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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.638 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, realizada em 15 de junho de 2007.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete (15/6//2007), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.638 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo André Lange e presentes os conselheiros Ademar Michels, Aida Terezinha Randazzo, Air Nunes dos Santos, Alberto Stochero, Alcimar da Rocha Lopes, Alfredo Reinick Somorovsky, Alvino Jara, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Carlos Renato Cechin, Carlos Roberto Martins, Carmem Dora Porto Fransozi, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Carmen Anita Hoffmann, Celina Maria Britto Correa, César Augusto Pires Moutinho, Cézar Augusto Pinto Motta, Christiane Brisolara de Freitas, Derli João Siqueira da Silva, Donário Rodrigues Braga Neto, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Edilberto Stein de Quadros, Edival Silveira Balen, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís Bortoncello, Ítalo Ricardo Brescianini, Eudes Antidis Missio, Evandro Krebs Gonçalves, Fabiano Salvadori, Fábio Boni, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Francisco Pires Neves, Gislaine Vargas Saibro, Hugo Gomes Blois Filho, Silvio Stracke Franco, Ronaldo Hoffmann, Jefferson Luiz de Freitas Lopes, João Abelardo Brito, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Giullian Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, José Fernando Zuazo Sanchis, José Homero Finamor Pinto, José Luiz Tragnago, Julio Ariel Guigou Norro, Júlio César Touguinha de Almeida, Jorge Alberto Albrecht Filho, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani e seu suplente Melvis Barrios Júnior, Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira, Luiz Pedro Trevisan, Márcio Gomes Lontra, Marco Antônio Dias Noguez, Marcos Fernando Uchôa Leal, Mario Cezar Macedo Munró, Maurício Flores dos Santos, Luciano Roberto Grando, Milton Dupont, Moisés Souza Soares, Mônica Grosser, Nelson Agostinho Burille, Nilo Antônio Rigotti, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Oldemar Reis Sebalhos, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Pedro Silva Bittencourt, Pery da Silva Bennett, Renato Malcorra Prates, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Duarte Martins, Roberto Magnos Ferron, Rosana Oppitz, Sandor Arvino Grehs, Vitor Lemieszewski, Sérgio Luiz Cardoso, Silvérius Kist Júnior, Suzana Costa Barboza, Tiago Holzmann da Silva, Valdemar Kaliniewicz, Vittório Antônio da Silva Ardizzone, Volnei Galbino da Silva, Volnei Pereira da Silva, Wilson Luiz Arcari e Cláudio Fischer, além da coordenadora da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS, engenheira eletrônica Shirley Schroeder. Deixaram de comparecer à sessão, sem a devida licença prévia definida no Regimento, os conselheiros Marcelo Goffermann, Alberto Nascimento Abib, Antônio Carlos Pereira de Souza, Jair Vilmar Leonhardt, Lygia de Almeida Marques, Jorge Dariano Gavronski e Ivan Maciel Treiguer. Havendo quórum regulamentar, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, findo os quais passou-se à abordagem dos assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação da Ata da Sessão Plenária Anterior. Falando em nome da Câmara de Arquitetura, a conselheira Gislaine Vargas Saibro requereu à Mesa a inserção de retificações no texto da Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.637, de 11 de maio de 2007, fazendo reparos à motivação que, segundo o relato assentado às fls. 312-344 do documento, levara o Plenário a reapreciar o processo da firma ARS Restaurações Ltda. Após conhecer e discutir os fundamentos apresentados pela conselheira, o Plenário decidiu, por 67 votos favoráveis e 23 contrários, aprovar a ata da forma como esta fora redigida e distribuída aos Senhores Conselheiros, sem a inserção de qualquer espécie de emenda a seu texto. Cumpra-se. II – Leitura de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas. A Mesa deu destaque às seguintes correspondências. Recebidas: 1) Ofício-Circular nº 001526, de 14 de maio de 2007, da Gerência de Assistência aos Colegiados do Confea, encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão PL-0273/2007, do Plenário do Federal, que aprova o regulamento para eleição de conselheiro federal e de seu suplente, representantes das instituições de ensino técnico de nível médio agrícola ou industrial. 2) Ofício-Circular nº 001432, de 10 de maio de 2007, da Gerência de Assistência aos Colegiados do Confea, encaminhando, para conhecimento e providências, cópia da Decisão PL-0343/2007, do Plenário do Federal, que aprova o Manual de Renovação do Terço – Exercício 2007, disponibilizado por meio magnético. O documento foi reproduzido e distribuído aos membros da Comissão Permanente de Renovação do Terço. 3) Ofício nº 02/2007, de 23 de abril de 2007, do presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Sinos – AEA, solicitando a inversão das funções dos seus representantes na Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-RS, passando a titularidade a ser exercida pelo eng. Jorge Alberto Albrecht Filho, e a suplência pelo eng. Júlio Cézar Steffen. O Plenário avalizou a modificação de funções proposta. 4) Ofício nº 001623, de 18 de maio de 2007, da Gerência de Assistência aos Colegiados do Confea, encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão PL-0320/2007, do Plenário do Federal, que aprova a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, ano de 2007, do nome do engenheiro florestal Juarez Martins Hoppe, profissional proposto pelo Crea-RS, por iniciativa da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Regional. 5) Carta datada de 31 de maio de 2007, subscrita pelo engenheiro agrícola Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, solicitando renúncia do mandato que vinha exercendo como representante titular do Curso de Engenharia Agrícola da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, justificando que o exercício da atividade tornou-se incompatível com suas novas funções em outra instituição de ensino. A justificativa foi aceita pelo Plenário. Expedidas: 1) Ofício nº 286/2007-SADC, de 15 de abril de 2007, expedido ao presidente do Confea, por deliberação deste plenário, reiterando consulta formalizada em 19 de abril, sobre a existência de parecer jurídico ou outro normativo daquele Federal, tratando sobre a obrigatoriedade de os conselhos regionais cumprirem, incondicionalmente, ao que dispõe o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 5.194, de 1966, onde é estabelecido que ‘em cada câmara especializada haverá um membro, eleito pelo Conselho Regional, representando as demais categorias profissionais`, questionando também se há previsão de penalização para o caso de não-observância da norma quando o plenário entender como sendo impraticável e dispensável sua aplicação, apoiado no fato de que as composições dos Creas homologadas pelo Confea não trazem qualquer referência relativa ao assunto. A correspondência manifesta ainda o desejo do plenário do Crea-RS, de que o posicionamento firmado pelo Conselho Federal sobre o assunto, em já existindo ou a ser manifestado em resposta ao pleito apresentado, contenha o respaldo do Plenário do Federal, a fim de que sua aplicação atenda, de forma inequívoca e segura, a orientação oficial do Sistema. III – Comunicados. Com satisfação, o presidente Gustavo André Lange registrou que o Fórum Internacional de Energias Alternativas, acontecido no dia 2 de junho, no Auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, contara com a expressiva participação de 580 interessados; e que de idêntico sucesso se revestira o 10º Congresso Estadual de Profissionais da Área Tecnológica, dia 1º, quando foram eleitos os 11 delegados ao 6º Congresso Nacional, previsto para o mês de agosto, no Rio de Janeiro (RJ). Informou ainda ter participado na última quarta-feira, dia 13, com representantes de várias entidades associativas, do Grande Expediente da Assembléia Legislativa que homenageou o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul – SENGE/RS pelo transcurso dos seus 65 anos; e que à noite do mesmo dia, estivera presente ao ato de inauguração da reforma da inspetoria de São Borja, acompanhado da diretora Rosana Oppitz e da coordenadora e do coordenador-adjunto da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS, engenheiros Shirley Schroeder e Marcus Vinicius do Prado. O conselheiro Armando Rodrigues da Costa comunicou que por designação da Presidência representara o Conselho na solenidade de abertura e no seminário de lançamento da 3ª Conferência Estadual das Cidades, ocorridos no dia 6 de junho no Auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa. IV – ORDEM DO DIA. 1. Assuntos de Interesse Geral. 1.1 Assuntos Decididos pela Presidência Ad Referendum do Plenário. Apreciadas a Portaria nº 051, de 22 de maio de 2007, que nomeia o conselheiro Moisés Souza Soares representante titular da Câmara Especializada de Agronomia no Grupo de Trabalho de Engenharia de Segurança do Trabalho; a Portaria nº 055, de 29 de maio de 2007, que nomeia o conselheiro Vitor Lemieszewski representante suplente da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica na Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas, em substituição ao conselheiro Sérgio Boniatti, licenciado por tempo indeterminado; e a Portaria nº 056, de 29 de maio de 2007, que nomeia os conselheiros Otto Willy Knorr e João Abelardo Brito representantes titular e suplente, respectivamente, da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica na Comissão Permanente de Convênios, o Plenário decidiu referendar os atos administrativos em questão praticados pela Presidência ad referendum do Plenário, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XIV do art. 95 do Regimento. Registre-se e cumpra-se. 1.2 Balancetes Orçamentários dos Meses de Março e Abril de 2007. Apreciado o relatório em que a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, após proceder, por amostragem, ao exame dos documentos colocados à sua disposição, recomenda a aprovação dos Balancetes Orçamentários dos meses de março e abril de 2007, por 80 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, declarada pelo conselheiro Cezar Augusto Pinto Motta, o Plenário aprovou os resultados apurados pelo organismo fiscal, que apontam as seguintes situações: Março – Receita: R$ 2.239.987,78. Despesa: 1.713.336,35. Superávit no mês: R$ 526.651,43. Superávit no ano: R$ 3.062.655,48. Abril – Receita: R$ 4.131.287,43. Despesa: R$ 1.499.635,11. Superávit no mês: R$ 2.631.652,32. Superávit no ano: R$ 5.694.307,80. Registre-se e cientifique-se o Confea. O cons. Cezar Augusto Pinto Motta assim justificou sua abstenção: “Considerando julgar que a forma de contabilização adotada no Sistema Confea/Crea é contrária às normas federais – legislação e portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, em especial, conforme acórdão do Tribunal de contas da União, me abstenho de votar, até que esta situação seja regularizada”.1.3 Eleição dos Representantes do Plenário nas Câmaras Especializadas. Não tendo havido resposta do Confea às correspondências enviadas pelo Crea-RS indagando sobre a existência de parecer jurídico ou outro normativo daquele Federal, tratando sobre a obrigatoriedade de os conselhos regionais cumprirem, incondicionalmente, ao que dispõe o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 5.194, de 1966, que estabelece que em cada câmara especializada haverá um membro, eleito pelo Conselho Regional, representando as demais categorias profissionais, e questionando também se há previsão de penalização para o caso de não-observância da norma, na medida em que as composições dos Creas homologadas pelo Confea não trazem qualquer referência relativa ao assunto; e considerando que na plenária anterior ficara consensuado que na falta de pronunciamento do Federal o plenário do Regional definiria sua posição sobre o assunto, ao final do debate foram apreciadas propostas apresentadas pelo conselheiro Eddo Bojunga, que sugeriu a repetição das designações estabelecidas no ano anterior, inclusive mantendo-se a locação indicado por cada especializada; e pelo conselheiro Donário Rodrigues Braga Neto, que defendeu que o representante do Plenário em cada câmara especializada volte a ser o próprio coordenador eleito, até manifestação definitiva do Confea sobre o tema objeto da consulta, proposta esta que resultou aprovada por 60 votos favoráveis, contra 27 votos conferidos à primeira. O conselheiro Nelson Agostinho Burille tornou a afirmar que o art. 47 da Lei nº 5.194, de 1966, deve ser cumprido e não discutido, e que já havia parecer do Departamento Jurídico do Confea neste sentido, de nº 2/87–CJ, conforme já fora lido e apresentado ao Plenário na sessão anterior: “O representante do Plenário deve ser, obrigatoriamente, de categoria profissional distinta dos componentes da câmara especializada; e o representante do Plenário não deve ser o coordenador da câmara na qual participe nesta qualidade”, motivo que o levava a votar e manifestar-se contrário, segundo suas palavras “à irregularidade que o Plenário e a Administração estavam cometendo”. Cumpra-se. 1.4 Relatório nº 1 da Comissão de Renovação do Terço. Apreciado o relatório em que a Comissão de Renovação do Terço, em cumprimento ao previsto nas Resoluções do Confea nº 1.019, de 2006, que trata da composição dos plenários dos Creas, e nº 1.018, de 2006, no que tange à revisão dos registros das entidades de classe de profissionais de nível superior e de nível médio e das instituições de ensino superior, e considerando que em sucessivas reuniões realizadas o citado organismo permanente revisou o registro das entidades de classe e das instituições de ensino superior denominadas Associação Gaúcha de Engenheiros de Minas – AGEM, Associação Sul Riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ARES, Sindicato dos Engenheiros no Estado do RS - SENGE/RS, Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul – SERGS, Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Estado do Rio Grande do Sul - SINTEC/RS, Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Alegrete – SEAA, Associação Santanense de Engenheiros e Arquitetos – ASEA, Associação dos Engenheiros Agrônomos da Encosta Superior do Nordeste – AEANE, Núcleo dos Engenheiros e Arquitetos de Bagé – NEAB, Sindicato dos Arquitetos no Estado do RS – SAERGS, Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul – SINTARGS, Associação Gaúcha de Engenheiros Florestais – AGEF, Associação Gravataiense de Engenheiros e Arquitetos – AGREGA, Associação de Engenheiros e Arquitetos de Passo Fundo – AEAPF, Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pelotas – AEAP, Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pelotas – AEAPel, Associação Profissional dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos da Fronteira Sudoeste do Rio Grande do Sul – ASEASG, Sociedade dos Arquitetos e Engenheiros de Viamão – SAEV, Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Canoas – SEACA, Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Universidade Federal de Santa Maria – UFSM e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, declarando-as aptas a participar do processo de renovação do terço para o exercício de 2008; considerando que, segundo constatação da comissão, a proporcionalidade entre os profissionais de nível superior registrados de cada categoria e respectivas modalidades, adimplentes com suas anuidades em 31 de dezembro de 2006, permanece estável, sem qualquer evolução significativa, comparativamente ao exercício anterior; considerando que mesmo ocorrendo suspensão de representação, tal fato não acarretará, num primeiro momento, cancelamento da vaga correspondente, na medida em que a Resolução nº 1.018, no seu art. 17, oportuniza à entidade ou instituição penalizada a regularização da sua situação no prazo de um ano, o Plenário decidiu, por 71 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções, uma das quais do cons. Sandor Arvino Grehs, que se declarou impedido, aprovar as seguintes propostas apresentadas pela Comissão de Renovação do Terço, com vistas a definir o número total de representações do plenário do Crea-RS para o próximo exercício: I - a manutenção, para o exercício de 2008, da atual composição do plenário do Crea-RS, integrada por 132 (cento e trinta e dois) conselheiros, representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior e de nível médio e das instituições de ensino superior, acrescida da vaga obrigatória autorizada pelo Confea, conforme a Decisão PL-0346/2007, de 27 de abril de 2007, para a Associação Bageense de Engenheiros Agrônomos – ABEA, no Grupo Agronomia, perfazendo, assim, o total de 133 (cento e trinta e três) conselheiros, distribuídos da seguinte forma: 88 (oitenta e oito) representantes de entidades de classe de nível superior, 38 (trinta e oito) representantes das instituições de ensino superior e 7 (sete) representantes das entidades de classe de profissionais técnicos de nível médio; II - dos 133 (cento e trinta e três) conselheiros que comporão o plenário em 2008, 72 (setenta e dois) corresponderão ao Grupo Engenharia, 30 (trinta) ao Grupo Arquitetura e 31 (trinta e um) ao Grupo Agronomia; III – a suspensão, para o ano de 2008, das representações no Crea-RS das seguintes instituições de ensino superior, nos grupos profissionais destacados, por não terem atendido plenamente às determinações constantes da Resolução nº 1.018, de 2006, do Confea, no tocante às providências necessárias à revisão periódica de registro: Universidade de Passo Fundo – UPF, no Grupo Arquitetura e no Grupo Engenharia, este atualmente com mandato na modalidade Mecânica e Metalúrgica; Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, no Grupo Arquitetura; Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER, no Grupo Arquitetura, e Universidade de Caxias do Sul – UCS, no Grupo Arquitetura e no Grupo Engenharia, este atualmente com mandato na modalidade Mecânica e Metalúrgica, perfazendo o total de 6 (seis) vagas. Cientifique-se, cumpra-se e dê-se ciência ao Confea. Representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – uma das instituições de ensino atingidas com suspensão de representação – , o conselheiro Claudio Fischer registrou que o chefe do Gabinete do Reitor respondera a todos os ofícios recebidos do Crea nos seguintes termos: “Essa universidade está impossibilitada de informar, eis que sendo um órgão público, e tendo em vista a legislação da carreira do magistério, não é exigência para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão a inscrição em órgão de classe. A questão da capacidade técnica encontra-se inserida nas obrigações decorrentes da Lei nº 8.112, de 11.12..1990, cuja ciência é dada ao professor no momento da sua posse em cargo público”. Ou seja – resumiu o conselheiro:a UFRGS entende que a Lei nº 8.112 é superior às resoluções do Confea. 1.5 Instituição/Composição de Comissões e Grupo de Trabalho. O Plenário apreciou as seguintes propostas: a) em apoio a proposta tirada em reunião realizada pela Zonal Metropolitana em 14 de junho de 2007, o conselheiro Luiz Alcides Capoani solicitou que a Coordenadoria das Inspetorias passe a integrar a comissão que estuda a revisão do Regimento Interno do Conselho, ficando a cargo da coordenadora do referido órgão providenciar a indicação à Presidência do nome do representante titular e seu suplente. Aprovado por unanimidade; b) recomposição, para atuação no exercício de 2007, do Grupo de Trabalho de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário, com os seguintes conselheiros regionais indicados pelas câmaras especializadas, todos na condição de titular, sendo que o número de membros por câmara foi estabelecido de acordo com proposta do Gabinete Executivo das Câmaras – DEC: Jorge Luiz Giulian Marques, Jair Vilmar Leonhardt, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Fabiano Salvadori, Otto Willy Knorr, Armando Rodrigues da Costa, Wilson Luiz Arcari, Alvino Jara, Renato Malcorra Prates, José Luiz Tragnago, Adelir José Strieder, Volnei Galbino da Silva, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, João Ângelo Lermen, Elizabeth Trindade Moreira, Ricardo Scavuzzo e Jefferson Luiz de Freitas Lopes. Aprovado por unanimidade; e c) instituição de comissão denominada Comissão Especial de Educação, considerando tratativas havidas na reunião Diretoria/Coordenadores de Câmaras Especializadas, realizada a 11 de maio de 2007, em função de recomendação do Confea, nomeando para integrá-la os conselheiros regionais Paulo Fernando do Amaral Fontana, Fabiano Salvadori, Ademar Michels, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Adelir José Strieder e Volnei Pereira da Silva, como membros titulares, e Júlio Celso Borello Vargas, Sérgio Luiz Lena Souto, Maurício Flores dos Santos, Regis Wellausen Dias e Christiane Brisolara de Freitas, como membros suplentes. Aprovado por unanimidade. Ficaram pendentes de Indicação os representantes das Câmaras Especializadas de Agronomia e de Engenharia Florestal e o suplente da Câmara de Engenharia Química. 2. Relato de Processos. 2.1 Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por meio de votação em bloco, o Plenário referendou, por unanimidade, os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuado o que foi objeto de pedido de vista, identificado ao final deste tópico. Câmara de Engenharia Civil: engenheiros civis Ronald Zaffari Lora, pela Incorporadora Zaffari Lora Ltda., protocolo nº 2005/021485; Rosa Maria de Oliveira Dacol, pela EKL-Consultoria Ambiental Ltda., protocolo nº 2007/027953; Filipe Spader, pela Spader Empreendimentos Ltda., protocolo nº 2007/004853; Paulo Cesar Munhoz de Oliveira, pela Sanea Projetos e Construções Ltda., protocolo nº 2005/029927; Deodato José Hartmann, pela Via Certa Empreendimentos Imobiliários Ltda., protocolo nº 2007/012801; Luiz Antônio Rigo, pela Longo Serviços Diversos Ltda., protocolo nº 2005/006097; Sandro Vinício Costa Correa, pela G.D.I. Comércio, Representações e Transportes Ltda., protocolo nº 2007/021114; Luciano Felix Penna, Britagem Rio Bonito Ltda., protocolo nº 2006/028771; Christiano Biolo, pela Construções Neco Ltda., protocolo nº 2007/007605; Leodir Augusto Handow, pela Construções Jorge Ltda., protocolo nº 2005/009747; Grégory Zatt, pela Zatt Construções Ltda., protocolo nº 2006/003060; Paulo Roberto Beck Rad, pela Antonio da Sliva Rodrigues & Cia. Ltda., protocolo nº 2007/007231; Ricardo Dahmer, Construtora Josemar Ltda., protocolo nº 2007/008605; Rodrigo Costa da Silveira, pela Unidade Técnica – Projetos Industriais Ltda., protocolo nº 2007/035548; Endrigo Rafael Mildner, BJ Serviços de Calçamento Ltda., protocolo 2007/012726; Tiago Pompermayer Gabineschi, pela R.D.S. Fernandes e Cia. Ltda., protocolo nº 2007/030944; Ricardo Turcato Rachelli, pela KMA Incorporações Ltda., protocolo nº 2006/004282; Lineo Antonio Osório Marques, pela TR Construções Ltda., protocolo nº 2007/028592; Eduardo Robinson Rahde, pela Engemaster Construções Civis Ltda., protocolo nº 2007/011088; Hugo Alberto Ferreira Mogetti, pela Retapar Estradas e Construções Ltda., protocolo nº 2007/035837; Márcio Morales Cezar, pela Junges e Lauxen Ltda., protocolo nº 2007/019719; Paulo Luiz Petry, pela Lampert Construções Ltda., protocolo nº 2007/008683; Hamilton Fernandes Camargo, pela Hamilton Fernandes Camargo, protocolo nº 2007/029042; Maria Conceição Cardoso Rodrigues, pela S. Correa Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/035488; Deoclécio Luis Caumo e Joe José de David, pela MMC Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº 2007/029319; Leonardo Magro de Oliveira, pela Contex Obras Públicas Ltda., protocolo nº 2007/028961; Tiago Pompermayer Gabineschi, pela T.A.G. Pré-Fabricados e Construções Ltda., protocolo nº 2007/028946; André Bresolin Pinto, pela Geotran Engenharia Consultiva Ltda., protocolo nº 2007/020953; Mara Castellucci Fernandez, pela Art-Mold Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda., protocolo nº 2007/005378; Pedro Fausto Heckel, pela JHP Construtora Ltda., protocolo nº 2007/036226; Carlos Roberto Abbott Yurgel, pela J.C. Brito Construtora Ltda., protocolo nº 2007/035244; Sérgio Renato Fighera, pela Bevicon Construtora e Incorporadora Ltda., protocolo nº 2007/026659; Mauro Ferrari da Rocha, pela Berger Saneamento e Construções Ltda., protocolo nº 2007/029105; Tatiana Angélica Zancanaro, pela Comércio de Equipamentos Topográficos Erechim Ltda., protocolo nº 2007/007637; Fábio Vitalli Rolim, pela Desenfecsul Limpadora e Conservadora de Prédios Ltda., protocolo nº 2007/028179; Patrícia Bertotto, pela J.C. Teixeira da Silva e Cia. Ltda., protocolo nº 2007/006231; Valter Luís Arruda Lana, pela CBPO – Engenharia Ltda., protocolo nº 2006/044060, e tecnólogo da construção civil Ladislau Hossa, pela Ladislau Hossa & Cia. Ltda., protocolo nº 2007/013410. Câmara de Agronomia: engenheiros agrônomos Décio Gularte dos Santos, pela Evandro Rafael Schreiber – FI, protocolo nº 2007/015810; Nelson José Pereira da Silva, pela Art’Lani Floricultura, protocolo nº 2007/011897; Neri Smiderli, pela Comercial Agropecuária Luz Ltda., protocolo nº 2007/015597; Manoel Luiz Pereira Rodrigues, pela Engenho São Joaquim Indústria e Comércio Ltda., protocolo nº 2007/010966; Décio Fernando Neuls, pela Cooperativa dos Agricultores de Plantio Direto do RS Ltda., protocolo nº 2007/035933; Rafael Parise Piecha, pela Cooperativa Agrícola Santa Fé Ltda., protocolo nº 2007/013630, e técnicos em agropecuária Ademir Silva, pela Henn & Silva Ltda., protocolo nº 2006/005828, e Alessandro Aléssio, pela Alessandro Aléssio – ME, protocolo nº 2007/004837. Câmara de Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas Thiago Mattevi dos Santos, pela Comabe – Automação de Escritórios Ltda., protocolo nº 2007/029111; Jairo Régis Machado da Silva Filho, pela Eletro Eletrônica Aulino Ltda. protocolo nº 2007/014110, e técnico em eletrônica João Carlos Zétola, pela Zétola e Cia. Ltda., protocolo nº 2007/005893. Câmara de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Elder Moraes Saraiva, pela WM – Planejamento e Construções Ltda., protocolo nº 2007/028548; Ricardo Motosi, pela Romac Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda., protocolo nº 2007/005413; Renato Taborda de Lima, pela Elevadores CTS Ltda., protocolo nº 2007/029158; Fábio Petter, pela Inspesul Ltda., protocolo nº 2007/028653, e Rafael Alberton Martins, pela Sirlei Maria Rampel & Cia. Ltda., protocolo nº 2007/009562. Câmara de Engenharia Florestal: Engenheiro Florestal Edison Antônio Silva, pela Geocenter Consultoria e Projetos Ltda., protocolo nº 2006/024447. Câmara de Arquitetura: Arquitetos Rodrigo Vanin da Luz, pela GRC Indústria e Comércio de Pré-Moldados de Concreto e Construções Ltda., protocolo nº 2007/029122; George Jaques Danton Quarenchi, pela Guarenchi & Quarenchi Ltda., protocolo nº 2007/006389; Nelson Brack da Costa, pela Certtum Consultoria e Projetos Ltda., protocolo nº 2007/018516, e Walker Alexandre Cronembold Mostajo, pela Sarmento e Costa Ltda., protocolo nº 2007/006237. Vista concedida: Protocolo nº 2007/035792, de Tazay Transportes Ltda., originário da Câmara de Engenharia Civil: vista à conselheira Carmem Lúcia Vicente Níquel. 2.2 Processos de Convênios de Repasse de ARTs. Por 70 votos favoráveis e a abstenção do conselheiro André Fernando Müller – que se declarou impedido por integrar a diretoria do Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Cachoeira do Sul – NEA, uma das entidades beneficiadas –, o Plenário decidiu acompanhar o relatório da Comissão de Convênios que propõe a aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2006 e a revalidação dos convênios de repasse de percentual das taxas de ARTs para o exercício de 2007, com validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro, das entidades de classe Associação dos Engenheiros Agrônomos do Noroeste do Rio Grande do Sul – AENORGS, protocolo nº 2007/015493, sem ressalva; Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Rosa – APEASR, protocolo nº 2007/015496, sem ressalva; Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Cachoeira do Sul – NEA, protocolo nº 2007/015506, sem ressalva; Sociedade dos Engenheiros Agrônomos da Região de Cruz Alta – SEARCA, protocolo nº 2007/015536, sem ressalva; Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Litoral – ASENART, protocolo nº 2007/015525, sem ressalva; Núcleo dos Engenheiros e Arquitetos de Bagé – NEAB, protocolo nº 2007/015528, sem ressalva; Associação Sul Riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ARES, protocolo nº 2007/015500, sem ressalva; Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul – SENGE/RS, protocolo nº 2007/026409, sem ressalva; Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos – AEARV, protocolo nº 2007/015508, sem ressalva; Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do RS, protocolo nº 2007/015501, sem ressalva; e Associação Profissional Sulbrasileira de Geólogos – APSG, protocolo nº 2007/015527, sem ressalva. Com validade a partir da homologação do Plenário e até 31 de dezembro de 2007, foram aprovadas as revalidações dos convênios da Sociedade Santamariense de Engenheiros Florestais – SOSEF, protocolo nº 2007/026415, sem ressalva, e da Associação dos Inspetores de Caldeiras, Vasos sob Pressão e Equipamentos Correlatos do Estado do Rio Grande do Sul – AEIERGS, protocolo nº 2007/026412, com ressalva. Após consignar que as prestações de contas apresentadas pelas entidades de classe mencionadas também foram examinadas e aprovadas pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas do Conselho, o relatório recomenda ainda ao Plenário a homologação do pedido de celebração de convênio de repasse de percentual de ARTs formalizado pela Associação dos Engenheiros Agrônomos de Ijuí – APAJU, protocolo nº 2007/015518, com validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, e a revalidação dos convênios da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Porto Alegre – AEAPA, protocolo nº 2007/015505, com validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, e da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Alegrete – AEAA, protocolo nº 2007/026419, com vigência a partir da homologação do Plenário e até 31 de dezembro de 2007. Cientifique-se e cumpra-se. 2.3 Processos de Outra Natureza. I – Protocolo nº 2006/027646. Pedido de registro do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, requerido em conformidade com as disposições da Resolução do Confea nº 289, de 29 de dezembro de 1983. Considerando o Parecer nº 1.576/2006, de 25 de setembro de 2006, do Departamento Jurídico do Regional (fl. 81), que opina pelo registro do curso em evidência, sem prejuízo da devida fiscalização com vista a verificar se os profissionais do Sistema ligados à instituição estão em situação regular perante o Conselho; considerando o parecer da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, às fls. 83-84, que se manifesta favorável ao deferimento do pedido postulado, definindo aos egressos do curso as atribuições dos arts. 3º e 4º da Resolução do Confea nº 313, de 1986, com o título de nº 122-01-00 – “Tecnólogo de Automação Industrial”, conforme Resolução do Confea nº 473, de 2002, o Plenário decidiu, por 67 votos favoráveis e um contrário, aprovar o registro do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, nos termos expressos no parecer da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica. Cientifique-se e cumpra-se. II – Protocolo nº 2007/018447. Arquiteto e urbanista Marcio Rosa D’Ávila. Registro de profissional diplomado no exterior. Considerando que para efeito de revalidação do título o interessado prestou exames na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, obtendo aprovação nas disciplinas necessárias para tal fim; considerando que a Câmara Especializada de Arquitetura, ao examinar o pedido à luz da Resolução do Confea nº 1.007, de 2003, opinou pelo deferimento e reconheceu ao requerente, conforme apostilado no seu Diploma, o título de Arquiteto e Urbanista, fixando-lhe as atribuições da Resolução nº 218, de 1973, arts. 2º e 21, o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar o registro do profissional diplomado no exterior Marcio Rosa D’Ávila, nos termos expressos no parecer da Câmara Especializada de Arquitetura. Cientifique-se e cumpra-se. 2.4 Processos em Regime de Vista. I – Protocolo nº 2006/038854. Cooperativa Regional de Prestação de Serviços de Santiago Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Engenharia Civil. Voto de vista do ex-conselheiro Marino José Greco. Processo retirado de pauta na sessão plenária de 15/12/2006, por solicitação da Câmara de Engenharia Química. Pedido renovado nas sessões de 25/1/2007, 13/4/2007 e 11/5/2007, para conclusão dos estudos da comissão bicameral Câmara de Engenharia Química e Câmara de Engenharia Civil. Concedido novo adiamento. Repautar para a sessão plenária do mês de julho. II – Protocolo nº 2006/047139. Viterpas Viegas Terraplenagem e Pavimentação Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Engenharia Industrial. Voto de vista do ex-conselheiro Marino José Greco. Processo retirado de pauta na sessão plenária de 15/12/2006, por solicitação da Câmara de Engenharia Química. Pedido renovado nas sessões de 25/1/2007, 13/4/2007 e 11/5/2007, para conclusão dos estudos da comissão bicameral Câmara de Engenharia Química e Câmara de Engenharia Civil. Concedido novo adiamento. Repautar para a sessão plenária do mês de julho. III – Protocolo nº 2006/018576. Associação dos Engenheiros da Companhia Riograndense de Saneamento – AECO. Registro de entidade de classe. Apreciação dos votos de vista dos conselheiros Cezar Augusto Pinto Motta e Nelson Agostinho Burille. A despeito de ter sido foco de participativo debate, a matéria restou pendente de deliberação por insuficiência de quórum, fato constatado às 20 horas e 17 minutos e que motivou o Presidente a declarar a sessão encerrada, convocando a próxima para o dia 13 de julho de 2007, às 18 horas, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente ata, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Eng. Agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE
Presidente
Arquiteta ROSANA OPPITZ
1ª Diretora-Administrativa
Aprovada na Sessão Plenária
Ordinária nº 1.639, de 13
de
julho de 2007.
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