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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.636 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, realizada em 13 de abril de 2007.
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e sete
(13/4//2007), com início às 18 horas e 15 minutos,
realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na
Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão
Plenária Ordinária nº 1.636 do órgão,
sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo
André Lange e presentes os conselheiros Marcelo
Goffermann, Ademar Michels, Aida Terezinha Randazzo, Air Nunes
dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Alarico Valls de
Moraes, Alberto Stochero, Alcimar da Rocha Lopes, Alvino Jara,
Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando
Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio
Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Armando Rodrigues da Costa,
Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Carlos Renato Cechin, Carlos Roberto
Martins, Carmen Dora Porto Fransozi, Carmem Lúcia Vicente
Níquel, Marco Antônio Ribeiro Edler, Celina Maria
Britto Correa, Lulo José Pires Corrêa, Cézar
Augusto Pinto Motta, Christiane Brisolara de Freitas, Derli João
Siqueira da Silva, Donário Rodrigues Braga Neto, Eddo Hallenius
de Azambuja Bojunga, Edilberto Stein de Quadros, Edival Silveira
Balen, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís Bortoncello,
Eudes Antidis Missio, Evandro Krebs Gonçalves, Fabiano Salvadori,
Fátima Rosele da Silva Evaldt, Felipe José Trucolo,
Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Francisco Pires Neves,
Gislaine Vargas Saibro, Hugo Gomes Blois Filho, Jaceguáy
de Alencar Inchausti de Barros, Jefferson Luiz de Freitas Lopes,
João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Gelso Cassina,
Jorge Kämpf, Jorge Luiz Giullian Marques, José Cláudio
da Silva Sicco, José Fernando Zuazo Sanchis, José Homero
Finamor Pinto, José Luiz Tragnago, Julio Ariel Guigou Norro,
Luiz Antônio Bragança da Cunda, Jorge Alberto Albrecht
Filho, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani,
Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz
Cláudio Ziulkoski, Márcio Gomes Lontra, Marco Antônio
Dias Noguez, Marcos Fernando Uchôa Leal, Maria Ângela
Carlesso Trindade, Marilze Benvenutti Denes, Augusto Portanova
Barros, Miguel Atualpa Nuñez, Milton Dupont, Moisés
Souza Soares, Mônica Grosser, Nelson Agostinho Burille, Nilo
Antônio Rigotti, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes
Jardim, Rosana Seligman, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo
Roberto Wander, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Pedro Augusto
Loguércio Bittencourt, Pedro Silva Bittencourt, Regina Helena
Pradella dos Santos, Régis Wellausen Dias, Renato Malcorra
Prates, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Duarte Martins, Roberto
Magnos Ferron, Rosana Oppitz, Sandor Arvino Grehs, Sérgio
Boniatti, Sérgio Luiz Cardoso, Sérgio Luiz de Macedo
Ussan, Sérgio Luiz Lena Souto, Sérgio Roberto dos
Santos, Silvérius Kist Júnior, Suzana Costa Barboza,
Tiago Holzmann da Silva, Valdemar Kaliniewicz, Lélio Gomes
Brod, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Volnei Pereira
da Silva, Wilson Luiz Arcari e Cláudio Fischer. Encontrava-se
também presente o eng. civil Marcus Vinicius do Prado,
coordenador-adjunto da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS.
Deixaram de comparecer à sessão, sem requerer a devida
licença prévia estabelecida no Regimento Interno,
os conselheiros Emídio Marques Ferreira, Jair Vilmar Leonhardt,
Niara Clara Palma e Pery da Silva Bennett. Havendo quórum
regulamentar, inicialmente foi observado um minuto de silêncio
em memória do arquiteto e urbanista Carlos Maximiliano Fayet,
ex-conselheiro e dirigente do Conselho, e do eng. Luiz Alberto
Alves de Almeida, ex-funcionário do Crea-RS que por muitos
anos exerceu a gerência do Departamento de Fiscalização,
recentemente falecidos. Após, a sessão teve início
com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense,
findo os quais passou-se à abordagem dos assuntos constantes
da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação
da Ata da Sessão Plenária Anterior. Colocada em discussão e, após, em votação, a Ata da Sessão
Plenária Ordinária nº 1.635, realizada em 9
de março de 2007, foi aprovada por unanimidade. II – Leitura
de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas.
A Mesa deu destaque às seguintes correspondências. Recebidas:
1) Carta datada de 6 de março de 2007 (recebida no Gabinete
da Presidência no dia 13 de março), do conselheiro
Anselmo Juarez Jardim de Souza, representante suplente da Associação
Sul Riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ARES,
solicitando licença do exercício da função,
a fim de atender disposição do art. 53 do Regimento,
que veda a acumulação de cargo ou função
nos órgãos que compõem o Sistema Confea/Crea.
2) Mensagem Eletrônica de 10 de abril de 2007, do conselheiro
Jorge Luiz Rodrigues Marques, representante titular da Universidade
de Santa Cruz do Sul – UNISC, no Grupo da Engenharia, junto à Câmara
de Engenharia Industrial, solicitando licença do exercício
da função, durante o primeiro semestre de 2007, pela
impossibilidade de comparecer às reuniões convocadas,
em virtude de a universidade não o liberar de suas atividades
na coordenação do curso de Engenharia Mecânica. Expedidas:
1) Ofício nº 116/2007–Ceagro, de 15 de março
de 2007, expedido, a pedido da Câmara de Agronomia, ao deputado
João Fischer, presidente da Comissão Mista Permanente
de Participação Legislativa Popular da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, encarecendo a adoção
de medidas com vista ao desarquivamento do Projeto de Lei PL-500/2006,
que dispõe sobre a comercialização e prestação
de serviços na aplicação de produtos domissanitários,
produtos de expurgo e fumigação, produtos veterinários
e outros biocidas, em face da importância do tema para a
proteção da sociedade gaúcha. 2) Ofício
nº 115/2007-Cearq, de 15 de março de 2007, expedido,
a pedido da Câmara de Arquitetura, ao cons. federal Osni
Schroeder, solicitando que interceda no Confea para que seja feita
nova análise da proposta da Coordenadoria de Câmaras
Especializadas de Engenharia Elétrica, no sentido de disciplinar
a atuação de empresas juniores, por meio de normativa
específica. 3) Ofício nº 138/2007-SADC, de 19
de março de 2007, expedido ao chanceler da Comissão
do Mérito do Confea, cons. federal Ainabil Machado Lobo,
encaminhando a documentação pertinente à inscrição
dos profissionais propostos pelo plenário do Crea-RS para
serem agraciados com a Medalha do Mérito ou com
a Inscrição no Livro do Mérito do Sistema
Confea/Crea, edição de 2007. 4) Ofício-Circular
nº 007/2007-FISC, de 13 de março de 2007, expedido
a todas prefeituras do Estado, oferecendo, a título de subsídio
para instruir as licitações promovidas pelos municípios,
comentários que visam a contemplar a plena observância
das exigências previstas nas leis federais e resolução
do Confea que tratam das licitações no âmbito
dos órgãos públicos, no tocante a qualificação
técnica em processos licitatórios de obras e
serviços técnicos de engenharia, arquitetura, agronomia,
geologia, geografia e meteorologia. Ofícios com idêntico
teor foram enviados em 19 de março à CELIC e a outros órgãos
públicos, de âmbitos municipal ou estadual, que desenvolvem
atividades nas áreas de fiscalização deste
Conselho. III – Comunicados. O presidente Gustavo
André Lange teceu comentários sobre os seguintes
acontecimentos: que no dia seguinte, 14 de abril, teriam início
os congressos distritais, que aconteceriam nas inspetorias em parceria
com as entidades de classe, formalizando convite aos presentes
para participação nos eventos, que transcorrerão
até 28 de abril; que no dia 1º de
junho se realizaria o 10º Congresso Estadual de Profissionais,
no auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa,
e, no dia 2, no mesmo local, o Fórum Internacional sobre
Energias Alternativas; que nos dias 12 e 13 de
abril, ocorrera no plenário do Conselho o treinamento dos
inspetores, com a presença de 78 inspetores representando
a direção de cada uma das inspetorias do Crea-RS,
estando previsto para os dias 16 e 17 de abril, o treinamento dos
agentes fiscais, também na sede do Conselho, e, ao longo
da mesma semana, um encontro para transmissão de orientações às
comissões das inspetorias, com a participação
das câmaras especializadas e departamentos do órgão.
O conselheiro Nelson Agostinho Burille informou
ter participado da solenidade de posse da diretoria da Federação
Nacional dos
Engenheiros – FNE, gestão 2007-2010, acontecida dia
4 de abril de 2007, na Câmara dos Deputados, em Brasília
(DF). A conselheira Carmen Lúcia Vicente Níquel comunicou
a realização do 1º Encontro sobre Inovações
Tecnológicas no Saneamento, Lodos e Odores, previsto para
o período de 17 a 19 de abril , evento este promovido pela
ABES e com apoio do Crea-RS e da APEQ-RS, para o qual, segundo
informou, estavam disponibilizadas para o Conselho cinco vagas,
devendo os interessados em participar buscar maiores informações
no Gabinete da Presidência. O conselheiro Paulo Fernando
do Amaral Fontana deu conhecimento que estivera representando
o Crea-RS na cerimônia de formatura do Curso de Arquitetura
e Urbanismo da Universidade de Caxias do Sul - UCS. O conselheiro André Fernando
Müller registrou, a pedido, que o conselheiro federal
Osni Schroeder não pudera comparecer à sessão
plenária em razão de se encontrar cumprindo, no Crea-MA,
missão como coordenador da Comissão de Intervenção.
Registrou, ainda, a seguinte manifestação: “Queremos
registrar o desconforto das entidades de Cachoeira do Sul, conjuntamente
com a inspetoria promotora do CDP daquela cidade, em função
do não-cumprimento, de parte da Diretoria desta Casa, de
acordo para encaminhamento de 30% do recurso das inscrições
prévias daquele congresso distrital, em que pese aquelas
entidades terem cumprido os prazos e as determinações
até então acordados. O novo critério penaliza
as entidades que cumpriram o acordo estabelecido, podendo ocasionar
prejuízo na organização do evento”. O
conselheiro Cezar Augusto Pinto Motta discorreu
sobre a vigência e orientação técnica
da IBR 001/2006, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras
Públicas, que trata da conceituação e definição
do que seja “projeto básico”. Aludiu,
dentre outros comentários, que o instituto é uma
associação de profissionais engenheiro e arquitetos
vinculados ao sistema Confea/Crea com atuação nacional
e que desde 2006 vem elaborando orientação técnicas. IV – Ordem
do Dia. 1. Assuntos de Interesse Geral. 1.1 Assuntos
Decididos pela Presidência Ad Referendum do Plenário.
Foram apreciados os seguintes assuntos decididos pela Presidência ad
referendum do Plenário, na forma do art. 95, XIV, do
Regimento: a) Portaria nº 22, de 19 de março de 2007,
que aprova a proposta de indicação do nome do engenheiro
agrônomoPaulo Sérgio Carmona, para ser agraciado com
a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, edição
de 2007, iniciativa da Câmara Especializada de Agronomia
do Crea-RS. O ato foi referendado por unanimidade; b) Portaria nº 30,
de 3 de abril de 2007, que aprova proposta formalizada
pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul – UFRGS, indicando o nome do arquiteto e urbanistaCarlos
Maximiliano Fayet, para inscrição no Livro do
Mérito do Sistema Confea/Crea, edição
de 2007. O ato foi referendado por unanimidade; c) Portaria
nº 31, de 3 de abril de 2007, que nomeia, a pedido das câmaras
especializadas interessadas, os seguintes conselheiros para complementar
composições de comissões permanentes: Jefferson
Luís de Freitas Lopes, representante titular da Câmara
de Engenharia Civil na Comissão Editorial; Edilberto Stein,
representante titular da Câmara de Engenharia Florestal na
Comissão de Convênios, e Jucimar Zanin, representante
da Câmara de Agronomia na Comissão de Convênios.
O ato foi referendado por unanimidade; d) Portaria nº 32,
de 4 de abril de 2007, que nomeia, para comporem em 2007 o Grupo
de Trabalho de Engenharia de Segurança do Trabalho, na condição
de membros titulares, o conselheiro regional eng. civil e de segurança
do trabalho Sérgio Luiz de Macedo Ussan, e os profissionais
do Sistema convidados, especialistas em Engenharia de Segurança
do Trabalho, eng. civil Alice Helena Coelho Scholl, designada coordenadora,
eng. mecânico Ricardo Teobaldo Antoniazzi, designado coordenador-adjunto,
eng. op. mod. mecânica Helécio Dutra de Almeida, eng.
civil Mauro Caramez Canavezzi e eng. civil Rogério Luiz
Balbinot. O ato foi referendado por unanimidade; e e) Portaria
nº 33, de 4 de abril de 2007, que nomeia para comporem em
2007 o Grupo de Trabalho de Prevenção e Proteção
Contra Incêndio, os profissionais convidados do Sistema,
especialistas em engenharia de segurança do trabalho, eng.
civil Carlos Wengrover Rosa,
designado coordenador, eng. civil Alice Helena Coelho Scholl, eng.
op. mod. mecânica Helécio Dutra de Almeida, e os conselheiros
regionais André Fernando Müller, designado coordenador-adjunto,
e Luiz Alcides Capoani. O ato foi referendado com uma abstenção. 1.2 Eleição
dos Representantes do Plenário nas Câmaras Especializadas. Decidiu o
Plenário na sessão anterior solicitar parecer jurídico
sobre os aspectos legais a serem observados para caracterizar o
efetivo cumprimento deste dispositivo. Por iniciativa da Câmara
Especializada de Engenharia Industrial, o assessor jurídico
do Departamento Executivo das Câmaras – DEC, adv. Luiz
Jacomini Righi, emitiu o Parecer nº 15/2007/DEC, em 10 de
abril de 2007, lido na íntegra pela Presidência, que
conclui que “a eleição do representante
pelo Plenário, não deve recair em conselheiro originário
da câmara especializada para a qual está sendo realizada
a eleição, pois desta forma não estaria sendo
atendido, na sua plenitude, a finalidade social e o bem comum que
a lei objetiva”. Debatido o assunto, houve testemunhos
favoráveis a que o representante seja de modalidade diversa,
e pronunciamentos contrários a essa exigência, sendo
também ouvida manifestação do conselheiro
Nelson Agostinho Burille, salientando que “compete
ao Crea-RS aplicar o previsto na Lei nº 5.194/66, cabendo
ao Plenário eleger representantes de modalidade diversa
da câmara onde irão representá-lo, para integrarem
as câmaras especializadas, conforme disposto de forma expressa
no parágrafo único do art. 47, pois somente desta
forma as câmaras especializadas estarão completas,
conforme determina a legislação profissional citada”. Realçou
ainda o conselheiro em apreço que a ausência do representante
do Plenário constitui irregularidade, podendo, na sua opinião,
os atos das câmaras serem anulados, motivo porque entendia
que o parecer lido, do adv. Luiz Jacomini Righi, estava correto
e em sintonia com parecer do Confea neste sentido, não cabendo
ao plenário a discussão da legalidade ou não
do artigo da lei, e sim sua aplicação. Ao
final, por proposta do conselheiro Jaceguáy de Barros e
ante a informação (que o Departamento Jurídico
do Crea-RS declarou desconhecer) de que o Confea já tinha
parecer firmando posição sobre o assunto, ficou decidido,
por 61 votos a 13 e três abstenções, endereçar
consulta àquela instância indagando se existe parecer
jurídico ou outro normativo daquele Federal, tratando sobre
a obrigatoriedade de os conselhos regionais cumprirem, incondicionalmente,
ao que dispõe o parágrafo único do art. 47
da Lei nº 5.194, de 1966, onde é estabelecido que “Em
cada câmara especializada haverá um membro, eleito
pelo Conselho Regional, representando as demais categorias profissionais”,
questionando também se há previsão de penalização
para o caso de não-observância da norma quando o plenário
entender como sendo impraticável e dispensável sua
aplicação, até mesmo levando-se em conta que
as composições dos Creas homologadas pelo Confea
não trazem qualquer referência relativa ao assunto.
Providencie-se e cumpra-se. 1.3 Balancetes Orçamentários
dos meses de janeiro e fevereiro de 2007. Apreciado
o relatório em que a Comissão de Orçamento
e Tomada de Contas, após o devido exame, recomenda a aprovação
dos Balancetes Orçamentários dos meses de janeiro
e fevereiro de 2007, por 70 votos favoráveis e duas
abstenções, o Plenário decidiu aprovar os
documentos em tela, que demonstram os reproduzidos a seguir: Janeiro – Receita:
R$ 1.804.910,70. Despesa: 1.117.918,11. Resultado no mês:
R$ 686.992,59 (superávit). Resultado no ano: R$ 686.992,59
(superávit). Fevereiro – Receita: R$ 3.260.558,06.
Despesa: R$ 1.411.546,60. Resultado no mês: R$ 1.849.011,46
(superávit). Resultado no ano: R$ 2.536.004,05 (superávit).
Registre-se e cientifique-se o Confea. 2. Relato de
Processos. 2.1 Anotação de
Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional.
Por meio de votação em bloco, o Plenário homologou,
por unanimidade, os pedidos de anotação de responsabilidade
técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito
das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuado
o que foi objeto de pedido de vista, identificado ao final deste
tópico. Câmara de Engenharia Civil:
engenheiros civis Cassiano Dietrich, pela S.J.G.I Materiais de
Construção Ltda., protocolo nº 2007/014271;
Moisés José Pacheco, pela
Pavimentare Construtora Ltda., protocolo nº 2007/009349;
Renato Tosi, pela Cerâmica Taquari Construções
Ltda., protocolo nº 2006/032732; Alberto Diesel, pela Tomazini
Terraplanagem Ltda.-ME, protocolo 2006/052727; Rudimar Antonio
Crestani, pela Pavimentação e Construção
Santer Ltda., protocolo nº 2006/020257; Kleber Joel Konzen,
pela Silkon Construções Ltda., protocolo nº 2007/005701,
e pela Riko Construções Ltda., protocolo nº 2007/005702;
Leandro Bonafé, pela Ninho Comércio de Material de
Construção Ltda., protocolo nº 2006/054363;
Alberto Stochero, pela Helio Langes & Cia Ltda., protocolo
nº 2006/032098; Leandro Luís Zanotelli, pela Nereu
Maciel, protocolo nº 2007/008512; Denis Kudiess, pela Solupavi – Soluções
de Pavimentações Ltda., protocolo nº 2007/012715;
Manolo Rolan Sampaio, pela Ventura Prestadora de Serviços
Ltda., protocolo nº 2007/027098; Anderson Brum Maciel, pela
Wottrich & Flores Ltda., protocolo nº 2005/048102; Daniel
Ianssen, pela Fenix Construções e Incorporações
Ltda., protocolo nº 2007/007691; e Cácio Teixeira
Branco, pela Callari Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/021921. Câmara
de Agronomia: engenheiros agrônomos Alex Bender, pela
Arrozeira Curral de Arroios Importação e Exportação
Ltda., protocolo nº 2007/020894; Ariel Michelin, pela Michelin & Santos
Assistência Técnica e Topografia Ltda., protocolo
nº 2007/012213; Anelise Bohn, pela Folhito Indústria
e Comércio de Adubos Orgânicos Ltda.-ME, protocolo
nº 2007/008551; Tailor Pivoto Perufo, pela Tailor Pivoto Perufo – FI,
protocolo nº 2006/039601; Alcir José Mores, pela Agropecuária
Agil Ltda., protocolo nº 2007/007579; Frederico Doeler, pela
Bom Retiro – Comércio de Cereais Ltda., protocolo
nº 2007/012467; Alex Torres Chehade, pela Comércio
Agrícola Horizonte Ltda., protocolo nº 2007/013518;
Cláudio Corrêa Pereira, pela Paulo R.R. da Costa,
protocolo nº 2007/010904; Manoel Luiz Pereira Rodrigues, pela
Jorge Zanetti, protocolo nº 2007/010965; Roni Simões
Tedesco, pela Dalper Destribuidora de Insumos para Controle de
Vetores e Pragas Ltda., protocolo nº 2007/020818; João
Fernando Silva dos Reis, pela Comércio de Cereais Belebas
Ltda., protocolo nº 2007/014343; José Luiz Carvalho
Moraes, pela Oeste Agropecuária Ltda., protocolo nº 2007/015123;
Daniel da Rocha Cabral, pela ASL Agropecuária Ltda., protocolo
nº 2007/012373; e eng. agrícola Neri Smiderle, pela
FNS Mansur, protocolo nº 2007/020998. Câmara de
Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas Dagoberto
de Melo Dias, pela Alagia & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/059728;
Paulo Ricardo Cunha Saraya, pela Central Luz Materiais Elétricos
Ltda., protocolo nº 2007/010892; e Nadir Ferri, pela MTI Comércio
de Equipamentos de Telefonia Ltda., protocolo nº 2007/027276. Câmara
de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Régis
da Cunha Blanck, pela V. Brum Conversão de Motores Ltda.,
protocolo nº 2007/027214; Jacques Antônio Menegassi
Fernandes, pela J. Menegassi Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/020787;
Caio Eduardo Barbosa Argenta, pela Rombaldi e Cia. Ltda., protocolo
nº 2007/006843; Mário Roberto Ildebrandt, pela Nova
Era Instalações & Construções Ltda.,
protocolo nº 2005/038905; e Dalvan Luiz Pereira Padilha, pela
Construções Granzotto Ltda., protocolo nº 2007/021867. Câmara
de Arquitetura: arquitetos e urbanistas Luís Fernando
Gonçalves Leite, pela Empreiteira de Mão de Obra
Cabanas Ltda., protocolo nº 2007/013982, e Antônio Sérgio
Fogaça de Medeiros, pela Investe Construtora Ltda., protocolo
nº 2006/054072. (Neste momento, às 19h e 25min,
o presidente Gustavo Lange informou que necessitava retirar-se
para atender a outros compromissos, passando os trabalhos a serem
conduzidos, de forma alternada, pelos vice-presidentes.). 2.2 Reexame
de Processo. Protocolo nº 2006/029717.
M.V. Projetos Ambientais Ltda. Anotação de responsabilidade
técnica em caráter excepcional originária
da Câmara de Engenharia Civil. Processo apreciado e aprovado
na sessão plenária nº 1.635, de 9 de março
de 2007. Processo trazido para reapreciação por proposta
do conselheiro 2º vice-presidente Donário Rodrigues
Braga Neto, em razão de a comissão formada
por representantes das Câmaras de Engenharia Química
e de Engenharia Civil, reunida em 2 de abril de 2007, ter revisto
os termos do parecer que dera origem à aprovação
do Plenário naquela ocasião, o qual passa
a
ser o de seguinte conteúdo: “A comissão
formada por representantes das Câmaras de Engenharia Civil
e Química, entende que deva ser mantido: Anotar o eng.
civil Otávio Machado dos Santos Júnior em caráter
excepcional. Registrada na área de Engenharia Civil para:
terraplenagem; pavimentação; drenagem e dragagem;
saneamento, urbanização, limitado ao parcelamento
do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1,
6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10 e 11 da Decisão Normativa n. 047/92
do Confea, obras de arte, conservação e sinalização
viária (vertical e horizontal), construção
civil e edificação, limpeza e conservação
urbana, coleta, transporte e destino final de resíduos
sólidos domiciliares (coleta de lixo), ambulatoriais
(exceto perigosos), operacionalização e projetos
de execução de aterro sanitário, estação
de transbordo de lixo, operacionalização e usinagem
de materiais betuminosos em concreto betuminoso usinado a quente
pré-misturado a frio, locação de mão-de-obra,
locação de máquinas e equipamentos de terraplenagem,
usina de reciclagem de lixo (entendendo-se esta como central
de triagem, ficando excetuada a atividade industrial de processamento
de materiais).A empresa não poderá executar as
atividades de transporte e destinação final de
resíduos industriais e ambulatoriais (perigosos). Aprovado
por 74 votos a dois e duas abstenções. 2.3 Processos
de Recurso ao Plenário. Não houve
inscrições. 2.4 Processos em Regime
de Vista. I – Protocolo nº 2007/019136. A.B.T.
Energia e Telecomunicações Ltda. Anotação
de responsabilidade técnica em caráter excepcional
originária da Câmara de Engenharia Elétrica.
Vista ao conselheiro Elton Luís Bortoncello. Voto (síntese): “Considerando
que a atividade em eletromecânica é da área
industrial mecânica, conforme o art. 12 da Resolução
nº 218/73, e que em subestações existe uma
gama de atividades que envolvem a necessidade do profissional
desta modalidade, que vão desde estruturas e suportes
de equipamentos ou não, fabricação e montagem
de barramentos e seus suportes sujeitos a esforços eletrodinâmicos,
passando inclusive por sistemas de ventilação e
resfriamento em equipamentos e ou na própria subestação,
somos por oficiar a empresa que quando for atuar nas atividades
acima, deverá contratar um profissional da área
industrial mecânica, podendo ser um engenheiro mecânico
ou industrial mecânico, para se responsabilizar pela empresa”. Aprovado
por 66 votos a quatro e oito abstenções. II – Protocolo
nº 2006/028690. R4 Arquitetura + Design Ltda. Anotação
de responsabilidade técnica em caráter excepcional
originária da Câmara de Arquitetura. Vista ao conselheiro
José Cláudio da Silva Sicco. Voto (lido pelo
cons. Eddo Bojunga, em razão de o relator estar presidindo
a sessão): “Ao analisar o objeto da empresa
concluo que a mesma exerce suas atividades dentro da área
da arquitetura, não tendo implicações na área
de engenharia elétrica. Nada tenho a opor ao seu registro
e à anotação de responsabilidade técnica
do arquiteto e urbanista Ricardo Langer Magrisso”. Aprovado
por 76 votos e duas abstenções.III – Protocolo
nº 2006/040416. ARS Restaurações Ltda.
Anotação de Responsabilidade Técnica em
caráter excepcional originária da Câmara
de Engenharia Civil. Vista ao conselheiro Paulo Fernando do Amaral
Fontana. Voto (síntese): “Considerando
as atribuições dos profissionais arquitetos, arquitetos
e urbanistas e engenheiros civis, com base na Resolução
nº 218/73 do Confea, e considerando o currículo dos
cursos de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia Civil, entendemos
que a atividade de restauração ou restauro é de
atribuição exclusiva dos profissionais arquitetos
ou arquitetos e urbanistas, devendo ser indeferido o registro
da empresa em tela, exigindo-se para efetivar tal registro a
contratação de responsável técnico
arquiteto ou arquiteto e urbanismo”. Aprovado por
39 votos a 35 e nove abstenções. 2.5 Processos
de Outra Natureza. I – Protocolo
nº 2004/019641 (Tomos 1, 2 e 3). Faculdade
de Engenharia e Arquitetura da Universidade de Passo Fundo. Registro
do Curso Superior de Formação Específica
em Automação e Sistemas Mecatrônicos – Curso
Seqüencial. Considerando que ao analisar o processo, para
fim de homologação, o Confea restituiu os autos
do processo em tela a este Regional, para atendimento das providências
elencadas no Parecer nº 197/2006-GAD/DAT, às fls.497-
499 (Tomo nº 3), e
considerando que em atendimento às orientações transmitidas
pelo Federal no aludido parecer, as Câmaras Especializadas de Engenharia
Elétrica e de Engenharia Industrial do Crea-RS examinaram o processo conforme
estabelece o modelo anexo à Decisão PL-2935/2003, efetuando a
análise do projeto pedagógico do curso e manifestando-se favoravelmente à concessão
do registro pleiteado (fls. 509-515), o Plenário decidiu, por
52 votos favoráveis, seis contrários e 14 abstenções,
pela aprovação do registro do curso em questão. Reencaminhe-se à apreciação
do Confea. 3. Assuntos Diversos. O conselheiro Donário
Rodrigues Braga Neto sugeriu a formação de uma comissão
intercameral, composta por representantes das Câmaras de Arquitetura e
de Engenharia Civil, para discussão da atividade de “restauro”,
diante dos pronunciamentos e votação verificados no processo relatado
pelo conselheiro Paulo Fontana (39 votos favoráveis,35 contrários
e nove abstenções). Afirmou que dentro da sua conduta, na
condição de 2º vice-presidente, de tentar harmonizar os procedimentos
entre as câmaras, é que propunha tal providência aos coordenadores
das referidas especializadas, objetivando a definir a questão e elaborar
uma norma conjunta disciplinando o entendimento do termo, sob o ponto de vista
técnico. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às
20 horas e 12 minutos, e a próxima foi convocada para o dia 11 de
maio de 2007, às 18 horas, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de
Plenário, lavrar a ata do evento ora narrado, que após aprovada
será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.
Eng. Agrônomo Gustavo André Lange
Presidente
Arquiteta Rosana Oppitz
1ª
Diretora-Administrativa
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Aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.637,
de 11 de
maio de
2007. |
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