Notícia

Crea oferece 15% de desconto para anuidade 2017


Créditos: CREA-RS

Os profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) podem pagar anuidade com 15% de desconto até o dia 31 de janeiro. Os valores praticados em 2017 foram aprovados pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), em setembro de 2016 e publicados no Diário Oficial da União. O reajuste aplicado seguiu a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de setembro de 2015 até agosto de 2016, correspondente a 9,62382%.
As anuidades cobradas possuem natureza jurídica de tributo, configurando o direito de cobrança pelo Conselho, que é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, com a missão de fiscalizar o exercício profissional na área tecnológica, protegendo e zelando pelas atividades privativas aos profissionais.
Os valores cobrados anualmente para profissionais e empresas registradas são para prover o desempenho das atividades do CREA-RS, sofrendo inspeção do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Os boletos podem ser acessados pelo site, no sitema com o login e senha do profissional, bem como o parcelamento.
A anuidade pode ser paga em qualquer instituição financeira ou lotéricas.

Profissionais 

Profissional de nível superior R$ 529,95 
Profissional técnico de nível médio R$ 264,97

Em cota única, com desconto de 15% sobre o valor integral, com vencimento em 31 de janeiro de 2017 – R$ 450,46 para profissionais com nível superior e R$ 225,20 para profissionais com nível médio.
Em cota única, com desconto de 10% sobre o valor integral, com vencimento em 28 de fevereiro de 2017 – R$ 476,96 para profissionais com nível superior e R$ 238,47 para profissionais com nível médio.
Em cota única integral, com vencimento em 31 de março de 2017.
Em cinco parcelas com valores iguais e vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.

Empresas 

Em cota única, com desconto de 15% sobre o valor integral com vencimento de 31 de janeiro de 2017.
Em cota única, com desconto de de 10% sobre o valor integral com vencimento em 28 de fevereiro de 2017.
Em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2017.
Em cinco parcelas com valores iguais e vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.

Acesse www.crea-rs.org.br e regularize seu exercício profissional.

 

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