Notícia

Está aberto processo eleitoral para o Colégio de Entidades Regionais (CDER-RS)


Créditos: Arquivo CREA-RS

O Colégio de Entidades Regionais foi proposição da Presidência do Conselho aprovada no EESEC de 2012 e na Plenária do CREA-RS criando o (CDER-RS), que é composto por representantes de todas as entidades com registro no CREA-RS, dividido em 11 regionais que elegem seus coordenadores e adjuntos entre os dias 04 e 05 de setembro. Os coordenadores Estadual e Adjunto do Colégio de Entidades Regionais serão eleitos no EESEC, em Torres, no dia 23 de setembro, com mandato de 2 anos.  
 
As Regionais já têm seus candidatos a coordenadores e coordenadores adjuntos para o Colégio de Entidades Regionais do CREA-RS (CDER-RS). Entre os dias 22 e 24 de agosto é o período para solicitações de impugnações de candidaturas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
Confira as informações sobre o pleito: 
 
ELEIÇÃO PARA COORDENADORES REGIONAIS DO CDER: 04 A 05 DE SETEMBRO
• A votação eletrônica iniciará a partir das 9 horas do dia 04 de setembro (segunda-feira) até às 18 horas do dia 05 de setembro (terça-feira), o profissional em dia com as obrigações perante o Crea-RS e sócio de entidade de classe poderá votar, acessando o site do CREA-RS (www.crea-rs.org.br), na área de serviços online.
• Para as eleições será fornecida outra senha específica, que será encaminhada por e-mail aos profissionais habilitados a votar.
• Em caso de inacessibilidade ao sistema de votação percebido e atestado, pela Comissão Eleitoral, como problema físico na sede do Conselho (falta de energia elétrica, falta de rede lógica ou pane em equipamento servidor), impossibilitando a votação por um período maior de 24 horas, o prazo de término da votação será prorrogado pelo mesmo período (24 horas). 
• No site do CREA-RS (www.crea-rs.org.br) será mantida a informação de horário de início e término do período de votação.
• Durante o horário de atendimento externo das Inspetorias, Inspetorias Especiais e Sede, haverá um computador à disposição nestes locais, para votação.
• Considera-se apto a votar o profissional em dia com as obrigações perante o CREA-RS e sócio de entidade de classe nos termos do art. 6º do Regulamento Eleitoral. Para os efeitos deste Regulamento Eleitoral é considerado eleitor o profissional em dia com as obrigações perante o Crea-RS e sócio de entidade de classe.
• Para alteração do domicílio eleitoral, o profissional deverá entrar em contato com sua Entidade de Classe para fazer esta modificação. A Entidade de Classe informa por e-mail ao Naec (naec@crea-rs.org.br) que procederá esta atualização. Data final: 28 de agosto.
 
 
ELEIÇÃO PARA COORDENADOR ESTADUAL E ADJUNTO DO CDER: 23 DE SETEMBRO 
A votação manual e o escrutínio para coordenador estadual e adjunto do CDER (RS) ocorrerá no XVII EESEC, em 23 de setembro (sábado), com início às 9 horas. É considerado apto a votar o representante da entidade de classe nos termos do art. 6 § 2.º do Regulamento Eleitoral.  Um representante por Entidade de Classe presente no XVII EESEC escolherá o coordenador estadual e o coordenador adjunto estadual, por meio de voto direto e manual.
 
CARGOS EM DISPUTA
Coordenadores Regionais e Coordenadores Adjuntos Regionais para as regiões administrativas: 
1. Regional de Entidades de Classe da Região ALTO URUGUAI;
2. Regional de Entidades de Classe da Região CENTRAL;
3. Regional de Entidades de Classe da Região FRONTEIRA OESTE;
4. Regional de Entidades de Classe da Região FRONTEIRA SUDOESTE;
5. Regional de Entidades de Classe da Região METROPOLITANA;
6. Regional de Entidades de Classe da Região NOROESTE;
7. Regional de Entidades de Classe da Região PLANALTO;
8. Regional de Entidades de Classe da Região SERRA;
9. Regional de Entidades de Classe da Região SINOS;
10. Regional de Entidades de Classe da Região LITORAL;
11. Regional de Entidades de Classe da Região SUL.
 
CALENDÁRIO
1 – Período de Divulgação do Edital: 10 a 16 de julho de 2017.
2 - Período de Impugnação do Presente Edital: de 27 a 28 de julho de 2017, devidamente protocolado na sede do Crea-RS.
3 - Período de Registro de Candidaturas: de 07 a 16 de agosto de 2017, por meio de requerimento devidamente assinado e protocolado na sede do Crea-RS.
4 - Divulgação das Chapas no Site do Crea: 21 de agosto de 2017.
5 - Período de Impugnação das Candidaturas: 22 a 24 de agosto de 2017.
6 - Homologação Candidaturas: 28 de agosto de 2017.
7 - Período Eleitoral: 04 e 05 de setembro de 2017.
8 - Escrutínio da Votação Eletrônica: 06 de setembro de 2017.
9 - Divulgação do Resultado da Votação Eletrônica: 06 de setembro de 2017.
VII – Locais para Retirada do Regulamento Eleitoral: na sede do Crea-RS e via Internet, no endereço www.crea-rs.org.br.
 
 
RESPONSABILIDADE DO CDER-RS
De acordo com o atual coordenador estadual, Eng. Agrícola Carlos Aurélio Dilli Gonçalves, o CDER-RS atuou ativamente com o CREA-RS para a elaboração do Edital da primeira e da segunda Chamada Pública. “As entidades aprovadas propuseram ações para ampliar a fiscalização do exercício profissional. Podemos dizer que nosso Edital de Chamada pública está servindo de exemplo para os demais Estados. Os recursos estão disponibilizados, graças à boa gestão do CREA-RS, que possui orçamento de mais R$ 2 milhões para essa finalidade”, ressaltou.
 
PRINCIPAIS FINALIDADE E ATRIBUIÇÃO DO CDER-RS
• Promover ações de sustentabilidade e fortalecimento das entidades de classe do RS.
• Formular políticas de valorização, aperfeiçoamento e atualização profissional.
• Avaliar e sugerir ações conjuntas para inserção das entidades perante políticas públicas.
• Contribuir com a fiscalização, valorização profissional, aprimorar e divulgar a Legislação e a Ética profissional.
• Promover a interação e a troca de experiência entre as entidades profissionais. 
• Organizar e promover o debate de temas do interesse das entidades de classe e encaminhá-los às esferas competentes para solução. 
• Multiplicar projetos e ações de interesses das profissões da área tecnológica.
 

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