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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.630 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 6 de outubro de 2006.
Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (6/10/2006), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.630 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo André Lange (até às 19h25min, quando retirou-se para atender compromisso a serviço do Conselho, passando a condução dos trabalhos ao 1º vice-presidente Bernardo Luiz Palma) e presentes os conselheiros Ademar Michels, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Alarico Valls de Moraes, Alcimar da Rocha Lopes, Alexandre Weindorfer, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio Carlos Rossato, Rosâne Vilasbôas Corrêa, Arcângelo Mondardo, Augusto César Mandagaran de Lima, Auro Jorge Schilling, Carlos Alberto da Fonseca Pires, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Celso Alberto de Souza Lemos, Christiane Brizolara de Freitas, Cláudio Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Donário Rodrigues Braga Neto, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís Bortoncello, Emídio Marques Ferreira, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Francisco Assis Rossi, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro, Herculano Almeida Barreto, Ismael da Silva Bicca, Ivam Luís Zanette, Alberto Stochero, Jair Vilmar Leonhardt, João Abelardo Brito, Jorge Correia Karan e seu suplente Alfredo Reinick Somorovsky, Jorge Luiz Giulian Marques, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, Julcimar Zanin Júlio Ariel Guigou Norro, Jorge Alberto Albrecht Filho, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Mélvis Barrios Júnior, Sinclair Soares Gonçalves, Celina Maria Britto Correa, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Marco Antônio Dias Noguez, Maria Ângela Carlesso Trindade, Marilze Benvenuti Denes, Mario Cezar Macedo Munró, Mário Inácio Steffen, Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Nelson Agostinho Burille, Nilo Antônio Rigotti, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Oldemar Reis Sebalhos, Otto Willy Knorr, Marcos Fernando Uchôa Leal, Paulo Roberto Wander, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Pedro Silva Bittencourt, Regis Wellausen Dias, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Duarte Martins, Ronaldo Ortiz Cunha, Sandor Arvino Grehs, Sérgio Boniatti, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sérgio Roberto dos Santos, Suzana Costa Barboza, Thiago Andrade Karan, Valdemar Kaliniewicz, Lélio Gomes Brod, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Volnei Pereira da Silva, Walter Boller, Cláudio Fischer e Lygia de Almeida Marques. Também estava presente a eng. eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão sem apresentar a devida licença prévia de que trata o Regimento, os conselheiros Marcelo Suarez Saldanha, Jorge Gelso Cassina e Maurício Flores dos Santos. Havendo quórum regulamentar, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, findo os quais passou-se à abordagem dos assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação da Ata da Sessão Plenária Anterior. Colocada em discussão e, após, em votação, a ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.629, realizada a 1º de setembro de 2006, foi aprovada por unanimidade. II – Leitura de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas. A Mesa deu destaque às seguintes correspondências. Recebidas: Nada a destacar. Expedidas: Ofício nº 513/2006-CEGM, de 4 de setembro de 2006, endereçado ao presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, indicando como representantes do Crea-RS no Grupo de Trabalho de Águas Subterrâneas, no âmbito da Câmara Técnica do CHR-RS, os conselheiros geólogos Antonio Pedro Viero e Marcelo Goffermann, titular e suplente respectivamente. Ofício nº 562/2006-PRES, de 15 de setembro de 2006, endereçado ao presidente do Confea, solicitando apreciação e urgente manifestação do Federal sobre procedimentos e conceituação aplicáveis a aspectos relacionados a temas como opção associativa, sucessividade e interstício de mandatos, aplicação do art. 81 da Lei nº 5.194/66 (mandato de suplente), substituição de conselheiro em caso de vacância, pedido de vista em plenário e outros. Ofício nº 566/2006-PRES, de 18 de setembro de 2006, endereçado ao presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, indicando como representantes titular e suplente do Crea-RS junto àquele órgão, os conselheiros Wilson Luiz Arcari e Carmem Lúcia Vicente Níquel, respectivamente. III – Comunicados. O presidente Gustavo Lange destacou que no último final de semana, de 28 a 30 setembro, transcorrera na cidade de Carazinho o XXII Seminário das Inspetorias do Crea-RS, cuja abertura contou com a presença do presidente do Confea, do conselheiro federal Osni Schroeder e de representante do Crea-SC; que nos dias 20, 21 e 22 de outubro estaria acontecendo em Bagé o VI Encontro Estadual de Entidades de Classe (VI EESEC), quando as entidades teriam a oportunidade de questionar e discutir diversos assuntos de seu interesse; e que o processo de recadastramento dos profissionais do Sistema continuava em andamento nas inspetorias e principalmente na sede do Conselho, onde foi instalado novos equipamentos que possibilitam a coleta de impressão digital, assinatura e foto digitalizadas. Encareceu aos conselheiros divulgarem no âmbito de suas entidades de classe e instituições de ensino a importância do recadastramento, que não gera custa ao registrado, alertando que as carteiras antigas perderão a validade em 31 de dezembro de 2007. Finalizando, consignou que o Crea-RS estava assinando convênio com o Conselho Federal, fruto de uma parceria com o Ministério das Cidades, visando ao monitoramento da execução dos planos diretores no Estado do Rio Grande do Sul, convênio este que será assinado pelos vinte e sete Creas do país, contando com a destinação de verba específica do ministério e do Confea para a execução do trabalho. O conselheiro José Carlos Pereira da Rosa informou que se sentiu honrado em representar o Crea-RS na cerimônia de outorga do título de Cidadão Honorário de Porto Alegre ao colega conselheiro Emídio Marques Ferreira, ato acontecido no dia 26 de setembro na Câmara de Vereadores da cidade. Registrou, de outra parte, que ocorrera na noite anterior, na Câmara de Arquitetura, com presença maciça de profissionais interessados no tema, uma palestra enfocando a proposta da prefeitura para revisão do Plano Diretor e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, que se revelou bastante frutífera a ponto de já estar sendo programada uma próxima para a apresentação de subsídios. O conselheiro Nelson Agostinho Burille comunicou que em conjunto com os colegas da Câmara de Engenharia Industrial Francisco Assis Rossi e Jorge Luiz Giulian Marques, estivera na última quarta-feira na PUC/RS fazendo uma apresentação institucional sobre o Conselho aos formandos das engenharias mecânica, elétrica e de automação. A conselheira Carmem Lúcia Vicente Níquel agradeceu a designação para continuar representando o Crea-RS no Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, e falou que na última reunião daquele organismo fora discutido o plano de arborização de Porto Alegre, que contém uma proposta elaborada pela câmara técnica a que pertence, que regulamenta uma lei municipal que trata sobre resíduos urbanos perigosos. O conselheiro Jorge Correia Karan informou ter assumido a função de membro da Câmara de Assuntos Veiculares do Denatran, dizendo-se honrado por ter atuado como relator da resolução de transporte de toras, que estava há oito anos com o trâmite paralisado naquele órgão. Já o conselheiro Melvis Barrios Júnior falou sobre sua participação e do conselheiro Luiz Alcides Capoani, atual presidente da ABENC/RS, no Congresso Brasileiro de Engenheiros Civis, acontecido em Salvador, Bahia, no dia 11 de setembro passado, destacando que a seccional passou a ocupar um cargo na diretoria nacional da associação. IV – Ordem do Dia. Apreciadas as justificativas apresentadas objetivando à modificação da Ordem dos Trabalhos originalmente proposta, com fulcro em disposição regimental o Plenário decidiu modificar a seqüência dos itens dela constantes. Na oportunidade foi lido pela Presidência o Memorando nº 57/2006, de 6 de outubro de 2006, em que a Câmara de Engenharia Elétrica solicita a retirada de pauta de processos de excepcionalidade que seriam apresentados no item específico da sessão (protocolos nºs 2006/031525 e 2006/027968, da Câmara de Engenharia Civil, e 2006/010651, da Câmara de Arquitetura) e de processos sob regime de vista que estavam em carga para conselheiros daquela especializada, para, segundo o declarado no documento, dar cumprimento à Decisão PL-1329/2006 do Confea, de 25 de agosto de 2006, que trata da definição quanto à competência dos engenheiros civis e arquitetos no que se refere às atividades de projeto e execução de instalações elétricas de baixa tensão e telefônicas. 1. Discussão dos Assuntos de Interesse Geral. 1.1 Apreciação de Assuntos Decididos ad referendum do Plenáriopela Presidência. Foram apreciados e referendados os seguintes assuntos decididos pela Presidência ad referendum do Plenário, na forma do art. 95, XIV, do Regimento: a) Portaria n° 165, de 6 de setembro de 2006, que designa o conselheiro Jorge Correia Karan membro titular e coordenador do Grupo de Trabalho para Estudos nas Áreas de Trânsito, Tráfego e Automotiva, organismo instituído pelo Plenário na Sessão Ordinária nº 1.625, de 12 de maio de 2006, com prazo de vigência até 31 de dezembro do mesmo ano. O ato foi referendado por 82 votos favoráveis e uma abstenção; e b) Portaria nº 166, de 8 de setembro de 2006, que aprova o relatório da Comissão de Convênios relativo ao exame das prestações de contas, previamente examinadas pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, dos convênios de repasse de percentual das taxas de ARTs mantidos com as entidades de classe identificadas na portaria, bem como sobre a revalidação, para o exercício de 2006, de ditos convênios, com as ressalvas apontadas nos casos específicos. O ato foi referendado por unanimidade (77 votos). 1.2 Substituição de membros de Grupo de Trabalho. Atendendo solicitação da Câmara Especializada de Arquitetura, o Plenário aprovou por 67 votos favoráveis e duas abstenções as substituições dos conselheiros Paulo Fernando do Amaral Fontana e André Fernando Müller, pelos conselheiros José Carlos Pereira da Rosa e Décio Bevilácqua, no Grupo de Trabalho de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário, organismo recomposto pela Portaria nº 094, de 12 de abril de 2006. Cientifique-se e cumpra-se. 1.3 Balancetes Orçamentários dos meses de junho e julho de 2006. Apreciado o relatório da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas tratando sobre o assunto, o Plenário decidiu, por 77 votos favoráveis, 1 contrário e três abstenções, aprovar os números demonstrados nos balancetes orçamentários em tela, sintetizados a seguir: Junho – Receita: R$ 1.464.016,27. Despesa – R$ 1.839.221,12. Resultado no mês: R$ 375.204,85 (déficit). Resultado no ano: R$ 3.613.511,44 (superávit). Julho – Receita: R$ 1.456.389,11. Despesa: R$ 1.557.320,84. Resultado no mês: R$ 100.931,73 (déficit). Resultado no ano: R$ 3.512.579,71 (superávit). Registre-se e cientifique-se o Confea. 1.4 Proposta Orçamentária do Crea-RS para o Exercício de 2007. Apreciado o relatório da Comissão Permanente de Tomada de Contas tratando sobre o assunto, o Plenário decidiu, por 75 votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções, aprovar a proposta orçamentária em questão, que prevê a dotação inicial de R$ 23.875.000,00 (vinte e três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais), alocada da seguinte forma entre os diversos elementos da Receita e da Despesa: Receita Projetada: Receita de Contribuições, R$ 8.890.000,00 (37,2%); Receita Patrimonial, R$ 950.000,00 (4,0%); Receita de Serviços, R$ 2.218.000,00 (9,3%); Transferências Correntes, R$ 117.000,00 (0,5%); e Outras Receitas Correntes, R$ 11.700.000,00 (49,0%). Despesa Projetada: Despesa com Pessoal, R$ 10.580.000,00 (44,3%); Despesa com Consumo, R$ 560.000,00 (2,4%); Serviços de Terceiros, R$ 11.995.000,00 (50,2%); Pasep, R$ 90.000,00 (0,4%); e Investimentos, R$ 650.000,00 (2,7%). Cumpra-se e cientifique-se o Confea. 1.5 Relatório Final da Comissão de Sindicância e Inquérito. Apreciado o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Inquérito instituída pelo Plenário na Sessão nº 1.618, de 4 de novembro de 2005, com o objetivo de apurar fatos relatados em manifestação da Comissão de Ética Profissional, tendo por foco o processo de protocolo nº 2004/019472, e cuja composição foi consolidada pela Portaria nº 150, de 18 de julho de 2006; e considerando os procedimentos investigatórios deflagrados pela comissão, narrados nas dez folhas que integram o documento sob análise, constantes de esclarecimentos, tomada da oitiva de pessoas envolvidas com o episódio e recomendações para melhoramento de procedimentos administrativos no âmbito do Conselho Regional, o Plenário conheceu dito relatório e, por 33 votos favoráveis, 26 contrários e 16 abstenções, decidiu acompanhar o desfecho por ele oferecido, no sentido de que o manifesto da Comissão de Ética Profissional feito em plenário não se reveste de cunho acusatório e sim orientativo, e que, assim entendido, o intento da comissão fora alcançado no momento em que se deu publicidade ao fato, alerta que teve como meta evitar a repetição do episódio investigado. Cientifique-se e cumpra-se. 1.6 Indicações para Distinções de Mérito do Crea-RS. Apreciada a Deliberação nº 1/2006–CM, da Comissão do Mérito do Crea-RS, que recomenda a outorga das distinções previstas no Ato Normativo nº 1, de 11 de agosto de 2000, que institui o Diploma do Mérito da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e o Livro do Mérito do Crea-RS, a profissionais indicados pelas câmaras especializadas do Regional, por entender que as documentações relativas aos nomes propostos, atentamente examinadas, se encontram em conformidade com as diretrizes fixadas no referido normativo, o Plenário decidiu, por 67 votos favoráveis, um contrário e cinco abstenções, acolher o proposto na deliberação da Comissão do Mérito e aprovar a outorga das distinções enunciadas, correspondentes ao ano de 2006, aos seguintes profissionais: a) “Diploma do Mérito do Crea-RS”: Arquiteto Ênio José Verçoza, indicado pela Câmara Especializada de Arquitetura; Engenheiro Florestal Gilso Mário Rampelotto, indicado pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal, e Geólogo José Alcides Fonseca Ferreira, indicado pela Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas. b) “Inscrição no Livro do Mérito do Crea-RS”: Arquiteto Elvan Silva, indicado pela Câmara Especializada de Arquitetura, e Engenheiro Florestal Juarez Martins Hoppe, indicado pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal. Cientifique-se e cumpra-se. (Neste momento, 19h25min, assumiu a condução dos trabalhos o 1º vice-presidente Bernardo Luiz Palma.) 2. Relato de Processos. 2.1 Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por meio de votação em bloco, o Plenário homologou, por 66 votos favoráveis e duas abstenções, os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuados os que foram requisitados em regime de vista, identificados ao final deste tópico. Câmara de Engenharia Civil: engenheiros civis Everson Sérgio Kerbes, pela Kerbes Engenharia Ltda., protocolo nº 2006/018609; Renan Castro do Nascimento, pela Santa Cruz Rodovias S/A, protocolo nº 2006/026465; Rogério Luiz B. Raabe e Marco Antônio S. Rodrigues, pela Goldsztein – Administração e Incorporações Ltda., protocolo nº 2006/023870; Elvaldo Alarcon Vaz, pela Santos e Alarcon Ltda., protocolo nº 2005/044662; Ibanor Raimundo Fedrigo, pela Construtora Giovanella Ltda., protocolo nº 2006/030256; Pedro Luis Kraemer, pela DS Construtora e Urbanizadora Ltda., protocolo nº 2006/009685; Diorges Carlos Lopes, pela J R Comércio de Cimento e Concreto Ltda., protocolo nº 2006/007332; Paulo Ricardo Ostermann, pela J.C.L. Artefatos de Cimento Ltda., protocolo nº 2006/010296; Fernando Augusto Brinckmann Oliveira, pela Prol Engenharia Ltda., protocolo nº 2006/028144; Rogério Luiz B. Raabe e Marco Antônio S. Rodrigues, pela Goldsztein Desenvolvimento Imobiliários Ltda., protocolo nº 2006/023486; Pablo David Urquhart Perez, pela Bento Gonçalves Materiais para Construção Ltda., protocolo nº 2006/024658; Hilda Helena Moeller Mombach, pela Construmac Participações e Incorporações Ltda., protocolo nº 2006/004254; Adilson Carlos de Paula, pela Natal Trentin & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/019078; Marco Antônio Bruch, pela Nander Construtora e Imobiliária Ltda., protocolo nº 2006/029807; João César Menezes de Lima, pela Darcy Luiz Leal & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/039713; Moisés José Pacheco, pela Pavimentadora Rondônia Ltda., protocolo nº 2006/039873; Gilmar Luis Zanferari, pela Hiann Comércio de Materiais de Construção Ltda., protocolo nº 2006/022269; Evandro Felini, pela Premoldados Jacutinga Ltda., protocolo nº 2006/022210; Everson Sérgio Kerbes, pela Construtora Silva e Oliveira Ltda., protocolo nº 2006/005898; Renildo David Menta, pela J C Rossi Construções Ltda., protocolo nº 2006/033656; Enio Roberto Tormen Knob, pela Nereu Mengue Carlos & Cia. Ltda., protocolo nº 2005/041842; Ivandro Carlos Rosa, pela Transporte e Terraplanagem Brandão Ltda., protocolo nº 2006/006087; Henrique Aguiar Bürger, pela Idea Engenharia e Construtora Ltda., protocolo nº 2006/010094; Cláudia Fernandes Oliveira, pela Madeireira e Construtora Daff Ltda., protocolo nº 2005/045148; Ubirajara Garcia Leal, pela Luiz Oscar Santos dos Reis e Cia. Ltda., protocolo nº 2006/026074; João Newton Motta Nunes e Leonardo Alves Graziuso, pela G & M Engenheiros Associados Ltda., protocolo nº 2006/030437; Márcia Helena Bemfica Mombach, pela Expert Impermeabilizações Ltda., protocolo nº 2006/033470; Laércio Luis Diehl, pela Volmir Schaeffer e Cia. Ltda., protocolo nº 2006/032302; Jakiel Andrigo Schmitz, pela Nelson Meirelles Júnior, protocolo nº 2005/039419; Luiz Carlos Saraiva Fraga, pela Henicka & Timóteo Construção Civil Ltda., protocolo nº 2006/039856; Ronaldo Bettinelli Scaravonatti, pela Mattielo Construções Ltda., protocolo nº 2006/002881; e geógrafo André Luiz Queiroz Araújo, pela Centro de Avaliações e Perícias de Engenharia Ltda., protocolo nº 2006/029636. Câmara de Agronomia: engenheiros agrônomos Airton Luís Panazollo, pela E. Orlando Roos e Cia. Ltda., protocolo nº 2006/031430; Milton Cattapan, pela Cultivar Aviação Agrícola Ltda., protocolo nº 2006/021424; Luís Fabiano Dias Mussatto, pela Solquímica Agrícola Ltda., protocolo nº 2006/027532; Ernani Mailahn, pela Unisoy Soluções Agrícolas Ltda., protocolo nº 2006/026104; Alessandro Augusto Bovolini Mainardi, pela Cooperativa dos Agric. de Plantio Direto do RS Ltda. – COOPLANTIO, protocolo nº 2006/010224; João Carlos Pereira da Silva, pela F.G. Buker e Cia. Ltda., protocolo nº 2006/030729; Fernando Noal Bergamin, pela Fundação Gaia, protocolo nº 2006/028602; Marcus Vinícius de Castilho Marques, pela Dalbem & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/019406; Alcides Felipe Canola, pela Arbaza Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., protocolo nº 2006/030584; Manoel Luiz Pereira Rodrigues, pela Escorpião Desinfestações Ltda., protocolo nº 2006/007642; Gildo de Castilhos, pela Agrigel Aero Agrícola Ltda., protocolo nº 2006/029865; Raymundo Ignácio Pegoraro, pela Cooperativa Agrícola Mista Ibiraiaras Ltda., protocolo nº 2006/006896; Cláudio Fernando Lucca da Cunha, pela Cooperativa Mista dos Pequenos Produtores Rurais e Urbanos Vinculados ao Projeto Esperança Ltda., protocolo nº 2006/009032; Tiago de Carvalho Nobre, pela TCN Engenharia Ltda., protocolo nº 2006/009907; Alencar José Ferron, pela Comercial Agropecuária Ferron, protocolo nº 2006/008555; João Luís Braga Rios, pela Pulvesul Aviação Agrícolas Ltda., protocolo nº 2006/031931; Jari Reinstein Stumm, pela Adriane Bortolaso Shramim, protocolo nº 2006/009787; técnicos agropecuários Sérgio Luís Fahl, pela Razera Agrícola Ltda., protocolo nº 2006/005126; e Renato dos Santos Frizon, pela Cereais Pagnussat Ltda., protocolo nº 2006/030705. Câmara de Arquitetura: arquitetos Rogério Gomes Selleiro, pela Sulpak Pavilhões Ltda., protocolo nº 2005/003234; Ivonise Rosa Porto Taffarel, pela Jorge Luis Dias, protocolo nº 2006/027703; Cláudio Bernardes, pela Cláudio Bernardes, protocolo nº 2006/030002; Leandro José Scheid, pela D.K. Silva & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/021107; Ana Paula Feuerstein, pela Pacil Pavimentadora e Artefatos de Cimento Ltda., protocolo nº 2006/022616; Alexandre Lautert Franczak, pela Nonnemacher Construções Ltda., protocolo nº 2006/006154; e Paulo Roberto Fiori, pela Beza & Silva Serviços Ltda., protocolo nº 2006/010671. Câmara de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Ramon Fernando Hans, pela Uzig e Melo Ltda., protocolo nº 2006/026670; Flávio Ribeiro Teixeira, pela Climalar Ar Condicionado Ltda., protocolo nº 2006/026080; Gerson Luiz Weber, pela Carrocerias Zé Ltda., protocolo nº 2006/026435; Ronivam Tussi, pela Liape Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda. - ME, protocolo 2006/022171; João Henrique Born Júnior, pela Farms – Oficina Mecânica e Convertedora Ltda., protocolo nº 2006/030180; Rogers Macedo Gomes, pela Horbach & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/003262; Ângelo Moroni, pela Refrigeração Schulz Ltda., protocolo nº 2005/045303; José Fernando Meira da Rocha, pela Norberto R. Igarteburu, protocolo nº 2006/030282; Leo Alfredo Koltermann, pela José A. Dutra da Silva & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/027458; José Pedro Zuza Oliveira, pela Metálicas Indústria e Comércio Ltda., protocolo nº 2006/029712; Roberto Moser da Silva, pela Moser Silva Mecânica Diesel Ltda., protocolo nº 2006/029479; Jony José Gheller, pela Imagetec Serviços Técnicos Ltda., protocolo nº 2006/010367; Sérgio Silva Pereira, pela Duarte Conversões Veiculares Ltda., protocolo nº 2006/038399; eng. op. mec. máq. Luiz Antônio Lavoratti, pela Vaportec Equipamentos Industriais Ltda., protocolo nº 2006/004604; eng. op. mec. Edson Roberto Bissigo, pela Tecnitubo Indústria e Comércio de Tubos Ltda., protocolo nº 2006/033807; eng. op. máq. e ferram. Paulo Roberto Martins, pela Savarsul S/A Veículos, protocolo nº 2006/026171; eng. ind. mec. Vilson Bernardo Stollmeier, pela Germania Indústria, Montagens e Transportes Ltda., protocolo nº 2006/028513; e eng. op. máq. e mot. Neri de Abreu, pela Renato Cezar Tomm e Cia. Ltda., protocolo nº 2006/028671. Câmara de Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas João José Toralles Tavares, pela IBH Construções, Comércio e Representações Ltda., protocolo nº 2006/007701; Marcos Centeno Hemann, pela WDN Company Ltda., protocolo nº 2006/029624; Everton Esteves, pela Automasafety Consultoria Ltda., protocolo nº 2006/039495; Paulo Jesus Fernandes Gomes, pela José Ilçon Boteleiro de Abreu, protocolo nº 2006/002607; Airton Edison Brust, pela Eletro Construções Edan Ltda., protocolo nº 2006/006077; Volnei Nizoli Vieira, pela Laser Sat Comércio de Componentes Eletro Eletrônicos Ltda., protocolo nº 2005/040444; eng. eletricista e eng. seg. trabalho Juliano Varella D’Ávilla, pela Reativa Instalações Elétricas Ltda., protocolo nº 2006/029619; engenheiros em eletrônica Peron Sales da Costa, pela Telefonia Somatel Ltda., protocolo nº 2006/032922, e José Alberto Aueb, pela Célia Flores da Silva, protocolo nº 2006/003241; técnico em eletrotécnica Clarindo Beche, pela Sul Serviços de Automação Ltda., protocolo nº 2006/024010; e eng. eletricista e técnico em eletrotécnica Jair Francisco Ricardo Alves, pela Bender & Bitencurt Ltda., protocolo nº 2005/050234. Pedidos de Vista: Protocolo nº 2006/022849, de Bolognesi Engenharia Ltda., originário da Câmara de Engenharia Civil, vista ao conselheiro Nilo Antônio Rigotti; protocolo nº 2006/029717, de M.V. Projetos Ambientais Ltda., originário da Câmara de Engenharia Civil, vista ao conselheiro Norberto Holz; e protocolo nº 2006/038634, de End Oliveira Fiscalização em Montagens Ltda., originário da Câmara de Engenharia Industrial, vista ao conselheiro Auro Jorge Schilling. Processos Retirados de Pauta: Protocolos nºs 2006/031525 e 2006/027968, originários da Câmara de Engenharia Civil, e 2006/010651, originário da Câmara de Arquitetura, conforme solicitado no Memorando nº 57/2006 da Câmara de Engenharia Elétrica. 2.2 Processos de Convênios de Repasses de ARTs. Por 67 votos favoráveis, três abstenções e declaração de impedimento do conselheiro André Fernando Müller, por ser presidente de uma das entidade interessadas (NEA), o Plenário decidiu ratificar o relatório da Comissão de Convênios que propõe: 1) aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2005 e a revalidação dos convênios de repasse de percentual das taxas de ARTs para o exercício de 2006, das entidades de classe Associação dos Engenheiros Agrônomos de Uruguaiana – ASSEAGRU, sem ressalva; Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Sinos – AEA, sem ressalva; Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Litoral – ASENART, sem ressalva; Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Três Passos – APASSOS, com ressalva; Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul – SENGE-RS, sem ressalva; Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Tramandaí e Imbé – SEATI, com ressalva; Associação de Engenheiros e Arquitetos de Passo Fundo – AEAPF, sem ressalva; Associação de Arquitetos de Interiores do Rio Grande do Sul – AAI/RS, sem ressalva; Associação de Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Químicos e Geólogos de Caxias do Sul – SEAAQ, sem ressalva; e Sociedade de Arquitetos e Engenheiros Civil de Novo Hamburgo – SAEC, sem ressalva, cujo novo período de vigência dos convênios será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006; e também do Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Cachoeira do Sul – NEA, sem ressalva, e da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pelotas – AEAPEL, sem ressalva, com validade a partir da data de homologação do Plenário até 31 de dezembro de 2006; 2) homologação das prestações de contas dos exercícios de 2003 e 2004, da entidade de classe Associação dos Engenheiros Agrônomos de Porto Alegre – AEAPA; e 3) homologação do pedido de celebração de convênio de repasse de ARTs feito pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Cruz Alta – AEACA. Segundo consigna a Comissão de Convênios no seu relatório, as prestações de contas apresentadas pelas entidades de classe mencionadas foram examinadas e aprovadas também pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. Cientifique-se e cumpra-se. 2.3 Reexame de Processo. Protocolo nº 2006/023827. Profill Engenharia e Ambiente. Solicitação de declaração sobre a competência do engenheiro civil para realizar trabalhos relacionados ao Plano Diretor do município de São José dos Ausentes (RS). Pareceres divergentes das Câmaras de Engenharia Civil e de Arquitetura. Matéria objeto de deliberação do Plenário na sessão de 4 de agosto de 2006, mas retornada para nova discussão na sessão de 1º de setembro de 2006,ante a justificativa de que ao contrário do consignado no parecer do conselheiro relator Nelson Agostinho Burille, baseado nos elementos então disponíveis nos autos do processo, a empresa desde 1999 não possui mais em seu quadro técnico profissionais com formação em Arquitetura, fato que teria contribuído para induzir não só o relator como os demais conselheiros a adotarem um posicionamento equivocado no ato da votação. Designado pelo Plenário na sessão anterior para proceder ao reexame do processo, o conselheiro Elton Luís Bortoncello, no relatório e voto fundamentado apresentado concluiu que “...a atividade de planejamento urbano é claramente explicitada no art. 2º da Resolução nº 218/73 do Confea, e o responsável técnico legalmente habilitado é o arquiteto. A própria interessada reconhece que tal atividade é atribuição do arquiteto, já que apresenta este profissional como responsável técnico. Concluímos que a empresa Profill Engenharia e Ambiente Ltda. não está legalmente habilitada a desenvolver a atividade de planejamento urbano, pois esta atividade não está elencada em seus objetivos sociais. Para que esteja legalmente habilitada a desempenhar a atividade de planejamento urbano deverá promover as devidas alterações no objetivo social, bem como manter em seu quadro técnico o profissional legalmente habilitado, que, neste caso, é o arquiteto. Também sugerimos que o Departamento de Registro deste Crea-RS se manifeste a respeito do art. 9º da Resolução nº 336/89: 'Só será concedido registro à pessoa jurídica cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando seu ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com os objetivos sociais da mesma’, já que na denominação da mesma consta o termo ‘Ambiente’, estranho às finalidades da mesma”. Aprovado por 50 votos favoráveis, 20 contrários e quatro abstenções. Cientifique-se e cumpra-se. 2.4 Processos de Recurso ao Plenário. I – Protocolos nºs 2005/024631 e 2005/028007 (volumes I e II). Arquitetos J.P. x C.R.F e C.R. Denúncia não admitida pela Câmara Especializada de Arquitetura. Recurso da parte denunciante. Contra-razões dos denunciados. Relator: Cons. Sérgio Roberto dos Santos. Relatório. Voto: “...Considerando o acima exposto concluímos que não existe nos documentos apresentados para apreciação do Plenário nenhum fato novo significativo a ponto de modificar o voto emitido pelo conselheiro da Câmara Especializada de Arquitetura em seu relato. Portanto, ratificamos o parecer e o respectivo voto, recomendando o arquivamento dos processos nºs 2005/024631 e 2005/028007 – volumes I e II, por inconsistência das denúncias”. Aprovado por 72 votos favoráveis e uma abstenção. Cumpra-se. II – Protocolo nº 2000/005334. Eng. Civil J.J.V.F. Processo Ético Disciplinar, originado de denúncia. Relatório da Comissão de Ética Profissional. Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, pela aplicação da penalidade de Censura Pública. Lavratura do Auto de Infração. Defesa indeferida pela Câmara. Recurso. Relator: Cons. Nilo Antônio Rigotti. Relatório. Voto: ‘...Diante dos fatos abordados, e com a máxima isenção possível, concluímos pela manutenção da Censura Pública imposta ao profissional em tela, cumprindo assim a missão deste Crea-RS em defesa dos interesses da sociedade”. Aprovado por 72 votos favoráveis e duas abstenções. Cumpra-se. 2.5 Processos de Outra Natureza. I – Processo nº 98/031226. Pedido de registro da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Ijuí – APAJU, para fim de celebração de convênio de repasse de ARTs. Considerando que ao examinar o assunto o Departamento Jurídico e a Câmara Especializada de Agronomia, com o aval das demais câmaras especializadas, concluíram que a documentação apresentada pela interessada atende ao que dispõe a Resolução do Confea nº 460, de 22 de junho 2001, e, subsidiariamente, à Instrução da Presidência nº 043, de 2 de maio de 2003, que regulamenta os procedimentos para tramitação no Crea-RS de pedidos de registro de entidade de classe para fins de representação no Plenário e ou celebração de convênio, o Plenário decidiu, por 64 votos favoráveis e quatro abstenções, aprovar o registro pleiteado pela entidade de classe em evidência, para a finalidade declarada. Cientifique-se e cumpra-se. Dada a palavra à conselheira Lina-Alméri Zoch Cavalheiro para a apresentação do próximo processo, durante sua intervenção foi constatada a incidência de falta de quórum, fato que levou a Presidência a suspender os trabalhos às 20 horas e 24 minutos, e, ato contínuo, a declarar a sessão encerrada, convocando a próxima para o dia 10 de novembro de 2006, às 18 horas. Coube a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.
Eng. Agrônomo Gustavo André Lange
Presidente
Geólogo Antonio Pedro Viero
1º Diretor-Administrativo
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Aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.631, de 10 de novembro de 2006. |
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