ATO NORMATIVO Nº 004/97

Dispõe sobre habilitação para atender dispositivo 9.3.1.1 da NR-9, Portaria nº 3.817/88 do Ministério do Trabalho.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "f" e "k" do artigo 34 da Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução nº 317, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), de 31 de outubro de 1986;

considerando a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Segurança e Medicina do Trabalho;

considerando as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria Ministerial nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho;

considerando a Lei Federal nº 7.410, de 27 de novembro de 1978;

considerando a Resolução nº 359-CONFEA, de 31 de julho de 1991;

considerando o Decreto Federal nº 92.530, de 09 de abril de 1986, que delega ao CONFEA definir as atividades dos Engenheiros de Segurança do Trabalho;

considerando a lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

considerando a Portaria Ministerial nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho;

considerando, por fim, que a NR-9 trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), D E C I D E:

Art. 1º Fica estabelecido que para atender ao disposto no item 9.3.1.1 da NR-9, o profissional habilitado é o Engenheiro, o Arquiteto ou o Agrônomo com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com a devida anotação no CREA/RS.

Art. 2º Para cada Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) elaborado, deverá ser recolhida a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Art. 3º O presente Ato Normativo, aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1.510, realizada a 12 de setembro de 1997, entrará em vigor após homologado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões , 12 de setembro de 1997.

Arqº Osni Schroeder,
Presidente.

Aprovação Plenário CREA/RS

Homologação CONFEA

N° Decisão CONFEA

Publicação D.O.E

12/09/1997 – Sessão 1.510

27/03/1998

PL-0583/98

18/03/1998

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