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CREA quer suspender indicação de advogado para cargo de diretor de Obras


Poucas horas após o Palácio Piratini ter anunciado a escolha do advogado Fausto Loureiro para assumir a Diretoria de Obras da Secretaria de Obras Públicas do Estado, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) pediu que a nomeação não seja oficializada porque fere duas normas legais. O presidente do CREA-RS, Eng. Civil Luiz Alcides Capoani, alertou que o decreto 44.231, de dezembro de 2005, diz textualmente que “o cargo de diretor do Departamento de Obras da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento deve ser ocupado por servidor pertencente ao quadro dos funcionários técnicos-científicos, com formação em arquitetura e urbanismo ou engenharia civil”. E, ainda acrescentou que essa decisão contraria também a Lei n. 5.194, de 1966, que veda a nomeação de um advogado para ocupação de cargos eminentemente técnicos, que devem ser ocupados por profissionais registrados nos Conselhos regionais. “Não podemos permitir que seja nomeado um advogado, o nosso papel é a fiscalização do exercício profissional. A Oab não permitiria que colocássemos um Engenheiro na chefia do jurídico da secretaria de obras”, afirma o Eng. Capoani.
Apesar da contrariedade do CREA, o Palácio Piratini informou que o caso está sendo avaliado pela assessoria jurídica. A definição irá ocorrer até quinta-feira (16).
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