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Atas das Sessões Plenárias


Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.640 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, realizada em 10 de agosto de 2007.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (10/8//2007), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.640 do órgão, sob a presidência do conselheiro 1º vice-presidente José Cláudio da Silva Sicco, e presentes os conselheiros Adelir José Strieder, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Alarico Valls de Moraes, Alberto Nascimento Abib, Alberto Stochero, Alcimar da Rocha Lopes, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Carlos Pereira de Souza, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Armando Rodrigues da Costa, Carlos Harley Kurtz Rezende, Carlos Roberto Martins, Carmem Dora Porto Fransozi, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Carmen Anita Hoffmann, Celina Maria Britto Correa, Lulo José Pires Corrêa, Cezar Augusto Pinto Motta, Christiane Brisolara de Freitas, Artur Pereira Barreto, Donário Rodrigues Braga Neto, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Edilberto Stein de Quadros, Edival Silveira Balen, Elizabeth Trindade Moreira, Orlando Pedro Michelli, Ítalo Ricardo Brescianini, Eudes Antidis Missio, Evandro Krebs Gonçalves, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Francisco Pires Neves, Hugo Gomes Blois Filho, Jair Vilmar Leonhardt, João Abelardo Brito, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Alberto Albrecht Filho, Jorge Luiz Giullian Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, José Eduardo Pereira Neto, Ademar Jorge Thiele, José Homero Finamor Pinto, José Luiz Tragnago, Julio Ariel Guigou Norro, Luiz Antônio Bragança da Cunda, Liliana Amaral Féris, Luiz Alcides Capoani, Sinclair Soares Gonçalves, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Márcio Gomes Lontra, Marcos Fernando Uchôa Leal, Maria Ângela Carlesso Trindade, Lygia de Almeida Marques, Mario Cezar Macedo Munró, Ivonei Machado da Rocha, Milton Dupont, Moisés Souza Soares, Mônica Grosser, Paulo Deni Farias, Norberto Holz, Rosana Seligman, Otto Willy Knorr, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Rigatto, Paulo Roberto Wander, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Pedro Silva Bittencourt, Pery da Silva Bennett, Régis Wellausen Dias, Renato Malcorra Prates, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Duarte Martins, Rosana Oppitz, Sandor Arvino Grehs, Vitor Lemieszewski, Sérgio Luiz Cardoso, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sérgio Luiz Lena Souto, Silvérius Kist Júnior, Suzana Costa Barboza, Valdemar Kaliniewicz, Vittório Antônio da Silva Ardizzone, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Volnei Pereira da Silva, Wilson Luiz Arcari e Cláudio Fischer, além da engenheira eletrônica Shirley Schroeder, coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Alfredo Reinick Somorovsky, Maurício de Campos, Jorge Kämpf, Julcimar Zanin, Júlio Celso Borello Vargas, Sinval Márcio da Silva Selistre, Núbia Margot Menezes Jardim, Nildo José Formigheri, Tiago Holzmann da Silva e Vinícius de Moraes Netto. Havendo quórum regulamentar, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, findo os quais passou-se à abordagem dos assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação da Ata da Sessão Plenária Anterior. Por unanimidade, a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.639, de 13 de julho de 2007, foi aprovada pelos presentes. II – Leitura de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas. A Mesa destacou o recebimento do Ofício nº 002312, de 3 de julho de 2007, da Gerência de Assistência aos Colegiados do Confea, encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão PL-0487/2007, de 22 de junho de 2007, do Plenário do Federal, que aprova a prestação de contas do Crea-RS, como regular com ressalva. Expedidas. III – Comunicados. O conselheiro Eudes Antidis Missio propôs ao Plenário a aprovação de um voto de louvor parabenizando e enaltecendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) – com cumprimentos extensivos à Sociedade de Engenharia do RS e à Escola de Engenharia da UFRGS – pelo transcurso, dia 11 de agosto, dos 70 anos de pioneira atuação no país como órgão rodoviário referência, gerando incalculável progresso e riqueza à comunidade de nosso Estado. A propositura foi apoiada pela unanimidade dos presentes. Em nome do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul – Saergs, o conselheiro André Fernando Müller encareceu ao conselheiro Missio, que fosse portador da mensagem de homenagem que a entidade transmitia ao Daer pela marcante data. De outra parte, afirmou que pretendia fazer uma outra comunicação mais extensa, mas que a estava adiando em função da ausência à sessão do presidente titular. ORDEM DO DIA. 1. Assuntos de Interesse Geral. 1.1 Assuntos Decididos pela Presidência Ad Referendum do Plenário.  Apreciadas a Portaria nº 083, de 16 de julho de 2007, que nomeia o conselheiro eng. mecânico especialista em engenharia de segurança do trabalho Valdemar Kaliniewicz, representante da Associação Sul Riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho - ARES no Grupo de Trabalho de Engenharia de Segurança do Trabalho, em  2007; a Portaria nº 084, de 16 de julho de 2007, que nomeia os profissionais Leonardo Antônio Perez Rissotto, presidente da Associação Santanense de Engenheiros Agrônomos – Asseagro, Lulo José Pires Corrêa, presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Alegrete – AEAA, Mario Sergio Blini Fernandes, presidente da Associação Profissional dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos da Fronteira Sudoeste do Rio Grande do Sul – Aseasg, e Carlos Alberto Ferreira do Canto, representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Uruguaiana – Asseagru, para integrarem o Grupo de Trabalho encarregado de organizar o VII Encontro Estadual de Entidades de Classe – EESEC; a Portaria nº 085, de 16 de julho de 2007, que aprova a adesão do Crea-RS ao convênio de cooperação técnica a ser celebrado pelo Confea, Creas e Mútua com a Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT, com o objetivo de promover o acesso dos profissionais filiados às normas técnicas elaboradas e ou comercializadas pela ABNT, mediante aporte de participação financeira a ser definido da forma fixada na Proposta CP nº 035/2007 do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea; e a Portaria nº 088, de 27 de julho de 2007, que nomeia o conselheiro eng. mecânico especialista em engenharia de segurança do trabalho Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, representante titular da Câmara Especializada de Engenharia Industrial no Grupo de Trabalho de Engenharia de Segurança do Trabalho, em  2007, o Plenário decidiu referendar os atos administrativos em questão, praticados pela Presidência ad referendum do Plenário, no uso de suas prerrogativas regimentais. Registre-se e cumpra-se. 1.2 Balancete Orçamentário do mês de junho de 2007. Apreciado o relatório em que a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, após proceder, por amostragem, ao exame dos documentos colocados a sua disposição, recomenda a aprovação do Balancete Orçamentário do mês de junho de 2007, por 77 votos favoráveis, um contrário e a abstenção do conselheiro Cezar Augusto Pinto Motta – que vê a forma de contabilização adotada no Sistema Confea/Crea, como contrária às normas federais que regem a matéria – o Plenário decidiu aprovar os resultados apurados pelo organismo fiscal, que apontam a seguinte situação, conforme detalhado nos demonstrativos anexados ao balancete sob análise: Receita: R$ 1.533.393,35. Despesa: 1.655.237,87. Déficit no mês: R$ 121.844,52. Superávit no exercício: R$ 5.685.661,21. Registre-se e cientifique-se o Confea. 1.3 Eleição dos Representantes do Plenário nas Câmaras Especializadas.
Considerando que por meio da Decisão PL-0489, de 22 de junho de 2007, o Plenário do Confea, ao apreciar consulta originária deste Regional, questionando sobre a existência de parecer jurídico ou de outro normativo do Confea, tratando sobre a obrigatoriedade de os conselhos regionais cumprirem,  incondicionalmente, ao que dispõe o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 5.194, de 1966, e sobre se há previsão de penalização para o caso de não-observância da norma supra, posicionou-se respondendo  que “não há que se questionar o cumprimento da Lei, devendo essa ser cumprida, sob pena da cominação das sanções cabíveis”, destacando a necessidade de os profissionais eleitos não serem componentes da câmara em que representará, o Plenário decidiu, por unanimidade, eleger para o exercício da função, os seguintes conselheiros sugeridos pelas câmaras especializadas: na Câmara Especializada de Engenharia Civil, conselheiro Nelson Agostinho Burille; na Câmara Especializada de Arquitetura, conselheiro João Abelardo Brito; na Câmara Especializada de Engenharia Industrial, conselheiro Norberto Holz; na Câmara Especializada de Engenharia Química, conselheiro Renato Malcorra Prates; na Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas, conselheiro Edilberto Stein de Quadros; na Câmara Especializada de Engenharia Florestal, conselheiro Sandor Arvino Grehs; na Câmara Especializada de Agronomia, os seguintes conselheiros oriundos da Câmara de Engenharia Civil, que desempenharão a função em forma de revezamento: Aida Terezinha Randazzo (reunião de 24/8), Airton Flores Correa Júnior (reunião de 14/9), Alberto Stochero (reunião de 28/9), Alcimar da Rocha Lopes (reunião de 5/10), Antônio Carlos Rossato (reunião de 19/10), Cezar Augusto Pinto Motta (reunião de 9/11), Christiane Brisolara de Freitas (reunião de 23/11), Donário Rodrigues Braga Neto (reunião de 7/12) e Edival Silveira Balen (reunião de 14/12); e na Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, os seguintes conselheiros oriundos da Câmara de Arquitetura, que desempenharão a função em forma de revezamento: Núbia Margot Menezes Jardim (reunião de 24/8), Pery da Silva Bennett (reunião de 14/9), Andréa Larruscahim Hamilton Ilha (reunião de 28/9), Hugo Gomes Blois Filho (reunião de 5/10; não houve designação para a reunião do dia 19/10), Antônio Cândido Varela Trindade (reunião de 9/11), André Fernando Müller (reunião de 23/11), Armando Rodrigues a Costa (reunião de 7/12) e Claudio Fischer (reunião 14/12). Registre-se, divulgue-se e cumpra-se. 1.4 Instituição da Comissão do Mérito – CM. Considerando o disposto no Ato Normativo nº 1, de 11 de agosto de 2000, que Institui o Diploma do Mérito da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e o Livro do Mérito do Crea-RS, e à vista de o  Regimento do órgão prever, no Capítulo II, a instituição, quando necessário, da comissão especial denominada Comissão do Mérito – CM, que tem por finalidade analisar as indicações de nomes de profissional, de instituição de ensino, de entidade de classe e de pessoa física ou jurídica que por relevantes serviços prestados ao Sistema Confea/Crea no âmbito da jurisdição do Conselho Regional, façam jus à homenagem, de acordo com procedimentos estabelecidos em ato normativo homologado pelo Confea, o Plenário decidiu, por unanimidade, instituir a Comissão do Mérito – CM, ficando designados para integrá-la, no exercício de 2006, os seguintes conselheiros regionais indicados pelas câmaras especializadas, na forma do art. 166 do Regimento: Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Norberto Holz, Antônio Carlos Pereira de Souza, Armando Rodrigues da Costa, Jaceguáy de Alencar Inchausti de Barros, Roberto Magnos Ferron e Fernando Sabedotti, como membros titulares, e Pedro Silva Bittencourt, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Sérgio Roberto dos Santos, Gislaine Vargas Saibro, Renato Malcorra Prates, Edilberto Stein de Quadros e Antônio Carlos Rossato, como membros suplentes.  Providencie-se e cumpra-se. 1.5 Proposta de Alteração da Resolução do Confea nº 1.003, de 2002. Apreciada proposta do Grupo de Trabalho para Avaliação e Sistematização de Propostas para Modificação do Regimento Interno do Crea-RS, no sentido de encaminhar-se ao Confea, proposta de alteração do art. 88 da Resolução nº 1.003, de 13 de dezembro de 2002, mediante a inserção de parágrafo único estabelecendo, textualmente, que “Também poderá ser membro da Diretoria o coordenador da Coordenadoria das Inspetorias”; e considerando que, na prática, o coordenador da Coordenadoria das Inspetorias já está integrado à composição do órgão diretivo do Regional, sendo chamado sistematicamente a participar das atividades regimentais por ele desenvolvidas, o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar o encaminhamento ao Confea, para apreciação, da proposta sugerida pelo Grupo de Trabalho, de alteração do art. 88 da Resolução nº 1.003, de 2002. Providencie-se e cumpra-se. 1.6 Relatório nº 2 da Comissão de Renovação do Terço – Proposta Final de Composição do Plenário do Crea-RS para o Exercício de 2008. Apreciado o relatório da Comissão Permanente de Renovação do Terço, que trata da proposta de composição do Plenário do Crea-RS para o exercício de 2008, e da retificação do número total de representantes definido anteriormente, o Plenário decidiu, por 66 votos favoráveis e quatro contrários, aprovar o inteiro teor do documento em questão, assim constituído. “A Comissão Permanente de Renovação do Terço do Crea-RS, no uso de prerrogativas conferidas pelo Regimento Interno do órgão, e considerando diretrizes estabelecidas na  Resolução do Confea nº 1.019, de 2006, que dispõe sobre a composição dos plenários dos Creas, vem apresentar à consideração e deliberação do plenário do Crea-RS, a proposta de composição do Colegiado para o exercício de 2008, fundamentada nos fatos e situações a seguir relatados. 1. Da Definição do Número Total de Representantes para o Exercício de 2008. Conforme assinala o relatório da Comissão de Renovação do Terço aprovado pelo plenário do Crea-RS na Sessão Ordinária nº 1.638, realizada a 15 de junho de 2007, em buscas procedidas no endereço eletrônico do Confea, constatou-se que o plenário do Federal havia homologado o registro da Associação Bageense de Engenheiros Agrônomos – ABEA, por meio da Decisão nº PL-0346/2007, assegurando sua  representação no exercício de 2008. Entretanto, o documento deixou de registrar que o Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, também obtivera direito a representação no plenário do Regional no mesmo exercício, devido a sua aprovação pelo plenário do Crea-RS em 9 de junho de 2006, fato do qual o Confea foi informado pelo Ofício nº 361/2006-PRES, de 18 de setembro de 2006, que restou anexado ao processo da instituição que, desde 2004 e até 27 de outubro de 2006, data da aprovação, transitou no Federal para a regularização de registro tratada na Decisão PL-0320/2003 (ausência de decisão do Confea homologando o registro). Dado o ocorrido, faz-se necessário acrescer  ao número total de representações inicialmente fixado, 1 (uma) vaga  para o Curso de Arquitetura e Urbanismo da URI no Grupo Arquitetura, motivo pelo qual propõe-se ao Plenário do Crea-RS que o número total de conselheiros do Regional para o exercício de 2008, seja retificado para 134 (cento e trinta e quatro), distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. (Nota: O quadro correspondente está reproduzido no Anexo da presente ata, identificado como “Quadro nº 1”.) 2. Da Suspensão de Representações de Instituições de Ensino Superior. Ao  aprovar o relatório apresentado pela Comissão de Renovação do Terço na Sessão Ordinária nº 1.638, acontecida a 15 de junho de 2007, o Plenário referendou a proposta de suspender, para o exercício de 2008, as  representações das  instituições de ensino superior a seguir identificadas, por deixarem de atender na plenitude as instruções estabelecidas na Resolução do Confea nº 1.018, de 2006, necessárias para a revisão dos seus registros: Universidade de Passo Fundo – UPF, representações suspensas no Grupo Arquitetura e no Grupo Engenharia; Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, representação suspensa no Grupo Arquitetura; Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER, representação suspensa no Grupo Arquitetura; e Universidade de Caxias do Sul – UCS, representações suspensas no Grupo Arquitetura e no Grupo Engenharia,  perfazendo o total de 6 (seis) representações (vagas) suspensas pelo período de 1 (um) ano. Sobre  este  assunto,  cabe  registrar  que  em 22 de junho de 2007, conforme expressa a Decisão PL-0516/2007, o plenário do Confea assim decidiu: ‘1) suspender, com efeito retroativo ao da vigência da resolução, os efeitos do inciso V do art. 14 da Resolução nº 1.018, de 8 de dezembro de 2006, até 31 de dezembro de 2007; 2) dar imediata ciência aos Conselhos Regionais, para que possam revogar eventuais decisões tomadas com base no entendimento anterior; e 3) dar ciência também às instituições de ensino’. Após conhecer e discutir as medidas contidas na aludida norma, o plenário do Crea-RS,  reunido ordinariamente no dia 13 de julho de 2007, entendeu, por decisão unânime, manter a suspensão de representação aplicada àquelas instituições de ensino, e formalizar ao Confea pedido de reconsideração das medidas anunciadas.  3. Do Cálculo da Representação das Entidades de Classe de Profissionais de Nível Superior – Distribuição por Câmara Especializada das Vagas Fixadas pelo Plenário. Com base nos números fornecidos pelo Departamento de Informática do Crea-RS, e observando instruções contidas no Manual de Orientação editado pelo Confea, elaborou-se a tabela abaixo, que  demonstra o cálculo da proporcionalidade entre as diversas categorias e modalidades que compõem o colegiado do Regional, mediante a alocação, nas câmaras especializadas respectivas, das 88 (oitenta e oito) vagas de conselheiros classistas de nível superior fixadas pelo plenário do Crea-RS para o exercício de 2008, levados em conta tão-somente os profissionais de nível superior adimplentes com suas anuidades em 31 de dezembro de 2006, conforme estabelece a legislação. (Nota: A tabela mencionada está reproduzida no Anexo da presente ata, identificada como “Quadro nº 2”.) 4. Da Distribuição das Vagas entre as Entidades de Classe e Instituições de Ensino Superior. Vislumbra-se, então, na tabela seguinte, a distribuição total das vagas destinadas às entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio e às instituições de ensino superior, também por câmara especializada, já inclusas as representações destinadas à Associação Bageense de Engenheiros Agrônomos – ABEA e à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da URI, totalizando 134 (cento e trinta e quatro) conselheiros no plenário do Crea-RS para o exercício de 2008. (Nota: A tabela mencionada está reproduzida no Anexo da presente ata, identificado como “Quadro nº 3”.) 5. Das Entidades de Classe que Renovam Vagas para o Exercício de  2008. São as seguintes as entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio que, procedida a revisão dos seus registros pela Comissão de Renovação do Terço, da forma preceituada na Resolução do Confea nº 1.018, de 2006, foram consideradas aptas a renovarem vagas para o exercício de 2008: 5.1 Na modalidade Civil, as 9 (nove) vagas a serem preenchidas, relativas às entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio, serão distribuídas da seguinte forma, com mandatos de 3 (três) anos: a) a Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Alegrete – SEAA  indicará 1 (um) representante; b) a Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul – SERGS indicará 2 (dois) representantes; c) a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pelotas – AEAP indicará 1 (um) representante; d) a Associação Gravataiense de Engenheiros e Arquitetos – AGREGA indicará 1 (um) representante; e) o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul – SENGE/RS indicará  2 (dois) representantes; f) a Sociedade dos Arquitetos e Engenheiros de Viamão – SAEV indicará 1 (um) representante; e g) o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEC/RS indicará 1 (um) representante. 5.2 Na modalidade Eletricista, as 2 (duas) vagas a serem preenchidas, relativas às entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio, serão distribuídas da seguinte forma, com mandatos de 3 (três) anos: a) a Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Canoas – SEACA indicará 1 (um) representante; e b) o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEC/RS indicará 1 (um) representante. 5.3 Na modalidade Mecânica e Metalúrgica, as 6 (seis) vagas a serem preenchidas, relativas às entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio, serão distribuídas da seguinte forma, com mandatos de 3 (três) anos:  a) a Associação dos Profissionais Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos da Fronteira Sudoeste do Rio Grande do Sul – ASEASG indicará 1 (um) representante; b) a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Passo Fundo – AEAPF indicará 1 (um) representante; c) a Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul – SERGS indicará 1 (um) representante; d) a Associação Sul Riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ARES indicará 1 (um) representante; e) o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul – SENGE/RS indicará  1 (um) representante; e f) o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEC/RS indicará 1 (um) representante. 5.4 Na modalidade Química, as 2 (duas) vagas a serem preenchidas, relativas às entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio, serão distribuídas da seguinte forma, com mandatos de 3 (três) anos: a) o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul – SENGE/RS indicará  1 (um) representante; e b) o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEC/RS indicará 1 (um) representante. 5.5 Na  modalidade  Geologia  e  Engenharia  de  Minas, as 2 (duas) vagas a serem preenchidas, relativas às entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio, serão distribuídas da seguinte forma, com mandatos de 3 (três) anos: a) a Associação Gaúcha de Engenheiros de Minas – AGEM indicará 1 (um) representante; e b) o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEC/RS indicará 1 (um) representante. 5.6 No grupo Arquitetura, as 5 (cinco) vagas  a  serem  preenchidas,  relativas  às  entidades  de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio, serão distribuídas da seguinte forma, com mandatos de 3 (três) anos: a) a Associação Santanense de Engenheiros e Arquitetos – ASEA indicará 1 (um) representante; b) o Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul – SAERGS indicará 2 (dois) representantes; c) o Núcleo de Engenheiros e Arquitetos de Bagé – NEAB indicará 1 (um) representante; e d) o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEC/RS indicará 1 (um) representante. 5.7 No grupo Agronomia, as 6 (seis) vagas a serem preenchidas, relativas às entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio, serão distribuídas da seguinte forma, com mandatos de 3 (três) anos: a)  a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pelotas – AEAPel indicará 1 (um) representante; b) a Associação dos Engenheiros Agrônomos da Encosta Superior do Nordeste – AEANE indicará 1 (um) representante; c) o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul – SENGE/RS indicará  1 (um) representante; d) a Associação Gaúcha de Engenheiros Florestais – AGEF indicará 1 (um) representante, na modalidade Florestal; e) a Associação Bageense de Engenheiros Agrônomos – ABEA indicará 1 (um) representante, para cumprir seu primeiro mandato; e f)  o Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul – SINTARGS indicará 1 (um) representante.  6. Das Instituições de Ensino Superior que Renovam Vagas para o Exercício de  2008. Das 10 (dez) vagas previstas para serem preenchidas, relativas às instituições de ensino superior, somente 4 (quatro) deverão ser supridas, distribuídas da seguinte forma, com mandatos de 3 (três) anos:  a) a Universidade Luterana do Brasil – ULBRA indicará 1 (um) representante no grupo Agronomia; b) a Universidade Federal de Santa Maria – UFSM indicará 1 (um) representante no grupo Agronomia, na modalidade Florestal;  e c) a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI indicará 1 (um) representante no grupo Engenharia, na modalidade Mecânica e Metalúrgica, e 1 (um) representante no grupo Arquitetura, para cumprir seu primeiro mandato. As restantes seis representações ficarão suspensas por 1 (um) ano, pelas razões comentadas no ítem 2 do presente relatório. 7. Da Distribuição do Total das Vagas do Plenário do Crea-RS – 2007 a 2009. Na tabela abaixo demonstra-se, conforme instrução do Manual de Orientação do Confea, a composição do plenário do Crea-RS no ano da elaboração da presente proposta e a projeção para os dois anos subseqüentes (2008 e 2009), para melhor visualização do cumprimento do art. 43 da Lei nº 5.194, de 1966, no que se refere à renovação igualitária de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado. (Nota: A tabela mencionada está reproduzida no Anexo da presente ata, identificada como “Quadro nº 4”.) Dada a evidente distorção revelada no quadro de renovações apresentado, situação sobre a qual o Confea tem alertado o Crea-RS ao homologar suas últimas composições, vale ressaltar que no final do ano passado a Comissão de Renovação do Terço, ao receber da Presidência expediente do Federal solicitando que o Regional procurasse equacionar o assunto, elaborou e submeteu estudo ao plenário do Crea-RS, propondo como solução para a obtenção do equilíbrio desejado, a redução do período de alguns mandatos de entidades classistas que renovavam vagas ao final daquele exercício. A medida proposta resultou rejeitada pelo Plenário. 8. É o relatório que a Comissão de Renovação do Terço – 2007, por seus membros abaixo subscritos, submete à apreciação e deliberação do Plenário. Porto Alegre, 26 de julho de 2007”. Encaminhe-se ao Confea para homologação. 2. Relato de Processos. 2.1 Relato em Caráter Preferencial. I – Protocolo nº 2006/039668. Eng. de Controle e Automação Thiago Andrade Karan. Esclarecimentos sobre atribuições técnicas no Segmento automotivo. Entendimento da Câmara Especializada de Engenharia Industrial pela inexistência de habilitação legal do requerente. Recurso. Relator: Conselheiro Alberto Stochero. Discussão. Vista ao conselheiro Paulo Fernando do Amaral Fontana. 2.2 Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por meio de votação em bloco, o Plenário decidiu, por unanimidade, referendar os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuados os que foram objetos de pedido de vista, identificados ao final deste tópico. Câmara de Engenharia Civil: engenheiros civis Hélio Cericatto, pela Traçado Construções e Serviços Ltda., protocolo nº 2007/007614; Cláudio Luiz Vieira Mendes, pela Empreitasul Ltda., protocolo nº 2007/006222; Jairo César Freitas Pedroso, pela Construtora Polga Ltda., protocolo nº 2007/013169; Valdir José Fração, pela Valdir José Fração, protocolo nº 2007/039817; Célio Jair Rocha de Almeida, pela Empreiteira Pedra Basalto Ltda., protocolo nº 2007/009765; Elson João Petry, pela Gianco Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2007/042039; Marcos Antônio Bastiani, pela F.F Construtora Ltda., protocolo nº 2007/025530; Mauro Ferrari da Rocha, pela Porto Mar Saneamento, Construções e Instalações Ltda., protocolo nº 2007/028404; José Antônio da Silva Lemos, pela Construtora Mostardense Ltda., protocolo nº 2007/036274; Júlio Reis, pela Bastro Manutenção e Reformas Prediais Ltda., protocolo nº 2007/036807; Miguel Frederico Torok, pela Silva & Bohrer Ltda., protocolo nº 2007/041290; Sérgio Luiz Dresch, pela GRC Indústria e Comércio de Pré-Moldados de Concreto e Construções Ltda., protocolo nº 2007/036228; Ana Patrícia Westhauser, pela Superlativa Construtora Ltda., protocolo nº 2007/032131; Alexandre Caselani, pela Terraplanagem Marcon Ltda., protocolo nº 2007/031064; Mário Francisco Mello Ferreira, pela Samarq Construção e Saneamento Ltda., protocolo nº 2007/006116; Antônio Osmar Brauner, pela Josimar Catian da Silva Rebelo & Cia. Ltda., protocolo nº 2007/014944; José Nilson Ferreira, pela Construtora Carazinho Ltda., protocolo nº 2006/004368; Marcelo Celia Amaral, pela Construtora Polônia Ltda., protocolo nº 2007/042273; Ângelo Marcos Veiga Saabedra, pela Construtora TJ Ltda., protocolo nº 2007/039176; Ricardo de Magalhães Santiago, pela Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, protocolo nº 2007/042763; Cristiano Zordan Chiochetta, pela Fontana Esquadrias Metálicas e Artefatos de Concreto Ltda., protocolo nº 2006/022337; Lia Mara Dias de Oliveira, pela Recolhe Coleta e Transporte de Carga Ltda., protocolo nº 2007/035276; Albano Luiz Segabinazi, pela M. H. Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/043698; Paulo César Cardoso Germano, pela Libio S. de Souza e Cia. Ltda., protocolo nº 2005/003295; Gustavo Silveira Andreazza, pela Dutra e De Paula Ltda., protocolo nº 2007/012846; João Rosalino Brisotto, pela Cooperativa dos Trabalhadores na Área de Infra-Estrutura – Cooperinfa, protocolo nº 2007/007530; Rosa Maria de Oliveira Dacol, pela Beto Construções Civil Ltda., protocolo nº 2007/006268; Luciano Eli Martin, pela Antero R. Alves Empreiteira – ME, protocolo nº 2007/034384; Jonas Adolfo Sala, pela Funders Fundações e Estaqueamento Ltda., protocolo nº 2007/008190; Flávio Marchiori Moura, pela Emac Indústria e Comércio Ltda., protocolo nº 2007/032639; Gerson Soares Contessa, pela Acisa Incorporações Ltda., protocolo nº 2007/037157; Adroaldo Borges Júnior, pela Reno Construções Ltda., protocolo nº 2007/032151; Mounir Sawaya Júnior, pela Sawaya Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2007/045098; Enio Rossoni, pela Gabacon – Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2007/029855; Fernando Alberto Gerhke, pela Lajes Pedrês Ltda., protocolo nº 2007/005210; Atílio Zanotto Nichele, pela Algert – Cooperativa Brasileira de Geração de Trabalho Ltda., protocolo nº 2007/048276; e João Luis de Oliveira Collares Machado, pela Simacoop – Sistema Multiplicador de Habitação Cooperativa Ltda., protocolo nº 2007/048020. Câmara de Agronomia: engenheiros agrônomos Gilberto da Silva Viatroski, pela Clenio Birke – FI, protocolo nº 2007/026265; Amauri Rempel, pela Comércio de Cereais Kempel Ltda., protocolo nº 2006/022252; André Rocha de Camargo, pela Biosfera Assessoria Ambiental Ltda., protocolo nº 2007/012640; Alex Bender, pela Sérgio Luiz Braga Júnior, protocolo nº 2007/031604; Santo Elton Peres, pela Comércio e Serviços Agrícolas Bartz Ltda., protocolo nº 2007/005519; Lucas Mathias Sarmento Pinto, pela Dalbem & Cia. Ltda., protocolo nº 2007/015837; Marcus Vinicius de Castilho Marques, pela Ceralista Miraguaia Ltda., protocolo nº 2007/015838; Marciano Alberto da Silva Venzke, pela Santa Izabel Comércio de Cereais Ltda., protocolo nº 2007/031663; Mário Alberto Ângelo Levien, pela Escorpião Desinfestações Ltda. – ME, protocolo nº 2007/031750; Antônio Ângelo de Lima, pela Cerealista Taufer Ltda., protocolo nº 2007/020985; Hélio Viega Jobim, pela Cerealista Silveira Ltda., protocolo nº 2007/013781; Ernani Mailahn, pela ADB Alimentos Ltda., protocolo nº 2007/031658; Renor Vicente Sincini, pela Neimar Soncini & Cia. Ltda., protocolo nº 2007/026114; Wagner de Carli, pela Comercial Agrícola Agrowal Ltda., protocolo nº 2007/045507; Juarez Costa Moreira, pela Moreira & Ferreira Ltda., protocolo nº 2007/031434; Nelson José Fonseca Smola, pela Agro Vonesul Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., protocolo nº 2007/037204; Severo Rodrigues Rieffel Neto, pela AGS Aeroagrícola Ltda., protocolo nº 2007/004369; João Miguel Rech de Andrade, pela Agropecuária Formosa Ltda., protocolo nº 2007/047326; José Paulo Kraemer Salermo, pela Cerealista São Miguel Ltda., protocolo nº 2007/047365; e técnicos em agropecuária Rodrigo Toigo, pela Projeterra – Planejamento e Projetos Ltda., protocolo nº 2007/034322, e Luís Carlos Pereira, pela Fernandes Agropecuária Ltda., protocolo nº 2007/027026. Câmara de Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas Ronaldo da Silva Tavares, pela Azevedo Schonhfen Construtora Ltda., protocolo nº 2007/031642; Ivoir de Lima Ferreira, pela TV Borges e Cia. Ltda., protocolo nº 2007/026252; Alexandre Scherer Freire, pela Darcy Luiz Leal & Cia. Ltda., protocolo nº 2007/041354; Alex Paulo Mottin, pela Construtora Zagonel Ltda., protocolo nº 2007/008735; Marilene da Silva Cardoso, pela Asel Assessoria e Serviços Elétricos Ltda., protocolo nº 2007/035382; Ovidio Pinto Martini, pela Genes Vieira de Souza, protocolo nº 2006/009781; Luiz Fernando da Silva Maluf, pela WM – Planejamentos e Construções Ltda., protocolo nº 2007/028550; João Vicente Gomes Justo, pela Agrosul Construção de Redes Elétricas Ltda.-ME, protocolo nº 2007/026231; Felipe Wehrmann, pela Eletrificação Estrelense Ltda., protocolo nº 2007/008763; Joel Coralio da Silva Ferreira e técnico em eletrotécnica Hamilton Flores Barroso, pela Cascaes & Souza Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda., protocolo nº 2007/041421; Eder Rodrigues Souza, pela Vilaverde e Souto Ltda., protocolo nº 2007/004290; Alfredo Spier Neto, pela Mário Haas & Cia. Ltda., protocolo nº 2007/025860; Edison Haroldo Silva da Silva, pela Protech Informática e Segurança Ltda., protocolo nº 2006/020648; Eduardo Tavares Bellanca, pela Monte Costa Incorporações Ltda., protocolo nº 2007/041325; Francisco Carlos Willrich, pela Gramadosite Internet e Turismo, protocolo nº 2007/014398; Felipe Wehrmann, pela Scalco & Cherer Ltda., protocolo nº 2007/043987; Maurício André Lohmann, pela Lohmann Engenharia e Assessoria Ltda., protocolo nº 2007/008588; e os técnicos em telecomunicações João Henrique Nunes da Silva, pela Marcos A. Prestes do Amaral, protocolo nº 2007/009602, e Jairo Caumo, pela Futurus Net Provedor de Internet Ltda., protocolo nº 2007/034332. Câmara de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Imar de Souza Soares Júnior, pela Mecânica e Autopeças 180 Ltda., protocolo nº 2007/011942; Márcio Jorge de Castro Silveira, pela LSMI Engenharia e Saúde do Trabalho S/S Ltda., protocolo nº 2007/036905; Francisco Assis Rossi, pela A. D. Portas Automáticas Comércio e Indústria, protocolo nº 2007/036551; Jeferson Trindade da Silva, pela Engemaster Instaladora de Gás Ltda., protocolo nº 2007/031096; Nestor Neitzke, pela Geraldo N. Recktenwald & Cia. Ltda., protocolo nº 2007/037236; Ibê Loyola Júnior, pela CS Metalúrgica Ltda., protocolo nº 2007/031091; Paulo Fernando Rodrigues Gonçalves, pela Instatec Indústria Metalúrgica Ltda., protocolo nº 2007/042062; Claver Cardoso, pela Tecmaster Componentes Elétricos Ltda., protocolo nº 2007/038131; Cesaro Borges da Cunha, pela Construtora e Terraplanagem Peixoto Ltda., protocolo nº 2006/029827; Pietro  Varriale, pela AEB Táxi Aéreo e Transportes Especiais Ltda., protocolo nº 2007/038193; e engs. de operação mecânica Luiz Rodrigues Karam, pela Central de Inspeções Veicular Ltda., protocolo nº 2007/036219; Aldocir Riciere Piccoli, pela Divipeças Implementos Rodoviários Ltda., protocolo nº 2007/025899, e AHJ Implementos Rodoviários Ltda., protocolo nº 2007/020900; Ival Rubens Borowski Brum, pela Indústria de Base Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/041979; Dirceu da Silva Goulart, pela Brasília Guaíba Obras Públicas S/A, protocolo nº 2007/041185; eng. produção mecânica Virgílio Mathes, pela Adilson F. Lemos & Cia. Ltda., protocolo nº 2007/008751, e pela Segurança Comércio de Extintores Ltda., protocolo nº 2007/008729; e eng. de produção Marcelo Katz, pela Kapra, Comércio, Importação e Serviços Ltda., protocolo nº 2007/042049. Câmara de Engenharia Florestal: Engenheiro Florestal Glênio de Jesus Teixeira, pela Metalúrgica e Viveiro Dacko Ltda., protocolo nº 2007/030598.  Câmara de Arquitetura: Arquitetos Edson Luiz Zanini, pela C&C Construção Civil Ltda., protocolo nº 2007/036769; Luiz Carlos Costa Peruzzo, pela Potenzza Arquitetura e Urbanismo Ltda., protocolo nº 2007/021108; Antônio Cezar Comis Anciello, pela Darcy Ivone da Silveira Lopes, protocolo nº 2007/015101; Mauro Luiz Fontana, pela Meneguzzo e Fontana Arquitetura e Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/005065; Mário Luiz Dummer, pela Suldoor Locações Ltda., protocolo nº 2007/011723; e Edgar Fischdick, pela M.B. Indústria de Pré-Moldados e Concreto Ltda., protocolo nº 2007/005934. Pedidos de Vista: Protocolo nº 2007/036798, de DCS CL – Construtora e Pavimentadora Ltda., originário da Câmara de Engenharia Industrial, ao conselheiro Sinclair Soares Gonçalves; protocolo nº 2006/005245, da Cooperativa de Movimentação e Transporte Logístico de Cargas do Alto Uruguai Ltda., originário da Câmara de Engenharia Civil, ao conselheiro Norberto Holz; protocolo nº 2007/008867, de Cooperativa dos Recicladores do Vale do Taquari – Coorevat, originário da Câmara de Engenharia Civil, à conselheira Liliana Amaral Féris; protocolo nº 2007/036898, de Cooperativa de Trabalho Cooperasul, originário da Câmara de Engenharia Civil, à conselheira Carmem Lúcia Vicente Níquel; e protocolo nº 2007/008746, de Urbanizadora Lenan Ltda., originário da Câmara de Engenharia Química, ao conselheiro José Homero Finamor Pinto. 2.3 Processos em Regime de VistaA conselheira  Carmem Lúcia Vicente Níquel solicitou a retirada de pauta dos seguintes processos: nº 2006/038854, de Cooperativa Regional de Prestação de Serviços de Santiago Ltda.; nº 2006/047139., de Viterpas Viegas Terraplenagem e Pavimentação Ltda.; nº 2007/019380, de Chico Moreira Assessoria Florestal Ltda.; e nº 2007/035792, de Tazay Transportes Ltda., justificando que a reunião da comissão bicameral Câmara de Engenharia Química/Câmara de Engenharia Civil, que procede estudo conjunto dos referidos processos, convocada para aquela data, deixara de acontecer devido à ausência dos representantes da segunda especializada. Já o processo de protocolo nº 2006/018576, da Associação dos Engenheiros da Companhia Riograndense de Saneamento – AECO também deixou de ser reapresentado, por motivo de ausência do relator do segundo voto de vista, conselheiro Nelson Agostinho Burille. 2.4 Processos de Recurso ao Plenário. I – Protocolos nºs 2003/034862, 2003/034863 e 2003/034864. Arq. Renato Roger Ózio. Infração por  Acobertamento. Relato adiado a pedido do conselheiro relator Alcimar da Rocha Lopes. II – Protocolo nº 2005/015018. Eng. Civil Jeferson Valente Nunes. Infração por Acobertamento, proveniente de notificação lavrada contra empresa sem registro no Crea-RS. Multa mantida pela Câmara Especializada de Engenharia Civil. Recurso. Processo encaminhado para o Grupo de Relatores, que o restituiu  para ser distribuído e relatado em plenário, em face da natureza da infração. Relator: Cons. Pedro Silva Bittencourt. Conclusão do Parecer: Pela manutenção da multa aplicada. Aprovado por unanimidade. III – Protocolo nº 2002/020267. Eng. Mec. e Eng. Seg. Trab. A.C.D. Processo Ético Disciplinar, originado de denúncia. Julgamento da Câmara Especializada de Engenharia Industrial, que concluiu pela manutenção da aplicação da penalidade de Advertência Reservada. Recurso. Relatora: Cons. Fátima Rosele da Silva Evaldt. Conclusão do Parecer: Recurso provido. Pelo arquivamento do processo. Aprovado por 57 votos a favor e 11 contrários. IV – Processo nº 2003/022062. Arquiteto M.G.F. Processo Ético Disciplinar. Decisão da Câmara Especializada de Arquitetura, ouvida a Comissão de Ética Profissional, estabelecendo a aplicação da penalidade de Censura Pública ao profissional denunciado. Lavratura do Auto de Infração correspondente. Defesa indeferida pela Câmara. Recurso. Relator: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes. Ausente. V – Protocolo nº 2001/018913. Arquiteta e urbanista V.M.S. Processo Ético Disciplinar, originado de decisão da Câmara Especializada de Arquitetura baseada em matéria veiculada na imprensa. Relatório da Comissão de Ética Profissional. Decisão da câmara estabelecendo a aplicação da penalidade de Advertência Reservada à profissional. Lavratura do Auto de Infração correspondente. Defesa indeferida. Recurso. Relator: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho. Conclusão do Parecer: Pelo arquivamento do processo. Aprovado por 59 votos a favor, nove contrários e uma abstenção. 2.5 Processos de Outra Natureza. I – Protocolo nº 2007/022349.  Sociedade Santamariense de Engenheiros Florestais – SOSEF. Solicitação de auxílio financeiro para a realização do evento denominado VIII Encontro Gaúcho de Agrimensura e Cartografia, no período de 21 a 23 de agosto de 2007, na cidade de Santa Maria (RS), que reunirá profissionais da engenharia e áreas afins, com o intuito, dentre outros, de compartilhar informações sobre as principais inovações tecnológicas ocorridas no campo da Agrimensura e Cartografia. Pedido previamente analisado pela Diretoria do Crea-RS, que se mostrou favorável à liberação de auxílio financeiro. Por 62 votos a favor, quatro contrários e uma abstenção, o Plenário aprovou a concessão  de auxílio financeiro de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para a realização do evento em questão, cuja prestação de contas deverá ser procedida da forma definida no Anexo II da Decisão PL-0278/2007, do Plenário do Confea. Cientifique-se e cumpra-se. II – Protocolo nº 2007/028246. Carlos Danilo Sánchez Chacón. Registro do profissional estrangeiro. Apreciação e parecer favorável da Câmara Especializada de Agronomia, que frente à documentação e informações apresentadas pelo interessado, entendeu cumpridas as exigências da Resolução do Confea nº 1.007, de 2003, e concluiu pelo  deferimento do registro do profissional estrangeiro em questão, com o título de Engenheiro Agrônomo e atribuições da Resolução do Confea nº 218, de 1973, art. 5º, alínea I. Aprovado por 63 votos a favor e dois contrários. Encaminhe-se o processo ao Confea para homologação.  III – Protocolo nº 2004/029107. Centro Universitário Feevale. Registro da instituição de ensino superior que teve seu registro deferido no Crea-RS, em 9 de dezembro de 2005, sob a vigência da Resolução nº 289, de 1983, tendo cadastrado novo curso em 10 de março de 2006. Considerando que, à época da aprovação  do registro, o processo não foi submetido à apreciação do plenário do Crea-RS e nem encaminhado ao Confea, para homologação de representação à requerente; considerando que em 4 de abril de 2007, a Feevale solicitou formalmente representação no plenário do Crea-RS, iniciativa facultada no parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 1.018, de 2006; considerando o Parecer nº 250/2007, emitido pelo Departamento Jurídico do Regional, em 26 de abril de 2007, apontando o tratamento a ser dado à matéria, o Plenário decidiu, por 52 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção, ratificar a aprovação do registro do Centro Universitário Feevale no Crea-RS. Encaminhe-se o processo ao Confea para homologação. 3. Assuntos Diversos. Não havendo inscrição de temas, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão às  20 horas e 26 minutos, e convocou a próxima para o dia 14 de setembro de 2007, às 18 horas. Cabe registrar que o processo de protocolo nº 2007/035792, da empresa Tazay Transportes Ltda., foi retirado de pauta equivocadamente com os demais processos em regime de vista mencionados pela conselheira Carmem Níquel, pois seu voto está sob a responsabilidade pessoal do conselheiro José Homero Finamor Pinto. O processo retornará automaticamente à pauta de votação. Coube a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente ata, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

 

Eng. Agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE
Presidente

 

Arquiteta ROSANA OPPITZ
1ª Diretora-Administrativa

 

Aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº  1.641, de 14 de setembro de 2007.

 

 

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