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Atas das Sessões Plenárias


Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.645 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS, realizada em 14 de dezembro de 2007.-.-.-.-.-.-.-.-

Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (14/12//2007), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.644 do órgão, sob a presidência do engenheiro civil Donário Rodrigues Braga Neto, 2º vice-presidente, e presentes os conselheiros Adelir José Strieder, João Hélvio Righi de Oliveira, Aida Terezinha Randazzo, Airton Flores Correa Júnior, Alberto Stochero, Alcimar da Rocha Lopes, Alfredo Reinick Somorovsky, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio Carlos Pereira de Souza, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Carlos Renato Cechin, Carlos Roberto Martins, Carmem Dora Porto Fransozi, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Carmen Anita Hoffmann, Cesar Augusto Pires Moutinho, Cezar Augusto Pinto Motta, Christiane Brisolara de Freitas, Derli João Siqueira da Silva, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Edilberto Stein de Quadros, Ednezer Rodrigues Flores, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís Bortoncello, Ítalo Ricardo Brescianini, Eudes Antidis Missio, Fábio Boni, Felipe José Trucolo, Flávio Pezzi, Gislaine Vargas Saibro, Jaceguáy de Alencar Inchausti de Barros, Jair Vilmar Leonhardt, Jefferson Luiz de Freitas Lopes, João Abelardo Brito, Jorge Alberto Albrecht Filho, Jorge Gelso Cassina, Jorge Kämpf, Jorge Luiz Giulian Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, Ademar Jorge Thiele, José Homero Finamor Pinto e sua suplente Rosâne Vilasbôas Corrêa, José Luiz Tragnago, Julio Ariel Guigou Norro, Luiz Antônio Bragança da Cunda, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Carlos Alberto Sant’Ana, Marco Antônio Dias Noguez, Marcos Fernando Uchôa Leal, Maria Ângela Carlesso Trindade, Marilze Benvenutti Denes, Mario Cezar Macedo Munró, Maurício Flores dos Santos, Miguel Atualpa Nuñez, Moisés Souza Soares, Mônica Grosser, Nelson Agostinho Burille, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Oldemar Reis Sebalhos, Otto Willy Knorr, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Roberto Wander, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Pery da Silva Bennett, Regina Helena Pradella dos Santos, Régis Wellausen Dias, Roberto Magnos Ferron, Rosana Oppitz, Protásio Antônio Vervloet Paim, Vitor Lemieszewski, Sérgio Luiz Cardoso, Sérgio Luiz Lena Souto, Sérgio Roberto dos Santos, Suzana Costa Barboza, Tiago Holzmann da Silva, Valdemar Kaliniewicz, Volnei Galbino da Silva, Wilson Luiz Arcari, Cláudio Fischer e Volnei Pereira da Silva. Presentes também a eng. Shirley Schroeder e o eng. Marcus Vinícius do Prado, coordenadora e coordenador-adjunto da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS, e o eng. Odir Francisco Dill Rucckhaber, coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Air Nunes dos Santos, Alberto Nascimento Abib, Beatrice Peters Ardizzone, João Bordignon, Jorge Luiz Rodrigues Marques, Pedro Silva Bittencourt, Charles Leonardo Israel, Milton Dupont, Julio Celso Borello Vargas e Beatrice Peters Ardizzone. Havendo quórum regulamentar, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, findo os quais passou-se à abordagem dos assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação das Atas das Sessões Plenárias Anteriores. Foram aprovadas por unanimidade as Atas das Sessões Plenárias nº 1.643, de 8 de novembro de 2007 (Extraordinária), e nº 1.644, de 9 de novembro de 2007. ORDEM DO DIA. 1. Assuntos de Interesse Geral. 1.1 Processos de Convênios de Repasses de ARTs. Com declaração de impedimento do conselheiro André Fernando Müller, o Plenário referendou, por unanimidade, o relatório em que a Comissão de Convênios, com o aval da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, propõe a aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2006, e a revalidação dos convênios de repasse de percentual das taxas de ARTs para o exercício de 2007, das seguintes entidades de classe: Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul – SAERGS, protocolo nº 2007015526; Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Cruz Alta – AEACA, protocolo nº 2007015491; Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEC/RS, protocolo nº 2007015519; Associação dos Engenheiros Agrônomos de Uruguaiana – ASSEAGRU, protocolo nº 2007015537; Sociedade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Guaíba, Barra do Ribeiro, Eldorado do Sul, Mariana Pimentel, Sertão Santana e Região Carbonífera – SEAG, protocolo n.º 2007015531; e Instituto Gaúcho de Engenharia Legal e de Avaliações – IGEL, protocolo nº 2007015507, todos com ressalva e com validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007; e também da Associação Gaúcha de Engenheiros Florestais – AGEF, protocolo nº 2007043959, com ressalva e validade de 14 de dezembro a 31 de dezembro de 2007. Cientifique-se e cumpra-se. 1.2 Processos Originários do Grupo de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário. Ouvido da coordenadora do grupo, conselheira Elizabeth Trindade Moreira, o teor de relatório sintetizando a sistemática  de  análise  e demais ações adotadas pelo organismo ao longo da sua 21ª reunião de trabalho, realizada nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2007, no município de Farroupilha (RS), o Plenário decidiu, por unanimidade, em votação em bloco, consoante estabelece a Decisão nº P-34/98, aprovar os pareceres emitidos pelo Grupo de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário, nos processos discriminados nos sumários anexos ao aludido relatório (112 processos enquadrados em pareceres padrões e 84 processos julgados individualmente), cujos conteúdos foram previamente disponibilizados aos conselheiros em suas respectivas câmaras especializadas, conforme o Memorando Interno nº 228/2007, de 8 de novembro de 2007, do Departamento Executivo das Câmaras – DEC. Cientifique-se e cumpra-se. 1.3 Minuta de Alteração da Decisão nº PL/RS-067/2006. O assunto foi retirado de pauta em razão da impossibilidade de comparecimento do gerente do Departamento de Fiscalização, cujos esclarecimentos o Senhor Vice-Presidente entende ser fundamentais para subsidiar as discussões. 1.4 Revisão do Regimento Interno do Crea-RS. Trata o assunto da discussão da proposta consolidada de modificações ao Regimento Interno do Regional, cuja sistematização das contribuições recebidas das câmaras especializadas foi efetuada por grupo de trabalho composto de representantes das câmaras, da Coordenadoria das Inspetorias e do Departamento Jurídico, sob a coordenação do conselheiro  e diretor Antonio Pedro Viero. Após a apresentação do histórico dos trabalhos realizados e da sistemática de apreciação das emendas sugeridas, objetivando a implementar celeridade e objetividade ao processo de discussão e votação os conselheiros presentes acordaram que os dispositivos integrantes da proposta sistematizada que não tivessem contestação das câmaras especializadas, seriam considerados aprovados em bloco pelo Plenário, o que foi feito em votação simbólica, centrando-se então as discussões unicamente nos artigos que continham  propostas de modificação, tendo a Mesa alertado que não seriam aceitas  quaisquer tipos de emenda ou proposta individual. Foram os seguintes os dispositivos da proposta consolidada de modificação do Regimento Interno do Crea-RS discutidos e aprovados pelo Plenário. “Capítulo II. Da Competência do Crea. Art. 4º Compete ao Crea, além do previsto em Lei: (...) XXI – celebrar convênios ou termos de cooperação técnica com órgãos públicos, entidades privadas, entidades de classe e instituições de ensino. (Texto original mantido.) Capítulo I. Do Plenário. Seção I – Da Finalidade e da Composição do Plenário. Art. 7º. (...) III – um representante de entidade de classe de profissionais de nível médio registrada no Crea e com sede na jurisdição, por Câmara Especializada, observando que ao menos um destes exerça docência, segundo critérios estabelecidos em resolução específica. Parágrafo único. A representação de instituições de ensino superior no Plenário do Crea dependerá da obtenção de registro no Conselho, bem como da manutenção de curso na área correspondente ao grupo profissional que representará e do cumprimento do disposto no item “I” deste artigo. Seção II. Da Competência do Plenário. Art. 9º Compete privativamente ao Plenário: (...) XVIII – apreciar e manifestar-se quanto ao orçamento da Coordenadoria Regional da MÚTUA-CAIXA de Assistência dos Profissionais do Crea a ser encaminhado à Direção Nacional da Mútua. XXI – apreciar e manifestar-se sobre os balancetes mensais e a prestação de contas anual da Coordenadoria Regional da MÚTUA-CAIXA de Assistência dos Profissionais do Crea a serem encaminhados à Direção Nacional da Mútua. XXXIX – resolver os casos omissos deste Regimento e, no que couber, da legislação em vigor, por maioria absoluta. Parágrafo único. Entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário. Seção III. Da Organização da Sessão Plenária. (Nota: O cons. Nelson Agostinho Burille declarou voto expressando inconformidade pela não-inclusão no art. 9º, para apreciação do Plenário, de inciso com o seguinte teor: “apreciar, decidir ou dirimir questões relativas a especialidade profissional que não possua câmara especializada”.) Art. 12. A sessão plenária é realizada na sede do Crea ou, excepcionalmente, em outra localidade, mediante decisão do Plenário. (...) § 3° As sessões plenárias serão declaradas abertas pelo presidente, nos termos deste Regimento, e encerradas por ele após a verificação das presenças declaradas no início da sessão. (Texto  rejeitado por 52 votos a 26.) Seção IV. Da Ordem dos Trabalhos da Sessão Plenária. Art. 18. O quorum para instalação e funcionamento da sessão plenária corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário. Parágrafo único. A sessão plenária que não apresentar quorum após quinze minutos do horário de sua convocação será transferida para outra data, a critério da Presidência. Art. 19. A ordem dos trabalhos do Plenário seguirá o seguinte cronograma: (...) IV – comunicados. § 2º As sessões plenárias deverão ser gravadas. Art. 27. Encerrada a discussão, o presidente apresenta proposta de encaminhamento do tema para votação. (...) § 2º O Plenário decide por maioria de votos válidos. § 6º Voto nulo, voto em branco e impedimentos não são considerados votos válidos. Art. 30. O conselheiro regional não pode exercer suas funções em assunto que possa caracterizar impedimento ou suspeição, nos termos da legislação processual vigente no país, nem pode negar-se a votar nos demais casos, salvo se impossibilitado pelos seguintes motivos: (...) IV – quando for membro de direção, de administração ou responsável técnico de pessoa jurídica parte da questão. (Nota:  O cons. Elton Luís Bortoncello declarou-se impedido quando da votação e aprovação deste ítem.) Art. 36. Na apreciação de processos relativos à atribuição profissional, a decisão do Plenário será tomada por dois terços dos membros presentes. Seção V. Do Conselheiro Regional. Art. 44. É vedada a convocação ou a designação de suplente de conselheiro regional em sessão plenária ou reunião de câmara quando o titular estiver no exercício da função, exceto quando comprovadamente o titular se encontrar ausente a serviço do Crea. (Notas: 1. O complemento em destaque trata-se de emenda proposta pela Câmara Especializada de Arquitetura, aprovada pelo Plenário por 35 votos favoráveis e 33 contrários. 2. Com relação ao assunto, o cons. Nelson Agostinho Burille formalizou a seguinte Declaração de Voto: “Voto contrário à emenda do art. 44, por ser irrregular e ilegal, motivando dupla representação da entidade, contrário a posição do Confea e do TCU”. 3. O Departamento Jurídico do Crea-RS, por meio da gerente Simone Brião do Amaral Feistauer, presente à sessão, também firmou posição contrária à emenda aditada, por entender que configura convocação simultânea do conselheiro titular e do seu suplente. Art. 45. O conselheiro regional que durante o ano civil faltar sem licença prévia a seis sessões, consecutivas ou não, perde automaticamente o mandato, passando este a ser exercido por seu suplente em caráter definitivo. (...) § 3º As sessões de que trata o caput deste artigo compreendem as reuniões plenárias e de Câmaras Especializadas, ordinárias e extraordinárias, sendo que, nos dias em que coincidirem uma ou mais reuniões cada ausência será considerada uma falta. (Texto original mantido. Rejeitada modificação proposta pela Câmara de Geologia e Minas.) (...) § 4º Será considerada falta o abandono injustificado de sessão plenária antes do seu encerramento pelo presidente. (A inclusão deste parágrafo, proposto pela Câmara de Geologia e Minas, foi rejeitada pelo Plenário.) Art. 47. A complementação de mandato de conselheiro regional pelo suplente, em caráter permanente, é considerada efetivo exercício de mandato. Capítulo II. Da Câmara Especializada. Seção I – Da Finalidade e da Composição da Câmara Especializada. Art. 53. A atividade técnica e o título profissional definem a Câmara Especializada que apreciará a matéria. (Texto original mantido. Rejeitada modificação proposta pela Câmara de Geologia e Minas.) (...) § 2º Quando o processo, dossiê ou protocolo envolver duas ou mais áreas profissionais, será encaminhado para cada Câmara Especializada envolvida na apreciação, devendo retornar à Câmara de origem para julgamento. (Texto original mantido. Rejeitada modificação proposta pela Câmara de Geologia e Minas.). Seção II – Da Coordenação da Câmara Especializada. Art. 54. Os trabalhos da Câmara Especializada são conduzidos pelo coordenador ou pelo coordenador-adjunto. Art. 58. O coordenador é substituído na sua falta, impedimento, licença ou renúncia pelo coordenador-adjunto. Parágrafo único. No caso de renúncia, perda de mandato ou de licença do coordenador por período superior a quatro meses, o coordenador-adjunto deve assumir em caráter definitivo a coordenação da Câmara Especializada. Art. 59. O coordenador-adjunto é substituído na sua falta, impedimento ou licença por período inferior a dois meses pelo conselheiro regional com maior tempo de mandato. Existindo dois ou mais conselheiros com igual tempo de mandato, substituirá o coordenador-adjunto aquele com o registro mais antigo. Parágrafo único. No caso de renúncia ou de licença do coordenador-adjunto por período superior a dois meses, a Câmara Especializada elege substituto entre seus membros para exercer a função. Seção III – Da Competência da Câmara Especializada. Art. 60. Compete à Câmara Especializada: (...) II – elaborar e supervisionar o seu plano de trabalho e de fiscalização. Seção IV – Da Organização e da Ordem dos Trabalhos da Reunião da Câmara Especializada. Art. 71. Após o relato do assunto, qualquer membro da Câmara Especializada pode obter vista do processo, devolvendo-o, obrigatoriamente, na mesma reunião ou na reunião subseqüente, acompanhado do relatório e voto fundamentado de pedido de vista. § 1.º Durante a análise do processo no pedido de vista não serão permitidas diligências. (Parágrafo proposto pela Câmara de Geologia e Minas. Rejeitado.) § 2.º O descumprimento do disposto no caput ensejará a substituição do Conselheiro Relator. (Parágrafo proposto pela Câmara de Geologia e Minas. Aprovado, passando a ser  o parágrafo único.) Art. 75. A Câmara Especializada, para a execução de suas atividades, disporá de apoio técnico e administrativo da estrutura auxiliar do Crea. (Texto original mantido. Rejeitada modificação proposta pela Câmara de Geologia e Minas.) Capítulo III. Da Presidência. Seção II – Da Competência do Presidente. Art. 86. Compete ao presidente do Crea: (...) XXXVI – instituir escritórios regionais mediante ato administrativo homologado pelo Plenário. (Nota: Inciso excluído. Renumerar os demais.) Por força de insuficiência de quórum, constatado às 21 horas e 5 minutos. a Mesa suspendeu os trabalhos e, em sintonia com a vontade expressa pela maioria dos conselheiros que restavam presentes, convocou uma plenária extraordinária para o dia 20 de dezembro, às 18 horas, para a retomada e conclusão do processo de discussão do novo Regimento do Conselho, e também para apreciação de assuntos ordinários. Coube a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente ata, que após aprovada pelo Plenário será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

 

Eng. Agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE
Presidente

 

Eng. Idl. Mod. Mecânica MIGUEL ATUALPA NUÑEZ
1º Diretor-Administrativo

 

Aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.649, de 14 de março de 2008.

 

 

 

 

 
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