O QUE É PRECISO PARA IMPLANTAR SERVIÇOS DE INSPEÇÃO VEICULAR

Assunto eminentemente técnico e de grande importância para a sociedade contemporânea é o transporte. Neste contexto, evidencia-se o setor automotivo presente no cotidiano das pessoas, o que não é diferente no Brasil, país de grandes extensões, onde as distâncias são percorridas mais participativamente sobre "rodas emborrachadas", com pouca participação de outros meios de transporte não rodoviários, como o lacustre e o ferroviário, por exemplo.
Neste contexto, sem discutir os méritos deste tend6encia, o veículo automotor tornou-se um produto útil e indispensável para toda a população, trazendo consigo todas as conseqüências boas ou más de sua utilização. Na opinião do eng. mec. Túlio Verdi Filho, ao longo dos anos, ao mesmo tempo que foram sendo
Clique aqui para visualizar esta imagem em um formato maiorincorporados melhoramentos na tecnologia do automóvel foi incrementada sua complexidade construtiva, sempre acompanhada de aumentos de velocidade e de riscos de acidentes. "Hoje, como produto da evolução do veículo automotor, junto às vantagens que indiscutivelmente nos trás, convivemos com acidentes em índices cada vez mais alarmantes que estão a ceifar e mutilar inocentes. Com a evolução do automóvel veio a sua proliferação e vulgarização, assim como a convivência de unidades novas com unidades velhas e a sua utilização cada vez mais afastada das necessárias condições de manutenção". Segundo Verdi a iniciativa do Poder Público em procurar dar mais segurança à sociedade por meio de um controle da qualidade técnica dos veículos em circulação, através da Inspeção de Segurança Veicular, instituída pelas Resoluções 809 e 821 do CONTRAN, veio em boa hora. Entretanto, dada a existência de alguma polêmica em torno do assunto, as referidas Resoluções foram revogadas pela Resolução 06/98 do CONTRAN, e passa a revisa-las, juntamente com as entidades interessadas e a sociedade, com intenção de novamente regulamentar a matéria.
Dentro desta conjunta, a Câmara de Engenharia Industrial, informa à comunidade profissional e à sociedade, sua posição sobre este importante segmento da engenharia. A seguir os tópicos de características técnicas profissionais, a cujas ocorrências a Câmara apresenta a sua opinião:

Da habilitação profissional:
De acordo com o artigo 7º da Lei Federal 5.194/66 e artigo 1º da Resolução 218 do CONFEA, os profissionais habilitados a realizarem Inspeções em Veículos Automotores são engenheiros mecânicos ou operacionais de modalidade mecânica, ou os profissionais descritos no artigo 12 da mesma Resolução 218 do CONFEA.

Do registro no CREA das empresas interessadas:
De acordo com o artigo 59 da Lei Federal 5.194/66, as empresas que vierem a executar obras ou serviços pertinentes aos profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia, deverão providenciar seus registros nos Conselhos Regionais. O registro na entidade profissional competente é exigido pela Lei 8.666/93 em seu artigo 30, inciso I.

Da demonstração da Capacidade Técnica a ser exigida:
De acordo com o artigo 30 da lei 8.666/93 e a nova redação dada pela lei 8.883/94 a comprovação da qualificação técnico-profissional será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências ao licitante possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exig6encias de quantidade mínimas ou prazos máximos. Conforme o parágrafo 5º da mesma Lei 8.666/93, é vedada a exiG6encia de comprovação de atividade ou de aptidão com limites de tempo ou de época ou locais específicos, ou quaisquer outras não previstas esta Lei que inibam a participação na licitação.

Do equipamento:
Deverão atender perfeitamente aos requisitos exigidos pelas normas regulamentadas. Qualquer limitação ao tempo ou quantidade de utilização anterior não deverá ser imposta, pois acarretará na exclusão de equipamentos de última geração.

Da operação do sistema:
A tecnologia das Inspeções Veiculares basicamente se constituí na operação de equipamentos, a sua manutenção, a organização funcional das linhas de inspeção, a operação de dados obtidos deste equipamentos.
Certamente, os técnicos brasileiros não terão dificuldades em operar e dar manutenção aos equipamentos de teste, que são aparelhos mecânicos/eletro/eletrônicos informatizados, sem nenhuma ocorrência que não seja convencional a estas unidades e, também, existem empresas e profissionais brasileiros que executam inspeções veiculares (embora não em larga escala). Também todos os procedimentos operacionais deverão ser pautados por Manuais de Qualidade, conforme norma internacional ISSO. Assim sendo, vinculações a tecnologias importadas poderão ser admitidas, mas não obrigatórias, não cabendo discriminação.
Este é, pois, o atual posicionamento da Câmara de Engenharia Industrial. Entretanto, como o já informado inicialmente, o CONTRAN deverá se manifestar oportunamente sobre o assunto, e a Câmara permanecerá atenta para os desdobramentos futuros.

 

Algumas plantas inadequadas
às calçadas e passeios públicos

 A presença de árvores em calçadas e passeios públicos melhora a estética do local, podendo até minimizar a poluição sonora causada pelos veículos nas ruas e avenidas.
A opção por árvores frondosas, com copa do tipo sombrinha ou piramidal é freqüente nas nossas cidades. Muitas destas árvores por apresentarem raízes superficiais, destroem as calçadas, dificultando o deslocamento das pessoas. Outras por serem ávidas por água, entrelaçam suas raízes nas tubulações de água e de esgoto, invadindo-as nas junções, causando entupimento e outros transtornos. Estas árvores quando plantadas sob redes elétricas ou telefônicas, são responsáveis por inúmeros problemas muito bem relatados por publicações das empresas concessionárias destes serviços.
Entre as árvores que são encontradas nas calçadas das cidades gaúchas relacionamos algumas delas e suas inadequações para tais finalidades. Existem outras espécies, mas estas me parecem ser as mais freqüentes.

Eng. Agr. Dionisio Link*

* Conselheiro e membro da
Comissão Permanente de Acidentes
em Locais Públicos do CREA/RS

 Plantas cujas raízes invadem as redes subterrâneas de água e de esgoto, causando entupimentos e outros transtornos

Nome vulgar Nome científico Família
Álamo ou choupo Populus alba Salicaceae
  Populus nigra Salicaceae
  Populus híbridos Salicaceae
Salso comum Salix humboltlana Salicaceae
Salso chorão Salix babylonica Salicaceae
Corticeira Erythrina cristagalli Leguminosae
Seibo Erythrina falcata Leguminosae

 

Plantas cujas raízes são superficiais e podem levantar e destruir as calçadas

Nome vulgar Nome científico Família
Tipuana Tipuana tipu Leguminosae
Pinos Pinus taeda Pinaceae
Cinamomo Melia azedarach Meliacea
Alecrim Holocalyx balansae Leguminosae
Jacarandá mimoso Jacaranda mimosifolia Bignociaceae
Figueira dos pagodes Ficus religiosa Moraceae
Seringueira do Jardim Ficus elástica Moraceae

 

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