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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.635 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, realizada em 9 de março de 2007.
Aos nove dias do mês
de março do ano de dois mil e sete (9/3/2007), com início às
18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do
Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto
Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.635
do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo
André Lange e presentes os conselheiros Adelir
José Strieder, Ademar Michels, Aida Terezinha Randazzo,
Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Roseli
de Mello Farias, Alberto Nascimento Abib, Jacques Gonçalves
Barbosa, Alcimar da Rocha Lopes, Alfredo Reinick Somorovsky, Alvino
Jara, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando
Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio
Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Armando Rodrigues da Costa,
Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Carlos Renato Cechin, Carlos Roberto
Martins, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Carmen Anita
Hoffmann, Celina Maria Britto Correa, César Augusto Pires
Moutinho, Marcelo Suarez Saldanha, Christiane Brisolara de Freitas,
Derli João Siqueira da Silva, Donário Rodrigues Braga
Neto, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Edilberto Stein de Quadros,
Ednezer Rodrigues Flores, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís
Bortoncello, Emídio Marques Ferreira, Eudes Antidis Missio,
Fátima Rosele da Silva Evaldt, Fernando Sabedotti, Flávio
Pezzi, Anne Thonsen, Gislaine Vargas Saibro, Jaceguáy de
Alencar Inchausti de Barros, Janis Elisa Ruppenthal, Jair Vilmar
Leonhardt, Jefferson Luiz de Freitas Lopes, João Abelardo
Brito, João Ângelo Lermen, João Luis de Oliveira
Collares Machado, Jorge Kämpf, Jorge Luiz Giullian Marques,
José Aparecido de Oliveira Leite, José Cláudio
da Silva Sicco, Ademar Jorge Thiele, Rosâne Vilasbôas
Corrêa, José Luiz Tragnago, Julcimar Zanin, Julio
Ariel Guigou Norro, Júlio César Touguinha de Almeida,
Liliana Amaral Féris, Lúcia Brandão Franke,
Luiz Alcides Capoani, Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira, Luiz
Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan,
Márcio Gomes Lontra, Marcos Fernando Uchôa Leal, Maria Ângela
Carlesso Trindade, Marilze Benvenutti Denes, Mario Cezar Macedo
Munró, Maurício Flores dos Santos, Miguel Atualpa
Nuñez, Milton Dupont, Moisés Souza Soares, Mônica
Grosser, Nelson Agostinho Burille, Nilo Antônio Rigotti,
Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Oldemar Reis
Sebalhos, Otto Willy Knorr, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo
Roberto Wander, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Pedro Augusto
Loguércio Bittencourt, Pedro Silva Bittencourt, Pery da
Silva Bennett, Regina Helena Pradella dos Santos, Régis
Wellausen Dias, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Carbonera, Roberto
Duarte Martins, Roberto Magnos Ferron, Fausto Henrique Steffen,
Sandor Arvino Grehs, Sérgio Boniatti, André Almeida
Bastos, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sérgio Luiz
Lena Souto, Luiz Tiarajú dos Reis Loureiro, Silvérius
Kist Júnior, Suzana Costa Barboza, Valdemar Kaliniewicz,
Vittorio Antônio da Silva Ardizzone, Volmir Supptitz, Volnei
Pereira da Silva, Wilson Luiz Arcari e Cláudio Fischer.
Também estavam presentes o eng. civil Marcus Vinicius do
Prado, coordenador-adjunto da Coordenadoria das Inspetorias do
Crea-RS, e o conselheiro federal Osni Schroeder. Deixaram de comparecer à sessão,
sem a devida licença prévia de que trata o Regimento,
os conselheiros Edival Silveira Balen, Evandro Krebs Gonçalves,
Fábio Boni e Iomara Troian. Os demais conselheiros justificaram previamente suas ausências, da forma regimental. Havendo quórum
regulamentar, a sessão teve início com a execução
dos Hinos Nacional e Rio-grandense, findo os quais passou-se à abordagem
dos assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação
da Ata da Sessão Plenária Anterior.
Colocadas em discussão e, após, em votação,
as Atas das Sessões Plenárias Ordinárias nº 1.633,
de 11 de janeiro de 2007 (posse dos novos conselheiros) e nº 1.634,
de 25 de janeiro de 2007, foram aprovadas pelos presentes, com
uma abstenção. II – Leitura de Extrato
de Correspondências Recebidas e Expedidas. A
Mesa deu destaque às seguintes correspondências. Recebidas:
1) Ofício nº 000550, de 22 de fevereiro de 2007, do
Confea, enviando cópia de parecer jurídico esclarecendo
diversos questionamentos feitos pelo Crea-RS sobre aspectos relativos
a procedimentos para a renovação anual do terço.
2) Ofício-Circular nº 000330, de 7 de fevereiro de
2007, do Confea, esclarecendo, a pedido do Departamento Jurídico
deste Regional, que em atenção ao princípio
da presunção de inocência insculpido na Constituição
de 1988, a informação constante de certidão
informando a existência de processo, de qualquer natureza,
sem trânsito em julgado, não pode impedir a posse
de profissional no cargo de conselheiro. Expedidas: 1) Ofício
nº 079/2007 – PRES, de 28 de fevereiro de 2007, encaminhado
ao secretário municipal de Acessibilidade e Inclusão
Social da Prefeitura de Porto Alegre, manifestando o interesse
do Crea-RS em contar com representantes para participar das discussões
do Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre, que determinará as
regras de acessibilidade para projetos arquitetônicos, urbanísticos,
em circulação e transporte e comunicação.
A correspondência destaca que o Conselho conta, desde
2004, com o Grupo de Trabalho Acessibilidade a Edificações,
Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, instituído
com o objetivo de divulgar, motivar e conscientizar a sociedade
profissional para o uso e aplicação dos conceitos
e normas da acessibilidade a fim do cumprimento da legislação. III – Comunicados. O
presidente Gustavo André Lange registrou
o transcurso dos seguintes acontecimentos: dia 31 de janeiro,
Seminário de Planejamento Estratégico, que contou
com a participação de coordenadores de câmaras,
membros da Diretoria, das inspetorias e de funcionários
do Crea-RS; dia 1º de março, visita técnica
realizada por profissionais de vários países, interessados
em conhecer a estrutura do Crea; nos dias 7 e 8 de março,
encontro com profissionais nas inspetorias de Lajeado e Canoas,
e, nesta última data, audiência com o secretário
estadual de Irrigação. Informou também que
nos dias 12 e 13 de março, aconteceria em Brasília
(DF), numa promoção do Confea, o Seminário
de Lideranças, e na seqüência, dias 15 e 16,
reuniões do Colégio de Presidentes e das coordenações
nacionais de câmaras. Fez também referência
ao encontro do Fórum de Conselhos Regionais, previsto para
o dia 14 de março, no plenário desta Casa, e concluiu
sua intervenção registrando que à tarde recebera
a visita do vice-presidente do Sport Club Internacional, eng. Emidio
Marques Ferreira, que trouxe como presente a Estrela de Campeão
Mundial. O conselheiro Nelson Agostinho Burille cumprimentou
a todas conselheiras e servidoras do Crea-RS pelo transcurso, no
dia 8 de março, do Dia Internacional da Mulher. A seguir, Informou
que no dia 2 de março tivera a honra de ministrar
a primeira aula às duas turmas do curso de pós-graduação
em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade de
Caxias do Sul, ocasião em que discorreu sobre a história
da Engenharia de Segurança do Trabalho no Brasil e sobre
a importância do registro das atividades sob a forma de ART.
Segundo o conselheiro Burille, os alunos, na sua maior parte registrados
no conselho, questionaram por que ainda não existe
câmara especializada da área atuando no Regional,
e pediram que se despendessem esforços buscando a sua implementação.
O conselheiro André Fernando Müller relatou
ter participado em Brasília (DF), no dia 6 de fevereiro,
de evento que tratou de um tema que reputa da maior importância – a
questão do salário mínimo profissional –,
onde houve uma discussão bastante grande relativa ao tema
e foram apontados alguns caminhos, inclusive uma proposta para
que se crie no Rio Grande do Sul um comitê formado pelos
presidentes dos sindicatos e do Crea, com a meta de viabilizar
a implementação das propostas surgidas. O conselheiro Donário
Rodrigues Braga Neto detalhou os resultados apurados com
a tabulação dos dados sobre a avaliação
do encontro promovido com os novos conselheiros do Crea-RS, dia
8 de março, no plenário do Regional, concluindo,
ao comentá-los, que o evento alcançara pleno sucesso.
O eng. Marcus Vinícius do Prado,
coordenador-adjunto da Coordenadoria das Inspetorias, lembrou sobre
o encontro destinado a transmitir orientação aos
inspetores do Crea-RS, previsto para os dias 12 e 13 de abril,
no plenário do Conselho. Por sua vez, o conselheiro federal Osni
Schroeder revelou ter sido escolhido coordenador
da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – CONP,
antiga COS, que é uma das quatro comissões permanentes
do Confea; e que por proposta da CONP, a plenária do Federal
aprovara duas decisões que considera muito importantes,
uma esclarecendo algumas dúvidas principalmente sobre a
renovação dos plenários dos Creas, quanto à questão
da documentação a ser exigida para a posse de conselheiro,
e a outra definindo que todo processo de registro de instituição
de ensino e entidade de classe obedecerá à legislação
que vigia à época do protocolo do respectivo pedido
no Crea, e não a eventuais legislações que
tenham sido baixadas no curso de seu trâmite. Comunicou ainda
que o plenário do Confea determinara intervenção
na composição do Crea do Estado do Maranhão,
sendo verificado que outros regionais também não
estão atentando para o que prevê a legislação. IV – Ordem
do Dia. 1. Assuntos de Interesse Geral. 1.1 Assuntos
Decididos pela Presidência Ad Referendum do Plenário.
Foram apreciados os seguintes assuntos decididos pela Presidência ad
referendum do Plenário, na forma do art. 95, XIV, do
Regimento: a) Portaria n° 2, de 2 de janeiro de 2007– Autoriza
a prorrogação de prazo, até 30 de março
de 2007, para o grupo de trabalho instituído por meio da
Portaria nº 179, de 9 de outubro de 2006, apresentar relatório
conclusivo sobre seu estudo para aquisição/construção
de sede própria e demais aspectos pertinentes à prestação
de contas dos recursos recebidos via convênios de repasse
de ARTs. O ato foi referendado por 88 votos favoráveis e
quatro abstenções; e b) Portaria nº 12, de 6
de março de 2007 – Instituiu a Comissão
Organizadora do X Congresso Estadual dos Profissionais da Área
Tecnológica do Rio Grande do Sul – X CEP/RS,
designando para integrá-la os conselheiros arq. Rosana Opptiz,
eng. civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes e eng. agrônomo
Luiz Cláudio Ziulkoski, e para a prestação
de apoio administrativo os funcionários jornalista Anna
Sílvia Politis, gerente do Departamento de Comunicação
e Marketing, eng. civil Anelize Martha Schmeling, gerente
do Departamento da Coordenadoria das Inspetorias, e o eng. agrônomo
Cezar Léo Nicola, Assessor da Presidência. O ato foi
referendado por 90 votos favoráveis e duas abstenções. 1.2 Designação
dos Membros das Novas Comissões Permanentes Instituídas
pelo Plenário. Considerando decisões
adotadas pelo Plenário, nas sessões realizadas nos
dias 10 de março e 12 de maio de 2006, no sentido de transformar
em órgãos de natureza permanente a Comissão
Especial de Meio Ambiente – Coema, o Grupo de Trabalho Editorial
da Revista do Crea-RS e a Comissão de Convênios; e
tendo em conta entendimento expresso pelo Departamento Jurídico
do Crea-RS, de que inexiste óbice legal no Regimento Interno
prevendo que a criação de novas comissões
permanentes deva, necessariamente, constar expressamente
do seu texto; e frente, ainda, ao que restou acordado na sessão
plenária de 25 de janeiro de 2007, as câmaras especializadas,
solicitadas, encaminharam à apreciação do
Plenário os nomes dos conselheiros que as representarão
nas aludidas comissões ao longo do ano de 2007, cujas composições restaram
aprovadas por 94 votos favoráveis e uma abstenção,
ficando assim compostas: Comissão de Meio Ambiente – Aida
Terezinha Randazzo, Wilson Luis Arcari, Pedro Augusto Loguércio
Bittencourt, Paulo Roberto Wander, Fátima Rosele da Silva
Evaldt, Régis Wellausen Dias e João Ângelo
Lermen, como membros titulares, e Flávio Pezzi, Pery da
Silva Bennett, Moisés Souza Soares, Ademar Michels, Liliana
do Amaral Féris, Sandor Arvino Grehs e Roberto Magnos Ferron,
como membros suplentes. Comissão Editorial – Antônio
Cândido Varella Trindade, Alfredo Reinick Somorovsky, Fabiano
Salvadori, Liliana Amaral Féris, Sandor Arvino Grehs e Edilberto
Stein de Quadros, como membros titulares, e Luiz Alcides Capoani,
Pery da Silva Bennett, Nelson Agostinho Burille, Oldemar Reis Sebalhos,
Janis Elisa Ruppenthal, Adelir José Strieder e João Ângelo
Lermen, como membros suplentes. Comissão de Convênios – Volnei
Pereira da Silva, Núbia Margot Menezes Jardim, Luiz Carlos
Pinto Silva, Jair Vilmar Leonhardt, Sérgio Boniatti e Norberto
Holz, como membros titulares, e Jefferson Luiz de Freitas Lopes,
Felipe José Trucolo, Valdemar Kaliniewicz, Otto Willy Knorr,
Fátima Rosele da Silva Evaldt e Pedro Roberto de Azambuja
Madruga, como membros suplentes. Registre-se e divulgue-se. 1.3 Eleição
dos Representantes do Plenário nas Câmaras Especializadas. Decidiu-se
adiar para a próxima sessão plenária a abordagem
deste assunto, ouvida a interpretação do Departamento
Jurídico sobre os aspectos legais da questão. 1.4 Indicações
para Distinções de Mérito do Sistema Confea/Crea. Apreciadas
as indicações de candidaturas recebidas para a “Medalha
do Mérito” e para a “Inscrição
no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea”, edição
de 2007, distinções regulamentadas pela Resolução
do Confea nº 399, de 1995, como forma de reconhecimento à contribuição
prestada à melhoria da qualidade de vida, defesa da sociedade,
desenvolvimento tecnológico e aprimoramento técnico
das profissões congregadas pelo Sistema, o Plenário
decidiu, por unanimidade, aprovar e propor ao
Confea a concessão das distinções em questão
aos seguintes profissionais: Medalha do Mérito – Engenheiro
Químico Nilson Romeu Marcílio, indicado pela Câmara
Especializada de Engenharia Química; Engenheiro Florestal
Carlos Adolfo Bantel, indicado pela Câmara Especializada
de Engenharia Florestal; Geólogo Léo Afrâneo
Hartmann, indicado pela Câmara Especializada de Geologia
e Engenharia de Minas; Arquiteto Ivan Gilberto Borges Mizoguchi,
indicado pela Câmara Especializada de Arquitetura; e Engenheiro
Industrial Mecânico Ivo Germano Hoffmann, candidatura apresentada
pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial. Inscrição
no Livro do Mérito – Arquiteto e
Urbanista Cesar Fasoli, indicado pela Câmara Especializada
de Arquitetura; Engenheiro Florestal Juarez Martins Hoppe, indicado
pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal; Engenheiro
Mecânico João Carlos Alves Barbosa, indicado pela
Câmara Especializada de Engenharia Industrial; e Engenheiro
Mecânico-Eletricista Luiz Roque Reis, candidatura igualmente
proposta pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial.
Encaminhe-se a documentação pertinente à apreciação
da Comissão do Mérito do Confea. 1.5 Deliberações
do Grupo de Trabalho de Uniformização de Procedimentos. O
conselheiro 1º vice-presidente José Cláudio
da Silva Sicco, responsável pela área de fiscalização
do Conselho, apresentou à consideração e deliberação
do Plenário, o relatório elaborado pelo Grupo
de Trabalho de Uniformização de Procedimentos que
propõe a edição de decisões plenárias
versando sobre os assuntos enfocados, cujo inteiro teor reproduz-se
a seguir. “Vale relembrar que o GT de Uniformização
de Procedimentos, autorizado pelo Plenário do Crea-RS, em
sua Sessão Ordinária nº 1.623, de 10 de março
de 2006, e instituído pela Portaria nº 072, de 17 de
março de 2006, composto pelos coordenadores eleitos das
câmaras e, no impedimento destes, os coordenadores adjuntos,
e se igualmente impedido, por conselheiro regional titular designado
pelo coordenador, tem por objetivo propor soluções
visando corrigir interpretações divergentes pronunciadas
pelas diferentes câmaras em determinados tipos de processos
ou expedientes. Este GT, que já teve aprovado seu primeiro
relatório juntamente com três decisões plenárias,
em 4 de agosto de 2006, referentes aos seguintes procedimentos
administrativos: 1. Para o Registro de ARTs não realizados
na época devida, nos termos da Resolução nº 394,
de 17 de março de 1995; 2.. Para fins de registro de atestado
técnico no Crea-RS, e 3. Outra de encaminhamento de sugestão
ao Confea, referente à ART Múltipla Mensal. Isto
posto passamos a relatar as últimas deliberações
deste grupo em cada um dos itens restantes previstos na portaria
de sua criação, sendo os assuntos tramitados e deliberados
pelas câmaras especializadas, cujas respostas foram sistematizadas
pelo GT que elegeu as propostas mais votadas, a fim de unificar
os procedimentos. Assim, temos a quarta Proposta de Decisão
Plenária do GT que ‘Dispõe sobre procedimentos
administrativos a serem adotados quando constatado o recolhimento
de ARTs por profissionais com registro cancelado’. Esta Decisão,
após seus considerandos legais, foi aprovada nos seguintes
termos: ‘Art. 1º Constatada a emissão de Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART por profissional cujo
registro esteja cancelado, esta será nula na forma do art.
9º da Resolução do Confea nº 425, por
força do que dispõe o art. 64 parágrafo único
da Lei 5.194 de 1966. Art. 2º O profissional cuja ART tenha
sido anulada na hipótese do artigo anterior, será comunicado
através de oficio da: I – anulação da(s)
ART(s) em face do cancelamento do seu registro; II – determinação
da regularização do seu registro; III – necessidade
de substituição da(s) ART(s) em questão por
outra de regularização nos moldes da Resolução
do Confea nº 229, de 27 de Junho de 1975; IV – possibilidade
de requerer a devolução da taxa correspondente à(s)
ART(s) anotadas irregularmente, desde que atendido os itens II
e III e não tenha ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos
da data do seu pagamento; V – da possibilidade de informar
ao(s) contratante(s), quanto à irregularidade do seu registro
e das penalidades previstas na legislação caso não
atenda ao determinado, no prazo de dez dias. Art. 3º O descumprimento,
pelo profissional, das determinações acima, dará ensejo à:
I – comunicação do fato ao(s) contratante(s).
II - notificação na forma da Resolução
do Confea nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004. Art. 4º Esta
Decisão passa a vigorar a partir da data de sua assinatura.
Art. 5º Fica revogada a Norma conjunta das Câmaras de
Arquitetura e Engenharia Civil nº 1/2006’. Temos ainda
a quinta Proposta de Decisão Plenária do GT que ‘Aprova
entendimento para o registro de pessoas jurídicas provenientes
de outros estados com registro nos Creas de origem e que pretendem
exercer atividades na jurisdição deste Crea’.
Esta decisão, após seus considerandos legais, foi
aprovada nos seguintes termos: ‘Art. 1º As pessoas jurídicas
que houverem instituído filiais, sucursais ou agencias, na
forma dos artigos 969 e 1.000, do Código Civil Brasileiro,
deverão para obter o registro junto ao Crea-RS, apresentar
os respectivos atos constitutivos passados no Registro Público de
pessoas jurídicas da jurisdição deste Estado,
Junta Comercial ou Registro Civil. Art. 2º Para aquelas pessoas
jurídicas que não se constituam em filiais,
sucursais ou agências, o registro junto ao Crea-RS
será aceito independente da passagem no Registro Público
de pessoas jurídicas da jurisdição deste Estado,
Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas’.
A Coordenadora da Câmara de Arquitetura e do GT pautou outro
assunto correlato, não previsto na portaria de sua criação,
que trata da necessidade legal de se exigir ‘substituição
das ARTs’ na seguinte situação: Profissional
apresenta a ART de ‘Projeto e Execução’,
após a passagem do agente fiscal, quando deveria anotar ‘Regularização’,
anexando laudo ou ‘Projeto e Execução’ dos
serviços ainda não realizados, e ‘Regularização’ dos
serviços já executados, situação esta
que se torna crítica a partir do momento que oficiados os
profissionais estes não atendem a solicitação
de substituição das ARTs. Assim sendo, o GT apresenta
sua sexta e última Minuta de Decisão: O Grupo entende
importante, manifestar sua recomendação de que para
o próximo ano este Fórum de Unificação
de Procedimentos seja mantido, pois ainda restam alguns procedimentos
que requerem atenção dos conselheiros das diversas
modalidades, como salário mínimo profissional, responsabilidades
por estruturas metálicas, por painéis, etc. Por fim,
o GT manifesta seus agradecimentos à assessoria prestada
pelo DEC, através de sua gerência, de seus assessores
técnicos e jurídico e de seus analistas. Era este
o relatório e respectivas Minutas de Decisões Plenárias,
que o grupo tinha a apresentar, o qual submetemos à aprovação
deste Colegiado.”(O relatório e seus anexos – os
textos integrais das deliberações comentadas – estão
subscritos pela coordenadora e pelo coordenador-adjunto do grupo
de trabalho à época, ex-conselheiros Lina-Alméri
Gautério Paganélli Zoch Cavalheiro e Marino José Greco,
respectivamente).Conhecido o relatório e colocados
em discussão e, após, em votação, o
relatório e as deliberações do Grupo de Trabalho
de Uniformização de Procedimentos, comentadas no
aludido documento, o Plenário decidiu, por 85 votos a favor
e três abstenções, aprovar a implementação
das normas sugeridas. Divulgue-se e cumpra-se. 2. Relato
de Processos. 2.1 Anotação
de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional.
Por meio de votação em bloco, o Plenário homologou,
por unanimidade, os pedidos de anotação de responsabilidade
técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito
das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuado
o que foi objeto de pedido de vista, identificado ao final deste
tópico. Câmara de Engenharia Civil:
engenheiros civis Ivan Oscar Klafke, pela K2 Engenharia Ltda.,
protocolo nº 2006/041972; Grégory Zatt, pela Quadri & Cia.
Ltda., protocolo nº 2006/032809; Leandro Meirelles do Nascimento,
pela Dutra & Dalé Ltda., protocolo nº 2006/055770;
Glerson Luis Webler, pela Glerson Luis Webler Engenharia e Construtora
Ltda., protocolo nº 2006/048864; Diocles Dallagnol, pela Pie
Construtora Ltda., protocolo nº 2006/032329; Leonardo Carneiro
Casali, pela Valdir F. Rodrigues & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/048871;
José Luis Beis Irigoyen, pela Incorporadora Don Felipe Ltda.,
protocolo nº 2006/010434; Robson Heitor Piletti, pela J.N.V.
Empreiteira de Obras Ltda., protocolo nº 2006/054904; Mauro
Luiz Passuello, pela Labor Engenharia de Segurança do Trabalho
Ltda., protocolo nº 2007/007341; Odilon Lopes de Oliveira,
pela Hepta Engenharia e Construções Ltda., protocolo
nº 2007/019933; Gilberto dos Santos Cunha, pela A-Gil Obras
e Serviços Ltda., protocolo nº 2007/019935; Rosa Djanira
Müller Marcelino, pela Onze Construtora e Urbanizadora Ltda.,
protocolo nº 2006/051351; Jakson Ricardo da Silva, pela Cooptam – Cooperativa
de Produção e Trabalho de Ametista do Sul, protocolo
nº 2007/019187; Elisandro de Almeida, pela MCB – Construtora
Ltda., protocolo nº 2006/047917; Raquel da Fonseca Holz,
pela N. S. Construções e Incorporações
Ltda., protocolo nº 2007/005485; Paulo Roberto Stumm, pela
S.T.C. Tratamento de Resíduos Ltda., protocolo nº 2005/044492;
Rosa Dejanira Müller Marcelino, pela Sete Pedras Comércio
de Materiais de Construção Ltda., protocolo nº 2007/020220;
Inácio Neri Orsato, pela INO – Engenharia e Avaliação
Ltda., protocolo nº 2006/055172; Marcus Vinícius Leite
de Santana, pela Maria Luciana Leite de Santana, protocolo nº 2006/052495;
Günter Renh, pela Leonardo de Moura & Cia. Ltda., protocolo
nº 2006/047578; Luiz Carlos Ribeiro, pela ETA – Engenharia
Técnica e Assessoria Ltda., protocolo nº 2007/009921;
Graziela Parisotto, pela Imperfix Impermeabilizações
Ltda., protocolo nº 2006/003145; Carlos Alberto Dinon, pela
CCL Concretos Ltda., protocolo nº 2006/026650; Vitor Hugo
Busetti, pela Construtora Construfar Ltda., protocolo nº 2007/006552;
Windsor Miguel Sonaglia Torrico, pela Izydros Engenharia Ltda.,
protocolo nº 2007/018255; Rafael Antônio Petry Lonzetti,
pela RBL Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/019391; e eng.
ambiental João Freitas Martins Neto, pela Multti Serviços,
Limpeza e Conservação Ltda., protocolo nº 2006/003647. Câmara
de Agronomia: engenheiros agrônomos Rudinei José Salvador,
pela RJS Assessoria Agronômica e Ambiental Ltda., protocolo
nº 2006/049986; Luiz Cláudio dos Santos Raeder, pela
Estela Maris Charão Zamarchi, protocolo nº 2007/013688,
e Lindonês Alberto Cechin, pela Cledecar – Comércio
de Insumos Agrícolas Ltda., protocolo nº 2007/010117. Câmara
de Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas Juliano
Varella D’Ávila, pela Automatek Comércio de
Materiais Elétricos Ltda-ME, protocolo nº 2006/055109;
Amilcar Alencastre Galant Júnior, pela Linha Viva R.A. Ltda.,
protocolo nº 2007/020160; Otamar Paulo Scaravonatto, pela
G.P. Construções de Estações de Redes
Elétricas, protocolo nº 2007/007707; eng. mecânico-eletricista
Otto Willy Knorr, pela Hidropan Geração de Energia
Elétrica S/A, protocolo nº 2006/047613; técnico
em telecomunicações Carlos Roberto Spies Wenzel,
pela Proserver Telecomunicações Ltda., protocolo
nº 2007/012666, e técnico em eletrônica Jair
Hirschmann, pela Alfsys Informática Ltda., protocolo nº 2006/040389. Câmara
de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Jaime
Carlos Garcia da Rocha, pela G-Vetec Guindastes Ltda., protocolo
nº 2007/020744; Rafael Alberton Martins, pela Mecânica
Gheller Ltda., protocolo nº 2006/047719, e técnico
em mecânica Agamenon Francisco Maia, pela Ar e Gás – Systens
e Comércio Ltda., protocolo nº 2007/019541. Câmara
de Arquitetura: arquitetos Ronaldo Paim Cândido dos Santos,
pela Magnus Beretta Construções Ltda., protocolo
nº 2006/010651; Solange Maria de Lima Gomes, pela THC Construções
Ltda., protocolo nº 2007/013846; Nelci Luiz Ferreira, pela
RDA Consultoria e Avaliações S/S Ltda., protocolo
nº 2006/042598, e Dartagnan Villanova Fortes, pela LBF – Engenharia
e Serviços Ltda., protocolo nº 2006/028089. Câmara
de Engenharia Florestal: engenheiro florestal Roberto Magnos
Ferron, pela Bio Garden Ltda., protocolo nº 2004/026622. Pedido
de vista: Protocolo nº 2007/019136, de A.B.T. Energia
e Telecomunicações Ltda., originário da Câmara
de Engenharia Elétrica: vista ao conselheiro Elton Luís
Bortoncello. 2.2 Processos de Recurso ao Plenário. I – Protocolo
nº 2005/029895. Arq. Marta Madalena Motta Ethur. Denúncia
não admitida pela Câmara Especializada de Arquitetura,
que determinou o arquivamento do respectivo processo administrativo,
por não vislumbrar evidência de infração ético-profissional.
Recurso dos denunciantes. Contra-razões. Relatora:
Cons. Christiane Brisolara de Freitas. Conclusão do voto:
Pela ratificação do posicionamento da Câmara
de Arquitetura, arquivando-se o processo. Aprovado por 87 votos
a favor e duas abstenções. II – Protocolo
nº 2000/007933. Arq. João Luiz Steibel Dall’Agnol.
Infração decorrente de Acobertamento. Defesa. Notificação
mantida pela Câmara de Arquitetura. Recurso. Processo encaminhado
para o Grupo de Relatores, que o restituiu para ser distribuído
e relatado em plenário, em face da natureza da infração.
Relatora: Cons. Maria Ângela Carlesso Trindade. Conclusão
do voto: Pela manutenção da multa por Acobertamento.
Aprovado por 85 votos a favor e oito abstenções. 2.3 Processos
de Outra Natureza. I – Protocolo
nº 2007/022321. Associação
Brasileira de Engenheiros Mecânicos – Seção
do Rio Grande do Sul – Abemec/RS. Solicitação
de auxílio financeiro para execução de projetos
de interesse do Sistema, da ordem de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) ao Confea e de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) ao Crea-RS, para a realização do evento
denominado Congresso Estadual de Engenharia Industrial – Mecânica
e Química – CEEIMQ 2007,previsto para o período
de 3 a 6 de outubro de 2007, na cidade de Rio Grande (RS). Considerando
que após exame dos documentos e informações
contidos no respectivo processo administrativo o Relator entendeu
cumpridos os requisitos gerais definidos na Decisão PL-0163/2006-Confea,
que regulamenta a matéria, o Plenário decidiu, por
unanimidade, aprovar a concessão do apoio financeiro requerido
pela entidade. Encaminhe-se à apreciação do
Confea. II – Autorização
para Alienação de Veículo de Propriedade do
Crea-RS. Apreciadas as justificativas contidas na
proposta de alienação de veículo de propriedade
do órgão, marca Volkswagem, modelo Santana – 2.0,
ano/modelo 2001, cor azul, placas ILE 3186, combustível
gasolina, chassi 9BWAEO3X33PO1540, com quilometragem de 140.000
km, e considerando o laudo de avaliação apensado
ao respectivo processo administrativo, estimando em R$ 20.000,00
(vinte mil reais) o valor para venda, por 84 votos a favor
e duas abstenções o Plenário decidiu,
usando da prerrogativa conferida pelo inciso XXIX do art.
9º do Regimento, autorizar a alienação do veículo
em tela. Providencie-se e cumpra-se. III – Projeto
do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização
do Crea-RS – Prodafisc-2007. Apreciado o dossiê que
trata do projeto do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
da Fiscalização do Crea-RS – Prodafisc-2007,
elaborado pelo Departamento de Fiscalização do Regional
e apresentado pelo conselheiro 1º vice-presidente José Cláudio
da Silva Sicco, responsável pela supervisão
daquele setor, em conformidade com as normas estabelecidas pela
Resolução do Confea nº 1.017, de 27 de outubro
de 2006, que instituiu aquele instrumento administrativo e fixou
os critérios e os procedimentos para a celebração
de convênio entre o Confea e os Creas, objetivando ao aporte
de recursos financeiros buscando a incrementar as ações
de fiscalização do exercício e das atividades
das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Creas, por
76 votos favoráveis e duas abstenções o Plenário
decidiu aprovar o projeto da forma proposta, com custo total previsto
de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), cuja destinação,
participação financeira do Confea e contrapartida
do Crea-RS estão demonstradas na Tabela 9 do projeto em
questão. Encaminhe-se à apreciação
do Confea. 2.4 Processos em Regime de Vista. Preliminarmente,
o Plenário rejeitou, por considerar intempestivo, já que
a ordem dos trabalhos fora previamente definida, o pedido do conselheiro
João Luís de Oliveira Collares Machado, que propunha
a retirada de pauta dos processos de protocolos nº 2006/029717,
de M.V. Projetos Ambientais Ltda., e nº 2006/047139, de Viterpas
Viegas Terraplenagem e Pavimentação Ltda., justificando
a pretensão pelo surgimento de fatos novos que, a
seu juízo, deviam ser levados em conta nos estudos da comissão
mista constituída pelas Câmaras de Engenharia Civil
e Química. I – Protocolo nº 2005/043703.
CSA – Comercial Serrana de Asfalto Ltda. Anotação
de responsabilidade técnica em caráter excepcional
originária da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao
conselheiro Norberto Holz. Processo retirado de pauta na sessão
de 15/12/2006, por solicitação da Câmara de
Engenharia Química, que ratificou o pedido na sessão
de 25/01/2007, para conclusão da análise da comissão
formada por representantes daquela câmara e da Câmara
de Engenharia Civil, a qual, reunida em 2 de março de 2007,acordou
o seguinte parecer: anotar o eng. civil Ivan Ideraldo
Bonet em caráter excepcional. Registrada na área
de Engenharia Civil para: usinagem de asfalto de terraplenagem
em especial: fabricação de misturas betuminosas de
asfalto ou de breu, alcatrão, hulha e materiais similares;
serviços de terraplanagem, destocamento, drenagem, grampeamento,
construção de estradas, pavimentação
de qualquer natureza e saneamento em obras da empresa e para terceiros;
serviços de mão-de-obra ou por empreitada global
de qualquer tipo de construção civil; serviços
de construção civil em geral; serviços de
projetos em engenharia civil; serviços de assessoria no
desenvolvimento de projetos de parcelamento do solo urbano restrito
aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11
da decisão normativa 047/92 do Confea, desenhos e outros
serviços de assessoria imobiliária; locação
de máquinas e equipamentos; serviços de limpeza pública
em geral, particulares, rios e córregos, coleta de
lixo, varrição de vias e logradouros e implantação
e operação de aterro sanitários.” Aprovado
por 72 votos favoráveis e quatro abstenções. II – Protocolo
nº 2006/022849. Bolognesi Engenharia Ltda. Anotação
de responsabilidade técnica em caráter excepcional
originária da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao
conselheiro Nilo Antônio Rigotti. Processo retirado de pauta
na sessão de 15/12/2006, por solicitação da
Câmara de Engenharia Química, que ratificou o pedido
na sessão de 25/01/2007, para conclusão da análise
da comissão formada por representantes daquela câmara
e da Câmara de Engenharia Civil, a qual, reunida em 2 de
março de 2007, acordou o seguinte parecer: “Anotar
o eng. civil Henrique Monser em caráter excepcional. Registrada
na área de Engenharia Civil para: construção
civil, incorporação de imóveis, obras de terraplenagem
e pavimentação, obras de arte especiais e correntes,
obras de aeroportos, barragens, administração, tratamento
de água (limitado a projeto, execução e manutenção
de obras civis).” Aprovado por 74 votos a favor
e uma abstenção. III – Protocolo
nº 2006/029717. M.V. Projetos Ambientais Ltda. Anotação
de responsabilidade técnica em caráter excepcional
originária da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao
conselheiro Norberto Holz. Processo retirado de pauta na
sessão de 15/12/2006, por solicitação da Câmara
de Engenharia Química, que ratificou o pedido na sessão
de 25/01/2007, para conclusão da análise da comissão
formada por representantes daquela câmara e da Câmara
de Engenharia Civil, a qual, reunida em 2 de março de 2007,
acordou o seguinte parecer: “Anotar o Eng. Civil Otávio
Machado dos Santos Junior em caráter excepcional. Registrada
na área de Engenharia Civil para: terraplenagem; pavimentação;
drenagem e dragagem; saneamento, urbanização, limitado
ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3,
1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10 e 11 da Decisão Normativa
n. 047/92 do Confea, obras de arte, conservação e
sinalização viária (vertical e horizontal), construção
civil e edificação, limpeza e conservação
urbana, coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos
domiciliares (coleta de lixo), ambulatoriais (exceto perigosos),
operacionalização e projetos de execução
de aterro sanitário, estação de transbordo
de lixo, operacionalização e usinagem de materiais
betuminosos em concreto betuminoso usinado a quente pré-misturado
a frio, locação de mão-de-obra, locação
de máquinas e equipamentos de terraplenagem. A empresa não
poderá executar as atividades de transporte e destinação
final de resíduos industriais e ambulatoriais (perigosos)
e usina de reciclagem de lixo. Saliente-se que a empresa deverá ser
orientada quanto à necessidade da presença de profissional
da Engenharia Química quando da realização
de transporte e destinação final de resíduos
industriais e ambulatoriais (perigosos) e usina de reciclagem de
lixo. Salientamos que a empresa deverá ser orientada quanto à necessidade
da presença de profissional da Engenharia Química
quando da realização de transporte e destinação
final de resíduos industriais e ambulatoriais (perigosos)
e usina de reciclagem de lixo.” Com relação
ao processo de votação deste processo, registre-se
a ocorrência dos seguintes fatos: 1) após o placar
de uma primeira votação (33 votos a favor, 7
contrários e 22 abstenções) ter revelado
quórum insuficiente para deliberação, a Mesa
decidiu verificar, por meio da exibição dos crachás
de credenciamento, o quantitativo de conselheiros em condições
de voto presentes no recinto do plenário naquele momento,
declarando, ao final serem estes em número de 75
(setenta e cinco); 2)a Presidência, então, encareceu
que todos os setenta e cinco conselheiros contabilizados
participassem efetivamente da votação, manifestando-se
ou a favor, ou contrariamente ou mediante abstenção;
3)ao encaminhar a nova votação, o Senhor Presidente
esclareceu que uma vez contabilizados os votos apresentados naqueles
três sentidos, a Mesa deduziria o número apurado do
quórum geral constatado (75 conselheiros) e
consideraria como também sendo de abstenção
os votos dos demais conselheiros que deixassem de se manifestar
explicitamente; 4)procedida a nova votação, a Mesa
declarou o processo aprovado por 28 votos a favor, sete contrários
e 23 abstenções, e, em decorrência da regra
anunciada pela Presidência e não contestada pelos
membros do Plenário, considerou como sendo de abstenção
os votos não-pronunciados dos restantes dezessete conselheiros,
perfazendo, assim, um total de 75 votantes. Ato contínuo,
vários conselheiros se retiraram do plenário, fato
que ensejou o esvaziamento do quórum, inviabilizando o prosseguimento
dos trabalhos deliberativos, restando pendentes de apreciação
os demais processos em regime de vista constantes da pauta. A sessão
foi encerrada às 20 horas e 10 minutos, e a próxima
convocada para o dia 13 de abril de 2007, às 18 horas, cabendo
a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a ata
do evento ora narrado, que após aprovada será assinada
por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.
Eng. Agrônomo Gustavo André Lange
Presidente
Arquiteta Rosana Oppitz
1ª
Diretora-Administrativa
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Aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.636,
de 13 de abril de
2007. |
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