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Atas das Sessões Plenárias


Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.636 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, realizada em 13 de abril de 2007.

Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (13/4//2007), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.636 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo André Lange e presentes os conselheiros Marcelo Goffermann, Ademar Michels, Aida Terezinha Randazzo, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Alarico Valls de Moraes, Alberto Stochero, Alcimar da Rocha Lopes, Alvino Jara, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Carlos Renato Cechin, Carlos Roberto Martins, Carmen Dora Porto Fransozi, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Marco Antônio Ribeiro Edler, Celina Maria Britto Correa, Lulo José Pires Corrêa, Cézar Augusto Pinto Motta, Christiane Brisolara de Freitas, Derli João Siqueira da Silva, Donário Rodrigues Braga Neto, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Edilberto Stein de Quadros, Edival Silveira Balen, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís Bortoncello, Eudes Antidis Missio, Evandro Krebs Gonçalves, Fabiano Salvadori, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Francisco Pires Neves, Gislaine Vargas Saibro, Hugo Gomes Blois Filho, Jaceguáy de Alencar Inchausti de Barros, Jefferson Luiz de Freitas Lopes, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Gelso Cassina, Jorge Kämpf, Jorge Luiz Giullian Marques, José Cláudio da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José Homero Finamor Pinto, José Luiz Tragnago, Julio Ariel Guigou Norro, Luiz Antônio Bragança da Cunda, Jorge Alberto Albrecht Filho, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Márcio Gomes Lontra, Marco Antônio Dias Noguez, Marcos Fernando Uchôa Leal, Maria Ângela Carlesso Trindade, Marilze Benvenutti Denes, Augusto Portanova Barros, Miguel Atualpa Nuñez, Milton Dupont, Moisés Souza Soares, Mônica Grosser, Nelson Agostinho Burille, Nilo Antônio Rigotti, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Rosana Seligman, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Roberto Wander, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Pedro Silva Bittencourt, Regina Helena Pradella dos Santos, Régis Wellausen Dias, Renato Malcorra Prates, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Duarte Martins, Roberto Magnos Ferron, Rosana Oppitz, Sandor Arvino Grehs, Sérgio Boniatti, Sérgio Luiz Cardoso, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sérgio Luiz Lena Souto, Sérgio Roberto dos Santos, Silvérius Kist Júnior, Suzana Costa Barboza, Tiago Holzmann da Silva, Valdemar Kaliniewicz, Lélio Gomes Brod, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Volnei Pereira da Silva, Wilson Luiz Arcari e Cláudio Fischer. Encontrava-se também  presente o eng. civil Marcus Vinicius do Prado, coordenador-adjunto da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem requerer a devida licença prévia estabelecida no Regimento Interno, os conselheiros Emídio Marques Ferreira, Jair Vilmar Leonhardt, Niara Clara Palma e Pery da Silva Bennett. Havendo quórum regulamentar, inicialmente foi observado um minuto de silêncio em memória do arquiteto e urbanista Carlos Maximiliano Fayet, ex-conselheiro e dirigente do Conselho, e do eng. Luiz Alberto Alves de Almeida, ex-funcionário do Crea-RS que por muitos anos exerceu a gerência do Departamento de Fiscalização, recentemente falecidos. Após, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, findo os quais passou-se à abordagem dos assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação da Ata da Sessão Plenária Anterior.  Colocada  em  discussão  e,  após,  em  votação,  a  Ata  da  Sessão Plenária Ordinária nº 1.635, realizada em 9 de março de 2007, foi aprovada por unanimidade. II – Leitura de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas. A Mesa deu destaque às  seguintes correspondências. Recebidas: 1) Carta datada de 6 de março de 2007 (recebida no Gabinete da Presidência no dia 13 de março), do conselheiro Anselmo Juarez Jardim de Souza, representante suplente da Associação Sul Riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ARES, solicitando licença do exercício da função, a fim de atender disposição do art. 53 do Regimento, que veda a acumulação de cargo ou função nos órgãos que compõem o Sistema Confea/Crea. 2) Mensagem Eletrônica de 10 de abril de 2007, do conselheiro Jorge Luiz Rodrigues Marques, representante titular da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, no Grupo da Engenharia, junto à Câmara de Engenharia Industrial, solicitando licença do exercício da função, durante o primeiro semestre de 2007, pela impossibilidade de comparecer às reuniões convocadas, em virtude de a universidade não o liberar de suas atividades na coordenação do curso de Engenharia Mecânica. Expedidas: 1) Ofício nº 116/2007–Ceagro, de 15 de março de 2007, expedido, a pedido da Câmara de Agronomia, ao deputado João Fischer, presidente da Comissão Mista Permanente de Participação Legislativa Popular da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, encarecendo a adoção de medidas com vista ao desarquivamento do Projeto de Lei PL-500/2006, que dispõe sobre a comercialização e prestação de serviços na aplicação de produtos domissanitários, produtos de expurgo e fumigação, produtos veterinários e outros biocidas, em face da importância do tema para a proteção da sociedade gaúcha. 2) Ofício nº 115/2007-Cearq, de 15 de março de 2007, expedido, a pedido da Câmara de Arquitetura, ao cons. federal Osni Schroeder, solicitando que interceda no Confea para que seja feita nova análise da proposta da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, no sentido de disciplinar a atuação de empresas juniores, por meio de normativa específica. 3) Ofício nº 138/2007-SADC, de 19 de março de 2007, expedido ao chanceler da Comissão do Mérito do Confea, cons. federal Ainabil Machado Lobo, encaminhando a documentação pertinente à inscrição dos profissionais propostos pelo plenário do Crea-RS para serem agraciados com a Medalha do Mérito ou com a Inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, edição de 2007. 4) Ofício-Circular nº 007/2007-FISC, de 13 de março de 2007, expedido a todas prefeituras do Estado, oferecendo, a título de subsídio para instruir as licitações promovidas pelos municípios, comentários que visam a contemplar a plena observância das exigências previstas nas leis federais e resolução do Confea que tratam das  licitações no âmbito dos órgãos públicos, no tocante a qualificação técnica em processos licitatórios de obras e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Ofícios com idêntico teor foram enviados em 19 de março à CELIC e a outros órgãos públicos, de âmbitos municipal ou estadual, que desenvolvem atividades nas áreas de fiscalização deste Conselho. III – Comunicados. O presidente Gustavo André Lange teceu comentários sobre os seguintes acontecimentos: que no dia seguinte, 14 de abril, teriam início os congressos distritais, que aconteceriam nas inspetorias em parceria com as entidades de classe, formalizando convite aos presentes para participação nos eventos, que transcorrerão até 28 de abril; que no dia 1º de junho se realizaria o 10º Congresso Estadual de Profissionais, no auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa, e, no dia 2, no mesmo local, o Fórum Internacional sobre Energias Alternativas; que nos dias 12 e 13 de abril, ocorrera no plenário do Conselho o treinamento dos inspetores, com a presença de 78 inspetores representando a direção de cada uma das inspetorias do Crea-RS, estando previsto para os dias 16 e 17 de abril, o treinamento dos agentes fiscais, também na sede do Conselho, e, ao longo da mesma semana, um encontro para transmissão de orientações às comissões das inspetorias, com a participação das câmaras especializadas e departamentos do órgão. O conselheiro Nelson Agostinho Burille informou ter participado da solenidade de posse da diretoria da Federação Nacional dos Engenheiros – FNE, gestão 2007-2010, acontecida dia 4 de abril de 2007, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). A conselheira Carmen Lúcia Vicente Níquel  comunicou a realização do 1º Encontro sobre Inovações Tecnológicas no Saneamento, Lodos e Odores, previsto para o período de 17 a 19 de abril , evento este promovido pela ABES e com apoio do Crea-RS e da APEQ-RS, para o qual, segundo informou, estavam disponibilizadas para o Conselho cinco vagas, devendo os interessados em participar buscar maiores informações no Gabinete da Presidência. O conselheiro Paulo Fernando do Amaral Fontana deu conhecimento que estivera representando o Crea-RS na cerimônia de formatura do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Caxias do Sul - UCS. O conselheiro André Fernando Müller registrou, a pedido, que o conselheiro federal Osni Schroeder não pudera comparecer à sessão plenária em razão de se encontrar cumprindo, no Crea-MA, missão como coordenador da Comissão de Intervenção. Registrou, ainda, a seguinte manifestação: “Queremos registrar o desconforto das entidades de Cachoeira do Sul, conjuntamente com a inspetoria promotora do CDP daquela cidade, em função do não-cumprimento, de parte da Diretoria desta Casa, de acordo para encaminhamento de 30% do recurso das inscrições prévias daquele congresso distrital, em que pese aquelas entidades terem cumprido os prazos e as determinações até então acordados. O novo critério penaliza as entidades que cumpriram o acordo estabelecido, podendo ocasionar prejuízo na organização do  evento”. O conselheiro Cezar Augusto Pinto Motta discorreu sobre a vigência e orientação técnica da IBR 001/2006, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, que trata da conceituação e definição do que seja “projeto básico”. Aludiu, dentre outros comentários, que o instituto é uma associação de profissionais engenheiro e arquitetos vinculados ao sistema Confea/Crea com atuação nacional e que desde 2006 vem elaborando orientação técnicas. IV – Ordem do Dia. 1. Assuntos de Interesse Geral. 1.1 Assuntos Decididos pela Presidência Ad Referendum do Plenário. Foram apreciados os seguintes assuntos decididos pela Presidência ad referendum do Plenário, na forma do art. 95, XIV, do Regimento: a) Portaria nº 22, de 19 de março de 2007, que aprova a proposta de indicação do nome do engenheiro agrônomoPaulo Sérgio Carmona, para ser agraciado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, edição de 2007, iniciativa da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-RS. O ato foi referendado por unanimidade; b) Portaria  nº 30, de 3 de abril de 2007, que  aprova  proposta formalizada pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, indicando o nome do arquiteto e urbanistaCarlos Maximiliano Fayet, para inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, edição de 2007. O ato foi referendado por unanimidade;  c) Portaria nº 31, de 3 de abril de 2007, que nomeia, a pedido das câmaras especializadas interessadas, os seguintes conselheiros para complementar composições de comissões permanentes: Jefferson Luís de Freitas Lopes, representante titular da Câmara de Engenharia Civil na Comissão Editorial; Edilberto Stein, representante titular da Câmara de Engenharia Florestal na Comissão de Convênios, e Jucimar Zanin, representante da Câmara de Agronomia na Comissão de Convênios. O ato foi referendado por unanimidade; d) Portaria nº 32, de 4 de abril de 2007, que nomeia, para comporem em 2007 o Grupo de Trabalho de Engenharia de Segurança do Trabalho, na condição de membros titulares, o conselheiro regional eng. civil e de segurança do trabalho Sérgio Luiz de Macedo Ussan, e os profissionais do Sistema convidados, especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho, eng. civil Alice Helena Coelho Scholl, designada coordenadora, eng. mecânico Ricardo Teobaldo Antoniazzi, designado coordenador-adjunto, eng. op. mod. mecânica Helécio Dutra de Almeida, eng. civil Mauro Caramez Canavezzi e eng. civil Rogério Luiz Balbinot. O ato foi referendado por unanimidade; e e) Portaria nº 33, de 4 de abril de 2007, que nomeia para comporem em 2007 o Grupo de Trabalho de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, os profissionais convidados do Sistema, especialistas em engenharia de segurança do trabalho, eng. civil Carlos Wengrover Rosa, designado coordenador, eng. civil Alice Helena Coelho Scholl, eng. op. mod. mecânica Helécio Dutra de Almeida, e os conselheiros regionais André Fernando Müller, designado coordenador-adjunto, e Luiz Alcides Capoani. O ato foi referendado com uma abstenção. 1.2 Eleição dos Representantes do Plenário nas Câmaras Especializadas. Decidiu  o Plenário na sessão anterior solicitar parecer jurídico sobre os aspectos legais a serem observados para caracterizar o efetivo cumprimento deste dispositivo. Por iniciativa da Câmara Especializada de Engenharia Industrial, o assessor jurídico do Departamento Executivo das Câmaras – DEC, adv. Luiz Jacomini Righi, emitiu o Parecer nº 15/2007/DEC, em 10 de abril de 2007, lido na íntegra pela Presidência, que conclui que “a eleição do representante pelo Plenário, não deve recair em conselheiro originário da câmara especializada para a qual está sendo realizada a eleição, pois desta forma não estaria sendo atendido, na sua plenitude, a finalidade social e o bem comum que a lei objetiva”. Debatido o assunto, houve testemunhos favoráveis a que o representante seja de modalidade diversa, e pronunciamentos contrários a essa exigência, sendo também ouvida manifestação do conselheiro Nelson Agostinho Burille, salientando que compete ao Crea-RS aplicar o previsto na Lei nº 5.194/66, cabendo ao Plenário eleger representantes de modalidade diversa da câmara onde irão representá-lo, para integrarem as câmaras especializadas, conforme disposto de forma expressa no parágrafo único do art. 47, pois somente desta forma as câmaras especializadas estarão completas, conforme determina a legislação profissional citada”. Realçou ainda o conselheiro em apreço que a ausência do representante do Plenário constitui irregularidade, podendo, na sua opinião, os atos das câmaras serem anulados, motivo porque entendia que o parecer lido, do adv. Luiz Jacomini Righi, estava correto e em sintonia com parecer do Confea neste sentido, não cabendo ao plenário a discussão da legalidade ou não do artigo da lei, e sim sua aplicação. Ao final, por proposta do conselheiro Jaceguáy de Barros e ante a informação (que o Departamento Jurídico do Crea-RS declarou desconhecer) de que o Confea já tinha parecer firmando posição sobre o assunto, ficou decidido, por 61 votos a 13 e três abstenções, endereçar consulta àquela instância indagando se existe parecer jurídico ou outro normativo daquele Federal, tratando sobre a obrigatoriedade de os conselhos regionais cumprirem, incondicionalmente, ao que dispõe o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 5.194, de 1966, onde é estabelecido que “Em cada câmara especializada haverá um membro, eleito pelo Conselho Regional, representando as demais categorias profissionais”, questionando também se há previsão de penalização para o caso de não-observância da norma quando o plenário entender como sendo impraticável e dispensável sua aplicação, até mesmo levando-se em conta que as composições dos Creas homologadas pelo Confea não trazem qualquer referência relativa ao assunto. Providencie-se e cumpra-se. 1.3 Balancetes Orçamentários dos meses de janeiro e fevereiro de 2007. Apreciado o relatório em que a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, após o devido exame, recomenda a aprovação dos Balancetes Orçamentários dos meses de janeiro e fevereiro de 2007,  por 70 votos favoráveis e duas abstenções, o Plenário decidiu aprovar os documentos em tela, que demonstram os reproduzidos a seguir: Janeiro – Receita: R$ 1.804.910,70. Despesa: 1.117.918,11. Resultado no mês: R$ 686.992,59 (superávit). Resultado no ano: R$ 686.992,59 (superávit). Fevereiro – Receita: R$ 3.260.558,06. Despesa: R$ 1.411.546,60. Resultado no mês: R$ 1.849.011,46 (superávit). Resultado no ano: R$ 2.536.004,05 (superávit). Registre-se e cientifique-se o Confea. 2. Relato de Processos. 2.1 Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por meio de votação em bloco, o Plenário homologou, por unanimidade, os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuado o que foi objeto de pedido de vista, identificado ao final deste tópico. Câmara de Engenharia Civil: engenheiros civis Cassiano Dietrich, pela S.J.G.I Materiais de Construção Ltda., protocolo nº 2007/014271; Moisés José Pacheco, pela Pavimentare Construtora Ltda., protocolo nº 2007/009349; Renato Tosi, pela Cerâmica Taquari Construções Ltda., protocolo nº 2006/032732; Alberto Diesel, pela Tomazini Terraplanagem Ltda.-ME, protocolo 2006/052727; Rudimar Antonio Crestani, pela Pavimentação e Construção Santer Ltda., protocolo nº 2006/020257; Kleber Joel Konzen, pela Silkon Construções Ltda., protocolo nº 2007/005701, e pela Riko Construções Ltda., protocolo nº 2007/005702; Leandro Bonafé, pela Ninho Comércio de Material de Construção Ltda., protocolo nº 2006/054363; Alberto Stochero, pela Helio Langes & Cia Ltda., protocolo nº 2006/032098; Leandro Luís Zanotelli, pela Nereu Maciel, protocolo nº 2007/008512; Denis Kudiess, pela Solupavi – Soluções de Pavimentações Ltda., protocolo nº 2007/012715; Manolo Rolan Sampaio, pela Ventura Prestadora de Serviços Ltda., protocolo nº 2007/027098; Anderson Brum Maciel, pela Wottrich & Flores Ltda., protocolo nº 2005/048102; Daniel Ianssen, pela Fenix Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2007/007691; e Cácio Teixeira Branco, pela Callari Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/021921. Câmara de Agronomia: engenheiros agrônomos Alex Bender, pela Arrozeira Curral de Arroios Importação e Exportação Ltda., protocolo nº 2007/020894; Ariel Michelin, pela Michelin & Santos Assistência Técnica e Topografia Ltda., protocolo nº 2007/012213; Anelise Bohn, pela Folhito Indústria e Comércio de Adubos Orgânicos Ltda.-ME, protocolo nº 2007/008551; Tailor Pivoto Perufo, pela Tailor Pivoto Perufo – FI, protocolo nº 2006/039601; Alcir José Mores, pela Agropecuária Agil Ltda., protocolo nº 2007/007579; Frederico Doeler, pela Bom Retiro – Comércio de Cereais Ltda., protocolo nº 2007/012467; Alex Torres Chehade, pela Comércio Agrícola Horizonte Ltda., protocolo nº 2007/013518; Cláudio Corrêa Pereira, pela Paulo R.R. da Costa, protocolo nº 2007/010904; Manoel Luiz Pereira Rodrigues, pela Jorge Zanetti, protocolo nº 2007/010965; Roni Simões Tedesco, pela Dalper Destribuidora de Insumos para Controle de Vetores e Pragas Ltda., protocolo nº 2007/020818; João Fernando Silva dos Reis, pela Comércio de Cereais Belebas Ltda., protocolo nº 2007/014343; José Luiz Carvalho Moraes, pela Oeste Agropecuária Ltda., protocolo nº 2007/015123; Daniel da Rocha Cabral, pela ASL Agropecuária Ltda., protocolo nº 2007/012373; e eng. agrícola Neri Smiderle, pela FNS Mansur, protocolo nº 2007/020998. Câmara de Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas Dagoberto de Melo Dias, pela Alagia & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/059728; Paulo Ricardo Cunha Saraya, pela Central Luz Materiais Elétricos Ltda., protocolo nº 2007/010892; e Nadir Ferri, pela MTI Comércio de Equipamentos de Telefonia Ltda., protocolo nº 2007/027276. Câmara de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Régis da Cunha Blanck, pela V. Brum Conversão de Motores Ltda., protocolo nº 2007/027214; Jacques Antônio Menegassi Fernandes, pela J. Menegassi Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/020787; Caio Eduardo Barbosa Argenta, pela Rombaldi e Cia. Ltda., protocolo nº 2007/006843; Mário Roberto Ildebrandt, pela Nova Era Instalações & Construções Ltda., protocolo nº 2005/038905; e Dalvan Luiz Pereira Padilha, pela Construções Granzotto Ltda., protocolo nº 2007/021867. Câmara de Arquitetura: arquitetos e urbanistas Luís Fernando Gonçalves Leite, pela Empreiteira de Mão de Obra Cabanas Ltda., protocolo nº 2007/013982, e Antônio Sérgio Fogaça de Medeiros, pela Investe Construtora Ltda., protocolo nº 2006/054072. (Neste momento, às 19h e 25min, o presidente Gustavo Lange informou que necessitava retirar-se para atender a outros compromissos, passando os trabalhos a serem conduzidos, de forma alternada, pelos vice-presidentes.). 2.2 Reexame de Processo. Protocolo nº 2006/029717. M.V. Projetos Ambientais Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Engenharia Civil. Processo apreciado e aprovado na sessão plenária nº 1.635, de 9 de março de 2007. Processo trazido para reapreciação por proposta do conselheiro 2º vice-presidente Donário Rodrigues Braga Neto, em razão de a  comissão formada por representantes das Câmaras de Engenharia Química e de Engenharia Civil, reunida em 2 de abril de 2007, ter revisto os termos do parecer que dera origem à aprovação do  Plenário naquela ocasião, o qual passa a ser o de seguinte conteúdo: “A comissão formada por representantes das Câmaras de Engenharia Civil e Química, entende que deva ser mantido: Anotar o eng. civil Otávio Machado dos Santos Júnior em caráter excepcional. Registrada na área de Engenharia Civil para: terraplenagem; pavimentação; drenagem e dragagem; saneamento, urbanização, limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10 e 11 da Decisão Normativa n. 047/92 do Confea, obras de arte, conservação e sinalização viária (vertical e horizontal), construção civil e edificação, limpeza e conservação urbana, coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos domiciliares (coleta de  lixo), ambulatoriais (exceto perigosos), operacionalização e projetos de execução de aterro sanitário, estação de transbordo de lixo, operacionalização e usinagem de materiais betuminosos em concreto betuminoso usinado a quente pré-misturado a frio, locação de mão-de-obra, locação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, usina de reciclagem de lixo (entendendo-se esta como central de triagem, ficando excetuada a atividade industrial de processamento de materiais).A empresa não poderá executar as atividades de transporte e destinação final de resíduos industriais e ambulatoriais (perigosos). Aprovado por 74 votos a dois e duas abstenções. 2.3 Processos de Recurso ao Plenário. Não houve inscrições. 2.4 Processos em Regime de Vista. I – Protocolo nº 2007/019136. A.B.T. Energia e Telecomunicações Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Engenharia Elétrica. Vista ao conselheiro Elton Luís Bortoncello. Voto (síntese): “Considerando que a atividade em eletromecânica é da área industrial mecânica, conforme o art. 12 da Resolução nº 218/73, e que em subestações existe uma gama de atividades que envolvem a necessidade do profissional desta modalidade, que vão desde estruturas e suportes de equipamentos ou não, fabricação e montagem de barramentos e seus suportes sujeitos a esforços eletrodinâmicos, passando inclusive por sistemas de ventilação e resfriamento em equipamentos e ou na própria subestação, somos por oficiar a empresa que quando for atuar nas atividades acima, deverá contratar um profissional da área industrial mecânica, podendo ser um engenheiro mecânico ou industrial mecânico, para se responsabilizar pela empresa”. Aprovado por 66 votos a quatro e oito abstenções. II – Protocolo nº 2006/028690. R4 Arquitetura + Design Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Arquitetura. Vista ao conselheiro José Cláudio da Silva Sicco. Voto (lido pelo cons. Eddo Bojunga, em razão de o relator estar presidindo a sessão): “Ao analisar o objeto da empresa concluo que a mesma exerce suas atividades dentro da área da arquitetura, não tendo implicações na área de engenharia elétrica. Nada tenho a opor ao seu registro e à anotação de responsabilidade técnica do arquiteto e urbanista Ricardo Langer Magrisso”. Aprovado por 76 votos e duas abstenções.III Protocolo nº 2006/040416. ARS Restaurações Ltda. Anotação de Responsabilidade Técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao conselheiro Paulo Fernando do Amaral Fontana. Voto (síntese): “Considerando as atribuições dos profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros civis, com base na Resolução nº 218/73 do Confea, e considerando o currículo dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia Civil, entendemos que a atividade de restauração ou restauro é de atribuição exclusiva dos profissionais arquitetos ou arquitetos e urbanistas, devendo ser indeferido o registro da empresa em tela, exigindo-se para efetivar tal registro a contratação de responsável técnico arquiteto ou arquiteto e urbanismo”. Aprovado por 39 votos a 35 e nove abstenções. 2.5 Processos de Outra Natureza. I – Protocolo nº 2004/019641 (Tomos 1, 2 e 3). Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade de Passo Fundo. Registro do Curso Superior de Formação Específica em Automação e Sistemas Mecatrônicos ­– Curso Seqüencial. Considerando que ao analisar o processo, para fim de homologação, o Confea restituiu os autos do processo em tela a este Regional, para atendimento das providências elencadas no Parecer nº 197/2006-GAD/DAT, às fls.497- 499 (Tomo nº 3), e considerando que em atendimento às orientações transmitidas pelo Federal no aludido parecer, as Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e de Engenharia Industrial do Crea-RS examinaram o processo conforme estabelece o modelo anexo à Decisão PL-2935/2003, efetuando a análise do projeto pedagógico do curso e manifestando-se favoravelmente à concessão do registro pleiteado (fls. 509-515), o Plenário decidiu, por 52 votos favoráveis, seis contrários e 14 abstenções, pela aprovação do registro do curso em questão. Reencaminhe-se à apreciação do Confea. 3. Assuntos Diversos. O conselheiro Donário Rodrigues Braga Neto sugeriu a formação de uma comissão intercameral, composta por representantes das Câmaras de Arquitetura e de Engenharia Civil, para discussão da atividade de  “restauro”, diante dos pronunciamentos e votação verificados no processo relatado pelo conselheiro Paulo Fontana (39 votos favoráveis,35 contrários e nove abstenções). Afirmou que dentro da sua conduta, na condição de 2º vice-presidente, de tentar harmonizar os procedimentos entre as câmaras, é que propunha tal providência aos coordenadores das referidas especializadas, objetivando a definir a questão e elaborar uma norma conjunta disciplinando o entendimento do termo, sob o ponto de vista técnico. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 20 horas e 12 minutos, e a  próxima foi convocada para o dia 11 de maio de 2007, às 18 horas, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a ata do evento ora narrado, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.

 

 

Eng. Agrônomo Gustavo André Lange

Presidente

 

 

Arquiteta Rosana Oppitz

1ª Diretora-Administrativa

   

Aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.637, de 11 de maio de 2007.


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