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Entidades de Classe
| Repasse de ARTs |
A celebração de convênio de repasse de percentual das taxas de ARTs está regulamentada pela Resolução nº 456/2001 do Confea (http://normativos.confea.org.br/dowloads/0456-01.pdf), e pelos procedimentos estabelecidos na Deliberação nº 159/2003-CCS, aprovada pela Decisão Plenária do Confea nº PL-2936/2003.
O percentual de repasse efetivado à entidade de classe registrada é de 10% (dez por cento) do valor líquido da taxa da ART relativa a cada contrato anotado e efetivamente recolhido ao Regional pelo profissional, desde que este faça indicação expressa da beneficiária no campo próprio da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Entende-se por valor líquido aquele obtido após subtrair-se da renda bruta da taxa de ART as quotas-partes destinadas ao Confea (15%) e à Mútua (20%).
De acordo com a recomendação da Comissão Permanente de Convênios, o Crea-RS elaborou Instrução da Presidência nº 059, de 1º de abril de 2004, que determina os procedimentos para a instrução e apreciação das prestações de contas relativas aos convênios de repasse de taxas de ARTs.
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