verificar o número de profissionais quites com suas obrigações junto ao Crea até 31 de dezembro do ano anterior ao do processo de renovação do terço, e calcular a proporcionalidade existente entre o número de profissionais de cada grupo e modalidade; 6. analisar a composição do plenário e das câmaras especializadas, propondo modificações em sua composição, se for o caso; 7. elaborar relatório com a proposta de renovação do terço do plenário do Crea; e 8. encaminhar a proposta de renovação do terço ao presidente do Crea, para submetê-la ao plenário. 2. Composição do Plenário em  2006.  No presente  exercício de 2006, o Plenário do Crea-RS está composto por 130 conselheiros representativos de entidades de classe de profissionais de nível superior e de nível médio e de instituições de ensino superior, conforme demostrado no Quadro 1 a seguir. (Nota: O Quadro 1 está reproduzido no Anexo da presente ata.) 3. Revisão periódica de Registros de Entidades de Classe e Instituições de Ensino Superior que Renovam Vagas. 3.1 Analisados previamente pelo Departamento Jurídico, os documentos requisitados pelo Crea-RS e apresentados pelas entidades de classe e instituições de ensino que renovam vagas para o exercício de 2007 foram submetidos à Comissão, que após sucessivos exames concluiu pela regularidade da totalidade dos processos frente à legislação vigente.  3.2 As vagas a serem renovadas por tais entidades e instituições de ensino, deverão ser nas mesmas modalidades, no caso das entidades, e na mesma categoria, no caso das instituições de ensino, com mandatos de 3 (três) anos, e estão demonstradas no Quadro 2, apresentado abaixo. (Nota: O Quadro 2 está reproduzido no Anexo da presente ata.) 3.3 As exceções ficam por conta da Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Alto Taquari – SEAVAT, cuja vaga, atualmente na Categoria/Modalidade Arquitetura, renovará, a pedido da entidade, na Categoria Engenharia/Modalidade Eletricista; e da Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Rosa – APEA-SR, cuja vaga, atualmente na Categoria Engenharia/Modalidade Civil, renovará, a pedido da entidade, na Categoria/Modalidade Arquitetura. 4. Novas Representações para o exercício de 2007. São as seguintes as novas representações a serem incorporadas à composição do Plenário do Crea-RS no exercício de 2006: Associação dos Engenheiros Agrônomos de Alegrete – AEAA, cujo registro foi homologado pelo Confea por meio da Decisão PL–0442/2006; e Associação Missioneira dos Engenheiros Civis – AMEC, cujo registro foi homologado pelo Confea por meio da Decisão PL–0449/2006. As novas representações classistas incorporadas à composição do Plenário serão, obrigatoriamente, alocadas nas categorias e modalidades demonstradas no Quadro 3 abaixo, de vez que congregam associados de uma única modalidade profissional. (Nota: O Quadro 3 está reproduzido no Anexo da presente ata.) 5. Proporção entre Categorias e Modalidades da Engenharia. Definidas  as  alocações  das  novas representações classistas e as mudanças requeridas pelas entidades  SEAVAT  e  APEA-SR nas modalidades de suas representações, e feitos os cálculos da proporcionalidade entre as categorias e modalidades profissionais, com base no número de profissionais quites em 31/12/2005, as vagas classistas de nível superior no exercício de 2007, ficarão distribuídas conforme demonstrado nos quadros a seguir. (Nota: Os Quadros 4, 5 e 6 estão reproduzidos no Anexo da presente ata.) 6. Proposta Final de Composição do Plenário do Crea-RS 2007. Em decorrência dos estudos apresentados no presente relatório, demonstra-se no quadro seguinte a  composição  plena  proposta pela Comissão para o Plenário do Crea-RS no exercício de 2007, definindo os quantitativos de vagas por categoria e modalidade profissional, totalizando 132 conselheiros. (Nota: O Quadro 7 está reproduzido no Anexo da presente ata.)”. Registre-se, cumpra-se e cientifique-se o Confea. Antes do encaminhamento da  votação, a conselheira Lina-Alméri Zoch Cavalheiro pediu fosse registrado o fato de que naquela tarde fora chamada uma reunião da Comissão de Renovação do Terço, com a finalidade de alterar um item do relatório ora trazido a plenário, à qual, segundo seu protesto, o  representante da Câmara de Arquitetura não fora solicitado a comparecer. Inconformada, solicitou ao coordenador da comissão que todas as convocações sejam efetuadas conforme preceitua o Regimento. 3. Instituição da Comissão do Mérito – CMConsiderando o disposto no Ato Normativo nº 1, de 11 de agosto de 2000, que Institui o Diploma do Mérito da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e o Livro do Mérito do Crea-RS; considerando que o novo Regimento prevê, no Capítulo II, a instituição, quando necessário, da comissão especial denominada Comissão do Mérito – CM, que tem por finalidade analisar as indicações de nomes de profissional, de instituição de ensino, de entidade de classe e de pessoa física ou jurídica que, por relevantes serviços prestados ao Sistema Confea/Crea no âmbito da jurisdição do Conselho Regional, façam jus à homenagem de acordo com procedimentos estabelecidos em ato normativo homologado pelo Confea, o Plenário decidiu, por 75 votos favoráveis e duas abstenções, instituir a Comissão do Mérito – CM para, no exercício de 2006,  desenvolver as atividades regimentais que lhe competem; e designando para compô-la os nomes dos seguintes conselheiros indicados, até aquele momento, pelas câmaras especializadas: Lygia de Almeida Marques (Câmara de Arquitetura), Pedro da Silva Bittencourt (Câmara de Engenharia Industrial), Pedro Roberto de Azambuja Madruga (Câmara de Engenharia Florestal), Auro Jorge Schilling (Câmara de Engenharia Civil) e Lúcia Brandão Franke (Câmara de Agronomia), como membros titulares, e Pedro Augusto Loguércio Bittencourt (Câmara de Agronomia) e Milene Duarte Rechlinsk (Câmara de Arquitetura), como membros suplentes. Providencie-se e cumpra-se. 4. Proposta de Previsão Orçamentária de 2007 da Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Apreciada a proposta de previsão orçamentária em questão e considerando que em reunião realizada no dia 3 de agosto de 2006, que contou com a participação e explanação do coordenador regional da entidade, eng. Odir Ruckhaber, a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas constatou que os valores orçados nos diversos itens do documento apresentam-se consonantes com os objetivos da interessada e expressam a realidade e a expectativa inflacionária para o período em vista; e considerando, ainda, que os valores previstos, segundo informações prestadas pelo dirigente na dita reunião, estão e serão aplicados em investimentos de baixo e médio riscos, o Plenário decidiu, por unanimidade (73 votos), aprovar a Proposta de Previsão Orçamentária para o Exercício de 2007 da Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, cujas Receitas projetadas derivarão de: Inscrições de novos Associados, R$ 20.160,00; Participações em ARTs, R$ 2.337.720,00; Receitas Financeiras, R$ 2.653.356,00; Rendas Imobiliárias, R$ 36.000,00; Outras Receitas, R$ 2.632.031,00; e Reserva Técnica, R$ 16.319.321,05, totalizando uma previsão de Receita de R$ 23.998.588,05. Dê-se ciência à Diretoria Executiva da Mútua. 5. Relato Emergencial. Processo nº 2006/023827. Interessado: Profill Engenharia e Ambiente. Assunto: Solicita ao Crea-RS declaração sobre a competência do engenheiro civil para realizar trabalhos relacionados ao Plano Diretor do município de São José dos Ausentes (RS), sob a coordenação de arquiteto, para ser juntada às contra-razões do recurso administrativo impetrado junto ao órgão licitante do município, por empresa concorrente desclassificada. Pareceres divergentes das Câmaras de Engenharia Civil e de Arquitetura. Relator: Cons Nelson Agostinho Burille. Relatório. Voto: A Câmara Especializada de Engenharia Civil, baseada na Lei nº 5.194/66 e na Resolução do Confea nº 218/73, deferiu o pedido, decisão que ratificamos. Compete à comissão de licitação do órgão público ou dos licitantes a impugnação, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 1993. Defere-se o solicitado pela interessada. Anexar decisão respondendo ao ofício da prefeitura de São José dos Ausentes, de fl. 73, no sentido de informar que a Profill, com o quadro técnico apresentado está apta a elaborar plano diretor. Aprovado por 33 votos favoráveis, 29 contrários e nove abstenções. Cientifique-se e cumpra-se.  6. Deliberações do Grupo de Trabalho de Uniformização de Procedimentos. Objetivando a melhor instruir o encaminhamento do assunto, a conselheira Lina-Álmeri Zoch Cavalheiro, coordenadora do Grupo de Trabalho de Uniformização de Procedimentos, preliminarmente apresentou o seguinte relatório ao Plenário. “O GT de Uniformização de Procedimentos, autorizado pelo Plenário do Crea-RS, em sua Sessão Ordinária nº 1.623, de 10 de março de 2006, e instituído pela Portaria nº 072, de 17 de março de 2006, composto pelos coordenadores eleitos das câmaras e, no impedimento destes, os coordenadores-adjuntos, e, se igualmente impedido, por conselheiro regional titular designado pelo coordenador. Este GT, que tem por objetivo propor soluções visando a corrigir interpretações divergentes pronunciadas pelas diferentes câmaras em determinados tipos de processos ou expedientes, passa agora a relatar as decisões ou encaminhamentos que deliberou em cada um dos itens para os quais foi criado: 1. Procedimentos administrativos para o Registro de ARTs não realizados na época devida, nos termos da Resolução nº 394, de 17 de março de 1995. Estamos apresentando minuta de Decisão Plenária para ser deliberada nesta sessão por este Conselho, já tramitada e aprovada pelas câmaras especializadas, que unifica procedimentos para instauração, forma de deliberação, prazos, documentos a serem apresentados e outros neste expediente. 2.. Procedimentos administrativos para fins de registro de atestado técnico no Crea-RS. Estamos apresentando minuta de Decisão Plenária para ser deliberada nesta sessão por este Conselho, já tramitada e aprovada pelas câmaras especializadas, que estabelece procedimentos administrativos para fins de qualificação técnica em licitações públicas, de acordo com a Lei nº 8.666. 3. ART Múltipla Mensal. Estamos apresentando minuta de Decisão Plenária para ser deliberada nesta sessão por este Conselho, já tramitada e aprovada pelas câmaras especializadas, propondo ao Confea a alteração do art. 6º da Decisão Normativa nº 58, de 1996, para posteriormente podermos encaminhar ato deste Plenário àquele egrégio Conselho, que melhor atenda às necessidades dos profissionais e empresas, o que inclusive já foi feito, mas por força do citado artigo sua homologação não prosperou. Decidiu-se, ainda, encaminhar às coordenadorias das câmaras especializadas este assunto, bem como ao conselheiro federal arq. Osni Schroeder, objetivando, com este apoio, viabilizar o desejado. 4. Visto em Certidão. Por tratar-se de expediente administrativo de competência do Departamento de Registro, os procedimentos discutidos envolveram somente a situação que gera processo de registro de ART intempestiva e que, se aprovado nesta Plenária o item nº 1 deste relatório, os Departamentos envolvidos estarão em condições de elaborar o padrão operacional que atenderá este expediente. 5. Profissionais atuando com registro cancelado. Foi discutida na reunião de 3 de agosto de 2006, uma minuta de Decisão Plenária proposta pelo DEC, que será encaminhada às câmaras, após algumas alterações realizadas pelo Grupo, para análise destas em sua próxima reunião. 6. Incidência do art. 1.000 do Código Civil Brasileiro nos processos de Registro de Empresa. Esta situação requer uma análise mais criteriosa, portanto, solicitamos a aprovação deste Conselho para prorrogar o prazo até a próxima plenária, a fim de que sejam cumpridas todas as metas do Grupo, pois em função do Seminário dos Creas da Região Sul – Pensar Brasil, realizado em Santa Catarina, da XXXI Reunião da CIAM – Comissão da Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura e Engenharia do Mercosul e de outros compromissos dos Senhores Coordenadores, não foi possível realizar reunião deste GT na última semana de julho, conforme o previsto. Era este o relatório que o Grupo tinha a apresentar, aguardamos a aprovação das Decisões Plenárias encaminhadas”. Conhecido o relatório e colocadas em discussão e, após, em votação as deliberações propostas pelo Grupo de trabalho, o Plenário decidiu, por unanimidade (71 votos), aprovar os referidos documentos, a seguir reproduzidos. Deliberação nº 1/2006, de 6 de julho de 2006. ‘Estabelece procedimentos administrativos para o registro de ARTs não realizados na época devida, nos termos da Resolução nº  394, de 17 de março de 1995, do Confea’. Considerando a Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que exige o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; considerando a Resolução nº 425, de 18 de dezembro de 1998, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica  - ART e dá outras providências; considerando a Resolução n° 317, de 31 de outubro de 1986, do Confea, que dispõe sobre registro de Acervo Técnico dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e expedição de certidão; considerando a Resolução nº 394, de 17 de março de 1995, do Confea, que dispõe sobre procedimentos para o registro de atividade cuja Anotação de Responsabilidade Técnica - ART não se fez na época devida nos Creas, e a necessidade de estabelecer procedimentos para a sua aplicação, o Grupo de Trabalha de Uniformização de Procedimentos DELIBEROU: 1. Os processos de Registro de ART pela Resolução 394, de 1995, terão início no Crea-RS por: I – solicitação do profissional; II – iniciativa do Departamento de Fiscalização, quando este constatar que a data do recolhimento da taxa da ART é posterior a 30 (trinta) dias da data do início da obra ou serviço; ou III – determinação das instâncias julgadoras do Crea-RS. 1.1 Às atividades técnicas executadas, a qualquer tempo, por leigos não serão aplicados os procedimentos definidos no caput deste item, devendo estas serem objeto de regularização segundo normatização específica, e como tal serão acervadas. 2. Estão dispensados dos procedimentos estabelecidos nesta Decisão as ARTs que se enquadrem nas seguintes situações: I – a data do registro não tenha ultrapassado 30 (trinta) dias do início da obra ou serviço; II – já acervadas pelo Conselho independentes dos procedimentos estabelecidos na Resolução nº 394, de 1995. 3. Os processos de Registro de ART pela Resolução 394, de 1995, serão deliberados somente em sessão de câmara especializada. 3.1 Serão pautados para deliberação em sessão de câmara especializada  os processos que forem recebidos por elas até cinco dias úteis antecedentes à reunião. 4. O requerimento para o Registro de Acervo Técnico, em atendimento ao art. 3º da Resolução nº 394, de 1995, em função das diferentes hipóteses, deverá estar acompanhado dos respectivos documentos, conforme segue: I – atividade desenvolvida por profissional vinculado a pessoa jurídica de direito público ou privado: a) comprovação de vínculo (carteira de trabalho, contrato de trabalho ou de serviço, ato de nomeação, recibos, comprovante de recolhimento de FGTS, INSS); b) atestado de recebimento da obra ou serviço, emitido pelo contratante, comprovando as informações indicadas na ART, constando o nome e cargo do signatário, com firma reconhecida; II – atividade desenvolvida por profissional, sem vínculo empregatício: a) atestado de recebimento da obra ou serviço, emitido pelo contratante,  comprovando as informações indicadas na ART, constando o nome e cargo do signatário, com firma reconhecida; b) contrato firmado e autenticado na época de sua realização, quando tratar-se de contrato entre pessoas jurídicas privadas; III – atividade desenvolvida em co-autoria, cuja responsabilidade técnica do autor/executor já se encontre previamente anotada: a) comprovação de vínculo (carteira de trabalho, contrato de trabalho ou de serviço, ato de nomeação, recibos, comprovante de recolhimento de FGTS, INSS); b) atestado ou declaração de recebimento da obra ou serviço, emitidos pelo contratante, comprovando as informações indicadas na ART, constando nome e cargo do signatário, com firma reconhecida; c) cópia da ART previamente anotada do outro profissional; e d) autorização do profissional participante da atividade objeto da ART anteriormente recolhida, para o profissional da ART a ser anotada, com indicação da atividade, executada por ele, objeto desta anotação, sendo que a autorização poderá ser dispensada, a critério da câmara especializada, se o profissional requerente estiver citado no atestado emitido nas atividades correspondentes à anotação pleiteada. 4.1 Toda a documentação solicitada deverá ser apresentada em original ou cópia acompanhada do original, para autenticação no próprio Crea-RS. 4.2 A atividade realizada em outra jurisdição que não necessitou a presença do profissional no local do evento contratado, poderá, a critério da câmara, ser anotada no Crea-RS. 4.3 A anotação de atividade realizada fora do Brasil seguirá a Resolução nº 444, de 25 de maio de 2000, do Confea. 4.4 A critério da câmara especializada, poderá ser exigido outros documentos não explicitados nesta normativa. 5. Ficam revogadas as Normas de Fiscalização NF 02/95 e NF 02/97, da Câmara Especializada de Arquitetura, e a NF 03/02, da Câmara Especializada de Engenharia Civil.” Registre-se, divulgue-se e cumpra-se. Deliberação nº 2/2006, de 6 de julho de 2006. ‘Estabelece procedimentos administrativos para fins de Registro de Atestado Técnico no Crea-RS’. Considerando o previsto no  art. 30, § 1°, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; considerando a necessidade de estabelecer um regramento quanto ao registro de atestados técnicos no Crea-RS para fins de qualificação técnica em licitações, com base nas certidões de acervo técnico dos profissionais do Sistema Confea/Crea, o Grupo de Trabalha de Uniformização de Procedimentos DELIBEROU: 1. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, na qualidade de contratante de obras ou serviços técnicos de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia, são documentos que atestam a realização parcial ou total da obra ou serviço técnico. 2. O Atestado Técnico deve espelhar o contido na(s) respectiva(s) ART(s) da obra/serviço técnico, com relação a: I – profissional responsável técnico; II – empresa executante da obra/serviço; III – contratante; IV– data de início; e V – atividades técnicas desenvolvidas. 3. São requisitos do Atestado Técnico, quando emitido por pessoa jurídica: I – ser emitido em papel timbrado, com data e assinatura do representante legal do contratante, devidamente identificado;  II – indicar o número do documento que deu origem à obra ou serviço, tal como contrato, nota de empenho ou outro; III – indicar o número da(s) ART(s) registrada(s) no Crea-RS, referente(s) à obra ou serviço; IV – relacionar o período (início e fim) da execução da obra ou serviço; V – indicar o endereço completo do local onde a obra ou serviço foi executado; VI – citar o(s) nome(s) e título(s) do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra ou serviço; VII – mencionar qual a forma de participação de cada profissional na obra ou serviço, tal como autoria, co-autoria, projeto, execução, direção, supervisão, coordenação, assessoria, consultoria ou fiscalização, conforme definido no Anexo I – Glossário Técnico; e  VIII – descrever, detalhadamente, a obra ou serviço executado conforme as atividades registradas na(s) respectiva(s) ART(s). 4. São requisitos do Atestado Técnico, quando emitido por pessoa física: I – ser assinado pelo contratante da obra ou serviço, devidamente identificado pelo nome e CPF, com firma reconhecida e data; II – caso exista, indicar o número do documento que deu origem à obra ou serviço, tal como contrato, nota de empenho ou outro; III – indicar o número da(s) ART(s) registrada(s) no Crea-RS, referente(s) a obra ou serviço; IV – relacionar o período (início e fim) da execução da obra ou serviço; V – indicar o endereço completo do local onde a obra ou serviço foi executado; VI – citar o(s) nome(s) e título(s) do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra ou serviço; VII – mencionar qual a forma de participação de cada profissional na obra ou serviço, tal como autoria, co-autoria, projeto, execução, direção, supervisão, coordenação, assessoria, consultoria ou fiscalização, conforme definido no Anexo I – Glossário Técnico; e VIII – descrever, detalhadamente, a obra ou serviço executado conforme as atividades registradas na(s) respectiva(s) ART(s). 5. Para fins de análise dos pedidos de registro de Atestado Técnico, devem ser protocolizados os seguintes documentos: I – requerimento padrão do Crea-RS; II – pagamento da taxa correspondente; III – uma via original do Atestado Técnico e uma cópia; IV – cópia do contrato que deu origem à obra ou serviço técnico ou, quando não existir contrato escrito, declarar sua inexistência; V – cópia da(s) ART(s) citada(s) no Atestado Técnico, ou uma via original das que não estiverem acervadas no Crea-RS. 6. No caso de subcontratação ou subempreitada da obra ou serviço, o Atestado Técnico deverá ter a anuência do contratante original da mesma. 6.1 O Atestado Técnico nesta situação deverá indicar, de maneira clara, as parcelas que foram subempreitadas, com todas as informações que permitam a identificação e caracterização da execução – contratante e contratado, número do contrato de subempreitada, período de execução, ARTs e descrição dos serviços realizados, conforme o modelo constante no Anexo III. 7. No caso de obra própria executada por pessoa física ou jurídica, o atestado técnico deverá ser emitido por representante não-vinculado ao executor, de acordo com uma das seguintes opções: I – por entidade com representação no Crea-RS, através de profissional especificamente designado para este fim; ou II – pelo(s)  autor(es) do projeto; ou III – pelo atual proprietário ou representante legal dos proprietários da obra. 8. No caso em que o profissional não for responsável técnico da pessoa jurídica requerente no momento do pedido de registro do Atestado Técnico, este somente será analisado mediante apresentação de autorização expressa do profissional. 9. Estando a documentação completa, o prazo administrativo para análise do pedido de registro de Atestado Técnico será de dois dias úteis. 10. O Departamento de Fiscalização, caso entenda necessário, poderá efetuar diligências para apurar a veracidade do Atestado Técnico, ou encaminhá-lo às câmaras especializadas para análise de questões relativas a atribuições, registro de ART fora do prazo ou casos especiais, situações em que o prazo administrativo de dois dias úteis será automaticamente suspenso. 10.1 Independente do motivo da diligência, estas deverão ser realizadas no menor prazo possível, visando a atender a expectativa do requerente. 11. Procedida a análise pelo Departamento de Fiscalização e estando a  documentação em conformidade, será gerada a Certidão de Acervo Técnico (CAT) da(s) ART(s) citada(s) no Atestado Técnico, conforme requerimento do profissional, e aposto o Selo de Segurança na parte frontal de todas as folhas do Atestado Técnico, as quais também serão carimbadas com o texto constante do Anexo V – Modelos ‘A’ e ‘B’, que poderá, sempre que necessário, ser modificado pelo Departamento de Fiscalização, por conveniência administrativa ou mudança da legislação. 11.1 Abaixo do carimbo deverá constar a assinatura da gerência do Departamento de Fiscalização, ou do Inspetor, quando for requerido na Inspetoria, ou por funcionário designado para este fim. 11.2 Sempre que julgar necessário, o Departamento de Fiscalização poderá fazer observações abaixo do carimbo e acima da assinatura visando a esclarecer determinada situação. 12. O Atestado Técnico só será considerado registrado no Crea-RS quando apresentar os carimbos e o Selo de Segurança mencionados no item 11 desta Decisão, devidamente assinado, vinculando-o à certidão emitida.  13. O Departamento de Fiscalização e as inspetorias deverão manter arquivados, de forma organizada, os processos de pedido de registro de Atestado Técnico, visando a sua rápida localização. 14. O profissional citado no Atestado Técnico poderá, mediante requerimento, obter uma cópia do mesmo. Para isto, será fornecido, além da cópia do atestado técnico, a CAT da sua respectiva ART e uma Certidão de Registro de Atestado Técnico, impressa no verso da cópia com o texto constante do Anexo V – Modelo ‘C’, que poderá, sempre que necessário, ser modificado pelo Departamento de Fiscalização, por conveniência administrativa ou mudança da legislação. 15. O atendimento do requerimento citado no item 14 está condicionado a: I – existência de processo de registro de Atestado Técnico; II – menção explícita do nome do profissional no Atestado Técnico; e III – pagamento da taxa respectiva. 16. Esta Deliberação entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua aprovação pelo Plenário, período necessário para sua divulgação e operacionalização. 17. Fica revogada a Instrução da Presidência nº 77, de 3 de novembro de 2005.” Registre-se, divulgue-se e cumpra-se. Deliberação nº 3/2006, de 6 de julho de 2006. ‘Propõe a alteração de dispositivo da Decisão Normativa nº 58, de 9 de agosto de 1996, do Confea, que trata de ART Múltipla Mensal’. Considerando a Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que exige o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Considerando a Resolução nº 425, de 18 de dezembro de 1998, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências; considerando que a Decisão Normativa nº 58, de 1996, do Confea, estabelece no seu art. 6º que a taxa a ser recolhida será o somatório das taxas individuais de cada contrato; considerando que a ART Múltipla se aplica a serviços rotineiros e de curta duração, os quais, em regra, são serviços de baixo valor remuneratório; considerando que a taxa mínima da ART para serviços com baixo valor de remuneração é, proporcionalmente, muito elevada se recolhida individualmente para cada serviço;  considerando que o recolhimento de ARTs de pequenos serviços somente se viabiliza mediante a possibilidade de anotar diversos serviços com o pagamento de uma única taxa;  considerando que os pequenos serviços que se enquadram como serviços rotineiros e de curta duração são de difícil fiscalização e, por conseqüência, de exigência da ART, sendo que esse recolhimento, em regra, se viabiliza a partir da iniciativa do profissional, devendo este ser estimulado a fazê-lo através de procedimentos favoráveis, o Grupo de Trabalho de Uniformização de Procedimentos DELIBEROU: “Propor ao Confea que seja alterado o art. 6 da Decisão Normativa nº 58, de 9 de agosto de 1996, para os seguintes termos: ‘A taxa a ser recolhida será calculada pelo somatório dos valores dos contratos”. Encaminhar a proposta para  apreciação do Confea. 7. Posição do Plenário do Crea-RS sobre a Resolução nº 1.010 do Confea. Considerando deliberação da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Regional, tratando sobre aspectos pertinentes à Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea; considerando que a II Reunião da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil dos Creas,  ocorrida de 31 de maio a 2 de junho de 2006, em Recife (PE), encaminhou proposta sugerindo ações no sentido de promover a revisão da Resolução nº 1.010, de 2005; considerando que a 3ª Reunião Ordinária de Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, acontecida em 20 de junho de 2006, em Foz do Iguaçu (PR), propôs, entre outras providências, a prorrogação de prazo para manifestação sobre a padronização de procedimentos da Resolução nº 1.010, de 2005, reabrindo-se o prazo para as discussões e posterior aprovação dos plenários dos Creas, até 30 de outubro de 2006, de propostas para revisão do Anexo II daquela resolução; considerando  as  discussões  havidas  na  sessão  plenária do Crea-RS de 16 de dezembro de 2005, quando entendeu-se que seria oportuno que a Câmara Especializada de Engenharia Civil tomasse a iniciativa de elaborar um documento expressando a posição do Conselho sobre a legislação em tela, para ser enviado ao Conselho Federal, o Plenário decidiu, com quatro abstenções, aprovar proposta de encaminhamento ao presidente do Confea, de manifestação do Plenário do Crea-RS, requerendo a revisão do Anexo II da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, e prorrogação do prazo para discussão e manifestação sobre o seu Anexo III. Providencie-se e cumpra-se. 8. Relato de Processos. 8.1 Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por meio de votação em bloco, que registrou 66 votos favoráveis e uma abstenções, o Plenário homologou os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuados os que foram objetos de pedido de vista, identificados ao final deste tópico. Câmara de Engenharia Civil: engenheiros civis Eldon Alberto Reckziegel, pela Comércio e Transportes J. E. Ltda., protocolo nº 2006/005850; Marco Antônio Saraiva Collares Machado, pela J. C. de Matos & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/010495; Marcelo Grub, pela Construtora Faccio Ltda., protocolo nº 2006/023203; Vianey Caio Martins de Almeida, pela Mormaço Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2005/047753; José Antônio Saraiva Hirt, pela Empreiteira Irapuru Ltda., protocolo nº 2006/020293; Marcos Luciano Vieira de Mato, pela W. G. Cardoso Empreiteira da Construção Civil Ltda., protocolo nº 2006/018802; Marineda Vieira de Albuquerque, pela Concretos Camaquã Ltda., protocolo nº 2006/030461; Paulo Roberto Lhamby Prato, pela Eco – Projetos e Construções Ltda., protocolo nº 2006/023351; Armando José Sperotto, pela Ecogeo Engenharia Geotécnica e Geoambiental S/C Ltda., protocolo nº 2006/019492; Laércio Luís Diehl, pela Volmir Mentz Cia. Ltda., protocolo nº 2006/006949; Carlos Eduardo Pacheco Escobar e Raul Alves de Andrade, pela C.C. Pavimentadora Ltda., protocolo nº 2006/019904; Jorge Alves Morsch, pela Tel – Sul Artefatos de Cimento e Construções Ltda., protocolo nº 2006/006846; Leonidas Carvalho Cardoso, pela R.D. Construções Ltda., protocolo nº 2006/008791; Leandro Osório Azambuja, pela Grupo Brasil Tecnologia de Redes Inteligentes em Telecomunicações e Informática Ltda., protocolo nº 2005/054377; Nelson Schmitt, pela Sotec – Sociedade Técnica de Engenharia Ltda., protocolo nº 2005/039302; Eugênio Frizzo, pela Suzani de Mello Camargo & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/010745; Armando José Sperotto, pela Ecogeo Tecnologia de Concretos e Solos Ltda., protocolo nº 2006/019494; Nelson Ivan Fritzen, pela Construtora Limberger Ltda., protocolo nº 2006/010708; Eduardo Victoria Marinho, pela Reimann & Marinho Ltda., protocolo nº 2005/054577; Luiz Alberto Corbellini, pela Construtora Moccelin Ltda., protocolo nº 2006/019451; Milton Renato Foscarini e Vilmar Antunes da Silva, pela Construtora Afosul Ltda., protocolo nº 2006/027866; José Adolfo Carvalho Castro, pela Construtora Casac Ltda., protocolo nº 2006/003526; José Luiz Stahl, pela Krueger e Stahl Ltda., protocolo nº 2006/010362; Morgana Lima Ghisleni, pela Casa 4 Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda., protocolo nº 2005/050005; Guilherme Brider Peixoto, pela Marco Construções Ltda., protocolo nº 2006/009494; Alexandre Martinazzo, pela JEF Construções Ltda., protocolo nº 2006/005442; Reinaldo Menezes Fialho, pela Tecnosilva Serviços em Pisos e Construções Ltda., protocolo nº 2006/023014; Douglas Cruz Bernardes, pela Dias e Bizarro Construções Ltda., protocolo nº 2006/011267; Graziela Parisotto, pela Construtora Célio Parisotto Ltda., protocolo nº 2006/003047; Ricardo Ferreira Azambuja, pela Planitek Planejamento e Assessora Técnica Ltda., protocolo nº 2006/027847; Sissi Jaqueline Flores da Silva, pela Sissi Jaqueline Flores da Silva, protocolo nº 2006/009535; Delane Vieira Giacomelli, pela Alessandra Dapieve & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/009536; Elton Luiz Giacomini, pela Concregial Ltda., protocolo nº 2006/024170; Paulo Pinto da Silva, pela Construtora e Pavimentadora Gravataí Ltda., protocolo nº 2005/040209; Tiago Siqueira Penna, pela A. G. Penna Construções e Saneamento Ltda., protocolo nº 2006/023553, e Antônio Osmar Brauner, pela L e L Construções Ltda., protocolo nº 2006/010750. Câmara de Agronomia: engenheiros agrônomos João José Fernandes da Cruz, pela Cerealista NV Ltda., protocolo nº 2006/007958; André Luís Nunes Matos, pela Agroarroz Ltda., protocolo nº 2006/007947; Everton Borges Ulguim, pela Centeno Aviação Agrícola Ltda., protocolo nº 2006/003494; Sérgio Henrique Hatschbach, pela Cerealista Hatschbach Ltda., protocolo nº 2006/009041; José Paulo Machado dos Santos, pela M.H. Comércio e Secagem de Cereais Ltda., protocolo nº 2006/007700; Verônica Corrêa Souza, pela Toigo e Coradi Representações Agrícolas Ltda., protocolo nº 2005/010486; Célia Izabete Paludo Gambin, pela Comércio de Cereais Marcuzzo Ltda., protocolo nº 2005/033291; Milton Negri, pela Negri & Picolotto Ltda., protocolo nº 2006/007178; Rodrigo Borba Moglia, pela Cerealista Coradini Ltda., protocolo nº 2006/002786; Adilson Lemos Rezende, pela Batistelo & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/007343; Rogério dos Santos Coutinho, pela Henrique Blaco Preussler – Cerealista 7 Pinheiros, protocolo nº 2006/010815; Jandir Dall Moro, pela Cooperativa Colheita Ltda., protocolo nº 2006/007183; e Roberto Longaray Jaeger, pela Rancho Pioneiro S/A, protocolo nº 2006/023199. Câmara de Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas Laerte Luiz Piesanti, pela Brasmuky Construtora Ltda., protocolo nº 2006/005392; Vinícius Kist da Silva, pela Nair Welter & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/024046; Irineu Antoniolli, pela José Carlos Gregol & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/003036; Alexandre Scherer Freire, pela Ondrepsb – Limpeza e Serviços Especiais Ltda., protocolo nº 2005/029663; Rubens Paulo Possapp Filho, pela R.P.Z. Serviços Multimídia Ltda., protocolo nº 2006/023282; Sérgio Fabrin Appel, pela Rek Parking Empreendimentos e Participações Ltda., protocolo nº 2006/019949; Dagoberto de Melo Dias, pela Zechiinski – Engenharia e Construção Ltda., protocolo nº 2006/023692; Cláudio Gilberto Zabka, pela Procelétrica Projetos e Instalações Elétricas Ltda., protocolo nº 2006/010108; Mauro Brentano, pela Argos Engenharia e Consultoria S/C Ltda., protocolo nº 2006/028785; eng. de operação modalidade eletrônica Fernando Silveira, pela Sonorizações 3ª Odisseia Ltda., protocolo nº 2006/024496; e técnico em telecomunicações Fernando José Conceição Azevedo, pela Tectelnet Instalações de Redes e Informática Ltda., protocolo nº 2006/027744. Câmara de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Carlos Antônio Costa Oliveira, Andaime Locação Industrial e Comércio Ltda., protocolo nº 2006/024320; Paulo Jari Vargas de Oliveira, pela Central Vale do Paranhama de Inspeções Veiculares Ltda., protocolo nº 2006/010383; Eduardo Bortoncello, pela TCL Transportes Coletivos Ltda., protocolo nº 2006/004767; Neudir Carlos Belle, pela Ferramentas Schneider Ltda., protocolo nº 2006/010397; Roberto D’Ávila da Rosa, pela Duarte Conversões Veiculares Ltda., protocolo nº 2006/023552; eng. op. fabr. mec. Francisco Ferreira Rocha, pela Monthiesen Ampliações e Gravação de Sons Ltda., protocolo nº 2006/022511; e eng. op. mec. Paulo Ronaldo Ribeiro Antunes, pela JPC Indústria de Equipamentos Veiculares, protocolo nº 2006/004721. Câmara de Arquitetura: Nelson Brack da Costa, pela WM Planejamento e Construções Ltda., protocolo nº 2006/018747, e Vanize R. Roman, pela Dall´Igna Construtora e Incorporadora Ltda., protocolo nº 2006/007256. Pedidos de Vista: Protocolos nº 2006/005479, de Laservi Jato e Pintura Industrial Ltda., e nº 2005/021668, de Consórcio AG Mendes, originários da Câmara de Engenharia Industrial, vista à cons. Carmem Lúcia Vicente Níquel;  protocolo nº 2006/007217, de Cereais Horizonte Ltda., originário da Câmara de Agronomia, vista ao cons. Nilo Antônio Rigotti; e protocolo nº 2006/006949, de Volmir Wentz Cia. Ltda., originário da Câmara Especializada de Engenharia Civil, vista ao cons. Regis Wellausen Dias. 8.2 Processos de Convênios de Repasses de ARTs. Por 64 votos favoráveis e duas abstenções, foi ratificado o relatório da Comissão de Convênios que propõe: 1) aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2005 e a revalidação dos convênios de repasse de percentual das taxas de ARTs para o exercício de 2006, das entidades de classe Associação dos Engenheiros de Panambi – ASEPA, sem ressalva; Associação Santanense de Engenheiros e Arquitetos – ASEA, sem ressalva; Associação dos Engenheiros Agrônomos do Vale do Rio Pardo – AEAVARP, com ressalva; e Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul – SINTARGS, com ressalva, cujo novo período de vigência dos convênios será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006; e também da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos – AEARV, sem ressalva, e da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul – SERGS, com ressalva, com validade da data de homologação do Plenário a 31 de dezembro de 2006; 2) homologação das prestações de contas de exercícios anteriores a 2005, das entidades de classe Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pelotas – AEAPel, relativa ao ano de 2001; Associação dos Engenheiros Agrônomos de Panambi, Santa Bárbara do Sul e Condor – AEAPSC, relativas aos exercícios de 2003 e 2004; e Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Montenegro – AEMO, relativas aos exercícios de 2003 e 2004; 3) homologação do pedido de celebração de convênio de repasse de ARTs requerido Associação Bageense de Engenheiros Agrônomos – ABEA, com validade da data de homologação do Plenário a 31 de dezembro de 2006. Segundo consigna o relatório, as prestações de contas apresentadas pelas entidade de classe mencionadas foram aprovadas também pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. Cientifique-se e cumpra-se.  8.3 Processos de Recurso ao Plenário. Não houve inscrições. 8.4 Processos de Outra Natureza. Não houve inscrições. 8.5 Processos em Regime de Vista. I – Protocolo nº  2001/018612. Eng. químico Guilherme José Chiarelli. Consulta. Divergências entre câmaras. 2º pedido de vista. Relator: cons. Thiago Andrade Karan. Aguarda retorno de diligência. II – Expediente s/nº. Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Taquari – SEAVAT. Prestação de contas de repasses de ARTS. Contestação a posicionamento da Comissão de Convênios. 2º pedido de vista. Relator: cons. Jorge Gelso Cassina. Não obstante discutido longamente o voto de vista do conselheiro, por insuficiência de quórum, constatada às 21 horas e seis minutos, o Plenário viu-se impedido de deliberar sobre o assunto, restando também pendentes de apreciação os demais processos em regime de vista constantes da pauta. Ato contínuo, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou a sessão encerrada, convocando a próxima para o dia 1º de setembro de 2006, às 18 horas, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.

 

 

Eng. Agrônomo Gustavo André Lange

1º Presidente

 

 

Geólogo Antonio Pedro Viero

1º Diretor-Administrativo

   

Ata aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº  1.629, de 1º de setembro de 2006, com retificação no texto às linhas 399-416.


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