Notícia

Nota do COESPPCI à sociedade gaúcha


Reunião ocorreu na sede do CAU-RS. Créditos: Arquivo COESPPCI

O Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio informa à sociedade gaúcha que foi encaminhado para sanção pelo Presidente da República o Projeto de Lei n.º 2020/2007, que estabelece diretrizes gerais para segurança contra incêndio. A nova norma entrará em vigor após 180 dias de sua eventual publicação, atingindo especialmente:

- as edificações e áreas descobertas que abrigam atividades de comércio, serviço e locais de reunião de público, com capacidade de lotação igual ou superior a 100 pessoas;
- as edificações que possuam saída de emergência única ou saídas de emergência que conduzam os usuários para a mesma direção, independentemente da capacidade de lotação;
- as edificações que possuam grande quantidade de materiais de alta inflamabilidade, independentemente da capacidade de lotação;
- as edificações cujos usuários sejam, predominantemente, idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção, independentemente da capacidade de lotação.

Na prática, a título de exemplificação, serão afetados os supermercados, lojas de artigos variados, escritórios, lavanderias, salões de beleza, CTG, igrejas, centros comunitários, restaurantes, bares, cafeterias, desde que comportem 100 pessoas ou mais, e as escolas, creches, hospitais, asilos e clínicas geriátricas, postos de combustíveis e revendas de gás, mesmo que tenham público reduzido, entre outros estabelecimentos.

Entre outras mudanças, será necessária a vistoria anual destas edificações pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do grau de risco de incêndio, haverá a adoção das exigências de dimensionamento e execução das medidas de segurança contra incêndio pelos critérios das Normas Brasileiras (NBR) editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a criminalização os proprietários, responsáveis pelo uso de edificações ou áreas de risco de incêndio e responsáveis técnicos que descumprirem as determinações do Corpo de Bombeiros Militar e Prefeitura, no que se refere à segurança contra incêndio, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

O texto do Projeto de Lei, caso seja sancionado, trará repercussões, principalmente, quanto aos procedimentos administrativos adotados no Rio Grande do Sul para obtenção dos Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), atingindo fortemente todas as atividades, em especial, os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Estes procedimentos foram amplamente discutidos pela sociedade desde o ano de 2013 e em muito avançaram no sentido de dar celeridade à emissão do licenciamento do CBMRS, sem comprometer a segurança dos cidadãos. Salientamos que a legislação e regulamentação gaúchas são fruto de em um esforço conjunto que envolveu os poderes constituídos, este Conselho Estadual e Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, servindo de exemplo a outros estados da Federação.

Ratificamos que o objetivo primordial do COESPPCI é proteger a vida dos usuários das edificações, mantendo o alto nível de exigências quanto aos equipamentos de proteção contra incêndio instalados, porém sempre buscando o atendimento do cidadão em um prazo razoável, com procedimentos menos burocráticos, a fim de garantir a eficácia da legislação de segurança contra incêndio e o desenvolvimento social e econômico do Estado.

ADRIANO KRUKOSKI FERREIRA – Cel QOEM
Presidente do COESPPCI

Sr. César Rossini Rigo
Conselheiro Titular

Cel Alexandre Martins de Lima
Conselheiro Titular

Sr.ª Loiva Morales Aragão
Conselheira Titular

Maj Eduardo Estevam Camargo
Conselheiro Suplente

Sr.ª Cynthia Vieira Bonatto
Conselheira Suplente

Sr. Carlos Wengrover
Conselheiro Suplente

Sr. Celestino Rossi
Conselheiro Titular

Sr. Antônio Carlos de Souza Gomes Conselheiro
Suplente

Sr. Thômaz Nunnenkamp
Conselheiro Titular

Sr. Vitor Zatti Faccioni
Conselheiro Titular

Sr. Alexandre Rava de Campos
Conselheiro Titular

Sr.ª Luana Ravanello
Conselheira Suplente

Sr. Nelson Agostinho Burille
Conselheiro Titular

Sr. Fernando Castro
Conselheiro Titular

Órgãos e Entidades que compõem o COESPPCI:
Governadoria do Estado; Procuradoria-Geral do Estado – PGE; Defesa Civil do Estado; Secretaria da
Segurança Pública – SSP; Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos –
SMARH; Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação; Órgão técnico responsável pela prevenção e
proteção contra incêndio do CBMRS, indicados pelo Comandante do CBMRS; Comando Regional do
CBMRS; Fundação de Ciência e Tecnologia – CIENTEC; Secretaria do Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul –
CREA/RS; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Sul – CAU/RS; Federação
das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS; Conselho Estadual da Construção Civil (Sindicatos da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul – SINDUSCONs);
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – Fecomércio-RS;
Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS; Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul – FEDERASUL; Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul –
SENGE/RS; Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul - SECOVI/RS; Conselho
Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS; Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL; Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul – FETAG – RS.

 

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