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Legislações e as Resoluções Técnicas do PPCI em palestra para inspetores


Créditos: Arquivo CREA-RS

Buscando esclarecer as mudanças que a Lei Complementar nº 14.376/2013, conhecida como Lei Kiss, trouxeram para os profissionais da Engenharia e Arquitetura em relação aos projetos e às execuções dos Planos de Proteção contra Incêndio (PPCI), o major Eduardo Estevam Rodrigues foi um dos palestrantes do XXXII Seminário das Inspetorias do CREA-RS, realizado entre os dias 20 e 22 de outubro, em Canoas. Na abertura da palestra, o presidente do CREA-RS, Eng. Melvis Barrios Junior, destacou que as alterações realizadas na lei, desde a sua promulgação, “muitas vezes não atendem aos desejos” da área técnica. “Existem ajustes necessários, mas o caminho é o diálogo entre as áreas política, comercial, e técnica.” Classificou, ainda, como excelente a relação do CREA-RS com o Corpo de Bombeiros. Considera que a separação da Brigada Militar dá mais autonomia à Corporação e defendeu a necessidade de cobrar do Governo do Estado o investimento da área técnica do quadro do bombeiros. Também citou os cursos de Elaboração de PPCI do Programa de Atualização Profissional (PAP) promovidos pelo CREA-RS, do qual já participaram 274 Engenheiros. “Se queremos discutir PPCI temos que ter conhecimento técnico para debatermos de igual para igual.” 

Confira aqui a apresentação. 

Com gráficos que comprovam o enorme aumento de registros de ARTs e RRTs (de arquitetos) de PPCI desde a promulgação da Lei, de 9.090 em 2012 para 78.055 em 2015, o Eng. Estevam explicou as principais alterações que a nova legislação trouxe – tanto para o Corpo de Bombeiros, quanto para profissionais que atuam na área. “Anteriormente o processo era mais célere porque havia pouca procura. Faltava uma consciência coletiva do perigo dos riscos de incêndios. Após a tragédia da boate Kiss isso mudou”, considera. Comparou as diversas mudanças que a lei já sofreu com um pêndulo, que enrijece ao máximo (as normas) para depois pender à flexibilização. “Não podemos flexibilizar a segurança em detrimento de um alvará mais rápido. É preciso haver um equilíbrio entre o processo de licenciamento sem redução da segurança contra incêndio”, analisou. 

Destacou as três expedientes previstos na lei para regularização das edificações com o Corpo de Bombeiros. São eles: o PPCI completo, com renovações previstas entre dois e cinco anos; o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI), processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação de ocupação, carga de incêndio e uso da edificação; e o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), documento emitido pelos bombeiros certificando que a edificação foi enquadrada como sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio, sendo autodeclaratório e vitalício caso o imóvel não sofra alterações. Esses dois últimos documentos são totalmente eletrônicos. O CLCB sofre críticas do Engenheiro, pelo ponto de corte para qual é previsto, que são as edificações com área total de até 200 m². “Em torno de 1500 atividades fundamentadas nos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE) entrarão em vigor, para harmonizar com o propósito federal de rápido licenciamento dos micro empreendedores Individuais, pequenas empresas e empresas de pequeno porte." Também citou a não obrigatoriedade de registro de ART ou RRT para liberação do CLCB. 

Outro item abordado na palestra foi o  Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI), que é o projeto técnico constante do PPCI, que contém o conjunto de medidas que visam prevenir e evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros e deve ser elaborado por profissional habilitado e com registro no Crea ou CAU. “O projeto é de inteira responsabilidade do profissional”, lembrou. 

Destacou, ainda, os Artigos 20 e 43 de legislação, que abordam as vistorias nas edificações pelo Corpo de Bombeiros, para os quais pediu atenção dos profissionais. “Conseguiremos maior velocidade na liberação dos alvarás, porém a fiscalização será mais rígida. E os senhores também fazem parte desse esforço de fiscalização.” Explicou as diferenças entre as edificações existentes Regularizadas, que são aquelas detentoras de habite-se ou projeto protocolado na Prefeitura Municipal ou PPCI/PSPCI protocolado no CBMRS ou documentação emitida por órgão público que comprove sua existência, com área e atividade da época, até 26 de dezembro de 2013; e edificação existente não Regularizadas, que são aquelas já construídas, que não se enquadre na alínea “a”, e que comprove através de registro fotográfico, documentos históricos e documentos públicos a existência do prédio no endereço anteriormente a 26 de dezembro de 2013, para as quais podem ser exigidas medidas compensatórias. 

Citou também diversas obrigações dos proprietários dos imóveis como a manter as medidas de segurança contra incêndio, em condições de utilização, providenciando sua manutenção e adequação à legislação e a constituição de Brigada de Incêndio nas edificações, levando em consideração um percentual da população, estabelecido de acordo com o grupo e a divisão de ocupação, conforme RTCBMRS, e entre outros. “Cabe aos proprietários, responsável pelo uso da edificação e/ou responsáveis técnicos cumprir as exigências das resoluções técnicas do CBMRS, e ao responsável pela execução das medidas de segurança contra incêndio, compete o fiel cumprimento do que foi projetado”, explicou. 

Encerrou dizendo da necessidade de haver uma campanha para a contratação de profissionais habilitados da Engenharia e Arquitetura para obtenção dos alvarás do Corpo de Bombeiros. “Os Conselhos devem ficar atentos à fiscalização para evitar que pessoas sem o conhecimento técnico devido atendam aos cidadãos que desejam segurança contra incêndios nas edificações”, destacou. 

Além do presidente do CREA-RS também participou da mesa a coordenadora das Inspetorias, Eng. Ambiental Nanci Walter, e a conselheira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS) Arquiteta Rosana Oppitz, que destacou que Arquitetos e Engenheiros têm os mesmos questionamentos com relação à Lei Kiss. “Venho para reforçar a posição do CAU de que se abra uma consulta pública para saber quais são os problemas que estão sendo enfrentados pelos profissionais. É necessário formalizar essas reclamações." 

 

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