Atas das Sessões Plenárias
Balancete
CREA-RS
Balanço Social
Caixa de Assistência
Calendário
Comissões
Conselho em Revista
 
SUA CARTEIRA CHEGOU
VERIFIQUE AQUI



CREACred-RS
Informe-se sobre nossa cooperativa de crédito. Mande sua mensagem
para nosso e-mail. creacred@hotmail.com


 

Câmara de Mediação e Arbitragem

   
 

Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas

    Poço tubular para captação de água subterrânea: Poço Artesiano

    Orientação básica para a correta utilização da água subterrânea
    -TÉCNICA E LEGAL-

            A escassez de água potável é uma realidade em diversas regiões do mundo, em muitos casos devido à utilização predatória dos recursos hídricos superficiais.
            Neste contexto, a água subterrânea representa um recurso disponível abundante e de boa qualidade. Porém, sua correta utilização é essencial, sendo fundamental protegê-la de qualquer degradação de suas propriedades físicas, químicas ou sanitárias que possa ocasionar prejuízo à sua saúde, à segurança e ao bem-estar das populações e comprometer seu uso para fins agropecuários, industriais, comerciais e recreativos, causando danos à fauna e flora naturais.
            As águas subterrâneas preenchem os vazios existentes nas rochas, formando reservatórios denominados aqüíferos, que acumulam cerca de 97% da água doce disponível no planeta, enquanto os rios, córregos e lagos perfazem apenas 3%. As águas subterrâneas são captadas por POÇOS TUBULARES, popularmente conhecidos como poços artesianos. Para que um poço tubular não se constitua em vetor de contaminação dos aqüíferos, a partir de esgotos, fossas, fertilizantes, etc,nem promova a redução de água disponível, é fundamental que o mesmo seja bem projetado, bem construído e obedeça as limitações do aqüífero.

    Antes de contratar uma empresa para construir seu poço artesiano, certifique-se do seguinte:

  • A construção de poços tubulares é uma atividade de geologia e geologia de engenharia. A empresa executora dos serviços deve seguir as normas técnicas da ABNT e estar registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
  • A empresa deverá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao projeto e execução do Poço Tubular. Este documento deve ser assinado pelo profissional habilitado e pelo contratante do serviço;
  • Exija sempre da empresa um contrato que discrimine todas as etapas do serviço a ser prestado. O contrato serve de garantia dos deveres e obrigações entre as partes;
  • Concluída a obra, a empresa deverá apresentar Relatório Final contendo, no
    mínimo, as seguintes informações sobre o poço tubular:
    • Localização
    • Perfil geológico
    • Perfil construtivo
    • Projeto operacional
    • Teste de vazão
    • Análise físico-química e bacteriológica da água

    O uso de água subterrânea está sujeito à OUTORGA

    captação de água subterrânea depende da emissão de outorga de direito de uso, instituída pela Lei Estadual n.° 10.350/94 e regulamentada pela Lei n.º 11.445/2007. A outorga representa um instrumento através do qual o poder público autoriza, concede ou, ainda, permite ao usuário fazer uso da água. A emissão de outorga de direito de uso da água no Rio Grande do Sul cabe ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
    Os procedimentos estão à disposição na página da SEMA: , ou pelo telefone (51) 3288-8144. www.sema.rs.gov.

    O cumprimento destes itens regulariza o Poço Tubular perante o poder público e garante a conservação da qualidade e quantidade das águas subterrâneas.

    Poco

    Download Folder

 
Serviços On-Line para Profissionais
 
Consulta Registro ART
 
Situação Profissionais Empresas
 
Solicite sua senha aqui
 
Esqueceu sua senha
 
Conselho em Revista
 
 
 
 
Provedor CREA-RS
 

 

Rua Guilherme Alves, 1010 - Porto Alegre ­ RS ­ Brasil - CEP 90680-000 ­ PABX: (51) 3320.2100
Horário de Atendimento das 9h 15 às 17h 45
Horário Atendimento Externo das Inspetorias

Site administrado por Stampa Design