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Conselheiro presta esclarecimentos sobre a supressão de vegetação nativa no RS


A imprensa do Rio Grande do Sul noticiou recentemente que o Ibama notificou várias propriedades, principalmente na região da campanha do Bioma Pampa, por alterarem as características da vegetação nativa para a introdução de lavouras cultivadas de clico estival.

O Eng. Agr. Ivo Lessa, conselheiro do CREA-RS e presidente da Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul (Sargs), esclarece que a supressão de vegetação nativa não é somente corte de vegetação arbórea, mas também alterar campo nativo com aração eu dessecação.  

De acordo com ele, cabe informar que esta ação tem respaldo legal, prevista no Código Florestal Federal de 2012 (Lei nº 12.651), em seu artigo 26. "No caso do RS, só têm duas alternativas de Biomas: Bioma Mata Atlântica, cujo regramento é bastante difundido por Lei e Decreto Federal; e o Bioma Pampa, que está regrado pelo Decreto Estadual nº 52.431 de junho de 2015.

“A preocupação maior é com o avanço da fronteira agrícola para as regiões do Bioma Pampa, não que as áreas do Pampa estejam proibidas para conversão para lavoura, mas esta conversão precisa de autorização do órgão ambiental competente, no caso o Departamento de Biodiversidade da SEMA/RS”, informa Ivo Lessa.

Os profissionais lidam no dia a dia com os produtores rurais e podem contribuir para que novas notificações venham a ocorrer. “Façam o CAR das propriedades, localizem as áreas possíveis de uso alternativo e de uso com atividades pastoris”, alerta Eng. Lessa. 

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