Notícia

CREA-RS publica Chamamento Público para firmar parcerias com entidades de classe


Créditos: CREA-RS

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) torna público o edital de termo de colaboração, visando parceria institucional com as Entidades de Classe vinculadas ao CREA-RS. 

Tem por finalidade instituir programas junto às Entidades de Classe com objetivo institucional nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, regularmente registradas neste Conselho, para a realização de ações que objetivem ampliar a fiscalização do exercício profissional, além do aperfeiçoamento e da valorização profissional, mediante divulgação da legislação profissional, conforme Lei 5.194/66 e da conscientização da sociedade e dos profissionais sobre a importância do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, instituída pela Lei nº 6.496/77, e da devida necessidade de contratação de profissionais e empresas legalmente habilitados.

A inserção das Entidades de Classe é fundamental na política de aprimoramento da fiscalização, da valorização e do aperfeiçoamento profissional desenvolvida pelo CREA-RS, razão pela qual a manutenção de parcerias com essas Entidades de Classe é muito importante para a atividade finalística do Conselho, qualificando dessa forma os conselheiros que compõem o Plenário do CREA/RS e suas Câmaras Especializadas.

Podem participar do Chamamento Público quaisquer Entidades de Classe privadas, sem fins lucrativos, que preencham, além do disposto na Resolução Confea n.º 1.075/2016, os requisitos: sediadas no Estado do Rio Grande do Sul; constituídas sob a forma jurídica de Entidade de Classe; tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal do Brasil; regulamente registradas no CREA-RS; não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades; não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal; e não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Federal (Art. 39 da Lei nº 13.019/14). A Entidade de Classe poderá optar por uma das três linhas de programas, tanto no âmbito regional como estadual.

O prazo para apresentação das propostas será de 21 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este chamamento público devem ser enviados ao Núcleo de Apoio às Entidades de Classe (NAEC/GISP), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega das propostas, exclusivamente para o endereço eletrônico naec@crea-rs.org.br.

O presente chamamento público será realizado com a avaliação das propostas das Entidades levando em conta o município onde a sua sede está oficializada e sua região de atuação. O Crea-RS tem a sua estrutura administrativa distribuída em quarenta e quatro (44) Inspetorias Regionais, que serão balizadoras para a acolhida das propostas das Entidades de sua região jurisdicional. Será escolhida proposta conforme regramento em cada uma das quarenta e quatro (44) Inspetorias Regionais, sendo o valor-base definido pelo número de profissionais registrados, em dia com as suas anuidades de vigência, somando todos aqueles que têm suas sedes profissionais nos municípios de circunscrição, de cada uma destas Inspetorias Regionais. No âmbito das Entidades Estaduais, será escolhido o programa conforme regramento específico, sendo o valor base definido pelo número de profissionais associados à Entidade de Classe de abrangência estadual.

As propostas deverão atender ao disposto no Edital e seus anexos, observando o valor básico de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Todas as fases e seus prazos estão devidamente explicitadas no Edital de Chamamento Público, conforme determina a Instrução Normativa da Presidência nº 211 e seus anexos relacionados abaixo. Também é importante acessar a Retificação do Edital de Chamamento Público.

II Ofício

III Consórcio

IV Capacidade Técnica

V Resolução 1070

VI Empregador

VII Projeto

VIII Prestação de Contas

IX Relatório Físico Financeiro

 

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