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Atas das Sessões Plenárias


Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.626 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 9 de junho de 2006.

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e seis (9/6/2006), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.626 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Bernardo Luiz Palma, 1º vice-presidente, e presentes os conselheiros Ademar Michels, Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Correa Júnior, Alberto Nascimento Abib, Alcimar da Rocha Lopes, Alexandre Weindorfer, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Rosâne Vilasbôas Corrêa, Arcângelo Mondardo, Augusto César Mandagaran de Lima, Auro Jorge Schilling, Marcelo Goffermann, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, Christiane Brizolara de Freitas, Cláudio Akila Otani, Igor Norbert Soares,  Cyrillo Severo Crestani, Décio Bevilacqua, Derli João Siqueira da Silva, Donário Rodrigues Braga Neto, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Ednezer Rodrigues Flores, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís Bortoncello, Ítalo Ricardo Brescianini, Eudes Antidis Missio, Leonardo da Silva Oliveira, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro e sua suplente Maria Cristina de Souza, Herculano Almeida Barreto, Ismael da Silva Bicca, Alberto Stochero, Janis Elisa Ruppenthal, Jair Vilmar Leonhardt, João Abelardo Brito, Luiz Alberto de Carvalho Júnior, João Carlos Kieling, João Luís de Oliveira Collares Machado, Jorge Correia Karan e seu suplente Alfredo Reinick Somorovsky, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Giulian Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, Júlio Ariel Guigou Norro, Júlio Cezar Steffen, Lina-Almeri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Melvis Barrios Júnior, Luiz Antônio Castro dos Santos, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Marco Antônio Dias Noguez, Marcos Newton Pereira, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria Ângela Carlesso Trindade, Marilze Benvenuti Denes, Marino José Greco, Mario Cezar Macedo Munró, Maurício Flores do Santos, Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Paulo Deni Farias, Nilo Antônio Rigotti, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Otto Willy Knorr, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Francisco Assis Rossi, Antônio Carlos Souza Albuquerque Barros, Paulo Roberto Wander, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Pedro Silva Bittencourt, Regina Helena Pradella dos Santos, Regis Wellausen Dias, Roberto Carbonera, Roberto Duarte Martins, Roberto Magnos Ferron, Ronaldo Ortiz Cunha, Sandor Arvino Grehs, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sérgio Roberto dos Santos, Suzana Costa Barboza, Thiago Andrade Karan, Valdemar Kaliniewicz, Lélio Gomes Brod, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Volnei Pereira da Silva, Humberto Sorio Júnior, Cláudio Fischer e Lygia de Almeida Marques. Também estavam presentes a eng. eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS, e o eng. Odir Francisco Dill Rucckhaber, coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Alarico Flores Correa Júnior, José Larri Mourales Cavalheiro, Julcimar Zanin, Paulo Ricardo Paulart, Ricardo Scavuzzo Machado e Marcelo Célia Amaral. Os demais conselheiros justificaram previamente suas ausências, da forma regimental. Havendo quórum regulamentar, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, e a seguir passou-se à abordagem dos demais assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação da Ata da Sessão Plenária Anterior. Colocada em discussão e, após, em votação, a ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.625, realizada a 5 de maio de 2006, foi aprovada pela unanimidade dos conselheiros presentes. II – Leitura de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas. A Mesa deu destaque às  seguintes correspondências. Recebidas: Nada a destacar. Expedidas: Ofício nº 245/2006-PRES, de 17/5/2006, endereçado ao eng. civil Marcos Túlio de Melo, presidente do Confea, comunicando,  para conhecimento e ações pertinentes, que em sessão realizada no dia 12 de maio de 2006, o plenário do Crea-RS posicionou-se pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 159, de 2005, que dispõe sobre o exercício da profissão de Físico, e dá outras providências, consoante considerações e justificações apresentadas no documento que segue anexo. Memorandos nºs 050 e 051/2006-PRES, de 30/5/2006, endereçados, respectivamente, às câmaras especializadas do Crea-RS e ao Departamento da Coordenadoria das Inspetorias, encaminhando folder do fórum Pacto pelo Rio grande – Responsabilidade de Todos, promovido pela Assembléia Legislativa do Estado do Estado do Rio Grande do Sul desde maio e até julho de 2006, e informando que o Crea-RS irá participar do evento no dia 17 de julho, das 13h30min às 18h30min, no plenarinho da Assembléia Legislativa, no segmento representativo que reunirá os Conselhos Regionais do Rio Grande do Sul. Solicita sugestões de propostas relacionadas aos temas oficiais do fórum – Déficit Estrutural e Crise Financeira, Modernização da Gestão Pública e Estratégia de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental –, as quais deverão ser encaminhadas à Seção de Apoio à Diretoria e Colegiado, na forma impressa ou por meio eletrônico, impreterivelmente até o dia 30 de junho, para oportunizar sua discussão no Seminário Tecnológico Pacto pelo Rio Grande, que será realizado no plenário do Conselho dia 6 de julho, às 14 horas, aberto a todos profissionais interessados. IIIManifesto da Câmara Especializada de Engenharia Civil. O conselheiro João Luís de Oliveira Collares Machado, coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-RS, deu conhecimento ao plenário, do inteiro teor do documento intitulado Parecer da Câmara Especializada de Engenharia Civil – Projeto de Resolução de Regulamentação da Resolução 1.010/2005 e suas Tabelas I, II, III, IV, V e VI, aprovado pelo órgão na Sessão Ordinária nº 907, realizada de 25 a 28 de maio de 2006, em Santana do Livramento (RS), a seguir reproduzido. “A Câmara Especializada de Engenharia Civil, reunida em sua Sessão Ordinária nº 907, aprovou o relato do Grupo de Trabalho desta Especializada que trata da análise da Resolução nº  1.010/2005, do Confea, e seus Anexos I e II, Projeto de Resolução de Regulamentação da Resolução 1.010/2005 e suas Tabelas I, II, III, IV, V e VI, considerando: 1. Que a Resolução 1.010, de 2005, e seus Anexos; que o projeto de resolução que dispõe sobre a Regulamentação da Resolução 1.010, de 2005, e suas Tabelas I, II, III, IV, V e VI anexos III, IV e V, retira atividades clássicas dos Engenheiros Civis,  repassando para outras modalidades e campos profissionais, o que implicará em danos profundos à  Engenharia Civil no Brasil, em futuro breve; 2. Que o cronograma de atividades proposto para trâmite da manifestada Resolução 1.010, de 2005, e Projeto de Resolução de Regulamentação da Resolução 1.010, de 2005, permite manifestações até o dia 15 de junho do corrente ano, estando, portanto, dentro do prazo legal para realização das alterações necessárias,  DECIDIU: 1. Solicitar que o Presidente do Crea-RS encaminhe a presente DECISÃO DE CÂMARA e interceda junto ao Colégio de Presidentes para que o referido Colegiado interponha ações junto à presidência do Confea, no sentido de imediatamente resgatar a atividade de Saneamento Básico para o Setor do Campo de Atuação Profissional da Engenharia Civil da Modalidade Civil, e adiamento do cronograma proposto com tempo suficiente para levar a discussão às universidades que têm cursos de Engenharia Civil, e após análise resgatar demais atividades para a Engenharia Civil; 2. Solicitar que o presidente do Crea-RS encaminhe a presente DECISÃO DE CÂMARA para as entidades de classe, sindicatos e instituições de ensino superior que o compõem, para que reunidos  analisem no prazo de até 15 dias a presente resolução e interponha ação judicial, se necessário, para impedir a implementação em pleno vigor das referidas resoluções, permitindo uma nova análise e resgate das atividades retiradas da Engenharia Civil; 3. Solicitar que o Presidente do Crea-RS encaminhe a presente DECISÃO DE CÂMARA à presidência do Confea e à Comissão de Educação do Confea, como um pleito para que a Presidência e a Comissão de Educação atenda o solicitado na presente DECISÃO. Santana do Livramento, 27 de maio de 2006. (aa) Eng. civil João Luis de O. Collares Machado, coordenador da Câmara de Engenharia Civil, e eng. civil Donário Rodrigues Braga Neto, coordenado-adjunto da Câmara de Engenharia Civil”. Lida a íntegra do documento, o conselheiro Collares frisou que o manifesto apresentado não visava a afrontar as demais modalidades profissionais representadas no Conselho e, muito menos, a própria instituição, sua presidência ou o corpo diretivo, pois era objetivo dos conselheiros da especializada, exclusivamente, formalizar protesto contra as incoerências conceituais observadas no conteúdo da atual formatação da Resolução nº 1.010/2005 e de seus anexos, em especial no tocante às restrições a atividades clássicas da Engenharia Civil, que, no propósito da categoria, devem ser resgatadas, para reparar a injustiça cometida com a edição daquela legislação. Com este sentimento, o conselheiro coordenador convidou os conselheiros membros da Câmara Especializada de Engenharia Civil para se retirarem do plenário por cinco minutos, após o quê todos retornariam ao plenário para continuidade dos trabalhos, numa atitude de consideração à Presidência, à Diretoria e aos demais colegas conselheiros. Diante de sugestão do conselheiro Elton Bortoncello, de que fosse novamente instituída uma comissão intercameral para discutir as atribuições que deveriam constar dos anexos, o Senhor 1º Vice-Presidente esclareceu que na reunião Diretoria/Coordenadores realizada naquela manhã, a possibilidade fora examinada, mas como os sugestões a respeito do tema estavam sendo encaminhados pelas câmaras diretamente às coordenadorias nacionais, entendeu-se dispensável o procedimento, posição que, não obstante, poderia ser revista, caso houvesse manifesta vontade dos coordenadores. (A ausência dos conselheiros da Câmara de Engenharia Civil perdurou das 18h38min às 18h47min, período em que, não havendo prejuízo ao quórum, os trabalhos prosseguiram normalmente.) IV – Comunicados. O 1º vice-presidente Bernardo Luiz Palma informou que o presidente Gustavo Lange estava participando de reunião em Brasília, tratando sobre o Projeto Sistema de Informações Confea/Crea – SIC; que no dia 11/05 ocorrera a assinatura de convênio entre o Crea-RS e a Uniritter; que no dia 19/05 o Regional recebera a visita do presidente do Confea, eng. Marcos Tulio, que se reuniu com a diretoria e representantes de entidades de classe, sendo que o presidente Lange, no dia 20/05, participou com o presidente do Federal, do III Congresso Estadual dos Técnicos Agrícolas, em Tramandaí; que de 22 a 23/05, transcorrera, na sede do Conselho, o treinamento dos agentes fiscais; no dia 26, dos inspetores-secretários das inspetorias, além de, no período de 1º a 3/06, em Caxias do Sul, o treinamento dos funcionários das inspetorias. Registrou, também, ter comparecido da inauguração do Nucleo de Apoio ao Profissional – NAP, da Mútua , na inspetoria de Passo Fundo, prestigiado pelas entidades locais; e lamentou profundamente ter recebido quando de sua estada em Caxias do Sul, a notícia do falecimento da mãe do conselheiro federal e amigo Osni Schroeder. O Eng. Odir Francisco Dill Ruckhaber, coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, informou que estavam sendo ultimados os detalhes para o investimento patrimonial que a Mútua pretende fazer no Estado e que se materializaria com a aprovação do plenário do Confea, destacando que a comissão encarregada da condução do assunto estava formada pelo presidente do Crea-RS, pelo conselheiro federal Osni Schroeder e pelos três coordenadores regionais da entidade. V – Ordem do Dia. Com fulcro em disposição Regimental (art. 21, VII), o Plenário deliberou modificar a seqüência dos assuntos previstos na Ordem do Dia, que uma vez reestruturada passou a ser cumprida conforme relatado a seguir. 1. Manifesto sobre o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. O conselheiro André Fernando Müller afirmou que na reunião Diretoria/Coordenadores realizada na manhã daquele dia, recebera a incumbência de estruturar e apresentar à apreciação do Plenário, a seguinte manifestação resultante da discussão do Decreto nº 5.773, promulgado pelo Presidente da República em 9 de maio de 2006. “Na data de 09 de maio do corrente, o Sr. Presidente da República assinou o Decreto n° 5.773, que ‘dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino’. Nesta oportunidade, queremos nos ater ao disposto nos arts.36, 37 e 69 do referido decreto. No artigo 36, fica expresso: ‘O reconhecimento de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, deverá ser submetido, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde’. O art. 37, expressa: ‘No caso de curso correspondente a profissão regulamentada, a Secretaria abrirá prazo para que o respectivo órgão de regulamentação profissional, de âmbito nacional, querendo, ofereça subsídios à decisão do Ministério da Educação, em sessenta dias’. Ora, verifica-se aí uma desigualdade de privilégios à qual o Sistema Confea-Crea não pode se submeter: inexistem razões plausíveis que justifiquem o tratamento distinto e discriminatório para diferentes profissões regulamentadas em lei imposto neste decreto, pois que se tratam de profissões relativas ao direito, à vida e à segurança. Enquanto o citado decreto determina a obrigatoriedade da manifestação dos órgãos que regulamentam a medicina, o direito, a odontologia e a psicologia, tão-somente estabelece que ‘querendo’, os demais conselhos, dentre os quais o Sistema Confea/Crea, poderão se manifestar oferecendo subsídios à decisão do MEC. Na verdade, há aqui um outro equívoco: de direito, pois se é obrigação dos Conselhos de regulamentação profissional a fiscalização e regulamentação do exercício profissional, garantindo à sociedade a prestação de serviços técnicos/científicos com qualidade, deveriam estes Conselhos necessária e obrigatoriamente opinar na oportunidade da criação de novos cursos, e não apenas quando de seu reconhecimento, quando já há centenas de egressos buscando seu registro, inclusive através do Poder Judiciário. Ademais, o art. 69 do mencionado decreto afirma: ‘O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional’. Ao buscarmos a Lei Federal n° 5.194, de dezembro de 1966, e que ‘Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências’, encontramos o disposto no art. 7°: as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo consistem em: ... d)ensino, pesquisa, experimentação e ensaios. Assim, o ensino é uma atividade técnica prevista em lei. Como se não bastasse, a graduação é exigência para o exercício da docência em matérias profissionalizantes. Isto posto, preliminarmente na forma, não pode por evidente um decreto contrapor o expresso em lei, sabidamente superior na hierarquia legal. No mérito, a estrutura proposta para o Sistema Confea/Crea estabelece um vínculo entre as instituições de ensino e os Conselhos através da representação em plenário. Sem dúvida,  o expresso no art. 69 poderá trazer como conseqüência imediata a ruptura deste vínculo, afastando ainda mais as instituições de ensino superior, que tem a incumbência de formar, dos órgãos de regulamentação profissional, que têm a competência de habilitar o profissional para o exercício das atividades técnicas especializadas. Com este embasamento, o Plenário do Crea-RS, na sessão de 9 de junho de 2006, propõe que o Confea desenvolva ações efetivas e urgentes, no sentido de restabelecer a paridade no tratamento de profissões regulamentadas, proporcionando a todos a mesma norma, e que esta garanta a manifestação na oportunidade da criação do curso, e não apenas no seu reconhecimento. Ainda que nestas ações, e, se necessário no âmbito do Judiciário, se busque a obrigatoriedade, de resto já expressa em lei, do devido registro dos profissionais que desenvolvam a atividade técnica de ensino”. Feitos comentários e respondidos os questionamentos pertinentes, o documento apresentado foi colocado em votação e resultou aprovado por 87 votos a favor e uma abstenção. Dizendo entender que a tese aprovada não deveria restringir-se a gestões junto ao Conselho Federal, o conselheiro André Müller conclamou as entidades de classe a manifestarem-se no mesmo sentido, tanto ao Confea quanto ao Ministério da Educação. 2. Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por meio de votação em bloco, que registrou 87  votos favoráveis e seis abstenções, o Plenário homologou os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuados os que foram objetos de pedido de vista, identificados ao final deste item. Câmara de Engenharia Civil:  engenheiros civis João Abílio dos Santos, pela Sotram Engenharia Ltda., protocolo 2006/020012; Moacir Muniz da Silva, pela Unidade Técnica – Projetos Industriais Ltda., protocolo nº 2006/020048; Elton Luiz Giacomini, pela Mognu’s Construtora Ltda., protocolo nº 2006/018458; Edson Oliveira Machado, pela AHS Construções Ltda., protocolo nº 2006/020116; João Oly Titton, pela Sulcon – Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº 2004/040282; Adriano Jeremias Kramer, pela Multi Safra Construtora Ltda., protocolo nº 2005/004890; Carlos Juarez Garcia Vaz, pela Vilson Vilmar Anese & Cia. Ltda., protocolo nº 2005/050426; Eduardo Ribas, pela Empreiteira de Mã-de-obra Boto Cova Ltda., protocolo nº 2006/006456; Ulisses Gonzales, pela Gonzales e Vique Ltda., protocolo nº 2006/007864; Braulio Marcos Garda, pela Perboc Artefatos de Cimento Ltda., protocolo nº 2006/007126; Manoel Deonir Martins de Souza, pela JZ Jacobus e Zucati, Construções, Incorporações Ltda., protocolo nº 2006/004175; Márcio Morales Cezar, pela Artefatos de Cimento Lottermann Ltda., protocolo nº 2005/054367; Leonardo Carneiro Casali, pela Da Rosa e Paes Ltda., protocolo nº 2006/009291; José Luiz Moraes da Rosa, pela Jorge Henrique dos Santos & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/009845; Valmir Antônio Deon, pela Deon & Nervis Ltda., protocolo nº 2005/028585; Anderson Brum Maciel, pela Empreiteira Quamar Ltda., protocolo nº 2006/009665; Olavo Manica, pela Pavimentação Sematra Ltda., protocolo nº 2005/037061 e Luís Carlos Balestrin, pela Lima e Pferl Ltda., protocolo nº 2006/022078. Câmara de Agronomia: engenheiros agrônomos José Gabriel Gonçalves Moreira Filho, pela Rickes & Cia Gonçalves Ltda., protocolo nº 2006/019913; Maguino Ribeiro de Melo, pela Agromelli Consultoria e Projetos Ltda., protocolo nº 2006/006560; Raul Osório da Rosa, pela I.S. Zolin, protocolo nº 2006/021319; Leonardo Araripe Crancio, pela Rural Aviação Agrícola Ltda., protocolo nº 2006/009748; Vilson Luís Pitton, pela Ederlei Giacomini, protocolo nº 2006/007117; Edmundo Keck, pela Agripec Projetos Agrícolas Ltda., protocolo nº 2005/034527; Diego Fanor Bartmann, pela Depósito de Cereais Agudo Ltda., protocolo nº 2006/020330; Valmar Gomes Cardozo Júnior, pela Armazem de Cereais Fad Ltda., protocolo nº 2006/022854; Jorge Aguiar Vicente Viana, pela Guaraxaim Importação e Exportação Ltda., protocolo nº 2006/010811 e Paulo Ricardo Martins Feijó, pela Palma Comércio de Sementes Ltda., protocolo nº 2005/040062. Câmara de Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas Marco Antônio Pollo, pela TND – Telecomunicação Brasil Ltda., protocolo nº 2006/018624; Laerte Malhano, pela LRM Ventilação e Exaustão Ltda., protocolo nº 2006/018693; Cláudio Eduardo Figueiredo Baú, pela Projesom Sonorização Ltda., protocolo nº 2006/009001; Daniel Pereira D’Alascio, pela Schneider Eletric Brasil Ltda., protocolo nº 2005/022888; Rud Ney Prietto Luzardi, pela Rud Ney Luzardi & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/008236; Maurício Cardoso Kade, pela Concretar Indústria de Pré-Moldados e Concreto Ltda., protocolo nº 2006/019960; Ivoir de Lima Ferreira, pela Agrosul Construção de Redes Elétricas – ME, protocolo nº 2006/020132; Augusto Pompeu de Campos Fernandes, pela Consórcio AG – Mendes, protocolo nº 2005/021664; Rosângela Sache da Silva, pela Guaíba Service Administração e Representações Ltda., protocolo nº 2005/038377 e Paulo César Lima Dorneles, pela Engeplus – Engenharia e Consultoria Ltda., protocolo nº 2006/020645. Câmara de Arquitetura: arquitetos Celestino Rossi, pela Di Sasso Edificações e Administração Ltda., protocolo nº 2006/004612 e Jacira do Amaral, pela Zang & Zimmermann Ltda., protocolo nº 2005/037905; Câmara de Engenharia Química: engenheira química Micheli Silveira Gonçalves, pela Capina Urbanizadora Ltda., protocolo nº 2005/051343.
Câmara de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Clenir dos Santos Austria, pela Marcio Andrade Benites, protocolo nº 2006/009723; Carlos Alberto Dreher, pela Eloi Hencke, protocolo nº 2006/010348; José Fernando Zuazo Sanchis, pela Renner Representações Ltda., protocolo nº 2006/019503; Guillermo Gustavo Klenner Balaguer, pela Bercholdo do Brasil Importação e Exportação Ltda., protocolo nº 2005/044789; Luiz Eduardo Dias, pela Engeleader Serviços de Engenharia Ltda., protocolo nº 2005/050233;Rogério Luz, pela Instaladora Elétrica Mercúrio Ltda., protocolo nº 2006/003836; Miguel Ângelo Gava, pela Metalnobre Indústria Metalúrgica Ltda., protocolo nº 2006/002941; Cesar Luiz Saraiva Teixeira, pela Sawa Manutenção Industrial Ltda., protocolo nº 2005/054242; Juliano Sbabo, pela Indústria Carrocerias Capeletti Ltda., protocolo nº 2005/050488; Moacir José Rebelato, pela Cooling And. Freezing – Equipamentos para Refrigeração Industrial Ltda., protocolo nº 2006/011067; eng. op. mec. de máq. Luiz Rodrigues Karan, pela Central Porto Alegre de Inspeção Veicular Ltda., protocolo nº 2006/023255; eng. op. prod. esp. seg. trab. Alvacírio Antônio de Souza, pela Santoriny Locação de Equipamentos e Remoção de Resíduos Ltda., protocolo nº 2006/017751; eng. op. mec. e eng. mec. João Batista Dornelles, pela Intersul Equipamentos e Serviços Hospitalares Ltda., protocolo nº 2006/020804 e eng. mec. eletr. José Geraldo Moeller, pela Zenner do Brasil Instrumentos de Medição Ltda., protocolo nº 2005/045119. Pedidos de Vista (todos os processos citados são originários da Câmara de Engenharia Civil): protocolos nº 2006/006449, de Fachinelo e Carletto Ltda., e nº 2005/039960, de Sinosmat Mineração, Construção e Saneamento Ltda.,  vista ao cons. Thiago Andrade Karan; protocolos nº 2005/043890, de Flávio Marchiori Moura (FI), e nº 2006/002985, de Manteze Construções Ltda., vista ao cons. Sérgio Roberto dos Santos; e protocolo nº 2006/018040, de Mac  Engenharia Ltda., vista à cons. Carmem Lúcia Vicente Níquel. 3. Processos Relativos a Convênios de Repasses de ARTs. Por 89 votos a favor e duas abstenções, o Plenário acolheu o relatório da Comissão de Convênios que recomenda a aprovação das prestações de contas das entidades de classe abaixo listadas, relativas aos repasses de percentuais das taxas de ARTs recebidos do Crea-RS em 2005, e a conseqüente revalidação dos seus convênios para o exercício de 2006, com validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006: Associação dos Engenheiros Agrônomos da Encosta Superior do Nordeste – AEANE, Associação dos Engenheiros Inspetores de Caldeiras, Vasos sob Pressão e Equipamentos Correlatos do Estado do Rio Grande do Sul – AEIERGS, Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos – ABEMEC/RS, Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sapucaia do Sul e Esteio – SEASE, Associação Gaúcha de Engenheiros de Minas – AGEM, Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul – SAERGS, Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Rio Grande – SEARG, Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Santa Maria – SEASM, Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Estado do Rio Grande do Sul – SINTEC/RS, Sociedade dos Engenheiros Agrônomos de Vacaria – SAV, Associação dos Engenheiros Agrônomos do Noroeste do Rio Grande do Sul – AENORGS, Sociedade dos Engenheiros Agrônomos da Região de Cruz Alta – SEARCA, todas sem ressalva, e Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marau – AEAM, Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região Centro Sul – ASEAC e Associação Central de Arquitetos e Engenheiros do Litoral Norte – ACAE-LN, com ressalvas. Cientifique-se e cumpra-se. 4. Processos de Outra Natureza. I – Protocolo nº 2005/044396. Pedido de registro do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, requerido em conformidade com as disposições da Resolução do Confea nº 289, de 29 de dezembro de 1983. Considerando o Parecer nº 664/2006, de 23 de maio de 2006, do Departamento Jurídico do Crea-RS (fls. 98), e o parecer exarado pela Câmara Especializada de Arquitetura à fl. 271, que assinala que analisados o currículo pleno do curso, grade curricular, cargas horárias, ementas, conteúdos programáticos, quadro de docentes e respectivas responsabilidades e relatórios individuais de pessoa física, o pedido estava em condições de ser atendido, o Plenário decidiu, por 89 votos favoráveis e duas abstenções, aprovar a concessão do registro pleiteado.  Cientifique-se e cumpra-se. II – Protocolo nº 2006/017973. Pedido de registro da Associação Bageense de Engenheiros Agrônomos – ABEA, para fins de representação no plenário do Crea-RS e de celebração de convênio de repasse de ARTs. Considerando que a documentação apensada ao processo foi objeto de reiterado exame pelo Departamento Jurídico do Regional, conforme pareceres de fls. 187-189 e 203, que ao final considerou atendidas as disposições da Resolução do Confea nº 460, de 2001, e demais normas que regulamentam o assunto, entendimento ratificado pela Câmara Especializada de Agronomia no parecer de fl. 205, que restou avalizado pelas demais especializadas do órgão, o Plenário decidiu, por 82 votos favoráveis e uma abstenção, aprovar a concessão do registro pleiteado, para as finalidades pretendidas. Encaminhe-se o processo ao Confea, para homologação. 5. Processos em Regime de Vista. I – Protocolos nºs 2001/018612 e 2001/023262. Eng. químico Guilherme José Chiarelli. Consultas, originadas de ARTs, sobre habilitação do engenheiro químico para projeto/execução de instalações de proteção contra incêndio. Entendimentos divergentes das Câmaras de Engenharia Química e de Engenharia Civil. Relator: Cons. Celso Alberto de Souza Lemos. Voto de Vista: Cons. João Luís de Oliveira Collares Machado. Adiado para a próxima reunião. II – Protocolo nº 2005/040219. Agge Ambiental Ltda. – ME. Pedido de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originário da Câmara de Engenharia Civil. 1º Voto Fundamentado em Pedido de Vista: Cons. Norberto Holz, que manifestou-se no sentido de que “...Baseado neste histórico (legislações e normas citadas nos considerandos do voto) e na missão deste Conselho, que visa a proteção da sociedade em relação a serviços nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a Câmara Especializada de Engenharia Química declara sua desconformidade com o parecer exarado na folha 36, onde teve voto favorável ao pedido de registro de pessoa jurídica e à anotação de responsabilidade técnica, manifestando preocupação em relação às atribuições dadas à Engenharia Civil  para as atividades de ‘coleta e transporte de resíduos industriais e patológicos, operação e manutenção de usina de reciclagem de resíduos’, face à carência curricular que forneceria os subsídios necessários e imprescindíveis para o correto manuseio e entendimento das operações elencadas”. 2º Voto Fundamentado em Pedido de Vista: Cons. Nelson Agostinho Burille, que concluiu afirmando que “O interessado atendeu os requisitos necessários para a obtenção do registro requerido, entretando como suas atividades são múltiplas que envolvem diversas áreas da engenharia, como nas especializações da engenharia civil, engenharia química, engenharia sanitária e engenharia ambiental e somente apresentou um responsável técnico – engenheiro civil –, defere-se o registro, com restrição a coleta e transporte de resíduos industriais e patológicos e operação  e manutenção de usina de reciclagem de resíduos. Desta forma, o registro deve ser concedido para: coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e seletivos; operação e manutenção de aterro sanitário; limpeza pública em geral; comercialização de materiais recicláveis; limpeza predial; e consultoria técnica e comercial na área de engenharia civil. Fundamento legal: Lei nº 5.194/66, art. 60, e Resolução do Confea nº 336/89, art. 13, parágrafo único. Também defere-se o registro da profissional, engenheira civil Fernanda Cauduro, conforme ART nº B03426114, de cargo e função, fl. 11, para a atividade de ‘serviços afins e correlatos em saneamento (AO499), em caráter de excepcionalidade, conforme havia sido deliberado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil. Fundamento legal: Lei nº 5.194/66, art. 7º, e Resolução do Confea nº 218/73, art. 7º. Observação: Visando agilizar o protocolo, sugerimos ao Sr. Presidente que conceda ad referendum do Plenário o registro, em caráter provisório, com a devida anotação do responsável técnico indicado, nos termos deste relato”. (Nota: Atendendo a sugestão do conselheiro, e considerando solicitação fundamentada da gerência do Departamento Executivo das Câmaras – DEC, a Presidência autorizou, em 13/4/2006, a prorrogação do registro da empresa por mais 45 dias). Por 76 votos a favor e três abstenções, o Plenário aprovou o Relatório e Voto Fundamentado do cons. Nelson Agostinho Burille, e também referendou o ato praticado pelo Sr. Presidente, que autorizou a prorrogação, por mais 45 dias, da validade do registro concedido à empresa. Cientifique-se e cumpra-se.III ­– Protocolo nº 2006/018261. Construlira Construções Ltda. Pedido de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originário da Câmara de Engenharia Civil. Voto de Vista: Cons. Sandor Arvino Grehs, que manifestou-se ponderando que “...considerando que o eng. civil  Estevão Luiz Nicoletti possui atribuições dadas pelo art. 7º da Resolução nº 218 do Confea, e que portanto, em observância à supracitada Decisão Normativa (DN nº 59/97) não possui atribuições para ‘perfuração e construção de poços de águas’; considerando que o eng. Civil Estevão Luiz Nicoletti declara estar se responsabilizando apenas pela realização de projetos e execução das atividades de ‘pavimentação em paralelepípedos de pedra basáltica e preparação de cancha para calçamento, conforme cláusula primeira do contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa Construlira Construções Ltda e o profissional; e que conforme jurisprudência da Decisão Plenária nº PL-1533/2005 do Confea, anulando a Decisão nº PL-028/2001, que concedeu atribuições à profissional da área de engenharia civil para o exercício da atividade de perfuração de poços, ‘devendo outro profissional com a devida competência dar continuidade aos trabalhos em andamento’, fica concedido o prazo de 30 dias para a empresa anotar um profissional habilitado, segundo a DN nº 59/97, para responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços de ‘perfuração e construção de poços de águas. Caso a empresa não atenda ao solicitado, no prazo determinado, deverá ser retirada a atividade ‘perfuração e construção de poços de águas’ de sua certidão de registro. Deverá ser encaminhado este expediente à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para análise e deliberação quanto ao pedido de baixa do eng. civil Estevão Luiz Nicoletti.” Por 70  votos a favor e sete abstenções, o Plenário aprovou o Relatório e Voto Fundamentado do cons. Sandor Arvino Grehs. Dê-se ciência e cumpra-se. IV – Expediente s/nº, de interesse da Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Taquari – SEAVAT. Contestação a posicionamento da Comissão de Convênios sobre prestação de contas de recursos provenientes dos repasses de ARTs.  Voto de Vista: Cons. Donário Rodrigues Braga Neto. Apreciadas as justificativas postas pelo conselheiro para que seu voto fosse apresentado na próxima sessão, as quais foram devidamente apensadas ao processo, nos termos do Regimento, o Plenário decidiu autorizar o adiamento. 6. Processos de Recurso ao Plenário. I – Protocolo nº 94/162288. Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado ­– FIDENE. Pedido de registro indeferido pela Câmara de Arquitetura. Recurso. Relator: Cons. Ismael da Silva Bicca. Apreciado o processo em epígrafe, que trata de recurso interposto pela interessada contra decisão da Câmara Especializada de Arquitetura, que indeferiu o registro requerido a este Regional, nos termos do parecer de fls. 79-80, o Plenário decidiu, por 42 votos contrários, 11 favoráveis e 16 abstenções, rejeitar o Relatório e Voto Fundamentado do Conselheiro Relator, de fls. 124-126, que propõe a aprovação do registro da  fundação, com o objeto social de participar no planejamento global e setorial da sua região de abrangência e na promoção de serviços ou empreendimento, prestando-lhes a assistência técnica necessária, ficando, em decorrência, mantido o indeferimento do pedido de registro da interessada. Cientifique-se e cumpra-se. II – Protocolo nº 2001/039296 (anexos: 2002/020127 e 2002/020666). Eng. Civil M.S.S. Processo Ético Disciplinar originado de denúncia julgada procedente pela Câmara de Engenharia Civil. Instrução da Comissão de Ética Profissional, cujo relatório sugeriu o arquivamento do processo, com o que concordou a Câmara de Engenharia Civil. Notificação às partes. Recurso do denunciante. Contra-razões do denunciado. Relator: Cons. Alberto Nascimento Abib. Parecer: “O laudo pericial (fls. 017 a 028) conclui que os defeitos de construção foram originados por defeito de mão-de-obra, e que em momento algum constatou-se que a imperícia do profissional M.S.S.  foi intencional para prejudicar os denunciantes. Por entender que o reparo pelos  defeitos de construção e os danos causados por estes são questões de Direito Obrigacional e que devem ser tratados no Poder Judiciário, assim como está sendo. Diante destes argumentos, proponho a este plenário o arquivamento destes processos, acatando o parecer da Câmara Especializada de Engenharia Civil”. Aprovado por 72 votos a favor e duas abstenções. Cientifique-se e cumpra-se. III – Protocolo nº 2004/028484 (Volumes I, II e III). Eng. Civil L.A.A.R. x S.S.I.P. Solicitação, por parte da empresa,  de anulação das ARTs nºs B00137606, B00137608 e B00137607 e dos respectivos atestados emitidos ao eng. civil, e de pedido à Câmara Especializada de Engenharia Civil para averiguação de eventuais indícios de infração ao Código de Ética Profissional. Diligências. Posicionamento do Plenário determinando o encaminhando de providências. Pedido de Reconsideração. Relator: Cons. Paulo Fernando do Amaral  Fontana. A apresentação do relato foi adiada para a próxima sessão. 7. Discussão dos Assuntos de Interesse GeralNeste ítem, o Plenário apreciou e referendou, por 65 votos a favor e uma abstenção, os seguintes assuntos decididos pela Presidência ad referendum do colegiado, na forma do art. 95, XIV, do Regimento:  Portaria n° 108, de 17 de maio de 2006, onde, no seu art. 2°, o Presidente designa a advogada Rosanie Rodrigues Rivero, representante do Departamento Jurídico na Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno do Crea-RS, na condição de membro efetivo, consoante previsto na proposta de criação da comissão aprovada em Plenário.  Portaria n° 109, de 17 de maio de 2006, onde, no seu art. 2°, o Presidente designa o conselheiro Sérgio Boniatti, para integrar o Grupo de Trabalho Editorial da Revista do Crea-RS, na condição de coordenador. Portaria n° 117, de 29 de maio de 2006, na qual o Presidente, considerando solicitação da Câmara de Engenharia Florestal, nomeia o conselheiro Luiz Alberto Carvalho Júnior, que é suplente do conselheiro João Ângelo Lermen, que licenciou-se até 17 de novembro de 2006, para substituí-lo nas seguintes comissões e grupos de trabalho instituídos pelo Plenário do Crea-RS: Comissão Especial do Meio Ambiente - Coema,  como membro titular; Comissão de Renovação do Terço 2007, como membro titular; Grupo de Trabalho para propor Estratégia de Ação para Modificação de Instrução Normativa do INSS, como membro titular; Grupo de Trabalho Editorial da Revista do Crea-RS, como membro suplente; e Grupo de Trabalho de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário, como membro titular, além de, no mesmo período, atuar como representante do Plenário na Câmara Especializada de Geologia e Minas, também em substituição ao conselheiro licenciado. Portaria n° 115, de 29 de maio de 2006, na qual o Presidente, considerando solicitação da Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aprova a indicação do nome do arquiteto Elvan Silva, para a inscrição no livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, edição de 2006, distinção regulamentada pela Resolução do Confea nº 399, de 1995. A deliberação do Plenário foi também extensiva às seguintes alterações na composição da Comissão de Ética Profissional, requeridas pelas câmaras especializadas interessadas: conselheiro Miguel Henrique Krauss, para ocupar a suplência da Câmara de Arquitetura, que estava vaga; conselheiro Paulo Carvalho Laydner, para a suplência da  Câmara de Engenharia Civil, igualmente vaga; e, na representação da Câmara de Agronomia, o conselheiro João Carlos Kieling, que era suplente, assume a titularidade, em substituição a Paulo Ricardo Paulart, passando a suplência a ser ocupada pelo conselheiro Jorge Gelso Cassina. Registre-se, providencie-se e cumpra-se. Registradas  breves intervenções em Assuntos Diversos, o Senhor 1º Vice-Presidente destacou que graças ao empenho e colaboração dos Senhores Conselheiros, fora possível cumprir integralmente a pauta dos trabalhos. Ato contínuo, agradeceu a presença de todos e declarou a sessão encerrada às 20 horas e 46 minutos, e convocou a próxima para o dia 7 de julho de 2006, às 18 horas, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.

 

 

Eng. Agrônomo Bernardo Luiz Palma

1º Vice-Presidente

 

 

Geólogo Antonio Pedro Viero

1º Diretor-Administrativo

   

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