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Área técnica da Engenharia ganha destaque na nova legislação sobre PPCI


A legislação sobre proteção contra incêndio surgiu após o incêndio na boate Kiss no começo de 2013. Créditos: Arquivo CREA-RS

Em âmbito estadual, a Lei Complementar n.º 14.376/2013, em seu artigo 6º, atribui aos profissionais habilitados pelos Sistemas Confea/Crea e CAU a responsabilidade técnica pela elaboração dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), e execução das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio. As responsabilidades dos profissionais envolvidos no projeto, execução e renovação dos PPCIs estão dispostas na nova regulamentação de procedimentos administrativos para a obtenção dos Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), a RTCBMRS n.º 05 – Partes 01 e 03, em vigor desde o dia 28 de março deste ano. É o que explica a arquiteta e urbanista e mestranda em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul Lisiane Coelho Nunes Garcia do Nascimento. 

Arquiteta e Urbanista Lisiane Coelho Nunes Garcia do Nascimento

Bacharel em Direito, em Ciências Militares pela Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Sul, com Especialização em Bombeiro Militar e em Gestão de Riscos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, Lisiane é responsável pelos cursos de PPCI promovido pelo CREA-RS, com o apoio das entidades de classe, por meio do Programa de Atualização Profissional (PAP), que contribui para a capacitação dos profissionais para o mercado de trabalho.
Segundo ela, a novas Resoluções trazem como encargos do responsável técnico pelo projeto o dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio conforme a legislação e normas aplicáveis a cada caso, sendo de sua responsabilidade a elaboração do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI); a apresentação para análise dos itens exigidos pelo Corpo de Bombeiros nas referidas RTCBMRS e a emissão das ARTs ou RRTs, de acordo com os projetos desenvolvidos pelo profissional”, detalha.
“O responsável técnico pela execução deverá garantir a instalação e o correto funcionamento das medidas de segurança contra incêndio de acordo com o PPCI aprovado e a legislação e regulamentação vigentes, bem como emitir dos laudos técnicos cabíveis e, ainda, assegurar que as demais instalações prediais não possam causar incêndio e ou iminente risco à vida. O profissional encarregado pela renovação do PPCI tem como principal obrigação atestar as condições de conservação e funcionamento das medidas de segurança contra incêndio instaladas na edificação ou área de risco de incêndio”, ressalta.

Atribuições Engenheiros e Bombeiros

A Lei Complementar n.º 14.376/2013 institui um sistema no qual o Poder Público e a sociedade têm o dever de bem aplicar as políticas públicas de segurança contra incêndio. 
“Nesse sentido, possuem papel preponderante neste conjunto os proprietários e usuários de edificações e áreas de risco de incêndio, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e os responsáveis técnicos – engenheiros e arquitetos, cada qual com suas responsabilidades em sua esfera de atuação”, ensina.
Para ela, as novas Resoluções Técnicas não alteram as atribuições, uma vez que apenas detalham a legislação estadual para sua correta aplicação. As obrigações já trazidas pelas normativas dos Conselho profissionais – Sistema Confea/Crea e Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e pela legislação estadual, apenas foram organizadas de forma clara, para que haja entendimento preciso dos deveres atinentes a cada envolvido. “Deve-se ter em mente que as responsabilidades são oriundas de todo o arcabouço jurídico brasileiro, compreendendo aspectos de natureza administrativa, civil e penal”, assinala. 
No que se refere à natureza das atuações do Corpo de Bombeiros e dos responsáveis técnicos, pode-se afirmar que são diversas. “O órgão público tem o poder-dever de condicionar o uso de edificações e áreas de risco de incêndio, prevenindo a ocorrência de sinistros e fiscalizando a aplicação da lei e da regulamentação, atendendo ao interesse social, com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, além da Lei Complementar n.º 14.376/2013”, aponta.
 Ademais, compete ao CBMRS regulamentar os procedimentos administrativos para obtenção do APPCI e as medidas de segurança contra incêndio a serem projetadas e instaladas. De outro lado, amparados pela legislação federal que trata do exercício profissional, e pelos artigos 6º e 19 da Lei Complementar n.º 14.376/2013, os Engenheiros e Arquitetos têm a incumbência de projetar e executar as medidas de segurança contra incêndio.
“Enquanto o Corpo de Bombeiros analisa e vistoria as medidas de segurança contra incêndio e aplica sanções diante de condutas contrárias às normas, os profissionais são os responsáveis pela concepção da segurança contra incêndio nas edificações, devendo elaborar o Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI), contendo os elementos conceituais, técnicos, executivos e operacionais e todos detalhes dos sistemas exigidos”, explica. 
Ainda segundo a especialista, a regulamentação em vigor desde março inova no sentido de que os itens analisados e vistoriados para emissão do APPCI são apenas os que se referem diretamente ao abandono da edificação, combate ao princípio de incêndio e acesso do Corpo de Bombeiros, ou seja, medidas de pronta resposta.
 “Esses itens estão especificados nos Anexos da RTCBMRS n.º 05 – Partes 01 e 03. As demais medidas de segurança contra incêndio deverão constar no Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI), que não é mais analisado pelo CBMRS, sendo apenas entregue para auxiliar na ocorrência de sinistros e em ações de fiscalização. Dessa forma, diferenciou-se o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), que é procedimento legal para regularização da edificação ou área de risco de incêndio junto ao CBMRS, do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI), que deve conter todos os detalhamentos técnicos, relatórios de ensaios, certificações de materiais e demais informações necessárias à correta execução das obras”, destaca.
Para ela, essa mudança faz com que os alvarás sejam concedidos de forma mais célere, mantendo-se a segurança das edificações, haja vista a atribuição legal dos profissionais para o correto dimensionamento e execução das medidas de segurança contra incêndio, o que, certamente, contribui para o atendimento das necessidades da sociedade.


Programa de Atualização Profissional

Com longa experiência em PPCI, o Engenheiro Eletricista e Seg. do Trabalho Roberval Mostardeiro de Paula, aluno do PAP de Porto Alegre, explica que a nova legislação não prescreve ações das quais já não existissem normas técnicas aplicáveis, tanto que muitas partes da nova legislação simplesmente copiam as normas técnicas vigentes. “Aliás, nem precisava tanta celeuma sobre o assunto. Bastava que a leis enumerassem as normas técnicas que deveriam ser aplicadas, estabelecendo um rito de tramitação, o que evitaria muita despesa dos cofres públicos.
Para o Engenheiro Roberval, na prática, a principal dificuldade dos profissionais da Engenharia é saber “o que os bombeiros exigem quando eles não sabem o que, como, quando e onde exigir o que é exigido do profissional. Bem assim, ou melhor, simples assim!”, alega.
Também afirma que a responsabilização técnica dos profissionais sempre existiu, mesmo antes desta nova regulamentação. “Tanto isso é verdade que a origem da atualização da lei veio depois do incêndio da Boate Kiss, em 2013. Estudamos a melhor técnica possível durante cinco anos, justamente para aplicá-las. O que não pode acontecer são os leigos imiscuírem-se nestas atividades, independentemente de possuírem ou não atribuições legais para tal, pois como se sabe, ninguém é transformado em Engenheiro simplesmente porque uma lei diz que ele tem de exercer as mesmas atividades de um Engenheiro. São necessários técnica, estudo, pesquisa”, justifica. 
Para o inspetor-chefe da Inspetoria de Bento Gonçalves, Engenheiro Mecânico e Seg. do Trabalho Rogério Dupont, que também participou do curso do PAP em abril, 
os profissionais ainda precisam se qualificar para atender às novas exigências, visto que estão assumindo algumas responsabilidades que não são de sua atribuição e que podem vir a causar problemas futuros. 
“Importante ressaltar que tudo isto é para querer auxiliar um proprietário que está sendo onerado erroneamente com a mudança da legislação sem nenhum amparo legal.
O proprietário se encontra entre a cruz e a espada, precisa de um alvará para poder trabalhar e o profissional querendo ajudar a resolver da melhor forma a situação de cada edificação de cada caso. O antigo Certificado de Conformidade causou todo este problemas, pois não previa as mais diferentes formas que hoje são avaliadas”, alega.
Segundo o Engenheiro Rogério, na prática, falta esclarecimento do que cada profissional tem atribuição para elaborar um projeto de PPCI. Também cita como entrave as constantes mudanças na legislação, que para ele é uma verdadeira colcha de retalhos e que ainda vai levar tempo para se firmar.
“A norma permite diferentes interpretações deixando lacunas para os bombeiros interpretarem da forma deles sem permitir que o profissional possa argumentar com o analista, tornando os processos de aprovação lentos e sem lógica nas argumentações. O analista não admite ser diferente o que ele pensa e o contato com o ele é sempre dificultado”, analisa.

Concorda que, em geral, com as novas Resoluções, os profissionais da Engenharia passam a ter mais responsabilidade, que antes eram dos bombeiros. “Mas a legislação antiga não eximia o profissional da responsabilidade. O bombeiro analista poderia e ainda pode se valer de que ele é leigo e foi deslocado para a função sem o mínimo de capacitação. Já o profissional capacitado é o Engenheiro. Logo, a responsabilidade recai sobre os Engenheiros sempre, nada mais justo. Acredito que tenham dado poder demais para um bombeiro analista sem conhecimento em Engenharia. Este foi o maior entrave para que o sistema ficasse mais moroso”, finaliza.

Para o Engenheiro Civil Rafael L. Fernandes, houve muitas alterações de leis, decretos, instruções normativas, entre outras, ao longo dos últimos anos, ampliando ainda mais a segurança nas edificações. “Dessa forma, mesmo os profissionais do Sistema Crea/Confea com atribuições técnicas para exercerem trabalhos dentro deste enorme campo de trabalho, ainda em expansão, encontram dificuldades para encontrar cursos específicos de atualização aprofundada no tema”, analisa. 

Nesse sentido, elogia o projeto do PAP. “É um excelente projeto para atualizar os profissionais que já atuam na área PPCI, que já possuem base teórica e prática em prevenção”, avalia, afirmando ainda que profissionais que não atuam com prevenção e querem fazer parte deste tema devem procurar cursos extensivos para aprimorarem maior conhecimento e com responsabilidade possam atuar em seus projetos. 
Salienta ainda que, na prática, as principais dificuldades dos profissionais são a falta de atribuição e baixa qualificação técnica dos diferentes quartéis de corpo de bombeiros em vários municípios, que interpretam a legislação de maneira não uniforme. “A instabilidade na legislação e seguidas alterações também contribuem para dificulta o trabalho dos profissionais, pois cria constantes obstáculos ao longo dos projetos”, conta.

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