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Lei de Elevadores estabelece novas normas para fiscalização na capital gaúcha


Créditos: CREA-RS

Porto Alegre conta com uma nova lei municipal que estabelece normas para instalação, conservação e uso de elevadores e escadas rolantes. A chamada Lei de Elevadores (Lei n° 12.002, de 21 de janeiro de 2016) foi assinada pelo prefeito José Fortunati e entrará em vigor no dia 25 de julho deste ano.

A prefeitura da Capital contará com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) e da Associação de Engenheiros Mecânicos (Abemec-RS) para realizar a fiscalização, conforme a lei municipal, a partir da data que ela entrar em vigor. As normas abrangem elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos de transporte instalados de forma permanente em edificações na cidade.

Por conta desta lei, as informações sobre o elevador e a manutenção serão enviadas à Prefeitura de Porto Alegre por meio de um sistema informatizado. O presidente da Abemec-RS, Eng. Luciano Grando, destaca o grande avanço que a lei traz para a fiscalização. “Antes, havia um sistema ultrapassado, pois esses dados ficavam em uma ficha no próprio edifício”, reforça o Eng. Grando.
A Lei de Elevadores substituirá outras cinco leis municipais (1.827, 2.134, 2.864, 7.787 e 8.497) e, para o presidente da Abemec-RS, será uma atualização importante. “Acompanhando outras cidades, que já contavam com leis específicas, era fundamental aperfeiçoar a legislação de Porto Alegre, unificando procedimentos e estabelecendo atividades mínimas a serem realizadas para a garantia da segurança dos usuários”, afirma o Eng. Grando.

A conservação, o funcionamento e a segurança do transporte são obrigações do responsável pelo equipamento. É ele quem deve buscar a contratação de uma empresa de manutenção, devidamente registrada no CREA e com profissionais com a devida habilitação legal. No Menu principal do site do CREA-RS (www.crea-rs.org.br), em Cidadão, pode ser consultado o registro da empresa ou do profissional.

As novas regras já estão disponíveis para visualização no site da Prefeitura de Porto Alegre. Acesse a Lei de Elevadores na íntegra no link http://www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/atos/Lei%2012002

Legislação e Responsáveis Técnicos
Conforme Resolução nº 218 do Confea e Decisão Normativa nº 36, os profissionais de nível superior da área Mecânica são os habilitados a responsabilizarem-se tecnicamente pelas atividades de projeto, instalação, inspeção, laudo técnico e manutenção de elevadores e escadas rolantes. Poderão, ainda, responsabilizarem-se tecnicamente pelas atividades de manutenção os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no Art. 4º da Resolução nº 278/83 do Confea.

 

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