Notícia

Serviços de engenharia e agronomia não se enquadram como "serviços comuns"


Em Sessão Plenária, realizada em abril, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) decidiu, por meio do PL-0365/2014, que os serviços de Engenharia e Agronomia que exigem habilitação legal para sua elaboração, com a obrigatoriedade de emissão da devida ART perante ao Crea, jamais poderão ser classificados como “serviços comuns” para contratações por meio de licitação. A medida foi tomada em face das controvérsias recorrentes devido ao uso do termo, mencionado na Lei 8.666/93, considerado muito abrangente pelo Conselho, nas contratações por meio de pregões. 

De acordo com o texto PL, os serviços da área são considerados de grande complexidade, exigindo profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições, o que determinará a otimização de custos, prazos e qualidade. A decisão também revogou o PL-2467/2012, que definia a aplicabilidade da modalidade licitatória Pregão para a contratação de obras e serviços de engenharia.

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