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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.629 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, realizada em 1º de setembro de 2006.
No primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e seis (1º/9/2006), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.629 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo André Lange e presentes os conselheiros João Hélvio Righi de Oliveira, Aida Teresinha Randazzo, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Alarico Valls de Moraes, Alberto Nascimento Abib, Alcimar da Rocha Lopes, Alexandre Weindorfer, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Rosâne Vilasbôas Corrêa, Arcângelo Mondardo, Augusto César Mandagaran de Lima, Auro Jorge Schilling, Bernardo Luiz Palma, Marcelo Goffermann, Carlos Antônio da Costa Tillmann, Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, Celso Alberto de Souza Lemos, Cezar Augusto Pinto Motta, Christiane Brizolara de Freitas, Cláudio Akila Otani, Cyrillo Severo Crestani, Décio Bevilacqua, Derli João Siqueira da Silva, Donário Rodrigues Braga Neto, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Edival Silveira Balen, Ednezer Rodrigues Flores, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís Bortoncello, Emídio Marques Ferreira, Eudes Antidis Missio, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Francisco Assis Rossi, Gilmar Fiebig, Gislaine Vargas Saibro, Herculano Almeida Barreto, Ismael da Silva Bicca, Rosemary Hoff, Alberto Stochero, Janis Elisa Ruppenthal, Jair Vilmar Leonhardt, João Abelardo Brito, João Carlos Kieling, João Luís de Oliveira Collares Machado, Alfredo Reinick Somorovsky, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Giulian Marques, Jorge Luiz Rodrigues Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, José Carlos Pereira da Rosa, José Cláudio da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José Luiz Tragnago, José Patrício Melo de Freitas, João Bordignon, Júlio Ariel Guigou Norro, Lina-Alméri Gautério Paganelli Zoch Cavalheiro, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Antônio Castro dos Santos, Luiz Antônio Machado Veríssimo, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Marco Antônio Dias Noguez, Maria Amélia da Silva Rosa, Maria Ângela Carlesso Trindade, Mário Inácio Steffen, Maurício de Campos, Miguel Henrique Krauss, Milene Duarte Rechlinski, Nelson Agostinho Burille, Nilo Antônio Rigotti, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Oldemar Reis Sebalhos, Anuska Knorr, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Pedro Silva Bittencourt, Regina Helena Pradella dos Santos, Regis Wellausen Dias, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Duarte Martins, Roberto Magnos Ferron, Ronaldo Ortiz Cunha, Maria de Fátima Malícia Griep, Sandor Arvino Grehs, Sérgio Boniatti, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sérgio Roberto dos Santos, Suzana Costa Barboza, Thiago Andrade Karan, Valdemar Kaliniewicz, Lélio Gomes Brod, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Volnei Pereira da Silva, Walter Boller, Cláudio Fischer e Lygia de Almeida Marques. Também estavam presentes a eng. eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS, e o eng. Norberto Correia, coordenador-adjunto da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, representante do Plenário do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão sem apresentar a devida licença prévia de que trata o Regimento, os conselheiros Maria Fátima Rosa Beltrão, Marilze Benvenuti Denes, Paulo Fernando do Amaral Fontana e Vinicius de Moraes Netto. Havendo quórum regulamentar, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, findo os quais passou-se à abordagem dos assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação da Ata da Sessão Plenária Anterior. Colocada em discussão e, após, em votação, a ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.628, realizada a 4 de agosto de 2006, foi aprovada por unanimidade, sem emendas. (A posteriori, alegando que não estava presente no momento da apreciação da ata, a conselheira Lina-Alméri Zoch Cavalheiro encaminhou à Mesa o seguinte texto retificativo ao constante às linhas 399-416, que trata da posição do Plenário do Crea-RS sobre a Resolução nº 1.010 do Confea: “...requerendo a prorrogação do prazo para a discussão, manifestação e implantação do Anexo III e, quando for o caso, no Anexo II discutir questões pontuais de claro conhecimento de atribuições que porventura tenham sido excluídas no referido anexo, como, por exemplo, saneamento na Engenharia Civil, vedado qualquer outra inserção que contrarie o texto da resolução”. II – Leitura de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas. A Mesa deu destaque às seguintes correspondências. Recebidas:Carta datada de 4 de agosto de 2006, do arquiteto Gilmar Fiebig, comunicando a retomada de suas atividades de conselheiro, por ter renunciado à indicação para concorrer ao cargo de Deputado Federal nas eleições convocadas para o mês de outubro vindouro. Carta datada de 15 de agosto de 2006, do engº civil Paulo Renato de Moura Cuchiara, solicitando renúncia da função de conselheiro representante titular da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos de Rio Grande – SEARG, por motivo de ordem pessoal. Carta datada de 24 de agosto de 2006, do eng. agrônomo Abel Panerai Lopes, solicitando renúncia da função de conselheiro representante suplente do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Maria, por motivo de ordem pessoal. Ainda dentro deste item, o Presidente encareceu a máxima atenção dos Senhores Conselheiros para o Acórdão nº 1026/2006-TCU, exarado pelo plenário do Tribunal de Contas da União, destacando que se tratava de assunto de suma importância para o Conselho. De viva voz, leu o teor do supracitado decisum, assimposto. “Vistos, relatados e discutidos estes autos de Auditoria, em fase de Pedido de Reexame interposto pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea/RS contra o Acórdão nº 980/2005 – Plenário da Relação nº 25/2005, Ata nº 22/2005, Sessão de 21/06/2005, por meio do qual este Tribunal, entre outras medidas, determinou àquela Entidade a adoção de providências necessárias à rescisão dos contratos de trabalho firmados, a partir de 18/05/2001, sem prévio concurso público. ACORDAM os Ministro do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no art. 48 da Lei nº 8.443/1992 c/c os arts. 285, caput, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer o Pedido de Reexame interposto pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea/RS, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, atendendo o pedido alternativo formulado pelo recorrente em relação ao prazo para cumprimento da determinação contida no subitem 1.1.6 do Acórdão recorrido, de maneira que 40% (quarenta por cento) dos contratos firmados, a partir de 18/05/2001, sem concurso público, sejam rescindidos em até 12 (doze) meses, 30% (trinta por cento) deles até 24 (vinte e quatro) meses, e o restante em até 36 (trinta e seis) meses, prazos estes contados da notificação do presente Decisum: 9.2. determinar ao Crea-RS que, até serem rescindidos todos os contratos firmados, a partir de 18/05/2001, sem concurso público, informe ao TCU, anualmente, as providências por ele adotadas; 9.3. alertar o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea/RS que: 9.3.1. deverá ele envidar todos os esforços necessários para reverter eventual decisão trabalhista contrária à rescisão dos contratos de trabalho firmados após 18/05/2001 sem prévio concurso público, recorrendo, se preciso for, à Suprema Corte, sob pena de responsabilização dos gestores desidiosos; 9.3.2. o descumprimento de determinação desta Corte de Contas enseja, independentemente de prévia audiência dos responsáveis, aplicação da multa prevista no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 268, inciso VII, do Regimento Interno/TCU; 9.4. determinar à Secex/RS que monitore o cumprimento da determinação dirigida ao Crea/RS – subitem 9.2 deste Acórdão –, atentando aos prazos estipulados no subitem 9.1, supra, representando ao Tribunal em caso de não atendimento; 9.5. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao recorrente. 10. Ata nº 26/2006 – Plenário 11. Data da Sessão: 28/6/2006 – Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1026-26/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylon Motta (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa”. Expedidas: Ofício nº 487/2006-SADC, de 23 de agosto de 2006, endereçado à gerência de Assistência aos Colegiados do Confea, encaminhando a documentação alusiva à proposta de composição do Plenário do Crea-RS para o exercício de 2007. Ofício nº 488/2006-SADC, de 23 de agosto de 2006, endereçado ao presidente do Confea, encaminhando, para conhecimento e providências, a Decisão nº PL/RS-069/2006, adotada pelo Plenário do Crea-RS na sessão ordinária de 4 de agosto de 2006, a qual aprova proposta de alteração de dispositivo da Decisão Normativa nº 58, de 1966, que dispõe sobre procedimentos relativos ao recolhimento de ART Múltipla Mensal. III – Comunicados. O presidente Gustavo Lange informou que o 1º vice-presidente Bernardo Palma deixara de comparecer à sessão por estar representando o Conselho na abertura da feira Construmóveis, que estava acontecendo em Passo Fundo. De sua parte, comunicou ter participado das seguintes atividades: reunião sobre o Projeto SIC, que trata do recadastramento dos profissionais, ocorrida nos dias 8 e 9 de agosto, em São Paulo (SP); 4ª Reunião do Colégio de Presidentes, dias 17 e 18 de agosto, em Maceió (AL), e da 63ª Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, transcorrida no período de 20 a 24 de agosto, também na capital alagoana; reunião no Ministério Público, dia 30 de agosto, para tratar de assuntos pertinentes ao licenciamento para utilização de águas subterrâneas, tendo ainda, na mesma data, visitado o estande do Crea-RS na Expointer. Finalizou divulgando que de 11 a 17 de setembro se realizaria na sede do Crea-RS a Semana da Qualidade. O eng. Norberto Correia, coordenador-adjunto da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, expressou satisfação ao comunicar que na reunião realizada pelo plenário do Confea em Maceió (AL) no dia 25 de agosto, fora aprovada com expressiva votação a autorização para a compra do prédio que abrigará a sede própria da Caixa/RS, cuja mudança se dará após a escrituração e posse legal do imóvel, num prazo estimado de quatro a cinco meses, creditando grande parte do sucesso do feito ao empenho pessoal do conselheiro federal Osni Schroeder. O conselheiro Nelson Agostinho Burille registrou que no dia 28 de setembro a Associação Sul Riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ARES estaria comemorando 18 anos de fundação; que na Semana da Engenharia em Maceió fora distribuída uma cartilha abordando questões pertinentes ao salário mínimo profissional, rotulando a iniciativa de interessante e merecedora de ampla divulgação, e talvez até de ser reeditada e divulgada por este Regional, em face da importância do assunto enfocado, que foi tema de um painel bastante produtivo na 63º SOEAA. Aproveitando a abordagem, solicitou que o Crea-RS intensificasse a fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional no Estado, atendendo assim ao que estabelece o art. 82 da Lei nº 5.194, de 1966, e a Resolução nº 397 do Confea, de 1995; e, finalizando, comunicou e formalizou convite para participação nos eventos denominados Seminário Nacional de Perícias Trabalhistas, dias 7, 8 e 9 de setembro, em Santa Catarina, e Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho – 9º CONEST, dias 28 e 29 de setembro, em Campo Grande (MS). O conselheiro Jorge Luiz Giulian Marques revelou ter participado de evento promovido pelo Comitê Brasileiro de Barragens, que visa a criar um núcleo regional no Rio Grande do Sul. Na programação, houve uma palestra de um engenheiro português sobre segurança de barragens em Portugal e outra do Ministério de Integração, dando ciência dos projetos de lei sobre o assunto que tramitam no Congresso Nacional. O conselheiro lamentou que embora tivessem sido convidados, o Crea-RS e sua Câmara de Engenharia Civil não enviaram representantes ao acontecimento, perdendo a oportunidade de questionar o Confea, que se fêz presente, sobre o porquê de sua posição contrária aos projetos que abordam o assunto. O coordenador da Câmara de Engenharia Civil, conselheiro João Luís Collares Machado, justificou que o não-envio de representante decorrera do fato de que o convite chegara à especializada praticamente em cima da hora do início do evento. O conselheiro Volmir Supptitz comunicou a realização do XXXIV COBENGE – Congresso Brasileiro de Ensino da Engenharia, a transcorrer no período de 12 a 15 de setembro de 2006, na Universidade de Passo Fundo. O conselheiro Sandor Arvino Grehs registrou a inconformidade da Câmara de Geologia e Engenharia de Minas, com relação ao artigo sobre a Resolução nº 1.010 do Confea veiculado na edição de agosto da revista do Crea-RS, de autoria do conselheiro João Luís Collares Machado, classificando de infeliz, fora de contexto e sem conhecimento de causa e de suas implicações a colocação feita de que a legislação em evidência concedera possíveis outras atribuições aos geólogos. Na concepção de Sandor, a revista deveria servir como ponto de agregação entre as categorias e não de retaliação, sendo reprovável que a manifestação do articulista à opinião pública coloque o geólogo como bode expiatório dos descontentes com o novo instrumento regulamentador baixado pelo Conselho Federal. IV – Ordem do Dia. Apreciadas as justificativas apresentadas, com fulcro em disposição Regimental (art. 21, VII) o Plenário decidiu, com duas abstenções, modificar a seqüência dos itens constantes da Ordem dos Trabalhos distribuída previamente aos Senhores Conselheiros, que foi cumprida conforme segue. 1. Apreciação de Assuntos Decididos ad referendum pela Presidência. Foram apreciados e referendados os seguintes assuntos decididos pela Presidência ad referendum do Plenário, na forma do art. 95, XIV, do Regimento: a) Portaria n° 155, de 14 de agosto de 2006, que nomeia os conselheiros Norberto Holz e Carmem Lúcia Vicente Níquel, representantes titular e suplente, respectivamente, da Câmara Especializada de Engenharia Química na Comissão Especial do Mérito – CM de 2006, ato referendado por unanimidade (90 votos); b) Portaria nº 152, de 7 de agosto de 2006, que nomeia os membros do Grupo de Trabalho para Estudos nas Áreas de Trânsito, Tráfego e Automotiva, organismo instituído pelo Plenário na Sessão Ordinária nº 1.625, de 12 de maio de 2006, tendo por objetivos acompanhar, assessorar e discutir temas relevantes ao trânsito e tráfego no Estado do Rio Grande do Sul, confirmando as condições de funcionamento definidas na referida portaria e a composição do GT, constituído dos seguintes membros titulares: conselheiros Pedro Roberto de Azambuja Madruga, representando a Câmara Especializada de Engenharia Florestal; Thiago Andrade Karan, representando a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica; José Aparecido de Oliveira Leite, representando a Câmara Especializada de Agronomia; Alberto Nascimento Abib, representando a Câmara Especializada de Engenharia Industrial; e Maria Amélia da Silva Rosa, representando a Câmara Especializada de Arquitetura, e também os profissionais convidados eng. em eletrônica José Wilmar Govinatzki, representando a Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC; eng. de operação mecânica Emir José Masiero e eng. civil João Estefanes Machado, representando o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER; e eng. mecânico Leandro Wagner Magni, representando o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN-RS. O ato foi referendado por 82 votos a favor e cinco abstenções. 2. Balancetes Orçamentários dos meses de junho e julho de 2006. Ante a informação de que a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas não havia apreciado os documentos em pauta, o Senhor Presidente realçou a importância de as reuniões periódicas do organismo fiscal serem realizadas em conformidade com o cronograma aprovado, forma de garantir o exame dos balancetes e as questões relativas às prestações de contas dos convênios de repasse de ARTs. Solicitou aos membros da comissão envidar esforços com esse objetivo. 3. Relato de Processos. 3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por meio de votação em bloco, o Plenário homologou, pôr unanimidade (87 votos) os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuados os que foram objetos de pedido de vista, identificados ao final deste tópico. Câmara de Engenharia Civil: engenheiros civis Oniro Boldo, pela Pavimentações Dotti Ltda., protocolo nº 2005/032956; Mauro Silvestre Della Pasqua, pela Cotrel – Terraplanagem e Pavimentações Ltda., protocolo nº 2006/008967; Lineo Antonio Osório Marques, pela Comercial e Empreiteira Fagundes Ltda., protocolo nº 2004/038046; Roberto Rappa Kieling, pela Service Ambiental Ltda., protocolo nº 2006/024307; Rodrigo Dallepiane, pela Pedreira Tabille Ltda., protocolo nº 2006/005744; Roberto Rappa Kieling, pela Hidro Tubo Desentupidora e Instalações Hidráulicas Ltda., protocolo nº 2006/024309; José Domingos Moretti Lima, pela João Olvati Alves Fernandes e Cia. Ltda., protocolo nº 2006/009758; João Perdomini, pela Urbanizadora Santa Rita Ltda., protocolo nº 2006/024374; Cristian Ricardo Müller, pela M. C. Pré-Moldados de Cimento Ltda., protocolo nº 2006/004194; Marcelo Carvalho de Oliveira e Waldir Lopes de Souza Júnior, pela Principal Construções Ltda., protocolo nº 2006/023189; Hélio da Conceição Fernandes Costa, pela Monte Costa Incorporações Ltda., protocolo nº 2006/028282; Regina Lignon Carneiro, pela MGM Serviços Técnicos Ltda., protocolo nº 2006/023744; Inácio Henrique Wendling e Alexandre Pagani, pela Meridional Pavimentações Ltda., protocolo nº 2006/019491; Tiago Foerstel, pela Fibersal’s Indústria e Comércio de Fibras de Vidro Ltda., protocolo nº 2006/006528; Stefânia Tesi Bernardi, pela Mérito Engenharia e Consultoria Ltda., protocolo nº 2006/028653; Ubirajara Garcia Leal, pela Quality Serviços de Engenharia Ltda., protocolo nº 2006/028372; Ney Marcelo Urbano, pela Rio Guaíba Serviços Rodoviários Ltda., protocolo nº 2006/029933, e Oscar Inácio Grazziotin, pela Relevo Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2006/007204. Câmara de Agronomia: engenheiros agrônomos Fábio José Perello Barcelos, pela Leonardo e Franceschette Ltda., protocolo nº 2006/027756; Braulio Fernando Barletto, pela Plantagro – Comércio de Cereais Ltda., protocolo nº 2006/006577; Sidney Braga, pela Lauro Saltiel Filho, protocolo nº 2006/007934; Euclides João Murtelle, pela Comércio de Produtos Agropecuários Giroletto Ltda., protocolo nº 2006/005325; e técnicos em agropecuária Alex da Silva Almeida, pela Lider Tratores Ltda., protocolo nº 2006/003231, e Flávio Furini, pela Agropecuária Blank Ltda., protocolo nº 2005/005827. Câmara de Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas Dante Roque Wiltgen, pela 3M Telecom Comércio e Serviços de Telefonia e Eletricidade Ltda., protocolo nº 2006/029626; Hélio Sadi Möller, pela União Instaladora Elétrica Ltda., protocolo nº 2006/019780; Carlos Alberto Bittencourt do Nascimento, pela Empresa de Manutenção e Operação de Energia Elétrica Gaúcha Ltda., protocolo nº 2005/054651; e técnico em eletrotécnica Diego Amaral da Silva, pela Setron Comércio de Alarmes Ltda., protocolo nº 2006/010659. Câmara de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Jorge Berte, pela Armando Aços Indústria Metalúrgica Ltda., protocolo nº 2006/003077; Luiz Alberto Sgarbossa, pela Metalúrgica Ibiraiaras Ltda., protocolo nº 2005/049930; Jairo da Rocha Duarte, pela Rucel Montagem de Estruturas Metálicas Ltda., protocolo nº 2006/026025; Júlio Randon, pela Barazzetti Indústria Mecânica Ltda., protocolo 2006/004863; Nariel Josan Luz dos Santos, pela Companhia Riograndense de Tubos e Perfilados, protocolo nº 2006/003365; eng. op. fabr. mec. Cláudio Luiz Schemes, pela RAS Serviços Automotivos Ltda., protocolo nº 2006/023352; e eng. indl. mec. Vilson Bernardo Stollmeier, pela Germânia Indústria, Montagem e Transportes Ltda., protocolo nº 2006/028513. Câmara de Arquitetura: arquiteta Cristina Mocelin, pela Ledorino Empreendimentos e Participações Ltda., protocolo nº 2006/004161, e Ledorino Jacobus Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2006/004160. Câmara de Engenharia Florestal: engenheiro florestal Valdir Francisco Zancan, pela Agrover Agricultura e Reflorestamento Ltda., protocolo nº 2006/010400. Pedidos de Vista: Protocolo nº 2006/009620, de CMM Pavimentações Ltda., originário da Câmara de Arquitetura, vista ao conselheiro Oldemar Reis Sebalhos; protocolo nº 2006/024097, de Baum Consultoria Agro-Florestal e Ambiental Ltda., originário da Câmara de Agronomia, vista à conselheira Lina-Almeri Gautério P. Z. Cavalheiro; e protocolo nº 2006/020579, de Atlantis Tecnologia Ltda., vista ao conselheiro Francisco Assis Rossi. 3.2 Processos de Convênios de Repasses de ARTs. Devido a não-realização da reunião da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, fato que, conforme registrado anteriormente, impossibilitou a análise das prestações de contas de repasses de ARTS de diversas entidades de classe conveniadas, o coordenador da Comissão de Convênios, cons. Donário Rodrigues Braga Neto, solicitou à Presidência que após a aprovação da comissão fiscal os processos fossem aprovados ad referendum do Plenário, para ensejar a renovação dos convênios com as entidades em 2006 e a conseqüente liberação dos valores a que fazem jus. 3.3 Processos de Recurso ao Plenário. I – Protocolo nº 2006/020266. Washington Roberto Anza Valiente. Pedido de registro de firma individual de técnico em eletrônica indeferido pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica. Pedido de Reconsideração. Indeferimento mantido. Recurso. Diligência. Relator: cons. Júlio Ariel Guigou Norro. Concedida vista ao conselheiro Elton Luís Bortoncello. 3.4 Processos de Outra Natureza. I – Processo nº 2006/023827. Profill Engenharia e Ambiente. Solicitação ao Crea-RS de declaração sobre a competência do engenheiro civil para realizar trabalhos relacionados ao Plano Diretor do município de São José dos Ausentes (RS), sob a coordenação de arquiteto. Pareceres divergentes das Câmaras de Engenharia Civil e de Arquitetura. Considerando que a matéria fora objeto de deliberação pelo Plenário na sessão anterior (4/8/2006),mas que ante as justificativas trazidas de viva voz pela conselheira Lina-Alméri Zoch Cavalheiro, de que ao contrário do consignado no parecer do conselheiro relator Nelson Agostinho Burille, a empresa desde 1999 não possui mais em seu quadro técnico profissionais com formação em Arquitetura, o que, segundo convicção expressa pela conselheira, teria contribuído para induzir não só o relator como os conselheiros votantes a adotarem um posicionamento equivocado por conta da má-instrução do processo, consensuou-se nomear um novo relator para reexaminar o pedido, ficando incumbido da tarefa o conselheiro Elton Luís Bortoncello. O processo será incluso na pauta da próxima sessão. II – Protocolo nº 2004/032475. Pedido de registro da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Cruz Alta – AEACA, para fim de celebração de convênio de repasse de ARTs. Considerando que ao examinar o assunto o Departamento Jurídico e as câmaras especializadas do órgão concluíram que a documentação apresentada pela interessada atende ao que dispõe a Resolução do Confea nº 460, de 22 de junho 2001, e, subsidiariamente, à Instrução da Presidência nº 043, de 2 de maio de 2003, que regulamenta os procedimentos para tramitação de pedidos de registro de entidade de classe no Crea-RS, para fins de representação no Plenário e ou celebração de convênio, o Plenário decidiu, por 81 votos favoráveis e duas abstenções, aprovar o registro para a finalidade declarada. Cientifique-se e cumpra-se. 3.5 Processos em Regime de Vista. I – Protocolo nº 2001/018612. Eng. químico Guilherme José Chiarelli. Consulta. Divergências entre câmaras. 2º pedido de vista. Relator: Cons. Thiago Andrade Karan. Aguardando retorno de diligência. II – Protocolo nº 2006/018943. Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Taquari – SEAVAT. Prestação de contas de repasses de ARTS. Contestação a posicionamento da Comissão de Convênios. Relator: Cons. Eddo Bojunga. Conclusão do Parecer: “...O Departamento Jurídico deste Regional já se manifestou a propósito da legalidade da aplicação de tais verbas (repasses de ARTs) na construção de sede própria, afirmando da possibilidade legal do fato. Este mesmo plenário já aprovou outras prestações de contas da Seavat, onde se aplicaram recursos na construção da sede. Por tudo isto, Senhores Conselheiros, e pelo prejuízo que a ausência de decisão vem causando àquela entidade, recomendamos que este Plenário, de forma soberana, retroativamente, aprove a aplicação do percentual requerido dos recursos de repasse de ARTs (90%), até a conclusão da obra da sede própria”. 1º pedido de vista: Cons. Donário Rodrigues Braga Neto. Conclusão do Voto: “... Quanto ao mérito da aplicação dos recursos do presente convênio na construção da sede social da entidade, legalmente não é permitido, pelo que contém a Resolução nº 456 do Confea, tendo sido a entidade constantemente avisada deste fato, não podendo este Plenário deliberar à revelia da legislação vigente, sob pena de cometer ato de improbidade administrativa. Outrossim, aproveitando o que diz o parágrafo único do art. 11 desta Resolução nº 456 do Confea, entendemos mister reiterar ao Confea, em caráter de urgência e excepcionalidade, os termos da consulta dos Ofícios nº 466/2004-SADC, de 12/7/2004, e nº 558/2005-SADC, de 5/7/2005, pelo que se poderá vislumbrar, ou não, solução geral e legítima que venha em possível benefício de todas as entidades que almejem a mesma utilização de recursos provenientes deste convênio”. 2º pedido de vista: Cons. Jorge Gelso Cassina. Conclusão do Voto (já incorporada modificação proposta em plenário acatada pelo relator): “...Considerando o exposto, sugerimos a esse colendo plenário que: 1º) concordante com o parecer do ilustre conselheiro Eddo Bojunga, autorize o gasto dos recursos provenientes do repasse dos 10% do recolhimento das ARTs relacionadas com as prestações de contas de 2003 e 2004, na construção de sua sede social, e vencidas as pendências relacionadas com as prestações de contas do ponto de vista contábil, seja então esse processo trazido a plenário para sua aprovação; e 2º) baseado no Regimento do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, art. 9º, que reza: ‘Compete privativamente ao Plenário: (...) XIII – Instituir e aprovar a composição de comissão permanente, de comissão especial e de grupo de trabalho’, aprove a criação de um grupo de trabalho, com cinco membros, para que num prazo de 45 dias estude o impasse e sugira medidas para que, quer no âmbito do Regional ou no âmbito do Conselho Federal, harmonizem os desejos das entidades com as exigências de prestação de contas na aplicação dos recursos do repasse oriundos das ARTs às entidades de classe em percentual de até 10%, eliminando o conflito e o antagonismo na aplicação desses recursos também na aquisição/construção da sede própria”. Submetido à votação do Plenário, o relatório e voto fundamentado do conselheiro Jorge Gelso Cassina resultou aprovado por 34 votos a favor, 31 contrários e 21 abstenções. Dentre os que se posicionaram contrariamente, declararam o voto por escrito com as razões da divergência, conforme faculta o art. 33 do Regimento, os conselheiros a seguir identificados: Elton Luís Bortoncello, Mário Inácio Steffen, Jorge Luiz Giulian Marques, Janis Elisa Ruppenthal, Norberto Holz, Nilo Antônio Rigotti, Roberto Magnos Ferron, Francisco Assis Rossi, Valdemar Kaliniewicz, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Alfredo Reinick Somorovsky, Fernando Sabedotti, Elizabeth Trindade Moreira, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Donário Rodrigues Braga Neto, Antônio Carlos Rossato e Thiago Andrade Karan. Cientifique-se e cumpra-se. III – Protocolo nº 2006/006449. Fachinello e Carletto Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao cons. Thiago Andrade Karan. Conclusão do Voto (lido pelo cons. Sérgio Roberto dos Santos, devido a ausência do relator): “...Em consonância com a recente decisão do Confea e com o parecer do Departamento Jurídico desta casa, voto que seja o pedido de registro da empresa deferido com restrições no seu objeto social, não constando as atividades de ‘instalações elétricas prediais em baixa tensão’, pois a empresa não anotou profissional habilitado da área elétrica como responsável técnico. Para atuar em atividades de ‘instalações elétricas’, a empresa deve anotar profissional habilitado da área elétrica como responsável técnico”. Por 37 votos contrários, 29 favoráveis e quatro abstenções, o voto de vista do cons. Thiago Andrade Karan foi rejeitado pelo Plenário, que numa segunda votação decidiu, por 36 votos a 29 e cinco abstenções, aprovar o parecer original da Câmara Especializada de Engenharia Civil, que concede a anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional ao eng. civil Sandro André Bazan. Cumpra-se. No prosseguimento dos trabalhos, a Mesa foi notificada que o quórum constatado naquele momento (20h47min) tornara-se insuficiente para a tomada de decisões pelo Plenário, ficando pendentes de apreciação os demais processos em regime de vista constantes da pauta. Ato contínuo, o Senhor Presidente agradeceu a presença dos conselheiros e declarou encerrada a sessão, convocando a próxima para o dia 6 de outubro de 2006, às 18 horas, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente Ata, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.
Eng. Agrônomo Gustavo André Lange
Presidente
Eng. Civil Sérgio Luís de Macedo Ussan
2º Diretor-Administrativo
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Aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.630, de 6 de outubro de 2006. |
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