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Ata da Sessão Plenária Extraordinária nº 1.643 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, realizada em 8 de novembro de 2007.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (8/11//2007), com início às 14 horas e 45 minutos, realizou-se no plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – Crea-RS, na Rua Guilherme Alves nº 1.010, em Porto Alegre (RS), a Sessão Plenária Extraordinária nº 1.643 do órgão, sob a presidência do engenheiro agrônomo Gustavo André Lange e presentes os conselheiros Adelir José Strieder, Roseli de Mello Farias, Alcimar da Rocha Lopes, Alvino Jara, André Fernando Müller, Antônio Cândido Varela Trindade, Antônio Carlos Pereira de Souza, Antonio Pedro Viero, Armando Rodrigues da Costa, Carlos Renato Cechin, Carlos Roberto Martins, Carmem Dora Porto Fransozi, Carmem Lúcia Vicente Níquel, Carmen Anita Hoffmann, Celina Maria Britto Correa, César Augusto Pires Moutinho, Donário Rodrigues Braga Neto, Edilberto Stein de Quadros, Ednezer Rodrigues Flores, Elizabeth Trindade Moreira, Elton Luis Bortoncello, Antônio Carlos Delgado Magadan, Felipe José Trucolo, Fernando Sabedotti, Flávio Pezzi, Anne Thomsen, Gislaine Vargas Saibro, Hugo Gomes Blois Filho, João Ângelo Lermen, João Luis de Oliveira Collares Machado, Jorge Alberto Albrecht Filho, Márcio Luis Paveglio da Silva, Jorge Luiz Giulian Marques, José Cláudio da Silva Sicco, José Homero Finamor Pinto, Luiz Antônio Bragança da Cunda, Lúcia Brandão Franke, Luiz Alcides Capoani, Luiz Antônio Castro dos Santos e seu suplente Sinclair Soares Gonçalves, Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira, Luiz Carlos Pinto Silva, Luiz Cláudio Ziulkoski, Luiz Pedro Trevisan, Marco Antônio Dias Noguez, Marilze Benvenutti Denes, Mario Cezar Macedo Munró, Maurício Flores dos Santos, Luciano Roberto Grando, Moisés Souza Soares, Mônica Grosser, Paulo Deni Farias, Norberto Holz, Núbia Margot Menezes Jardim, Otto Willy Knorr, Paulo Fernando do Amaral Fontana, Paulo Rigatto, Pedro Roberto de Azambuja Madruga, Pery da Silva Bennett, Regina Helena Pradella dos Santos, Renato Malcorra Prates, Ricardo Scavuzzo Machado, Roberto Duarte Martins, Roberto Magnos Ferron, Rosana Oppitz, Sandor Arvino Grehs, Vitor Lemieszewski, Sérgio Luiz Cardoso, Sérgio Luiz de Macedo Ussan, Ivan Maciel Treiguer, Sérgio Roberto dos Santos, Silvérius Kist Júnior, Tiago Holzmann da Silva, Waldemar Kaliniewicz, Vittorio Antônio da Silva Ardizzone, Volmir Suppititz, Wilson Luiz Arcari e Cláudio Fischer. Presentes também a eng. Shirlei Schroeder e o eng. Marcus Vinícius do Prado, coordenadora e coordenador-adjunto da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS. Deixaram de comparecer à sessão, sem prévia justificativa, os conselheiros Fábio Boni, Jair Vilmar Leonhardt, Jorge Gelso Cassina, Jorge Luiz Rodrigues Marques, José Aparecido de Oliveira Leite, José Fernando Zuazo Sanchis, Julio Ariel Guigou Norro, Julio Celso Borello Vargas e Lamar Sakis. Conforme explicitado na convocação, a pauta da Sessão Plenária Extraordinária se destinaria às atividades de Relato de Processos e de exame da Proposta Sistematizada de Revisão do Regimento Interno do Crea-RS. Havendo quórum regulamentar, passou-se de imediato ao cumprimento da pauta estabelecida. 1. Processos em Regime de Vista. 1.1 Protocolo: 2006/047139. Interessado: Viterpas Viegas Terraplenagem e Pavimentação Ltda. Assunto: Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Industrial. Data do Pedido de Vista: 10/11/2006. Requerente: Ex-conselheiro Marino José Greco. Voto Fundamentado (advindo de estudo conjunto da comissão bicameral Câmara de Engenharia Química/Câmara de Engenharia Civil): “Registrada na área de engenharia civil para: terraplenagem, pavimentação, drenagem e dragagem, saneamento, urbanização, limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10 e 11 da Decisão Normativa nº 047/92 do Confea, obras de arte, conservação e sinalização viária (vertical e horizontal), construção civil e edificação, limpeza e conservação urbana, capina, varrição, coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos domiciliares (coleta de lixo), ambulatoriais, lixo seletivo (exceto perigosos), operacionalização e projetos de execução de aterro sanitário, estação de transbordo de lixo, operacionalização e usinagem de materiais betuminosos em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e pré-misturado a frio (PMF), locação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, equipamentos de construção civil. A empresa não poderá executar as atividades de transporte e destinação final de resíduos industriais e ambulatoriais (perigosos). Encaminhar à Câmara de Engenharia Industrial, para conhecimento”. Aprovado por unanimidade. 1.2 Protocolo: 2007/036798. Interessado: DCS CL – Construtora e Pavimentadora Ltda. Assunto: Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Industrial. Data do Pedido de Vista: 10/8/2007. Requerente: Cons. Sinclair Soares Gonçalves. Voto Fundamentado: “Encaminhamos o presente processo administrativo à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para reanálise do parecer de fl. 236, tendo em vista os entendimentos advindos da reunião conjunta das Câmaras Especializadas de Engenharia Química e Civil, em data de 8/11/2007”. Aprovado por 66 votos a favor e dois contrários. 1.3 Protocolo: 2006/005245. Interessado: Cooperativa de Movimentação e Transporte Logístico de Cargas do Alto Uruguai Ltda. Assunto: Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Civil. Data do Pedido de Vista: 10/8/200. Requerente: Cons. Norberto Holz. Voto Fundamentado: “Encaminhamos o presente processo administrativo à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para reanálise do parecer de fl. 43, tendo em vista os entendimentos advindos da reunião conjunta das Câmaras Especializadas de Engenharia Química e Civil, em data de 8/11/2007”. Aprovado por 65 votos a favor e um contrário. 1.4 Protocolo: 2007/008867. Interessado: Cooperativa dos Recicladores do Vale do Taquari – Coorevat. Assunto: Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Civil. Data do Pedido de Vista: 10/8/2007: Requerente: Cons. Liliana Amaral Féris. Voto Fundamentado: “Encaminhamos o presente processo administrativo à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para reanálise do parecer de fl. 40, tendo em vista os entendimentos advindos da reunião conjunta das Câmaras Especializadas de Engenharia Química e Civil, em data de 8/11/2007”. Aprovado por 65 votos a favor e um contrário. 1.5 Protocolo: 2007/036898. Interessado: Cooperativa de Trabalho Cooperasul. Assunto: Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Civil. Data do Pedido de Vista: 10/8/2007. Requerente: Cons. Carmem Lúcia Vicente Níquel. Voto Fundamentado: “Encaminhamos o presente processo administrativo à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para reanálise do parecer de fl. 47, tendo em vista os entendimentos advindos da reunião conjunta das Câmaras Especializadas de Engenharia Química e Civil, em data de 8/11/2007”. Aprovado por 65 votos a favor e um contrário. 1.6 Protocolo: 2007/008746. Interessado: Urbanizadora Lenan Ltda. Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Química. Data do Pedido de Vista: 10/8/2007. Requerente: Cons. José Homero Finamor Pinto. Voto Fundamentado: “Entendemos que a atividade de operações em aterro sanitário pode ser registrada, uma vez que a empresa possui no seu registro cadastral profissional da engenharia civil. Recomendamos atender a solicitação das câmaras especializadas de Arquitetura e de Geo-Minas, para manifestação a respeito das demais atribuições registradas pela empresa”. Aprovado por 71 votos a favor e uma abstenção. 1.7 Protocolo: 2007/048724. Interessado: União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental – ULTRESA. Assunto: Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Química. Data do Pedido de Vista: 14/9/2007. Requerente: Cons. José Homero Finamor Pinto. Voto Fundamentado: “Recomendamos: a) somente conceder o registro para esta empresa sob a responsabilidade técnica de engenheiro químico para o ítem aterro de resíduos industriais perigosos nas atividades operacionais de controle laboratorial de resíduos e efluentes emitidos, por similaridade com o que dispõe o art. 17 da Resolução nº 218/73, que lhe confere a atribuição do tratamento de rejeitos industriais; b) o ítem usina de produção de asfalto a frio não poderá ser registrado sem indicação de responsável técnico diplomado em engenharia civil, acompanhado da devida alteração do objeto da empresa no seu contrato social, incluindo esta atividade”. Aprovado por 65 votos a favor e três contrários. 1.8 Protocolo: 2007/029410. Interessado: Kolina Locadora de Mão-de-Obra, construções Civis, Comércio e Indústria Ltda. Assunto: Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Civil. Data do Pedido de Vista: 14/9/2007. Requerente: Cons. Carmem Lúcia Vicente Níquel. Voto Fundamentado: “Encaminhamos o presente processo administrativo à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para reanálise do parecer de fl. 34, tendo em vista os entendimentos advindos da reunião conjunta das Câmaras Especializadas de Engenharia Química e Civil, em data de 8/11/2007”. Aprovado por 65 votos a favor e um contrário. 1.9 Protocolo: 2007/033631. Interessado: Dionísio Becker Colvara. Assunto: Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Civil. Data do Pedido de Vista: 5/10/2007. Requerente: Cons. Celina Maria Britto Correa. Voto Fundamentado: “...O termo praças, em nosso entendimento, relaciona-se inequivocadamente com paisagismo, podendo levar a confundir as atribuições e abrindo caminho para o exercício ilegal do profissional...Propomos então a retirada da palavra praças, mantendo todas as demais atividades que constam no parecer aprovado pela Câmara de Engenharia Civil”. Aprovado por 45 votos a favor e 20 contrários. 1.10 Protocolo: 2006/046258. Interessado: Água Viva Poços Artesianos Ltda. Data do Pedido de Vista: 5/10/2007. Requerente: Cons. Ronaldo Hoffmann. Voto Fundamentado: “Encaminhamos o presente processo administrativo à Câmara Especializada de Engenharia Civil, para reanálise do parecer de fl. 89, tendo em vista os entendimentos advindos da reunião conjunta das Câmaras Especializadas de Engenharia Química e Civil, em data de 8/11/2007”. Aprovado por 65 votos a favor e um contrário. Declaração de Voto: O conselheiro Elton Luís Bortoncello, apresentou Declaração de Voto com o seguinte teor, extensivo aos processos de protocolos nºs 2006/047139, 2007/036798, 2006/005245, 2007/008867, 2007/036898 e 2007/029410: “Voto contrário aos pareceres, pois de acordo com a Resolução nº 218/73, a atividade 17 – Operação e Manutenção de Equipamentos e Instalações, não é exclusiva do engenheiro, mas também do tecnólogo e do técnico de nível médio”. 2. Processos de Recurso ao Plenário. 2.1 Protocolo: 2006/052881. Interessado: Engº civil Renato Kluwe Damiani. Denúncia julgada improcedente pela Câmara de Engenharia Civil. Recurso da parte denunciante. Distribuição: 27/7/2007. Relator: Cons. Moisés Souza Soares. Voto Fundamentado: “O processo nem deveria ter sido aberto, pois o que houve foi resultado do denunciante ter confundido o Crea com o Judiciário, uma vez que solicita providências, inclusive indenizatória, com estabelecimento de valor (R$ 10.000,00). Nessas condições o processo foi analisado pela Câmara de Engenharia Civil, que aprovou seu arquivamento, em 19/4/2007), posição que ratificamos”. Aprovado por unanimidade. 3.4 Protocolo: 2002/042701. Interessado: Arquiteto L.K.A. Assunto: Processo Ético Disciplinar. Distribuição: 10/8/2007. Relator: Cons. João Luís de Oliveira Collares Machado. Voto Fundamentado: “Em análise aos documentos contidos nos autos e atendo-se aos estudos feitos para o EVU tenho convicção de que não existe plágio nos estudos realizados. O modo como foi dispensado pela contratante FEVERS encontra-se previsto no parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 5194/66. “Artigo 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original de prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado”. Entendo que mesmo resguardado pelas negativas presentes nos depoimentos, onde o denunciante por mais de uma vez disse que não faria projeto a quatro mãos ou que não aceitaria qualquer modificação em seu estudo, os estudos são diferentes e somente são parecidos naquilo que as restrições contidas na legislação prevista para a área onde a marina seja implantada. Considerando que nenhum dos profissionais apresentou ARTs dos referidos Estudos de Viabilidade Urbanística, infringindo a Lei nº 6.496/77, deverão ser notificados para apresentação das respectivas ARTs, sob pena de autuação. Após, arquive-se”. Aprovado por 34 votos a favor, 24 contrários e nove abstenções. 3. Processos Retirados de Pauta: 3.1 Protocolo: 2007/035. Interessado: Tazay Transportes Ltda. Assunto: Excepcionalidade originária da Câmara de Engenharia Civil. Data do 1º Pedido de Vista: 15/6/2007. Requerente: Cons. Carmem Lúcia Vicente Níquel. Data do 2º Pedido de Vista: 14/9/2007. Requerente: Cons. Nelson Agostinho Burille. Por se encontrar sob licença prévia, o conselheiro solicitou por escrito à Presidência que o processo fosse apreciado na sessão seguinte, dia 9 de novembro. 3.2 Protocolos: 2003/034862, 2003/034863 e 2003/034864. Interessado: Arq. Renato Roger Ózio. Assunto: Infração por Acobertamento mantida à revelia pela Câmara de Arquitetura. Distribuição: 27/10/2006. Relator: Cons. Alcimar da Rocha Lopes. Não apresentou o processo sob a alegação de que necessitava de mais tempo para conclusão do relato. 3.3 Protocolo: 2003/022062. Interessado: Arquiteto M.G.F. Assunto: Processo Ético Disciplinar. Distribuição: 13/7/2007. Relator: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes. O relato foi adiado, a pedido do relator, para a sessão ordinária convocada para o dia subseqüente, 9 de novembro, devido a imprevisto surgido ao longo do seu deslocamento para a sede do Conselho. 3.4 Protocolo: 2003/000997. Geólogo E.B. Assunto: Processo Ético Disciplinar. Distribuição: 10/8/2007. Relator: Cons. Carlos Renato Cechin. Aguardando retorno de diligência solicitada ao Departamento Jurídico. 4. Proposta Sistematizada de Revisão do Regimento Interno do Crea-RS. Por maioria de votos, decidiu-se pela retirada deste item da pauta de discussões, pois houve manifestações no sentido de que o documento com as emendas sistematizadas não fora submetido previamente às câmaras especializadas. Na oportunidade, o conselheiro André Fernando Müller registrou um voto de louvor ao coordenador da comissão encarregada do trabalho de revisão e sistematização do Regimento, conselheiro Antonio Pedro Viero, mas assinalou que a versão do documento trazida a plenário não havia sido vista pela aludida comissão. Esgotada a pauta da sessão extraordinária, os trabalhos foram declarados encerrados às 17 horas e 23 minutos, cabendo a mim, Nardo N. Gomes, Assessor de Plenário, lavrar a presente ata, que após aprovada será assinada por quem de direito, nos termos do Regimento do Conselho.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Eng. Civil DONÁRIO RODRIGUES BRAGA NETO
2º Vice-Presidente
Arquiteta ROSANA OPPITZ
1ª Diretora-Administrativa
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Aprovada na Sessão Plenária Ordinária nº 1.645, de 14 de dezembro de 2007. |
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