1) O que são ART Win e ART Web?
Em qualquer microcomputador com conexão à internet, o profissional com registro ou visto no Crea-RS pode preencher sua ART Modelo Nacional, podendo optar por duas formas:
- Pelo programa instalado no seu microcomputador, chamado de ART Win (distribuído gratuitamente em CD).
- Pela internet no site do Crea-RS, chamado de ART Web.
2) Como tenho acesso ao meu login e senha?
Somente o profissional tem acesso ao preenchimento das suas ARTs. Por essa razão, tanto a ART Win como a Web requerem a identificação do profissional, através do seu login (usuário) e senha. O login é o número da sua carteira do Crea. Caso não tenha um e-mail cadastrado, por favor, entre em contato com a Inspetoria mais próxima ou com o setor de protocolo na sede do Crea. A senha do profissional é sigilosa e está criptografada no sistema de informática do Conselho. A única maneira de o profissional obtê-la é via e-mail.
3) Qual o valor jurídico da ART?
O valor jurídico da ART consiste no registro da responsabilidade técnica por obras e serviços da área tecnológica, nos termos da Lei 6.496/77.
A ART espelha um contrato, escrito ou verbal. O fato de existir uma ART demonstra que há ou houve um contrato entre as partes (profissional e contratante). Quando este for verbal, a ART passa a ter valor de contrato junto ao poder judiciário.
A ART só é considerada plenamente válida quando quitada, com as assinaturas do profissional e contratante, e entregue ao Crea.
4) Quando o profissional deve registrar a ART?
Sempre no início dos serviços técnicos.
A Resolução nº 425/98 do Confea estabelece que nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente ART.
Exemplos:
- o profissional é contratado para realizar o projeto e a execução de uma edificação: A ART referente ao projeto e a execução deve ser registrada antes do início do projeto.
- o profissional é contratado para realizar o projeto de uma edificação. Após a entrega deste, o contratante resolve contratá-lo também para a execução da obra: Como ocorreram dois contratos, o profissional terá de registrar duas ARTs. A primeira - pelo projeto - antes do início do projeto e a segunda - pela execução - antes do início da execução.
- o profissional é contratado para assumir um cargo técnico, não importa se em uma entidade pública ou empresa privada: Deve registrar a ART de cargo e função na data da nomeação ou assinatura do contrato de trabalho.
- o profissional executa serviços repetitivos previstos na Resolução nº 502/07 do Confea dentro de um mês: Pode optar pela ART Múltipla Mensal. Nesta ART deve ser informado no campo “Valor do Contrato” o somatório dos contratos individuais. No "Resumo Contrato" - verso da ART - o profissional deve relacionar as obras ou serviços contratados com os respectivos contratantes, endereços das obras ou serviços e o valor do contrato individual. O pagamento e a apresentação da ART ao Crea deverá ser feito até o quinto dia do mês subseqüente.
Quando o profissional registra a ART após o início da obra ou serviço técnico, ela somente ingressa no seu acervo técnico mediante comprovação da realização da obra ou serviço, e após análise e parecer favorável da Câmara Especializada, nos termos da Resolução no 394 do Confea.
5) Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?
O preenchimento do formulário da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações contidas nela.
6) De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?
Quando o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART.
Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.
7) Em que situações devo registrar a ART de cargo e função?
Sempre que o profissional for contratado para ocupar um cargo (ou função) técnico, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, ele deve registrar a ART de cargo ou função.
8) Posso utilizar a ART de cargo e
função para outros serviços técnicos?
A ART de cargo e função destina-se exclusivamente para que fique documentado o fato de ter havido nomeação, designação ou contrato de trabalho. Face a isto, as obras/serviços realizadas pelo profissional devem ser precedidas de ART específica.
9) Como devo proceder para emitir uma ART de órgão
público?
O profissional com vínculo empregatício com um órgão público e com a ART de cargo e função já registrada no Crea-RS pode solicitar a liberação de ARTs com o rótulo “Órgão Público”, visando o registro da responsabilidade técnica dos projetos e execuções de obras realizadas pelo mesmo. A taxa desta ART, independente da dimensão da obra/serviço, será a mínima (faixa 1 da Resolução específica do Confea).
Para que o profissional possa ter a liberação deste tipo de ART é necessário um ofício do órgão público à Seção de ARTs do Crea-RS, nominando o(s) profissional(is) e solicitando a liberação destas ARTs. São liberadas 30 ARTs por ofício.
10) O que acarreta a falta da ART?
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.
11) Um trabalho técnico que não possua
ART possui valor jurídico?
O que torna um trabalho técnico de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, quer público, quer particular, sem valor jurídico, é a falta de habilitação profissional do seu autor/executor. A ausência de ART é uma falta administrativa passível de autuação e demais cominações legais.
12) O contrato que deu origem a obra teve 5 termos
aditivos. Além da ART do contrato, devo registrar
uma ART para cada termo aditivo?
Sim. A Resolução nº 425/98 do Confea prevê que a prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.
13) Não está aparecendo uma empresa
pela qual sou responsável técnico junto ao
Crea-RS no programa da ART, por quê?
Existem várias razões para isto ocorrer: o registro da empresa ainda não foi deferido pela Câmara Especializada; a empresa está com o registro cancelado por falta de pagamento; o registro do profissional foi cancelado por falta de pagamento e, após o restabelecimento, não foi anotado novamente como RT da empresa. Sugerimos entrar em contato com o Departamento de Registro para verificar a razão.
14) Como faço para registrar na ART um detalhamento
maior da obra ou serviço pelo qual estou assumindo
a responsabilidade técnica?
Caso a utilização das atividades técnicas e específicas da ART não sejam suficientes para detalhar a obra ou serviço, o profissional poderá utilizar o comando “Resumo Contrato” (disponível somente na ART Web). Para utilizá-lo é necessário que a ART já esteja digitada e se encontre na situação “rascunho”. Clique na linha que contém a ART que deseja incluir o resumo do contrato e a seguir em “resumo contrato”. Ao final da digitação do texto, clique em “Aplicar mudanças”. Quando da impressão da ART, o Resumo do Contrato estará na segunda página. Imprima a ART (página 1) e após, vire a folha e imprima o resumo do contrato (página 2).
15) Como faço para baixar uma ART por conclusão
no site do Crea-RS?
Entre na ART Web e utilize o comando “Baixar ART”. Este procedimento poderá ser utilizado somente quando a situação da ART estiver como “Digitada, Paga, Entregue, Necessita Baixa”. Proceda da seguinte forma: 1) Inclua a data da conclusão da obra/serviço; 2) Selecione a linha que contém a ART; 3) Clique no comando “Baixar ART”; 4) Na caixa de diálogo que se abre clique em OK. Caso o processo tenha se efetivado com sucesso, a ART deverá desaparecer da lista de ARTs.
16) Como faço para não ter que digitar
novamente todos os dados de uma ART já finalizada?
ARTs já finalizadas (com código de barras) não podem ser editadas. Mas existe um recurso para transformá-la novamente em rascunho, recebendo outro número, e tornando-se editável. Trata-se do comando “Copiar ART”. Selecione a ART a ser copiada, clique no comando “Copiar ART”, confirme a cópia. O programa gera uma nova ART em situação “Rascunho” contendo todas as informações da ART copiada. Clique sobre esta nova ART e a seguir em “Editar ART”.
17) Quais os casos em que posso utilizar a ART Múltipla
Mensal?
A ART Múltipla Mensal está prevista para serviços repetitivos previstos na Resolução nº 502/07 do Confea dentro de um mês. Deve ser informado no campo “Valor do Contrato” na ART o somatório dos contratos individuais. No "Resumo Contrato" - verso da ART - o profissional deve relacionar as obras ou serviços contratados com os respectivos contratantes, endereços das obras ou serviços e o valor do contrato individual. O pagamento e a apresentação da ART ao Crea deverá ser feito até o quinto dia do mês subseqüente. Atividades previstas na Resolução nº 502/07:
I - Assistência técnica de qualquer espécie em aparelhos eletroeletrônicos;
II - Aterramento de instalações e equipamentos;
III - Instalação ou manutenção de antenas parabólicas (cada unidade);
IV - Concreto - fabriação e fornecimento (até 40,00m3) - por fornecimento;
V - Desinfecção, dedetização, higienação e conservação de ambiente;
VI - Desemtupimento, desobstrução de esgoto, fossa e canalização;
VII - Manutenção de computadores, fax, máquinas de reprografia, centrais telefônicas e portarias, telefonia rural, portões eletrônicos, pára-raios, etc (para contratos de até R$ 400,00 a R$ 4.000,00);
VIII - Fabricação e fornecimento de postes, lajes, muro e outros artefatos de cimento, bem como tijolos, telhas e demais materiais cerâmicos (para contratos de até R$ 4.000,00);
IX - Recarga e teste hidrostático de exteintores;
X - Laudos de avaliação destinados às instituições financeiras;
XI - Elaboração de projeto e/ou assistência técnica e agricultura familiar, nos limites definidos pelo Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar - PRONAF. |