PROPOSTA DE ESTUDO PARA ASSOCIAÇÕES DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO - SEDE DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1 -
A Associação................ a seguir denominada pela sigla ............., é uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicílio e foro na cidade de .............., no estado do Rio Grande do Sul .
Art. 2 -
A ................ tem como finalidades e objetivos principais:
I-
Congregar profissionais da área de engenharia e arquitetura, promovendo a valorização do exercício e da ética profissional;
II-
Estimular e desenvolver ações conjuntas que possibilitem o aperfeiçoamento técnico e cultural dos associados;
III-
Reivindicar, a todas as instâncias, pleitos de interesse geral dos associados;
IV-
Promover e difundir entre os associados atividades técnicas, culturais e científicas;
V-
VI-
Participar ou conveniar com entidades públicas ou privadas de registro, apoio e assistência aos associados;
Colaborar com os poderes públicos, com órgão técnico consultivo,no estudo e solução dos problemas que se relacione com a engenharia e arquitetura;
VII-
Colaborar na solução dos problemas de Engenharia e Arquitetura, nos seus diversos ramos que, direta ou indiretamente venham a se refletir sobre o ser humano, no seu bem-estar fisico, mental, ambiental e social;
VIII-
Solicitar esclarecimento e ou exposição em palestras, a quem de direito, associado ou não, sobre assunto relacionado à Engenharia e Arquitetura;
IX-
Visar os interesses da classe, da comunidade e do público em geral.
Art. 3 -
A ..................... é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Art. 4 -
A ................. não remunera os membros do Conselho Diretor, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superavits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários.
Art. 5 -
A ..................... poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Art. 6-
A ................... será composta de um número ilimitado de sócios, que se disponham a defender os objetivos e interesses da ........................ e obedecer suas disposições estatutárias, não respondendo pelas obrigações sociais.
Art. 7 -
A ................... possui as seguintes categorias de associados:
- I-
SÓCIO FUNDADOR
Será considerado sócio fundador, o profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul , que assinar a Ata de Fundação da ................. Possuem direito a votar e ser votado em todos níveis ou instâncias da associação.
II-
SÓCIO EFETIVO
Será considerado sócio efetivo, qualquer profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul , que não seja fundador da ..................... Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação.
Art. 8 -
Os sócios efetivos só serão admitidos ao quadro social após a proposta ser aprovada pela diretoria da ...........................
Parágrafo Único Perderá a condição de associado aquele profissional que deixar de efetuar a contribuição por dois anos consecutivos.
Art. 9 -
São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:
a)
Votar para qualquer cargo eletivo, se em dia para com as obrigações com a .......................;
b)
Propor sócios;
c)
Ter acesso as atividades e dependências da .................... ;
d)
Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da .................., na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;
e)
Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento, que indicará e justificará o objetivo da convocação, assinado por 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos;
f)
Apoiar, divulgar, propor eventos, programas, propostas de cunho técnico e cultural e demais atividades objeto da ....................;
g)
Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exercendo direito do voto;
Art. 10 -
São deveres de todos os associados:
a)
Cumprir o Estatuto e Regimento Interno;
b)
Trabalhar em prol dos objetivos da associação respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ................ e agindo de acordo com a ética;
c)
Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre associados, a paz e os direitos humanos;
d)
Pagar pontualmente a anuidade e demais constribuições;
e)
Participar de todas as atividades técnicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todos os profissionais nacionais e estrangeiras.
f)
Não manter discussões nem promover manifestações de caráter político partidário, religioso ou de discriminação social, nas dependências da ........................;
g)
Cumprir as determinações das Assembléias Gerais e da Diretoria;
h)
Comparecer às Assembléias e outras reuniões da associação;
i)
Os sócios, enquanto em débito com a .................., ficarão privados de todos os direitos assegurados por este estatuto
j)
A demissão voluntária de sócio deverá ser solicitada à Diretoria por escrito.
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 11 -
São órgãos de administração da ............................
I.
Assembléia Geral;
II.
Diretoria Executiva;
III.
Conselho Fiscal.
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 -
A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da ........................., sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único - A presidência da Assembléia Geral será exercida pelo presidente da ..................... ou por seu substituto legal, ou , na ausência deste, poderá ser eleito para presidi-la outro associado fundador ou efetivo.
Art. 13 -
A Assembléia Geral de Sócios elegerá o Conselho Fiscal.
Art. 14 -
A Assembléia Geral será convocada:
a)
Ordinariamente, no final de cada ano, convocada pelo Presidente da ................., para apreciar as contas, relatório, balanços da Diretoria Executiva e a cada dois anos para eleger o Conselho Fiscal;
b)
Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Presidente, Conselho Fiscal, ou por 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
c) A convocação da Assembléia Geral se dará por edital com 15 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 (um Terço) dos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, trinta minutos após.
Art. 15 -
Compete a Assembléia Geral:
a)
Aprovar o relatório, balanços e contas da Diretoria Executiva, encaminhadas pelo Conselho Fiscal;
b)
Eleger e dar posse membros e Conselho Fiscal;
c)
Aprovar as linhas de ação da associação;
d)
Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ...........................;
e)
Estabelecer o valor da contribuição dos sócios;
f)
Alterar este Estatuto;
g)
Deliberar sobre a extinção ou desativação da ..........................
h)
Dar posse a diretoria.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16 -
A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
§ 1° O Presidente e o Vice- Presidente serão eleitos em eleição direta e secreta, pelos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos, realizada no mês de novembro em data a ser estabelecida pela Diretoria.
§ 2° A eleição para Presidente e Vice-presidente serão realizada segundo regimento eleitoral, elaborado por uma comissão composta por três associados no pleno gozo de seus direitos, aprovado pela Diretoria.
Art. 17 -
O Presidente, e o Vice-presidente, deverão, sempre que possível, pertencer a categorias profissionais diferentes, com mandato honorífico de dois anos, permitida a reeleição.
Art. 18 -
O Tesoureiro e o Secretário serão escolhidos pelo Presidente, entre os Associados no pleno gozo de seus direitos.
Art. 19 - A Diretoria deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por mês;
Art. 20 - A destituição da Diretoria somente poderá ser aprovada por dois terços dos sócios com direito de voto, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim;
Art. 21 -
À Diretoria Executiva compete:
a)
Administrar, gerenciar e coordenar as atividades da ......................, definindo para o exercício, as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da ................ bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;
b)
Aprovar acordos, convênios e contratos da .................. com outras entidades públicas e privadas;
c)
Contratar ou demitir servidores necessários a .....................;
d)
Organizar e instituir o Quadro de servidores e fixar os respectivos salários e gratificações;
e)
Examinar e aprovar os inventários de bens moveis e imóveis da ......................;
f)
Organizar o relatório anual, o balanço geral do exercício financeiro e o inventário patrimonial, e apresentá-los ao Conselho Fiscal;
g Aprovar o regimento eleitoral.
Art. 22 -
São atribuições e deveres do Presidente:
a)
Dirigir a Associação e coordenar suas atividades;
b)
Representar a ............. judicial e extrajudicial, podendo nomear procuradores para desempenhar esta função;
c)
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral;
d)
Gestionar recursos junto as entidades governamentais, paraestatais, particulares nacionais e estrangeiras;
e)
Determinar aos demais membros da Diretoria Executiva as atividades não previstas neste Estatuto;
f)
Autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento;
g)
Assinar com o Tesoureiro as ordens para a movimentação do patrimônio social, as operações de crédito, cheques nos termos estatutários.
h)
Convocar a comissão eleitoral;
i)
Assinar o expediente da .........................;
j)
Apresentar o relatório anual da Diretoria e o balanço ao Conselho Fiscal;
Art. 23 -
São atribuições e deveres do Vice-Presidente:
a)
Substituir o Presidente no seu impedimento ou em sua vacância;
b)
Exercer encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Art. 24 -
São atribuições e deveres do Tesoureiro:
a)
Substituir o Secretário no seu impedimento temporário;
b)
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras;
c)
Arrecadar a receita, depositando em conta especial em instituição financeira escolhida pela Diretoria;
d)
Assinar com o Presidente cheques e autorizar débitos em conta;
e)
Controlar as aplicações financeiras;
f)
Promover a guarda dos bens e valores pertencentes a .............;
g)
Organizar a proposta orçamentaria anual, as prestações de contas, os balanços e balancetes, submetendo-os ao Conselho Fiscal
Art. 25 -
São atribuições e deveres do Secretário:
a)
Substituir o Vice- Presidente, no caso de impedimento temporário;
b)
Superintender e fiscalizar os serviços da secretaria;
c)
Organizar o plano anual de atividades da ...................;
d)
Secretariar as sessões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, lavrando as respectivas atas;
e)
Elaborar a correspondência interna e externa, bem como todos os avisos e convocações;
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26 -
O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) associados, no pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 27 -
O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros eleitos entre seus pares, na primeira reunião ordinária.
Art. 28 -
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada ano, antes das datas previstas para a realização das Assembléias Gerais ordinárias, e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias.
a)
Analisar e fiscalizar a proposta orçamentária, prestação de contas, balanços, balancetes da Diretoria Executiva, demais atos financeiros e encaminhar os respectivos pareceres, quando for o caso, para a Assembléia Geral;
b)
Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral a qualquer tempo.
Parágrafo Único: Para qualquer deliberação será necessária a presença mínima de 3 (três) membros e as deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO QUARTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 -
Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição das associações filiadas, colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições privadas ou públicas, de doações e subvenções.
Art. 31 -
Os bens imóveis da .......................não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.
Art. 32 -
A .................. será dissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios , sendo seus bens patrimoniais destinados ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, CREA/RS, neste caso cabendo ao Presidente ou seu substituto ser o liquidante nato.
Art. 33 -
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ...........................
Art. 34
O Presidente está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto.
Art. 35 -
O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.
LOCAL, de de 1999.
Presidente da NOME DA ENTIDADE.
REGISTRO DE ENTIDADES DE CLASSE
DOCUMENTAÇÃOESTATUTO SOCIAL:
a) Requerimento assinado pelo Presidente, com a qualificação completa do mesmo, solicitando o registro do estatuto Social. Dirigido ao Oficial do Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas;
b) Estatuto Social em no mínimo duas vias originais, com todas as folhas rublicadas pelo Presidente e a última assinada também por um advogado com respectivo número da OAB/RS;
c) Relação da atual diretoria em no mínimo duas vias originais assinada pelo Presidente ou Ata de Fundação com nominata da atual diretoria, também no mínimo em duas vias originais assinada pelo Presidente e um advogado com o respectivo número da OAB/RS. A ata deverá ser datilografada e fazer constar no fim da mesma de que é cópia fiel da que se encontra no Livros de Atas da entidade;
d) Relação dos sócios fundadores em no mínimo duas vias originais, assinada pelo Presidente, devendo constar a Nacionalidade, Estado Civil, Profissão e Endereço de cada sócio fundador;
e) Extrato do Estatuto social em o mínimo duas vias originais, assinado pelo Presidente contendo os seguintes itens: DENOMINAÇÃO - SEDE - FINS - TEMPO DE DURAÇÃO - OBRIGAÇÕES SOCIAIS - REPRESENTAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA - (Membros da Diretoria com os respectivos cargos) - REFORMA DO ESTATUTO - DISSOLUÇÃO - DESTINO DO PATRIMÔNIO.