Recadastramento
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Para fazer o recadastramento o profissional deve, no prazo indicado na convocação, dirigir-se ao Crea onde se encontra registrado ou mantém visto, ou à Inspetoria Regional mais próxima, apresentando para atualização cadastral os seguintes:
I- Documentos necessários (originais e cópias)
a) carteira de identidade expedida na forma da lei, se brasileiro;
b) cédula de identidade, com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei, se estrangeiro;
c) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
d) título de eleitor, se brasileiro.
II – duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores. O profissionasl que fizer o recadastramento na Sede do CREA-RS em Porto Alegre ( Guilherme Alves - 1010) tem a opção de fazer a foto no local sem ônus algum.
III – comprovante de pagamento da taxa de emissão da carteira de identidade profissional, se for o caso.
- Os originais dos documentos serão devolvidos ao profissional no momento de sua apresentação, após certificada a autenticidade das cópias.
- A carteira de identidade mencionada no inciso I pode ser substituída por outros documentos de identidade regulamentados por lei federal que possuam validade em todo o território nacional. (também é aceita a carteira de motorista)
- As fotografias mencionadas no inciso II devem ser recentes, iguais, em cores, com fundo branco, e apresentar boa nitidez das características faciais do profissional.
- O profissional que desejar incluir na carteira de identidade profissional as informações referentes ao grupo sanguíneo e ao fator Rh deve apresentar exame laboratorial específico.
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