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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.627 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 7 de julho de 2006.
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e seis (7/7/2006), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.627 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo André Lange e presentes os conselheiros João Hélvio Righi de Oliveira, Aida Terezinha Randazzo, Air Nunes dos Santos, Roseli de Mello Farias, Alberto Nascimento Abib, Alcimar da Rocha Lopes, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Rosâne Vilasbôas Corrêa, Arcângelo Mondardo, Augusto César Mandagaran de Lima, Auro Jorge Schilling, Bernardo Luiz Palma, Marcelo Goffermann, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, Cezar Augusto Pinto Motta, Christiane Brizolara de Freitas, Cláudio Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Décio Bevilacqua, Derli João Siqueira da Silva, Donário Rodrigues Braga Neto, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Edival Silveira Balen, Emídio Marques Ferreira, Eudes Antidis Missio, Leonardo da Silva Oliveira, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Alvino Jara, Gislaine Vargas Saibro, Herculano Almeida Barreto, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luis Zanette, Alberto Stochero, Jair Vilmar Leonhardt, João Abelardo Brito, Luiz Alberto de Carvalho Júnior, João Carlos Kieling, João Luís de Oliveira Collares Machado, Jorge Correia Karan e seu suplente Alfredo Reinick Somorovsky, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Giulian Marques, Jorge Luiz Rodrigues Marques, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Julcimar Zanin, Júlio Ariel Guigou Norro, Júlio Cezar Steffen, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Sinclair Soares Gonçalves, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Marco Antônio Dias Noguez, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria Ângela Carlesso Trindade, Marilze Benvenuti Denes, Mario Cezar Macedo Munró, Mário Inácio Steffen, Fabiano Salvadori, Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Nelson Agostinho Burille, Nilo Antônio Rigotti, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Paulo Carvalho Laydner, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Francisco Assis Rossi, Paulo Rigatto, Paulo Roberto Wander, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Pedro Silva Bittencourt, Regis Wellausen Dias, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Carbonera, Roberto Duarte Martins, Roberto Magnos Ferron, Sérgio Boniatti, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sérgio Roberto dos Santos, Suzana Costa Barboza, Thiago Andrade Karan, Valdemar Kaliniewicz, Lélio Gomes Brod, Volmir Supptitz, Volnei Pereira da Silva, Walter Boller e Lygia de Almeida Marques, e também a eng. eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem a devida licença prévia, os conselheiros Cláudio Renato de Carvalho Mello, Ednezer Rodrigues Flores, Elizabeth Trindade Moreira, Felipe José Trucolo e Ronaldo Ortiz Cunha. Os demais conselheiros justificaram suas ausências da forma regimental. Havendo quórum regulamentar, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, e a seguir passou-se à abordagem dos demais assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação da Ata da Sessão Plenária Anterior. Colocada em discussão e, após, em votação, a ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.626, realizada a 9 de junho de 2006, foi aprovada com uma abstenção. II – Leitura de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas. A Mesa deu destaque às seguintes correspondências. Recebidas: Requerimento datado de 9 de junho de 2006, no qual o conselheiro arquiteto Gilmar Fiebig solicita licença de suas atividades no Conselho, até o dia 2 de outubro de 2006, para concorrer ao cargo de deputado federal nas próximas eleições. Requerimento datado de 5 de abril de 2006, recebido no Gabinete da Presidência em 9 de junho, no qual o engenheiro químico Roberto Itacyr Mandelli solicita desligamento definitivo da função de conselheiro suplente representante da Associação Profissional dos Engenheiro Químicos do Estado do RS – APEQ/RS, por motivos particulares e profissionais. Expedidas: Ofício nº 319/2006–SADC, de 14 de junho de 2006, endereçado ao eng. civil Marcos Túlio de Melo, presidente do Confea, encaminhando parecer aprovado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, tratando do Projeto de Resolução de Regulamentação da Resolução nº 1.010, de 2005, e suas Tabelas I, II, III, IV, V e VI. Ofício nº 353/2006-PRES, de 28 de junho de 2006, endereçado ao eng. civil Marcos Túlio de Melo, presidente do Confea, encaminhando para os devidos fins o pedido de apoio financeiro requerido pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, aprovado ad referendum pelo presidente do Crea-RS, para realização do evento denominado XXI Congresso Regional de Iniciação Científica e Tecnológica em Engenharia – CRICTE 2006, previsto para o período de 4 a 6 de outubro de 2006, em Ijuí (RS). Ofício nº 375/2006-PRES, de 3 de julho de 2006, endereçado ao eng. civil Marcos Túlio de Melo, presidente do Confea, informando, para providências, a íntegra do manifesto aprovado pelo plenário do Crea-RS, abordando aspectos de interesse do Sistema Confea/Crea contidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Ofício nº 379/2006-PRES, de 7 de julho de 2006, endereçado ao Assessor Parlamentar do Confea, bel. Carlos Murilo Frade Nogueira, dando conhecimento das manifestações das câmaras especializadas do Crea-RS, acerca da Informação nº I-502/06, que trata do Projeto de Lei nº 6.981, de 2006, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuíta para o projeto e a construção de habitação de interesse social. III – Comunicados. Por sugestão da Comissão Especial do Meio Ambiente – Coema e a convite da diretoria do Crea-RS, compareceu à sessão plenária o sr. Antenor Ferrari, diretor-presidente da Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente – FEPAM, que falou sobre os profissionais e a questão ambiental no Rio Grande do Sul, historiando as dificuldades de ordem estrutural e conjuntural enfrentadas pelo órgão para levar adiante o seu trabalho e fazer cumprir a legislação ambiental, forma indispensável de, segundo o convidado, viabilizar a implementação no Estado, de empreendimentos na área da silvicultura e outras. Comentou também que a FEPAM estava preocupada com sua reorganização interna e institucional, buscando efetiva descentralização do processo de licenciamento, por meio da municipalização das ações ambientais. Dentre tais medidas, destacou a instalação de balcões ambientais em instituições como a Fiergs, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul e BRDE, que possibilitarão ao empresariado um encaminhamento mais dinâmico dos procedimentos necessários para a concessão de licenciamento a novas empresas, ficando a cargo da FEPAM somente a autorização final. Após outras considerações, o dirigente da fundação ambiental expressou sua vontade de futuramente conversar com o presidente do Crea-RS para em conjunto idealizarem ações de mútuo interesse dos ógãos, além das já previstas no convênio em vigor, e que conduzam ao crescimento da participação dos profissionais da área de abrangência do Conselho nas atividades ligadas à questão ambiental, e à conseqüente valorização destes profissionais no mercado de trabalho. O presidente Gustavo Lange agradeceu a presença do diretor-presidente da FEPAM Antenor Ferrari, estendendo os cumprimentos ao assessor técnico do órgão, engenheiro químico Mauro Moura, que o acompanhava. A seguir, o presidente Gustavo Lange fez seus comunicados informando ter participado da 3ª Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, nos dias 19 e 20 de junho, em Foz do Iguaçú (PR); da reunião que tratou sobre o Projeto SIC, dias 28 e 29 de junho, em Brasília (DF); e também do Seminário Pacto Pelo Rio Grande, realizado no dia 6 de julho no plenário do Crea-RS. O conselheiro 2º diretor-financeiro João Abelardo Brito assinalou sua satisfação por ter representado o Crea-RS na cerimônia em que a Câmara de Vereadores de Porto Alegre prestou homenagem à Escola Técnica Parobé, pelo transcurso dos seus 100 anos de atividades, ao longo dos quais vem formando técnicos do mais alto nível para todo o país. O conselheiro 1º vice-presidente Bernardo Luiz Palma comentou que representara o Conselho na assinatura de convênio com secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Sindicato dos Arquitetos no Estado do RS e Associação dos Moradores do Bairro Rubem Berta, tratando da construção de um restaurante-escola naquele bairro. Revelou, de outra parte, que na semana anterior fora concluída a minuta do projeto de lei estadual que será apresentado ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado, dispondo sobre a comercialização e prestação de serviços na aplicação de produtos domissanitários, de expurgos, fumigação, veterinários e outros biocidas, no qual o grupo de trabalho criado pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo do Legislativo vinha trabalhando desde 2005, sob sua coordenação. O conselheiro Augusto César Mandagaran de Lima deu conhecimento que o Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Cachoeira do Sul – NEA fora homenageado na última sexta-feira pela Câmara de Vereadores daquele município, pelo transcurso dos 25 anos de fundação da entidade, iniciativa que na sua avaliação evidencia o alto conceito que o NEA desfruta junto à comunidade local. O conselheiro Luiz Alcides Capoani comunicou que após vários meses de negociação com a Justiça Federal, o Instituto de Perícias e Engenharia de Avaliações do Rio Grande do Sul – IBAPE/RS, entidade que presidiu até o dia 30 de junho último, finalmente celebrara convênio que lhe encarrega de dar todo apoio e suporte na indicação de peritos para atuarem em todas as atividades de avaliação necessárias nas obras da BR 101, comemorando que o fato gerará empregos aos profissionais peritos e avaliadores do Rio Grande do Sul, pois a estimativa inicial é de que cerca de 400 laudos estavam por ser realizados. IV – Ordem do Dia. Com fulcro em disposição Regimental (art. 21, VII), o Plenário deliberou modificar a seqüência dos assuntos previstos na Ordem do Dia originalmente proposta, que uma vez reestruturada passou a ser cumprida conforme relatado a seguir. 1. Relatório da Comissão de Renovação do Terço 2006/2007. O conselheiro José Cláudio da Silva Sicco, relator da Comissão de Renovação do Terço 2006/2007, apresentou para conhecimento, apreciação e deliberação do Plenário, o relatório elaborado e aprovado pelo organismo, tratando da fixação do número de conselheiros representativos de entidades de classe de nível superior para o exercício de 2007, de teor reproduzido a seguir. “A Comissão de Renovação do Terço 2006/2007, instituída pela Portaria nº 066, de 17 de março de 2006, em cumprimento a disposições previstas na Resolução do Confea nº 335, de 1989, em especial no art. 4º e seus parágrafos, e em observância ao Cronograma de Atividades aprovado pela Decisão nº PL-0157/2006 do Confea, de 28 de abril de 2006, vem apresentar à consideração deste Colegiado o relatório que trata do estudo para fixação do número de conselheiros representativos de entidades de classe de profissionais de nível superior para o exercício de 2007. 1. Preliminarmente, entendemos oportuno visualizar no Quadro I abaixo, a representação das entidades classistas na atual composição do Plenário do Crea-RS, e a respectiva proporção de participação dos diferentes grupos e modalidades profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia. (Nota: O Quadro I está reproduzido no Anexo da presente ata.) 2. Assinale-se que em cumprimento ao que determinam as Resoluções nºs 289, de 1983, e 460, de 2001, que tratam, respectivamente, do registro das instituições de ensino superior e de entidades de classe para fim de representação, a Comissão de Renovação do Terço procedeu à revisão periódica dos registros das instituições de ensino e entidades de classe que possuem mandatos expirando em 31 de dezembro de 2006, concluindo, após sucessivos exames e levando em conta os pareceres exarados pelo Departamento Jurídico, que todas estão aptas a manter suas representações no Plenário do Crea-RS no exercício de 2007. 3. De outra feita, segundo informes colhidos diretamente no Conselho Federal, o Plenário do Confea homologou os registros das entidades de classe denominadas Associação Missioneira dos Engenheiros Civil – AMEC e Associação dos Engenheiros Agrônomos de Alegrete – AEAA, as quais, em decorrência, terão direito a representação no Plenário do Crea-RS a partir de 1º de janeiro de 2007. 4. Considerando este fato, a Comissão de Renovação do Terço recomenda que sejam acrescidas duas novas vagas à composição do Plenário do Crea-RS em 2007, as quais, em face de as novas entidades congregarem profissionais de uma única modalidade profissional, integrarão o Grupo da Engenharia – Modalidade Civil (AMEC) e Grupo da Agronomia – Modalidade Agronomia (AEAA). 5. Destarte, se aceita a proposta ora apresentada, o número de conselheiros representativos de entidades de classe de profissionais de nível superior, no exercício de 2007, passará dos atuais 85 (oitenta e cinco) para 87 (oitenta e sete), ficando as vagas distribuídas entre os Grupos e Modalidades profissionais conforme demonstrado no Quadro II abaixo, elaborado com base nos dados fornecidos pelo Departamento de Informática. Ressalte-se que tais vagas serão, em estudo futuro, distribuídas proporcionalmente entre as entidades de classe representadas, de acordo com a densidade associativa comprovada por meio das relações de associados apresentadas, consoante determina a legislação. (Nota: O Quadro II está reproduzido no Anexo da presente ata.) 6. Por fim, para ciência do Plenário, registre-se que na Reunião nº 3, realizada em 30 de junho de 2006, a Comissão deliberou, por maioria de votos, recomendar que na criação e instalação de câmaras de Engenharia de Segurança do Trabalho, os membros da especializada do Regional, num mínimo de três, sejam deslocados das especializadas já existentes, para não haver necessidade de aumento do quantitativo de conselheiros classistas ora proposto. É o relatório que a Comissão de Renovação do Terço 2006/2007 submete à consideração deste Egrégio Colegiado. Porto Alegre, 7 de julho de 2006. (aa) Cons. José Cláudio da Silva Sicco, relator; e Cons. Nelson Agostinho Burille, coordenador.” Conhecido o relatório, a discussão teve início com a intervenção da conselheira Lina-Alméri Zoch Cavalheiro, que se declarou surpresa com o proposto pela comissão no item nº 6 do relatório, de vez que, segundo argumentou, a Lei nº 5.194/66 e a legislação do Sistema que a complementa são claras ao disporem que as câmaras especializadas são constituídas por categorias e modalidades profissionais, ao passo que a Engenharia de Segurança do Trabalho é uma especialização, o que a levava a declarar-se contrária à criação de câmara especializada específica, e por assim pensar propunha a supressão integral do ítem em questão. Afirmou também estar convicta de que a Comissão de Renovação do Terço exorbitara de suas competências regimentais ao deliberar sobre as condições de implantação e composição de uma nova câmara, e que sua análise deveria ater-se às especializadas já existentes e à situação das entidades que a compõem, além de o tema, a seu juízo, não ser pertinente ao relatório sob apreciação. Coordenador da comissão, o conselheiro Nelson Agostinho Burille contrapôs afirmando que o Regimento não fazia nenhuma restrição no sentido apontado pela conselheira, e que a deliberação da comissão fora adotada dentro se suas competências e tinha caráter unicamente de recomendação preventiva, buscando a que a definição das vagas necessárias à instalação da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho, caso no futuro o Plenário decida por sua criação, não resulte na ampliação do número de conselheiros. Durante as intervenções que se seguiram, os conselheiros Emídio Marques Ferreira e André Fernando Müller, não obstante declararem respeito e admiração pelos colegas que atuam na área da Engenharia de Segurança do Trabalho, declararam-se discordantes da idéia de criação da câmara, apoiando, em conseqüência, a retirada do ítem nº 6 do relatório, tendo o conselheiro Müller justificado sua posição por não vislumbrar nos vários dispositivos da Lei nº 5.194/66 – que leu para ilustrar – respaldo legal que desse o suporte jurídico necessário à adoção da medida. No sentido favorável à criação da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho foram os pronunciamentos dos conselheiros Jorge Correia Karan e Sérgio Luiz de Macedo Ussan, tendo o primeiro salientado que os plenários de outros Creas já tinham aprovado a criação de câmaras da especialidade baseados em pareceres jurídicos; e, o segundo, que a negativa do Regional em instituir o órgão, só serviria para protelar uma decisão que fatalmente terá de ser adotada num futuro próximo, em razão de a Engenharia de Segurança ser hoje, a exemplo do meio ambiente, um ponto crescente de destaque em todo o país, e como tal merece ter critérios de fiscalização definidos e sua própria especializada para análise dos assuntos pertinentes, que por sua inexistência estão disseminados entre as várias especializadas do Conselho. Encerradas as manifestações e encaminhado pela Mesa o processo de votação, verificou-se o seguinte resultado: 55 (cinqüenta e cinco) conselheiros votaram pela aprovação do relatório da Comissão de Renovação do Terço, porém com a supressão integral do item nº 6, enquanto 19 (dezenove) conselheiros mostraram-se favoráveis à aprovação do relatório sem qualquer restrição. Houve ainda oito votos de abstenção. Registre-se e cumpra-se. 2. Apreciação de Balancetes Orçamentários. Em apreciação o relatório em que a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas recomenda a aprovação dos balancetes orçamentários dos meses de abril e maio de 2006, respondendo a questionamento do conselheiro Cezar Augusto Pinto Motta sobre se as contas do Crea-RS estavam sendo apresentadas sob a ótica do Acórdão nº 341/2004 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU e da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, entregues em oportunidade anterior à Presidência e que, conforme afirmou, obrigam os órgãos do Sistema Confea/Crea, como autarquias públicas que são, a prestarem contas de acordo com os mencionados normativos, o Senhor Presidente informou ter enviado para apreciação do Confea os documentos aludidos pelo conselheiro; e que no que respeita às prestações de contas do Regional, estas seguiam à risca a normatização traçada pelo Confea, aduzindo que os Creas, que são auditados pelo TCU, até o momento não tinham recebido qualquer restrição à forma de apresentação de suas contas. Em votação, o Plenário decidiu, por 68 votos favoráveis, três contrários e cinco abstenções, aprovar os números demonstrados nos documentos em tela, sintetizados a seguir: Abril – Receita: R$ 4.350.043,23. Despesa – R$ 1.408.994,60. Resultado no mês: R$ 2.941.048,63 (superávit). Resultado no ano: R$ 4.132.509,63 (superávit). Maio – Receita: R$ 1.549,654,08. Despesa: R$ 1.693.447,42. Resultado no mês: R$ 143.793,34 (déficit). Resultado no ano: R$ 3.988.716,29 (superávit). Registre-se e cientifique-se o Confea. 3. Relato de Processos. 3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por meio de votação em bloco, que registrou 64 votos favoráveis e duas abstenções, o Plenário homologou os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuados os que foram objetos de pedido de vista, identificados ao final deste tópico. Câmara de Engenharia Civil: engenheiros civis Geraldo Olívio Tres, pela GTS Engenharia Ltda., protocolo nº 2006/005433; Rodrigo Cavallet, pela Kafer Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2006/002843; Marco Antônio Fiori, pela Estacas Roncatto Ltda., protocolo nº 2005/037082; Marco Antônio Saraiva Collares Machado, pela Materiais de Construção e Pré-Moldados Adriano Ltda., protocolo nº 2006/023862; Cassio Fernando Lopes Peixoto, pela Lopes Peixoto Engenharia Ltda., protocolo nº 2005/008879; Daniel Ianssen, pela V.O.V Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2005/004680; João Carlos Pires Bratkoswski, pela Construlix – Construções e Saneamento Ltda., protocolo nº 2006/018698; Paulo Roberto Rudiger, pela Pedreira Triunfense Ltda., protocolo nº 2006/023421; Pascoal Selau Schardosim, pela Giel Construções Ltda., protocolo nº 2006/010506; Adriano Jeremias Kramer, pela Engcon Construtora Ltda., protocolo nº 2006/005627; Pascoal Selau Schardosim, pela Silvio Scheffer Magnus e Cia. Ltda., protocolo nº 2006/010518; Paulo Walter da Luz, pela Arquium – Arquitetura e Restauro Ltda., protocolo nº 2006/022528; Carlos Júlio Lautert, pela H.I. Engenharia e Comércio Ltda., protocolo nº 2005/037863; George Aléssio Duarte Volkweis e Clarel Bradbury, pela Qualiconeng Construções Ltda., protocolo nº 2006/023658; Antonio Oly Teixeira Pires, pela Pavimentações LA Ltda., protocolo nº 2006/005613, e José Pedro Duarte Chuy, pela J.P. Duarte Chuy, protocolo nº 2006/024643. Câmara de Agronomia: engenheiros agrônomos Janir Marcelo Schonhofen, pela Adroaldo Martinez & Filhos Ltda., protocolo nº 2006/007749; Édson Biachini Salbego, pela Agropecuária Salbego Ltda., protocolo nº 2006/009490; Braulio Fernando Barletto, pela Barbiero & Barletto Ltda., protocolo nº 2006/006576; Marco Antonio Backes, pela Consultoria Toni Backes S/C Ltda., protocolo nº 2006/020289; Antonio Ricardo Duarte Madeira, pela Cerealista Arnuti Ltda., protocolo nº 2005/030652; Juarez Costa Moreira, pela Fábio Neves Pacheco & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/023002; Vandir Cancio da Silva, pela Olivio Simionato & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/010808; Cezar Lucio Dall’Aqua, pela Comis Aviação Agrícola Ltda., protocolo nº 2006/009760; Cláudio Simonetto, pela Vinhos Farenzena Ltda. ME, protocolo nº 2006/002963; Célia Izabete Paludo Gambin, pela Unigrão Comercial de Cereais Ltda., protocolo nº 2005/033290; Everton Luís Fonseca, pela E.L.F. Projetos e Assistência Agropecuária, protocolo nº 2006/003489; Elisson Constantes Bernardi, pela Bernardi e Barnardi Ltda., protocolo nº 2006/009652; Valdemar Colombo, pela Cooperativa dos Agricultores de Plantio Direto do RS Ltda., protocolo nº 2006/023332, e Márcio Adriano Feron, pela Feron e Cia. Ltda., protocolo nº 2006/008549. Câmara de Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas Carmo José Oliveira da Cunha, pela Coelpa Comercial Elétrica Ltda., protocolo nº 2006/007843; Arnaldo Lobato Paraense Walty, pela W2 Arquitetura e Engenharia Ltda., protocolo nº 2005/052434; Jurandir Luiz Vargas da Silva, pela Instalmax Instalações Elétricas Ltda., protocolo nº 2006/003721; Gilson Denis Della Valentina, pela Construsel Const. Red. Elét. Trans., e Cessão Mão Obra Ltda., protocolo nº 2005/002461 e Alci Antônio Haas, pela ML Cercas Elétricas Ltda., protocolo nº 2005/035062. Câmara de Arquitetura: arquitetos Martin Bruno Simões Pires Wayhs, pela Miranda Cavalini & Cia. Ltda., protocolo nº 2004/031674; Daniela S. Vieira, pela Inovare Construções e Imóveis Ltda., protocolo nº 2005/003384; Ayrton Centeno Rosales, pela Kico Construções Ltda., protocolo nº 2006/023390; Arthur Antônio Veríssimo Veronese, pela Arthur Antônio Veríssimo Veronese, protocolo nº 2006/019279, e Oscar Gilberto Escher, pela O.E. Arquitetos e Urbanistas Ltda., protocolo nº 2006/022935. Câmara de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Gilvan da Silva Carvalho, pela Rosali Renita Becher, protocolo nº 2005/022996; Everton Gaspodini, pela Construmet Montadora de Estruturas Metálicas, protocolo nº 2006/007187; Ricardo Carpeggiani, pela Ergoflex Móveis para Escritório Ltda., protocolo nº 2006/004742; Carlos Albreto Stroff, pela Hanover do Brasil Ltda., protocolo nº 2005/047859, e eng. civil, mecânico e eletricista Antônio Carlos Pereira de Souza, pela STE – Serviços Técnicos de Engenharia S/A, protocolo nº 2005/022863. Pedidos de Vista: Protocolos nº 2006/005876, de Kappes & Zvirtes Ltda, nº 2006/004187, de Vagner V. de Souza & Cia. Ltda. e nº 2005/043703, de CSA – Comercial Serrana de Asfalto Ltda., vista ao cons. Norberto Holz; protocolo nº 2005/039012, de Obra Gerenciada Planejamento e Gerenciamento – Sociedade Simples Ltda, vista ao cons. Eddo Bojunga; e protocolo nº 2006/004621, de Tersan Terraplanagem e Saneamento Ltda., vista ao cons. José Cláudio da Silva Sicco, todos processos originários da Câmara Especializada de Engenharia Civil; e protocolo nº 2005/037646, de Endomix Comércio de Instrumentos Cirúrgicos Ltda. – ME, originário da Câmara Especializada de Engenharia Química, vista ao cons. Jorge Luiz Giulian Marques. 3.2 Processos de Convênios de Repasses de ARTs. Por 66 votos favoráveis e três abstenções, foi acolhido o relatório da Comissão de Convênios que recomenda a aprovação, com ressalva, da prestação de contas da Associação Gravataiense de Engenheiros e Arquitetos – Agrega, relativa aos percentuais de ARTs repassados pelo Crea-RS à entidade no exercício de 2005, e a revalidação do convênio para o exercício de 2006, com validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Cientifique-se e cumpra-se. 3.3 Processos de Recurso ao Plenário. I – Protocolo nº 2004/028484 (Volumes I, II e III). Eng. Civil L.A.A.R. x S.S.I.P. Solicitação, por parte da empresa, de anulação das ARTs nºs B00137606, B00137608 e B00137607 e dos respectivos atestados emitidos ao eng. civil, e de pedido à Câmara Especializada de Engenharia Civil para averiguação de eventuais indícios de infração ao Código de Ética Profissional. Diligências. Posicionamento do Plenário determinando o encaminhando de providências. Pedido de Reconsideração. Relator: Cons. Paulo Fernando do Amaral Fontana. Histórico. Parecer: “Considerando o manifesto do Departamento Jurídico datado de 26/05/2006, mas não esquecendo tudo o que veio ao conhecimento por informações e denuncias das partes no processo, solicito a esta plenária para que acompanhe os seguintes pareceres: a) seja a decisão plenária de 03/06/2005, revogada; b) seja mantida a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil e consubstanciado no parecer do Departamento Jurídico às fls. 172, 173 e 175 para que seja aguardado o desfecho da ação trabalhista existente, a fim de evitar prejuízo às partes; c) só após conclusa a ação trabalhista, a Câmara Especializada de Engenharia Civil se manifeste sobre encaminhar ou não representação para a Comissão de Ética. Considerando ainda a possibilidade de o Conselheiro Relator invocar e sugerir diligências; considerando que o processo demonstra indícios bastante fortes na ocorrência de várias irregularidades relacionadas contra o Sistema Confea/Crea e também contra os cofres públicos; considerando que nós conselheiros estando fiscais do Sistema Confea/Crea por conseqüência estamos no Poder Público, sugiro a esta plenária para que acompanhe o parecer de encaminhamento aos setores competentes para as devidas diligências, do seguinte: 1) que o departamento competente verifique a atual situação, quanto à legalização junto a este Conselho, das seguintes pessoas jurídicas mencionadas no processo: RCE Engenharia, Planejamento, Construções e Manutenção Predial Ltda., Rok Demolições Especializadas Ltda., Construtora Coter Ltda, BCL Ltda., Sabóia Construções e Incorporações Ltda., França Administração e Incorporações Ltda., SIPAR Sociedade de Incorporações e Participações S/A, Strong Construções Ltda., SASSI Construções e Incorporações Ltda., Empresa Construtora Maia Ribeiro Ltda., PR Administração e Participação Ltda., LAAR Consultoria e Gerenciamento de Obras S/C Ltda., bem como das seguintes pessoas físicas: eng. civil Flavio Lúcio Scaf, eng. civil Luiz Alberto Alves Ribeiro e eng. civil Marco Aurélio Coelho Piazza,encaminhando o resultado à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para que esta dê o encaminhamento que entender; 2) que o departamento competente encaminhe as ARTs B01634564, B02746173, B01809872, B00137607, B01948603, B00137596 e B00137605 à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para que possa analisar seus possíveis relacionamentos e posteriormente dar o encaminhamento que entender; 3) que, considerando o exposto às fls. 314 e 317 do processo, a Câmara Especializada de Engenharia Civil examine a existência ou não de fato que fere o Código de Ética, e após dê o encaminhamento que entender; 4) que, considerando as informações contidas neste processo, das fls. 314 às fls. 317, o Departamento Jurídico, após analisá-las quanto a possíveis delitos relacionados à falsidade documental e crime contra a ordem tributária, dê o encaminhamento que entender; 5) que as diligências acima, caso aprovadas, tenham seus resultados levados ao conhecimento da plenária deste CREA”. O parecer foi aprovado por 64 votos favoráveis e duas abstenções. Cientifique-se e cumpra-se. II – Protocolo nº 2003/033368. Arquiteta e Urbanista M.V.B. Processo Ético Disciplinar. Instrução da Comissão de Ética Profissional, cujo relatório vislumbrou cometimento de falta passível de punição, conforme determina o art. 72 da Lei nº 5.194/66. Concordância da Câmara de Arquitetura, que estabeleceu a penalidade de Advertência Reservada. Notificada, a profissional deixou de apresentar defesa à câmara, que em decorrência manteve a penalidade arbitrada. Recurso ao Plenário. Relator: Cons. Arcângelo Mondardo. Histórico. Parecer: Acatar o parecer da Câmara Especializada de Arquitetura, pela manutenção da penalidade de Advertência Reservada à arquiteta M.V.B. Aprovado por 66 votos favoráveis e duas abstenções. Providencie-se e cumpra-se. 3.4 Processos em Regime de Vista. I – Protocolos nºs 2001/018612 e 2001/023262. Eng. químico Guilherme José Chiarelli. Consultas, originadas de ARTs, sobre habilitação do engenheiro químico para projeto/execução de instalações de proteção contra incêndio. Entendimentos divergentes das Câmaras de Engenharia Química e de Engenharia Civil. Relator: Cons. Celso Alberto de Souza Lemos. Voto de vista do cons. João Luís de Oliveira Collares Machado. Concedido 2º e último pedido de vista ao cons. Thiago Andrade Karan, devendo o processo ser reapresentado para apreciação na próxima sessão, com o devido voto fundamentado. II – Expediente s/nº, de interesse da Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Taquari – SEAVAT. Contestação a posicionamento da Comissão de Convênios sobre prestação de contas de recursos provenientes dos repasses de ARTs. Voto de vista do cons. Donário Rodrigues Braga Neto. Concedido 2º e último pedido de vista ao cons. Jorge Gelso Cassina, devendo o processo ser reapresentado para apreciação na próxima sessão, com o devido voto fundamentado. Neste ínterim, às 20 horas e 48 minutos, foi constatado insuficiência de quórum para prosseguimento dos trabalhos deliberativos. Porém, antes do encerramento da sessão o conselheiro Donário Rodrigues Braga Neto, coordenador da Comissão de Convênios, destacou a importância que teria para as entidades de classe o evento programado para o dia 20 de julho, a partir das 14 horas, no plenário do Crea-RS, destinado a dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos sobre os repasses de ARTs e a forma legal das prestações de contas dos recursos a elas repassados pelo Conselho via convênios. Informou ainda que na mesma data, às 20 horas, aconteceria o lançamento oficial da segunda edição do Prêmio Qualidade Crea-RS – 2006, no Hotel Embaixador, seguido de jantar. Ato contínuo, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou a sessão encerrada, convocando a próxima para o dia 4 de agosto de 2006, às 18 horas, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.
Eng. Agrônomo Gustavo André Lange
1º
Presidente
Geólogo
Antonio Pedro Viero
1º
Diretor-Administrativo
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