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Atas das Sessões Plenárias


Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.635 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, realizada em 9 de março de 2007.

Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e sete (9/3/2007), com início às 18 horas e 15 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Ordinária nº 1.635 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo André Lange e presentes os conselheiros Adelir José Strieder, Ademar Michels, Aida Terezinha Randazzo, Air Nunes dos Santos, Airton Flores Correa Júnior, Roseli de Mello Farias, Alberto Nascimento Abib, Jacques Gonçalves Barbosa, Alcimar da Rocha Lopes, Alfredo Reinick Somorovsky, Alvino Jara, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, André Fernando Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio Carlos Rossato, Antonio Pedro Viero, Armando Rodrigues da Costa, Ary Pedro Slhessarenko Trevisan, Carlos Renato Cechin, Carlos Roberto Martins, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Carmen Anita Hoffmann, Celina Maria Britto Correa, César Augusto Pires Moutinho, Marcelo Suarez Saldanha, Christiane Brisolara de Freitas, Derli João Siqueira da Silva, Donário Rodrigues Braga Neto, Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga, Edilberto Stein de Quadros, Ednezer Rodrigues Flores, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luís Bortoncello, Emídio Marques Ferreira, Eudes Antidis Missio, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Anne Thonsen, Gislaine Vargas Saibro, Jaceguáy de Alencar Inchausti de Barros, Janis Elisa Ruppenthal, Jair Vilmar Leonhardt, Jefferson Luiz de Freitas Lopes, João Abelardo Brito, João Ângelo Lermen, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Kämpf, Jorge Luiz Giullian Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, José Cláudio da Silva Sicco, Ademar Jorge Thiele, Rosâne Vilasbôas Corrêa, José Luiz Tragnago, Julcimar Zanin, Julio Ariel Guigou Norro, Júlio César Touguinha de Almeida, Liliana Amaral Féris, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Márcio Gomes Lontra, Marcos Fernando Uchôa Leal, Maria Ângela Carlesso Trindade, Marilze Benvenutti Denes, Mario Cezar Macedo Munró, Maurício Flores dos Santos, Miguel Atualpa Nuñez, Milton Dupont, Moisés Souza Soares, Mônica Grosser, Nelson Agostinho Burille, Nilo Antônio Rigotti, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Oldemar Reis Sebalhos, Otto Willy Knorr, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Roberto Wander, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Pedro Silva Bittencourt, Pery da Silva Bennett, Regina Helena Pradella dos Santos, Régis Wellausen Dias, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Carbonera, Roberto Duarte Martins, Roberto Magnos Ferron, Fausto Henrique Steffen, Sandor Arvino Grehs, Sérgio Boniatti, André Almeida Bastos, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Sérgio Luiz Lena Souto, Luiz Tiarajú dos Reis Loureiro, Silvérius Kist Júnior, Suzana Costa Barboza, Valdemar Kaliniewicz, Vittorio Antônio da Silva Ardizzone, Volmir Supptitz, Volnei Pereira da Silva, Wilson Luiz Arcari e Cláudio Fischer. Também estavam presentes o eng. civil Marcus Vinicius do Prado, coordenador-adjunto da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS, e o conselheiro federal Osni Schroeder. Deixaram de comparecer à sessão, sem a devida licença prévia de que trata o Regimento, os conselheiros Edival Silveira Balen, Evandro Krebs Gonçalves, Fábio Boni e  Iomara Troian. Os demais  conselheiros  justificaram  previamente  suas  ausências,  da  forma  regimental.  Havendo  quórum regulamentar, a sessão teve início com a execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense, findo os quais passou-se à abordagem dos assuntos constantes da Ordem dos Trabalhos. I – Apreciação da Ata da Sessão Plenária Anterior. Colocadas em discussão e, após, em votação, as Atas das Sessões Plenárias Ordinárias nº 1.633, de 11 de janeiro de 2007 (posse dos novos conselheiros) e nº 1.634, de 25 de janeiro de 2007, foram aprovadas pelos presentes, com uma abstenção. II – Leitura de Extrato de Correspondências Recebidas e Expedidas. A Mesa deu destaque às  seguintes correspondências. Recebidas: 1) Ofício nº 000550, de 22 de fevereiro de 2007, do Confea, enviando cópia de parecer jurídico esclarecendo diversos questionamentos feitos pelo Crea-RS sobre aspectos relativos a procedimentos para a renovação anual do terço. 2) Ofício-Circular nº 000330, de 7 de fevereiro de 2007, do Confea, esclarecendo, a pedido do Departamento Jurídico deste Regional, que em atenção ao princípio da presunção de inocência insculpido na Constituição de 1988, a informação constante de certidão informando a existência de processo, de qualquer natureza, sem trânsito em julgado, não pode impedir a posse de profissional no cargo de conselheiro. Expedidas: 1) Ofício nº 079/2007 – PRES, de 28 de fevereiro de 2007,  encaminhado ao secretário municipal de Acessibilidade e Inclusão Social da Prefeitura de Porto Alegre, manifestando o interesse do Crea-RS em contar com representantes para participar das discussões do Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre, que determinará as regras de acessibilidade para projetos arquitetônicos, urbanísticos, em circulação e transporte e comunicação. A correspondência destaca que o  Conselho conta, desde 2004, com o Grupo de Trabalho Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, instituído com o objetivo de divulgar, motivar e conscientizar a sociedade profissional para o uso e aplicação dos conceitos e normas da acessibilidade a fim do cumprimento da legislação. III – Comunicados. O presidente Gustavo André Lange registrou o transcurso dos seguintes acontecimentos:  dia 31 de janeiro, Seminário de Planejamento Estratégico, que contou com a participação de coordenadores de câmaras, membros da Diretoria, das inspetorias e de funcionários do Crea-RS; dia 1º de março, visita técnica realizada por profissionais de vários países, interessados em conhecer a estrutura do Crea; nos dias 7 e 8 de março, encontro com profissionais nas inspetorias de Lajeado e Canoas, e, nesta última data, audiência com o secretário estadual de Irrigação. Informou também que nos dias 12 e 13 de março, aconteceria em Brasília (DF), numa promoção do Confea, o Seminário de Lideranças, e na seqüência, dias 15 e 16, reuniões do Colégio de Presidentes e das coordenações nacionais de câmaras. Fez também referência ao encontro do Fórum de Conselhos Regionais, previsto para o dia 14 de março, no plenário desta Casa, e concluiu sua intervenção registrando que à tarde recebera a visita do vice-presidente do Sport Club Internacional, eng. Emidio Marques Ferreira, que trouxe como presente a Estrela de Campeão Mundial. O conselheiro Nelson Agostinho Burille cumprimentou a todas conselheiras e servidoras do Crea-RS pelo transcurso, no dia 8 de março, do Dia Internacional da Mulher. A seguir,  Informou que no dia 2 de março  tivera a honra de ministrar a primeira aula às duas turmas do curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade de Caxias do Sul, ocasião em que discorreu sobre a história da Engenharia de Segurança do Trabalho no Brasil e sobre a importância do registro das atividades sob a forma de ART. Segundo o conselheiro Burille, os alunos, na sua maior parte registrados no conselho,  questionaram por que ainda não existe câmara especializada da área atuando no Regional, e pediram que se despendessem esforços buscando a sua implementação. O conselheiro André Fernando Müller  relatou ter participado em Brasília (DF), no dia 6 de fevereiro, de evento que tratou de um tema que reputa da maior importância – a questão do salário mínimo profissional –, onde houve uma discussão bastante grande relativa ao tema e foram apontados alguns caminhos, inclusive uma proposta para que se crie no Rio Grande do Sul um comitê formado pelos presidentes dos sindicatos e do Crea, com a meta de viabilizar a implementação das propostas surgidas. O conselheiro Donário Rodrigues Braga Neto detalhou os resultados apurados com a tabulação dos dados sobre a avaliação do encontro promovido com os novos conselheiros do Crea-RS, dia 8 de março, no plenário do Regional, concluindo, ao comentá-los, que o evento alcançara pleno sucesso. O eng. Marcus Vinícius do Prado, coordenador-adjunto da Coordenadoria das Inspetorias, lembrou sobre o encontro destinado a transmitir orientação aos inspetores do Crea-RS, previsto para os dias 12 e 13 de abril, no plenário do Conselho. Por sua vez, o conselheiro federal Osni Schroeder  revelou ter sido escolhido coordenador da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – CONP, antiga COS, que é uma das quatro comissões permanentes do Confea; e que por proposta da CONP, a plenária do Federal aprovara duas decisões que considera muito importantes, uma esclarecendo algumas dúvidas principalmente sobre a renovação dos plenários dos Creas, quanto à questão da documentação a ser exigida para a posse de conselheiro, e a outra definindo  que todo processo de registro de instituição de ensino e entidade de classe obedecerá à legislação que vigia à época do protocolo do respectivo pedido no Crea, e não a eventuais legislações que tenham sido baixadas no curso de seu trâmite. Comunicou ainda que o plenário do Confea determinara intervenção na composição do Crea do Estado do  Maranhão, sendo verificado que outros regionais também não estão atentando para o que prevê a legislação. IV – Ordem do Dia. 1. Assuntos de Interesse Geral. 1.1 Assuntos Decididos pela Presidência Ad Referendum do Plenário. Foram apreciados os seguintes assuntos decididos pela Presidência ad referendum do Plenário, na forma do art. 95, XIV, do Regimento: a) Portaria n° 2, de 2 de janeiro de 2007– Autoriza a prorrogação de prazo, até 30 de março de 2007, para o grupo de trabalho instituído por meio da Portaria nº 179, de 9 de outubro de 2006, apresentar relatório conclusivo sobre seu  estudo para aquisição/construção de sede própria e demais aspectos pertinentes à prestação de contas dos recursos recebidos via convênios de repasse de ARTs. O ato foi referendado por 88 votos favoráveis e quatro abstenções; e b) Portaria nº 12, de 6 de março de 2007 – Instituiu a Comissão Organizadora do X Congresso Estadual dos Profissionais da Área Tecnológica do Rio Grande do Sul – X CEP/RS, designando para integrá-la os conselheiros arq. Rosana Opptiz, eng. civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes e eng. agrônomo Luiz Cláudio Ziulkoski, e para a prestação de apoio administrativo os funcionários jornalista Anna Sílvia Politis, gerente do Departamento de Comunicação e Marketing, eng. civil  Anelize Martha Schmeling, gerente do Departamento da Coordenadoria das Inspetorias, e o eng. agrônomo Cezar Léo Nicola, Assessor da Presidência. O ato foi referendado por 90 votos favoráveis e duas abstenções. 1.2 Designação dos Membros das Novas Comissões Permanentes Instituídas pelo Plenário. Considerando decisões adotadas pelo Plenário, nas sessões realizadas nos dias 10 de março e 12 de maio de 2006, no sentido de transformar em órgãos de natureza permanente a Comissão Especial de Meio Ambiente – Coema, o Grupo de Trabalho Editorial da Revista do Crea-RS e a Comissão de Convênios; e tendo em conta entendimento expresso pelo Departamento Jurídico do Crea-RS, de que inexiste óbice legal no Regimento Interno prevendo que a criação de novas comissões permanentes deva, necessariamente, constar  expressamente do seu texto; e frente, ainda, ao que restou acordado na sessão plenária de 25 de janeiro de 2007, as câmaras especializadas, solicitadas, encaminharam à apreciação do Plenário os nomes dos conselheiros que as representarão nas aludidas comissões ao longo do ano de 2007, cujas composições  restaram aprovadas por 94 votos favoráveis e uma abstenção, ficando assim compostas: Comissão de Meio Ambiente – Aida Terezinha Randazzo, Wilson Luis Arcari, Pedro Augusto Loguércio Bittencourt, Paulo Roberto Wander, Fátima Rosele da Silva Evaldt, Régis Wellausen Dias e João Ângelo Lermen, como membros titulares, e Flávio Pezzi, Pery da Silva Bennett, Moisés Souza Soares, Ademar Michels, Liliana do Amaral Féris, Sandor Arvino Grehs e Roberto Magnos Ferron, como membros suplentes. Comissão Editorial – Antônio Cândido Varella Trindade, Alfredo Reinick Somorovsky, Fabiano Salvadori, Liliana Amaral Féris, Sandor Arvino Grehs e Edilberto Stein de Quadros, como membros titulares, e Luiz Alcides Capoani, Pery da Silva Bennett, Nelson Agostinho Burille, Oldemar Reis Sebalhos, Janis Elisa Ruppenthal, Adelir José Strieder e João Ângelo Lermen, como membros suplentes. Comissão de Convênios – Volnei Pereira da Silva, Núbia Margot Menezes Jardim, Luiz Carlos Pinto Silva, Jair Vilmar Leonhardt, Sérgio Boniatti e  Norberto Holz, como membros titulares, e Jefferson Luiz de Freitas Lopes, Felipe José Trucolo, Valdemar Kaliniewicz, Otto Willy Knorr, Fátima Rosele da Silva Evaldt e Pedro Roberto de Azambuja Madruga, como membros suplentes. Registre-se e divulgue-se. 1.3 Eleição dos Representantes do Plenário nas Câmaras Especializadas. Decidiu-se adiar para a próxima sessão plenária a abordagem deste assunto, ouvida a interpretação do Departamento Jurídico sobre os aspectos legais da questão. 1.4 Indicações para Distinções de Mérito do Sistema Confea/Crea. Apreciadas as indicações de candidaturas recebidas para a “Medalha do Mérito” e para  a “Inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea”, edição de 2007, distinções regulamentadas pela Resolução do Confea nº 399, de 1995, como forma de reconhecimento à contribuição prestada à melhoria da qualidade de vida, defesa da sociedade, desenvolvimento tecnológico e aprimoramento técnico das profissões congregadas pelo Sistema, o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar e propor ao Confea a concessão das distinções em questão aos seguintes profissionais: Medalha do Mérito –  Engenheiro Químico Nilson Romeu Marcílio, indicado pela Câmara Especializada de Engenharia Química; Engenheiro Florestal Carlos Adolfo Bantel, indicado pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal; Geólogo Léo Afrâneo Hartmann, indicado pela Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas; Arquiteto Ivan Gilberto Borges Mizoguchi, indicado pela Câmara Especializada de Arquitetura; e Engenheiro Industrial Mecânico Ivo Germano Hoffmann, candidatura apresentada pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial. Inscrição no Livro do Mérito – Arquiteto e Urbanista Cesar Fasoli, indicado pela Câmara Especializada de Arquitetura; Engenheiro Florestal Juarez Martins Hoppe, indicado pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal; Engenheiro Mecânico João Carlos Alves Barbosa, indicado pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial; e Engenheiro Mecânico-Eletricista Luiz Roque Reis, candidatura igualmente proposta pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial. Encaminhe-se a documentação pertinente à apreciação da Comissão do Mérito do Confea. 1.5 Deliberações do Grupo de Trabalho de Uniformização de Procedimentos. O conselheiro 1º vice-presidente José Cláudio da Silva Sicco, responsável pela área de fiscalização do Conselho, apresentou à consideração e deliberação do Plenário, o relatório elaborado pelo  Grupo de Trabalho de Uniformização de Procedimentos que propõe a edição de decisões plenárias versando sobre os assuntos enfocados, cujo inteiro teor reproduz-se a seguir. “Vale relembrar que o GT de Uniformização de Procedimentos, autorizado pelo Plenário do Crea-RS, em sua Sessão Ordinária nº 1.623, de 10 de março de 2006, e instituído pela Portaria nº 072, de 17 de março de 2006, composto pelos coordenadores eleitos das câmaras e, no impedimento destes, os coordenadores adjuntos, e se igualmente impedido, por conselheiro regional titular designado pelo coordenador, tem por objetivo propor soluções visando corrigir interpretações divergentes pronunciadas pelas diferentes câmaras em determinados tipos de processos ou expedientes. Este GT, que já teve aprovado seu primeiro relatório juntamente com três decisões plenárias, em 4 de agosto de 2006, referentes aos seguintes procedimentos administrativos: 1. Para o Registro de ARTs não realizados na época devida, nos termos da Resolução nº 394, de 17 de março de 1995; 2.. Para fins de registro de atestado técnico no Crea-RS, e 3. Outra de encaminhamento de sugestão ao Confea, referente à ART Múltipla Mensal. Isto posto passamos a relatar as últimas deliberações deste grupo em cada um dos itens restantes previstos na portaria de sua criação, sendo os assuntos tramitados e deliberados pelas câmaras especializadas, cujas respostas foram sistematizadas pelo GT que elegeu as propostas mais votadas, a fim de unificar os procedimentos. Assim, temos a quarta Proposta de Decisão Plenária do GT que ‘Dispõe sobre procedimentos administrativos a serem adotados quando constatado o recolhimento de ARTs por profissionais com registro cancelado’. Esta Decisão, após seus considerandos legais, foi aprovada nos seguintes termos: ‘Art. 1º Constatada a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por profissional cujo registro esteja cancelado, esta será nula na forma do art. 9º da Resolução do Confea nº 425, por força do que dispõe o art. 64 parágrafo único da Lei 5.194 de 1966. Art. 2º O profissional cuja ART tenha sido anulada na hipótese do artigo anterior, será comunicado através de oficio da: I – anulação da(s) ART(s) em face do cancelamento do seu registro; II – determinação da regularização do seu registro; III – necessidade de substituição da(s) ART(s) em questão por outra de regularização nos moldes da Resolução do Confea nº 229, de 27 de Junho de 1975; IV – possibilidade de requerer a devolução da taxa correspondente à(s) ART(s) anotadas irregularmente, desde que atendido os itens II e III e não tenha ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos da data do seu pagamento; V – da possibilidade de informar ao(s) contratante(s), quanto à irregularidade do seu registro e das penalidades previstas na legislação caso não atenda ao determinado, no prazo de dez dias. Art. 3º O descumprimento, pelo profissional, das determinações acima, dará ensejo à: I – comunicação do fato ao(s) contratante(s). II - notificação na forma da Resolução do Confea nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004. Art. 4º Esta Decisão passa a vigorar a partir da data de sua assinatura. Art. 5º Fica revogada a Norma conjunta das Câmaras de Arquitetura e Engenharia Civil nº 1/2006’. Temos ainda a quinta Proposta de Decisão Plenária do GT que ‘Aprova entendimento para o registro de pessoas jurídicas provenientes de outros estados com registro nos Creas de origem e que pretendem exercer atividades na jurisdição deste Crea’. Esta decisão, após seus considerandos legais, foi aprovada nos seguintes termos: ‘Art. 1º As pessoas jurídicas que houverem instituído filiais, sucursais ou agencias,  na forma dos artigos 969 e 1.000, do Código Civil Brasileiro, deverão para obter o registro junto ao Crea-RS, apresentar os respectivos atos constitutivos passados no Registro Público  de pessoas jurídicas da jurisdição deste Estado, Junta Comercial ou Registro Civil. Art. 2º Para aquelas pessoas jurídicas que não se constituam em  filiais, sucursais ou agências,  o registro junto ao Crea-RS será aceito independente da passagem no Registro Público de pessoas jurídicas da jurisdição deste Estado, Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas’. A Coordenadora da Câmara de Arquitetura e do GT pautou outro assunto correlato, não previsto na portaria de sua criação, que trata da necessidade legal de se exigir ‘substituição das ARTs’ na seguinte situação: Profissional apresenta a ART de ‘Projeto e Execução’, após a passagem do agente fiscal, quando deveria anotar ‘Regularização’, anexando laudo ou  ‘Projeto e Execução’ dos serviços ainda não realizados, e ‘Regularização’ dos serviços já executados, situação esta que se torna crítica a partir do momento que oficiados os profissionais estes não atendem a solicitação de substituição das ARTs. Assim sendo, o GT apresenta sua sexta e última Minuta de Decisão: O Grupo entende importante, manifestar sua recomendação de que para o próximo ano este Fórum de Unificação de Procedimentos seja mantido, pois ainda restam alguns procedimentos que requerem atenção dos conselheiros das diversas modalidades, como salário mínimo profissional, responsabilidades por estruturas metálicas, por painéis, etc. Por fim, o GT manifesta seus agradecimentos à assessoria prestada pelo DEC, através de sua gerência, de seus assessores técnicos e jurídico e de seus analistas. Era este o relatório e respectivas Minutas de Decisões Plenárias, que o grupo tinha a apresentar, o qual submetemos à aprovação deste Colegiado.”(O relatório e seus anexos – os textos integrais das deliberações comentadas – estão subscritos pela coordenadora e pelo coordenador-adjunto do grupo de trabalho à época, ex-conselheiros Lina-Alméri Gautério Paganélli Zoch Cavalheiro e Marino José Greco, respectivamente).Conhecido o relatório e colocados em discussão e, após, em votação, o relatório e as deliberações do Grupo de Trabalho de Uniformização de Procedimentos, comentadas no aludido documento, o Plenário decidiu, por 85 votos a favor e três abstenções, aprovar a implementação das normas sugeridas. Divulgue-se e cumpra-se. 2. Relato de Processos. 2.1 Anotação de Responsabilidade Técnica em Caráter Excepcional. Por meio de votação em bloco, o Plenário homologou, por unanimidade, os pedidos de anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional aprovados no âmbito das câmaras especializadas e a seguir relacionados, excetuado o que foi objeto de pedido de vista, identificado ao final deste tópico. Câmara de Engenharia Civil: engenheiros civis Ivan Oscar Klafke, pela K2 Engenharia Ltda., protocolo nº 2006/041972; Grégory Zatt, pela Quadri & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/032809; Leandro Meirelles do Nascimento, pela Dutra & Dalé Ltda., protocolo nº 2006/055770; Glerson Luis Webler, pela Glerson Luis Webler Engenharia e Construtora Ltda., protocolo nº 2006/048864; Diocles Dallagnol, pela Pie Construtora Ltda., protocolo nº 2006/032329; Leonardo Carneiro Casali, pela Valdir F. Rodrigues & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/048871; José Luis Beis Irigoyen, pela Incorporadora Don Felipe Ltda., protocolo nº 2006/010434; Robson Heitor Piletti, pela J.N.V. Empreiteira de Obras Ltda., protocolo nº 2006/054904; Mauro Luiz Passuello, pela Labor Engenharia de Segurança do Trabalho Ltda., protocolo nº 2007/007341; Odilon Lopes de Oliveira, pela Hepta Engenharia e Construções Ltda., protocolo nº 2007/019933; Gilberto dos Santos Cunha, pela A-Gil Obras e Serviços Ltda., protocolo nº 2007/019935; Rosa Djanira Müller Marcelino, pela Onze Construtora e Urbanizadora Ltda., protocolo nº 2006/051351; Jakson Ricardo da Silva, pela Cooptam – Cooperativa de Produção e Trabalho de Ametista do Sul, protocolo nº 2007/019187; Elisandro de Almeida, pela MCB – Construtora Ltda., protocolo nº 2006/047917; Raquel da Fonseca Holz, pela N. S. Construções e Incorporações Ltda., protocolo nº 2007/005485; Paulo Roberto Stumm, pela S.T.C. Tratamento de Resíduos Ltda., protocolo nº 2005/044492; Rosa Dejanira Müller Marcelino, pela Sete Pedras Comércio de Materiais de Construção Ltda., protocolo nº 2007/020220; Inácio Neri Orsato, pela INO – Engenharia e Avaliação Ltda., protocolo nº 2006/055172; Marcus Vinícius Leite de Santana, pela Maria Luciana Leite de Santana, protocolo nº 2006/052495; Günter Renh, pela Leonardo de Moura & Cia. Ltda., protocolo nº 2006/047578; Luiz Carlos Ribeiro, pela ETA – Engenharia Técnica e Assessoria Ltda., protocolo nº 2007/009921; Graziela Parisotto, pela Imperfix Impermeabilizações Ltda., protocolo nº 2006/003145; Carlos Alberto Dinon, pela CCL Concretos Ltda., protocolo nº 2006/026650; Vitor Hugo Busetti, pela Construtora Construfar Ltda., protocolo nº 2007/006552; Windsor Miguel Sonaglia Torrico, pela Izydros Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/018255; Rafael Antônio Petry Lonzetti, pela RBL Engenharia Ltda., protocolo nº 2007/019391; e eng. ambiental João Freitas Martins Neto, pela Multti Serviços, Limpeza e Conservação Ltda., protocolo nº 2006/003647. Câmara de Agronomia: engenheiros agrônomos Rudinei José Salvador, pela RJS Assessoria Agronômica e Ambiental Ltda., protocolo nº 2006/049986; Luiz Cláudio dos Santos Raeder, pela Estela Maris Charão Zamarchi, protocolo nº 2007/013688, e Lindonês Alberto Cechin, pela Cledecar – Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., protocolo nº 2007/010117. Câmara de Engenharia Elétrica: engenheiros eletricistas Juliano Varella D’Ávila, pela Automatek Comércio de Materiais Elétricos Ltda-ME, protocolo nº 2006/055109; Amilcar Alencastre Galant Júnior, pela Linha Viva R.A. Ltda., protocolo nº 2007/020160; Otamar Paulo Scaravonatto, pela G.P. Construções de Estações de Redes Elétricas, protocolo nº 2007/007707; eng. mecânico-eletricista Otto Willy Knorr, pela Hidropan Geração de Energia Elétrica S/A, protocolo nº 2006/047613; técnico em telecomunicações Carlos Roberto Spies Wenzel, pela Proserver Telecomunicações Ltda., protocolo nº 2007/012666, e técnico em eletrônica Jair Hirschmann, pela Alfsys Informática Ltda., protocolo nº 2006/040389. Câmara de Engenharia Industrial: engenheiros mecânicos Jaime Carlos Garcia da Rocha, pela G-Vetec Guindastes Ltda., protocolo nº 2007/020744; Rafael Alberton Martins, pela Mecânica Gheller Ltda., protocolo nº 2006/047719, e técnico em mecânica Agamenon Francisco Maia, pela Ar e Gás – Systens e Comércio Ltda., protocolo nº 2007/019541. Câmara de Arquitetura: arquitetos Ronaldo Paim Cândido dos Santos, pela Magnus Beretta Construções Ltda., protocolo nº 2006/010651; Solange Maria de Lima Gomes, pela THC Construções Ltda., protocolo nº 2007/013846; Nelci Luiz Ferreira, pela RDA Consultoria e Avaliações S/S Ltda., protocolo nº 2006/042598, e Dartagnan Villanova Fortes, pela LBF – Engenharia e Serviços Ltda., protocolo nº 2006/028089. Câmara de Engenharia Florestal: engenheiro florestal Roberto Magnos Ferron, pela Bio Garden Ltda., protocolo nº 2004/026622. Pedido de vista: Protocolo nº 2007/019136, de A.B.T. Energia e Telecomunicações Ltda., originário da Câmara de Engenharia Elétrica: vista ao conselheiro Elton Luís Bortoncello. 2.2 Processos de Recurso ao Plenário. I – Protocolo nº 2005/029895. Arq. Marta Madalena Motta Ethur. Denúncia não admitida pela Câmara Especializada de Arquitetura, que determinou o arquivamento do respectivo processo administrativo, por não vislumbrar evidência de infração ético-profissional. Recurso dos denunciantes. Contra-razões.  Relatora: Cons. Christiane Brisolara de Freitas. Conclusão do voto: Pela ratificação do posicionamento da Câmara de Arquitetura, arquivando-se o processo. Aprovado por 87 votos a favor e duas abstenções. II – Protocolo nº 2000/007933. Arq. João Luiz Steibel Dall’Agnol. Infração decorrente de Acobertamento. Defesa. Notificação mantida pela Câmara de Arquitetura. Recurso. Processo encaminhado para o Grupo de Relatores, que o restituiu para ser distribuído e relatado em plenário, em face da natureza da infração. Relatora: Cons. Maria Ângela Carlesso Trindade. Conclusão do voto: Pela manutenção da multa por Acobertamento. Aprovado por 85 votos a favor e oito abstenções. 2.3 Processos de Outra Natureza. I – Protocolo nº 2007/022321. Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos – Seção do Rio Grande do Sul – Abemec/RS. Solicitação de auxílio financeiro para execução de projetos de interesse do Sistema, da ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao Confea e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Crea-RS, para a realização do evento denominado Congresso Estadual de Engenharia Industrial – Mecânica e Química – CEEIMQ 2007,previsto para o período de 3 a 6 de outubro de 2007, na cidade de Rio Grande (RS). Considerando que após exame dos documentos e informações contidos no respectivo processo administrativo o Relator entendeu cumpridos os requisitos gerais definidos na Decisão PL-0163/2006-Confea, que regulamenta a matéria, o Plenário decidiu, por unanimidade, aprovar a concessão do apoio financeiro requerido pela entidade. Encaminhe-se à apreciação do Confea. II – Autorização para Alienação de Veículo de Propriedade do Crea-RS. Apreciadas as justificativas contidas na proposta de alienação de veículo de propriedade do órgão,  marca Volkswagem, modelo Santana – 2.0, ano/modelo 2001, cor azul, placas ILE 3186, combustível gasolina, chassi 9BWAEO3X33PO1540, com quilometragem de 140.000 km, e considerando o laudo de avaliação apensado ao respectivo processo administrativo, estimando em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor para  venda, por 84 votos a favor e duas  abstenções o Plenário decidiu, usando da prerrogativa conferida pelo  inciso XXIX do art. 9º do Regimento, autorizar a alienação do veículo em tela. Providencie-se e cumpra-se. III – Projeto do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização do Crea-RS – Prodafisc-2007. Apreciado o dossiê que trata do projeto do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização do Crea-RS – Prodafisc-2007, elaborado pelo Departamento de Fiscalização do Regional e apresentado pelo conselheiro 1º vice-presidente José Cláudio da Silva Sicco,  responsável pela supervisão daquele setor, em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução do Confea nº 1.017, de 27 de outubro de 2006, que instituiu aquele instrumento administrativo e fixou os critérios e os procedimentos para a celebração de convênio entre o Confea e os Creas, objetivando ao aporte de recursos financeiros buscando a incrementar as ações de fiscalização do exercício e das atividades das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Creas, por 76 votos favoráveis e duas abstenções o Plenário decidiu aprovar o projeto da forma proposta, com custo total previsto de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), cuja destinação, participação financeira do Confea e contrapartida do Crea-RS estão demonstradas na Tabela 9 do projeto em questão. Encaminhe-se à apreciação do Confea. 2.4 Processos em Regime de Vista. Preliminarmente, o Plenário rejeitou, por considerar intempestivo, já que a ordem dos trabalhos fora previamente definida, o pedido do conselheiro João Luís de Oliveira Collares Machado, que propunha a retirada de pauta dos processos de protocolos nº 2006/029717, de M.V. Projetos Ambientais Ltda., e nº 2006/047139, de Viterpas Viegas Terraplenagem e Pavimentação Ltda., justificando a pretensão pelo  surgimento de fatos novos que, a seu juízo, deviam ser levados em conta nos estudos da comissão mista constituída pelas Câmaras de Engenharia Civil e Química. I – Protocolo nº  2005/043703. CSA – Comercial Serrana de Asfalto Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao conselheiro Norberto Holz. Processo retirado de pauta na sessão de 15/12/2006, por solicitação da Câmara de Engenharia Química, que ratificou o pedido na sessão de 25/01/2007, para conclusão da análise da comissão formada por representantes daquela câmara e da Câmara de Engenharia Civil, a qual, reunida em 2 de março de 2007,acordou o seguinte parecer: anotar o eng. civil  Ivan Ideraldo Bonet em caráter excepcional. Registrada na área de Engenharia Civil para: usinagem de asfalto de terraplenagem em especial: fabricação de misturas betuminosas de asfalto ou de breu, alcatrão, hulha e materiais similares; serviços de terraplanagem, destocamento, drenagem, grampeamento, construção de estradas, pavimentação de qualquer natureza e saneamento em obras da empresa e para terceiros; serviços de mão-de-obra ou por empreitada global de qualquer tipo de construção civil; serviços de construção civil em geral; serviços de projetos em engenharia civil; serviços de assessoria no desenvolvimento de projetos de parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do Confea, desenhos e outros serviços de assessoria imobiliária; locação de máquinas e equipamentos; serviços de limpeza pública em geral,  particulares, rios e córregos, coleta de lixo, varrição de vias e logradouros e implantação e operação de aterro sanitários.” Aprovado por 72 votos favoráveis e quatro abstenções. II – Protocolo nº 2006/022849. Bolognesi Engenharia Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao conselheiro Nilo Antônio Rigotti. Processo retirado de pauta na sessão de 15/12/2006, por solicitação da Câmara de Engenharia Química, que ratificou o pedido na sessão de 25/01/2007, para conclusão da análise da comissão formada por representantes daquela câmara e da Câmara de Engenharia Civil, a qual, reunida em 2 de março de 2007,  acordou o seguinte parecer: “Anotar o eng. civil Henrique Monser em caráter excepcional. Registrada na área de Engenharia Civil para: construção civil, incorporação de imóveis, obras de terraplenagem e pavimentação, obras de arte especiais e correntes, obras de aeroportos, barragens, administração, tratamento de água (limitado a projeto, execução e manutenção de obras civis).”  Aprovado por 74 votos a favor e uma abstenção. III – Protocolo nº 2006/029717. M.V. Projetos Ambientais Ltda. Anotação de responsabilidade técnica em caráter excepcional originária da Câmara de Engenharia Civil. Vista ao conselheiro Norberto Holz.  Processo retirado de pauta na sessão de 15/12/2006, por solicitação da Câmara de Engenharia Química, que ratificou o pedido na sessão de 25/01/2007, para conclusão da análise da comissão formada por representantes daquela câmara e da Câmara de Engenharia Civil, a qual, reunida em 2 de março de 2007, acordou o seguinte parecer: “Anotar o Eng. Civil Otávio Machado dos Santos Junior em caráter excepcional. Registrada na área de Engenharia Civil para: terraplenagem; pavimentação; drenagem e dragagem; saneamento, urbanização, limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10 e 11 da Decisão Normativa n. 047/92 do Confea, obras de arte, conservação e sinalização viária (vertical e horizontal),  construção civil e edificação, limpeza e conservação urbana, coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos domiciliares (coleta de  lixo), ambulatoriais (exceto perigosos), operacionalização e projetos de execução de aterro sanitário, estação de transbordo de lixo, operacionalização e usinagem de materiais betuminosos em concreto betuminoso usinado a quente pré-misturado a frio, locação de mão-de-obra, locação de máquinas e equipamentos de terraplenagem. A empresa não poderá executar as atividades de transporte e destinação final de resíduos industriais e ambulatoriais (perigosos) e usina de reciclagem de lixo. Saliente-se que a empresa deverá ser orientada quanto à necessidade da presença de profissional da Engenharia Química quando da realização de transporte e destinação final de resíduos industriais e ambulatoriais (perigosos) e usina de reciclagem de lixo. Salientamos que a empresa deverá ser orientada quanto à necessidade da presença de profissional da Engenharia Química quando da realização de transporte e destinação final de resíduos industriais e ambulatoriais (perigosos) e usina de reciclagem de lixo.” Com relação ao processo de votação deste processo, registre-se a ocorrência dos seguintes fatos: 1) após o placar de uma primeira votação (33 votos a favor, 7 contrários e 22 abstenções) ter revelado quórum insuficiente para deliberação, a Mesa decidiu verificar, por meio da exibição dos crachás de credenciamento, o quantitativo de conselheiros em condições de voto presentes no recinto do plenário naquele momento, declarando, ao final serem estes  em número de  75 (setenta e cinco); 2)a Presidência, então, encareceu que todos os setenta e cinco conselheiros  contabilizados participassem efetivamente da votação, manifestando-se ou a favor, ou contrariamente ou mediante abstenção; 3)ao encaminhar a nova votação, o Senhor Presidente esclareceu que uma vez contabilizados os votos apresentados naqueles três sentidos, a Mesa deduziria o número apurado do quórum geral  constatado (75 conselheiros) e consideraria como também sendo de abstenção os votos dos demais conselheiros que deixassem de se manifestar explicitamente; 4)procedida a nova votação, a Mesa declarou o processo aprovado por 28 votos a favor, sete contrários e 23 abstenções, e, em decorrência da regra anunciada pela Presidência e não contestada pelos membros do Plenário, considerou como sendo de abstenção os votos não-pronunciados dos restantes dezessete conselheiros, perfazendo, assim, um total  de 75 votantes. Ato contínuo, vários conselheiros se retiraram do plenário, fato que ensejou o esvaziamento do quórum, inviabilizando o prosseguimento dos trabalhos deliberativos, restando pendentes de apreciação os demais processos em regime de vista constantes da pauta. A sessão foi encerrada às 20 horas e 10 minutos, e a  próxima convocada para o dia 13 de abril de 2007, às 18 horas, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a ata do evento ora narrado, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.

 

 

Eng. Agrônomo Gustavo André Lange

Presidente

 

 

Arquiteta Rosana Oppitz

1ª Diretora-Administrativa

   

Aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.636, de 13 de abril de 2007.


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