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Atas das Sessões Plenárias


Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.639 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, realizada em 13 de julho de 2007.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (13/7//2007), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.639 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo André Lange e presentes os conselheiros Marcelo Goffermann, Ademar Michels, Aida Terezinha Randazzo, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Alberto Stochero, Alcimar da Rocha Lopes, Alfredo Reinick Somorovsky, Alvino Jara, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio Carlos Pereira do Souza, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Carlos Renato Cechin, Carlos Roberto Martins, Carmem Dora Porto Fransozi, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Carmen Anita Hoffmann, Beatrice Peters Ardizzone, Lulo José Pires Corrêa, Christiane Brisolara de Freitas, Derli João Siqueira da Silva, Donário Rodrigues Braga Neto, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Edilberto Stein de Quadros, Edival Silveira Balen, Ednezer Rodrigues Flores, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís Bortoncello, Emídio Marques Ferreira, Eudes Antidis Missio, Evandro Krebs Gonçalves, Fabiano Salvadori, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Anne Thomsen, Gislaine Vargas Saibro, Hugo Gomes Blois Filho, Jaceguáy de Alencar Inchausti de Barros, Jair Vilmar Leonhardt, Jefferson Luiz de Freitas Lopes, João Ângelo Lermen, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Alberto Albrecht Filho, Jorge Gelso Cassina, Jorge Kämpf, Jorge Luiz Giullian Marques, José Cláudio da Silva Sicco, Ademar Jorge Thiele, José Homero Finamor Pinto, José Luiz Tragnago, Julio Ariel Guigou Norro, Júlio César Touguinha de Almeida, Liliana Amaral Féris, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Sinclair Soares Gonçalves, Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Marco Antônio Dias Noguez, Marcos Fernando Uchôa Leal, Marilze Benvenutti Denes, Mario Cezar Macedo Munró, Maurício Flores dos Santos, Miguel Atualpa Nuñez, Milton Dupont, Moisés Souza Soares, Mônica Grosser, Nelson Agostinho Burille, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Oldemar Reis Sebalhos, Otto Willy Knorr, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Rigatto, Paulo Roberto Wander, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Pedro Silva Bittencourt, Pery da Silva Bennett, Regina Helena Pradella dos Santos, Régis Wellausen Dias, Renato Malcorra Prates, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Carbonera, Roberto Magnos Ferron, Rosana Oppitz, Protásio Antônio Vervloet Paim, Vitor Lemieszewski, Sérgio Luiz Cardoso, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Silvérius Kist Júnior, Valdemar Kaliniewicz, Vittório Antônio da Silva Ardizzone, Volmir Supptitz, Volnei Galbino da Silva, Volnei Pereira da Silva, Wilson Luiz Arcari e Cláudio Fischer. Igualmente presentes a coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS, engenheira eletrônica Shirley Schroeder, e o eng. Odir Francisco Dill Rucckhaber, coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem formularem a licença prévia prevista no regimento, os conselheiros Alberto Nascimento Abib, Fábio Boni, Lamar Sakis, Carlos Alberto Sant’Ana, Nildo José Formigheri e Nirce Saffer Medvedovski. Havendo quórum regulamentar, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, findo os quais passou-se à abordagem dos assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação da Ata da Sessão Plenária Anterior. Colocada em discussão e, após, em votação, a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.638, ocorrida a 15 de junho de 2007, foi aprovada por unanimidade. II – Leitura de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas. A Mesa deu destaque às seguintes correspondências.  Recebidas: 1) Ofício nº 001622, de 18 de maio de 2007, da Gerência de Assistência aos Colegiados do Confea, encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão PL-0311/2007, de 27 de abril de 2007, do Plenário do Federal, que aprova a concessão da Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, edição 2007, ao engenheiro florestal Carlos Adolfo Bantel, cuja indicação foi formalizada pelo plenário do Crea-RS, em apoio a iniciativa da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Regional. A pedido da aludida câmara, a Presidência enviou ofício ao profissional, cumprimentando-o pela distinção recebida. 2) Ofício nº 002255, de 29 de junho de 2007, da Gerência de Assistência aos Colegiados do Confea, encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão nº PL-0516/2007, do Plenário do Federal, que suspende, com efeito retroativo ao da vigência da Resolução nº 1.018, de 8 de dezembro de 2006, e até 31 de dezembro de 2007, os efeitos do inciso V do art. 14, que trata da exigência de encaminhamento pela instituição de ensino, da relação de todos os profissionais docentes, acompanhada de cópia da respectiva ART de cargo ou função da atividade de docência. A decisão autoriza os Creas a revogarem eventuais decisões tomadas com base no entendimento anterior. O Presidente informou que a discussão do assunto se daria na Ordem do Dia.  Expedidas: 1) Ofício nº 356/2007-PRES, de 18 de junho de 2007, endereçado ao bel. Cláudio Pacheco Prates Lamachia,  presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul - OAB/RS, solicitando que a seccional encaminhe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, proposta no sentido de que o citado órgão, frente à prerrogativa conferida pelo art. 103, VII, da Constituição Federal, ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando o art. 69 do Decreto nº 5.773, de 2006, que estabele que o exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional, por contrariar frontalmente a Lei Federal nº 5.194, de 1966, que em seu art. 7º elenca dentre as atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, as atividades de ensino, pesquisa, experimentação e ensaios. Cópia deste ofício foi enviado ao presidente do Confea, eng. Marcos Túlio de Melo, solicitando gestionar a agilização do pleito junto ao Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, o chamado Conselhão. 2) Ofício nº 369/2007-SADC, de 21 de junho de 2007, endereçado ao presidente do Confea, encaminhando a Decisão nº PL/RS-043/2007, adotada pelo Plenário deste Regional na sessão do dia 15 de junho de 2007, que trata da definição do número total de representantes do plenário do Crea-RS para o exercício de 2008, em cumprimento ao que estabelece a Resolução nº 1.019, de 2006. 3) Ofícios de nºs 376 a 379/2007, de 22 de junho de 2007, endereçados, respectivamente, aos reitores do Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Universidade de Caxias do Sul – UCS e Universidade de Passo Fundo – UPF, comunicando a suspensão de representações no plenário do Crea-RS em 2008, por falta de atendimento a disposições da Resolução nº 1.018 do Confea, de 2006, que estabelecem normas para a revisão periódica do registro de entidades de classe e de instituições de ensino representadas nos plenários dos Creas. 4) Ofícios de nºs 396 a 405, de 29 de junho de 2007, endereçados aos atuais conselheiros representantes das instituições de ensino que tiveram representações suspensas (UNIRITTER, UFRGS, UCS e UPF), encaminhando, para conhecimento, cópia do respectivo ofício enviado às aludidas universidades comunicando a decisão de suspensão. 5) Ofícios nºs 416 e 417/2007-PRES, de 3 de julho de 2007, endereçados, respectivamente, ao promotor da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público, sr. Carlos Alberto de Araújo, e ao superintendente Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, eng. Marcos Ledermann, encaminhando, para análise e manifestação, minuta de Termo de Convênio a ser celebrado entre o Crea-RS e aqueles órgãos, cujo objeto é a articulação e interação de atividades das partes firmatárias, tendo em vista as atividades institucionais e técnicas que desenvolvem. III – Comunicados. O presidente Gustavo André Lange iniciou suas comunicações dando conhecimento ao plenário que, naquela tarde, finalmente fora recebida o posicionamento do Confea acerca de consulta formulada pelo Crea-RS, sobre a aplicação do parágrafo único do art. 47 da Lei nº 5.194, de 1966, no tocante à  obrigatoriedade ou não de os representantes do Plenário nas câmaras especializadas serem de modalidade profissional diversa às reunidas pela especialidade. Na Decisão PL-0489/2007, adotada em 22 de junho de 2007, o plenário do Federal assim se manifesta: “1) Informar ao Regional que não há que se questionar o cumprimento da Lei, devendo esta ser cumprida, sob pena da cominação das sanções cabíveis; 2) Pacificar o entendimento de que o representante do Plenário nas câmaras especializadas dos Creas, deve representar as demais categorias profissionais, sendo eleito, portanto, no âmbito do Plenário, dentre aqueles profissionais não componentes, originalmente, da câmara na qual representará; e 3) Informar aos Regionais que tramita no âmbito da CONP projeto de resolução que visa disciplinar o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 5.194, de 1966.”  Em face do regramento anunciado na decisão do Conselho Federal, o Senhor Presidente frisou que a medida tomada na plenária anterior, quando o Plenário nomeou o próprio coordenador de cada câmara como seu representante, ficava automaticamente revogada, e os nomeados, destituídos da função. Sugeriu que para agilização do processo de eleição dos representantes na próxima sessão, os senhores coordenadores definissem antecipadamente os nomes a serem indicados em plenário, preferencialmente já com a definição da câmara em que cada representante será lotado, a fim de que o processo de eleição se dê em votação em bloco. No comunicado seguinte, a Presidência destacou o lançamento do catálogo das empresas registradas no Crea-RS, em cerimônia acontecida no dia 26 de junho; e informou que o Balanço Social 2006 do Crea-RS, tinha data de lançamento prevista para o dia 26 de julho, em conjunto com o Prêmio Qualidade Crea-RS. Comentou, ainda, que ao meio-dia, em companhia de membros da diretoria do Conselho, estivera acompanhando o ato público promovido pela OAB-RS, em protesto contra a impunidade e a corrupção; e que estava organizando para o dia 20 de julho, reunião com os delegados e comissão organizadora da CEP, para oportunizar a análise das propostas já sistematizadas e também do regimento que vai nortear os trabalhos do Congresso Nacional de Profissionais. O conselheiro Luiz Cláudio Ziulkoski informou que durante a tarde ocorrera a reunião de instalação da Comissão Especial de Coordenadores de Câmaras Especializadas, com a presença também de coordenadores-adjuntos, oportunidade em que os conselheiros Antônio Carlos Rossato e Eddo Hallenius Bojunga foram eleitos coordenador e coordenador-adjunto, respectivamente, para o exercício de 2007. O conselheiro Nelson Agostinho Burille comunicou, em síntese, sobre sua participação em atos e eventos: dia 11 de junho – OAB,  art. 69, Decreto 5.773/06; dias 28 e 29, em São Paulo, Congresso das Entidades Nacionais – Apresentação de vários temas que serão debatidos no CNP – Ensino/Legislação/Ética; dias 26 e 27, em Brasília, reunião do CON – Comissão de Organização Nacional, para tratar sobre a sistematização das propostas dos CEP que serão apresentadas no CNP, no Rio de Janeiro; dia 12 de julho, reunião do GT Revisão do Regimento Interno; dia 13 de julho, às 12 horas, ato público liderado pela OAB-RS, contra a impunidade e corrupção, com grande participação de entidades associativas, órgãos públicos e divulgação na mídia. De outra parte, transmitiu cumprimentos às seguintes categorias profissionais, cujas datas comemorativas transcorrem no mês de julho: dia 10 – Dia do Engenheiro de Minas; dia 12 – Dia do Engenheiro Florestal; e, dia 13 – Dia do Engenheiro Sanitarista. A conselheira Carmem Lúcia Vicente Níquel comentou ter participado da reunião da Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Química, de 4 a 6 de julho, em Campo Grande (MS); e que naquele último dia se realizara uma reunião com os agentes fiscais do Crea do Mato Grosso do Sul, quando foi discutido o enfoque dado pela fiscalização na área da Engenharia Química, ficando acordado com o presidente do Crea-MS, a idéia de criação de uma câmara de engenharia química naquele Estado. Após, a conselheira teceu comentários sobre a legislação que trata da  regulamentação das profissões de enólogo e de técnico em enologia, cujas alterações disse estar sendo discutidas em âmbito nacional; e mencionou  matéria veiculada na imprensa dia 24 de junho, que dá destaque à atuação do conselheiro Antônio Carlos Pereira de Souza à frente de uma entidade não-governamental dedicada ao combate do câncer de mama, enaltecendo o trabalho de caráter humanitário desenvolvido pelo colega, que beneficia mulheres de baixa renda. O conselheiro Pereira de Souza agradeceu as referências elogiosas  recebidas e discorreu sobre outros detalhes da ação desenvolvida, que, segundo ele, se estende a outras formas de assistência solidária. O eng. Odir Francisco Dill Rucckhaber, coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RS, deu conhecimento que a entidade havia programado uma agenda de reuniões em todo o Estado, condensada em cinco encontros regionais, convidando os conselheiros para prestigiarem os eventos, de modo especial aqueles que residem nas cidades em que as reuniões transcorrerão. O conselheiro Roberto Carbonera trouxe a informação de que o plenário do Confea, reunido no período de  20 a 22 de junho, dera provimento ao recurso impetrado pela FIDENE contra decisão do plenário do Crea-RS que lhe negara o registro no Regional. O conselheiro Elton Luís Bortoncello declarou-se preocupado  com anúncio veiculado na coluna semanal do Crea, dia 29 de junho, ofertando um curso de Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, cujo  público-alvo, além de engenheiros e arquitetos, também inclui os tecnólogos, situação que, na sua avaliação, poderá criar sério problema quando os formandos do curso solicitarem registro no Conselho. O Senhor Presidente disse que seria importante o assunto ser examinado com mais atenção, até mesmo pelo Grupo de Trabalho de Engenharia de Segurança do Trabalho. O conselheiro Pedro Roberto de Azambuja Madruga Informou que no dia anterior fora realizada, no Restaurante 35, uma singela comemoração pelo transcurso do Dia do Engenheiro Florestal. ORDEM DO DIA. 1. Assuntos de Interesse Geral. 1.1 Assuntos Decididos pela Presidência Ad Referendum do Plenário. Apreciadas a Portaria nº 076, de 21 de junho   de 2007, que nomeia os conselheiros regionais José Aparecido de Oliveira Leite (titular) e Jorge Gelso Cassina (suplente) e Pedro Roberto de Azambuja Madruga (titular) e Edilberto Stein de Quadros (suplente), como representantes da Câmara Especializada de Agronomia e da Câmara Especializada de Engenharia Florestal, respectivamente, na Comissão Especial de Educação; a Portaria nº 080, de 4 de julho de 2007, que altera a denominação da Comissão de Avaliação e Sistematização de Propostas para Modificação do Regimento Interno do Crea-RS para Grupo de Trabalho para Avaliação e Sistematização de Propostas para Modificação do Regimento Interno do Crea-RS; e a Portaria nº 081, de 4 de julho de 2007, que nomeia a engenheira eletrônica Shirley Schroeder e o engenheiro civil Marcus Vinícius do Prado representantes titular e suplente, respectivamente, da Coordenadoria das Inspetorias no Grupo de Trabalho para Avaliação e Sistematização de Propostas para Modificação do Regimento Interno do Crea-RS, o Plenário decidiu referendar os atos administrativos em questão, praticados pela Presidência ad referendum do Plenário, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XIV do art. 95 do Regimento. Registre-se e cumpra-se. 1.2 Alienação de Bens Patrimoniais Inservíveis. Após apreciar  encaminhamento em que o presidente do Crea-RS propõe a alienação de bens patrimoniais de propriedade do órgão qualificados de inservíveis, conforme averiguação e relatório da  comissão instituída por meio da Portaria nº 042, de 16 de abril de 2005; e considerando que os bens patrimoniais tidos em tal situação estão identificados na  listagem de controle patrimonial juntada às fls. 28–68 do Processo Administrativo nº 2007/023110, os quais a comissão atesta se encontrarem danificados, obsoletos e ou fora de uso, decidiu o Plenário, por unanimidade, no uso da prerrogativa prevista no art. 9º, inciso XXIX, do Regimento, autorizar a alienação sugerida pela Presidência, medida que se dará na forma de doação, consoante a Lei Federal n° 8.666, de 1993, e alterações posteriores, destinando-se os bens em causa a entidades de caráter filantrópico. Providencie-se e cumpra-se. 1.3 Balancete Orçamentário do mês de Maio de 2007. Apreciado o relatório em que a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, após proceder, por amostragem, ao exame dos documentos postos à sua disposição, recomenda a aprovação do Balancete Orçamentário do mês de maio de 2007, por 82 votos favoráveis e um contrário, o Plenário aprovou os resultados apurados pelo organismo fiscal, que apontam a seguinte situação: Receita: R$  1.754.155,16. Despesa: R$ 1.640.957,23. Superávit no mês: R$ 113.197,93. Superávit no exercício: R$ 5.807.505,75. Registre-se e cientifique-se o Confea. 1.4 Manifesto do Plenário do Crea-RS sobre a Questão Florestal. Após examinar e discutir o texto de manifesto conjunto concebido pela Comissão Permanente de Meio Ambiente – Coema, Câmara Especializada de Engenharia Florestal e Câmara Especializada de Agronomia, onde é proposto que o Crea-RS posicione-se publicamente sobre a questão florestal, o Plenário decidiu, por 65 votos favoráveis e 17 contrários, aprovar a divulgação de manifestação do Crea-RS, nos termos sugeridos pelos órgãos signatários no documento apresentado, a saber: O Crea-RS e a Questão Florestal. Em defesa da Sociedade Gaúcha. Acompanhando atentamente a longa polarização dos debates e a dificuldade no estabelecimento de diretrizes objetivas e racionais para o efetivo desenvolvimento de uma moderna e expressiva indústria florestal no Rio Grande do Sul, e considerando, em especial, a oportunidade do desenvolvimento sustentável da metade sul do Estado, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul decidiu manifestar aos profissionais que o integram e à sociedade gaúcha em geral, que: 1) Os empreendimentos humanos geram impactos, porém a tecnologia e a capacidade dos mais de 50.000 profissionais gaúchos asseguram à nossa sociedade o acesso e a adoção responsável de alternativas para seu desenvolvimento e progresso, com pleno respeito ambiental e inclusão social. 2) O interesse dos grandes investimentos em produção florestal no Estado, não decorre de estratégicas ofertas ou convites e, sim, das características naturais e de infra-estrutura que tornaram o Rio Grande do Sul e regiões vizinhas, únicos hoje no mundo. 3) Entre tantas alternativas de desenvolvimento, a indústria de base florestal que tem como suporte o florestamento e a silvicultura como ciência, tem se salientado ao longo do último século como uma alternativa às necessidades da sociedade e seu ambiente. Por fim conclama a todos os atores deste debate a manifestarem-se dentro de suas reais especialidades, para que assim a razão brilhe e o bem comum de fato se realize”. Divulgue-se e cumpra-se. 1.5 Decisão PL-0516/2007 do Confea – Suspensão de Dispositivo da Resolução nº 1.018, de 2006. Foi trazida ao conhecimento e eventual posicionamento do plenário do Crea-RS, a decisão em foco, aprovada pelo plenário do Confea em sessão realizada a 22 de junho de 2007, de seguinte teor: “O Plenário do Confea, reunido em Brasília de 20 a 22 de junho de 2007, apreciando a Deliberação nº 078/2007-CONP, relativa à matéria em epígrafe, e considerando que, por meio do inciso V do art. 14 da Resolução nº 1.018, de 8 de dezembro de 2006, é disciplinado que quando da revisão do registro, a instituição de ensino superior deverá encaminhar ao Crea relação de todos os profissionais docentes, adimplentes com suas anuidades junto ao Crea, que ministrem disciplinas profissionalizantes de áreas de formação abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, acompanhada de cópia das respectivas anotações de responsabilidade técnica de cargo ou função da atividade de docência; considerando que o disciplinado por meio do supramencionado normativo não constava da Resolução nº 289, de 29 de dezembro de 1983, revogada pela Resolução nº 1.018, de 2006; considerando que não foi previsto prazo de transição no corpo da Resolução nº 1.018, de 2006, no que se refere à aplicação do seu inciso V, art. 14; e considerando que além do princípio da legalidade a administração pública deve pautar-se no princípio da razoabilidade, o qual remete ao entendimento de que não seja prudente que o inciso V do art. 14 da Resolução nº 1.018, de 2006, seja exigido pelos Regionais, antes da concessão de prazo de transição específico, DECIDIU: 1) Suspender, com efeito retroativo ao da vigência da Resolução, os efeitos do inciso V do art. 14 da Resolução nº 1.018, de 8 de dezembro de 2006, até 31 de dezembro de 2007. 2) Dar imediata ciência aos Conselhos Regionais, para que possam revogar eventuais decisões tomadas com base no entendimento anterior. 3) Dar ciência também às Instituições de Ensino”. Explicou o Senhor Presidente que, em suma, a decisão do Federal significava  que as instituições de ensino que tiveram representações suspensas por não terem apresentado as ARTs de cargo ou função dos seus professores – casos da UFRGS, UNIRITTER, UCS e UPF – voltavam a ter garantidas as vagas respectivas, pois os efeitos decorrentes da aplicação da penalidade estavam suspensos até 31 de dezembro de 2007. Considerando, no entanto, conforme manifestações ouvidas, que mesmo conselheiros representantes de instituições de ensino atingidas pela suspensão declararam-se frustrados por não terem seus esforços obtido êxito junto às reitorias de suas universidades, na busca da regularização no Conselho dos profissionais em atividade docente, fato que os fazia apoiar a medida proposta pela Comissão de Renovação do Terço e referendada pelo plenário da Casa; e diante da estranheza, destacada por vários conselheiros, de que uma decisão plenária tenha modificado regra estabelecida em resolução, instrumento regulador hierarquicamente superior, o plenário decidiu, por unanimidade: 1) manter a suspensão de representação aplicada às instituições de ensino superior que deixaram de cumprir na plenitude o inciso V do art. 14 da Resolução nº 1.018, de 2006, para efeito de renovação de suas vagas para o exercício de 2008, conforme decisão adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.638, de 15 de junho de 2007, ao ser aprovado o relatório da Comissão de Renovação do Terço; e 2) formalizar ao Confea, conforme proposto pelo conselheiro Jaceguáy de Barros, Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0516/2007, devidamente fundamentado e instruído pelo Departamento Jurídico do Crea-RS. Providencie-se e cumpra-se. 1.6 Proposta de Alteração da Resolução do Confea nº 1.003, de 2002. Em requerimento subscrito em 12 de julho de 2007, o Grupo de Trabalho para Avaliação e Sistematização de Propostas para Modificação do Regimento Interno do Crea-RS propõe ao Plenário o encaminhamento de proposta ao Confea, solicitando alteração da Resolução nº 1.003, de 2002, visando a inclusão do coordenador da Coordenadoria das Inspetorias como membro da diretoria do Crea. A apresentação e apreciação do assunto chegou a ser procedida, porém por falta de quórum, constatado no momento da votação, o Plenário viu-se impossibilitado de deliberar, devendo a proposta retornar à pauta das discussões na próxima sessão, dia 10 de agosto de 2007, assim como os processos listados no item Relato de Processos. Com a sessão declarada encerrada às 20 horas e 12 minutos, coube a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente ata, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

 

Cons. JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA SICCO

Presidente em Exercício

 

Arquiteta ROSANA OPPITZ
1ª Diretora-Administrativa

 

Aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.637, de 11 de maio de 2007.

 

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